Cartórios do Brasil farão campanha de proteção patrimonial e pessoal de idosos durante a pandemia

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Violência patrimonial e pessoal de idosos cresceu 83% no Brasil durante a pandemia, e foi tema da Lei Federal nº 14.022 publicada nesta quarta-feira (08.07). Denúncias de violência contra a população em maior vulnerabilidade quintuplicaram durante a pandemia de Covid-19. Grupo será foco de atendimento diferenciado e cuidados especiais na prática de atos notariais e registrais e da campanha Cartório Protege Idoso

A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) aponta que, entre os atos que merecerão atenção redobrada por parte dos cartórios de todo o país estão aqueles relacionados à antecipação de herança; movimentação indevida de contas bancárias; venda de imóveis; tomada ilegal; mau uso ou ocultação de fundos, bens ou ativos; e qualquer outra hipótese de exploração inapropriada ou ilegal de recursos financeiros e patrimoniais sem o devido consentimento do idoso. Quaisquer indícios de violência que sejam identificados nos atos a serem praticados perante notários e registradores serão comunicados imediatamente ao Conselho Municipal do Idoso, à Defensoria Pública, à Polícia Civil ou ao Ministério Público.

“Cabe aos cartórios de todo o país a função primordial de garantir segurança jurídica aos usuários dos seus serviços, bem como fé pública aos documentos que registram ou emitem à população, de forma que nenhum cidadão, ainda mais aqueles que se encontram fragilizados por estarem em grupo de risco, possam ser prejudicados por atitudes inescrupulosas de parentes ou terceiros que busquem se aproveitar de sua boa fé”, explica Claudio Marçal Freire, presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR).

Muitos dos principais riscos à população idosa estão relacionados a atos sem a devida formalização legal, como os contratos de gaveta, que trazem riscos como a venda simultânea do mesmo bem a diferentes pessoas, do vendedor falecer sem assinar a transferência, de se mudar de cidade ou de país sem a devida quitação de compra, ou ainda que se contraia uma dívida e o patrimônio adquirido possa vir a ser penhorado por estar em nome de outra pessoa.

Covid

A pandemia do novo coronavírus fez aumentar em 83% os casos de violência contra idosos no Brasil. Problema adicional que motivou nesta quarta-feira (08.07) a edição da Lei Federal nº 14.022, que trata de medidas enfrentamento à violência de pessoas vulneráveis, e também uma ação nacional dos Cartórios de todo o país, que estarão engajados na campanha Cartório Protege Idosos, que visa combater as tentativas de desmonte e apropriação do patrimônio deste grupo vulnerável, muitas vezes por parentes e pessoas próximas.

Segundo o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, durante a pandemia os casos de violência passaram de cerca de 3 mil em março, para quase 17 mil no mês de maio, tendo como principais agressores os próprios familiares – em 83% dos casos, fato que motivou a publicação, nesta quarta-feira (08.07), da Lei Federal nº 14.022, que dispõe de medidas de enfrentamento à violência de pessoas vulneráveis durante a pandemia. Embora não existam dados específicos relacionados à violência patrimonial, principalmente em contratos particulares, o tema chama atenção na sociedade.

O movimento, que nasceu apoiado pela Recomendação nº 46 da Corregedoria Nacional de Justiça, busca esclarecer e orientar a população sobre as medidas preventivas para que se evitem atos de violência patrimonial ou financeira contra pessoas idosas, especialmente vulneráveis no período de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN). Para isso, uma série de materiais informativos serão disponibilizados nos canais de mídias das Associações e dos 13.453 mil cartórios brasileiros, com especial atenção aos atendimentos físicos e digitais às pessoas idosas.

Proteção na prática

Imóveis sem escritura pública chamam a atenção pelos preços baixos, mas a falta do documento pode acabar custando caro, inclusive ocasionando a nulidade de uma compra e venda por ocorrência de simulação quando o valor da compra é subnotificado. Por esta razão, registrar a propriedade no Cartório de Imóveis da região é essencial para se garantir a propriedade do bem, assim como realizar a escritura pública de compra venda para a validade de negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos sobre bens imobiliários.

Os Cartórios de Notas, por sua vez, podem lavrar os documentos em diligência ou por meio de videoconferência. Nesses modelos de atendimento, o notário poderá verificar se há a efetiva vontade espontânea da pessoa idosa em realizar aquele ato, como procurações públicas, escrituras públicas de compra e venda ou de doação e testamentos, ou se este está sendo vítima de algum tipo de coação, neste caso invalidando a prática do ato e comunicando as autoridades competentes.

O Estatuto do Idoso também prevê que aqueles que estejam no domínio de suas faculdades mentais têm o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhes parecer mais favorável. Assim, em qualquer Cartório de Notas, é possível solicitar o testamento vital, documento que corresponde ao conjunto de instruções e vontades apresentadas por uma pessoa especificando quais medidas deseja que sejam adotadas caso padeça de uma enfermidade que a deixe impossibilitada de expressar sua vontade.

Para realizar o Protesto de uma dívida é essencial que seja apresentado ao Cartório – física ou eletronicamente – o título que deu origem ao descumprimento, assim como os dados completos do credor e do devedor. Os Cartórios de Protesto não fazem ligações para a cobrança de dívidas, nem pedem depósito em conta corrente para “limpar” o nome das pessoas. As intimações, físicas ou eletrônicas, sempre são enviadas de forma a identificar claramente os dados cartório, o valor e o tipo da dívida, assim como o boleto necessário à sua quitação em até três dias úteis.

 

Penduricalhos custam caro ao contribuinte

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Mesmo questionados na Justiça ou pelo TCU, vantagens pagar a servidores pesam no orçamento da União. Somente bônus de eficiência para o pessoal do Fisco e honorários de sucumbência a advogados somam R$ 3,9 bilhões nos últimos dois anos

Nas últimas campanhas salariais, os governos fizeram acertos com servidores públicos federais que ou acabaram não cumprindo totalmente ou foram motivos de questionamentos judiciais ou do Tribunal de Contas da União (TCU). Duas faturas pesadas, com forte impacto fiscal, que passarão como herança para a próxima gestão, são o bônus de eficiência do pessoal da Receita Federal e os honorários de sucumbência dos advogados públicos federais. Entre 2016 e 2017, o Executivo já tinha desembolsado R$ 1,34 bilhão para auditores-fiscais e analistas tributários (R$ 3 mil e R$ 1,8 mil mensais, respectivamente), segundo estudo da Consultoria de Fiscalização e Orçamento do Senado. Para os advogados da União, foram R$ 2,6 bilhões no período, nos cálculos do TCU. Apenas duas carreiras do Executivo aumentaram as despesas para os cofres da União em R$ R$ 3,94 bilhões.

“São penduricalhos que oneram o orçamento e prejudicam o investimento em áreas prioritárias como saúde, educação e segurança. E o pior é que, a princípio, esses benefícios são uma espécie de valor à parte. Com o passar do tempo, não raro, são incorporados aos salários. Um absurdo que distorce completamente a possibilidade de previsão dos gastos”, destacou Gil Castello Branco, secretário-geral da Associação Contas Abertas. Somente em 2018, até novembro, pelos dados do Ministério do Planejamento, o bônus de eficiência custou aproximadamente R$ 830 milhões. Em setembro, o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita (Sindfisco), em uma análise técnica, comemorou a permanência do bônus em 2019 (que sequer foi regulamentado), nos mesmos padrões dos dois anos anteriores, apenas com uma “ligeira queda no orçamento 2019, de 1,76%, percentual que não sinaliza pela retirada do pagamento do bônus de eficiência”.

Os honorários de sucumbência fazem parte de uma pendenga que parece não ter fim. O benefício foi criado em 2015 e regulamentado em 2016. De janeiro a outubro de 2017, o valor total pago, divulgado, chegou próximo a R$ 481,227 milhões. Mas o TCU apurou que alguns meses não foram contabilizados. E por isso a fatura poderia chegar a R$ 2,6 bilhões. A quantia individual sobiu gradativamente. Em janeiro de 2017, advogados da União, procuradores da Fazenda, procuradores federais e do Banco Cental ativos recebiam R$ 3,744 brutos, sem desconto de Imposto de Renda. Quando chegou em dezembro daquele ano, segundo pesquisa no portal da transparência, o extra nos subsídios deu um salto para R$ 8.511.

Apesar da discussão sobre inconstitucionalidades e irregularidades nos honorários, recebido por mais de 12,5 mil profissionais Marcelino Rodrigues, presidente da Associação Nacional dos Advogados Federais (Anafe), frisou que “os honorários não existem em caso de perda e o fato de antes a União não ter pago era considerado apropriação indébita”. Para Lucieni Pereira, presidente da Associação da Auditoria de Controle Externo do TCU (AudTCU), esse é um assunto que tem de “ser enfrentado com coragem e isenção pela Advocacia-Geral da União (AGU), Procuradoria-Geral da União (PGR), por procuradores, defensores e magistrados”. “Ao advogado público cabe defender a União, não o bolso dele. É um dinheiro público. Áreas técnicas de dentro do próprio governo se sentem inseguras com esse negócio”, afirmou.

Acordos antigos

Lucieni lembrou que o advogado público não paga aluguel, recebe salário mensalmente e tem aposentadoria pública. “Os honorários de sucumbência criam um desequilíbrio entre as carreiras essenciais à Justiça”, reforçou Lucieni. Uma fonte que não quis se identificar contou que os honorários tendem a “induzir comportamento”. Ou seja, abrir espaço para estratégias de grandes indenizações. Ele deu como exemplo as empresas envolvidas na Operação Lava Jato. “A prática é a seguinte: os advogados entram na Justiça contra o ato criminoso. Se no meio do caminho, a empresa assina uma acordo de leniência, ela automaticamente abre mão da ação judicial. Nesse momento, passa a ser devido o honorário. Essas categorias vão ganhar milhões com isso”, afirmou o técnico que preferiu o anonimato.

De acordo com o técnico, outras despesas surgem no orçamento sem que ninguém saiba de onde vieram. Quando se pesquisa, normalmente são fruto de acordos antigos que vão passando de governo para governo e inflando os gastos. “Alguns são necessários, mas a questão é que sequer são analisados, fiscalizados ou revistos”, disse a fonte. Ele apontou os R$ 3,247 bilhões pagos em gratificação por exercício de cargo em comissão. Incorporações diversas, que ninguém sabe exatamente o que significa, afirmou, tem impacto de R$ 1, 037 bilhão. Complementação salarial para os militares, até 11 de novembro de 2018, custou R$ 18.960 milhões. Para as pensões a anistiados políticos (militar) foram R$ 434,432 milhões. “E o que dizer de incentivo à qualificação, com gastos de R$ 547,391 milhões? Se somarmos cada detalhe, teremos uma economia significativa para colaborar com o ajuste fiscal”, destacou.

Novo governo herdará fatura diária de R$ 1 bi

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“Em economia, a gente aprende no primeiro dia de aula que não existe almoço grátis. E o nosso parlamento tem dificuldade de entender essa regra básica”, disse José Matias-Pereira. O especialista em finanças públicas da UnB  lembra que a reforma da Previdência e problemas com a folha de pagamento dos servidores e militares não serão desafios triviais, mas essenciais para reduzir o crescimento da dívida. Endividamento crescente obrigará presidente eleito a arcar com pagamento de juros da dívida federal relativos a títulos emitidos pelo Tesouro que totalizam R$ 1,043 até 2021. Falta de reformas pode elevar o valor, já que investidores exigirão prêmio de risco

ANTONIO TEMÓTEO

O próximo presidente da República assumirá o comando do país em 1º de janeiro de 2019 com uma fatura diária, incluindo fins de semana e feriados, de quase R$ 1 bilhão até 31 de dezembro de 2021. Essa despesa, que totaliza R$ 1,043 trilhão, se refere ao pagamento de juros da dívida pública federal relativos a títulos emitidos pelo Tesouro Nacional que estão no mercado ou na carteira do Banco Central (BC).

Essa conta pode ser ainda maior porque não está claro se o próximo presidente se comprometerá a realizar reformas para reequilibrar as contas públicas. A eleição de um político contrário ao ajuste fiscal levará a alta da taxa básica de juros (Selic), já que os investidores exigirão um prêmio de risco maior para financiar o Brasil.

As projeções do Tesouro apontam que em 2019, os desembolsos totalizarão R$ 296 bilhões, em 2020, mais R$ 391 bilhões e em 2021 chegarão a R$ 365 bilhões. Os valores anuais dispararam nos últimos anos. Em 2010, o governo pagou R$ 122 bilhões em juros da dívida. Em 2012, foram R$ 134 bilhões; em 2014, outros R$ 170 bilhões; em 2016, mais R$ 205 bilhões e a estimativa e é de uma despesa de R$ 281 bilhões neste ano.

De acordo com o Tesouro, um dos fatores que explicam o tamanho dessa conta é próprio crescimento da dívida pública. Em maio, o endividamento bruto atingiu o patamar inédito de 77% do Produto Interno Bruto (PIB), o equivalente a R$ 5,133 trilhões, conforme dados do BC.

Entretanto, se a metodologia a ser utilizada fosse a do Fundo Monetário Internacional (FMI), que leva em conta os títulos do Tesouro na carteira do BC — até maio somavam R$ 595 bilhões —, a dívida bruta totalizaria 85,9% do PIB. Esse percentual fica acima da média dos países europeus e muito próximo aos 87% da geração de riquezas no país previstos pelo fundo para a dívida pública bruta brasileira no fim deste ano.

O Tesouro explica que as despesas com juros levam em conta as características dos títulos que vencerão nos próximos anos, quando há maior concentração em papéis que pagam a totalidade da remuneração no vencimento final, sem desembolsos periódicos. Esses títulos são as Letras do Tesouro Nacional (LTN) e as Letras Financeiras do Tesouro (LFT).

A dívida pública bruta inclui não apenas a dívida mobiliária da União, como também a conta de juros dos papéis do Tesouro nas mãos do mercado interno e externo e os títulos usados nas operações compromissadas do BC. O crescimento desenfreado do endividamento públicos nos últimos anos afugentou investidores, reduziu o nível de crescimento da economia, influenciou o processo de desancoragem da inflação até 2016. Isso comprometeu o futuro de milhões de brasileiros que ficaram desempregados.

E as estimativas a curto prazo não são animadoras. Pelas contas do Ministério do Planejamento, o crescimento do país será de apenas 1,3% ao ano entre 2021 e 2031 se reformas e ajustes para reequilibrar as contas públicas não forem executados. Com isso, a dívida pública saltará de 81,1% do PIB para a 96,2%. Essa perspectiva melhora caso algumas reformas sejam aprovadas, com expectativa de expansão média da geração de riquezas de 2,3% no mesmo período analisado. Nesse cenário, o endividamento cresceria até 2023 e entraria em trajetória de queda até 2031.

Ajustes e reformas

As despesas com juros e o endividamento público são preocupantes, avalia o especialista em finanças públicas José Matias-Pereira, da Universidade de Brasília (UnB). Segundo ele, a situação tomou contornos ainda mais dramáticos no fim do governo Michel Temer, que perdeu qualquer ascendência sobre o Congresso Nacional. Deputados e senadores podem aprovar uma pauta bomba com potencial para impactar as contas públicas em R$ 100 bilhões ao ano. A conta, entretanto, recairá no colo daquele que for escolhido para comandar o país a partir do ano que vem.

Outro fator de risco apontado por Matias Pereira é o fato de que não está claro quem será o próximo presidente da República, o que deixa em aberto a possibilidade de os gastos com juros e o endividamento continuarem em trajetória de crescimento explosivo. “É uma situação bastante difícil porque o chefe do Executivo, em 1º de janeiro de 2019, se estiver imbuído em realizar os ajustes, terá adotar medidas extremamente duras”, destaca.

O especialista da UnB lembra que a reforma da Previdência e problemas relacionados a folha de pagamento dos servidores e militares não serão desafios triviais, mas essenciais para reduzir o crescimento da dívida. “Em economia, a gente aprende no primeiro dia de aula que não existe almoço grátis. E o nosso parlamento tem dificuldade de entender essa regra básica. Quando falamos que não é possível conceder aumentos salariais, isenções fiscais e outras medidas para agradar segmentos políticos ou empresariais, parece que eles entendem o contrário”, critica.

O estrategista Ronaldo Patah, do UBS Wealth Management, explica que a causa da turbulência atual é o desequilíbrio fiscal no governo, o que significa que não há espaço para cortar impostos. “Essa situação só será corrigida quando a legislatura aprovar o projeto de reforma da Previdência, que provavelmente não será votada até o começo do ano que vem”, destaca.

Como resultado de todo o imbróglio político e da greve dos caminhoneiros, Patah avalia que as chances de ter um candidato reformista no segundo turno da eleição presidencial são menores do que eram antes da paralisação. “Nosso cenário base agora tem 60% de chance de que o próximo presidente seja quase reformista, ou alguém que não tenha uma forte convicção sobre as reformas que devem ser feitas para consertar a economia”, afirma.

Cartórios proibidos de fazer escrituras públicas de relações poliafetivas

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O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu hoje (26/6) que os cartórios brasileiros não podem registrar uniões poliafetivas, de três ou mais pessoas, em escrituras públicas. O relator do processo, ministro João Otávio de Noronha, disse que os atos cartorários devem estar em consonância com o sistema jurídico. “As escrituras públicas servem para representar as manifestações de vontade consideradas lícitas. Um cartório não pode lavrar em escritura um ato ilícito como um assassinato, por exemplo”, afirmou o ministro Noronha

A maioria dos conselheiros considerou que esse tipo de documento atesta um ato de fé pública e portanto implica o reconhecimento de direitos garantidos a casais ligados por casamento ou união estável – herança ou previdenciários, por exemplo

Na decisão, o CNJ determina que as corregedorias-gerais de Justiça proíbam os cartórios de seus respectivos estados de lavrar escrituras públicas para registar uniões poliafetivas. A decisão atendeu a pedido da Associação de Direito de Família e das Sucessões, que acionou o CNJ contra dois cartórios de comarcas paulistas, em São Vicente e em Tupã, que teriam lavrados escrituras de uniões estáveis poliafetivas.

De acordo com o relator do processo, ministro João Otávio de Noronha, as competências do CNJ se limitam ao controle administrativo, não jurisdicional, conforme estabelecidas na Constituição Federal.

A emissão desse tipo de documento, de acordo com o ministro Noronha, não tem respaldo na legislação nem na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece direitos a benefícios previdenciários, como pensões, e a herdeiros apenas em casos de associação por casamento ou união estável.

“(Nesse julgamento) eu não discuto se é possível uma união poliafetiva ou não. O corregedor normatiza os atos dos cartórios. Os atos cartorários devem estar em consonância com o sistema jurídico, está dito na lei. As escrituras públicas servem para representar as manifestações de vontade consideradas lícitas. Um cartório não pode lavrar em escritura um ato ilícito como um assassinato, por exemplo”, afirmou o ministro Noronha.

Delimitação do debate

A presidente do CNJ e do STF, ministra Cármen Lúcia, fez uma ressalva para delimitar o objeto da discussão. “O desempenho das serventias (cartórios) está sujeito à fiscalização e ao controle da Corregedoria Nacional de Justiça. Por isso exatamente que o pedido foi assim formulado. Não é atribuição do CNJ tratar da relação entre as pessoas, mas do dever e do poder dos cartórios de lavrar escrituras. Não temos nada com a vida de ninguém. A liberdade de conviver não está sob a competência do CNJ. Todos somos livres, de acordo com a Constituição”, disse.

Vista

A votação foi iniciada na 270ª Sessão Plenária, no dia 25/4, mas interrompida por um pedido de vista regimental do conselheiro Aloysio da Veiga. Depois, na 272ª Sessão Ordinária, o conselheiro Valdetário Monteiro pediu vista, apresentando posicionamento na sessão desta terça-feira (26/6), em que seguiu o voto do relator.

Ao final da votação, oito conselheiros votaram pela proibição do registro do poliamor em escritura pública. A divergência parcial, aberta pelo conselheiro Aloysio Corrêa da Veiga, teve cinco votos. Para Corrêa da Veiga, escrituras públicas podem ser lavradas para registrar a convivência de três ou mais pessoas por coabitação sem, no entanto, equiparar esse tipo de associação à união estável e à família.

> União poliafetiva: pedido de vista adia a decisão 

Houve ainda uma divergência aberta pelo conselheiro Luciano Frota, que não obteve adesões no Plenário. Frota votou pela improcedência do pedido e, portanto, para permitir que os cartórios lavrassem escrituras de união estável poliafetiva. Antes de ser publicado, o texto final será redigido pelo relator do processo Pedido de Providências (PP 0001459-08.2016.2.00.0000), ministro corregedor nacional de Justiça, João Otávio de Noronha.

Promotor de justiça pode barrar herança de acusado de matar parente

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Entrou em vigor nesta sexta-feira (8/12) a Lei 13.532, que dá aos membros do Ministério Público legitimidade para declarar a indignidade de herdeiro ou legatário que tenha matado ou tentado matar membro da família. Ou seja, mesmo que o filho tenha matado toda a família — seus irmãos e os pais — tornando-se teoricamente o único herdeiro, o promotor de justiça pode entrar na Justiça com um processo para declarar essa pessoa indigna de receber a herança.

Segundo o advogado Renato de Mello Almada, sócio do Chiarottino e Nicoletti Advogados e especialista em Direito Civil, a nova lei altera o artigo 1.815 do Código Civil para estender ao MP a legitimidade para demandar a exclusão de herdeiro ou legatário nas hipóteses previstas no inciso I, do artigo 1.814, “ou seja, nos casos em que o herdeiro ou legatário tiverem sido autores, coautores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente”.

Almada comenta que o Código Civil anterior (1916) previa que a legitimidade para promover a ação objetivando a declaração da exclusão do herdeiro ou legatário indigno pertencia àquele que detinha interesse na sucessão (por exemplo, o co-herdeiro). O Código Civil de 2002 não faz menção expressa aos legitimados, de forma que surgiram aqueles que sustentavam ter a omissão sido fruto de um esquecimento legislativo, assim como os que viram nesse silêncio uma mudança de comportamento legislativo.

“O acréscimo do parágrafo 2º ao artigo 1.814 do Código Civil, ao legitimar o Ministério Público para em tais casos demandar a ação de exclusão do herdeiro ou legatário, busca não deixar impune o indigno que, aproveitando-se de ausência ou mesmo receio por parte de eventual co-herdeiro ou co-legatário em acioná-lo na Justiça, venha a se beneficiar pelo recebimento de herança deixada por aquele que foi sua vítima”, conclui.

Veja a lei*:

LEI Nº 13.532 DE 7 DE DEZEMBRO DE 2017.

Altera a redação do art. 1.815 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, para promover ação visando à declaração de indignidade de herdeiro ou legatário.  

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Esta Lei confere legitimidade ao Ministério Público para promover ação visando à declaração de indignidade de herdeiro ou legatário, na hipótese que menciona.  

Art. 2o O art. 1.815 da Lei no 10.406

Carregando…

, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2o, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1o:  

“Art. 1.815. ………………………………………………………

  • 1o …………………………………………………………………
  • 2o Na hipótese do inciso I do art. 1.814, o Ministério Público tem legitimidade para demandar a exclusão do herdeiro ou legatário.” (NR)

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ver tópico

Brasília, 7 de dezembro de 2017; 196o da Independência e 129o da República.

MICHEL TEMER

Eliseu Padilha

*Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.12.2017