Advogados explicam as MPs que mudaram regras trabalhistas durante a pandemia da Covid-19

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Para esclarecer dúvidas de empresas, trabalhadores e sindicatos sobre os efeitos das medidas provisórias 927, que mudou regras trabalhistas devido à pandemia do novo coronavírus , e 936, que permitiu a suspensão do contrato de trabalho, a Associação de Escritórios de Advocacia Empresarial (Redejur) organizou uma transmissão com seis advogados especialistas na área trabalhista

Editada em 22 de março, a MP 927 flexibilizou as regras para teletrabalho e home office. Com a mudança, basta a empresa informar por e-mail, com 48 horas de antecedência sobre a medida. Não há necessidade de acordo coletivo e nem anotação na carteira profissional. Nesses casos, o tempo de uso de aplicativos e programas de comunicação fora da jornada de trabalho não será considerado tempo à disposição, regime de prontidão ou de sobreaviso. Os estagiários e aprendizes estão incluídos na medida.

Já á MP 936, publicada no dia 1º de abril com o objetivo de preservar empregos, criou o
“Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda”, com a finalidade de permitir o pagamento de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, além da redução proporcional de jornada de trabalho e de salários e a suspensão temporária do contrato de trabalho. Pela MP, a jornada de trabalho do empregado poderá ser reduzida, exclusivamente, nos percentuais de 25%, 50% ou 70%.

“O objetivo da Redejur ao organizar esse debate é ajudar empresas, sindicatos e trabalhadores a dirimirem suas dúvidas sobre as mudanças ocorridas com as duas medidas provisórias. A pandemia do Covid-19 afetou a vida de todos e nós, advogados, podemos contribuir com informação sobre as medidas adotadas pelo governo”, afirmou Helder Nascimento, presidente da Redejur e sócio do escritório com mesmo nome, com sede em Fortaleza (CE).

A Live poderá ser acompanhada a partir das 18h desta quinta, 23, no link meet.google.com/gss-jwnj-jrp

Estudo mostra que salário ainda é fator decisivo para 75% dos profissionais

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Levantamento aponta também que a maioria acredita que o salário atual não é adequado às responsabilidades de seu cargo. “Nesse ano, 86% das empresas pretendem fazer contratações permanentes pela CLT. Os planos se concentram fortemente em cargos de analistas e vão até os cargos de gerência. Isso também está se traduzindo em salários mais altos, com 50% das empresas aumentando a remuneração em mais de 3% acima do dissídio”, afirma Caroline Cadorin

A transformação no mundo do trabalho, em que profissionais, principalmente millennials, buscam uma ocupação com senso de propósito e coerente aos seus valores é cada vez mais visível, mas o salário ainda é fator decisivo para a maioria na hora da escolha entre duas propostas de trabalho. A Análise de Tendências & Salários do Brasil 2019 da Hays – líder mundial em recrutamento – mostra que 75% dos profissionais considera sair da empresa por conta de um salário maior.

“Em 2019, 65% dos funcionários avaliam mudar de local de trabalho. Apesar de benefícios como home office e flexibilidade serem cada vez mais valorizados, o salário ainda é o motivo número um”, afirma Caroline Cadorin, diretora da Hays Experts.

A pesquisa também revela que 53% dos profissionais acredita que seu salário atual não é adequado às responsabilidades de seu cargo. As áreas mais insatisfeitas são: Jurídica, CEO, Relações Governamentais e Compras/Procurement. Do lado oposto, as áreas que consideram que o salário é adequado ao cargo são Operações/Manufatura; Tecnologia da Informação/Sistemas; Administrativa e Marketing.

O estudo mostra também que, se o recrutador encontra um candidato ideal, mas com uma expectativa salarial mais alta, a maior parte das empresas (61%) opta por negociar um valor intermediário, sendo que a maioria negociaria o salário em até 10%.

Diante deste cenário, as empresas devem investir no fortalecimento do propósito da marca, a fim de atrair os talentos e se diferenciarem no mercado, amenizando que as decisões por parte dos profissionais sejam pautadas na remuneração.

“Nesse ano, 86% das empresas pretendem fazer contratações permanentes em contrato CLT. Os planos de contratação se concentram fortemente em cargos de analistas e vão até os cargos de gerência. Isso também está se traduzindo em salários mais altos, com 50% das empresas aumentando a remuneração em mais de 3% acima do dissídio”, finaliza Cadorin.

Esta é a oitava edição do mais relevante estudo da consultoria sobre o mercado de trabalho no país, que reuniu a opinião de 2.600 profissionais e mais de 400 empresas de todos os portes e dos principais setores produtivos brasileiros. O estudo completo pode ser acessado pelo link: http://www.hays.com.br/guia-salarial-2019/

Sobre a Hays

A Hays plc (o “Grupo”) é um grupo líder global de recrutamento profissional. O Grupo é especialista no recrutamento de pessoas qualificadas, profissionais e capacitadas em todo o mundo, sendo líder de mercado no Reino Unido e Ásia-Pacífico, e um dos líderes de mercado na Europa Continental e na América Latina. O Grupo opera nos setores público e privado, atuando em posições permanentes, contratos e trabalhos temporários. Em 31 de dezembro de 2018, o Grupo totalizava 11.700 funcionários, trabalhando em 262 escritórios, em 33 mercados e mais de 20 especialidades.

Até o dia 30 de junho de 2018:

– o Grupo reportou receitas líquidas de £ 1,072 bilhões e lucro operacional (itens pré-excepcionais) de £ 243,4 milhões;

– o Grupo colocou cerca de 77.000 candidatos em empregos permanentes e cerca de 244.000 pessoas em trabalhos temporários;

– 19% das receitas líquidas do Grupo foram provenientes de Austrália e Nova Zelândia, 26% da Alemanha, 24% do Reino Unido e Irlanda e 31% do Resto do Mundo (RdM);

– as vagas temporárias representaram 58% das receitas líquidas e as vagas permanentes representaram 42% das receitas líquidas;

– a Hays opera nos seguintes países: Austrália, Áustria, Bélgica, Brasil, Canadá, China, Colômbia, Chile, República Tcheca, Dinamarca, França, Alemanha, Hungria, Índia, Irlanda, Itália, Japão, Luxemburgo, Malásia, México, Holanda, Nova Zelândia, Polônia, Portugal, Romênia, Rússia, Cingapura, Espanha, Suécia, Suíça, Emirados Árabes Unidos, Reino Unido e EUA.

Solidão profissional – descubra se você sofre desse mal

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No mundo corporativo, muitos bons profissionais acabam se perdendo no melhor momentos de suas carreiras porque não reconheceram que necessitavam de ajuda. Pessoas com dificuldade em se relacionar com os colegas no trabalho podem sofrer os efeitos da solidão profissional. As extremamente fechadas, às vezes são mal compreendidas e até excluídas pelos grupos. As que trabalham sozinhas em home office também podem sofrer de solidão profissional. Acabam se desestimulando, perdem a graça em trabalhar, mesmo com as vantagens desse tipo de atividade

A solidão profissional é o preço que se paga pelo desenvolvimento da carreira, mas também o resultado pela forma como nos relacionamos com as pessoas no ambiente corporativo e pode ser um desastre na trajetória profissional.

Para o professor Luciano Salamacha da Fundação Getúlio Vargas, “a relação dentro de uma empresa faz com que a troca de experiências com vários profissionais, da mesma área ou setores coligados, ajude no crescimento profissional e pessoal e nas tomadas de decisões mas, principalmente no aumento de conhecimento na própria área de atuação. É o principal pilar do crescimento numa empresa “.

Pessoas do mesmo nível hierárquico dividem dúvidas, angústias e insatisfações, além de receber ou dar conselhos sobre o trabalho mas, a medida que um profissional alcança postos de chefia ou liderança, o seu círculo de relacionamento muda. O número de pessoas com quem se pode ter o feedback é menor. Quanto mais promoções o profissional recebe menor é o número de pessoas que estarão no mesmo nível na empresa e como gestor não pode dividir certas decisões ou acontecimentos com todos.

Salamacha alerta que quanto mais alto for o cargo exercido na estrutura organizacional maior é chance de se sentir solitário, por isso, esse fator acomete mais profissionais de cargos mais altos como presidência, CEO. A solidão profissional cresce na mesma proporção em que aumenta o poder de decisão na empresa e uma forma de combater esse efeito, existe hoje dentro das corporações o Mentor, uma das atribuições do professor Salamacha. O mentor é um consultor externo que pode, com isenção, dar conselhos aos profissionais de cargos mais altos numa companhia.

O professor também afirma que pessoas com dificuldade em se relacionar com os colegas no trabalho também podem sofrer os efeitos da solidão profissional. Pessoas extremamente fechadas, às vezes são mal compreendidas e até excluídas pelos grupos. Pessoas que trabalham sozinhas em home office também podem sofrer de solidão profissional e acabam se desestimulando, perdem a graça em trabalhar, mesmo com tantas vantagens que pode trazer esse tipo de atividade, cada vez mais comum nas grandes cidades com prestadores de serviços e profissionais autônomos.

Salamacha alerta para esse fenômeno que pode influenciar a performance no trabalho. O professor de gestão de empresas da FGV, especialista em carreira diz que pessoas que se sentem sozinhas passam a ficar inseguras por falta de referência, de informação. A insegurança, por sua vez, afeta muitas vezes o desempenho em tomadas de decisões simples.

O professor, que integra conselhos de administração em grandes empresas diz que já assistiu muitos gestores errar ao terem que decidir pequenas questões, mas diante de um impasse mais polêmico, acabam tomando medidas mais duras.

Salamacha afirma que no mundo corporativo, muitos bons profissionais acabam se perdendo no melhor momentos de suas carreiras porque não reconheceram que necessitavam de ajuda e aconselha: “reveja suas relações, perceba se sente só e infeliz, tome uma atitude mais saudável para sua vida profissional e tenha certeza que terá mais sucesso. “.

Reforma trabalhista – Contrato flexível com direitos garantidos

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A partir de sábado, empregado não precisará, necessariamente, aparecer no escritório para trabalhar nem receberá um salário fixo mensal. As mudanças na CLT permitem que empregador e funcionário definam como o trabalho será executado e pago

ALESSANDRA AZEVEDO

ANNA RUSSI*

A partir de sábado, as empresas terão mais opções na hora de contratar os funcionários. As novas regras trabalhistas, que começam a valer em três dias, trouxeram duas grandes novidades nesse sentido. Uma delas é a possibilidade de contratar empregados por hora, e não por mês, o chamado trabalho intermitente. A outra é o teletrabalho, que libera os funcionários de ir ao escritório, desde que as regras sejam detalhadas no contrato.

Nas duas situações, fica garantido o pagamento dos direitos trabalhistas, como o desconto para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), férias e 13º salário proporcionais. No caso do trabalho intermitente, é essencial que as partes firmem acordo por escrito, que especifique o valor que será pago por hora. A remuneração não pode ser inferior à hora do salário mínimo (hoje equivalente a R$ 4,26) ou, caso haja funcionários contratados para a mesma função naquela empresa, o valor tem que ser equivalente. O dinheiro referente ao FGTS deverá ser depositado na conta do funcionário na Caixa Econômica Federal, como o que é feito com um trabalhador regular. O recibo de pagamento deverá conter a discriminação de cada um desses valores, para que o trabalhador saiba o que está recebendo.

Para ser contratado como intermitente, o empregado precisa fazer um serviço extraordinário, como um reforço ao quadro de funcionários, explicou o advogado trabalhista Antonio Carlos Aguiar, sócio do Peixoto & Cury Advogados. Ou seja, os que trabalham no dia a dia não podem, em tese, ser trocados por intermitentes. “Tem gente pensando em mandar embora o efetivo e contratar por hora. Isso não vale a pena”, alertou. Embora a troca não saia necessariamente mais cara para o empregador, o risco trabalhista, segundo o advogado, é “enorme”. Se tiver algum tipo de fraude na contratação do intermitente, o empregador cairá na regra geral da CLT e terá que equiparar os valores pagos aos funcionários contratados no regime normal.

Na contratação intermitente, o trabalhador será chamado em situações específicas, quando a demanda aumenta. É o caso de restaurantes que têm mais movimento aos fins de semana ou eventos. Gerente jurídico de uma loja de fantasia do Distrito Federal, Audelino Ferreira, 25 anos, pretende usar o contrato intermitente em janeiro, para cobrir as férias de alguns funcionários. Ele explicou que estuda a possibilidade de usar esse tipo de trabalho em épocas de baixo movimento, “para economizar os custos”. “Começamos a conversar com a equipe de gestão e estamos esperando realmente a medida entrar em vigência, dia 11”, esclareceu.

Para a advogada trabalhista Jamile Vieira, da Nelson Willians Advogados, os novos contratos podem gerar alguns problemas. “Na prática, o empregado ficará à disposição do empregador. Se ele recusar a oferta, gera um mal-estar com o empregador e talvez não seja mais chamado”, explicou. Outro ponto preocupante é que, no fim do mês, o trabalhador pode ganhar menos de um salário mínimo. Só terá a garantia de um salário mínimo se conseguir trabalhar 220 horas mensais, ainda que em mais de uma empresa, já que o vínculo não é exclusivo.

Home office

No caso do home-office, ou teletrabalho, o funcionário poderá ter jornada flexível de outra forma: trabalhando no horário mais adequado a ele e fora do escritório, seja em casa ou em outro local. Como cada um faz seu horário, esse tipo de contrato não contabiliza horas extras. Mas o que mais traz dificuldades é a fiscalização, acredita Aguiar. “É muito difícil fiscalizar o cumprimento das regras dentro da casa de uma pessoa, ainda que ela autorize”, disse.

Por isso, o advogado da Peixoto & Cury ressalta a importância de se explicar todos os detalhes no contrato de trabalho, inclusive sobre os custos. “Os gastos com materiais de trabalho, telefone e energia, entre outros, podem ser negociados. Não tem regra sobre a quem cabe pagar, isso será decidido entre o trabalhador e o patrão. Mas, qualquer que seja a decisão, deve estar bem explicada no contrato, para não gerar problemas depois”, alertou.

*Estagiária sob supervisão de Rozane Oliveira

Aprovada resolução que regulamenta teletrabalho no Judiciário

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O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou resolução que disciplina o teletrabalho de servidores no Poder Judiciário, conhecido como home office. A proposta foi apresentada em abril, mas o julgamento foi interrompido por pedidos de vista. A meta de desempenho para servidores em teletrabalho será superior à dos que trabalharem nas dependências do órgão

O texto do ato normativo foi construído pela Secretaria de Gestão de Pessoas com base nas 185 sugestões recebidas em consulta pública. A consulta foi aberta em agosto do ano passado pela Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ para ampliar o debate sobre a criação de regras para uma prática já adotada por alguns tribunais do país.

O julgamento foi retomado nesta terça-feira com a apresentação do voto-vista da corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi. Em seu voto, ela sugeriu que fosse vedada a autorização para teletrabalho prestado fora do país, salvo quando o servidor obtiver do tribunal licença para acompanhamento de cônjuge. “Essa era uma situação que me preocupava muito. Nós temos muitos servidores no exterior e se eventualmente nós os contemplarmos com essa possibilidade de trabalharem, esse número aumentará ainda mais”, explicou o presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski.

A ministra sugeriu ainda que haja a instauração obrigatória de processo administrativo disciplinar contra o servidor em regime de teletrabalho que receber em sua casa advogados das partes, além da suspensão automática da permissão para teletrabalho. O conselheiro relator defendia que a instauração não fosse automática, mas analisada caso a caso. Ao final, foram incorporadas as contribuições da corregedora nacional de Justiça.

Produtividade – A produtividade a ser cobrada dos servidores em regime de teletrabalho, prevista no parágrafo 2º do artigo 6 da resolução, também foi motivo de divergências entre os conselheiros. A proposta original previa aos servidores em regime de home office uma meta “equivalente ou superior” a dos que executam as mesmas atividades no órgão. A ideia, segundo o relator, era dar liberdade ao tribunal para fixar a meta de forma distinta, a depender da situação específica.

Ao final, foi acolhida sugestão dos conselheiros Carlos Levenhagen e Fernando Mattos para que a meta de desempenho a ser fixada para os servidores em teletrabalho seja superior a dos servidores que trabalharem nas dependências do órgão, a exemplo da regulamentação já editada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para o teletrabalho de seus servidores.

Vantagens – A modalidade de trabalho não presencial surgiu na iniciativa privada, mas também já conquistou adeptos no setor público. Entre as vantagens de adotar a prática estão a qualidade de vida proporcionada para os trabalhadores, a economia de recursos naturais (papel, energia elétrica, água etc.) gerada pela redução de consumo nos locais de trabalho, e a melhoria da mobilidade urbana, devido ao esvaziamento das vias públicas e do transporte coletivo.