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Por que o governo federal insiste em não colocar policiamento no transporte ferroviário?
II – polícia rodoviária federal;
III – polícia ferroviária federal;
IV – polícias civis;
V – polícias militares e corpos de bombeiros militares.
A estrutura da Polícia Ferroviária Federal
Cotistas com idade entre 57 e 59 anos, inicialmente, poderão sacar de 18 a 29 de junho
A Caixa Econômica Federal inicia na segunda-feira (18) nova fase de pagamento das cotas do PIS, conforme as novas regras estabelecidas, informou a Caixa Econômica Federal. Nesta primeira etapa aproximadamente 2,9 milhões de brasileiros terão direito ao saque das cotas. O valor total disponível para essa etapa ultrapassa R$ 4 bilhões, que poderão ser sacados até 29 de junho de 2018.
Essa medida beneficiou mais de 13,6 milhões de cotistas do PIS, com idade abaixo de 60 anos, podendo injetar até R$ 13,8 bilhões na economia nacional, de acordo com a estatal.
A Lei definiu que todos os cotistas do PIS poderão sacar seu saldo de cotas até o dia 28/09/2018. Ao todo aproximadamente 21,3 milhões de brasileiros terão direito ao saque das cotas. O valor total disponível ultrapassa R$ 28,1 bilhões.
O saldo das cotas do PIS, não sacados até 29/06/2018, serão corrigidos durante o mês de julho, com possibilidade de saque até o dia 28/09/2018. A correção aplicada no ano anterior foi de 8,9%.
De acordo com o vice-presidente de Governo da Caixa, Roberto Barreto, a estratégia do banco, como parceiro do Estado, está alinhado às estratégias do governo federal para estimular e aquecer a economia. “A liberação de recursos das cotas do PIS para todos os cotistas é uma medida que beneficia diretamente milhões de brasileiros. Essa iniciativa vai aquecer e fortalecer a economia”, ressalta.
Cronograma de saque:
O pagamento das cotas do PIS seguirá o cronograma abaixo:
Quem pode sacar:
Tem direito às cotas do PIS o trabalhador cadastrado no Fundo PIS/Pasep entre 1971 e 4 de outubro de 1988 que ainda não sacou o saldo total de cotas na conta individual de participação.
A lei abriu uma janela temporal para que todos os cotistas do PIS possam realizar o saque dos valores constantes nas contas individuais. Até o dia 28 de setembro todos os cotistas terão direito ao saque. Os cotistas seguirão o calendário escalonado de pagamentos. As demais regras de saque das cotas do PIS não foram modificadas.
É possível, por meio do site www.caixa.gov.br/cotaspis, consultar o saldo disponível para saque. Na página, o trabalhador pode visualizar o valor que tem a receber, a data do saque e os canais disponíveis para realização do pagamento.
Canais de pagamento e documentação:
O saque das cotas do PIS será efetivado após a confirmação do direito nas agências da Caixa. Os pagamentos das cotas do PIS com valor até R$ 1.500 podem ser realizados no Autoatendimento da Caixa apenas com a Senha Cidadão, sem a necessidade do Cartão do Cidadão, ou com Cartão Cidadão e Senha nas Unidades Lotéricas e Caixa Aqui, mediante apresentação de documento oficial de identificação com foto.
Os saques de valores até R$ 3 mil podem ser feitos com Cartão do Cidadão e Senha Cidadão no Autoatendimento, Unidades Lotéricas e Caixa Aqui, com documento de identificação oficial com foto.Os valores acima de R$ 3 mil devem ser sacados nas agências, mediante apresentação de documento oficial de identificação com foto. A Caixa orienta que os trabalhadores consultem o site www.caixa.gov.br/cotaspis para serem direcionados à melhor opção de pagamento, antes de se dirigirem a um dos canais oferecidos.
Canais exclusivos de consulta das cotas do PIS:
A Caixa criou um serviço exclusivo em seu site (www.caixa.gov.br/cotaspis) para facilitar o atendimento ao trabalhador que tem direito ao saque da cota do PIS por idade e aposentadoria. Na página, o trabalhador pode visualizar o valor que tem a receber, a data do saque e os canais disponíveis para realização do pagamento.
Para realizar a consulta no site, o trabalhador deverá informar o CPF ou NIS e data de nascimento. outras opções de atendimento aos trabalhadores são os terminais de Autoatendimento, por meio do Cartão do Cidadão, ou o internet banking para correntistas da Caixa, na opção “Serviços ao Cidadão”, além do Serviço de Atendimento ao Cliente pelo 0800 726 0207.
Herdeiros:
Os beneficiários legais, na condição de herdeiros, poderão comparecer a qualquer agência da Caixa, portando o documento oficial de identificação e o documento que comprove sua condição de herdeiro para realizar o saque.
Deverão ser apresentados o documento de identificação pessoal válido do sacador, o comprovante de inscrição PIS (opcional – caso os dados apresentados não permitam a identificação da conta PIS), e o documento que comprove a relação de vínculo com o titular, dentre os seguintes:
- certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS;
- atestado fornecido pela entidade empregadora (no caso de servidor público);
- alvará judicial designando o sucessor/representante legal;
- formal de partilha/escritura pública de inventário e partilha.
Saque por procuração:
O saque poderá ser realizado pelo representante mediante procuração particular, com firma reconhecida, ou por instrumento público que contenha outorga de poderes para solicitação e saque de valores do PIS.
Rede de atendimento:
A rede de atendimento da Caixa é composta por 4.249 unidades próprias (470 com Penhor e 3 instaladas em Barco), sendo 3.412 agências, 837 postos de atendimento e 8 unidades móveis (Caminhões), 13.080 Unidades Lotéricas, 11.178 correspondentes Caixa Aqui e 6.230 pontos de Autoatendimento, com 31.315 equipamentos, 19.868 terminais do Banco 24Horas e 2.953 da Rede Compartilhada CaixaxBB.
Cai liminar que garantia que os auditores da Receita não teriam descontos salariais durante a greve
Portanto, a partir de hoje quem fizer greve sofrerá desconto dos dias parados. Por ordem do governo, a Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com um pedido para que houvesse desconto. Ontem, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a tutela antecipada que garantia aos servidores manter os braços cruzados sem impacto algum nos ganhos mensais
A greve dos auditores começou em novembro de 2017, com o objetivo de pressionar o governo a cumprir o acordo salarial de 2016 e regulamentar o bônus de eficiência, um extra nos salários de R$ 3 mil mensais. O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita (Sindifisco), no final do ano passado, conseguiu uma liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ), válida por 90 dias, para fugir do desconto. Em fevereiro, o documento foi renovado e se manteve até ontem, quando Carmém Lúcia acabou com a alegria dos grevistas.
Irritados estão os aposentados da Receita. Desde o início, foram contra o bônus, que não vai integralmente para os que vestiram o pijama. Eles desconfiam que a cobrança pode ser retroativa, o que daria uma quantia considerável de desembolso. Mesmo que não tenham que pagar suas faltas ao trabalho desde novembro, há um risco, segundo alguns, de que, com tanto gasto para manter um monte de gente em Brasília, o fundo de corte de ponto já estaria no fim e não daria mais para nada.
Aí, em consequência, os mais de 13 mil aposentados associados ao Sindifisco e que passariam a bancar a farra. “Agora, colegas aposentados, adivinhe quem vai pagar pela greve depois que acabar o dinheiro do fundo de corte de ponto? Nós, os aposentados! É vamos pagar por uma greve que não vai nos beneficiar. Ao contrário, vai nos prejudicar, pois a regulamentação do bônus não nos interessa”, destacou um aposentado.
Alguns auditores estão ainda a salvo da cobrança, amparados por uma liminar da Unafisco Nacional, que ainda não foi derrubada. Ontem, inclusive, a Unafisco enviou ofício ao secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, e ao coordenador-geral de Gestão de Pessoas da Receita Federal, Antonio Marcio de Oliveira Aguiar, “a respeito da orientação equivocada emitida pela Cogep referente à hipótese de não assinatura de ponto neste período de greve da classe”.
A orientação da Cogep desconsidera, de acordo com a Unafisco, o cenário atual de greve contínua e ininterrupta. Lembrou, ainda, que o “TRF-3, em 24/10/2017 (ação originária de processo na 13ª Vara Federal/SP), cuja Segunda Turma do TRF-3, por unanimidade, determinou que não pode haver qualquer desconto sobre a remuneração dos associados em razão do movimento grevista. A Unafisco alerta para as consequências pessoais decorrentes do flagrante descumprimento de ordem judicial, no âmbito administrativo, civil e penal, e requer urgente alteração da orientação Cogep, para evitar o indevido desconto da remuneração de seus associados”
Eletricitários – Paralisação de 72 horas contra a privatização da Eletrobrás
CNE espera adesão de 24 mil trabalhadores e afirma que serviços essenciais serão mantidos. A paralisação, com o objetivo de alertar a sociedade sobre o risco de explosão tarifária e da segurança energética, começa à zero hora da segunda-feira (11/06) e irá até meia-noite da quarta-feira (13/06). A greve será em massa no Sistema Eletrobrás, que compreende empresas de geração e transmissão de energia: CGTEE, Chesf, Eletronorte, Eletronuclear, Eletrosul e Furnas; além de distribuidoras dos estados do Amazonas, Acre, Alagoas, Piauí, Rondônia e Roraima
O Coletivo Nacional dos Eletricitários (CNE), colegiado que congrega confederação, federações, sindicatos e associações dos trabalhadores/as das empresas do setor elétrico nacional, anunciou uma paralisação de 72 horas das atividades dos funcionários do Sistema Eletrobras, “em protesto contra as investidas do governo na tentativa de privatização da holding e suas subsidiárias”. A paralisação começa à zero hora da segunda-feira (11/06) e irá até meia-noite da quarta-feira (13/06).
Espera-se a adesão de cerca de 24 mil empregados do Sistema Eletrobras, que compreende empresas de geração e transmissão de energia: CGTEE, Chesf, Eletronorte, Eletronuclear, Eletrosul e Furnas; além de distribuidoras dos estados do Amazonas, Acre, Alagoas, Piauí, Rondônia e Roraima. Apesar da esperada adesão em massa, o CNE alerta que a prestação dos serviços essenciais de fornecimento de energia será mantida, sem prejuízo aos consumidores, e que as equipes de manutenção e urgência estarão à disposição em caso de emergências.
Segundo Wellington Diniz, diretor jurídico do Sindicato dos Urbanitários do Maranhão (STIU-MA), a categoria espera que a greve chame a atenção da população para a ameaça de privatização da Eletrobras, que pode trazer consequências como explosão tarifária e prejudicar a segurança energética. “ Segundo uma afirmação feita no ano passado pela própria ANEEL, a privatização da Eletrobras trará um aumento exorbitante no valor da tarifa. Além disso, com os grandes reservatórios do país nas mãos de multinacionais, não teremos controle sobre a qualidade da nossa eletricidade, sobre o uso adequado da água, e sobretudo, sobre as constantes ameaças às nossas fronteiras, já que muitos empreendimentos estão na região amazônica”, alerta Diniz.
Ainda segundo Diniz, o principal pleito do movimento é a entrega do cargo pelo presidente da Eletrobras, Wilson Ferreira Jr, a quem aponta como “o principal mentor de um processo que já vem provocando um verdadeiro desmonte das empresas do Grupo Eletrobras, na visão dos trabalhadores”. Ainda segundo Diniz, “desde que assumiu o cargo, Wilson está implementando uma reestruturação que vem atingindo direitos adquiridos pelos trabalhadores, além de diminuir a capacidade de atuação das empresas frente aos seus concorrentes mercado”, completa.
“O governo vem encontrando claras dificuldades para levar adiante os planos de privatização da Eletrobras. Aos ingredientes obscuros que orbitam o processo, como uma Medida Provisória (814/17) que não emplacou e um Projeto de Lei (9463/18) ao qual alguns parlamentares chamam de colcha de retalhos malfeita, somam-se a baixa popularidade do presidente Michel Temer, inclusive entre seus correligionários; a falta de habilidade do deputado federal José Carlos Aleluia (DEM-BA), relator do PL 9463/18, em conduzir os trabalhos da Comissão Especial; e especialmente, as sucessivas trapalhadas do presidente da Eletrobras, que não tem encontrado respostas convincentes para os inúmeros questionamentos acerca de sua postura diante dos trabalhadores e do processo de privatização”, destaca a CNE.
Por que o principal pleito é a entrega do cargo do presidente da Eletrobrás
Sobre a Eletrobras
A Eletrobras representa 32% da capacidade instalada de geração de energia, atua na distribuição em seis estados das regiões Norte e Nordeste e é responsável por 47% das linhas de transmissão de energia do país. Tem usinas de vários tipos de energia, como eólica, nuclear, solar e termonuclear, mas as que se destacam são as hidrelétricas. Atualmente, o governo federal detém 63% do capital total da empresa, sendo 51% da União e outros 12% do BNDESPar.
Ministério do Trabalho – OIT confirma que reforma trabalhista respeita direitos
Organização conclui que modernização está de acordo com a Convenção 98, que trata de negociações coletivas, destaca MTE
Após as informações prestadas pelo governo brasileiro, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) não encontrou elementos suficientes que pudessem respaldar a denúncia apresentada por representante de trabalhadores de que o Brasil teria descumprido a Convenção 98 e apenas pediu informações adicionais até novembro de 2018, para conhecer melhor os aspectos da modernização trabalhista realizada pelo país.
A Comissão de Aplicação de Normas da OIT entendeu nesta quinta-feira (7) que a modernização da legislação trabalhista brasileira não descumpre a convenção da entidade, que diz respeito às negociações coletivas. A decisão acaba com especulações de que o país estaria eliminando direitos trabalhistas a partir das modificações na lei.
“Estamos muito satisfeitos com o resultado. Após ouvir os argumentos dos trabalhadores, dos empregadores e do governo, a comissão decidiu apenas solicitar informações adicionais ao governo brasileiro”, declarou o ministro do Trabalho, Helton Yomura, que participou da 107ª Conferência Internacional da entidade, em Genebra, na Suíça.
No documento, a OIT pede o detalhamento e a análise dos termos da aplicação dos princípios da “negociação coletiva livre e voluntária na reforma trabalhista”, além de informações sobre as “consultas tripartites com os interlocutores sociais a respeito da reforma trabalhista”.
A Comissão também admitiu que a análise foi feita “fora do ciclo regular”, ou seja, não obedeceu aos prazos previstos, já que o caso brasileiro só deveria voltar a ser avaliado em 2019, dentro de um processo normal, e não durante a Conferência de 2018.
Defesa
Helton Yomura explicou que a defesa do Brasil na Comissão de Aplicação de Normas da OIT foi eminentemente técnica, demonstrando “de forma cabal” que as observações dos peritos eram inconsistentes e não mereceriam ser acolhidas. “Isso é muito claro para qualquer pessoa com conhecimento jurídico que queira analisar o caso sem preconceitos ou motivações ideológicas”, salientou.
O ministro ressaltou que o Brasil não apenas não viola a Convenção 98 como promove essa convenção. “Quer forma mais forte de promover a negociação coletiva do que dar força de lei aos seus resultados?”, questionou.
Denúncia inconsistente
O objetivo de representante se trabalhadores era que a comissão declarasse haver incompatibilidade entre artigos da reforma trabalhista – em particular o que prevê a prevalência do negociado sobre o legislado – e a Convenção 98 da OIT. Mas a comissão não encontrou argumentos técnicos suficientes que justificassem qualquer manifestação contrária da OIT à modernização da trabalhista promovida pelo Brasil.
A principal alegação era de que a prevalência do negociado sobre o legislado poderia levar à supressão de direitos. “Isso não acontece, porque os direitos trabalhistas têm proteção constitucional e não podem ser retirados, nem há reforma da própria Constituição”, explicou Yomura.
Ele acrescentou que só poderia ocorrer prejuízo ao trabalhador se ele não fosse bem representado por seu sindicato e, mesmo sendo prejudicado, aprovasse um pacto ruim. “Como temos sindicatos bons e fortes, isso simplesmente não acontece. Ou seja, as alegações não encontram qualquer fundamento na realidade”, destacou.
Supervisão
Helton Yomura criticou o processo de supervisão normativa da OIT por permitir a inclusão de um país, com base em motivos político-ideológicos, na lista de casos a serem examinados pela comissão. Por isso, o Brasil seguirá com a agenda de reforma do sistema de supervisão de normas.
“A OIT não pode servir de instrumento para jogo político. Essa agenda conta com adesão de um grande número de países, contando com apoio majoritário dos países do grupo latino-americano (Grulac), que se manifestou favoravelmente à posição brasileira durante a audiência na Comissão de Normas. Aliás, fomos um dos casos com maior número de países apoiando nossa posição”, afirmou.
O caso brasileiro gerou tanto interesse que cerca de 40 oradores se inscreveram para falar. O interesse se justifica pelo fato de o caso brasileiro ser visto como referência para muitos países que também estão em processo de reforma das leis trabalhistas.
O ministro do Trabalho esclareceu, também, que a afirmação de que o Brasil continua na lista é falsa. “A cada ano, trabalhadores e empregadores se reúnem para discutir os casos que desejam incluir na lista longa e depois na lista curta, com base nos comentários dos peritos. No próximo ano, deverão compor nova lista de casos”, explicou.
Confira o áudio do ministro sobre esse assunto em https://w.soundcloud.com/player/?url=https%3A//api.soundcloud.com/tracks/455302818&color=%23ff5500&auto_play=false&hide_related=false&show_comments=true&show_user=true&show_reposts=false&show_teaser=true&visual=true%22
Governo corta recursos da educação do campo, denuncia Contag
Indígenas e quilombolas serão os mais prejudicados, de acordo com a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (Contag). A entidade manifesta total repúdio à Medida Provisória nº 839, do presidente Michel Temer
Baixada no dia 30 de maio de 2018, a medida retira recursos de vários programas sociais importantes, entre os cortes, estão R$ 1.800.000,00 do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (Pronera) e R$ 55.101.206,00 de concessão de bolsas no âmbito do Programa de Estímulo à Reestruturação e no Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior, prejudicando mais de 5 mil estudantes indígenas e quilombolas que recebiam R$ 900,00 mensais para moradia, alimentação e material escolar, calculou a Contag.
Pronera
No caso específico do Pronera, nos dois anos do governo Temer, o programa teve um corte de cerca de 90%, caindo de R$ 32.550.000,00 em 2016 para 3.203.872,00 em 2018, prejudicando os cursos em andamento, colocando em risco de muitos nem serem concluídos, e ainda impedindo a abertura de novos cursos já com projetos elaborados pelas Universidades, aprovados pela Comissão Pedagógica Nacional (CPN) e que aguardam liberação de recursos do Banco de Projetos no Incra.
Bom ressaltar que os cortes na Educação do Campo são para abrir crédito em favor dos Ministérios de Minas e Energia e da Defesa no valor de R$ 9.580.000.000,00, sendo 9.500.000.000,00 para subvenção econômica à comercialização de óleo diesel, combustível de uso rodoviário (Medida Provisória 836, de 2018), e R$ 80.000,000,00 para o Ministério da Defesa, para operações de garantia da Lei e da Ordem Nacional.
“Para a Contag, Federações e Sindicatos, medidas como esta demonstram a opção do atual governo federal pela implementação de um projeto que privilegia o grande capital, gerando cada vez mais exclusão social e retirando direitos já conquistados com muita luta pelos movimentos sociais e movimento sindical”, informa a nota.
Para as entidades, depois da agressão do ministro do Trabalho, governo brasileiro sofre nova derrota na OIT e terá que dar explicações à Comissão de Peritos até novembro desse ano, provando que não desrespeitou a Convenção 98
“O governo não conseguiu apresentar argumentos que justificassem a reforma trabalhista, em especial quanto a ausência das centrais nos debates, rompendo com o princípio do tripartismo. “O xingatório do ministro mereceu censura até mesmo de outros governos, como se deu com representantes do Reino Unido, considerando que faltou cordialidade ao ministro do Trabalho”, aponta o documento
Veja a nota:
“Comissão de Aplicação de Normas da Organização Internacional do Trabalho-OIT apresentou hoje, em Genebra, o Projeto de Conclusão sobre o Caso Brasil, pela qual o governo Temer terá que encaminhar à Comissão de Peritos da organização, até novembro deste ano, explicações sobre a reforma trabalhista, respondendo à denúncia de que a Lei 13.467\2017 fere a Convenção 98, que trata do direito de negociação coletiva e de organização sindical dos trabalhadores e trabalhadoras.
Assim, além de permanecer na chamada “lista suja” dos 24 países que afrontam as normas trabalhistas internacionais, o Brasil terá que encaminhar explicações ao Comitê de Peritos da OIT fundamentando a sua defesa de que o governo não desrespeitou a Convenção 98.
A denúncia apresentada à OIT partiu do entendimento das centrais sindicais brasileiras de que, com a lei 13.467\2017, o governo brasileiro criou dispositivos que interferem na negociação coletiva, ao facultar a negociação individual; precariza as relações de trabalho, com a adoção do trabalhado intermitente e trabalho autônomo sem vínculo empregatício e fere princípios do trabalho decente.
A defesa do governo na Comissão de Aplicação de Norma através do ministro do Trabalho, Helton Yamura, não se ateve aos aspectos técnicos do caso, mas descambou para agressões às entidades sindicais brasileiras e aos membros da Comissão de Peritos, numa intervenção completamente equivocada em relação aos métodos de diplomacia que regem o diálogo social na OIT.
O governo não conseguiu apresentar argumentos que justificassem a reforma trabalhista, em especial quanto a ausência das centrais sindicais nos debates, rompendo com o princípio do tripartismo. O xingatório do ministro mereceu censura até mesmo de outros governos, como se deu com representantes do Reino Unido, considerando que faltou cordialidade ao ministro do Trabalho.
Portanto, longe de se livrar do problema, o governo brasileiro sofreu derrota internacional, terá que se explicar à Comissão de Peritos apresentando as suas alegações até o mês de novembro, atendo-se exclusivamente aos aspectos técnicos do caso. Será, de fato, uma situação difícil para o governo, explicar o inexplicável. A denúncia apresentada, com sólidos e fartos dados concretos, sem qualquer viés partidário, aponta o desastre que significa a Lei 13.467\2017, o pior ataque sofrido pelos trabalhadores e trabalhadoras do Brasil.
Na sua fala, depois do anúncio da decisão da Comissão de Normas, o ministro Yamura foi, mais uma vez, equivocado e infeliz ao agredir os membros da Comissão de Peritos, demonstrando constrangedor desconforto.
CENTRAL DOS SINDICATOS BRASILEIROS – CSB
CENTRAL DE TRABALHADORES E TRABALHADORAS DO BRASIL – CTB
CENTRA ÚNICA DOS TRABALHADORES – CUT
FORÇA SINDICAL – FS
NOVA CENTRAL SINDICAL DE TRABALHADORES
UNIÃO GERAL DOS TRABALHADORES – UGT”
A expectativa é de que a Comissão de Peritos que fez a inclusão do país no rol dos 24 mais graves de violações trabalhistas apresente o relatório final na quinta-feira (07), em Genebra, sede da OIT, com uma possível reprovação pública e novas orientações ao país sobre o tema
Após 17 anos, o Brasil voltou à “lista suja” da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Desde 2001, quando Fernando Henrique Cardoso apresentou um projeto que instalava o predomínio do negociado sobre o legislado, o país não constava no rol dos 24 casos (short list) mais graves de violação às normas internacionais. O motivo, nessa 107ª Conferência, que começou em 29 de maio e vai até 8 de junho, foram determinações da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) – mudou 100 artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e afrontou a Convenção nº 98, que trata da liberdade sindical. A expectativa é de que a Comissão de Peritos que fez a inclusão apresente o relatório final amanhã (07), em Genebra, sede da OIT, com uma possível reprovação pública e novas orientações ao país sobre o tema.
O assunto abriu uma polêmica na qual empresários e governo, de um lado, defendem a reforma e representantes dos trabalhadores, magistrados, procuradores, auditores-fiscais e advogados trabalhistas, de outro, a condenam. O “Caso Brasil”, pela sua relevância, teve 38 oradores, entre eles o ministro do Trabalho, Helton Yomura. Além de reprovar a iniciativa dos peritos, ele atacou abertamente a OIT e apontou motivação política na análise. Em carta ao diretor-geral da OIT, Guy Ryder, Yomura destacou que “a forma enviesada e parcial como a reforma brasileira foi examinada pelo Comitê de Peritos, bem como a eventual inclusão do Brasil na lista curta da Comissão de Normas representam forte golpe na legitimidade e credibilidade dos trabalhos técnicos do Comitê, impactando também na própria avaliação geral da OIT”.
De acordo com Yomura, o Brasil nunca deixou de cumprir as normas “e mantém firme seu compromisso com a promoção da igualdade de gênero”. O presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Braga de Andrade, disse que é “inaceitável” apontar o país como descumpridor de obrigações trabalhistas. “A lei representou a mais ampla atualização em sete décadas da CLT”, disse Andrade. Alexandre Furlan, vice-presidente para a América Latina da Organização Internacional dos Empregadores (OIE) e presidente do Conselho de Relações do Trabalho da Confederação Nacional da Indústria (CNI), também criticou a recomendação dos peritos. Reiterou que critérios políticos se sobrepuseram a argumentos técnicos e destacou que o Brasil já prestou contas do cumprimento da Convenção 98 em 2016
O ciclo de revisão da OIT previa outra análise somente em 2019, apontaram governo e empresários. “Está se fazendo uma análise abstrata da lei, não uma análise real sobre seus resultados. Os casos já analisados acerca da Convenção 98 nessa Comissão tiveram relação com fatos decorrentes de casos concretos, e não com deduções teóricas feitas a partir apenas do texto de uma recém-vigente legislação”, destacou Furlan. Em sentido contrário, a Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) apontou que a tentativa oficial para barrar as críticas à reforma e seus reflexos começaram desde o ano passado, quando o Brasil foi incluído na lista longa (long list – as 40 principais violações), com os aplausos dos juízes, e o governo, em forma de represália, não a convidou para participar das discussões.
“Supõe-se que a Anamatra tenha sido excluída da delegação do governo brasileiro, nesta 107ª Conferência – após integrá-la por 8 anos -, em aparente retaliação política”, assinalou, em nota, a entidade. A partir da aprovação da reforma pelo Congresso, os magistrados sofreram tentativas de intervenção na sua independência judicial e frequentes ataques, com ameaças até de extinção da Justiça do Trabalho, caso não apliquem a reforma, de maneira literal. “Esclarece a Anamatra que não há ‘boicote’ dos juízes e juízas do Trabalho brasileiros na aplicação da nova lei, como sequer poderia haver. Os juízes reiteram, porém, a sua independência funcional no ato de interpretar a legislação em vigor, com fundamento na Constituição e nas normas internacionais de proteção ao trabalho e aos direitos humanos dos trabalhadores”.
Na segunda-feira, além da Anamatra, cinco entidades divulgaram nota pública em defesa das normas internacionais e do acesso à Justiça: Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas (Abrat), Associação Latino-Americana de Advogados Trabalhistas (Alal), Confederação Iberoamericana de Inspetores do Trabalho (CIIT). “Estamos em Genebra trabalhando para que seja reconhecido pela OIT que as suas Convenções foram descumpridas”, informouCarlos Silva, presidente do Sinait.
Na nota, as seis entidades destacam que, sem foco objetivamente nos dados, mas adotando a tática de desmerecer o diálogo, o ministro do Trabalho chamou de “paternalistas” todos os que apresentam pensamento crítico diverso das conclusões que o governo brasileiro desejava. “O Brasil, portanto, se distancia da agenda do trabalho decente, desmerece o trabalho técnico dos peritos do Comitê de Normas e pretende que o descumprimento de normas internacionais seja aceitável como política para o mercado de trabalho. As entidades signatárias reafirmam o seu compromisso com o direito do Trabalho na sua essencialidade e discordam das aludidas manifestações dos representantes do governo e do patronato no sentido de que o Brasil cumpre as normas internacionais do trabalho”, reforça a nota.
Conferência da OIT – Entidades entregam nota contra declarações do governo brasileiro
Documento foi produzido em conjunto pelo Sinait, CIIT, Abrat, Alal, Anamatra e ANPT. Contesta a falsa realidade do mercado de trabalho apresentada pelo governo brasileiro sob a reforma trabalhista. Há denúncias sobre a intimidação da auditoria-fiscal do Trabalho, número insuficiente de auditores-fiscais em atividade e cortes orçamentários. Além de dificuldade de acesso á Justiça do Trabalho, ameaças a juízes e queda de negociações coletivas na ordem de 44%, substituídas por negociações individuais que enfraquecem as entidades sindicais
Dirigentes do Sinait e de outras entidades presentes à 107ª Conferência Internacional do Trabalho, em Genebra, Suíça, entregaram a Horacio Guido, do Departamento de Normas Internacionais do Trabalho da Organização Internacional do Trabalho (OIT) o documento intitulado “Nota em Defesa das Normas Internacionais, das Instituições Públicas e do Acesso à Justiça”. O texto rechaça as declarações do governo e de empresários brasileiros na Conferência, em defesa da reforma trabalhista.
A decisão de produzir o documento veio depois do pronunciamento do ministro do Trabalho, Helton Yomura, na Conferência, nesta segunda-feira, 4 de junho. Ele contestou a inclusão do Brasil na “short list” da Comissão de Peritos da OIT por descumprimento de Convenções internacionais. Segundo o ministro, o Brasil cumpre todas as Convenções e a reforma trabalhista veio para modernizar as relações de trabalho.
Carlos Silva, presidente do Sinait, e Sergio Voltolini, presidente da Confederação Iberoamericana de Inspetores do Trabalho (CIIT), se uniram a representantes da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat), da Associação Latinoamericana de Advogados Trabalhistas (Alal), da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) para redigir a Nota, rechaçando tais declarações.
Para o Sinait e as demais entidades, o governo brasileiro e os empresários, em discurso orquestrado, tentam desmerecer o trabalho da Comissão de Peritos e o princípio do tripartismo que rege a OIT. Apontam para uma falsa realidade, contrária à que os números de pesquisas do próprio governo têm demonstrado. O desemprego e as formas de emprego precário aumentaram sob as regras da reforma trabalhista, isso é fato, afirmam as signatárias.
As entidades denunciam a intimidação da auditoria-fiscal do Trabalho mediante manutenção de número insuficiente de auditores-fiscais em atividade e de cortes orçamentários. Também denunciam a dificuldade de acesso á Justiça do Trabalho e ameaças a juízes e queda de negociações coletiva na ordem de 44%, substituídas por negociações individuais que enfraquecem as entidades sindicais.
Veja o documento na íntegra:
“NOTA EM DEFESA DAS NORMAS INTERNACIONAIS, DAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E DO ACESSO À JUSTIÇA
Genebra, 4 de junho 2018
As entidades abaixo assinadas vêm a público rechaçar as manifestações dos representantes do governo e do patronato brasileiros, seja em plenário, seja no documento denominado Information Supllied by Governments on the Application of Ratified Conventions (defesa do governo), porquanto em contrariedade com os números oficiais divulgados no Brasil, no tema do desemprego e da desafiliação social, assim como com as previsões das normativas internacionais com as quais as instituições se comprometeram.
Na contramão do diálogo tripartite que pretende a OIT promover, como está insculpido na Convenção n. 144, ratificada pelo Brasil, no plenário da Conferência, a representação do governo e dos empresários brasileiros apresentaram falas complementares, visivelmente consensuadas, que objetivaram desmerecer o trabalho dos peritos do comitê de normas, vinculando-o a suposta atuação política; negar os índices oficiais dos desalentados e desempregados; e grafar a reforma como moderna, sem a perspectiva dos diretamente atingidos, ou seja, aqueles que necessitam viver do trabalho, celebrando a redução das ações judiciais como se fosse vantajosa.
Ao contrário do que por eles revelado, tem-se que os efeitos prejudiciais da Lei n. 13.467 de 2017 foram sentidos já nos primeiros meses de sua vigência, sobretudo no que diz respeito ao desemprego em massa, com sinalização de contratações de trabalhadores como intermitentes ou autônomos, em franco processo de dessindicalização; drástica redução do número de ações trabalhistas, em face da negativa do acesso à justiça; violação da independência judicial, ameaçando-se os juízes do trabalho acaso interpretem a lei com respaldo na Constituição e nas normas internacionais; intimidação da atuação independente da inspeção do trabalho, mediante, inclusive, a manutenção de número insuficiente de auditores e sucessivos cortes orçamentários; acentuada redução da arrecadação sindical, incluindo dos patronais, representando 80% de déficit; e queda das negociações coletivas no importe de 44%, prestigiando-se negociações individuais, sem proteção aos trabalhadores.
Sobre os índices que não foram explicitados, segundo dados oficiais do IBGE faltou trabalho para, em média, 27,7 milhões de brasileiros no ano passado. O número é maior do que o contingente de desempregados, que ficou na média de 13,7 milhões no mesmo período, porque inclui não só as pessoas que procuraram vaga e não conseguiram, mas também outros grupos, como os desalentados, que desistiram de buscar uma oportunidade porque acham que não vão encontrar, além dos subempregados.
O Ministro do Trabalho do Brasil apontou como relevante a flexibilidade da gestão do tempo do trabalho como possibilidade de gestão do tempo familiar, procurando ignorar que o teletrabalho não tem nenhuma relação com ausência de jornada de trabalho e, ainda, os reflexos negativos que o excesso de disponibilidade, ainda que à distância, pode ocasionar na vida e na saúde do trabalhador, em contrariedade ao compromisso internacional presente na Convenção n 155 da OIT. Além disso, tentou aliar a grave questão da equidade de gênero com a flexibilidade de horário, ignorando as demandas das mulheres no mundo do trabalho que não se relacionam necessária ou diretamente com a condição de trabalho dos homens. Nenhuma das políticas referidas pelo Minis tro são verdadeiras políticas de gênero no mundo do trabalho, o que revela, mais uma vez, o desencontro com a Convenção n. 111 da OIT e o desconhecimento sobre o conteúdo das reivindicações das mulheres trabalhadoras.
Além das normativas internacionais antes referidas, especialmente a Convenção nº 98 da OIT foi confirmada como violada, tanto nas falas em plenário como na defesa do governo; isso porque foi ressaltada a negociação coletiva como um valor em si, isto é, ainda que viole normas protetivas presentes na legislação nacional, sendo que o objetivo de tais acordos deveria ser a melhoria das condições de trabalho.
O discurso da representação patronal revela, ainda, o desrespeito às instituições brasileiras de proteção social trabalhista. Ao referir a redução do número de ações na Justiça do Trabalho do Brasil, a representação patronal pretendeu celebrar, como se positivo fosse, o retrocesso presente na negativa de acesso à justiça que a chamada “Reforma Trabalhista” representou. A restrição do acesso à justiça aos hipossuficientes está sendo discutida na ADI 5766, proposta pela Procuradoria Geral da República, no Supremo Tribunal Federal. Em segundo lugar, a referida manifestação intenta condicionar a realização dos direitos sociais ‘a possibilidade econômica, tanto que destacou o percentual do orçamento que é destinado à Justiça do Trabalho, renovando a ameaça velada de extinção deste ramo do Poder Judiciário.
Sem foco objetivamente nos dados, mas adotando a tática de desmerecer o diálogo, o Ministro do Trabalho chamou de “paternalistas” todos os que apresentam pensamento crítico diverso das conclusões que o governo brasileiro pretende sejam aceitas. Nada obstante, a centralidade do direito do trabalho, e sua autonomia referencial, se encontra no princípio protetivo da pessoa trabalhadora.
O Brasil, portanto, se distancia da agenda do trabalho decente, desmerece o trabalho técnico dos peritos do Comitê de Normas e pretende que o descumprimento de normas internacionais seja aceitável como política para o mercado de trabalho.
As entidades signatárias reafirmam o seu compromisso com o Direito do Trabalho na sua essencialidade e discordam das aludidas manifestações dos representantes do governo e do patronato no sentido de que o Brasil cumpre as normas internacionais do trabalho.
ASSOCIAÇAO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DO TRABALHO – ANAMATRA
ASSOCIAÇAO NACIONAL DOS PROCURADORES DO TRABALHO – ANPT
SINDICATO NACIONAL DOS AUDITORES FISCAIS DO TRABALHO – SINAIT
ASSOCIAÇAO BRASILEIRA DE ADVOGADOS TRABALHISTAS – ABRAT
ASSOCIAÇAO LATINO AMERICANA DE ADVOGADOS TRABALHISTAS – ALAL
CONFEDERAÇAO IBEROAMERICANA DE INSPETORES DO TRABALHO – CIIT”
Privatização da Eletrobrás: o governo deve dizer que desiste dessa má ideia
“Não é mais razoável supor que investidores responsáveis farão parte dessa sequência de erros, precipitações e pequenas espertezas. A participação do Estado na prestação de serviços públicos e na exploração de atividades econômicas desperta desde sempre divergências ideológicas. Não é o que ora está em questão. O atual governo não tem mais organização para conduzir a privatização de uma empresa que está no cerne de um sistema dotado de máxima complexidade, como é o sistema elétrico brasileiro”
Cláudio Pereira de Souza Neto*
A privatização da Eletrobrás, maior empresa de energia elétrica da América Latina, foi divulgada como meta do presidente Temer pouco depois de sua posse. Desde então, o que tem se visto é uma impressionante sucessão de erros, improvisos e atalhos. Tal é a precariedade jurídica de tudo o que se fez até o momento que surpreende que o processo esteja sendo conduzido pelo governo de uma grande nação, provido de uma assessoria da máxima qualidade, como a da Advocacia-Geral da União (AGU).
O processo se iniciou com a tentativa da venda de 6 distribuidoras de energia elétrica. Em novembro de 2017, o Conselho do Programa de Parceria e Investimentos (CPPI) aprovou a Resolução nº 20. Previa-se que a transferência do controle acionário das distribuidoras ocorreria mediante o pagamento de valor simbólico de R$ 50.000,00 por cada uma delas. A Eletrobrás, por seu turno, herdaria um passivo de R$ 11.240.389.380,55. A operação sanearia as contas dessas distribuidoras de energia, tornando-as produto atrativo para a posterior alienação. A operação, patentemente lesiva ao patrimônio público, não prosperou, tendo sido objeto de múltiplas impugnações perante o Poder Judiciário e o TCU.
Em 28 de dezembro de 2017, enquanto os brasileiros se dedicavam às festas de final de ano, o presidente Temer editou a Medida Provisória n. 814, revogando preceito legal que excluía a Eletrobrás do Plano Nacional de Desestatização. O presidente da Câmara de Deputados acaba de anunciar que a MP 814 não será submetida à deliberação parlamentar e irá caducar. Iguais dificuldades o governo enfrenta para ver aprovado o PL 9463/18, que também trata da desestatização da empresa. Com isso, cai por terra o único ativo político que o governo ostentava: apoio parlamentar. Não surpreende: o sistema elétrico brasileiro é dotado de enorme complexidade, e não pode ser totalmente reorganizado de forma improvisada.
As dificuldades enfrentadas pelo governo Temer para aprovar a MP 814 ou o PL 9463/18 fizeram com que o presidente editasse o Decreto n. 9351, promovendo a inclusão da Eletrobrás no Plano Nacional de Desestatização. A fragilidade jurídica do Decreto chega a ser surpreendente: trata-se de regulamento, editado sem que, antes, vigore a norma legal a ser regulamentada. O momento não se coaduna com meias palavras: o Decreto n. 9351 revela não apenas a inviabilidade do processo de privatização. É forçoso reconhecer que o Decreto n. 9351 é elemento de descrédito do próprio governo do Brasil, de cujos atos se exige um patamar mínimo de consistência jurídica.
Não é mais razoável supor que investidores responsáveis farão parte dessa sequência de erros, precipitações e pequenas espertezas. A participação do Estado na prestação de serviços públicos e na exploração de atividades econômicas desperta desde sempre divergências ideológicas. Não é o que ora está em questão. O atual governo não tem mais organização para conduzir a privatização de uma empresa que está no cerne de um sistema dotado de máxima complexidade, como é o sistema elétrico brasileiro.
O fornecimento seguro de energia elétrica é condição indispensável para o pleno funcionamento dos empreendimentos privados e para o bem-estar das famílias. O que o governo ora poderia fazer para preservar nossa estabilidade econômica e social é informar que desiste da privatização da Eletrobrás.
*Cláudio Pereira de Souza – advogado especializado em Direito Constitucional e Público e sócio do escritório Souza Neto e Sena Advogados