Tempo de serviço no Mercosul deve ser computado na aposentadoria de servidores públicos, decide Justiça Federal

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A Justiça Federal do Distrito Federal (Primeira Região – JFDF/TRF-1) reconheceu o direito de uma professora da Universidade de Brasília (UnB) computar, para fins de aposentadoria, o tempo de serviço trabalhado na Argentina.

A servidora procurou a Justiça após ter os oito anos, nove meses e 29 dias em que trabalhou fora do Brasil recusados pela Fundação Universidade de Brasília (FUB) no tempo de contribuição da para fins de aposentadoria voluntária.

Para o advogado Leandro Madureira, sócio do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados, responsável pelo caso, a professora tem direito ao cômputo do tempo de serviço prestado no país vizinho, por força do Acordo Internacional de Previdência Social, firmado entre os governos brasileiro e argentino, promulgado pelo Decreto nº 87.918/1982.

Segundo o especialista, o acordo não faz distinção entre os regimes previdenciários abrangidos. “Por ser a matéria em questão tratada pelo Acordo Multilateral de Seguridade Social do Mercosul, é clara a intenção dos Estados contratantes de garantir os direitos de seguridade social previstos nas legislações dos dois países aos respectivos trabalhadores. Se na Argentina os períodos trabalhados foram reconhecidos mediante certidões expedidas pelo órgão competente, no Brasil, tal período não pode simplesmente ser desconsiderado”, explica.

Na decisão do juiz federal substituto Rodrigo Bahia Accioly Lins, ficou reconhecido o direito da professora ao cômputo do tempo de serviço. “Portanto, havendo reciprocidade entre as Repúblicas, quanto ao reconhecimento do tempo de serviço prestado no exterior, é medida que se impõe o reconhecimento do labor exercido, quando devidamente provado”, proferiu o magistrado. O Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) foi condenado a expedir a Certidão de Tempo de Serviço correspondente ao período em que a docente atuou no exterior, e a Fundação Universidade de Brasília (FUB) deverá reconhecer o tempo de contribuição no histórico previdenciário da servidora.

Para o advogado, a decisão é emblemática, porque os servidores públicos sempre foram alijados do processo de reconhecimento de tempo de trabalho prestados no exterior. Segundo ele, é possível que o trabalho desenvolvido em outros países, mesmo fora do Mercosul, possa ser reconhecido judicialmente, desde que o Brasil tenha firmado acordo internacional em matéria previdenciária e haja espaço para inclusão do tempo em relação aos regimes previdenciários dos servidores públicos.

“É uma importante vitória, contra a qual ainda cabe recurso, mas que devemos batalhar para que seja mantida”, finaliza o especialista, que tem estudado sobre o tema desde 2008, com publicação de livros e artigos temáticos.

Servidores lotam conselhos

Publicado em 1 ComentárioServidor

Especialistas criticam participação de funcionários do Executivo em estatais por conflito de interesses e falta de dedicação necessária. “Jetons de estatais passaram a ser uma forma de aumentar o salário dos servidores, sem que eles fossem familiarizados com a área de atuação da empresa”. Ruy Coutinho, ex-presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade)

ROSANA HESSEL

A renúncia do ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, ao cargo de membro do Conselho Fiscal do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) e ao jetom de R$ 18 mil mensais, na semana passada, chama a atenção para um fato na esfera pública que vai além do descumprimento do teto constitucional com a soma dos jetons pela nova regra que o governo pretende colocar em prática. É comum ouvir casos de servidores que aceitam postos em conselho mesmo tendo uma agenda atribulada. Por conta disso, acabam usando tempo de seus assessores para se prepararem para essas reuniões nas quais terão um rendimento pessoal adicional, algo que não é fiscalizado pelos órgãos competentes.

O advogado e consultor Ruy Coutinho, ex-presidente da Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), conta que já ouviu relatos desse tipo, e demonstra preocupação porque isso mostra que existe um grande número de conselheiros sem o devido conhecimento das empresas que aconselham. “Jetons de estatais passaram a ser uma forma de aumentar o salário dos servidores, sem que eles fossem familiarizados com a área de atuação da empresa”, relata.

A prática de não é nova, mas intensificou-se nos governos petistas. Entre 2003 e 2010, enquanto era ministra das Minas e Energia e depois da Casa Civil, Dilma Rousseff presidiu o Conselho de Administração da Petrobras.

Um caso clássico de falta de comprometimento dos conselheiros de estatais com os recursos públicos é o da compra da Refinaria de Pasadena, no Texas (Estados Unidos) em 2006. Dilma na época da compra superfaturada, assinou a autorização da operação “sem ler”, porque confiou no relatório do assessor. “Esse foi um problema claro de composição de conselho. Dilma não foi a única a fazer isso até hoje. Muita gente assina sem ler, porque não está preparada para compor um conselho, o que aumenta o risco de uma decisão mal tomada”, avalia Coutinho.

Mas há casos bem piores, de total desconexão com o assunto tratado. “Alguns conselheiros sequer entendem do setor em que as estatais atuam. Há os que designam assessores para prepararem briefings e até os já levam para a reunião o voto redigido. Em muitos casos, nem questionam o que está escrito”, ressalta ele, defendendo que os conselheiros tenham “notório saber” da área da empresa que estão aconselhando. Isso é previsto na nova Lei das Estatais, que só entra em vigor integralmente, porém, em 2018.

Quando o projeto estava sendo elaborado, cogitou-se a inclusão de uma cláusula que permitia a indicação de servidores aposentados para o cargo de conselheiro, pois eles teriam tempo disponível para a função, sem contar a experiência. Mas essa proposta foi barrada e aplicou-se a obrigatoriedade de que os representantes do governo nesses conselhos, que não são poucos, fossem funcionários públicos da ativa.

“A indicação de servidores aposentados para esses cargos seria uma forma de usar o conhecimento de um profissional da área, com mais tempo para se dedicar ao trabalho do que uma pessoa da ativa, o que é fundamental para quem integra um conselho”, comenta o economista e secretário-geral da ONG Contas Abertas, Gil Castello Branco.

Ele recorda que, no passado, os conselhos de estatais não tinham remuneração. “O pagamento dos jetons foi eliminado porque, como hoje, eles eram muito criticados. Mas, logo depois, alegaram que havia dificuldades para designar representantes do governo para os conselhos. As pessoas não aceitavam participar sem uma recompensa e, por conta disso, justificou-se a volta dos jetons”, explica.

Propósito cívico

Aluisio Monteiro, coordenador de Ciências Contábeis da Faculdade Mackenzie Rio, ressalta que, no caso dos servidores, o propósito cívico deveria ser maior do que o interesse na remuneração extra do jetom, mas ele é ignorado. “O princípio é de que quem presta concurso público deve servir ao país, mas isso não é a regra”, lamenta. Na avaliação do professor, os aposentados poderiam ser mais bem aproveitados nesse sentido, dependendo do cargo que a pessoa ocupou, pois teriam mais tempo para se dedicarem às empresas”, explica.

Monteiro destaca ainda que as distorções éticas vão além do pagamento dos jetons, pois há uma série de privilégios questionáveis e caros ao contribuinte no setor público que precisariam ser revistos neste momento de ajuste fiscal, principalmente no Judiciário. “O conceito de servidor no Brasil é totalmente diferente do que se usa em países desenvolvidos. Parece que vivemos em uma nação cheia de castas e os integrantes do serviço público estão acima da maioria da população”, argumenta.

Para o especialista em administração Sergio Lazzarini, professor de estratégia empresarial do Insper, a limitação para integrantes do governo nos conselhos de estatais quando há conflito de interesses seria salutar. A ideia é impedir, por exemplo, o que ocorreu na época do então ministro da Fazenda, Guido Mantega, que presidia o órgão da Petrobras. Ele vetava os aumentos da gasolina para segurar a inflação, prejudicando o caixa da companhia em bilhões de reais.

“É preciso evitar condutas que sejam contrárias aos interesse da empresa. Outra discussão de governança corporativa que também é questionada é a presença de diretores ou do presidente da empresa, seja pública, seja privada, nos conselhos. Há prós e contras. Primeiro, a mesma pessoa acelera a decisão, mas gera conflito de interesse entre o do gestor e o da empresa”, destaca.

Ganho de valor

Na avaliação de Lazzarini, o que é preciso destacar em um conselheiro é que ele precisa adicionar valor à companhia. “Esse profissional precisa se dedicar à empresa para que ela tome as melhores decisões. Se é aposentado ou não é irrelevante. Mas é preciso que ele tenha tempo para isso e, nesse caso, existe a remuneração e ela é justa se o trabalho estiver sendo bem executado. Em tese, se o servidor vai ser conselheiro, ele terá que estudar a empresa, conhecer tudo sobre o setor em que ela atua e ser uma pessoa que não participe da formulação de políticas públicas, pois isso pode acarretar conflitos de interesse”, diz.

O professor do Insper, destaca que um dos pontos mais importantes no perfil do conselheiro é o conhecimento, independente de ele ser ou não um servidor. “Não existe bala de prata ou iniciativa que vá resolver o problema de corrupção, mas precisamos evoluir. A Lei das Estatais fez novas adaptações e mudanças positivas estão ocorrendo”, afirma ele, lembrando que o mercado vem reconhecendo os avanços feitos no comando da Petrobras e nos perfis dos conselhos após a mudança no comando da estatal.

Disputa por vagas é acirrada

A disputa por conselhos de estatais é grande na alta administração pública. Os mais próximos aos ministros ou aos secretários das pastas setoriais de cada uma das 151 empresas públicas federais existentes é que acabam sendo agraciados com os cargos mais cobiçados. A remuneração dos conselheiros, de acordo com a Lei das Estatais, não pode exceder a 10% da média dos salários dos diretores da empresa, excluindo adicional de férias.Os valores pagos pelos jetons variam de R$ 2,7 mil a R$ 27 mil, se for incluída nessa lista a Itaipu Binacional, que tem a remuneração mais elevada. Esse rendimento não tem incidência de imposto de renda na fonte e entra líquido e certo nos contracheques.

Pela nova Lei das Estatais, a composição dos conselhos fiscais e de administração devem ter, no mínimo, sete integrantes e, no máximo 11. As empresas precisarão se adequar a essa regra até junho de 2018 e a composição desses conselhos será mais rigorosa do que é atualmente. Em média, existem quatro a seis nomeações da União em cada um desses conselhos, o que abre espaço para, pelo menos, 1.500 indicações, apenas nas estatais federais. Isso resulta em um caminhão de jetons para serem distribuídos pelos ministérios do Planejamento, no caso dos conselhos de administração, e da Fazenda, para os conselhos fiscais, além dos ministérios setoriais de cada companhia.

A hidrelétrica com sede em Foz do Iguaçu, por exemplo, tem nada menos que 14 membros no conselho de administração, sendo sete indicados pelo governo brasileiro e o mesmo número pelo governo paraguaio. Os mandatos são de cinco anos. Atualmente, há dois cargos vagos do lado brasileiro. A empresa não comenta o motivo da vacância assim como o fato de ter integrantes no conselho colocados pelo presidente Michel Temer sem vínculo com a administração pública, uma das exigências da Lei das Estatais. O valor médio dos honorários desses conselheiros, segundo a companhia, corresponde a “aproximadamente R$ 22 mil mensais”. Mas, de acordo com o Portal da Transparência, essa remuneração chega a R$ 27 mil.

Fazenda

Os jetons causam muitas vezes discrepância salarial entre secretários e assessores. Uma das pastas onde isso acontece com maior frequência é justamente o Ministério da Fazenda, que, em nota, afirma que “não há irregularidades e estão todos em conformidade com o que determina a Lei das Estatais”. “A atuação de seus representantes nos conselhos de estatais federais é relevante instrumento na defesa dos interesses da União”, diz o órgão, acrescentando que “avalia com regularidade esses representantes, tendo como base as boas práticas de governança corporativa, especialmente a referência do guia de Governança Corporativa para Ativos Governamentais da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE)”.

Um hábito ainda comum nas estatais e que é criticado pelos analistas é o fato de integrantes da diretoria participarem dos conselhos. A Lei das Estatais tinha um inciso que proibia essa prática, mas foi vetado pelo presidente Michel Temer. Sidney Ito, sócio da consultoria KPMG, lamenta esse veto e lembra que uma das principais regras de governança da B3 é não permitir que as mesmas pessoas da diretoria componham o conselho. “Isso não deveria acontecer porque não é recomendável como boa prática de governança. Esse é um fator de preocupação em relação às estatais, mas a tendência é que isso ocorra cada vez menos”, afirma.

Uma das estatais citadas pelos analistas com diretores no conselho é o Banco do Brasil, cujo presidente integra o conselho de administração. Procurada, a instituição informa que o voto do presidente tem o mesmo peso que o dos demais membros, além disso, o banco foi certificado como “destaque de governança de estatais” e desde 2006 integra o Novo Mercado, segmento da Bolsa de Valores de São Paulo (B3) composto por empresas que adotam as melhores práticas de governança corporativa. “A composição do Conselho de Administração do BB respeita a legislação em vigor, as exigências do Novo Mercado e do Programa de Destaque em Governança das Estatais da B3, além de estar em linha com o que o mercado pratica”, afirma.

Sem limite

Graças aos jetons de estatais, há vários secretários na Esplanada com renda bruta acima do teto constitucional, de R$ 33,7 mil, e superiores, portanto, ao rendimento de seus respectivos ministros, se considerarmos apenas a renda bruta mais os jetons e verbas indenizatórias. Para piorar, há casos de assessores de ministros com remuneração superior à de secretários, o que mostra uma falta de coerência entre as funções e os salários. Procurada, a Corregedora-Geral da União (CGU) não comentou o assunto

 

Uma dívida que já pagamos

Publicado em 1 ComentárioServidor

Por Jerônimo Goergen e Roberto Kupski*

O governo federal enviou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar (PLP) 343/17, que prevê a suspensão, por três anos, do pagamento das dívidas dos estados com a União. Em troca, os governos estaduais devem adotar uma série de contrapartidas, como a privatização de estatais e a elevação da alíquota dos servidores públicos para o regime da Previdência.

Acreditamos que a proposta não é boa e joga o problema para o futuro, trazendo maior endividamento para os entes federados. Um novo contrato balizado em cima do reconhecimento puro e simples do atual montante cobrado pela União não pode ser assinado pelos Estados.

Entregar patrimônio para pagar uma conta, sem que se faça a revisão do valor, e tampouco se cobre o que o Governo Federal deve, é inadmissível. O que precisamos discutir é o tamanho da dívida. E a negociação não passou por isto até o momento. Além disto, a tratativa passa a impressão de que só empurrará o problema para as
futuras gestões, sem que consigamos administrar esse passivo de forma responsável. Entregar patrimônio no afogadilho em cima de um contrato extremamente escorchante não é a saída mais adequada.

Aqui não se trata de pregar o calote, mas simplesmente exigir condições como as que são oferecidas à iniciativa privada, via BNDES, onde as taxas de juros são muito mais competitivas e vantajosas. É importante lembrar que a renegociação da dívida dos estados, firmada em 1998, foi necessária para assegurar a eficiência do Plano Real.

Naquela época, já havia a avaliação de que os entes federados não iriam suportar os encargos da correção monetária fixada no período de janeiro de 1999 a dezembro de 2015, cujos contratos menos onerosos – remuneração baseada no IGP/DI acrescido no mínimo do juro de 6,17% a.a. – sofreram uma variação de 1.047% diante de uma inflação de 208%, mais os juros. Esta drenagem de recursos estaduais para o cofre central da União provoca o depauperamento das economias regionais.

É inadmissível a União tratar dessa forma um ente federado. Se avaliarmos os pagamentos feitos em três dos maiores Estados brasileiros, Rio Grande do Sul, São Paulo e Rio de Janeiro, observamos que suas dívidas já foram pagas e estas unidades teriam, inclusive, créditos a receber da União.

O Rio Grande do Sul, com calamidade financeira na administração pública estadual decretada pelo governo do Estado em novembro do ano passado, tinha uma dívida inicial de R$ 9 bi que, na repactuação, já foram pagos em torno de R$ 25 bilhões, com um saldo devedor na ordem de R$ 52 bi.

Já o Estado de São Paulo após ter renegociado sua dívida, inicial de R$ 51 bilhões, já pagou mais de R$ 130 bilhões, inclusive dando como parte para o pagamento empresas públicas como a Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo (Ceagesp) e entregue o Banco do Estado de São Paulo (Banespa), e o saldo
devedor do estado está em R$ 224 bi.

No Rio de Janeiro a situação é semelhante. Sua dívida, originalmente, era de R$ 13 bilhões e atualmente foram pagos R$ 44 bi, mas o Estado ainda deve R$ 52 bi. Vale lembrar que o RJ é um dos que mais sofrem com a crise fiscal, pois 33% de seu PIB vêm da indústria de petróleo, que sente os reflexos da queda do preço do produto no mercado internacional e até mesmo no pagamento de aposentados e pensionistas estaduais.

Agora com o PLP 343/17, a União, novamente sob o manto de dar um alívio financeiro por três anos, joga todo esse saldo devedor para o final, com a incidência de mais juros, o que torna esse passivo novamente impagável.

A União é a maior responsável pelo fraco desenvolvimento dos estados, que decorre 1) dos contratos desta dívida; 2) das condições da infraestrutura nacional; 3) das políticas tributária, fiscal, cambial e monetária; e 4) da concentração da arrecadação tributária.

O desenvolvimento dos estados depende das condições da infraestrutura nacional notadamente nas áreas de energia, portos, rodovias, hidrovias, aeroportos e ferrovias, todas sob a responsabilidade da União. Cabem à União todas as políticas mais importantes para as receitas dos estados como a monetária, a fiscal, a tributária e a cambial.

Os cálculos das dívidas dos estados com a União devem ser refeitos retroativamente à data da assinatura dos contratos a fim de que os entes federados devolvam para a União os valores corrigidos pela inflação oficial brasileira – sem qualquer taxa de juros – e a fim de que a União devolva os valores que tenha recebido a mais.

Precisamos achar uma forma legal, que garanta saúde, educação, segurança e os salários dos servidores públicos. Do jeito que vai entregaremos os anéis e os dedos.

*Jerônimo Goergen é deputado federal pelo PP-RS

*Roberto Kupski é auditor fiscal da Receita Estadual do Rio Grande do Sul, presidente da Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite) e Vice-presidente pelo Fisco da Pública, Central do Servidor

Peso para os cofres públicos

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Governos têm que pagar bilhões de diferença remuneratória para servidores nos Três Poderes da União, dos Estados e dos municípios.

* Pacotes de bondades ou sacos de maldades abrem espaço para uma enxurrada de ações judiciais. Às vezes, uma imprecisão quase imperceptível à primeira vista num projeto que autoriza reajustes ou concede benefícios faz toda a diferença. A metodologia das negociações e o período em que elas ocorrem também influenciam.

* Exemplos não faltam. O mais assustador é que as decisões para reajustes extras não estão previstas no Orçamento da União. Em última instância, se não houver recursos disponíveis no caixa, o governo tem que optar por aumento de impostos ou por mais endividamento, o que estraçalha as finanças do país.

Situação esdrúxula

Veja alguns exemplos de os percentuais e a que eles se referem:

Revisão geral de 28,86% (1993)

Foram concedidos reajustes diferenciados formatados como reestruturação de carreiras de militares e civis, mas que representavam mera revisão geral diferenciada entre soldos e remunerações. Impacto financeiro: R$ 5,9 bilhões.

Reajuste de 11,98% (1994)

Diferença na conversão das remunerações dos servidores da Unidade Real de Valor (URV) para o real. Não se sabe, ao certo, o tamanho da fatura

Incorporação de quintos de função comissionada (1998 e 2001)

Dubiedade de interpretação da Medida Provisória nº 2245-45, de 2001, que levou a decisões administrativas e judiciais prorrogando a incorporação de 1/5 das funções comissionadas para cada ano entre 1998 e 2001. Custo: R$ 25 bilhões

Revisão geral de 14,23% (2003)

Processo legislativo de revisão geral anual diferenciada de remuneração: 1% de reajuste em janeiro de 2003 e, em maio, criação da Vantagem Pecuniária Individual de R$ 59,87, que representava mais 14,23%, para os que ganhavam menos. Fatura: R$ 42 bilhões, nos cálculos do Superior Tribunal de Justiça.

Revisão geral de 15,8% (2012)

Percentual uniforme de reajuste parcelado em três anos. Como foi objeto de várias leis para cada Poder, deixou de incidir sobre todas as parcelas remuneratórias. No Judiciário, corrigiu apenas o vencimento básico, sem considerar a Vantagem Pecuniária Individual (VPI). Já existem várias ações pedindo correção.

14,23% ressuscitados (2016)

A recente Lei 13.317/2016, em seu artigo 6º, reconheceu o direito à incorporação dos 14,23%, aos servidores do Judiciário. Para esses, a Vantagem Pecuniária Individual de R$ 59,87 corresponde a 13,23%. Equivale aos menores vencimentos à época da concessão.

O técnico e o interesse político

É possível que a sociedade tenha que pagar por muito tempo o preço desses “esqueletos”. O assunto é polêmico.

Grande partes dos desembolsos oficiais poderia ser evitada com mera consulta prévia aos órgãos de fiscalização e controle.

Há vários alertas da AGU que não foram considerados, de acordo com a Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe). Em outras situações, porém, os próprios servidores encarregados da função de alertar, ou de julgar, são os primeiros a reivindicar regalias.

28,86%

Em 1993, não havia consulta prévia à AGU. Porém, em 2000, a entidade aconselhou o Executivo a reconhecer o erro e pagar o que devia aos que entraram com ações até aquela data, para conter futuras ações.

Quintos

AGU também não foi consultada, mas apresentou nota técnica para garantir a não incorporação das parcelas dos quintos a vários servidores públicos, tendo em vista a carência de fundamento legal dos pedidos de extensão do benefício.

11,98%

A AGU não teve como contestar o erro matemático. Mas refez alguns cálculos e entrou com recurso contra decisões que concediam incorporações incorretas de valores. Aplicou o efeito retroativo a março de 1994.

14,23%

Também nesse caso, os advogados da União atuou para impedir a concessão irregular de reajuste nos salários de servidores indevidamente.

15,8%

A Anafe e a AGU não divulgaram a existência de qualquer atuação incisiva sobre o assunto.

13,23%

Nota técnica da AGU desaconselhava a incorporação aos servidores do Judiciário

Fontes: Anafe, AGU, Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, FGV-Direito/RJ

CARTA ABERTA: O FISCO SERVE À SOCIEDADE, NÃO A GOVERNOS, DIZEM ENTIDADES

Publicado em Deixe um comentárioSem categoria

Por meio de nota, cinco entidades ligadas ao Fisco repudiam interferências na Receita Federal

“O Fórum Nacional do Fisco, que reúne as entidades abaixo assinadas, em razão de notícias recentes nas quais autoridades federais e agentes políticos externam o manifesto ânimo de interferir no trabalho desenvolvido pela Receita Federal do Brasil (RFB), vem a público expor o seguinte:

Sonegação e corrupção são crimes que se equivalem em iniquidade, porque ambos sangram os cofres públicos e reduzem drasticamente a possibilidade de nos constituirmos como um país socialmente justo.

Se a crônica impunidade aos corruptos e corruptores ao menos vem sendo enfrentada com uma série de iniciativas político-jurídicas, a começar pelo fortalecimento das Instituições encarregadas de fazer cumprir as leis, não se pode dizer o mesmo em relação à sonegação, que segue sendo tratada com pouco interesse pelos governos.

Os servidores das carreiras das Administrações Tributárias (autoridades tributárias) não atuam em nome de governos, mas da sociedade, e por atuarem numa zona de conflito entre o interesse público e o privado, carecem de prerrogativas que lhes assegurem proteção contra eventuais demandas, pressões e conveniências dos agentes políticos, não raro permeadas por interesses corporativos defesos ao interesse da coletividade.

As mesmas imparcialidade e autonomia que se exigem de um promotor ou de um juiz no exercício de suas funções, também se exigem de uma autoridade tributária.

Destituído da autonomia consagrada na Constituição Federal, ao Ministério Público, titular da Ação Penal, não seria possível exercer um combate efetivo à corrupção.

É da falta de autonomia que padece o Fisco brasileiro, a mercê que está de toda sorte de ingerência política e econômica, impeditiva do exercício pleno de sua missão constitucional.

Aceitar a ingerência política no Fisco equivale a aceitar a injustiça tributária, o arbítrio, o clientelismo, o patrimonialismo, a corrupção e a sonegação.

Pugnar pela autonomia e prestigiar a índole estatal desta Instituição, essencial à sociedade, é colocar-se a favor da plena cidadania, da justiça social, e da possibilidade de redução da carga tributária pela via da eficiência na fiscalização e na arrecadação.

A agenda da autonomia das Administrações Tributárias, consignada na Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 186/2007, é contemporânea e profundamente democrática, porque construtora de um Estado Social de Direito no sentido da transparência, da repressão ao crime de sonegação e seus reflexos no equilíbrio das contas públicas, do aumento da capacidade de investimento público e, por consequência, da promoção de um país mais justo e solidário.

Brasília, 22 de março de 2016.

SINDIFISCO NACIONAL – Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil
ANFIP – Associação Nacional dos Auditores- Fiscais da Receita Federal do Brasil
UNAFISCO NACIONAL – Associação Nacional dos Auditores- Fiscais da Receita Federal do Brasil

FEBRAFITE – Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais
FENAFIM – Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Estaduais
FENAFISCO – Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital