Os erros grosseiros da MP de Bolsonaro que isenta agentes públicos de responsabilidade no combate à covid-19

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“A figura do erro grosseiro, fazendo um esforço hermenêutico, aproxima-se da imperícia gravíssima, semelhante a uma inaptidão para o ato. Esta Medida Provisória pode ser um “salvo conduto” na esfera civil e administrativa para agentes públicos causarem prejuízos aos cofres públicos, praticando atos de improbidade administrativa”

Marcelo Aith*

O Brasil foi acordado com mais um ato açodado, precipitado e irresponsável do Presidente da República, Jair Bolsonaro, na qual Vossa Excelência, na madrugada de quinta-feira, 14, publicou no Diário Oficial da União, a MP 366 de 13 de maio de 2020, pontuando que os agentes públicos somente poderão ser responsabilizados nas esferas civil e administrativa se agirem ou se omitirem com dolo ou erro grosseiro pela prática de atos relacionados, direta ou indiretamente, com as medidas de: “I – enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia dacovid-19; e II – combate aos efeitos econômicos e sociais decorrentes da pandemia da covid-19”.

O presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), José Mucio Monteiro, reagiu à edição pelo presidente Jair Bolsonaro da Medida Provisória (MP) que isenta agentes públicos de serem responsabilizados por erros que cometerem durante o enfrentamento da pandemia da covid-19 ou de seus efeitos na economia do País.

O presidente do TCU disse à mídia que a MP vai estimular uma “pandemia de mal-intencionados”. “Não podemos aceitar e nem apoiar nenhuma medida que afaste o controle, que desestimule o bom gestor. Na hora que se cria proteção ao erro, qual o estímulo que vai ter o bom gestor?”, criticou o ministro. “Precisa ver com que intenção isso foi feito.”

Como é cediço, a responsabilidade da administração pública, por ato de seus agentes, é objetiva, independentemente, da comprovação de dolo ou culpa, sendo certo que em ação regressiva (ação do estado contra o servidor) este responderá quando agir com dolo (vontade manifesta de agir em desacordo com a norma) ou culpa (negligência, prudência e imperícia). A figura do erro grosseiro, fazendo um esforço hermenêutico, aproxima-se da imperícia gravíssima, semelhante a uma inaptidão para o ato.

O artigo 2º da MP 366/2020 traz o conceito de “erro grosseiro”: “Para fins do disposto nesta Medida Provisória, considera-se erro grosseiro o erro manifesto, evidente e inescusável praticado com culpa grave, caracterizado por ação ou omissão com elevado grau de negligência, imprudência ou imperícia”.

Tratar de erro grosseiro no que tange ao enfrentamento “da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da covid-19” é algo extremamente ampla, na medida em que alcança atos de gestão dos operadores, como Ministros, Secretários, diretores hospitalares etc., como as medidas adotadas nas conduções realizadas pelo agente de saúde. Para mencionar se houve erro grosseiro demandará abertura de procedimento apuratório, processos civil e administrativo, respeitados o contraditório e a ampla defesa.

No entanto, o que é demasiadamente preocupante é a isenção “combate aos efeitos econômicos e sociais decorrentes da pandemia da covid-19”. Explico.

A Lei de Improbidade Administrativa, por exemplo, em seu artigo 10 estabelece que: “Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei”. Durante o período da pandemia, pautados nos decretos de calamidade pública, agente público (incluindo agente políticos) fizeram aquisições de insumos e equipamentos hospitalares com valores muito superiores ao de mercado. Em regra, seus atos, embora tenham sido decretados estados de calamidade pública, não os autorizariam a agir de forma imprudente e adquirirem produtos a qualquer preço.

Esta Medida Provisória pode ser um “salvo conduto” na esfera civil e administrativa para agentes públicos causarem prejuízos aos cofres públicos, praticando atos de improbidade administrativa. Oxalá ao chegar à questão ao Congresso Nacional, essa medida provisória seja rejeitada, para que esse ato inconsequente do Presidente não seja uma porta aberta a corrupção em meio a mais grave crise epidemiológica dos últimos 50 anos no país.

*Marcelo Aith – especialista em Direito Público e professor na Escola Paulista de Direito

Ascema – Críticas à destruição da gestão ambiental e ataques aos servidores

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Em Carta Aberta à Sociedade, a Associação Nacional de Servidores da Carreira de Meio Ambiente (Ascema Nacional) repudia as declarações do ministro de Meio Ambiente, Ricardo Salles, informa sobre a atuação e as conquistas do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), apesar das dificuldades impostas por governos de todos os matizes ideológicos, em consequência de orçamento e pessoal insuficientes. Os servidores pedem o apoio e o engajamento da sociedade na defesa da continuidade e constante aprimoramento do trabalho

Ricardo Salles, em postagem no Instagram ofendeu os servidores ao dizer que pretendia fortalecer o ICMBio “com gente séria e competente” e não com “bicho grilo chuchu beleza” que “já tá provado que não funciona”. “O orçamento do ICMBio é de cerca de R$ 330 milhões por ano, representando cerca de R$  2 por hectare por ano, ou 0,009% do orçamento da União”, ponta a entidade. A Ascema lembra, ainda que o estudo “’Contribuições do Turismo em Unidades de Conservação para a Economia Brasileira’ (ICMBio, 2018) mostrou que cada R$ 1 investido em UC (Unidade de Conservação) gera benefícios econômicos sete vezes maiores para o País”.

“CARTA ABERTA À SOCIEDADE
A DESTRUIÇÃO DA GESTÃO AMBIENTAL FEDERAL E OS ATAQUES AOS SERVIDORES

Preocupados e indignados com as últimas declarações e posturas do atual ministro do meio ambiente, nós servidores federais da carreira de especialista em meio ambiente, representados por sua Associação Nacional de Servidores da Carreira de Meio Ambiente (Ascema Nacional), vimos a público trazer à sociedade informações corretas e embasadas sobre a atuação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e sobre as conquistas alcançadas pela instituição, apesar das dificuldades impostas por governos de todos os matizes ideológicos, em termos de orçamento e pessoal insuficientes para o cumprimento das suas importantes funções, determinadas pela Constituição Federal.

O ministro vem, reiteradamente, atacando e difamando o corpo de servidores do ICMBio através de publicações em redes sociais e de declarações na imprensa baseadas em impressões superficiais após visitas fortuitas a unidades de conservação onde não se dignou a dialogar com os servidores para se informar sobre a situação e sobre eventuais problemas e dificuldades.

Refere-se aos servidores de forma ofensiva, como em postagem no Instagram ao dizer que pretendia fortalecer o ICMBio “com gente séria e competente e não com “bicho grilo chuchu beleza” que “já tá provado que não funciona”. No último sábado, no Rio Grande de Sul, foi ardiloso, falacioso e grosseiro com os servidores do Parque Nacional da Lagoa do Peixe, repreendendo-os em público pela sua ausência em evento que não constava na agenda e para o qual não os convidara, e os ameaçando de processo administrativo disciplinar para delírio da plateia de interessados no uso direto da área atualmente protegida pelo parque, e assim incitada pelo ministro contra os servidores públicos.

Mas vamos aos dados? O ICMBio tem como missão institucional “Proteger o Patrimônio Natural e Promover o Desenvolvimento Socioambiental” no Brasil, país que detém a maior biodiversidade do planeta. É responsável pela gestão de 334 unidades de conservação e 14 centros de pesquisa e conservação de espécies no território brasileiro, totalizando 173 milhões de hectares (9,1% do território continental e 24,4% do território marinho do país). São Parques Nacionais tão conhecidos da população brasileira como o Iguaçu, a Tijuca, Fernando de Noronha, além de áreas de uso sustentável, como as Reservas Extrativistas com mais de 57 mil famílias beneficiárias cadastradas e estimativa de pelo menos outras 20 mil em reservas extrativistas recém criadas e 80 mil famílias residindo em Áreas de Proteção Ambiental costeiras. São, ao todo cerca de 160 mil famílias de comunidades tradicionais, ou cerca de 600 mil brasileiros.

A gestão dessas unidades envolve a promoção da participação da sociedade em sua administração, estruturação para o turismo, pesquisa científica e conservação, atividades de fiscalização e prevenção e combate a incêndios, atuação em processos de licenciamento ambiental e no uso sustentável da biodiversidade.

Para desenvolver essa missão, o ICMBio conta com apenas 1.593 servidores, aproximadamente um para cada 100 mil hectares de área protegida. A título de comparação, o Serviço de parques norte-americano tem 1 servidor para cada 2 mil hectares (50 vezes mais do que o Brasil). O orçamento do ICMBio é de cerca de 330 milhões de reais por ano, representando cerca de 2 reais por hectare por ano, ou 0,009% do orçamento da União.

Apesar desta situação, ao longo de seus 12 anos o ICMBio vem trabalhando consistentemente para enfrentar este enorme desafio, compensando as condições precárias com aumento da eficiência e muitas parcerias. Há informatização de quase todos os processos, para transparência e agilidade. Foi criada a AcadeBio, um centro de formação para capacitação de servidores do ICMBio e de outros órgãos ambientais, assim como de muitos parceiros, e foram firmadas inúmeras parcerias locais, nacionais e internacionais que viabilizaram enormes avanços na gestão de nossas áreas protegidas e espécies ameaçadas.

O Tribunal de Contas da União fez detalhada auditoria na atuação do ICMBio na Amazônia, publicada em 2014, e foi extremamente elogioso ao referir-se à AcadeBio, recomendando que pudesse ser ampliada para atender a todo o SNUC (Sistema Nacional de Unidades de Conservação), o que vem ocorrendo, com a abertura de vagas nos cursos a servidores de órgãos ambientais estaduais.

Os números falam por si:

A visitação nas unidades de conservação cresceu quase 300% entre 2007 e 2018 (de 3,1 milhões para 12,4 milhões de visitantes), gerando renda para a sociedade local, regional, e ainda incrementando o orçamento da União; O estudo “Contribuições do Turismo em Unidades de Conservação para a Economia Brasileira” (ICMBio, 2018) mostrou que cada R$ investido em UC gera benefícios econômicos sete vezes maiores para o País.

Nestes 12 anos, foram publicados mais de 100 planos de manejo (eram 79 em 2007 e chegaram a 195 em 2018), criando os instrumentos para gestão das unidades de conservação;
Foram criados mais de 160 conselhos gestores (eram 115 em 2007 e chegamos a 281 em 2018), garantindo a participação da sociedade na gestão, como determina a Legislação Federal;
Nas avaliações que resultaram na lista de espécies da fauna ameaçadas de extinção, mais de 12 mil espécies foram avaliadas, em parceria com a comunidade científica nacional. E foram elaborados planos de ação para a conservação de 781 espécies da fauna ameaçadas de extinção, que representam 67% do total. O Brasil é o país que tem mais espécies ameaçadas contempladas em planos de ação, sendo reconhecido internacionalmente por isso.

O Programa Monitora – Programa Nacional de Monitoramento da Biodiversidade – vem sendo implementado em 89 unidades de conservação em todo o país, inclusive apoiando UCs estaduais e envolvendo as comunidades locais no trabalho, o que gera renda e envolvimento da sociedade local na gestão.

O processo de autorização de pesquisas científicas é gerido de forma eficaz via SISBIO, com cerca de 31 mil projetos autorizados, que alcançam 100% das UCs e mais de 20 mil relatórios inseridos nos sistemas e disponibilizados aos gestores.

O SAMGe (Sistema de Análise e Monitoramento da Gestão de UC), instituído por Portaria de 2016, avalia o cumprimento das políticas públicas relacionadas com a conservação da biodiversidade, por meio do diagnóstico de cada UC, a partir do preenchimento online pelos gestores e equipes, dando eficiência e transparência à gestão.

Veja mais dados de gestão no painel de gestão transparente do ICMBio em qv.icmbio.gov.br/ e em http://samge.icmbio.gov.br/Painel

O imenso esforço do ICMBio, de suas sucessivas direções e principalmente do seu corpo de servidores gerou reconhecimento da sociedade, que se refletiu em diversos prêmios, como por exemplo:
– Prêmio Inovação na Gestão Pública (Escola Nacional de Administração Pública):
2008: Sistema de Autorização e Informação em Biodiversidade – Sisbio
2009: Almoxarifado Virtual
2017: Sistema Monitoramento da Gestão – SAMGE
– Prêmio Nacional da Biodiversidade (Ministério do Meio Ambiente)
2017: Planos de ação nacional (PAN) para a conservação da fauna ameaçada
– Prêmio Nacional do Turismo (Ministério do Turismo)
2018: contribuições do turismo em áreas protegidas para a economia brasileira (categoria Monitoramento e avaliação no turismo)
2018: rede brasileira de trilhas de longo curso e conectividade (categoria Valorização do patrimônio pelo turismo)
– Prêmio Espírito Público 2018 (categoria Meio ambiente)

Considerando todo o exposto, nós servidores reafirmamos o compromisso com a proteção e a gestão do patrimônio ambiental brasileiro. Manifestamos nosso repúdio às declarações que vêm sendo feitas pelo atual ministro de Meio Ambiente, Sr. Ricardo Salles, acerca da gestão ambiental brasileira. Lembramos que, como servidores públicos, temos por missão o atendimento ao público e o cuidado com as áreas naturais protegidas, que pertencem ao Brasil e a seu povo e cumprem papel previsto na Constituição Federal. Sua existência não é uma opção dos servidores nem deste ou daquele governo. São papel constitucional do Estado Brasileiro.

Pedimos o apoio e o engajamento da sociedade brasileira na defesa da continuidade e constante aprimoramento deste trabalho.”