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A necessidade de inclusão dos Estados e Municípios na reforma da Previdência
“Imaginar que toda a sistemática possa ser objeto de alteração, impondo aos entes federativos uma odisseia para regulação dos sistemas previdenciários, é flertar com o caos.”
João Carlos Figueiredo*
O relator da reforma da Previdência na Câmara dos Deputados, deputado Samuel Moreira, apresentou recentemente o seu parecer que, entre outras mudanças no texto original da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 06/2019, retirou os Estados e Municípios das alterações propostas pelo governo para reformar o sistema de aposentadoria do país.
É inegável que, no que tange a previdência do servidor público, especificamente, a situação da imensa maioria dos entes previdenciários, Estaduais e Municipais, necessita da reforma da previdência.
As opiniões sobre a profundidade e o conteúdo têm sido objeto de amplo debate no Congresso. Contudo, é imprescindível que o texto que venha a ser aprovado futuramente atinja a todos os entes, quer sejam os Estados, quer sejam os Municípios.
O Brasil demorou décadas para construir o atual Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Reformas Constitucionais, Leis, Regulamentação Infralegal, Portarias e Instruções Normativas foram editadas pelos órgãos fiscalizadores, sempre baseadas em um sistema único, isométrico, que permita a existência de sistemas de gestão e de controle parametrizados, onde foram investidos milhões de reais na sua aquisição.
Imaginar que toda a sistemática possa ser objeto de alteração, impondo aos entes federativos uma odisseia para regulação dos sistemas previdenciários, é flertar com o caos.
Aos servidores e gestores previdenciários esta imposição é descabida. O frágil argumento para implantação de uma inoportuna liberdade legislativa trará danos irreparáveis ao sistema da previdência pública, sem contar as inúmeras ações judiciais que desencadearão, ante a grande possibilidade de termos tratamento diferenciado para os mesmos benefícios.
Assim, é importante que a reforma da Previdência atinja de forma equânime a todos os níveis federativos, sem exceção, a exemplo das demais reformas previdenciárias já aprovadas no país anteriormente, sob pena de criar problemas imensuráveis aos entes, e consequentemente a todo o País, sejam eles administrativos, jurídicos, e de gestão, permitindo-se a eles, apenas, nuances autorizadas pelas realidades atuariais singulares.
Uma flexibilização na legislação pode, apenas, ser permitida aqueles que do ponto de vista atuarial, possuam condições para tanto e é preciso que isso seja compreendido pelos parlamentares brasileiros.
* João Carlos Figueiredo – advogado e presidente da Associação Brasileira de Instituições de Previdência Estaduais e Municipais (Abipem)
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Servidores federais denunciam ataques e intervenções do governo
Associações e sindicatos de servidores federais anunciam a formação de uma frente para “denunciar intervenções e ataques do governo Bolsonaro contra a produção técnico-científica nos órgãos públicos”
O objetivo,, dizem, é alertar a sociedade para as consequências do desmonte dos serviços prestados. As representações sindicais dos funcionários do BNDES, Ipea, IBGE, universidades, Fiocruz, Ibama e dos órgãos da carreira de Ciência e Tecnologia lançaram uma nota conjunta.
Veja a íntegra do documento:
“As associações e sindicatos abaixo assinados vêm conjuntamente repudiar a atuação do governo federal contra as instâncias e protocolos de validação técnico-científica e de governança de programas de órgãos do Estado Brasileiro. São diversos os fatos ocorridos nos últimos tempos que demonstram que o governo atual desconsidera as evidências empíricas e decisões técnicas em prol de uma politização/ideologização do debate.
A alteração/redução do questionário do Censo Demográfico e as mudanças na metodologia de coleta às vésperas de sua realização representam um grande risco à qualidade dos dados censitários. O Censo Demográfico é fundamental para a produção de estatísticas municipais tão necessárias para a formulação de políticas públicas. Atualmente, as mudanças estão sendo conduzidas desconsiderando os protocolos de validação e a qualidade técnica do trabalho dos funcionários do IBGE, que são referência na comunidade internacional de estatística.
De forma similar, o processo de decisão técnica e gestão de programas no BNDES também foi desconsiderado e atacado com o afastamento da chefe do Departamento de Meio Ambiente, que responde pela gestão do Fundo Amazônia. Segundo a própria direção do BNDES, o afastamento foi justificado para atender as alegações do ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, sobre supostas irregularidades na gestão do Fundo.
No entanto, o Fundo é um dos mecanismos financeiros mais controlados e auditados do país, tendo recebido avaliação técnica positiva pelo TCU. O BNDES pode ser também atingido caso venha a se concretizar a proposta de mudança do artigo 239 da Constituição Federal, que levaria a interrupção dos repasses do Fundo de Amparo ao Trabalhador. Inserida no bojo da proposta de Reforma da Previdência, a medida surge sem avaliação de impactos sobre investimentos, infraestrutura, emprego e receita tributária e sobre o futuro da maior instituição de fomento do país.
Na área ambiental, vem ocorrendo o desmonte de políticas públicas com base em opiniões que também desconsideram estudos científicos. O atual governo cortou 95% dos recursos destinados aos programas para políticas sobre mudanças climáticas, afrouxou o combate ao desmatamento da Amazônia e aos crimes ambientais, acelerou o ritmo de liberação de agrotóxicos e alterou a composição do Conselho Nacional do Meio Ambiente e do Comitê de Compensação Ambiental Federal.
Além disso, a gestão de IBAMA e ICMBio tem sido marcada pelo tom difamatório adotado pelo Ministro do Meio Ambiente e pelo Presidente da República, que desautorizam publicamente ações de seus servidores. O mesmo ocorre no caso do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), quando o Ministro, sem rigor científico e com o objetivo de substituir o Instituto no monitoramento da Amazônia, desqualifica-o publicamente e caracteriza-o como ineficaz no controle do desmatamento. No entanto, o INPE não tem poder de polícia.
É do estado a responsabilidade de acionar os sistemas de proteção. O desrespeito e intervenções injustificadas vêm ocorrendo também em instituições públicas de ensino superior e de C&T. Recentemente, o Ministro da Educação nomeou reitores ignorando consultas realizadas às comunidades acadêmicas, como na Universidade Federal da Grande Dourados e na Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro.
Instituições de ensino superior foram alvo dos ataques do governo federal, que as acusa de fazer “balbúrdia” e, dessa forma, tenta justificar os cortes no orçamento da pesquisa e de universidades públicas, institutos e Cefet. Cabe ressaltar que carreiras de C&T, que operam todos os institutos públicos de pesquisa nas mais diversas áreas do conhecimento, vêm perdendo de 10 a 15% de seus quadros anualmente, ameaçando a maioria dos institutos de extinção em curto período.
Igualmente preocupantes são as críticas de dirigentes baseadas tão somente em vivências pessoais ao 3° Levantamento Nacional sobre o Uso de Drogas pela População Brasileira desenvolvido pela FIOCRUZ, por meio do embargo da pesquisa, e também ao Atlas da Violência 2019 no IPEA, em seu lançamento. Decisões arbitrárias e opiniões pessoais se tornam comuns nas novas direções e ministérios.
Contudo, opiniões pessoais e baseadas em casos anedóticos não deveriam ser consideradas na avaliação de estudos técnicos e de políticas públicas. Continuaremos vigilantes em denunciar posturas como essas, contrárias à produção do conhecimento e de desrespeito às instituições e aos seus corpos funcionais.
Rio de Janeiro, 27 de Junho de 2019″
A projeção atuarial apresentada pelo governo na PLDO de 2020, a base para justificar a necessidade de reforma da previdência, apresenta muitos problemas, na análise da professora Denise Gentil. Os mais impactantes são a ausência de memória de cálculo, ou seja, do conjunto completo de planilhas do modelo. Constata-se ainda a disponibilidade apenas parcial dos parâmetros usados nas simulações do governo presentes na PLDO/2020. E, finalmente, o mais importante, é a constatação de que o modelo de projeção, como apresentado pelo governo, não pode ser replicado por auditores independentes.
Os problemas não param por aí. O modelo estima uma taxa de crescimento do PIB que é acentuadamente reduzida ao longo das várias décadas projetadas, sem que se apresente uma justificativa para este cenário. A taxa de crescimento mais elevada do PIB é de 2,74% em 2023 e passa a entrar em declínio progressivo até 2060, quando atinge o valor mínimo de 0,75%. Essa hipótese torna evidente que o cenário construído pelo governo para a economia brasileira é extremamente pessimista, além projetar um país impenetrável por políticas de desenvolvimento econômico, no qual, não só a previdência pública é artificialmente inviabilizada, mas própria a economia como um todo, destaca Denise Gentil.
Ao mesmo tempo que deprime o PIB, a projeção atuarial da PLDO de 2020 infla o reajuste dos benefícios no piso previdenciário. Nos primeiros anos projetados o reajuste é feito pela inflação. A partir de 2023 a regra é alterada para uma política de reajuste do salário mínimo com ganhos reais (inflação do ano anterior somado ao crescimento do PIB de dois anos antes). Desta forma, ao mesmo tempo em que projeta um crescimento econômico mínimo, o governo estima reajustes de benefícios para o futuro cuja regra não pratica hoje, mas que se torna útil apenas para afetar o crescimento exagerado da relação despesa/PIB.
Em relação ao de impacto social, os trabalhadores que hoje se aposentam por idade só conseguem contribuir, em média, com 5,1 parcelas por ano, em função do elevado desemprego, informalidade e baixos salários. Assim, ao elevar tal tempo de contribuição para 20 anos (240 parcelas de contribuição), o governo obriga os trabalhadores a continuarem no mercado, em média, por mais 11,8 anos para alcançar os 5 anos adicionais de contribuição exigidos pela PEC (60 parcelas de contribuição). Homens que completam 65 anos de idade tendo 15 anos de contribuição, com a reforma, terão que continuar trabalhando até alcançar, em média, a idade de 76,8 anos. Ou seja, muitos dos que conseguem se aposentar pela regra atual não mais conseguirão o benefício da aposentadoria. Os dados da simulação, diz a professora, revelaram também que, dos homens que se aposentam por idade em 2016, 56,6% não teriam conseguido se aposentar com as regras da PEC 6/2019 (por insuficiência do tempo de contribuição), enquanto que, para as mulheres, o percentual alcança 98,69%.
A mesma leitura é aplicada para os aposentados rurais e professores, em que os percentuais de exclusão sobem com as regras da PEC são de 56,60% (homens), 98,45% (mulheres) no caso dos rurais e de 90,44% (homens) e 97,96% (mulheres) para os professores, caso a PEC estivesse em vigor em 2016.
Para as regiões Norte e Nordeste, que possuem expectativa de vida para o homem de 69,43 anos e de 69,77 anos para as mulheres tem-se um total desequilíbrio entre a reforma proposta e a realidade de vida destes trabalhadores.
Para o caso das mulheres, o substitutivo do relator, Deputado Samuel Moreira, manteve a elevação da idade mínima de aposentadoria para 62 anos, porém, reduziu o tempo de contribuição, revertendo para os mesmos 15 anos da regra atual. Mesmo assim, ainda se observa que as mulheres serão mais atingidas que os homens, visto que para as mulheres que se aposentam por idade na regra atual, a proporção de aposentadorias postergadas é de 74,82%.
Contra o fim da licença-prêmio, servidores do GDF se mobilizam nesta terça (25)
O Sindicato dos Servidores da Assistência Social e Cultural do GDF (Sindsasc) reforça indignação ao projeto, em discussão na Câmara Legislativa do Distrito Federal, que prevê a extinção da licença-prêmio para os servidores públicos do Governo do DF
A entidade, que se mantém atuante em tentativas de diálogo entre Executivo e Legislativo, informa também que não foi convidada a participar de negociações sobre o projeto. “Somos terminantemente contrários ao fim desse direito. A licença-prêmio é um direito consagrado em lei e faz parte do contrato que servidores assinam com o Estado quando entram no serviço público”, reitera o presidente do Sindsasc, Clayton Avelar.
Tido pelos servidores da assistência social como um ataque, o fim da licença-prêmio seria mais uma perda na lista dos direitos trabalhistas afetados nos últimos anos. A categoria tem se mobilizado para receber a terceira parcela do reajuste salarial concedido em novembro de 2014. Em razão disso realizou em 2018 a maior greve já feita por trabalhadores do GDF. Os servidores da assistência social estão convocados para uma mobilização na Câmara Legislativa nesta terça-feira (25), no período vespertino.
O projeto, entregue à Câmara no último dia 18, tem a pretensão de extinguir o direito trabalhista, no qual o servidor público do DF pode se afastar por três meses, de forma remunerada, a cada cinco anos trabalhados. O presidente do Sindsasc destaca ainda outro ponto que afeta a categoria em relação à licença-prêmio. “No caso da assistência social, esse é um dos recursos que temos para reduzir o adoecimento diante das precárias condições de trabalho que, inclusive, têm se agravado ao longo dos anos”, avalia.
Transparência
O líder dos servidores da assistência social chama a atenção para a transparência de decisões sobre a licença-prêmio no começo desta semana. “Qualquer tentativa de votar essa matéria sem discussão será claramente um golpe não só contra os servidores. É de domínio público que não há sessão deliberativa às segundas-feiras na Câmara. Esperamos que nenhuma ‘surpresa’ esteja sendo preparada.”, alerta Avelar.
Cidadania (ex-PPS) entra com ação no STF contra MP da demarcação de terras indígenas
O Cidadania, novo nome do PPS, protocolou nesta sexta-feira (21) no STF (Supremo Tribunal Federal) ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), com pedido de liminar, contra a medida provisória (MP 886/2019) editada pelo governo Bolsonaro que transfere para o Ministério da Agricultura a responsabilidade da demarcação de terras indígenas.
Na ação, o partido argumenta que a MP “ofende o princípio da irrepetibilidade de medida provisória que tenha sido rejeitada na mesma sessão legislativa” porque reverte decisão do Congresso Nacional, que subordinou a demarcação ao Ministério da Justiça ao aprovar a MP 870/2019, que reduziu o número de pastas da administração federal de 29 para 22 ministérios.
“Como se vê, a hipótese é de evidente ofensa ao princípio da irrepetibilidade de medida provisória que tenha sido rejeitada na mesma sessão legislativa, agravada pelo fato de que a Medida Provisória impugnada foi editada no mesmo dia em que foi sancionada – com vetos parciais – a Lei oriunda do Projeto de Lei de Conversão nº 10/2019, evidenciando uma indisfarçada contrariedade com as alterações promovidas pelo Poder Legislativo”, argumenta o partido.
Para o advogado da sigla, Renato Galuppo, a MP 886 é inconstitucional porque força o Congresso Nacional a rediscutir sobre que ministério cabe a competência da demarcação quando o assunto já foi deliberado em outra medida provisória.
A MP 886, no entanto, manteve no Ministério da Justiça os assuntos relacionados aos direitos dos índios, com exceção da questão fundiária.
MP 870
A MP 870 foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em maio. O texto que saiu das duas Casas reservou a identificação e demarcação de terras à Funai (Fundação Nacional do Índio), órgão que foi vinculado ao Ministério da Justiça. Originalmente, o texto da MP assinada por Bolsonaro previa a demarcação a cargo da pasta da Agricultura e a Funai subordinada à pasta da Mulher, Família e Direitos Humanos.
Devolução
A líder do Cidadania no Senado, Eliziane Gama (MA), solicitou ao presidente da Casa, Davi Alcolumbre (DEM-AP), a devolução da MP 886/2019 nesta quarta-feira (19). Para a parlamentar, a devolução é necessária porque a medida é “flagrantemente inconstitucional”.
“O Congresso Nacional deve negar a validade da tramitação da MP tendo em vista que se trata de reedição de medida provisória”, diz a senadora, ao ressaltar que a Constituição veda a reedição de medida provisória numa “mesma sessão legislativa”.
Liberação de trabalho aos domingos impactará comércio e turismo, dizem especialistas
Publicada na última quarta-feira (19), a portaria do governo amplia de 72 para 78 os setores que podem trabalhar aos domingos e feriados. Para especialistas da área trabalhista, isso proporciona maior segurança jurídica e regulariza uma realidade, pois na prática várias empresas já adotam jornada aos domingos. Por outro lado, as negociações coletivas sindicais dos comerciários ficarão enfraquecidas
Carlos Eduardo Dantas Costa, sócio do Peixoto & Cury Advogados e professor da FGV, recorda que o trabalho aos domingos e feriados é regulamentado pelo Decreto nº 27.048/49. Com a inclusão de novas categorias, o governo segue uma tendência já anunciada de “estímulo à economia”, diz.
Costa destaca a inclusão do setor conhecido como ‘comércio em geral’ no rol das categorias liberadas. “Antes, apenas algumas atividades do comércio possuíam autorização, enquanto esse setor específico observava regra própria, estabelecida no artigo 6º, da Lei 10.101/2000, que condicionava a atuação à prévia autorização em Convenção Coletiva de Trabalho e legislação municipal. Agora, pela portaria, a autorização ao comércio em geral deixa de se sujeitar à necessidade de Convenção Coletiva de Trabalho”, explica.
Para Marcel Daltro, sócio do escritório Nelson Wilians e Advogados Associados, especialista em Direito Trabalhista, “foram poucas, mas importantes inserções”. “Setores como o de comércio em geral e atividades relacionadas ao turismo serão consideravelmente impactados. É a regulamentação de uma prática bastante rotineira. Com ela o governo visa a geração de novos empregos”, diz.
Daltro lembra que o descanso semanal segue garantido em lei. “Na prática, as empresas destes novos setores, que se utilizarem desta medida, alterarão o dia de descanso semanal de seu empregado, respeitando este preceito garantido na CLT.”
Portaria reduzirá poder de sindicatos
Na avaliação de Mariana Machado Pedroso, especialista em Direito e Processo do Trabalho e sócia do Chenut Oliveira Santiago Advogados, com exceção da extensão para o comércio, “não há grande impacto na inclusão dos demais segmentos da economia”. Para a especialista, com o fim da necessidade de autorização prévia para o “comércio em geral” funcionar aos domingos e feriados, as negociações coletivas sindicais dos comerciários ficarão enfraquecidas. “É inegável que a edição de tal portaria visa esvaziar o poder negocial do sindicato dos comerciários, que é reconhecidamente forte, sobretudo em São Paulo”, opina.
“Vale lembrar que mesmo com tal autorização o pagamento em dobro ou concessão de folga compensatória, que são previsões legais, continuam vigentes”, complementa Mariana Pedroso.
Luís Augusto Egydio Canedo, do escritório Canedo e Costa Advogados, entende como positiva a regulamentação, “para evitar situação de insegurança jurídica sobre uma questão que já está consolidada em diversos segmentos”.
Bárbara Anacleto, do Nelson Wilians e Advogados Associados, destaca que todo empregado deve ter um descanso semanal de 24 horas consecutivas. “A Constituição Federal e a Lei 605/49, a qual regulamenta o trabalho em domingos e feriados, estabelecem que os empregados terão direito ao descanso semanal remunerado preferencialmente aos domingos, ou seja, não é obrigatório que o descanso semanal remunerado seja aos domingos”, ressalta.
Bárbara, porém, lembra que em 2000 foi promulgada a Lei 10.101/00, a qual estipula que “o repouso semanal remunerado deverá coincidir, pelo menos uma vez no período máximo de três semanas, com o domingo, respeitadas as demais normas de proteção ao trabalho e outras a serem estipuladas em negociação coletiva”.
“Assim, observa-se que a legislação não prevê a obrigatoriedade de o descanso semanal remunerado ser aos domingos, tal entendimento se deu por construção jurisprudencial”, afirma. “Mesmo com a edição da nova portaria os empregados continuam tendo direito ao descanso semanal remunerado e a folga equivalente aos feriados, sendo apenas o descanso garantido em outro dia da semana, preservando, assim, o direito tutelado pela Constituição Federal e pela CLT. A intenção da autorização é gerar mais empregos, ao passo que fomentará a economia do país, atendendo a necessidade dos setores que precisam manter as atividades durante os domingos e feriados.”
TCU não atesta confiabilidade das demonstrações contábeis da Receita Federal
A confiabilidade e transparências das demonstrações contábeis do Ministério da Fazenda (atual Ministério da Economia), relativas a 2018, não puderam ser atestadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU)
Auditoria financeira criada para avaliar essas contas esbarrou na dificuldade de acesso a dados da Receita Federal. Diante disso, o Tribunal emitiu relatório com abstenção de conclusão. A persistência do problema pode levar à reprovação das contas do governo em 2019.
Houve, de acordo com o TCU, “impossibilidade de obtenção de evidências suficientes para a conclusão dos trabalhos relativos à análise das demonstrações financeiras em 37% do ativo, que representa R$ 1,2 trilhão, e em 48% da receita orçamentária realizada, equivalente a R$ 888,45 bilhões”.
O relatório está incluído nas contas de governo julgadas e aprovadas com ressalvas, na sessão de quarta-feira (12), e entregue ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre, no mesmo dia
Para Abdib, é um erro desidratar o BNDES no relatório da reforma da Previdência
A Associação Brasileira e Infraestrutura e Indústria de Base (Abdib) considera um erro estratégico a proposta que consta no relatório da reforma previdenciária, apresentada no dia 13 de junho, que, ao reconfigurar a destinação dos recursos do PIS e Pasep, propõe desidratar o orçamento do BNDES. “A mudança de destinação dos recursos para a Previdência, ao serem contabilizados nas contas públicas, acarretará em aumento do déficit fiscal. Assim, o efeito desejado pelo governo será o inverso”, enfatiza a Abdib
Por meio de nota, a Abdib lembra que, atualmente, a Constituição Federal determina no Art. 239 que 40% dos recursos do PIS e do Pasep devem seguir para financiar atividades de programas de desenvolvimento econômico conduzidas pelo BNDES.
O Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que recebe tais recursos, tem representado cerca de um terço do orçamento do BNDES entre 2015 e 2018.
No relatório da reforma da Previdência, a regra de destinar 40% dos recursos do PIS e Pasep para o BNDES é extinta, substituída pela determinação de alocar no mínimo 28% de tais fontes para o financiamento de aposentadorias e pensões no Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
“Para a Abdib, em uma eventual retomada econômica, haverá dificuldades para sustentar a demanda por investimentos se as fontes de financiamento estiverem escassas, sobretudo para projetos de grande envergadura ou que não apresentem as condições de retorno atraentes – mas que, mesmo assim, são determinantes para remover gargalos ou prover condições ao crescimento”, diz a nota.
O BNDES, historicamente, reforça a entidade, tem cumprido uma função importante de assessorar e financiar programas e projetos de investimentos com função de promover o desenvolvimento econômico e social.
“Na contramão, no entanto, têm sido completamente equivocadas as medidas adotadas nos últimos anos que acabam restringindo a potência do banco. A instituição de fomento deve permanecer forte e capacitada para, no longo prazo, escorar a retomada do crescimento econômico quando ele, definitivamente, surgir.
Ademais, uma vez que os recursos do PIS e Pasep não são contabilizados como despesas pelo governo, a mudança de destinação dos recursos para a Previdência, ao serem contabilizados nas contas públicas, acarretará em aumento do déficit fiscal. Assim, o efeito desejado pelo governo será o inverso”, enfatiza a Abdib.
Reforma da Previdência – Servidores reclamam que não há regra de transição
Na análise do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis), a inovação é que além de atingir a idade mínima proposta pelo governo, ainda será necessário pagar o pedágio de 100% para se aposentar com paridade e integralidade. Ontem, entidades representativas de funcionários dos Três Poderes se reuniram no final da tarde. Na terça-feira (11), o Sindilegis denunciou que em e-mail anônimo, “diretores e funcionários foram ofendidos e ameaçados por combater pontos da reforma que atacam trabalhadores do serviço público e da iniciativa privada. Site também tem sido constantemente derrubado por hackers”
Para os servidores, que já estão acionando os departamentos jurídicos para saber que medidas irão tomar, o substitutivo reduz, em relação ao texto original, a idade para aposentadoria de servidores públicos federais e estabelece como critério, além da idade (57 para mulher e 60 para homens), período adicional de contribuição correspondente ao tempo que faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulher e 35 para homem na promulgação da emenda (100% de pedágio).
“No entanto, o texto prevê integralidade e paridade para os servidores que ingressaram até 2003 “desde que” atendam ao critério previsto no inciso I do § 6º: 62 anos para mulheres e 65 para homens. Ou seja: não há regra de transição para este grupo. Para os demais, fica mantido como critério para cálculo do benefício a média simples de 100% dos salários desde 1994″, afirmam.
Em nota publicada em seu site, o Sindilegis destaca que “Em texto substitutivo da PEC 6/2019, relator mantém crueldade com os servidores”.
Veja a nota:
“Alíquotas progressivas, pensão por morte foram mantidas conforme texto original. Regra de transição é confusa. No entanto, capitalização ficou de fora
Em discussão acalorada, o relator da PEC 06/2019, deputado Samuel Moreira (PSDB/SP), apresentou o seu parecer na Comissão Especial nesta quinta-feira (13). Após a leitura do relatório, foi concedida a chamada “vista coletiva”, ou seja, um tempo – duas sessões no Plenário – para que os integrantes da Comissão possam analisar o texto substitutivo.
Algumas questões consideradas mais críticas aos servidores foram ignoradas pelo relator, que manteve o texto da proposta original do Governo: a idade mínima para se aposentar (62 para mulheres e 65 para homens); e as alíquotas progressivas (que variam de 7,5% a 22%). O novo texto, porém, não é claro em relação à regra de transição e gera algumas dúvidas quanto ao pedágio de 100% do tempo de contribuição que faltar na promulgação futura emenda constitucional.
Por outro lado, três itens foram suprimidos: novas regras para a aposentadoria rural e o Benefício de Prestação Continuada (BPC) pago a idosos em situação de miserabilidade; a exclusão de estados e municípios da reforma; e o sistema de capitalização – esta, inclusive, era uma das dez emendas apresentadas pelo Sindilegis em conjunto com o Fonacate (Fórum Nacional das Carreiras Típicas de Estado).
Luta do Sindilegis
O presidente do Sindilegis, Petrus Elesbão, disse que vai procurar novamente os parlamentares para nova negociação. “Vamos intensificar o diálogo com os Líderes e os deputados integrantes da Comissão, para que os servidores não sejam tão massacrados por essa reforma. Manteremos a luta por um pedágio mais justo, pelo acúmulo de aposentadoria e pensão por morte, além de tentar minimizar o confisco causado pelas alíquotas progressivas”, disse Elesbão.
Histórico
O Sindilegis tem batalhado por uma reforma justa para todos os brasileiros: participou mais de 35 reuniões e audiências públicas nas Comissões da Câmara e do Senado desde fevereiro; apresentou 10 emendas com o Fonacate, que necessitam de no mínimo 171 assinaturas dos deputados cada para aprimorar o texto da reforma da Previdência; e encontrou com o relator da Comissão Especial da PEC 6/2019 e com os principais Líderes partidários.”
ALESSANDRA AZEVEDO
O parecer da reforma da Previdência, divulgado ontem pelo relator, Samuel Moreira (PSDB-SP), traz uma nova regra de transição para os servidores públicos, além da que já estava previstas no projeto original. Os que ingressaram até 2003 poderão se aposentar com integralidade (último salário da carreira) e paridade (mesmos reajustes de quem está na ativa) antes dos 65 (homens) e 62 anos (mulheres), idades mínimas definidas na proposta.
Para isso, precisarão pagar um pedágio de 100% do tempo de contribuição que faltar para a aposentadoria quando a emenda for promulgada. Se faltar um ano, vão trabalhar dois. Em resumo, para ter direito aos benefícios, o servidor terá duas opções: esperar os 65/62 anos de idade, como prevê a proposta original, ou pagar o pedágio, a partir dos 60/57 anos.
A outra regra de transição, que foi mantida, considera a soma da idade e o tempo de contribuição. Começa em 96 pontos, para homens, e 86, para mulheres, em 2019, e sobe gradualmente até atingir 105 e 100, respectivamente. Os servidores poderão se aposentar ao alcançar a pontuação, desde que tenham 20 anos de serviço público e cinco no último cargo, mas precisam ter, pelo menos 61 anos (homens) e 56 (mulheres) de 2019 a 2021. A partir de 2022, a exigência passa a ser de 62 e 57 anos.
Se a reforma for aprovada como propôs o relator, os novos servidores da União terão a mesma idade mínima dos trabalhadores da iniciativa privada, de 65 e 62 anos, mas com tempo de contribuição maior: de 35 e 30 anos, respectivamente.
As alíquotas progressivas foram mantidas como propôs o governo. Os servidores precisarão contribuir com até 22% dos salários brutos, sendo que as maiores alíquotas serão para os que recebem “supersalários” — acima do teto, que é a remuneração dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), de R$ 39,3 mil, atualmente.
Excluídos
Nenhuma regra proposta para os servidores vale para estados e municípios. Apesar dos apelos de governadores e prefeitos, eles vão ficar de fora, com a ressalva de que podem ser incluídos novamente, por complementação de voto, caso garantam votos para ajudar a aprovar o texto no plenário da Câmara.
A decisão foi tomada após várias conversas com o presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), líderes partidários e membros da equipe econômica. Com a retirada dos estados e municípios da reforma, os governadores e prefeitos precisaram aprovar as próprias reformas, por lei complementar, como reforçou o relator, no texto.