Peritos médicos federais incluídos no grupo prioritário de vacinação

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O secretário de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde editou, hoje (25/02), o Ofício nº 385/2021/SVS/MS, no qual reconheceu expressamente que “os Peritos Médicos Federais estão incluídos no primeiro grupo prioritário do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19”

A inclusão da carreira nesse grupo é uma reivindicação da Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP), que já tinha solicitado a medida ao Ministério da Economia, porque os profissionais estão na linha de frente do combate ao coronavíus, sem conseguir avanços significativos.

“Para que os Peritos Médicos Federais submetidos ao regime de atendimento presencial possam ser vacinados, o Secretário de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde orientou que seja apresentada ‘uma documentação que comprove a vinculação ativa do trabalhador com o serviço de saúde ou apresentação de declaração emitida pelo serviço de saúde’”, informa a ANMP. Para facilitar a vida dos associados, a entidade divulga ainda hoje (25/02), novas orientações sobre os procedimentos para requerer a declaração.

De acordo com Paulo Liporaci, advogado da ANMP, “os peritos médicos federais são profissionais da saúde que se dedicam diariamente ao atendimento presencial de milhares de segurados da Previdência Social, os quais, em sua maioria, apresentam enfermidades. Atualmente, é elevadíssimo o número de cidadãos que se dirigem às Agências da Previdência Social com sintomas de Covid-19. Por essa razão, não havia lógica alguma em excluir esses servidores do grupo prioritário de vacinação, pois, além da importância de preservar as suas vidas, a imunização garante a mitigação do contágio nas unidades do INSS”, afirma Liporaci.

Veja a nota da ANMP:

“No dia 18/01/2021, a ANMP oficiou o Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia para solicitar a sua intervenção junto ao Ministério da Saúde para garantir a vacinação prioritária dos Peritos Médicos Federais.

Contudo, para a surpresa de ninguém, o Secretário Especial de Previdência e Trabalho, assim como a Subsecretária da Perícia Médica Federal e todos os seus gestores subordinados, ignoraram o pedido da Associação e se omitiram completamente em relação a essa necessidade elementar dos servidores.

Diante da inércia dessas autoridades e com o objetivo de resguardar a Carreira que representa, a ANMP enviou, em 25/01/2021, o Ofício n. 037 ao Ministro da Saúde para requerer, em caráter de urgência, a inclusão no primeiro grupo prioritário do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 dos Peritos
Médicos Federais que estão submetidos ao regime de atendimento presencial dos segurados da Previdência Social, de modo a permitir que fossem todos rapidamente imunizados e pudessem continuar a exercer as suas atribuições essenciais sem expor o público-alvo do INSS ao risco iminente de contaminação e de óbito pelo novo coronavírus.

Em atendimento à solicitação da Associação, o Secretário de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde editou, hoje (25/02), o Ofício n. 385/2021/SVS/MS, no qual reconheceu expressamente que “os Peritos Médicos Federais estão incluídos no primeiro grupo prioritário do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a COVID19”.

Para que os Peritos Médicos Federais submetidos ao regime de atendimento presencial possam ser vacinados, o Secretário de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde orientou que seja apresentada “uma documentação que comprove a vinculação ativa do trabalhador com o serviço de saúde ou apresentação de declaração emitida pelo serviço de saúde.”

Para auxiliar os seus associados nesse processo, a Associação divulgará, ainda hoje (25/02), novas orientações sobre os procedimentos a serem adotados pelos filiados para requerer a declaração mencionada junto aos
seus respectivos Chefes de Divisão Regional.

Com essa gigantesca conquista, a ANMP parabeniza a categoria pelo seu trabalho incansável e renova os seus esforços na luta pela defesa dos direitos e interesses dos Peritos Médicos Federais.

Diretoria da ANMP”

ANMP quer urgente inclusão dos peritos médicos no grupo prioritário de vacinação contra Covid-19

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Hoje (25/01), a Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP) enviou ofício ao ministro da Saúde para pedir a inclusão dos peritos médicos federais no primeiro grupo prioritário do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19

Por meio de nota, a ANMP esclarece que esse pedido tem como objetivo principal garantir a imunização dos servidores que estejam em regime de trabalho presencial e atendendo os segurados da Previdência Social, na maioria, pessoas idosas e portadores de comorbidades.

“Com a vacinação prioritária dos Peritos Médicos Federais, as Agências da Previdência Social deixarão de ser pontos focais de contágio do novo coronavírus (Covid-19), de modo que todos os servidores e segurados frequentadores das unidades do INSS deixarão de se expor a risco de contaminação e de perder a vida. A ANMP espera que o pedido seja analisado em breve pelo Ministério da Saúde e que os Peritos Médicos Federais sejam imunizados o quanto antes para continuarem exercendo suas atribuições essenciais”, afirma a instituição.

No ofício ao Ministério da Saúde, a ANMP destaca, ainda, que, desde setembro, os servidores têm sido submetidos diariamente ao contato com milhares de cidadãos idosos e enfermos – perfil característico da maior parte do público-alvo do INSS – , se expõem permanentemente ao elevado risco de infecção pela nova doença e acabam expondo os segurados da Previdência Social a idêntica ameaça epidemiológica. “Vale destacar que, há alguns meses, inclusive, o número de casos de solicitação de auxílio-doença por força de contaminação pelo novo coronavírus (Covid-19) tem aumentado vertiginosamente, o que certamente tem contribuído para que as agências se consolidem como pontos focais de disseminação da nova doença”, reitera.

Vacinação: assistência social prepara greve por não ter entrado no grupo preferencial

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Servidores atuam em contato presencial com assistidos e reivindicam o direito de ser imunizados rapidamente contra a Covid-19

De fora dos grupos prioritários para a vacinação contra a Covid-19, os servidores da assistência social podem entrar em greve em resposta ao Governo do Distrito Federal (GDF), “pela postura que os funcionários consideram um grande descaso”, informou o Sindicato dos Servidores da Assistência Social e Cultural do GDF (Sindsasc). Na quarta-feira (20 de janeiro), os delegados sindicais se reúnem para decidir sobre a greve da categoria.

Nos últimos meses, a entidade tem reivindicado que os servidores da assistência social estejam incluídos no grupo preferencial da vacinação no DF. “Se não formos incluídos no grupo prioritário da vacina, devemos interromper nossas atividades. Estamos em trabalho presencial e somos a única categoria que atua contra as consequências sociais e econômicas da pandemia”, denuncia o presidente do Sindsasc, Clayton Avelar.

Outro agravante para a categoria, em relação a outras durante a pandemia, é que os servidores não receberam equipamentos de proteção individual como os entregues à Polícia Militar, além de não terem sido liberados para trabalhar remotamente, como os profissionais da educação.

Secretarias excluídasG

De acordo com levantamento feito pelo sindicato na última sexta-feira (15 de janeiro), se o GDF destinar aos servidores da assistência social, apenas 1,5% da sua cota inicial de vacinas contra a covid-19, seria o suficiente para vacinar a todos da categoria. No plano anunciado, o governo ignorou os trabalhadores da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes), Secretaria de Justiça (Sejus) e Secretaria da Mulher, pastas nas quais os servidores da assistência social atuam. “É incompreensível que as titulares dessas secretarias não tenham se manifestado contra essa discriminação”, reforça Clayton.

O Sindsasc não aceita o descaso do GDF em relação a esse serviço essencial, avalia o líder da entidade. “Somos solidários com o pessoal da saúde, assim como reconhecemos a importância da educação e segurança, mas não aceitamos esse tratamento discriminatório com a assistência social”, conclui.

Anasps tenta compra de vacina contra a Covid-19

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A Associação Nacional dos Servidores Públicos da Previdência e Seguridade Social (Anasps) protocolou ações no Supremo Tribunal Federal (STF) e em outros órgãos para preservar a vida dos associados. Para a entidade a matéria é de extrema importância, pois afeta todos os brasileiros, especialmente aqueles que integram o grupo de risco, em especial seus associados, informa

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“A disponibilização da vacina está associada também a intenção da Anasps de conseguir a equiparação dos servidores do INSS àqueles que figuram no grupo que será atendido na primeira fase, considerando que tais profissionais atuam, em sua maioria, em tarefas com contato público e também considerando a relevância da manutenção da regularidade da prestação dos serviços relacionados à seguridade social”, reforça.

Veja a nota:

“Em meio a um ano marcado por incertezas provocadas pela pandemia de Covid-19, onde muitos perderam pessoas queridas, a Associação Nacional dos Servidores Públicos da Previdência e Seguridade Social (Anasps), entidade que há 28 anos luta em defesa do servidor público, protocolou ações no Supremo Tribunal Federal (STF), e outros órgãos a fim de garantir a compra de vacinas contra a Covid-19, desde que tais estejam aprovadas e registradas pelas Autoridades Nacionais ou Internacionais. A solicitação dos insumos será destinada para os associados, com o objetivo de vencer a situação da pandemia, bem como para atuar em medidas administrativas com o mesmo objeto junto aos órgãos oficiais que regulam a matéria.

STF
No STF tratam-se das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI’s nº 6.586 e nº 6.587) e Arguições de Descumprimento de Preceitos Fundamentais (ADPF’s nº 754, nº 756, nº 770), para a compra da Coronavac. Um dos pleitos é que seja deferida o ingresso da Anasps como amicus curiae – Amigos da Corte -, conforme art. 7º, § 2º da Lei 9.868/99, art. 6º, § 2º da Lei nº 9.882/99, art. 323, § 3º do Regimento interno do STF e do art. 138 o Código de Processo Civil. O objetivo é que seja aceito o requerimento que as entidades de classes, associações sem fins lucrativos, entidades do sistema “S” e entidades do terceiro setor possam adquirir as vacinas e disponibilizá-las aos seus públicos interno.

Salvar vidas é o foco da Anasps
Para a entidade a matéria é de extrema importância, pois afeta todos os brasileiros, especialmente aqueles que integram o grupo de risco, em especial seus associados. A associação está seguindo à risca, todos os protocolos da Organização Mundial de Saúde (OMS), Ministério da Saúde e agências reguladoras de saúde, como a Anvisa e laboratórios responsáveis pela criação das vacinas.

Seu escopo com o ajuizamento das ações é garantir a imunização dos associados, bem como, cooperar com o Poder Público de vencer a situação pandêmica. Pois, apesar de todos os apelos e negociações para que a vacina esteja disponível para todos, o que conseguimos ver é um retrato de desigualdades.

Informamos que, tão logo tenhamos resultado da movimentação das ações, divulgaremos aos associados em todos os nossos canais de comunicação. Reforçamos como entidade de classe, que o momento atual requer união e luta pela vida. A Anasps se importa com você associado. Sua vida para nós, vale muito!

Ações são protocoladas no STF e outros órgãos para preservar a vida dos associados

Protocolo de Intenções ANASPS e Instituto Butantan
A ANASPS deu início às tratativas junto ao Instituto Butantan com vistas a assegurar a aquisição da vacina CORONAVAC, depois que ela for aprovada pela ANVISA.

O Instituto Butantan é o principal produtor de imunobiológicos do Brasil, responsável por grande porcentagem da produção de soros hiperimunes e grande volume da produção nacional de antígenos vacinais, que compõem as vacinas utilizadas no PNI (Programa Nacional de Imunizações) do Ministério da Saúde. As atividades de desenvolvimento tecnológico na produção de insumos para a saúde estão associadas, basicamente, à produção de vacinas, soros e biofármacos para uso humano.

Especificamente em relação ao imunizante contra o COVID-19, o Instituto Butantan já está finalizando a 1ª fase de análise dos resultados e com isso já pode solicitar a autorização da ANVISA para uso emergencial.

A ANASPS trabalha com a possibilidade de estabelecer Protocolo de Intenções com aquela instituição para garantir a disponibilização da vacina aos seus associados, seguindo plano estratégico de distribuição que já está sendo discutido internamente por sua diretoria. A normatização dos critérios de distribuição e o plano estratégico de vacinação, em âmbito nacional, estão sendo implementados pelo Governo Brasileiro, sendo que já foram divulgadas informações dando conta que será estabelecida uma ordem de prioridade, devendo iniciar pelos trabalhadores da área de saúde, pessoas de 75 ou mais, população indígena, pessoas de 60 a 74 anos, pessoas com comorbidades, etc.

A disponibilização da vacina está associada também a intenção da ANASPS é conseguir a equiparação dos servidores do INSS àqueles que figuram no grupo que será atendido na primeira fase, considerando que tais profissionais atuam, em sua maioria, em tarefas com contato público e também considerando a relevância da manutenção da regularidade da prestação dos serviços relacionados à seguridade social.

Gestão associada da vacinação contra o COVID-19 entre ANASPS e o Ministério da Saúde do Governo Brasileiro
A ANASPS abriu uma segunda frente de trabalho junto ao Ministério da Saúde com vistas a obter daquele Órgão autorização para a aquisição às suas custas da vacina que primeiro for disponibilizada para imunização da população brasileira.

Para tanto, formalizou Requerimento contendo a exposição dos motivos e da necessidade de priorizar a imunização dos seus associados, servidores da previdência social, que atuam, em grande número, com contato público, aliado à importância e o alto grau de prioridade dos serviços dessa área.

No documento a ANASPS deixa ao alvitre do Ministério da Saúde a definição do termo a ser formalizado, podendo ser convênio, contrato, termo de parceria ou qualquer outro instrumento congênere, tendo em vista que, no entendimento do seu corpo diretivo, pouco importa o nomen iuris do instituto, valendo pela sua essência e natureza, contanto que o objetivo seja alcançado.

O principal propósito da ANASPS é garantir a imunização dos seus associados, estando disposta a estabelecer parceria com o Ministério da Saúde para a gestão associada da operacionalização da imunização dos seus Associados, assumindo o compromisso de proceder a transferência total ou parcial dos recurso necessários a fazer frente aos encargos e serviços, podendo implicar, inclusive, na contratação dos serviços de clínicas e outros estabelecimentos especializados para a disponibilização de pessoal e bens essenciais ao processo de
vacinação.

Medidas junto ao Supremo Tribunal Federal
Além de já ter se habilitado na condição de amicus curiae em diversas ações junto ao Supremo Tribunal Federal, já está sendo finalizado pela Corpo Jurídico da ANASPS trabalho para a proposição de ação judicial, com o objetivo específico de garantir a possibilidade de aquisição direta, pela Associação, da Vacina contra o CORONAVIRUS para disponibilização aos seus Associados, seguindo critérios técnicos rigorosos que será implantado pelo Ministério da Saúde, na hipótese de Governo Brasileiro definir administrativamente que a vacina somente será distribuída pelos órgãos e entidades da administração pública.

A preocupação da ANASPS é que o processo de vacinação a ser implementado pelo poder público implique na exclusão de grande parte dos seus Associados do primeiro grupo prioritário definido na normatização e no plano de operacionalização da vacinação do Poder Executivo, colocando em risco a saúde do Associado e dos seus familiares.”

Qual será o destino da chapa Bolsonaro-Mourão no TSE?

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“Há que se apurar se a utilização de uma empresa com objetivo de hackear a página do facebook “das mulheres contra Bolsonaro”, alterando-a para “mulher com Bolsonaro” e a reprodução pelo Presidente para dezenas de milhões de seguidores, é ou não grave? Essa resposta teremos se os Ministros Alexandre de Moraes e Roberto Barroso aderirem a tese divergente e reabrirem as investigações. Assim começa o calvário de Bolsonaro perante a Justiça Eleitoral brasileira!”

Marcelo Aith*

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retomou, no último dia 9 de junho, o julgamento de duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral que pedem a cassação da chapa que elegeu o presidente Jair Bolsonaro e o seu vice, Hamilton Mourão, (AIJEs nº 0601369-44 e 0601401-49), o qual teve início em 26 de novembro de 2019. Estas ações têm por objeto os ataques cibernéticos a um grupo de Facebook denominado “Mulheres contra Bolsonaro”, o qual teria favorecido Bolsonaro, uma vez que a postagem referia que elas estavam aderindo à campanha do atual presidente.

Na citada sessão de 26/11/2019, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) iniciou o julgamento dessas duas ações contra os então candidatos, respectivamente, aos cargos de presidente e de vice-presidente da República nas Eleições 2018. Uma das ações também foi apresentada em desfavor do deputado federal Eduardo Bolsonaro.

Em seu voto, o relator reconheceu que era estreme de dúvidas de que a referida página do grupo virtual do Facebook foi alvo de ataques cibernéticos, fato comprovado pelas provas constantes dos autos e por informações prestadas pelo Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., que atestou a invasão e a alteração da página, ocorrida nos dias 15 e 16 de setembro de 2018.

Todavia, segundo o Ministro Og Fernandes, mesmo que tenha sido provada a materialidade do ilícito, as investigações não foram conclusivas quanto à sua verdadeira autoria. Além disso, acrescentou o relator, a invasão ao perfil em rede social perpetrada por menos de 24 horas não teve gravidade capaz de causar ofensa à normalidade e à legitimidade do pleito, conquanto possa repercutir em outras áreas do Direito, como a civil e a penal.

Para o relator, a rigorosa sanção de cassação do registro ou do diploma tem amparo em situações excepcionais e somente deve ser aplicada quando houver provas robustas, fortes e contundentes de autoria e participação.Dessa forma, os pontos controvertidos são dois: a) aferir a responsabilidade do ato à chapa Bolsonaro-Mourão; b) se a invasão do perfil resultou em favorecimento da mencionada chapa.

Retomado o julgamento o Ministro Edson Fachin divergiu do relator acolhendo preliminar de cerceamento de defesa e autorizar produção de prova pericial, para apurar se houve envolvimento efetivo do presidente Jair Bolsonaro, uma vez que este replicou a fraude em seu twitter, que tem milhões de seguidores.

Para Fachin, a negativa do relator compromete o exercício do devido processo legal e inibe a realização de perícia técnica para buscar identificar os autores do feito. “O direito da parte à produção probatória é inerente às garantias constitucionais e processuais e não antecipa qualquer juízo sobre o mérito da eventual prova que será produzida”, salientou o ministro.

A divergência aberta por Edson Fachin foi acompanhada pelos ministros Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Carlos Mario Velloso Filho, que também votaram pelo retorno dos processos à fase de instrução (investigação), para que as referidas provas sejam colhidas. Segundo os ministros, o procedimento é fundamental para garantir o direito ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal. Tarcisio Vieira de Carvalho Neto propôs que a investigação técnica seja conduzida pela Polícia Federal.

O ministro Luis Felipe Salomão acompanhou Og Fernandes, mas destacou que, apesar de os autores terem direito à produção de provas, conhecer a autoria do ataque cibernético seria irrelevante, porque “é notória no caso em exame a ausência de gravidade, por falta de prejuízo à lisura e à gravidade do pleito”. O Ministro Salomão asseverou que: “Penso ser de extrema relevância – antecipadamente rogando escusas pela reiteração – deixar sublinhada, uma vez mais, a conduta que se aprecia: a invasão de perfil de página de rede social, por lapso temporal de cerca de 24 horas, sem nenhum elemento capaz de revelar seu efetivo alcance perante o eleitorado (tais como o número de acessos no período ou a repercussão do ato nos meios de comunicação e na internet)”.

O julgamento foi novamente suspenso com o pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Ainda falta votar o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso. Dessa forma, o placar está em 3 a 2 para retomada das investigações, porém agora realizadas pela Polícia Federal.

Mas a final das contas, o que vem a ser a ação de investigação judicial eleitoral (AIJE)? Pode resultar na cassação do mandato da chapa Bolsonaro-Mourão?

O artigo 22 da Lei Complementar 64/90, estabelece: “Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político, obedecido o seguinte rito”.

O inciso VI do artigo 22 permite ao relator proceder a todas as diligências que determinar, ex officio ou a requerimento das partes. Na hipótese foi pedido a realização da prova pericial, mas o relator a indeferiu, sob o fundamento de que seria desnecessária, uma vez que teria ficado apenas 24 horas no ar. No entanto, sua Excelência deixou de anotar que o Presidente a replicou no twitter para milhões de pessoas.

Cumpre ressaltar que o inciso XVI prevê que “para a configuração do ato abusivo, não será considerada a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, mas apenas a gravidade das circunstâncias que o caracterizam”. Há que se apurar se a utilização de uma empresa com objetivo de hackear a página do facebook “das mulheres contra Bolsonaro”, alterando-a para “mulher com Bolsonaro” e a reprodução pelo Presidente para dezenas de milhões de seguidores, é ou não grave? Essa resposta teremos se os Ministros Alexandre de Moraes e Roberto Barroso aderirem a tese divergente e reabrirem as investigações. Assim começa o calvário de Bolsonaro perante a Justiça Eleitoral brasileira!

*Marcelo Aith – advogado especialista em Direito Eleitoral e Direito Penal e professor da Escola Paulista de Direito.

IDC entra na Justiça para proteger consumidores de regras da Febraban durante pandemia

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 Ficou constatado que a publicidade da Febraban é enganosa, pois direciona o consumidor a erro. “A prorrogação das parcelas não é uma medida de solidariedade, tampouco de apoio voluntário aos consumidores, mas, sim, uma contraprestação decorrente das medidas adotadas pelo Conselho Monetário Nacional”, argumenta o advogado Márcio Mello Casado do IDC.

O Instituto de Defesa Coletiva (IDC) entrou com uma ação civil pública contra a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) na 23ª Vara Cível de Belo Horizonte. A Ação denuncia o não cumprimento de medidas anunciadas para a prorrogação do pagamento de dívidas de clientes com os bancos durante a pandemia da covid-19., Segundo Lillian Salgado, presidente do IDC, desde 15 de março – quando a Febraban informou que haveria prorrogação do prazo de pagamento dos empréstimos e financiamentos de clientes pessoas físicas, micro e pequenas empresas por 60 dias – há uma avalanche de reclamações de consumidores que pleitearam a prorrogação de seus empréstimos e não estão sendo atendidos.

“As justificativas para os bancos não atenderem o anunciado em propagandas nos meios de comunicação são as mais diversas e descabidas: a celebração do contrato com a instituição financeira ter sido feita fora da agência, estar adimplente com o contrato, mas com data de vencimento próximo ao pedido ou ter firmado contrato com banco financiador integrante do grupo econômico”.

De acordo com os representantes do IDC – que atuam na defesa coletiva dos interesses e dos direitos dos consumidores e outros direitos fundamentais – ficou constatado que a publicidade da Febraban é enganosa, pois direciona o consumidor a erro. “O que está acontecendo é que as instituições financeiras estão tão somente renegociando os contratos, com a inclusão de juros moratórios e outros encargos decorrentes da operação. Na verdade, há uma nova manobra para majoração dos lucros dos bancos a qualquer custo, sendo extremamente lamentável na conjuntura atual do nosso país com a pandemia do covid-19”, explica o advogado Márcio Mello Casado.

O IDC argumenta que as regras anunciadas pela Febraban não detalham que:

1 – A prorrogação e/ou renegociação não é automática e, também, não alcança os contratos de empréstimo consignado e aqueles que tenham algum tipo de garantia, estabelecendo, portanto, medida desigual e desproporcional entre os consumidores;

2 – Se há garantia – imóvel, aplicação financeira, salário, veículo – não há interesse na renovação, eis que a operação não ficará a descoberto, podendo haver a exigência da garantia por meio expedito (débito em conta, execução extrajudicial – imóveis – ou busca e apreensão ou reintegração de posse no caso de veículos – com concessão praticamente automática de liminares).

Para a presidente do IDC, Lillian Salgado, “a ressalva da não inclusão de tais operações entre as passíveis de prorrogação deveria ser ostensiva. Portanto, as publicidades relacionadas ao crédito, independente da modalidade, seja de concessão, suspensão ou prorrogação, devem ser claras e precisas para não induzirem o consumidor a erro, conforme o inciso III do artigo 6º, parágrafos 1º e 3º do artigo 37 e inciso IV do artigo 39, todos do Código de Defesa do Consumidor”.

Lillian diz que as propagandas dos bancos usam expressões como “jogar duas parcelas de seu empréstimo para frente”, “pausar”, e “prorrogar” como se fosse algo a ser feito sem custo. “O que está havendo é o refinanciamento do contrato”, alerta.

A Ação Civil Pública impetrada pelo IDC lembra que os bancos receberam aporte financeiro para assegurar o bom nível de liquidez para o Sistema Financeiro Nacional e para fazer fluir o canal de crédito, dentre outras medidas de enfrentamento da crise ocasionada pelo Covid-19. Ao todo, as medidas anunciadas têm o potencial de ampliar a liquidez do sistema financeiro em R$ 1.217 bilhão, equivalentes a 16,7% do Produto Interno Bruto (PIB).

“A prorrogação dos prazos de empréstimo e financiamento seria a contraprestação das instituições financeiras para promover a liquidez também aos consumidores. Assim sendo, é possível vislumbrar que a prorrogação das parcelas não é uma medida de solidariedade, tampouco de apoio voluntário aos consumidores, mas, sim, uma contraprestação decorrente das medidas adotadas pelo Conselho Monetário Nacional”, argumenta o advogado Márcio Mello Casado do IDC.

O IDC quer que as ofertas disponibilizadas no site da Febraban e das instituições financeiras garantam a prorrogação de contratos de empréstimo e financiamento, sem a incidência de qualquer juro moratório ou remuneratório, ou encargo de nova operação de crédito. Também pede que sejam criadas regras e critérios objetivos para aplicação das medidas de forma isonômica, sem cunho discriminatório para a prorrogação/renegociação dos contratos de empréstimo e financiamento explicitando quem são os consumidores contratantes que têm esse direito, quais são as condições contratuais para exercer esse direito, quais são os encargos e qual é o custo efetivo total incidente.

A Ação ainda propõe prorrogar a medida de enfrentamento à pandemia divulgada em 15 e 16 de março, por mais 60 dias, a partir de seu término, dada a omissão de informações precisas e essenciais aos consumidores clientes que não tiveram acesso aos dados para a repactuação contratual.

“Requeremos também que haja abrangência entre os beneficiários das medidas. Ou seja, todos os consumidores que possuem contratos de empréstimo e financiamento com bens dados em garantia, incluindo os inadimplentes desde o dia 20 de fevereiro de 2020, bem como os que possuem contratos de empréstimos consignados, sem a incidência de qualquer juro moratório ou remuneratório, ou encargo de nova operação de crédito”, informa a presidente do IDC, Lillian Salgado.

Fonte: Assessoria de Comunicação do Instituto de Defesa Coletiva (IDC)

AMB – Juiz das garantias é inviável e causará prejuízos à aplicação da Lei Maria da Penha

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Para a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a criação do juiz das garantias, conforme estabelece a Lei nº 13.964/2019, que altera legislação penal e processual penal brasileira, além de, em termos práticos, apresentar “inconsistências intransponíveis, traz flagrantes inconstitucionalidades formais e materiais — o que demonstra a inviabilidade de sua implementação imediata no ordenamento jurídico brasileiro”. A maioria dos magistrados (79,1%) é contra a criação do juiz das garantias

Essas considerações fazem parte da resposta da AMB à consulta pública do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a estruturação e implementação no Poder Judiciário do juiz das garantias. O documento enviado ao órgão na tarde dessa sexta-feira (10) foi criado elaborado pelo grupo de trabalho criado pela entidade para analisar o assunto.

A entidade renova os argumentos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6298, em que questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) os artigos referentes ao juiz das garantias da legislação. A ação foi distribuída ao ministro Luiz Fux e aguarda análise do pedido cautelar.

A AMB afirma também que a norma vai causar prejuízos à aplicação da Lei Maria da Penha, pois a legislação veda a iniciativa do juiz na fase de investigação. Essa circunstância, de acordo com a entidade, vai de encontro ao poder do magistrado de aplicar, inclusive ex-officio, as medidas de urgência para garantia da proteção à ofendida dispostas na Lei Maria da Penha, como as estatuídas no art. 20 e seguintes do diploma.

“Considerando o epidêmico número de casos de feminicídio existentes hoje no Brasil, bem como que o escopo de incidência da Lei Maria da Penha é, principalmente, uma atuação cautelar durante a fase inquisitorial, vislumbra-se um alarmante retrocesso da legislação brasileira quanto à conquista histórica em termos de coibição e prevenção da violência doméstica e familiar contra a mulher no país”, diz a entidade.

A AMB encaminhou ao CNJ também o resultado da consulta feita pela Associação para saber a opinião dos associados sobre a temática. O levantamento contou com a participação de 355 magistrados. A maioria (79,1%) respondeu ser contra a criação do juiz das garantias; 63,5% é titular de comarca/vara única, com competência criminal. Além disso, quase 80% acredita que deve haver mais tempo para implementação, prazo de no mínimo um ano. Muitos magistrados levantaram argumentos contra a legislação que já constam na ADI, como a garantia da inamovibilidade assegurada aos juízes.

Grupo de trabalho
Ontem (8), foi feita a primeira reunião do grupo de trabalho estabelecido pela AMB para analisar os impactos da criação do juiz das garantias no Poder Judiciário. O colegiado foi formado em dezembro do ano passado.

Participam do grupo: Ney Costa Alcântara de Oliveira (vice-presidente de Prerrogativas), Danniel Gustavo Bomfim (diretor de Assuntos Legislativos), Orlando Faccini Neto e Gilson Miguel Gomes da Silva. Participaram também da reunião Julianne Freire Marques, Secretária-Geral da AMB; Paulo Eduardo de Almeida Sorci, coordenador-adjunto da coordenadoria de Direito Penal e Processo Penal; Edison Brandão, assessor especial para Assuntos de Segurança Institucional; Adriana Mello, integrante da diretoria AMB Mulheres; e Ana Vogado e Natalie Alves, da Malta Advogados, que presta assessoria à AMB.

Viagens não tão seguras: cibercriminosos brasileiros roubam dados de cartões de crédito de hóspedes ao redor do mundo

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A Kaspersky, empresa internacional de cibersegurança, acompanhou desde 2015 a campanha RevengeHotels que inclui vários grupos que usam trojans de acesso remoto (RATs) tradicionais para infectar empresas do setor hoteleiro no qual mais de 20 hotéis na América Latina, Europa e Ásia foram vítimas destes ciberataques. Mesmo os usuários mais cuidadosos poderiam ser enganados e acabariam abrindo e baixando os anexos do golpe, pois eles incluem muitos detalhes e são extremamente convincentes. O único detalhe capaz de revelar o golpe seria um erro de grafia no domínio da organização.

Pesquisa da Kaspersky revela campanha RevengeHotels, que é direcionada ao setor hoteleiro, confirmou mais de 20 hotéis na América Latina, Europa e Ásia como vítimas destes ataques direcionados. É possível que mais hotéis ao redor do mundo tenham sido afetados e há um risco de que os dados de cartões de crédito dos viajantes armazenados em seus sistemas de administração, inclusive os recebidos de agências de viagens online, tenham sido roubados e vendidos a criminosos em todo o mundo.

A campanha RevengeHotels inclui vários grupos que usam trojans de acesso remoto (RATs) tradicionais para infectar empresas do setor hoteleiro. Ativa desde 2015, ela iniciou sua expansão em 2019 e foram identificados pelo menos dois grupos participantes, o RevengeHotels e o ProCC, mas é possível que outros cibercriminosos estejam envolvidos.

O principal vetor de ataque são e-mails com documentos maliciosos anexos em formato Word, Excel ou PDF. Alguns deles exploram a vulnerabilidade CVE-2017-0199, que é carregada usando scripts VBS e do PowerShell e instalam versões personalizadas do trojan RATs e outros malwares personalizados, como o ProCC, no computador da vítima. Após obter acesso, os criminosos poderiam executar comandos e configurar o acesso remoto aos sistemas infectados.

Os e-mails de spear-phishing foram elaborados com muitos detalhes e, em geral, usam pessoas reais e de organizações verdadeiras para realizar a solicitação de reserva falsa para um grande grupo de pessoas. Mesmo os usuários mais cuidadosos poderiam ser enganados e acabariam abrindo e baixando os anexos do golpe, pois eles incluem muitos detalhes – como cópias de documentos oficiais e motivos para fazer a reserva no hotel – e são extremamente convincentes. O único detalhe capaz de revelar o golpe seria um erro de grafia no domínio da organização.

Phishing imitando uma solicitação de reserva de um escritório de advocacia

O computador infectado só podia ser acessado remotamente pelo próprio grupo criminoso e o malware atua na coleta de dados nas áreas de transferência, sistemas de impressão e capturas de tela (essa função é acionada usando palavras específicas em inglês ou em português) nos computadores da recepção. Como os funcionários dos hotéis muitas vezes copiam dados de cartões de crédito dos clientes das agências de viagens online para fazer a cobrança, esses dados também podem ser comprometidos. Evidências coletadas pelos pesquisadores da Kaspersky permitem afirmar que esse acesso remoto às recepções de hotéis e os dados que elas contêm são vendidos em fóruns criminosos.

A telemetria da Kaspersky confirmou vítimas na Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Costa Rica, França, Itália, México, Portugal, Espanha, Tailândia e Turquia. No entanto, dados extraídos do Bit.ly, um serviço conhecido de redução de links usado pelos atacantes para disseminar links maliciosos, deu indicações aos pesquisadores da Kaspersky que usuários de muitos outros países pelo menos acessaram o link malicioso. Esse fato sugere que o número de países com possíveis vítimas pode ser maior.

“Conforme os usuários ficam mais desconfiados em relação à proteção de seus dados, os cibercriminosos voltam-se a empresas menores, que muitas vezes não estão muito bem protegidas contra ciberataques e que processam uma grande quantidade de dados pessoais. Organizações hoteleiras e outras pequenas empresas que lidam com dados de clientes precisam ter mais cuidado e utilizar soluções de segurança profissionais para evitar vazamentos de dados que podem afetar seus clientes e ainda prejudicar a reputação do hotel”, afirma Dmitry Bestuzhev, chefe da Equipe de Pesquisa e Análise Global da Kaspersky na América Latina.

Para garantir a segurança, os hóspedes devem:

• Usar um cartão virtual para reservas feitas em serviços online de viagens, pois normalmente esses cartões expiram depois de uma cobrança

• Usar uma carteira virtual, como Apple Pay ou Google Pay, ou um cartão de crédito secundário com limite de crédito ao pagar uma reserva ou fazer check-out na recepção do hotel

Já proprietários e gerentes de hotéis também devem seguir alguns procedimentos para proteger os dados de seus clientes:

• Realizar avaliações de risco na rede e implementar normas de manipulação de dados de clientes

• Usar uma solução de segurança confiável com funcionalidades de proteção web e controle de aplicativos, como o Kaspersky Endpoint Security for Business. A proteção web ajuda a bloquear o acesso a sites maliciosos e phishing e o controle de aplicativos (no modo de lista de permissões) garante que nenhum programa, exceto os incluídos nas listas de permissões, seja executados nos computadores da recepção.

• Realizar treinamentos em conscientização sobre segurança para ensinar os funcionários a identificar tentativas de spear-phishing e mostrar como é importante prestar atenção ao trabalhar com e-mails recebidos.

Para acessar o relatório completo do ‘RevengeHotels: cibercrime direcionado a recepções de hotéis do mundo inteiro’ está disponível em Securelist.com.

Sobre a Kaspersky

A Kaspersky é uma empresa internacional de cibersegurança fundada em 1997. A detalhada inteligência de ameaças e a especialização em segurança da Kaspersky se transformam continuamente em soluções e serviços de segurança inovadores para proteger empresas, infraestruturas críticas, governos e consumidores finais do mundo inteiro. O abrangente portfólio de segurança da empresa inclui excelentes soluções de proteção de endpoints e muitas soluções e serviços de segurança especializada para combater ameaças digitais sofisticadas e em evolução. Mais de 400 milhões de usuários são protegidos pelas tecnologias da Kaspersky, e ajudamos 270.000 clientes corporativos a proteger o que é mais importante para eles. Saiba mais em http://www.kaspersky.com.

Governo cria grupo para analisar benefícios dos servidores da União

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Foi publicada no Diário Oficial da União, de terça-feira (15), a portaria n° 562, do Ministério da Economia, que cria o Grupo de Trabalho (GT) que irá fazer estudos destinados à criação de órgão ou entidade gestora única do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores públicos civis da União

O grupo ficará responsável por gerenciar a concessão, o pagamento e a manutenção dos benefícios de aposentadoria devidos aos servidores e de pensão por morte dos seus dependentes. O grupo também ficará responsável por definir os procedimentos para a avaliação pericial dos servidores e de seus dependentes.

De acordo com o texto, grupo de trabalho será formado por um representante titular e os suplentes da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, da Secretaria de Previdência, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, da Secretaria de Orçamento Federal, da Secretaria Especial de Fazenda, da Secretaria do Tesouro Nacional, da Secretaria Especial de Fazenda e do Instituto Nacional do Seguro Social.

O grupo terá o prazo de 90 dias, podendo ser prorrogável, a partir da designação de seus membros.

Fonte: Anasps Online

PF – Operação contra grupo que sacava abono salarial com dados falsos

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Ministério do Trabalho colaborou com investigações fornecendo dados da Rais; criminosos desviaram R$ 27 milhões em nove anos. Foram identificados 28.375 vínculos de emprego declarados criminosamente nos últimos nove anos. Desse total, 70% eram de pessoas que já morreram. A PF descobriu mais de 100 empresas que tinham dados usados indevidamente pelos fraudadores

Uma investigação da Polícia Federal de Montes Claros (MG) identificou um esquema que usava dados falsos para saques do abono salarial. Segundo a PF, a organização criminosa retirou R$ 27 milhões do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), de onde saem os recursos para o pagamento do benefício.

Foram identificados 28.375 vínculos de emprego declarados criminosamente nos últimos nove anos. Desse total, 70% eram de pessoas que já morreram. A PF identificou mais de 100 empresas que tinham seus dados usados indevidamente pelos fraudadores

O Ministério do Trabalho colaborou com as investigações fornecendo dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais). A partir dos dados da Rais é obtido o perfil das empresas e dos trabalhadores brasileiros, que serve para a elaboração de políticas públicas de emprego do governo e para o pagamento de benefícios, como o abono salarial.

Para receber o abono, o empregado deve estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, ter trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias no ano, remuneração mensal média de até dois salários mínimos (R$ 1.908) e ter seus dados informados corretamente pelo empregador na RAIS.

A ação da PF recebeu o nome de “Operação XIV”, em referência ao “14º salário”, como é chamado informalmente o abono salarial. Como resultado das investigações, a Justiça determinou o bloqueio imediato de 10.330 números do PIS usados na fraude.

Ao todo, foram expedidos 11 mandados de prisão (sendo quatro preventivas e sete temporárias) e 33 mandados de busca e apreensão, indisponibilidade de bens e bloqueio de valores em endereços de dez municípios de Minas Gerais: Grão Mogol, Itacarambi, Corinto, Contagem, Belo Horizonte, Brumadinho, Santa Luzia, Ribeirão das Neves, Juatuba e Esmeraldas.