TRT-10 julga dissídio do Metrô-DF e determina retorno imediato ao trabalho

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A compensação dos dias parados deve ser feita em negociação entre as partes ou por meio de eventual desconto em folha com valor que não exceda 10% do salário nominal de cada trabalhador

Em sessão extraordinária na manhã desta segunda-feira (25), a 1ª Seção Especializada do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) julgou dissídio coletivo ajuizado pela Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF) contra o Sindicato dos Metroviários (Sindimetrô-DF).

Por unanimidade, após a análise detalhada das reivindicações da entidade profissional – por meio de pedido reconvencional – e da prolação da sentença normativa, o colegiado determinou o fim da greve com o imediato retorno ao trabalho.

Os desembargadores reconheceram a não abusividade do movimento grevista dos metroviários e definiram que a compensação dos dias parados deve ser feita em negociação entre as partes ou por meio de eventual desconto em folha com valor que não exceda 10% do salário nominal de cada trabalhador.

O dissídio foi relatado pelo desembargador Alexandre Nery de Oliveira, vice-presidente do Tribunal e corregedor regional do Trabalho, que mesmo em fase final de recuperação da covid-19 liberou o processo para julgamento e apresentou voto sobre todos os pleitos do Sindimetrô-DF.

Processo DCG nº 0000312-40.2021.5.10.0000

(https://www.trt10.jus.br/ascom/?pagina=showNoticia.php&ponteiro=54830)

 

Os paradigmas legais da greve dos jogadores do Cruzeiro

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“Além da greve, o Cruzeiro também corre o risco de perder jogadores do atual plantel. Isso porque a Lei Pelé também estabelece em seu artigo 31, que o atleta que estiver com o salário ou direito de imagem atrasados por três meses ou mais pode requisitar a rescisão contratual e ficar livre para transferir-se para outro clube, seja nacional ou internacional, e ainda exigir todos os direitos devidos na Justiça”

Bruno Gallucci*

Os jogadores do elenco profissional do Cruzeiro anunciaram nesta quarta (13) que estão em greve por conta do atraso no pagamento dos salários. Em um anúncio realizado nas redes sociais, os atletas classificaram os problemas financeiros do clube mineiro como “desgastante e angustiante” e afirmam que os débitos chegaram a ter seis meses de atraso, em 2021.

E que, apesar de a diretoria ter quitado parcialmente a folha relativa ao mês de setembro, existem vários vencimentos em aberto com os atletas. As últimas duas folhas salariais não foram acertadas, além de valores de férias, 13º salário e FGTS. Assim, os jogadores alertam que não participarão mais de treinamentos na Toca da Raposa, o que pode refletir também na campanha do clube na Série B do Campeonato Brasileiro.

Vale destacar que a Lei Pelé, a Lei 9615/98, que é o diploma legal que institui normas gerais sobre o desporto no Brasil, em seu artigo 32 garante o direito ao atleta de se recusar a competir quando os salários ou parte de suas remunerações mensais estiverem atrasados em dois ou mais meses.

“Art. 32. É lícito ao atleta profissional recusar competir por entidade de prática desportiva quando seus salários, no todo ou em parte, estiverem atrasados em dois ou mais meses;”

Ou seja, os jogadores do Cruzeiro estão exercendo seu direito legal de protestar contra os recorrentes problemas salarias dos últimos meses e anos e podem deixar, inclusive, de entrar em campo nos próximos compromissos pela Série B. Assim, a paralisação dos atletas está coberta pela lei.

Além da greve, o Cruzeiro também corre o risco de perder jogadores do atual plantel. Isso porque a Lei Pelé também estabelece em seu artigo 31, que o atleta que estiver com o salário ou direito de imagem atrasados por três meses ou mais pode requisitar a rescisão contratual e ficar livre para transferir-se para outro clube, seja nacional ou internacional, e ainda exigir todos os direitos devidos na Justiça. Segue o artigo:

“Art. 31. A entidade de prática desportiva empregadora que estiver com pagamento de salário ou de contrato de direito de imagem de atleta profissional em atraso, no todo ou em parte, por período igual ou superior a três meses, terá o contrato especial de trabalho desportivo daquele atleta rescindido, ficando o atleta livre para transferir-se para qualquer outra entidade de prática desportiva de mesma modalidade, nacional ou internacional, e exigir a cláusula compensatória desportiva e os haveres devidos.”

Ou seja, muitos atletas poderão sair do Cruzeiro de graça, após entrar na Justiça e solicitar sua rescisão contratual de trabalho.

O caso dos jogadores do Cruzeiro vem na mesma esteira do caso recente do jogador Daniel Alves que decidiu não atuar mais pelo São Paulo Futebol Clube por conta de uma dívida salarial que chegou aos R$ 18 milhões. Ou seja, a conduta do ex-lateral da Seleção Brasileira está encorajando outros atletas contra a cultura de atraso salarial no futebol e no esporte no Brasil.

Importante destacar que em nenhuma outra categoria profissional no país os profissionais ficam sem receber seus salários por mais de 3, 4, ou 5 meses sem que alguma atitude seja tomada. Muitas categorias utilizam da ferramenta legal da greve para negociar e garantir seus direitos.

Portanto, é de suma importância deixar claro que os jogadores não estão se rebelando contra o clube, mas sim contra a diretoria atual que não está cumprindo com os contratos vigentes. E o movimento corajoso desses atletas serve para mudar a filosofia da gestão dos clubes no país, que devem ter mais zelo e respeito com os seus funcionários dentro e fora do campo.

*Bruno Gallucci – Especialista em Direito Desportivo e sócio do escritório Guimarães e Gallucci Advogados

Manifestações contra propostas do governo vão aumentar

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“O mais importante foi começar. Até agora, somente Guedes (Paulo Guedes, ministro da Economia) falava. Mas a partir de agora, o que se espera é que essas mesmas entidades mantenham a mobilização e continuem no corpo a corpo com parlamentares para expor e esclarecer todos os assuntos da pauta”, afirma o sociólogo e cientista político Paulo Baía, da UFRJ

VERA BATISTA

LUIZA VICTORINO

EDIS HENRIQUE PERES

RAFAELA MARTINS

As paralisações e manifestações de servidores, centrais sindicais e movimentos sociais que ocorreram ontem pelo país foram consideradas pelos críticos como insuficiente e de baixa adesão. Mas grande parte dos cientistas políticos foram unânimes em considerar que a estratégia foi adequada às condições atuais. Cerca de 300 pessoas se concentraram em frente ao Anexo 2 da Câmara dos Deputados, no Distrito Federal, na manhã de ontem. Pelo país foram mais de 40 atos, em mais de 30 cidades, principalmente na parte da tarde. O presidente nacional da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Sérgio Nobre, deixou claro que “precarizar o trabalho e a ameaçar os serviços públicos não é a saída para o país voltar a crescer”, disse.

“Se acham que vão passar a boiada, estamos aqui para dizer que vamos derrotar, em nome do povo, da renda, do emprego e de um Brasil que não tenha que conviver com a fome”, disse a deputada Erika Kokay (PT-DF), durante o ato. Professores universitários e da rede pública paralisaram parcialmente as atividades. A diretora do Sindicato dos Professores do DF (Sinpro-DF), Rosilene Corrêa, disse que a paralisação estava marcada desde 30 de julho. “Entendemos que a PEC 32 não é um ataque só aos direitos dos servidores, mas principalmente ao serviço público, ao Estado. Isso que está em jogo, é abrir caminhos para a iniciativa privada prestar o serviço que é obrigação constitucional”, destacou a diretora.

Ensaio

Na análise do cientista político com David Fleischer, da Universidade de Brasília (UnB), “as atividades de 18 de agosto foram um ensaio, uma preparação para outras que virão a partir de setembro”. “São ações que vão crescer, na medida em que a Câmara dos Deputados comece a tramitação para valer da PEC 32/20 (reforma administrativa)”, destacou. Ontem, começou a circular pelas ruas de todo o pais um informativo que lista “10 motivos para tirar Bolsonaro da Presidência”. O material foi lançado com entrega presencial e pelas redes sociais, mas será usado também nas próximas manifestações, como no dia 7 de setembro, no “Grito dos Excluídos”, informou a Força Sindical.

Paulo Baía, sociólogo e cientista político da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), salienta que “não se pode avaliar pelo número de pessoas na rua, diante do avanço da contaminação pela variante delta do coronavírus, mas pelas perspectivas desses primeiro atos”. “O mais importante foi começar. Até agora, somente Guedes (Paulo Guedes, ministro da Economia) falava. Mas a partir de agora, o que se espera é que essas mesmas entidades mantenham a mobilização e continuem no corpo a corpo com parlamentares para expor e esclarecer todos os assuntos da pauta que foram vários, desde a defesa do auxílio emergencial para os vulneráveis, ao repúdio aos preços altos dos alimentos e dos combustíveis”, diz Baía.

Esse movimento concentrado na Câmara, que vem acontecendo desde a apresentação da PEC 32/2020 pelo governo, no ano passado, se intensificou ontem. Logo após a manifestação em frente à Câmara dos Deputados, a Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público (Servir Brasil) e representantes das carreiras de Estado se reuniram com Arthur Oliveira Maia (DEM-BA), relator da PEC 32 na Comissão Especial. De acordo com o presidente da Servir Brasil, deputado federal Professor Israel Batista (PV-DF), Maia confirmou que seu relatório será entregue na próxima semana e confirmou que acatará alguns dos pontos apresentados pelos servidores.

Entenda a proposta

Chamada pelo governo de proposta da Nova Administração Pública, o intuito é alterar 27 trechos da Constituição e introduzir 87. As principais medidas tratam da contratação, da remuneração e do desligamento de pessoal, válidas somente para quem ingressar no setor público após a aprovação das mudanças.

Uma das inovações, ameaça a estabilidade no serviço público, ela ficará restrita a carreiras típicas de Estado. Uma lei complementar futura vai definir quais se enquadram nessa categoria, e os entes federativos poderão regulamentar o tema posteriormente. Os profissionais das demais carreiras serão contratados por tempo indeterminado ou determinado (terceirizados).

As formas de ingresso no serviço público serão os concursos e as seleções simplificadas, estas para vagas por tempo determinado. Só será efetivado no cargo quem alcançar resultados em avaliações de desempenho e de aptidão durante período de experiência obrigatório.

 

Confirmada greve de servidores contra reforma administrativa em 18 de agosto

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Trabalhadores do serviço público das três esferas farão uma greve de 24 horas, manifestações e paralisações, contra a Proposta de Emenda à Constituição 32 de 2020 (PEC32), que define as regras da reforma administrativa, em discussão no Congresso Nacional

A data foi definida no Encontro Nacional dos Trabalhadores do Serviço Público, que aconteceu no final do mês de julho organizado pelas centrais sindicais, os movimentos organizados dos trabalhadores, Frentes Parlamentares e fóruns, entre eles, o Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais (Fonasef).

O Encontro, que representou servidores das esferas municipais, estaduais e federais, resultou na construção de uma agenda nacional de mobilizações e atos contra a PEC 32.

O próximo e principal evento desta agenda e a freve do setor público – Dia Nacional de Mobilização, no dia 18 de agosto.

Também está na pauta de reivindicações a luta contra as privatizações e a inflação, a defesa do auxílio emergencial de R$ 600, por vacina já para todos, e a defesa de emprego para os trabalhadores e trabalhadoras.

“A greve e manifestações no dia pretendem ampliar o engajamento da sociedade no enfrentamento a esta reforma, que, caso aprovada, acarretará no desmonte dos serviços públicos além de abrir as portas para a privatização”, informam os organizadores.

Peritos médicos federais articulam greve geral

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Por meio de nota, a Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP) destaca que o movimento paredista tem como causa a adoção, pela “Subsecretaria da Perícia Médica Federal, de medidas flagrantemente contrárias aos direitos e interesses da categoria desde setembro de 2020, quando houve a determinação arbitrária de retorno ao atendimento presencial sem a observância das condições sanitárias básicas”.

Durante a crise sanitária, devido ao distanciamento social, vários beneficiários do INSS ficaram sem atendimento. Mas a entidade reforça que, caso seja aprovada, a greve não terá como objetivo qualquer ganho remuneratório. “Somente a exigência pela interrupção da coação e das ameaças que têm sido praticadas contra os servidores e pela preservação dos ganhos funcionais da Carreira”, porque a “ANMP enviou quase 500  ofícios ao Ministério da Economia desde setembro de 2020”, sem resultados práticos.

Veja a nota:

“Hoje (09/08), foi publicado edital de convocação de Assembleia Geral Extraordinária da ANMP para que o Conselho de Representantes Delegados delibere sobre a deflagração de greve nacional dos integrantes da Carreira da Perícia Médica Federal.

A provocação do movimento paredista tem como causa a adoção, pela Subsecretaria da Perícia Médica Federal, de medidas flagrantemente contrárias aos direitos e interesses da categoria desde setembro de 2020, quando houve a determinação arbitrária de retorno ao atendimento presencial sem a observância das condições sanitárias básicas.

Recentemente, essas medidas foram intensificadas e colocaram em xeque todas as conquistas alcançadas pelos Peritos Médicos Federais na última década através de árduo esforço. A linha de conduta adotada pela atual gestão da Subsecretaria da Perícia Médica Federal aponta para o total enfraquecimento da Carreira e, até mesmo, para a sua extinção nos próximos anos.

Vale destacar que, caso seja aprovada, a greve NÃO TERÁ COMO OBJETIVO QUALQUER GANHO REMUNERATÓRIO, mas somente a exigência pela interrupção da coação e das ameaças que têm sido praticadas contra os servidores e pela preservação dos ganhos funcionais da Carreira.

A ANMP enviou quase 500 (quinhentos) ofícios ao Ministério da Economia desde setembro de 2020, os quais não deram causa a nenhuma iniciativa concreta por parte da Administração, conduta que não será mais tolerada pela categoria.

Vale lembrar que a ANMP já havia denunciado, em setembro de 2020, que o motivo do retorno precipitado da categoria para o atendimento presencial era meramente uma forma de o INSS tentar justificar a inexplicável contratação de 2.500 aposentados (1/3 deles militares) no meio de uma pandemia, sob o pretexto de reduzir a fila de espera por atendimentos da Autarquia.

Passado um ano, a fila está maior e os 2.500 aposentados ganharam 120 milhões de reais sem trabalhar, o que ocorreu, por óbvio, em razão da própria pandemia. Recentemente, esses mesmos gestores foram novamente condenados em ação popular por desvio de 2.5 milhões de reais em convocações irregulares de 33 servidores sem motivação idônea para trabalharem em Brasília.

A categoria não vai mais aceitar servir de bucha de canhão para gestores ineptos e ímprobos como os que atualmente comandam a Subsecretaria da PMF e o INSS.

Os Peritos Médicos Federais exigem respeito e continuaram lutando por ele!”

Quem paga a conta do governo com o teletrabalho?

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A Federação Nacional dos Sindicato dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps) denuncia metas abusivas e aumento de custos para os servidores – há cinco anos sem reajuste de salários -, enquanto o governo economiza com o teletrabalho do funcionalismo. A entidade também repudia a PEC 32/2020, da reforma administrativa, e reitera o indicativo de greve geral para 18 de agosto

“As entidades estão orientando os/as categorias para guardarem as comprovações de todas as despesas que estão sendo obrigados a assumir com o trabalho remoto e Teletrabalho, bem como computar todas as horas extraordinárias feitas para dar conta da demanda. Vamos ingressar com ações na justiça e com denúncias no MPT, MPF e TCU, pedindo reembolso atualizado dos valores”, alerta a Fenasps.

Veja a nota:

“Com pompa e ufanismo o governo Federal faz propaganda do novo modelo de gestão, implementado para cumprir as regras de isolamento social da pandemia que já produziu 558 mil vítimas fatais e aproximadamente 20 milhões de brasileiros, colocou mais de três mil serviços públicos, antes presencial, para serem atendidos exclusivamente pela via digital.

Nesta conta não entram os péssimos serviços que a União proporciona aos segurados que precisam dos Serviços Públicos, e o povo sofre as consequências no Brasil, segundo o IBGE, 40 milhões de brasileiros não têm acesso aos serviços de internet, e outros 11 milhões são analfabetos funcionais. No INSS, a falta de concurso público após aposentadoria de 40% do quadro funcional em três anos, vem desmantelando a rede de atendimento ao cidadão, e aqueles que conseguem fazer agendamento pelos canais remotos e virtuais estão esperando mais de um ano para serem atendidos em agendamento presencial ou pelos meios virtuais.

A incapacidade governamental é tamanha, que tem mais de um milhão e oitocentos mil cidadãos esperando análise do seu pedido nesta gigantesca fila virtual. Destes, mais de 400 mil pessoas que fizeram requerimento do BPC, famílias carentes, gente humilde desamparada, maioria sem recursos para alimentação, com certeza não tem como acessar a Internet. O atual governo Brasileiro está destruindo a Seguridade Social e impedindo que os brasileiros possam exercer seu direito de receber um benefício assistencial ou se aposentarem.

E nesta economia destes serviços, agora institucionalizada pela Instrução Normativa 65, que não traz nenhuma contrapartida a quem trabalha, são pagas pelos servidores/as com salários congelados há cinco anos, além do aumento da jornada de trabalho com metas abusivas, sofrem o confisco dos adicionais auxílio transporte, adicional noturno, insalubridade entre outros, estão obrigados a assumir os custos com energia, material, equipamentos de trabalho e internet, que estão mais caros, pois são despesas corrigidas pela inflação. Importante destacar que estes custos que não tem nenhum tipo de reembolso. Como se diz no mercado de capitais: “não existe almoço grátis, alguém paga a conta”.

As entidades estão orientando os/as categorias para guardarem as comprovações de todas as despesas que estão sendo obrigados a assumir com o trabalho remoto e Teletrabalho, bem como computar todas as horas extraordinárias feitas para dar conta da demanda. Vamos ingressar com ações na justiça e com denúncias no MPT, MPF e TCU, pedindo reembolso atualizado dos valores.

Nem tudo são flores, a Fenasps e o conjunto do FONASEFE – Fórum das entidades dos Servidores Públicos Federais, vem cobrando uma solução junto ao Ministério da Economia, que ao longo dos últimos três anos, além de recusar qualquer discussão sobre reajustes salariais, estão indiferentes diante dos problemas enfrentados pelos servidores para dar conta das demandas.

Os servidores realizaram Encontro Nacional e aprovaram plano de luta com indicativo de Greve Geral para 18 de agosto, pois além da luta contra a PEC 32, lutamos contra o congelamento e o desmonte dos serviços públicos.

Brasília, 04 de Agosto de 2021.

Moacir Lopes

Diretoria Colegiada da FENASPS”

CPTM: Ferroviários confirmam greve para o dia 15 de julho

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A categoria protesta contra a insistência da CPTM no reajuste zero para o ACT 21/22 e também contra o calote promovido pela empresa e o governo do Estado ao não pagarem o PPR 2020. A paralisação das linhas da CPTM acontecerá a partir da meia noite do próximo dia 15, sem previsão de término

O Sindicato da Sorocabana, em conjunto com os Sindicatos de São Paulo e dos Engenheiros de São Paulo, anuncia que os Ferroviários da CPTM vão parar a partir da 0 hora do dia 15 de julho. A decisão foi tomada em assembleias e deve atingir todas as linhas da CPTM.

“Reunimos a categoria em assembleias em cada sede seguindo todos os protocolos de segurança de saúde e os trabalhadores, cansados do descaso da empresa, decidiram dar um basta nessa situação. Estamos em estado de greve desde o dia 1º de abril, depois do calote que sofremos em relação ao PPR. Agora, a empresa também não aceita as cláusulas econômicas propostas para o ACT 21/22”, explica José Claudinei Messias, presidente interino do Sindicato da Sorocabana.

A CPTM insiste em reajuste zero nas negociações há dois anos e, agora no ACT 21/22, atrasando a data-base da proposta e colocando em risco a saúde financeira dos ferroviários. “Como a categoria pode trabalhar tranquila se não há garantias de que receberá recuperação das perdas salariais? O que a CPTM está fazendo é desrespeitoso e mostra o quanto os ferroviários representam somente números para a empresa e é hora de dar um basta!”, afirma Messias.

Além disso, no que diz respeito ao pagamento do PPR 2020, os ferroviários estão indignados com o tratamento recebido da empresa. A CPTM não aceitou o acordo proposto pelo Ministério Público para a liquidação da dívida do PPR 2020, que já tem duas parcelas vencidas e sem previsão de pagamento, um verdadeiro calote da CPTM e do Governo do Estado.

Cabe lembrar que durante a pandemia, os ferroviários estiveram e estão na linha de frente e considerados categoria essencial, sem qualquer consideração pela empresa ou Governo Estadual e também reclamam que durante a pandemia tiveram de comprar seus equipamentos de segurança, como máscara e álcool gel, que apenas passaram a ser fornecidos após decisão judicial depois de ação judicial do Sindicato e Ministério Público.

Novas regras inibem o direito de greve dos servidores públicos

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“Se faz necessária uma articulação de entidades representativas dos trabalhadores do setor público para que essa situação seja denunciada a organismos internacionais, em especial a Organização Internacional do Trabalho (OIT). Urge que a Convenção nº 151, da OIT, que garante a negociação no serviço público e já ratificada pelo Brasil, seja cumprida. Greve sem negociação coletiva não viabiliza plenamente o exercício desse direito fundamental.

Rodrigo Torelly*

A recente Instrução Normativa (IN) nº 54, de 20 de maio de 2021, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal (SGP) do Ministério da Economia, trouxe a tona a discussão sobre o direitos de greve dos servidores públicos no Brasil. A nova regra estabelece critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC), nas situações de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve, para o desconto da remuneração correspondente aos dias de paralisação e para elaboração do respectivo Termo de Acordo para compensação de horas trabalhadas.

Para tanto, a Instrução Normativa nº 54/21 funda-se no Parecer Vinculante nº 004/2016/CGU/AGU, de 30 de novembro de 2016, da Advocacia-Geral da União, que, ao analisar a decisão proferida em repercussão geral pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Recurso Extraordinário nº 693.456/RJ, assim concluiu:

A Administração Pública Federal deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre.

O desconto não deve ser feito se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita da Administração Pública Federal, conforme situação de abusividade reconhecida pelo Poder Judiciário.

O corte de ponto é um dever, e não uma faculdade, da Administração Pública Federal, que não pode simplesmente ficar inerte quando diante de situação de greve.

A Administração Pública Federal possui a faculdade de firmar acordo para, em vez de realizar o desconto, permitir a compensação das horas não trabalhadas pelos servidores.

Deveras, o STF nesse julgamento ocorrido em 2016, onde se discutia a possibilidade de desconto nos vencimentos dos servidores públicos dos dias não trabalhados em razão do exercício do direito de greve, assentou seu entendimento de que a administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação, permitindo-se a compensação em caso de acordo. Restou ressalvada apenas a hipótese de greve provocada por conduta ilícita do Poder Público, onde o desconto não é cabível.

Desse modo, é que a Instrução Normativa nº 54/21 vem estabelecer critérios e procedimentos para efetivação dos descontos e elaboração de eventual termo de acordo de compensação que venha a ser firmado pelos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo federal.

A primeira disposição nesse sentido é aquela prevista no seu artigo 2º, que estabelece a obrigação dos órgãos e entidades do SIPEC de informar à SGP e manter atualizadas as ocorrências de paralisação parcial ou total das atividades por meio do Sistema Eletrônico de Registro de Greve (SERG).

Já o artigo 3º, na linha do que decidido pelo STF, expressamente estabelece que a Administração Pública Federal deve proceder ao desconto da remuneração correspondente aos dias de greve.

No artigo 4º está prevista a faculdade aos órgãos e entidades integrantes do SIPEC, desde que atendido o interesse público, de firmar termo de acordo para permitir a compensação das horas não trabalhadas pelos servidores e a devolução dos valores já descontados, desde que com a anuência do órgão central do SIPEC.

Contudo, de acordo com o artigo 5º, esse termo de acordo somente será estabelecido se a motivação da greve tiver conexão com aspectos abrangidos pelas relações de trabalho no âmbito da Administração Pública Federal. Os demais dispositivos da norma trazem questões formais e operacionais para efetivação do acordo de compensação.

Nesse diapasão, percebe-se que a recente Instrução Normativa materializa no âmbito da Administração Pública a decisão tomada pelo STF no julgamento do Recurso Extraordinário nº 693.456/RJ, padecendo, portanto, do mesmo indicativo dessa decisão judicial.

Isto porque, mesmo que irrecorrível e com repercussão geral, a decisão do STF representa uma negação ao direito fundamental de greve dos servidores públicos, porquanto ao presumir abusivo qualquer movimento paredista com a punição imediata do desconto dos dias parados, além de inibir o exercício desse direito, vai de encontro ao que se pratica na iniciativa privada, conforme previsto na Lei nº 7.783/89, que deve, segundo o próprio STF, ser aplicada aos servidores públicos (MIs n.ºs 670, 708 e 712).

Outrossim, vislumbra-se no artigo 5º, da IN nº 54/21, mais um fator inibidor do direito de greve, uma vez que movimentos paredistas que extrapolem aspectos abrangidos pelas relações do trabalho, o que em especial na relação com o Poder Público carrega um grau de subjetividade muito grande, não poderão ser objeto de pactuação de compensação.

Portanto, se faz necessária uma articulação de entidades representativas dos trabalhadores do setor público para que essa situação seja denunciada a organismos internacionais, em especial a Organização Internacional do Trabalho (OIT). Urge que a Convenção nº 151, da OIT, que garante a negociação no serviço público e já ratificada pelo Brasil, seja cumprida. Greve sem negociação coletiva não viabiliza plenamente o exercício desse direito fundamental.

*Rodrigo Torelly – Advogado especialista na defesa de servidores públicos e sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados

Greve na Ebserh: TST determina manutenção de 100% dos trabalhadores da área médica

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Na área administrativa, o percentual fixado foi de 80%, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, em caso de descumprimento. Segundo a ministra relatora, embora não se negue a importância do direito de greve, a interrupção dos serviços essenciais prestados pela Ebserh colocaria em risco a sobrevivência e a saúde da comunidade, “com relevo especial diante da travessia de momento tão delicado com a pandemia da covid-19”

A ministra Delaíde Miranda Arantes, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), deferiu parcialmente tutela de urgência da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) para que as entidades sindicais representantes dos empregados garantam a manutenção do percentual mínimo de 80% dos trabalhadores da área administrativa e de 100% para cada área médica e assistencial das unidades da empresa, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, em caso de descumprimento. A decisão foi proferida no dissídio coletivo de greve ajuizado pela Ebserh, diante do aviso de paralisação a partir desta quinta-feira (13).

Greve
O dissídio foi ajuizado contra a Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), a Federação Nacional dos Trabalhadores do Serviço Público Federal (Fenadsef), a Federação Nacional dos Médicos (Fenam), a Federação Nacional dos Farmacêuticos (Fenafar) e a Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE). Segundo a Ebserh, apesar de se encontrar em trâmite, na Vice-Presidência do TST, a negociação formalizada em pedido de mediação e conciliação pré-processual, com vista ao acordo coletivo de trabalho para 2020/2021, foi surpreendida com aviso de deflagração da greve.

Ao pedir a declaração da abusividade da greve, a empresa aponta a natureza essencial dos serviços hospitalares de forma geral, “mas especialmente frente à pandemia de Covid-19”, para justificar a concessão da liminar. A pretensão da Ebserh era a manutenção de 90% dos empregados na área administrativa e de 100% na área médica e assistencial.

Momento delicado

Em relação à abusividade da paralisação, a ministra ressaltou que a pretensão não pode ser resolvida em exame preliminar da matéria e que a emissão de juízo deve se dar no exame definitivo da demanda.

Por outro lado, a ministra ponderou que, embora não se negue a importância do direito de greve, a interrupção dos serviços essenciais prestados pela Ebserh colocaria em risco a sobrevivência e a saúde da comunidade, “com relevo especial diante da travessia de momento tão delicado com a pandemia da covid-19”.

Segundo a relatora, os documentos apresentados pela empresa noticiam que o movimento grevista compromete e prejudica toda a atividade dos hospitais universitários federais geridos por ela, em que há prestação de serviços gratuitos de assistência à saúde, “principalmente em momento grave como o atual, de altos índices de internação hospitalar, inclusive em unidades de terapia intensiva, e de atendimento médico, clínico, ambulatorial em decorrência da pandemia” e, também, os serviços de apoio ao ensino e à pesquisa.

Prevalência do interesse público
A ministra destacou que a crise sanitária e de saúde motiva a prevalência do interesse público da população brasileira sobre o interesse da categoria, “embora seja dever o reconhecimento da importância e das dificuldades que enfrentam os trabalhadores e trabalhadoras da área de saúde no Brasil com a pandemia e seu agravamento”.

A reconhecimento e a preocupação com as condições de trabalho dos profissionais de saúde, segundo ela, são manifestados por organismos internacionais, como a Organização das Nações Unidas (Onu), a Organização Mundial de Saúde (OMS) e a Organização Internacional do Trabalho(OIT) e, no Brasil, na Recomendação 10, de 4/5/2021, do Conselho Nacional de Saúde (CNS). Sua observação a esse respeito visa sensibilizar as partes para que envidem esforços para retomar a negociação coletiva.

Sindicatos anunciam greve dos ferroviários da CPTM

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A greve é por tempo indeterminado e está marcada para iniciar no próximo dia 27 de abril. Os ferroviários reclamam da falta de pagamento do PPR 2020 que devia ter sido feito no dia 31 de março de 2021. Também protestam pela não inclusão nos grupos prioritários de vacinação. Eles fazem parte dos serviços essenciais e não pararam nenhum dia da pandemia

O Sindicato da Sorocabana, em conjunto com os Sindicatos dos Ferroviários de São Paulo e dos Engenheiros de São Paulo, entidades que representam os trabalhadores da CPTM, decidiu entrar em greve a partir da meia-noite do dia 27 de abril de 2021.“A CPTM mais uma vez deu calote em seus funcionários não pagando o PPR de 2020, o que deveria ter sido feito no dia 31 de março de 2021. A empresa ignora o que os ferroviários têm passado diariamente, muitos contando com esse dinheiro – ainda mais nesse momento de pandemia. A falta de vacinação para funcionários do serviço essencial também é inadmissível. Por isso, decidimos paralisar o serviço”, informa José Claudinei Messias, presidente interino do Sindicato da Sorocabana.

A decisão foi tomada em assembleia nas sedes de cada sindicato, respeitando todas as normas de segurança definidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Os profissionais votaram, por maioria, a favor da paralisação para protestar, também, contra o descaso da empresa e do governo estadual, que sequer responderam ao pedido sobre a inclusão dos ferroviários no grupo prioritário de vacinação contra o coronavírus. “Já são centenas de contaminados e dezenas de óbitos”, afirmam as entidades.

“Todos os trabalhadores de serviços essenciais estão sendo vacinados, menos os do transporte público. São Paulo não parou porque nós não paramos. Então, se somos essenciais, temos de ser vacinados. Os ferroviários estão expostos diariamente, mesmo tomando todos os cuidados e sem os equipamentos de proteção ideais. A cada imagem de estações e trens lotados, tem os ferroviários na linha de frente expostos a todas as variantes do coronavírus. O risco é imenso. Merecemos respeito e ao menos uma resposta positiva”, ressalta Messias.

A greve dos ferroviários a ser deflagrada no dia 27 de abril é por tempo indeterminado e deve paralisar todas as linhas representadas pelos Sindicatos na CPTM.