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Em nota sobre a MP 783/2019, com o título “Governo Fakenews mente na imprensa sobre MP873”, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS), da Central Única dos Trabalhadores (CUT), alerta sobre a tentativa de confundir a opinião pública, dando a impressão de que o documento trata do imposto sindical — cobrado anualmente. Na verdade, o texto toca na mensalidade voluntária, paga por decisão do filiado.
“Usar fakenews nas eleições já foi uma aberração para manipular a vontade do eleitor, agora usá-las para governar não dará certo, pois os governos não são corridas de curta distância, mas maratona. O tempo trará a verdade”, ressalta a confederação. A entidade reforça, ainda, que a maioria dos sindicatos do setor público nunca recebeu imposto do servidor.
Veja a nota:
“A medida provisória não versa sobre contribuição compulsória, ou seja,o chamado imposto sindical, mas sobre a mensalidade sindical voluntária, aquela que o trabalhador paga mensalmente por vontade própria por decisão de ser filiar ao sindicato.
Até mesmo porque a chamado imposto sindical já foi objeto da Reforma Trabalhista de Temer, cujo Relator na Câmara foi o então Deputado Federal Rogério Marinho, que hoje é o Secretário de Trabalho e Previdência do Ministério da Economia.
O Governo tentar criar uma cortina de fumaça para tratar do tema, a maioria dos nossos sindicatos do setor público nunca recebeu imposto do servidor.
A nossa única fonte de receita sempre foi a mensalidade espontânea, mas o governo me parece que resolveu a atender o pedido do Presidente da Câmara Rodrigo Maia que solicitou que o Presidente Bolsonaro use as suas redes para aprovar a Reforma da Previdência, as mesma que o ajudaram eleger.
Usar fakenews nas eleições já foi uma aberração para manipular a vontade do eleitor, agora usá-las para governar não dará certo, pois os governos não são corridas de curta distância, mas maratona, o tempo trará a verdade.
Sandro Alex de Oliveira Cezar
Presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social da Central Única dos Trabalhadores (CNTSS)”
O governo mirou no que viu e acertou no que não viu, ao editar a Medida Provisória (MP 873/2019), sobre a contribuição sindical, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei 8.112/1990, dos servidores da União
A reação das entidades sindicais foi imediata. Por se sentiram atacadas, prometem resistência ainda maior à reforma da Previdência, principal trunfo da atual gestão para economizar R$ 1,1 bilhão em 10 anos. Para os representantes dos trabalhadores, a equipe econômica do presidente Jair Bolsonaro tenta dizimar as organizações civis, com a extinção do financiamento sindical, e beneficia os bancos com repasse gratuito de R$ 100 milhões anuias. Com isso, vai provocar manifestações, protestos e uma enxurrada de ações judiciais. Já tem um ato marcado contra a MP, para 22 de março.
Publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), às vésperas do carnaval (1º de março), a MP reforça que a contribuição sindical não é obrigatória (previsto na reforma trabalhista), torna nula a compulsoriedade do recolhimento pelos empregadores, mesmo referendada em negociação coletiva, e para empregados que “prévia e expressamente” autorizarem o desconto, o pagamento será feito exclusivamente por boleto bancário e não mais por desconto em folha, entre outras alterações. No mesmo dia da publicação, a Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Conacate) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF).
“Uma inconsequência social mastodôntica. Sem querer, o governo fez o milagre da união das entidades sindicais. Fomos unânimes no entendimento de tentativa de dizimar os sindicatos, estancando o pagamento das contribuições mensais”, afirmou Antônio Carlos Fernandes Júnior, presidente da Conacate. Para o advogado autor da ação, Cláudio Farag, o novo modelo “cria uma guerrilha na administração das associações”. “É um ‘Blitzkrieg’. Tática militar de ataques rápidos e de surpresa, com o intuito de evitar que os inimigos tenham tempo de defesa. No momento em que as associações se organizam para debater a reforma da Previdência, que regride direitos sociais, tem-se um ataque na sua fonte de financiamento”, afirmou.
Em todo o país, sindicatos, associações, federações e centrais se organizam para entrar com ações alegando a inconstitucionalidade da MP e reforçar as estratégias contra a reforma da Previdência. O Ministério da Economia não quis se manifestar. A Casa Civil informou que “urgência e relevância são juízos políticos e a MP se justifica para pacificar decisões judiciais, pois algumas decisões judiciais e negociações coletivas vêm contrariando a reforma trabalhista”.
Impacto
O advogado Cláudio Farag explicou como será o ganho extra aos bancos, sem qualquer esforço. Ele contabilizou a contribuição associativa dos cerca de 1,1 milhão de servidores, com base no salário. “A menor taxa é de R$ 10 mensais, e o custo médio do boleto cobrado pelos bancos, também de R$ 10. Se multiplicarmos, veremos que, em 12 meses, o rombo dos sindicatos, em benefício dos bancos, é superior aos R$ 100 milhões”. Grave, também, é o custo da burocracia, disse, de um governo que prega a desburocratização. “O desconto era facilmente feito em folha. Agora, a entidades terão que contratar escritório de contabilidade, organizar os filiados espalhados pelo país, avisar a todos sobre a mudança e cobrar em 10 dias”.
Em abril, os sindicatos ficarão sem o dinheiro. “O Brasil volta a funcionar em 11 de março. A folha de pagamento fecha dia 20. Não é possível acionar todos em tão pouco tempo. E quem ganha pouco não vai bancar mais R$ 10 de boleto. O governo fez uma perversidade e não explicou o porquê da urgência da MP às portas do carnaval”, alegou. A primeira a reagir foi a Força Sindical. Em nota de repúdio, disse “não ao AI-5 Sindical” (alusão ao AI-5 da ditadura militar). “Diante de tais ilicitudes, nossa entidade está, em caráter de urgência, estudando as medidas e estratégias jurídicas a perante o STF”.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS) apontou o objetivo de interferência “na organização sindical, o que viola as Convenções Internacionais da OIT de n.º 99 e 151”. A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip) esclareceu que sempre esteve à disposição do governo. Porém, diante a MP 873/2018, vai buscar “tutela do Judiciário e medidas cabíveis para proteger seus representados”. Para a Central Única dos Trabalhadores (CUT), o governo se contradiz ao atacar a prevalência do negociado sobre o legislado, defendida na reforma trabalhista. “Somente a luta nas ruas e a pressão no Congresso evitarão a aprovação da reforma da Previdência e dessa MP que tenta aniquilar as entidades sindicais. A luta já começou e está com ação nacional marcada para 22 de março”, destacou a CUT.
A sucessão no Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) abriu espaço para uma guerra política de grandes proporções. Há acusações de todos os lados
No entanto, para além da briga interna dos que defendem ou condenam a permanência do ex-presidente Carlos Augusto de Azevedo, ou dos que querem abrigar ou impedir a entrada da recém-nomeada presidente Ângela Flores Furtado, a maior preocupação do corpo técnico são as notícias que dão como certa a entrada da autarquia federal na mesa de negociações para a formação de base parlamentar de apoio à reforma da Previdência, com oferta de cargos importantes no primeiro escalão a partidos que se aliarem ao governo. Assim, as principais funções dentro do Inmetro, ocupadas por especialistas renomados, correm o risco de ter pessoal de baixa qualificação. O que já está acontecendo em Brasília, dizem, com contratação irregular de terceirizados.
De acordo com servidores, não foi por acaso que, na semana passada (20), Angela Furtado exonerou todos os diretores – ato assinado pelo ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni – e ainda não os repôs. Estaria aguardando o momento certo para dar sua colaboração no toma lá, dá cá do Poder Executivo. A maioria dos servidores está apavorada com a possibilidade e com medo de falar por temor de retaliações. “Soubemos que vários órgãos serão loteados aos poucos para não chamar a atenção. O Inmetro será o primeiro”, contou um funcionário que preferiu o anonimato. Até mesmo Ângela Furtado é considerada “um peixe fora dágua”, independentemente da competência e da experiência em outros setores.
“Ela não sabe o que está fazendo lá. Não conhece o dia a dia do Inmetro. Ninguém com conhecimento técnico deixaria a máquina parar ou ser comandada todo esse tempo por adjuntos. Uma das questões mais graves é a falta de pagamento aos Ipems (Instituto Estaduais de Pesos e Medidas) que cuidam da fiscalização na ponta, no comércio e na indústria”, explicou Luiz Cláudio Almeida Magalhães, ex-diretor de Planejamento e Articulação Institucional. Ela também é acusada de “falta de tato”. “Eu ainda estava no cargo e Ângela já apresentava meu substituto. Também tentou se apossar do Inmetro em 22 de dezembro, quando o professor Azevedo era presidente, sem ter sequer documento que provasse que ela seria presidente. Um vexame. Os funcionários não a deixaram entrar”, reclamou. “Tudo isso seria irrelevante se não houvesse conflito de interesse. Ela foi executiva da Supergasbras, tem processo contra a empresa, uma das fiscalizadas pelo Inmetro, e está no cargo de presidente. Essa relação pode comprometer a imparcialidade”, resumiu.
Segundo Magalhães, Ângela Furtado “mentiu para o governo e para a imprensa” quando disse ter se desligado da Supergasbrás em 2014. “Descobri uma ata de julho de 2016 na qual Ângela representava a holandesa SHV Energy, maior empresa do mundo do mercado de gás, da qual a Supergasbrás é holding. Ela omitiu. Também não revelou os vários processos contra ela na Controladoria-Geral da União (CGU) por assédio moral e coação. É uma tristeza muito grande ver o Inmetro nessa situação”, relatou Magalhães. Outros funcionários narram a contradição da presidente: na ação trabalhista contra a Supergasbrás, pede R$ 1 milhão de indenização por assédio moral, mas, no Inmetro, “sequer dá bom-dia e esmurra a mesa gritando ‘inferno’ para amedrontar subalternos”.
Por fim, a presidente Ângela Furtado é acusada de envolvimento com políticos e empresários de diferentes partes do país, envolvidos em várias fases da Operação Lava Jato que, de acordo com a Polícia Federal, movimentou R$ 12,5 trilhão em operações financeiras de esquemas de corrupção (http://www.pf.gov.br/imprensa/lava-jato/numeros-da-operacao-lava-jato). Alguns foram mantidos no Inmetro ou em cargos pela Esplanada, dizem. Mas sua nomeação teria sido imposta por empresários de Minas Gerais, depois que o ministro da Economia, Paulo Guedes, prometeu “meter a faca no Sistema S”. Foi duramente criticado e “para apaziguar os ânimos, o governo teve que indicar Ângela – com bom currículo, mas sem qualquer experiência em gestão de órgãos públicos -, contrariando a promessa de Jair Bolsonaro de nomear gestores federais com base na qualificação técnica”, disse um servidor.
Ela teria, ainda, contado com “a força” de Sergio Bellerini, aposentado e presidente da Associação Nacional dos Servidores do Inmetro (Asmetro),que tem um processo administrativo disciplinar (Processo n° 52600.058402/2006), por recebimento ilícito de cerca de R$ 400 mil de adicional por tempo de serviço. Segundo as fontes, Ballerini tem a pretensão de se tornar vice-presidente do Inmetro e aproveitou a oportunidade com a chegada da nova gestora. Nesse intrincado processo de ajuda mútua, Ballerini, em conjunto com os padrinhos políticos de Angela, por meio de uma empresa de terceirização de mão de obra, em Brasília, teria ajudado a contratar pessoal sem qualificação técnica. Fato condenado em relatório da CGU.
O outro lado
Em entrevista exclusiva ao Correio, um mês após a posse (25 de fevereiro), Ângela Flores Furtado, presidente do Inmetro, reafirmou que foi funcionária da Supergasbrás, por 37 anos, até 1º de julho de 2014. Admitiu que tem um processo trabalhista contra a empresa. “Um direito constitucional meu”, enfatizou. E garantiu que “jamais vai confundir os papéis” pelo fato de ser agora presidente da entidade fiscalizadora. “A grande maioria das empresas no Brasil sofrem fiscalização do Inmetro. Sempre fui pautada pela ética e pela transparência e se aquela ação ainda está em tramitação, eu, assim como qualquer cidadão brasileiro, não tenho ingerência no nosso Judiciário”, justificou.
Ângela negou uma possível participação no “toma lá, dá cá para a aprovação da reforma da Previdência”. “Não recebi uma única instrução do governo federal para reservar cargos para qualquer negociação. Pelo contrário, eu teria a liberdade de escolher pessoas com perfil técnico e de liderança. Estou a exatamente um mês. Não tive condições de fazer a seleção. Os nomeados serão prata da casa”, justificou. No que concerne à diretoria, Ângela contou todos foram exonerados de uma só vez, “por um motivo simples: como não houve transição lá, pois assumi em 25 de janeiro, a forma mais imparcial era exonerar, analisar currículos e, se for o caso, reconduzi-los. O objetivo é valorizar profissionais da Casa qualificadas com perfil técnico”.
Embora mineira de Belo Horizonte, disse que sua indicação não teve a interferência do pessoal de Minas. “Foi uma surpresa”, disse. Exatamente naquele dia (25), ela se reuniu pela primeira vez com todos os representantes dos Ipems para explicar que o atraso nos repasses foi por descompasso entre o provimento financeiro e o orçamento. “Como vêm do caixa da União, os repasses estão sendo a conta-gotas e em atraso, fato que não é exclusivo desse ano. A quantia que veio é relevante, embora insuficiente. Hoje, recebemos R$ 26 milhões e distribuímos R$ 15 milhões. Deveríamos ter recebido em torno de R$ 42 milhões e repassado R$ 38 milhões por mês, ou cerca de 90%”, contou. Disse ainda que o Inmetro é superavitário.Tem orçamento de R$ 500 milhões por ano, e arrecada em torno de R$ 780 milhões no período.
Ela negou que o Inmetro esteja parado, como dizem os críticos. “Definitivamente, não. É como se os diretores estivessem de férias”. Em relação ao presidente da Asmetro, contou que o conheceu durante o período de transição do governo. “É mais que lícito conversar com o presidente e ver quais são as perspectivas da associação”. Já Ballerini afirmou é presidente da Asmetro e apoia o que for melhor para o órgão. “Não fui e não sou candidato a vice-presidente do Inmetro e não fui convidado a nada. Também não conheço políticos ou empresários que supostamente interferiram na escolha da presidente”.
Quanto ao processo judicial pela indenização por tempo de serviço, Ballerini contou que a ação chegou ao fim e que ele e mais 11 servidores venceram. “O pagamento faz parte do Alvará Judicial 0926/2016 da 28ª Vara do Trabalho – Processo 0256500-55.1989.5.01.0028 RTOrd. Foi depositado no BB, com comprovante do resgate no valor de R$ 347.881,70. Azevedo abriu um PAD contra mim. Não podia ter feito aquilo”, afirmou. Disse também que não teve participação na indicação de terceirizados para Brasília. “Não tenho relações com políticos e nem com a empresa que faz a contratação”, destacou.
Cnasi protocola na Casa Civil, Mapa e Incra pauta sobre concursos e reestruturação de carreira
A Confederação Nacional das Associações de Servidores do Incra (Cnasi) protocolou ofício com a principais pautas históricas da carreira de Reforma e Desenvolvimento Agrário do Incra (cerca de 90% dos servidores do órgão) na Casa Civil da Presidência da República, no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). O documento de três páginas traz as principais pautas da categoria, com destaque para reestruturação de carreiras, concurso público e condições de trabalho na autarquia
De acordo com a diretoria da Cnasi, o objetivo do documento “é informar aos novos gestores do governo – explicitamente para os três órgãos – sobre a importância das políticas realizadas pelo Incra no desenvolvimento do país (com destaque para o cadastro fundiário e a democratização de acesso à terra no Brasil) e a necessidade de fortalecimento da autarquia a fim de que possa realizar efetivamente essas políticas públicas, além da valorização dos servidores”.
A criação de um grupo de trabalho pelo governo para desenhar uma nova estrutura para o Incra sem a participação das entidades representativas dos servidores, de acordo com a Confederação, causou estranheza na diretoria da casa, que avaliou ser fundamental repassar aos gestores dos três órgãos a pauta histórica da categoria, como forma de mostrar os pontos defendidos pelos trabalhadores da autarquia.
O documento também se embasou na decisão da sessão extraordinária do plenário do Tribunal de Contas da União (TCU), que determinou à Presidência de República / Casa Civil para apresentar, em três meses, um plano de ação com metas, estratégia e ações no sentido de:
– dotar o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) das condições adequadas de prestar assistência técnica e extensão rural a seu público-alvo;
– não se omitir diante de quaisquer propostas de consolidação de assentamentos, apresentando avaliação dos investimentos e condições necessários para garantir a sustentabilidade econômica do assentamento e a vida digna aos assentados;
– reforçar o apoio do governo federal à estruturação do Incra de forma a reforçar a oferta de assistência técnica contínua e a estimular a realização de novos concursos para o órgão. (O material está na ATA Nº 50, de 12 de dezembro de 2018, especificamente nos itens: 9.2.2 , 9.4, 9.8.1.)
Acesse a cópia do ofício protocolado na Casa Civil, Mapa e Incra.
Empregados da Valec fazem manifestação na Esplanada nesta terça (26)
A Comissão dos Empregados Concursados da Valec fará nesta terça-feira (26), às 13h30, uma caminhada até o Congresso Nacional para protestar contra a intenção de liquidação da estatal pelo Governo Federal
Os servidores da Valec, estatal responsável pelas ferrovias brasileiras, farão percurso com partida da sede da empresa (SAUS, Quadra 1, Bloco G). A manifestação dos servidores acontecerá momentos antes de uma audiência na Comissão de Infraestrutura do Senado com o objetivo de “apresentar as diretrizes e prioridades da pasta”, conforme informa o site do Senado. O ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, tem presença confirmada na sessão.
Na última sexta-feira (22), o servidores da Valec participaram de de audiência no Ministério Público do Trabalho (MPT) convocada para a discussão de possíveis irregularidades no possível processo de extinção da empresa pública responsável pelas ferrovias brasileiras. Atualmente Valec possui cerca de 712 empregados efetivos e todos eles estão todos eles estão sob risco de perderem seus cargos.
As notícias sobre a ameaça de demissão têm preocupado os empregados que atuam na estatal, dentre concursados, empregados antigos e oriundos da Rede Ferroviária Federal (RFFSA) e do Grupo Executivo de Integração da Política de Transporte (Geipot), orgãos já extintos cujos profissionais foram absorvidos pela Valec. Não houve, porém, até o momento, qualquer comunicação oficial sobre uma demissão em massa.
Reforma da Previdência – É possível guardar R$ 1 milhão guardando R$ 1 mil por mês
“O brasileiro, seja da classe social que for, precisa entender que será quase impossível viver da previdência pública”
Hoje, apesar do valor máximo pago pelo INSS ser de R$ 5.839,00, é quase impossível encontrar um aposentado que ganhe mais do que dois salários mínimos por mês. O déficit para o governo com a previdência chegou em R$ 290 bilhões em 2018, alta de 8% frente a 2017. Por isso, raramente é concedida uma aposentadoria que ultrapasse os R$ 2 mil. No mundo todo, as pessoas estão vivendo mais e a taxa de nascimentos vem caindo. Países como Japão incentivam os casais a terem filhos. “Se levarmos em consideração que um plano de saúde para alguém com mais de 60 anos custa a partir de R$ 800,00, praticamente 50% ficaria com gasto de saúde. Isso se a pessoa não usar nenhum remédio. Não tem como sobreviver com qualidade de vida”, explica Fabrizio Gueratto, financista do Canal 1Bilhão Educação Financeira.
O que todo brasileiro precisará entender é que, independentemente da classe social, todos precisarão guardar dinheiro se não quiserem passar por problemas financeiros no final da vida. “A palavra previdência significa o ato de prever, com o objetivo de evitar previamente determinadas situações ou transtornos. A cultura do parcelamento e do gastar tudo o que ganha e ainda se endividar precisará ser mudada. As pessoas precisam abandonar a cultura de não guardar o dinheiro que sobra. Isso aprendemos errado desde criança. O primeiro dinheiro que ganhamos é o que guardamos e precisa ser no mínimo 10%. Uma pessoa que ganha R$ 1 mil, precisa se ajustar para viver com R$ 900,00. É apertado, mas é necessário. Uma outra coisa que todos devem fazer é buscar uma nova fonte de receita além do emprego. Por exemplo, quem vende cosmético para as amigas do bairro está empreendendo e complementando a sua renda”, ressalta.
O financista fez alguns cálculos para mostrar que, mais importante do que o valor é a disciplina em guardar dinheiro todos os meses. Com a nova proposta da reforma da Previdência, mulheres só poderão se aposentar com 62 anos e homens com 65 anos, com o mínimo de 20 anos de contribuição, ou seja, 240 meses. “Se durante este período a pessoa depositar R$ 100,00 a cada 30 dias na poupança, que é um péssimo investimento, ela terá R$ 39,2 mil. Se o aporte mensal for de R$ 500,00, o montante chegará a R$ 196,1 mil. Se esta pessoa conseguir juntar por mês R$ 1 mil, após 20 anos ela terá R$ 392,2 mil. É o poder da acumulação que faz qualquer pessoa ter uma tranquilidade financeira ao final da vida”, ressalta.
Entretanto, um bom planejamento financeiro, feito por um profissional, entrega pelo menos a média de 1% de rentabilidade líquida ao mês ou 12% ao ano. “Claro que para se conseguir isso é necessário compor a carteira com renda variável, ou seja, bolsa de valores. Neste caso a ajuda de um especialista é fundamental para minimizar os riscos e a fazer a diversificação da forma correta. Com 1% de rentabilidade ao mês, quem juntar R$ 100,00 terá depois de 20 anos R$ 99,9 mil. Se o aporte for de R$ 500,00 este valor chegará a R$ 499,5 mil. Porém, se este brasileiro conseguir fazer com que sobre R$ 1 mil todos os meses para investir, após 20 anos ele será um milionário. Este terá R$ 999,1 mil. O importante é que todos saibam que será cada vez mais difícil viver da aposentadoria pública e a tendência é que isso piore nas próximas décadas”, finaliza Gueratto.
Reforma da Previdência: proposta mais rígida reduzirá desigualdades?
“Quando os detalhes da proposta forem integralmente divulgados, será possível apurar se a pretensão do governo em reduzir desigualdades e de conferir o mesmo tratamento a ricos e pobres é real ou apenas uma jogada de marketing para convencer a população de um sonho. Essa resposta todos terão em breve, conforme o projeto for revelado, defendido e combatido”
Erick Magalhães*
Após muita especulação do governo federal, o secretário de Previdência Social, Rogério Marinho, declarou na última quinta-feira (14/02) que o presidente Jair Bolsonaro tomou a decisão final sobre qual será a proposta de reforma da Previdência a ser enviada ao Congresso Nacional. Ela deve prever uma idade mínima de aposentadoria de 65 anos para homens e de 62 anos para mulheres ao final de um período de 12 anos de transição.
De acordo com Marinho, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) será enviada ao parlamento brasileiro na próxima quarta-feira (20) e o texto está pronto. A ideia com as mudanças seria tornar iguais ricos e pobres e os detalhes da proposta ainda serão divulgados.
A reforma da Previdência é um mal necessário. Contudo, trata-se de um tema espinhoso para qualquer governo em razão da impopularidade das mudanças e da resistência exercida por diversas partes e categorias como os servidores públicos, militares e trabalhadores rurais e urbanos. É importante realizar uma análise técnica sobre o que foi anunciado.
Chama a atenção o fato da idade mínima proposta pelo governo ser rigorosa frente à legislação atual, especialmente quando se considera as diversidades do país. Mas o governo acerta ao não equiparar a idade mínima dos homens e das mulheres para 65 anos de idade, quando se tem em mente a dificuldade ainda das mulheres para se inserir no mercado de trabalho e receber remunerações equivalentes a dos homens.
O pobre trabalhador do campo, o lavrador, o carvoeiro, dentre tantos outros, ou o empregado que trabalha em condições nocivas à saúde, como ao lidar com produtos cancerígenos, dentre diversas atividades insalubres e periculosas e cuja legislação atual assegura tratamento diferenciado, não pode ser equiparado aos ricos de modo a aguardar até 65 anos – no caso do homem – e 60 anos – no caso da mulher – para se aposentar. Esses trabalhadores, via de regra, perdem a saúde de forma precoce e severa.
Também é razoável que os militares, em razão do risco que correm em suas atividades, também tenham um tratamento diferenciado.
É provável que o governo enfrente dificuldades de aprovação do projeto junto ao Congresso Nacional em razão do rigor da reforma proposta que, inclusive, é mais dura que a proposta no passado pelo governo Temer. O governo anterior previa uma regra de transição maior, até 2038, de modo que ao final de duas décadas a idade mínima para os homens seria de 65 anos e, para as mulheres, de 62 anos.
Quando os detalhes da proposta forem integralmente divulgados, será possível apurar se a pretensão do governo em reduzir desigualdades e de conferir o mesmo tratamento a ricos e pobres é real ou apenas uma jogada de marketing para convencer a população de um sonho. Essa resposta todos terão em breve, conforme o projeto for revelado, defendido e combatido.
*Erick Magalhães – especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Magalhães & Moreno Advogados
A preocupação agora é sobre quais serão as estratégias do governo para conter a diversificação do crime, a sanha dos sucessores e o impacto para a população que fica desamparada em caso de retaliação dos criminosos, como aconteceu em 2006, quando o mesmo PCC aterrorizou o Estado de São Paulo
Por determinação da Justiça a pedido do Ministério Público de São Paulo, Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, principal líder da organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC), e mais 21 comparsas do primeiro e segundo escalões da facção foram transferidos para presídios federais de Brasília (DF), Mossoró (RN) ou Porto Velho (RO). Ficarão lá por pelo menos dois anos. A operação é a primeira com a participação da Secretaria de Operações Integradas (Seopi), do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Foi um trabalho integrado com o Departamento Penitenciário Federal (Depen), Polícia Militar, Polícia Civil e Secretaria de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo, Força Aérea Brasileira (FAB), Exército, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Agência Brasileira de Inteligência (Abin).
A ação foi elogiada pela sociedade e por os especialistas em segurança pública. Mas a preocupação agora é sobre quais serão as estratégias do governo para conter a diversificação do crime, a sanha dos sucessores e o impacto para a população que fica desamparada em caso de retaliação dos criminosos, como aconteceu em 2006, quando o mesmo PCC aterrorizou o Estado de São Paulo.De acordo com Rafael Alcadipani, professor de Segurança Pública da Fundação Getulio Vargas (FGV), o Estado começa a romper um jogo de forças. “Foi um enfrentamento necessário. Mas, para ser completo, não pode repetir o que aconteceu como no Morro do Alemão (RJ), onde os traficantes retornaram. No curto prazo, o que se pergunta é se as polícias, desmotivadas e mal remuneradas, estão preparadas para o que vem depois”, destacou.
O “negócio” do tráfico, organizado como uma empresa, se refinou após 2006, disse Alcadipani. Existem várias saídas, nenhuma delas descomplicada. “De início, sufocar financeiramente os criminosos, prender os líderes – não se sabe quantos -, acabar com a corrupção política e do Judiciário, enfim, encarar essa cadeia gigantesca. Para isso, são fundamentais ações de inteligência que identifiquem cirurgicamente os envolvidos”, destacou Alcadipani. Enfoque semelhante ao apontado por André Rodrigues, professor de pensamento político da Universidade Federal Fluminense (UFF). “Sempre é positiva a prisão de uma grande liderança de organização criminosa, mas, de fato, o negócio do crime não se desestrutura e não se esgota com a prisão. A rede continua ativa, até porque o tráfico surgiu no sistema prisional”, lembrou.
Além da inteligência – e não do confronto nas favelas -, Rodrigues entende que o Estado tem que repensar a política de drogas, pela lógica da descriminalização, e aperfeiçoar os mecanismos sociais nas comunidades carentes onde vive grande parte dos recrutados. “Políticas sociais que levem em conta moradia, assistência social e inserção no mercado de trabalho”, afirmou. Para já, antes que os sucessores de Marcola e dos transferidos para presídios federais tomem conta das ruas e ocupem espaços, as polícias têm que fazer o dever de casa. “Com policiamento efetivo, em áreas de risco, e também em locais onde o crime pode tirar vantagem financeira – residências, bancos, cargas. A ainda interceptar rotas de armas e drogas. Saber por onde entram e por onde saem e quem são os operadores. Todos sabemos que já existe uma linha sucessória atuando. Por isso cabe às polícias e autoridades a continuação do trabalho de investigação”, destacou Rodrigues.
No entender do sociólogo Lucio Castelo Branco, da Universidade de Brasília (UnB) é preciso pulso para lidar com o assunto. Segundo ele, é a impunidade acelera o crime, glamourizado pela sociedade que, não raro, compartilha a corrupção. “Não adianta vitimizar o criminoso. A corrupção no Brasil vem da narcopolítica. Está em todo o lugar. Cortemos os sustentáculos dessa rede, coisa que nunca foi feita nesse país. E isso não acontece da noite para o dia”, enfatizou Castelo Branco. Ele afirmou que o crime vem em um processo de acumulação persistente – acelerada no Século XXI – que dominou o Estado. “Não apenas o governo. É um problema de segurança nacional, de inteligência”, afirmou. Para ele, profissionais que fazem o policiamento ostensivo devem estar superequipados, exatamente iguais ao braço armado das facções. “Agora se percebe que há um encaminhamento para encarar o problema. Para resolver, temos que entender que os que estão na cadeia são bandidos enfurecidos. No presídio se especializam. Ressocializar preso é uma antinomia (contradição entre princípios, doutrinas e ideologias)”, criticou.
“O texto ainda será submetido ao presidente da República e ao Congresso, e poderá sofrer modificações, mas as regras ficarão muito próximas das atuais, mesmo que, eventualmente, a idade mínima inicial seja um pouco menor”
Antônio Augusto de Queiroz*
Vamos tentar explicar, do modo o mais didático possível, como ficarão as aposentadorias e pensões na reforma da Previdência do governo Bolsonaro, caso prevaleça a minuta que vazou no último dia 28 de janeiro.
Neste texto cuidaremos apenas das regras para concessão de aposentadoria e pensão do servidor público, sem adentrar sobre as possibilidade de aumento de contribuição para ativos e inativos, sobre a possibilidade da adoção da capitalização em substituição ao regime de repartição ou sobre os riscos de privatização de parcela da previdência pública.
O texto faz o opção pela desconstitucionalização das regras previdenciárias e remete sua definição para várias leis complementares, que são mais fáceis de serem modificadas no futuro. Porém, enquanto essas leis não são elaboradas e aprovadas, são fixadas novas “regras transitórias” na Emenda Constitucional, que substituem as atuais.
Aposentadorias
A PEC prevê quatro possibilidades de aposentadoria para o servidor: 1) uma “provisória”, em substituição às regras permanentes da Constituição e das atuais leis, que ficará em vigor somente até que as leis complementares sejam aprovadas, e 2) três outras “regras de transição”, que vão vigorar até que todos os beneficiários por elas se aposentem ou até que haja nova reforma que as
modifique.
A primeira possibilidade de aposentadoria, que substitui as atuais regras, tanto as previstas em lei quanto na Constituição, e que ficará em vigor somente até serem substituídas pelas regras fixadas nas leis complementares, vale para os atuais servidores que não optarem pelas outras regras de transição e para os futuros servidores, e exigem o preenchimento, para ambos os sexos, dos seguintes requisitos:
1) 65 anos de idade
2) 25 anos de contribuição
3) 10 anos no serviço público
4) 5 no cargo.
O valor dessa aposentadoria corresponderá a 60% da média dos salários de contribuição, acrescida de 2% para cada ano que exceder aos 20 anos de contribuição, exigindo 40 anos de contribuição para atingir 100% da média.
As três outras regras de transição, válidas para os atuais servidores, ficarão em vigor até que todos os atuais servidores se aposentem ou até que nova reforma as modifiquem. Elas tem requisitos diferenciados, de acordo com a data de ingresso no serviço público, idade e tempo de contribuição, e o valor da aposentadoria varia, conforme a situação do servidor
Na primeira regra, aplicável ao servidor que ingressou no serviço público antes de 1º de janeiro de 2004, garante paridade e integralidade, desde que o servidor comprove:
1) 65 anos de idade;
2) 30 anos de contribuição, se mulher, e 35, se homem;
3) 20 anos de serviço público; e
4) 5 anos no cargo
Aplicam-se a paridade e integralidade aos professores, com cinco anos a menos nos requisitos de idade e tempo de contribuição, desde que comprovem exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistérios na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
Na segunda regra, aplicável também aos servidores que ingressaram antes de 2004, garante 100% da média de contribuições, desde que o servidor comprove:
1) 55 anos de idade, se mulher, e 60, se homem;
2) 30 anos de contribuição, se mulher, e 35, se homem;
3) 20 anos de serviço público; e
4) 5 anos no cargo
Ou desde que a soma da idade com o tempo de contribuição atinja a fórmula 86, para as mulheres, e 96 para os homens, desde que cumpram os requisitos mínimos de tempo de contribuição, tempo de serviço público e tempo no cargo, conforme acima.
O somatório da fórmula 86/96, a partir de 2020, será acrescida de um ponto por cada um ano até atingir o limite de 105 para ambos os sexos.
A idade mínima será elevada, a partir de 2022, de 55 para 57, no caso da mulher, e de 60 para 62, no caso do homem.
A terceira regra, válida para quem ingressou no serviço público a partir de 2004, poderá se aposentar desde que cumpra os requisitos da segunda regra acima e sua aposentadoria será calculada pela média e corresponderá a 60% da média dos salários de contribuição, acrescida de 2% para cada ano que exceder aos 20 anos de contribuição, exigindo 40 anos de contribuição para atingir 100% da média.
Essas quatro possibilidade se aplicam de modo diferente, com menos requisitos de idade e tempo de contribuição, para as aposentadorias sujeitas as regras especiais, como as de professor, as de deficientes, de policiais, as de guardas municipais, as de agentes penitenciários e as de servidores sujeitos a atividade prejudicial à saúde e a integridade física.
Pensão por morte do servidor
Para estes servidores, exceto os que se enquadrarem na regra da paridade e integralidade – que terão direito à integralidade até o teto do INSS (R$ 5.839,45) e 70% da parcela que exceder ao teto – a valor da pensão devida aos conjugues ou dependentes corresponderá a uma quota de 50% da aposentadoria e 10% para cada dependente, limitado a 100%.
E será devida nos termos da lei nº 13.135/15, que condiciona sua manutenção se forem comprovadas as seguintes carências a) pelo 18 contribuições mensais ao regime previdenciário, e b) pelo menos dois anos de casamento ou união estável anteriores ao óbito do segurado, as quais asseguram ao pensionistas/beneficiários usufruir do benefício:
1) por três anos, se tiver menos de 21 anos de idade;
2) por seis anos, se tiver entre 21 e 26 anos de idade;
3) por 10 anos, se tiver entre 27 e 29 anos de idade;
4) por 15 anos, se tiver entre 30 e 40 anos de idade;
5) por 20 anos, se tiver entre 41 e 44 anos de idade; e
6) vitalício, com mais de 44 anos de idade.
Por fim, registre-se que a reforma proíbe a acumulação de aposentadorias ou destas com pensão, com duas exceções: 1) daqueles que a Constituição autoriza, no caso de professor e profissional de saúde; e 2) daquelas – assegurada a opção pelo benefício mais vantajoso – com valor até 4 salários mínimos, limitado aos seguintes acrescimentos: a) de 80%, quando o valor for igual ou inferior a um salário mínimo, b) de 60% quando o valor exceder a um salário mínimo, até o limite de 2 salários mínimos, c) de 40% do valor que exceder a 2 salários mínimos e até o limite de 3 salários mínimos, d) 20% do valor que exceder a 3 salários mínimos, até o limite de 4 salários mínimos.
Este, sinteticamente, é o escopo da reforma da previdência para o servidor público. O texto ainda será submetido ao presidente da República e ao Congresso, e poderá sofrer modificações, mas as regras ficarão muito próximas das atuais, mesmo que, eventualmente, a idade mínima inicial seja um pouco menor.
*Antonio Augusto de Queiroz – jornalista, consultor e analista político, diretor licenciado de Documentação do Diap e sócio-diretor da Queiroz Assessoria em Relações Institucionais e Governamentais
A Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e Seguridade Social (Anasps) apresentou sugestões de emendas contra a Medida Provisória (MP) 871/2019. Os encaminhamentos foram feitos aos deputados e senadores que demonstraram apoio a associação. Somente nesta segunda-feira (11) foram protocoladas mais de 500 emendas ao projeto. Destas, nove são da Anasps
As emendas que foram apresentadas pelo deputado Carlos Veras (PT-PE), em nome da Anasps, têm como objetivo suprimir vários artigos da MP, que podem prejudicar os trabalhadores, na análise da Anasps, caso sejam aprovadas na forma que vêm sendo defendidas pelo governo Bolsonaro. Confira abaixo as emendas:
00428 – Suprima-se o art.25 que estabelece que o INSS deve implementar processo eletrônico para o requerimento de benefícios e serviço e disponibilizar canais eletrônicos de atendimento. Bem como, realizar a terceirização dos serviços de atendimento do Seguro Social no país. Em sua justificativa a Anasps defende que é preciso entender que não se deve desvalorizar e desestimular o esforço de trabalho e capacitação dos servidores do INSS.
00429 – Suprima-se do art. 25, as alterações do inciso I, a inclusão dos §§ 3º e 4º do art. 74, da Lei n. 8.213, de 24 de julho de 1991.
I – Do óbito, quando requerida em até 180 dias após o óbito, para os filhos menores de dezesseis anos, ou em até 90 dias após o óbito, para os demais dependentes. Justificativa – Para a Anasps, um dos maiores absurdos da MPV é a prescrição ao dependente menor de 16 anos (absolutamente incapaz). Em completa antinomia jurídica com o Código Civil (art. 198, I) e tudo que fora praticado até hoje em direitos sociais, a modificação do artigo faz com que o absolutamente incapaz venha a perder o direito ao benefício de pensão por morte desde o óbito se não requerer o benefício no prazo de 180 dias.
00430 – Suprima-se o art. 22.
VII – por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação; e
VIII – para cobrança de crédito constituído pela Procuradoria-Geral Federal em decorrência de benefício previdenciário ou assistencial recebido indevidamente por dolo, fraude ou coação, inclusive por terceiro que sabia ou deveria saber da origem ilícita dos recursos. Justificativa – Ressaltamos também que a interpretação que os Tribunais Superiores têm aplicado para o art. 1º, da Lei 8.009, de 1990, revela que a norma não se limita a proteger a família ou a entidade familiar. Seu escopo é a proteção de um direito fundamental da pessoa humana, gravado na Constituição Federal, o direto à moradia.
00431 – Suprima-se o art. 23, que dá nova redação aos arts. 215, 219 e 222, todos da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Trata-se da pensão por morte do servidor, que será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data do óbito, quando requerida em até cento e oitenta dias após o óbito, para os filhos menores de dezesseis anos, ou em até noventa dias, para os demais dependentes; do requerimento, quando requerida após o prazo previsto; ou da decisão judicial, na hipótese de morte presumida. Justificativa – Tais alterações não se justificam. Hoje, a concessão das pensões por morte do servidor dá tranquilidade para quem serve ao público e ao estado. Não se deve levar insegurança aos que são responsáveis pela administração pública e que não tiveram condições de criar alternativas seguras para suas famílias.
00432 – Extingue o texto que revoga o § 5° do art. 60 da Lei n° 8.213, de 1991 e permite a possibilidade de terceirização da perícia médica do INSS, que até então, é privativa apenas para os médicos peritos previdenciários e servidores efetivos. Justificativa – A Anasps defende que não se deve abrir mão de possíveis colaboradores, já que o INSS e o seu corpo de médicos peritos não conseguem atender as demandas. O dispositivo que se pretende revogar garante ao INSS a supervisão técnica e a palavra final destas pericias que seriam delegadas ou terceirizadas, cabendo ao órgão a definição dos parâmetros técnicos e de avaliação das perícias.
00433 – Suprima-se o art. 27 da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991. Trata da perda de qualidade de segurado, para fins de concessão dos benefícios de auxílio-doença, de aposentadoria por invalidez, de salário-maternidade e de auxílio-reclusão, que segundo a proposta, o segurado deve contar a partir da data da nova filiação à Previdência, com os períodos integrais de carência. Justificativa – A associação acredita que tal alteração deixa os segurados desamparados pelo período de carência, muitas vezes acometidos de infortúnios que fogem à sua vontade. Anteriormente, bastava cumprir a metade do período de carência.
00434 – Suprima-se o art. 24, que altera a Lei n. 8.212, de 24 de julho de 1991. O segurado que for notificado pelo INSS, no programa de revisão de benefícios por irregularidades, terá o prazo de dez dias, apresentar defesa, provas ou documentos dos quais dispuser. Justificativa – Para a entidade, esse prazo é inaplicável, já que existem beneficiários que moram longe das agências e perderiam o benefício por não conseguir cumprir o prazo.
00435 – Suprima-se do art. 25, a alteração do art. 16, inserindo o § 5º, da Lei n. 8.213, de 24 de julho de 1991. A prova de união estável e de dependência econômica exigem início de prova material contemporânea dos fatos, não admitida a prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior e ou caso fortuito, conforme disposto no Regulamento. Justificativa – Segundo a Anasps, essa proposta vai contra jurisprudência já firmada pela Justiça e afasta o Princípio do Livre Convencimento Motivado.
00436 – Visa modificar o art.124 da MP, que define que os servidores responderão por dolo ou erro grosseiro na hora de analisar pedidos dos benefícios. Justificativa – O objetivo da Anasps é mudar o texto para que o servidor responda pessoalmente apenas em casos de dolo e má-fé. Pois, segundo a associação, o termo “erro grosseiro” é muito subjetivo e poderia prejudicar servidores.
No Congresso
A entidade que representa 50 mil associados, está marcando presença no Congresso Nacional. A fim de lutar pelos direitos dos aposentados, pensionistas e servidores do INSS. A Anasps esteve presente no relançamento oficial da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Previdência Social.
Fortalecer a imagem da entidade que atua em conjunto com outras organizações em defesa da Previdência é o foco dos trabalhos que estão sendo realizados.
A Anasps se coloca contra essa MP e reafirma o compromisso em defesa da Seguridade Social Universal e pela garantia dos direitos dos trabalhadores do campo e da cidade. A associação chama a atenção dos parlamentares contra essa proposta que penaliza as diversas classes de beneficiários da Previdência.
A MP 871/2019
Publicada em 18 de janeiro de 2019, a MP 871/2019 visa coibir fraudes nos benefícios concedidos pelo INSS. De acordo com o texto, serão instituídos programas de Análises de Benefícios com indícios de irregularidades e o de Revisão de Benefícios por incapacidade. A estimativa do governo federal é de uma economia de R$ 9,8 bi ainda neste ano.
Fonte: Assessoria de imprensa da Anasps