Visão do teletrabalho: autogerenciamento e equilíbrio

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“E de olho nesse cenário novo nas relações trabalhistas, o Ministério Público do Trabalho (MPT) publicou uma nota técnica com 17 recomendações para o teletrabalho para empresas, sindicatos e órgãos da administração pública. Entre os pontos abordados pelo MPT estão a preservação da privacidade, reembolso de despesas, infraestrutura para o trabalho remoto, informação sobre desempenho, ergonomia, pausa para descanso, ajuste de escala para as necessidades familiares e controle de jornada”

Ricardo Pereira de Freitas Guimarães*

O home office (trabalho em casa) e o teletrabalho (trabalho em localidades fora da empresa com utilização de meio tecnológicos) transformaram-se nas principais alternativas para muitos profissionais e empresas em todo o mundo. No Brasil, não foi diferente. A pandemia e o necessário isolamento social foram responsáveis pela adoção, em grande escala, do trabalho em casa. A necessidade do trabalho via “home office” ou teletrabalho para algumas profissões apresentam pontos positivos e negativos.

Para aqueles que conseguem efetivamente controlar o seu tempo de trabalho, desconectando-se do trabalho; aproveitando o convívio familiar, entre outras necessidades do humano, a experiência parece ter andado bem. Contudo, há aqueles que, pela exigência empresarial ou pela ausência do próprio autocontrole, acabam ficando horas e horas além do tempo que deveria ser dedicado ao trabalho e sofrem consequências sérias como doenças posturais, oculares, ou até mesmo psíquicas em razão do excesso de trabalho.

Esse processo acelerado de adaptação ao teletrabalho ou ao “home office” reavivou a discussão sobre uma legislação mais rígida e clara sobre os direitos dos trabalhadores que estão sob esse modelo. As regras do teletrabalho, em especial, estão nos artigos 75-A a 75-E da CLT, em razão da alteração legislativa realizada pela lei 13.467/2017, a reforma trabalhista, tendo como significado “a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com utilização de tecnologias da informação e de comunicação, que por sua natureza, não se constituam como trabalho externo”.

Existem correntes que defendem um endurecimento da lei e, de outro lado, importantes vozes destacando que a regulação se dará por categoria via instrumentos coletivos. Independente do caminho que será seguido, o importante é que se preservem os direitos fundamentais dos trabalhadores e se mantenha ativa a possibilidade da atividade empresarial.

Além disso, é importante destacar que, apesar de muitas empresas sinalizarem que vão adotar o teletrabalho mesmo no pós-pandemia, nem todo profissional pode exercer suas atividades nessas circunstâncias. Inúmeros cargos de gestão exigem a presença do profissional para reuniões constantes, interações e tarefas de supervisão muitas vezes despontam como atividades presenciais necessárias.

Há ainda, os trabalhadores que estão a desempenhar trabalhos em localidades específicas que tornam inviável o teletrabalho, como a atuação na construção civil, indústrias de vários segmentos, como a química, montadores de veículos, entre outras tantas. Outro fator complicador é a necessidade de uma estrutura digital na empresa para o trabalho à distância funcionar bem, sem deixar espaços que comprometam a atuação do empregado com clientes, prestadores, e sobretudo com cuidados relacionados a própria ergonomia do trabalhador quando distante da empresa.

Vale ressaltar também que nem todos profissionais e empresas estavam preparados para essa nova realidade repentina. Muitos não contam com os equipamentos necessários para manter um trabalho online ou autodisciplina que é necessária para manter a produtividade em casa. A Pesquisa Potencial do teletrabalho na pandemia, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), revelou que no Brasil o trabalho em especial na modalidade “home office” é possível para 22,7% das ocupações.

O essencial é que a relação à distância funcione na questão produtiva e qualitativa, até porque há uma interessante e significativa redução de custos de aluguel dos espaços empresariais, por exemplo. Segundo recente Pesquisa de Gestão de Pessoas na Crise de Covid-19, realizada pela Fundação Instituto de Administração (FIA), cerca de 94% das empresas brasileiras afirmam que atingiram ou superaram suas expectativas de resultados com o trabalho home office. No entanto, 70% dessas empresas pretendem encerrar ou reduzir a prática para apenas 25% dos funcionários quando a pandemia terminar.

E de olho nesse cenário novo nas relações trabalhistas, o Ministério Público do Trabalho (MPT) publicou uma nota técnica com 17 recomendações para o teletrabalho para empresas, sindicatos e órgãos da administração pública. Entre os pontos abordados pelo MPT estão a preservação da privacidade, reembolso de despesas, infraestrutura para o trabalho remoto, informação sobre desempenho, ergonomia, pausa para descanso, ajuste de escala para as necessidades familiares e controle de jornada. As orientações do MPT são bem colocadas e interessantes e visam em certa medida proteger o humano, mas acredito que referidas regras serão claramente firmadas apenas pelos sindicatos das respectivas categorias.

E mesmo com essas preocupações e recomendações, na prática não acreditamos que sempre haverá uma tendência a melhora do trabalho em razão do home office, pois há inúmeras variáveis que se apresentam, como: tratamento recebido pelo empregado da empresa para a qual presta serviços, tempo que anteriormente ficava no trânsito, organização pessoal, entre outros.

O controle da jornada de trabalho, por exemplo é um dos grandes desafios especificamente do teletrabalho. A flexibilidade da jornada é comum nesse regime, não obstante a própria CLT exclua em tese através do inciso III do artigo 62 do regime de teletrabalho o pagamento das horas extras, a atividade poderá ser questionada em razão do princípio da realidade que norteia as relações de emprego, de modo que poderá ser flexível e sem qualquer controle, parcialmente flexível, ou ter horários rígidos.

É comum em diversas áreas os funcionários serem avaliados com base na produtividade e entrega de projetos, sem a necessidade de manter uma rotina fixa. A sociedade, de modo geral, ainda guarda resquícios do período industrial quanto ao controle de trabalho acreditando, ainda, que o real controle está na visualização do empregado enquanto esse produz, que isso o fará mais ativo. Entretanto, parece ser uma visão já relativizada. O forçoso isolamento social serviu para mudar essa concepção da presença física do chefe para determinadas profissões. E, por outro lado, existem aqueles que extrapolam os seus horários por conta de grande demanda ou por pressão da empresa. É preciso encontrar um equilíbrio.

A discussão será contínua. Nesse caminho sem volta, o equilíbrio significa o reconhecimento de que o antigo cartão de ponto deve ser substituído pelo autogerenciamento do tempo de trabalho. O ideal é que essa nova relação não seja tóxica e nem prejudique a saúde do trabalhador. O progresso na comunicação e na tecnologia não pode significar uma regressão nos direitos e ao mesmo tempo não pode ser uma negativa do avanço.

*Ricardo Pereira de Freitas Guimarães – Advogado, especialista, mestre e doutor pela PUC-SP, titular da cadeira 81 da Academia Brasileira de Direito do Trabalho e professor da especialização da PUC-SP (COGEAE) e dos programas de mestrado e doutorado da FADISP-SP

População pode ficar sem serviços essenciais por falta de profissionais de TI

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O governo prometeu, mas talvez não cumpra as promessas de avanço tecnológico e de aumento na produtividade do setor público, com entregas mais robustas de serviços à sociedade, apesar de várias iniciativas nesse sentido.

Mesmo com a ajuda da terceirização ou contratação de empresas privadas, o Estado mínimo pode falir por falta pessoal para fiscalizar, gerenciar e executar projetos de tecnologia da informação de mais de R$ 6 bilhões. “Quem perde é a população. Soluções que sustentam programas como Bolsa Família, Meu INSS, auxílio emergencial e até o home office dos servidores podem ser inviabilizados. E não é à toa que muitas das lives e até entrevistas coletivas das autoridades dão tantos problemas”, explica Thiago de Aquino Lima, presidente da Associação Nacional dos Analistas em Tecnologia da Informação (Anati).

E não é por falta de aviso. “Todos os gestores do Ministério da Economia foram alertados. O risco é gigante. Em três anos, 40% dos servidores ativos vão se aposentar. A maioria não será substituída. Sem transformação digital, o caos vai se instalar”, reforça Thiago Lima. A situação ficará mais grave com reforma administrativa. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 32/2020, da Nova Administração Pública, amplia o poder do presidente da República para extinguir cargos efetivos ou comissionados, funções e gratificações e reorganizar autarquias e fundações, sem autorização do Legislativo, desde que não ocorra aumento de despesa.

“Esse é um grande risco para os ATIs, pois 50% do nosso salário é de gratificação. A qualquer hora, uma caneta pode retirar metade da remuneração”, desabafa o presidente da Anati. “Não há estudos que apontem sequer o quantitativo mínimo de servidores na área, que hoje convivem com redução de pessoal e salários abaixo do mercado”, conta. A sociedade precisa saber de algumas entregas “que com muita dedicação, comprometimento e conhecimento essa carreira gerenciou e proporcionou soluções e serviços cruciais a população”.

Entre elas estão o Meu INSS, com quase R$ 300 milhões de economia ao ano, pela redução de gastos em várias frentes (papéis, viagens, entre outros). No auxílio emergencial, em torno de 68 milhões de famílias foram beneficiadas com cadastros e acessos virtuais. E certificado de vacinação internacional (R$ 150 milhões economizados por ano). Além da Plataforma + Brasil (potencial de operacionalização de mais de R$ 376 bilhões anuais até 2022) e home office (R$ 1 bilhão de redução de despesas em cinco meses).

Sem incentivo

Estudo da Anati em parceria com a B2HR Pessoas e Estratégias mostrou que, quando o tema é retorno financeiro, o setor privado é muito mais vantajoso para a maioria destes trabalhadores – em média jovens, em torno de 35 anos e muito disputados. “O que mostra que não é verdade que todo servidor tem privilégios”, lembra Lima. A iniciativa privada, aponta o levantamento, remunera de 27% a 170% a mais que o Ministério da Economia na carreira dos analistas em tecnologia. Judiciário e Legislativo remuneram de 84% a 171% a mais.

A carreira hoje tem apenas 457 servidores (deveriam ser 900), para atender 220 órgãos federais, e uma evasão de 50%, afirma a pesquisa. “Apesar de responsável por gerir mais de R$ 6 bilhões em contratos com empresas privadas e públicas – como Dataprev e Serpro – e por todo planejamento, coordenação da contratação, acompanhamento, controle, supervisão e fiscalização das soluções de tecnologia do governo”, diz o presidente da Anati.

De acordo com o documento, a carreira dos ATIs é mais longa (20 níveis) e tem pequena amplitude no Ministério da Economia: 50% do salário é de gratificação, sem plano de carreira, sem política de gratificação, de remuneração e de qualificação, sem nenhum tipo de incentivo ao desenvolvimento do servidor, ou seja, não existe valorização e nenhum tipo de ação ou medida para reter esse servidor no governo, constata.

O salário base dos analistas de TI é de R$ 2,6 mil. Dependendo do tempo de serviço, com as gratificações, pode chegar a R$ 9 mil. Thiago Lima destaca que não é somente Anati que defende uma estruturação e valorização dessa carreira. Relatórios de importantes entidades, tanto nacionais (TCU e Ipea), como internacionais (OCDE, ONU), apontam para importância estratégica dos analistas em tecnologia da informação.  Até a hora do fechamento, o Ministério da Economia não respondeu.

Especialistas orientam empresários sobre diretrizes trabalhistas após perda de validade da MP 927

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O texto, publicado em março, flexibilizou as regras trabalhistas, no período da pandemia. Empregadores podiam negociar com funcionários, sem a intermediação dos sindicatos, houve mudanças como os acordos sobre o teletrabalho, suspensão temporária do contrato de trabalho, antecipação de férias e feriados, banco de horas, adiamento do recolhimento do FGTS por três meses e dispensa de exames médicos ocupacionais, entre outros

Várias empresas têm procurado bancas de advocacia para tirar dúvidas sobre como devem agir de agora em diante. Advogados afirmam que todos os atos praticados durante a vigência da MP não perdem a validade. Mas é preciso tomar alguns cuidados desde o dia 20 de julho, quando a regra caducou.

Carlos Eduardo Dantas Costa, sócio do Peixoto & Cury Advogados, diz que as empresas devem usar o “ato jurídico perfeito”. Ou seja, para a empresa que contratou o banco de horas, por exemplo, na vigência da MP, deve seguir normalmente as regras até durante a decretação do estado de calamidade. “Mas quem não adotou o banco de horas, não deve mais fazer isso agora com o fim da vigência da MP”, alerta.

Kelton dos Anjos Teixeira, advogado do departamento de Relações do Trabalho do BNZ Advogados, afirma que, diante da caducidade da MP 927, diversos clientes estão preocupados, principalmente, com eventual insegurança jurídica. “No caso da MP em questão, voltam a valer apenas a legislação pré-existente, especialmente as regras da CLT. Contudo, todos os atos jurídicos praticados durante a vigência da MP e sob o amparo desta, são absolutamente válidos”.

Na prática, não se pode cancelar o que já foi feito nos 120 dias de vigência da MP. A recomendação é a seguinte: manter os aprendizes e estagiários na modalidade de home office, até o momento em que for conveniente para o empregador e empregado; uma vez determinado o retorno desses profissionais para a modalidade presencial, volta-se a aplicar a regra da CLT (vedação ao home office) e para os novos estagiários e aprendizes contratados a partir de 20 de julho aplica-se a regra da CLT (vedação ao home office)”.

Juiz do Trabalho e presidente da Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho (ABMT), Otávio Calvet destaca que todas “as medidas empresas que adotaram essas medidas têm segurança de que não sofrerão nenhuma condenação por terem tomado as medidas excepcionais durante o período de calamidade pública, na vigilância da MP 927″. Segundo Calvet, a MP era uma boa solução porque trazia ferramentas que ajudavam empresas e empregados durante o período de calamidade pública, seja na manutenção do isolamento com o teletrabalho, seja permitindo às empresas que têm lastro financeiro adotarem algumas medidas que retiravam os trabalhadores do ambiente laboral, como por exemplo a antecipação de férias, de feriados e a possibilidade de banco de horas.

A advogada trabalhista Karen Badaró Viero, sócia de Chiarottino e Nicoletti Advogados, reforça que as medidas dentro da vigência têm validade, como a antecipação das férias, parcelamento do FGTS, banco de horas. ” Não é diferente com os empregadores que adotaram o regime de home office. Aqueles que formalizaram os termos dentro da vigência da MP 927, tiveram o benefício de implantar no prazo de 48 horas, enquanto a CLT regulamenta o prazo de 15 dias para a transição. Inclusive, os empregadores poderão continuar adotando o regime de home office em contratos novos ou com termos aditivos de contratos antigos desde que obedecido o prazo de 15 dias, no caso deste último. Terão que obedecer a previsão legal dos artigos 75-A a 75- E da CLT”, observa.

Wilson Sales Belchior, sócio de Rocha, Marinho E Sales Advogados e conselheiro federal da OAB, diz que para os empregados em regime de teletrabalho é necessário firmar aditivo contratual, mantendo essa condição, ou, conforme o caso, informando o retorno ao regime presencial, observado o cumprimento do prazo de transição mínimo de 15 dias. “De forma geral, a partir de 20 de julho, as rotinas das empresas devem se ajustar às normas da CLT, sem flexibilizações. Recomenda-se a revisão de todos os acordos firmados durante a vigência da MP. Além disso, é oportuno ajustar o planejamento estratégico de curto prazo diante da ausência de medidas semelhantes para o enfrentamento dos impactos econômicos que continuam a ser provocados pela pandemia”, alerta.

Sobre o banco de horas, Belchior afirma que aquelas extraordinárias realizadas a partir de 20 de julho não poderão ser compensadas de acordo com as regras da MP. “A partir da perda da eficácia da Medida Provisória, os prazos de compensação voltam a ser de 6 meses quando pactuado por acordo individual escrito e 12 meses se resultante de negociação coletiva”, explica.

Responsabilidade sobre home office na Caixa recai sobre gestores

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“Um absurdo”, afirma Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae). A medida vai na contramão do que recomendam autoridades de saúde e demonstra descaso do banco com a vida dos trabalhadores, ressalta Fenae

Um documento da direção da Caixa Econômica Federal enviado aos gestores da instituição informa que não haverá prorrogação automática do trabalho remoto e que a prorrogação ou não do home office nas unidades do banco passa a ser, desde o último dia 17, uma decisão do gestor conforme as diretrizes de cada vice-presidência. No entendimento da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa (Fenae), a medida demonstra o descaso do banco com a saúde e a vida dos empregados.

“Querem expor os trabalhadores às custas do lucro do banco”, ressalta o presidente da Fenae, Sérgio Takemoto. “Os casos de covid-19 continuam aumentando. Tirar os empregados do home office vai na contramão de todas as orientações das autoridades de saúde e não se pode permitir este absurdo”, acrescenta.

De acordo com o documento, a continuidade ou não do chamado “Projeto Remoto Excepcional” deverá observar “as orientações de Saúde e Segurança do Ministério da Saúde”. No entanto, o diretor da Fenae e coordenador da Comissão Executiva de Empregados da Caixa (CEE/Caixa), Dionísio Reis, observa que não há qualquer diretriz das vice-presidências sobre o assunto. “A responsabilidade sobre as perdas de vidas, as contaminações e os problemas com os decretos municipais e estaduais vão cair nas costas dos gestores”, alerta. “Os empregados continuam na incerteza e a Caixa está ‘lavando as mãos’”, acrescenta Reis.

Na última quinta-feira (16), mesmo dia em que a direção do banco divulgou o documento, a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf/CUT) enviou ofício à Caixa cobrando a prorrogação do teletrabalho enquanto durar a pandemia do novo coronavírus; considerando, inclusive, que os casos e as mortes provocadas pela covid-19 não diminuíram.

“Diante da informação que a Caixa deixa a cargo de cada gestor a prorrogação ou não do Projeto Piloto — o que, na prática, é o fim do isolamento social — os representantes dos empregados registram a discordância com a atitude da Caixa. Reiteramos a necessidade de retomada das negociações entre os representantes da direção da Caixa com as entidades representativas dos empregados para efetivamente fazer valer os protocolos sanitários e de proteção”, diz o ofício.

Também na quinta-feira, durante uma live interna para os bancários, a vice-presidente de Pessoas (Vipes) do banco, Girlana Granja Peixoto, reforçou que o trabalho remoto ficará a cargo das chefias. Para a Federação, o recado da dirigente foi claro: a saúde e a vida dos empregados da Caixa não estarão acima dos lucros do banco.

Outra fala grave, na avaliação da Fenae, foi a do vice-presidente de Rede de Varejo (Vired), Paulo Angelo Souza. Ele disse que os empregados devem estar onde são mais rentáveis ao banco, ou em casa ou no teletrabalho.

Anasps envia ofício ao secretário de Previdência contra a abertura das agências do INSS

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Com o título “Diga não! Estamos na luta. Queremos direitos iguais”, a Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e da Seguridade Social (Anasps), em ofício ao  secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, solicita o cancelamento da abertura, em 13 de julho

“Não existe porto seguro, todos estão submetidos a contaminação, mas como entidade que defende o servidor, não podemos deixar que isso aconteça. O momento atual é de compaixão, amor pelo próximo e empatia, principalmente por aqueles que nos auxiliam com questões essenciais, desempenhando sua função com responsabilidade e dignidade durante toda a carreira”, destaca a Anasps.

Veja o documento:

“Diante do avanço do novo coronavírus no país, a Anasps vem por meio desta reafirmar sua posição contrária a reabertura das agências do INSS em 13 de julho, razão pela qual encaminhou Ofício nº 17 ao secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco, solicitando o cancelamento da retomada das atividades presenciais.

De acordo com a autarquia, foi realizado estudo das medidas de combate à propagação da Covid-19 para que o restabelecimento do atendimento seja efetivado de forma gradual e segura, mas mesmo assim, a Anasps repudia qualquer medida que seja contrária ao isolamento social.

O documento elaborado pela Anasps, referencia ainda o Ofício nº 39 da Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP), responsável por analisar as condições de saúde dos trabalhadores brasileiros, garantindo a proteção social quando esses são acometidos de doenças incapacitantes para o trabalho, onde relata que as condições para retorno das atividades presenciais são inadequadas, tendo em vista o alto grau de contágio do Covid-19, grau elevado de óbitos e a posição da pandemia no Brasil em relação ao cenário mundial.

Vamos aguardar a decisão e retorno do ofício. Nem mesmo o alto número de infectados por Covid-19, nos hospitais federais e na Central do INSS, foram capazes de manter o fechamento das unidades. Não aceitamos que os servidores retomem as atividades. Queremos igualdade. A Anasps sabe do risco, e já deixou claro em reuniões com a diretoria do INSS que é contra a reabertura das agências. Continuaremos na luta, para garantir, que as mesmas permaneçam fechadas.

O momento atual é inoportuno e inadequado, devido à manutenção do elevado contágio pelo coronavírus. Grande parte dos nossos servidores fazem parte do grupo de risco, bem como segurados que também compõe esse quadro. Esses comparecerão em massa nas agências, na tentativa de resolver pendências.

A Anasps como uma entidade que representa 50 mil servidores públicos, ressalva que é contra quaisquer medidas que sejam maléficas à carreira e saúde do funcionalismo público e do povo brasileiro. Além do perigo da contaminação, o órgão precisa levar em consideração a estrutura do sistema de saúde.

Não existe porto seguro, todos estão submetidos a contaminação, mas como entidade que defende o servidor, não podemos deixar que isso aconteça. O momento atual é de compaixão, amor pelo próximo e empatia, principalmente por aqueles que nos auxiliam com questões essenciais, desempenhando sua função com responsabilidade e dignidade durante toda a carreira.

Permanecemos na luta. Diga não! Somos contra a abertura das agências”.

Federação de bancários da Caixa defende que home office seja discutido e regulamentado para continuar

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Trabalho remoto é uma das principais defesas do movimento sindical para proteção à saúde de empregados e da população. Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae) afirma necessidade de definições claras sobre jornada, equipamentos e estrutura de trabalho para home office pós-pandemia

A Caixa Econômica Federal afirmou, esta semana, que estuda a expansão do home office no banco após a pandemia do coronavírus; especialmente, em áreas que não demandem atendimento ao público, informa a Fenae. O trabalho remoto para proteger bancários e a população da covid-19 foi uma das principais reivindicações no início da crise do coronavírus e continua sendo defendido pela Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae) e outras entidades sindicais.

A Fenae alerta, porém, que a manutenção do home office ou qualquer decisão desta natureza precisam ser discutidas com os empregados. A federação também afirma que o trabalho remoto deve ser regulamentado para poder continuar pós-pandemia. “Continuaremos defendendo o home office na pandemia, em defesa da vida. Mas, após esse período, vamos ter que fazer uma grande discussão com os bancos”, ressalta o presidente da Fenae, Sérgio Takemoto.

“Precisaremos discutir questões como jornada, equipamentos, estrutura de trabalho. Quem será responsável pela compra de equipamentos que forem necessários para o home office, por exemplo? Tudo isso precisa ser regulamentado “, defende Takemoto.

De acordo com o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, o trabalho remoto “se mostrou eficiente”, principalmente em setores do banco onde não há tanto contato com clientes, lembra a Fenae. Entidades do movimento sindical avaliam que o home office tem sido essencial para a prevenção ao contágio pelo coronavírus, nas agências. Mas, reforçam que qualquer nova decisão só deve ser tomada com a participação dos empregados, por meio de negociação.

Dificuldades

Conforme observa o presidente da Fenae, há relatos de jornadas extenuantes e de bancários que estão com a saúde mental afetada. “Trabalhadores estão se sentindo deprimidos. Mães e pais que têm filhos pequenos têm dificuldade de trabalhar em casa. Isso precisa ser discutido e regulamentado para que o home office continue”, pontua Sérgio Takemoto.

A presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) e uma das coordenadoras do Comando Nacional dos Bancários, Juvandia Moreira, também reforça a importância da conquista do home office para a categoria bancária, durante a pandemia, e diz que mudanças só podem ocorrer por meio de negociação.

“É importante lembrar que o trabalho remoto foi uma conquista para proteger a saúde dos trabalhadores que poderiam exercer seus cargos de casa, sem correrem o risco de sair às ruas e serem infectados pela covid-19. Este acordo só é válido enquanto durar a pandemia”, afirma Moreira. “Qualquer alteração após este período tem de ser negociada com o movimento sindical. Não aceitaremos cortes e desrespeitos a direitos dos trabalhadores”, acrescenta.

PROTOCOLOS DE SEGURANÇA — As entidades sindicais afirmam que têm enfrentado resistência da direção da Caixa com relação a negociações, desde meados de maio. E lembram que no início da pandemia, a partir de reivindicações, foi possível estabelecer protocolos de segurança contra o contágio pelo coronavírus.

Mas, segundo o movimento sindical, o banco tem abrandado as regras de segurança à saúde dos trabalhadores. Para os terceirizados, os protocolos também têm sido flexibilizados.

“A Caixa interrompeu o diálogo e está extrapolando em cobrança de metas, desrespeito aos protocolos e pedidos de retorno ao trabalho presencial, sem necessidade”, ressaressalta o diretor da Fenae e coordenador da Comissão Executiva dos Empregados da Caixa (CEE/Caixa), Dionísio Reis.

Para que o trabalho remoto seja mantido após a pandemia, o dirigente também defende que a Caixa discuta o assunto com as entidades representativas. “A discussão tem que passar pelo trabalhador. Qualquer perspectiva futura de home office, se (o debate) não passar pelos empregados, será um grande risco à saúde e à vida dos trabalhadores”, reforça.

TESTE PARA COVID — A realização de testes em bancários para a detecção de covid-19 será discutida, na próxima terça-feira (30), em reunião do Comando Nacional dos Bancários e a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban). O encontro virtual foi convocado após o desembargador Gerson Lacerda Pistori, da Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), determinar que os bancos façam testes de diagnóstico para o novo coronavírus em todos os trabalhadores. Uma liminar do Santander, contudo, mantém suspensos os efeitos da decisão do TRT, que tem alcance nacional.

O país já registra mais de 1,1 milhão de casos da doença, com quase 53 mil mortes. A Fenae defende a testagem dos bancários como forma de preservar a saúde e a vida dos trabalhadores e também da população.

“O teste é importante, especialmente para os empregados da Caixa, que estão atendendo a população com dedicação e cumprindo o papel social do banco”, destaca Sérgio Takemoto. “Os testes podem dar mais segurança aos trabalhadores, sempre em conjunto com as outras medidas de proteção contra o contágio”, completa o presidente da Fenae.

O novo normal das relações trabalhistas: a aproximação que nos distancia

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“Nesse caminho sem volta, o equilíbrio significa o reconhecimento de que o antigo cartão de ponto deve ser substituído pelo auto-gerenciamento do tempo de trabalho e a antiga macarronada da casa da vovó aos domingos deve ser reinaugurada sem a intoxicação de qualquer meio de comunicação que a atrapalhe. Permita-se viver cada coisa em seu tempo!”

Ricardo Pereira de Freitas Guimarães*

Desde o medievo a sociedade inventa e se reinventa. À medida que o humano progride ou regride em certos conceitos e modo de viver, movimentos identificados no tempo com pontualidade descritiva recebem o epíteto de revoluções, e assim tivemos a revolução cognitiva, revolução agrícola, revolução industrial e agora na dita era pós-moderna a revolução tecnológica, apenas para citar aquelas dignas de nota. Interessante observar que esses marcos temporais se imbricam no tecido social de modo a gerar efeitos inimagináveis em todas as direções e em muitos sentidos, independente da própria participação da deidade enquanto crença individual inflada pelo secularismo.

Das cavernas para a tela do computador e “online”; da caça para o mercado do teletrabalho; do cansaço físico para o esgotamento mental; da crença no cosmos para a crença do homem em si mesmo, como o ser “autossuficiente” e soberano; dos recados que demoravam dias para chegar pelo portador para o “Whatsapp”; do homem com temor reverencial ao homem-narciso.

Todo esse escopo – que inegavelmente em certa medida se apresenta como progresso-, carrega consigo um ideal imaginário da busca do homem pela plena felicidade, sem que se perceba que somos apenas um algoritmo inserido em todo o processo social. Este nos parece, o cuidado consequencial do que vivemos, principalmente pelas significativas alterações na forma das relações de trabalho.

Isolados, em razão da pandemia do Covid-19, em apurado distanciamento social pela calamidade decretada, na era da tecnologia e da informação, jamais passamos por maior incerteza de informações em face da miríade de interesses políticos, que tratam o homem como a vida fosse questão de somenos. Nesse sentido, o retrocesso é evidente.

De outro ângulo, a dita normalidade instalada nas relações entre empregados e empregadores, com trabalho à distância, reuniões telepresenciais, acabaram por transferir em parte considerável do mercado a célula operacional empresarial para o interior dos nossos lares, aproximando grande parte da cadeia produtiva e de gestão para o que chamamos de “olho no olho online”.

E estudos recentes indicam esse novo caminho das relações trabalhistas. Dados recentes do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) revelou que a migração do trabalho presencial para o home office poderá ser adotada em 22,7% das ocupações nacionais, alcançando mais de 20 milhões de pessoas. Isso colocaria o país na 45ª posição mundial e no 2º lugar no ranking de trabalho remoto na América Latina.

Importante destacar que a quarentena imposta pela pandemia levou 77% das pequenas e médias empresas brasileiras para o home office. Os dados são do estudo global realizado pelo software Capterra e pelo instituto de estudos Gartner, com 4.600 profissionais de pequenas e médias empresas da Austrália, Brasil, Espanha, França, Alemanha, Itália, México, Holanda e Reino Unido, entre os dias 4 e 14 de abril.

O levantamento revelou que empresas de todo o mundo estão se adaptando ao trabalho remoto. E entre os países analisados, o Brasil é o primeiro lugar em proporção de trabalhadores remotos. A pesquisa também constatou que antes da pandemia, 42% dos trabalhadores não costumava trabalhar remotamente e, agora, 55% acreditam que os negócios podem funcionar permanentemente com equipes remotas.

Já outra pesquisa realizada pela Cushman & Wakefield aponta que cerca de 85% dos executivos no Brasil enxergam mais vantagens do que desvantagens no trabalho remoto. Além disso, 73,8% das empresas pretendem adotar o sistema home office de alguma forma após a pandemia. São sinais dos tempos, um adaptação acelerada.

Noutras palavras, há mais um ocupante nos nossos lares, pois dividimos a nossa mesa de jantar com os filhos, esposas e agora com a empresa, e tudo isso muitas vezes ao mesmo tempo. Enquanto trabalhamos, arrumamos o “Ipad” do filho, jantamos, discutimos assuntos familiares importantes, como se fôssemos máquinas.

Esse novo normal, se não cadenciado com o cuidado necessário, será capaz de causar o distanciamento dos próximos (família) pela aglutinação indevida dos espaços de tempo do trabalho em nossas vidas. E, de outro lado, a aproximação dos que por certo tempo do dia deveriam estar distantes (empresas e negócios), causando importante poluição mental, capaz de gerar significativos problemas em nossa saúde.

Nesse caminho sem volta, o equilíbrio significa o reconhecimento de que o antigo cartão de ponto deve ser substituído pelo auto-gerenciamento do tempo de trabalho e a antiga macarronada da casa da vovó aos domingos deve ser reinaugurada sem a intoxicação de qualquer meio de comunicação que a atrapalhe. Permita-se viver cada coisa em seu tempo!

*Ricardo Pereira de Freitas Guimarães -Advogado, titular da cadeira 81 da Academia Brasileira de Direito do Trabalho, mestre e doutor em Direito do Trabalho pela PUC-SP e professor da pós-graduação da PUC-SP e dos programas de mestrado e doutorado da FADISP-SP

Fonacate entra como interessada em processo contra o fim do teletrabalho

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O Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate) ingressa com pedido de amicus curiae contra o fim do teletrabalho. “Ante o cenário de calamidade na saúde pública, o estabelecimento de home office aos servidores que exercem atividades que independem da presença física no local de trabalho não pode estar sujeita à oportunidade e conveniência de cada autoridade pública”, informa a entidade

O Fórum Nacional de Carreiras de Estado (Fonacate), em articulação com a Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público, presidida pelo deputado federal professor Israel Batista (PV/DF), ingressou ontem (25) com pedido de amicus curiae na Ação Civil Pública protocolada pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) com o objetivo de impedir o retorno precipitado ao trabalho presencial, em áreas não essenciais do Executivo Federal.

Na petição, de autoria do escritório Torreão Braz Advogados, o Fonacate ressalta que recentes decisões de gestores dos Ministérios da Cultura, do Turismo e da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, anteciparam a convocação dos servidores, “a despeito de todas as recomendações de especialistas quanto à necessidade de isolamento social enquanto a curva de propagação do vírus está em fase de ascensão”.

Dentre as medidas cabíveis, O Fonacate cita as enumeradas no art. 6º do Decreto distrital n. 40.817, de 22 de maio de 2020, perfeitamente aplicáveis a quaisquer outros entes/estados da federação: garantir a distância mínima de dois metros entre as pessoas; fornecimento de equipamentos de EPI e de álcool em gel 70% a todos os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço; exigir a utilização de máscaras de proteção facial; organizar escala de revezamento de dia ou de horários de trabalho; proibir a participação nas equipes de trabalho de pessoas consideradas do grupo de maior risco, tais como idosos, gestantes e pessoas com comorbidades graves e/ou respiratórias; manter os banheiros e demais locais do ambiente de trabalho higienizados e com suprimentos suficientes; aferir e registrar a temperatura de todos os servidores, empregados,
terceirizados, estagiários e demais pessoas que adentrarem às repartições públicas.

“Ante o cenário de calamidade na saúde pública, o estabelecimento de home office aos servidores que exercem atividades que independem da presença física no local de trabalho não pode estar sujeita à oportunidade e conveniência de cada autoridade pública. A medida deve ser uniforme e isonômica, alcançando todos aqueles que, pela natureza de suas atividades, possam permanecer em isolamento social”, diz trecho do documento.

Veja a íntegra da petição.