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Somente em distribuição de lucros, 3.070 membros do Poder Judiciário receberam R$ 480 milhões em 2017. No total, a incidência do imposto renderia aos cofres brasileiros mais de R$ 54 bilhões, já considerando uma sonegação média de 27%
O presidente da Unafisco Nacional, Mauro Silva, apresenta amanhã, na audiência pública na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado sobre o PL 2015/19, que dispõe sobre a cobrança de impostos sobre lucros e dividendos, dados que demonstram o quanto o governo poderia arrecadar com a instituição do imposto sobre a distribuição de lucros e dividendos, do qual boa parte da elite brasileira está isenta.
Das 16 categorias profissionais mais relevantes, o levantamento destaca, entre outros, o volume de lucros distribuídos recebidos por 3.070 membros do Poder Judiciário, que receberam R$ 480 milhões no ano-base de 2017. No total, a incidência do imposto renderia aos cofres brasileiros mais de R$ 54 bilhões, já considerando uma sonegação média de 27%.
Em sua fala na CAE do Senado, Mauro Silva argumentará que após a volta da tributação dos lucros e dividendos distribuídos haja uma diminuição das alíquotas de PIS/Cofins, a fim de evitar o aumento da carga tributária.
O funcionalismo despertou para a urgência de conscientizar a sociedade sobre a importância do serviço público, como contrapartida ao discurso oficial de ineficiência, baixa produtividade, privilégios e altos salários. Rádios comunitárias e outros espaços também serão usados
O sinal de alerta foi aceso no início do ano. Ficou vermelho quando o governo abraçou a ideia de extinguir a estabilidade e reduzir jornadas e vencimentos em até 25%. A intenção é pagar com a mesma moeda que o chefe do Executivo se apropriou na campanhas: as redes sociais. Comunicação diária com todas as classes, dados e informações consolidadas, além de demonstração do caos que se alastrará sobre um país sem serviço público. Rádios comunitárias e outros espaços também serão explorados
“Uma mentira repetida mil vezes torna-se verdade”, diz Sandro Alex de Oliveira Cezar, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS), lembrando a frase de Joseph Goebbels, ministro da Propaganda de Adolf Hitler na Alemanha nazista. A construção do inconsciente coletivo contra os servidores, conta, é antiga e vem sendo reiterada a cada crise econômica. “Os métodos que usamos até agora para chegar à população foram ineficazes porque defendiam o servidor. Agora, será ressaltada a importância do serviço público. O debate é para fora”.
Houve demora na reação, “porque ninguém estava acostumado com essa novidade (as redes)”. Representantes sindicais já catalogaram materiais com declarações do presidente Jair Bolsonaro totalmente contrárias às suas ações. “Ele defendia o servidor e falava na expansão do emprego. Mostraremos tudo. Só não produziremos fake news. Vamos mostrar como é fácil sucatear, não investir em um órgão, e depois dizer para a população que não funciona e por isso vai privatizar, demitir ou não fazer concurso”. A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público (Condsef) vai além.
Equilíbrio
De acordo com Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Condsef, os servidores buscam o ponto de equilíbrio para combater a campanha difamatória do governo. “A saída é inovar. Já que praticamente não temos espaço na grande mídia, divulgaremos material informativo nas rádios comunitárias, nos bairros, nas feiras, em todos os espaços públicos”. Ele admite que o beneficiário está insatisfeito, por isso, precisa entender o que acontece. “O trabalho também será de dentro para fora, para a compreensão do servidor de que nosso patrão é o povo. Quem atende mal, não merece respeito. Vamos vencer essa guerra”, diz Silva.
Uma guerra difícil, no entender de Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate). “Desde o governo Temer, estamos vendo uma campanha sem precedentes de desmoralização do serviço publico. Já foram gastos mais de R$ 100 milhões nas campanhas difamatórias. É difícil reverter a ideia que vem sendo semeada de que o servidor é uma casta de privilegiados inúteis”. Ele garante que, hoje, o Brasil tem menos da metade de servidores dos países da OCDE. Com o pouco investimento em hospitais, segurança pública e educação, as reclamações aumentam.
“Se a sociedade não tem os serviços essenciais, acaba por culpar o servidor. Vamos mobilizar os 12 milhões de servidores (estaduais, federais e municipais) para que mostrem o que estão fazendo e cobrem de parlamentares e governantes o respeito ao serviço público. Vamos vencer mais essa batalha”, espera Marques. “No dia em que parar o serviço público nesse país, talvez o pessoal dê o valor devido. Não vamos gastar como o governo milhões na comunicação. Mas não vamos aceitar calados a redução de jornada e o fim da estabilidade que moralizou o serviço público”, destaca Rudinei.
Para Osiane Arieira, vice-presidente do Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Susep (Sindsusep), servidores e gestores têm que ser passar por avaliação de desempenho. “Toda vez que muda o governo, os projetos param. Quem chega, na maioria das vezes não sabe como planejar mudanças de longo prazo. Isso significa uma grande perda de tempo, de recursos e de resultados positivos para a sociedade”, assinala. Ela admite que as carreiras de Estado têm atividades complexas, difíceis de ser entendidas pela maioria desse Brasil desigual. “O problema é que a gente ainda não encontrou o caminho para chegar ao grande público. Muitos dos dados de Paulo Guedes (ministro da Economia) estão errados. Parece que as contas feitas para não informar””, denuncia Osiane.
Alex Canuto, presidente da Associação Nacional dos Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental (Anesp), também citou a dificuldade de espaço na grande mídia. Assim, a saída são as redes sociais para desfazer as “mentiras do Guedes”. O ministro disse há pouco tempo que em seus projetos tem ajuda dos próprios servidores que admitem que a máquina está inchada. Para Canuto, quem apoia Guedes “são os que estão em cargo de comissão, agindo com o interesse de manter a boquinha”.
A economista Ana Carla Abrão bota o dedo na ferida do serviço público brasileiro. Sócia da área de Finanças, Risco e Políticas Públicas da consultoria em gestão Oliver Wyman, formada pela Universidade de Brasília (UnB), ex-servidora do Banco Central, ex-secretária de Fazenda do Estado de Goiás, por dois anos – momento em que o Estado passava por sérios problemas fiscais -, ela questiona pautas consideradas sagradas pelo funcionalismo, como estabilidade, avaliação de desempenho, estágio probatório, mobilidade, revisão das carreiras, do ponto de vista da reserva de mercado, promoções e progressões automáticas.
Uma das principais consultoras do governo – e do Legislativo-, defende as reformas propostas pela equipe econômica, principalmente a administrativa – que tem que valer para novos e antigos. Essas alteração, para Ana Carla, são acima de tudo para o bem do próprio servidor, que tem sido injustamente apontado como mão de obra cara, ineficiente e o principal responsável pelo rombo das contas públicas. Seu lema é discutir, rever e reformar.
Veja os principais pontos da exposição da economista para a União dos Analistas Legislativos da Câmara dos Deputados (Unalegis):
Reforma administrativa
Foi justamente depois que saí de Goiás que abracei a causa da reforma do Estado. Porque entendi a qualidade dos nossos servidores e a falta de condições de trabalho. A causa da reforma administrativa do Estado ela está vinculada a uma motivação muito clara para mim: somos um país pobre, mais da metade da população depende de serviços públicos básicos para ter o mínimo de acesso à dignidade. Aliás 80% das crianças e jovens dependem da educação pública para ter alguma chance de renda melhor que a dos seus pais. O Brasil é o terceiro país mais desigual do mundo. Hoje, uma pessoa que ganha R$ 10 mil mensais está no topo da distribuição de renda. Não discuto salário de servidor. Temos distorções? Não tenho a menor dúvida. Elas estão muitas vezes vinculadas aos salários iniciais, muito mais do que aos salários finais. Mas, para mim a discussão é o modelo que se estabeleceu ao longo do tempo e que transformou a máquina pública no Brasil muito ineficiente
Produtividade no serviço público
Temos que melhorar a produtividade da economia brasileira se quisermos crescer de forma sustentável, gerar emprego e renda. Não tem como falar em aumentar a produtividade da economia sem aumentar a do setor público. E isso está vinculado às despesas de pessoal, ou seja, à capacidade de fazer mais com menos pessoas, até para valorizá-las e pagá-las melhor. Eu falo muito da questão da educação. Não tem como alguém dizer que o professor no Brasil ganha bem. A categoria que deveria ser mais valorizada, em qualquer país que está cuidando do seu futuro, no Brasil, não é o caso. Agora, alguém é capaz de dizer que temos o número de professores que deveríamos ter? Todos os lugares que viajo nesse Brasil, ouço tem 30% a mais do que a gente precisaria. Talvez se tivesse menos professores, seríamos capazes capaz de pagá-los melhor. Mas precisaríamos professores mais qualificados, mais recursos para investir na qualificação e na condição de trabalho. Agora, enquanto tivermos um modelo operacional que só incentiva mais contratações e menos produtividade, vai ficar difícil quebrar esse círculo vicioso.
Concursos e escassez
Embora na União as despesas com pessoal seja menos relevante do que nos estados e municípios, ainda assim estamos consumindo muito. E mais uma vez não estou aqui falando de salário e sim de como estamos alocando essa linha de despesa. Por que se precisa constantemente de novos concursos e constantemente existe uma sensação de escassez de mão de obra? Falta recurso para investir em tecnologia, para aumentar a produtividade e automatizar processos que hoje ainda são manuais. Então, esse modelo se exauriu. No Recife, por exemplo, 70% da força de trabalho está no topo da carreira. Por que muitas vezes, na carreira de segurança pública, as promoções e progressões automáticas são de forma que, ao entrar, os policiais ficam dois anos na rua, depois ganham patente para atividades-meio. O que se tem que fazer? Outro concurso para outros dois mil policiais? E aí ele se aposenta aos 48 anos de idade
Problema operacional
O problema não é o servidor público. Temos que parar de demonizar ou debitar tudo ao servidor público. O problema é operacional. Não se valoriza quem trabalha mais, não se penaliza quem não trabalha. O sistema gera uma série de condições compensatórias e penduricalhos justamente porque não paga direito, não valoriza e não avalia. Temos que enfrentar essa discussão se quisermos sair dessa armadilha. Querendo ou não, são 11,5 milhões de servidores públicos, ou 13% do PIB alocados em salários e benefícios. E a contrapartida são serviços de baixa qualidade, não só para o cidadão, mas para o policial que vai para a rua e morre, porque não tem condição de trabalho, não tem colete à prova de balas e a viatura não tem combustívels. É o professor que não consegue dar aula, porque as escolas não funcionam. É o médico que chega no posto de saúde ou no hospital público e não tem remédio para receitar para a pessoa que está morrendo na fila. O que mais a gente precisa esperar que aconteça, para entender que é um sistema que não está funcionando?
Servidor insatisfeito
O servidor público não está satisfeito, não está sendo valorizado, ao contrário, tem sido responsabilizado. O problema também não é falta de recursos: 3% do PIB são alocados em salários e 40%, consumidos em gastos públicos. E não é botando mais dinheiro que vamos resolver, porque fazemos isso há 10 ou 20 anos. A gente vai precisar discutir, precisa rever, precisa reformar. Não conheço a reforma administrativa que vai ser apresentada pelo governo, a não ser pelo que li nos jornais. Mas ela vai abrir essa discussão, que tem que ser feita com os servidores, com os sindicatos. É uma construção em conjunto. Mas o que tenho certeza é que a reforma administrativa não pode ser só daqui par frente. Tem que discutir o modelo atual. Não adianta supor que, daqui a 40 anos, os atuais já se aposentaram. Com os concursos, agora, dentro do novo sistema, em 40 anos tudo se resolve. Nós não temos 40 anos. O Brasil não pode continuar como está. Precismos reformar, precisamos discutir, precisamos rever.
Três questões pilares para valorização do servidor
A primeira: soluções para as progressões automáticas
Nós sabemos que não temos avaliação de desempenho, ou métodos de diferenciação das pessoas que trabalham mais, se entregam, daquelas que não trabalham. Por exemplo: o município de São Paulo avalia 150 mil servidores. A nota vai de 0 a 1.000. E a média é 997. O argumento é de que são considerados no cálculo mérito e prestação de serviço. Obviamente, só uma parte da avaliação é levada em conta. Não tem como manter esse crescimento vegetativo das promoções e progressões automáticas. Até porque são elas que geram a necessidade constante de novos concursos, já que na ponta está sempre faltando gente, além das distorções de se chegar rapidamente no topo. Com isso, perde-se o incentivo de fazer mais, de assumir outras responsabilidades.
Segundo ponto: avaliação por desempenho
Sempre se diz que vai gerar perseguição política, que não funciona no setor público, não fomenta a cooperação. Existe avaliação de desempenho em todos os países do mundo bem avaliados do ponto de vista de qualidade do serviço público. Por que no Brasil não funciona? Por que só no Brasil tem problema de perseguição política ? Nenhum modelo é perfeito. Eu fui submetida a sujeitada a avaliação por oito anos em uma instituição financeira. Teve momentos que achei que fui prejudicada porque fulano não gosta de mim. Só que aí existem a avaliações colegiadas que garantem equidade, impessoalidade e justiça. A gente precisa entender que nada é perfeito. Mas, do jeito que está, não está certo. E existem modelos consagrados na Inglaterra, Canadá, Austrália, Nova Zelândia, Chile.
Terceiro ponto: planejamento da força de trabalho
O setor público no Brasil perdeu a capacidade de gerir talentos. De ter instrumentos motivacionais que as tornem valorizadas e que incentive que elas venham ao encontro de seu espírito público, de entregar o que as levou a fazer o concurso. E como se planeja a força de trabalho com 309 carreiras, inclusive com reserva de mercado. Servidor administrativo da Secretaria de Saúde não pode fazer o mesmo trabalho na Secretaria de Educação. Está faltando gente aqui e sobrando gente lá. Mas não posso mudar, por desvio de função. Então, a saída é fazer concurso para suprir a escassez. E por isso que a gente entra em um processo de contínuo de retroalimentação da máquina, sem capacidade de entender quais são os perfis, qual é a necessidade de mobilidade, qual é a capacitação a se desenvolver para dar mobilidade para as pessoas dentro da máquina pública. Enfim, a mobilidade vai permitir que o gestor de pessoas tenha como alocar as pessoas de forma mais eficiente e capacitá-las para que elas possam ocupar posições distintas daquelas que no momento do concurso se precisava. Junto com isso, sucessão, treinamento, investimento em capital físico, em sistemas, condições de trabalho.
Estabilidade
Pelo que li nos jornais, tenho uma discordância em relação à proposta do governo vai colocar. Em primeiro lugar, consolidou-se, e não à toa, a ideia de que servidor público não pode ser demitido. Está errado. Em lugar nenhum da Constituição isso está escrito. Outra coisa: estabilidade existe no mundo todo, justamente para proteger de perseguições políticas, contra descontinuidade da máquina. Isso tudo é importante. Não se pode ter um setor público que, do dia para a noite, se mudar a orientação política, todo mundo vai embora e se contrata todos diferentes. Como as políticas públicas e os processos ficam? Então, óbvio que a estabilidade tem fundamento. Mas a nossa estabilidade é ampla demais.
As carreiras de Estado
A estabilidade é importante para carreiras de Estado. O que são carreiras de Estado? Não é uma definição simples. Há exemplo como Procuradoria, Receita Federal, Polícia Federal. Mas e o Tesouro que lida com questões absolutamente fundamentais? Inclusive, tivemos o uso do Tesouro, recentemente, muito complicado. Imagina se não tivéssemos estabilidade ali do corpo técnico que levantava a mão e dizia o que estava errado? Por outro lado, porque o professor tem que ter estabilidade? Ah, porque podem mandar embora os professores que são petistas num governo bolsonarista? Não. Então vai mandar todo mundo embora. Não vai ter professor quase, né? Não é assim. Todas as carreiras merecem respeito, valorização e condições de trabalho. Mas nem todas se encaixam no conceito do que é uma carreira de Estado. Essa é uma discussão que tem que ser feita, mas não acho que seja prioritária.
Prejuízos da estabilidade
Vou contar uma história. Quando passei no concurso do Banco Central, a primeira coisa que me disseram foi: nossa, está com a vida ganha, você só não pode matar, agora nunca mais te mandam embora, você vai ter aposentadoria integral. E eu vou dizer uma coisa que constatei, depois que fui secretária de Fazenda: pode até matar. E isso denigre quem? O servidor. Houve um caso na secretaria de um auditor-fiscal, preso em flagrante, com escuta autorizada pela Justiça, e não foi demitido. Na verdade acaba de se aposentar. No dia que falei isso publicamente, dizendo que é um absurdo, o Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco) foi aos principais jornais de Goiás e botou uma nota de repúdio contra mim, não contra o auditor-fiscal que estava extorquindo o contribuinte. É isso que a gente precisa mudar. É isso que denigre a imagem do servidor. É isso que faz com que as pessoas generalizem. Então, a avaliação de desempenho tem que existir, a punição tem que existir. Agora, é claro, isso tudo tem que ser bem estruturado.
Estágio probatório
Quem conhece um servidor que tenha sido demitido depois de três anos? Se conhece, ganhou na loteria. E isso também denigre. Porque, afinal de contas, não é possível que 100% seja aprovado. E quem não teve a impressão de que tal servidor não era para estar ali? Que está atrapalhando o serviço e não quer, não gosta de trabalhar? É uma minoria, óbvio. Mas é essa minoria hoje que aparece. Eu fiz um ajuste fiscal em Goiás e não sei o que seria de mim sem os servidores. O pessoal do Fisco foi para a rua combater sonegação. Não dá para dizer que servidor público não trabalha. Mas aí tinha um lá que corrompeu, extorquiu um contribuinte. E aí quando se levanta esse ponto, de forma equivocada, é o que aparece para a população. Por isso, é preciso avaliar, inclusive para fazer essa diferenciação. E nós sabemos que, em qualquer lugar, ser reconhecido, faz toda a diferença.
Governo quer conversar
Vejo hoje o governo muito aberto para conversar com os servidores. As pessoas que estão tocando essa agenda tem um discurso muito parecido com o meu, de que precisamos particularmente discutir a regulamentação do desligamento por baixo desempenho, a revisão das carreiras, do ponto de vista de reserva de mercado, promoções e progressões automáticas. Tenho dois grandes parceiros nessa agenda que é o professor Carlos Ari Sundfeld (FGV/SP) e o Armínio Fraga (ex-presidente do BC). Mas essa construção tem que ser feita em conjunto com os servidores. É uma bandeira sindical. Porque não dá para botar a conta em cima do servidor.A culpa é dos gestores públicos que foram irresponsáveis, ou corruptos, ou se aliaram em processo criminoso. Por isso, é preciso o envolvimento dos servidores, ao invés da resistência. Temos uma oportunidade. O governo quer dialogar. O Congresso quer dialogar.
Ajuste fiscal
A agenda fiscal é importante e absolutamente necessária, mas ela é a terceira motivação para esse processo de mudança. Mas não tem como um gestor administrar com 80% das receitas vinculadas à folha de pagamento. Eu fui secretária de Fazenda não por dois anos. Fui por 24 folhas de pagamento. Eu passava o mês inteiro pensando como conseguir pagar, e no dia 23, faltavam R$ 200 milhões no caixa do Tesouro. Não se administra assim. Tem um caráter fiscal que a gente não pode ignorar. Mas o foco – que eu entendo também que vem da proposta do governo – não é o fiscal. Temos que parar de pensar em nós: essa ou aquela carreira que está fazendo a sua reivindicação e, do outro lado, as outras. Foi essa visão departamentalizada que foi fechando o serviço público e impossibilitando a gestão de pessoas
Regra de ouro e teto dos gastos
Se flexibilizar o teto dos gastos e a regra de ouro, o Brasil vai quebrar. O país investe pouco, porque não tem dinheiro. Não é porque tem o teto. E não adianta falar de dívidas tributárias. Temos que lidar com a realidade: dinheiro é o que está no caixa. O que não invalida a necessidade de combater sonegação. Não tem como um país ter duas linhas de despesas, previdenciária e com pessoal, que crescem continuamente. E mais uma vez, não é porque o salário do servidor é alto. É porque o modelo é feito dessa forma. Sabia que a Inglaterra tem o mesmo número de servidores que em 1930? São superrespeitados, supervalorizados e recebem muito bem. Porque são o número necessário. A gente criou uma máquina que está se retroalimentando, crescendo e consumindo mais e mais recursos. É óbvio que falta dinheiro para investimentos.
Andes – Governo faz nova reforma trabalhista com a MP 905/2019
O Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes) alerta que, sob o pretexto de geração de empregos, a Medida Provisória 905/2019, publicada ontem (12) no Diário Oficial da União (DOU), faz “um verdadeiro desmonte da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT)”. A MP da “Carteira verde e amarela” – como foi apelidada – garante uma série de isenções fiscais aos empregadores, flexibiliza a legislação para permitir trabalho aos domingos e feriados, institui a contribuição previdenciária do Seguro Desemprego, entre outros, aponta
De acordo com o Antes, com ganho mensal limitado a 1,5 salário mínimo por mês (hoje, R$ 1.497), a nova modalidade de contratação poderá ser adotada para qualquer tipo de atividade, inclusive para substituição transitória de pessoa permanente. Veja os dados elencados pelo sindicato:
Benefícios para as empresas
Com as mudanças na legislação, os empregadores terão exoneração de mais de 30% no custo das contratações. Segundo dados apresentados pelo Ministério da Economia, o custo da desoneração gira em torno de R$ 2 bilhões/ano.
As empresas que contratarem trabalhadores sob o novo regime serão beneficiadas com isenção da contribuição previdenciária patronal e o salário-educação, tributos que incidem sobre a folha de pagamento, e sobre as contribuições ao Sistema S.
Também terão redução da alíquota de contribuição do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), de 8% para 2%, e redução da multa do FGTS em caso demissão sem justa causa, de 40% para 20%, desde que haja acordo entre as partes.
Prejuízo para os trabalhadores
De acordo com o governo, a desoneração das empresas será financiada pelos trabalhadores desempregados, dos quais será cobrada a contribuição previdenciária do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O recolhimento será feito a uma alíquota de 7,5% durante os meses em que o trabalhador desempregado receber o benefício, que, na legislação atual, é entre três a cinco parcelas. Com isso, o governo espera arrecadar R$ 2,2 bilhões/ano.
A MP reduz uma série de direitos, como a multa sobre o saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa, que será de 20%. E institui no corpo da lei o banco de horas para os trabalhadores.
A nova medida extingue, ainda, vários dispositivos da CLT, muitos dos quais relacionados aos órgãos e mecanismos de fiscalização e aplicação de penalidades vinculados ao Ministério do Trabalho.
Além disso, a MP 905 altera diversas legislações específicas referentes a regulamentação e registro de profissões como jornalistas, publicitários, corretores de seguro, químicos, arquivistas, radialistas, músicos, estatísticos, sociólogos, secretários, entre outras.
Avaliação
Antonio Gonçalves, presidente do Andes-SN, destaca que essa medida provisória tem como objetivo claro intensificar a expropriação do trabalho, para manter o processo de acumulação do Capital.
“Em um momento em que o desemprego está extremamente elevado e há ampliação da extrema pobreza, o governo sinaliza com uma medida que tem como pressuposto a ampliação do emprego, mas que, na verdade, estimulará o subemprego. Extingue inclusive vários mecanismos de fiscalização e punição para o combate à precarização das condições de trabalho”, avalia.
Para o presidente do Sindicato Nacional, a MP 905/2019 irá promover um rebaixamento de salário, dos direitos sociais e uma substituição de mão de obra. “Um governo que não tem nenhum compromisso com a fiscalização em diversas áreas, também não será capaz de impedir que os trabalhadores atuais, contratados nos moldes da CLT, sejam paulatinamente substituídos por essa nova forma de contratação”, explica.
Gonçalves alerta para o fato de que, com a MP, a política econômica ultraliberal do governo avança, na medida em são atacadas a contratação via CLT e também a contratação pelo Regime Jurídico Único (RJU). “São ações combinadas. Se avaliarmos de um modo mais amplo, essas medidas anunciadas recentemente pelo governo afetam a contratação do mercado privado e também de servidores públicos. Com essa medida, o governo promove uma nova reforma trabalhista. E com as PEC do Plano Mais Brasil, sinaliza para uma nova constituinte”, aponta.
Protesto
Reunidos em São Paulo no mesmo dia entrega da chamada PEC Emergencial do governo de Jair Bolsonaro, em 5 de novembro, representantes das principais centrais sindicais do Brasil decidiram denunciar contra o “pacote de maldades” do governo que atinge em especial a classe trabalhadora e os mais pobres.
Para isso, será necessário muito debate público, mobilização e luta, incluindo a ação parlamentar no Congresso Nacional, que vai debater a proposta. Nesta quarta-feira (13), as centrais sindicais realizaram um ato, com início às 9 horas, em frente ao Teatro Municipal de São Paulo (SP), “contra o pacote de maldades do governo Bolsonaro”.
Reforma administrativa terá impacto de R$ 15 bilhões em 10 anos
Governo quer manter carreiras de Estado, por 10 anos, em uma situação híbrida: sem estabilidade garantida, mas com características do Regime Jurídico Único (RJU), criado pela lei 8.112/1990, que define as regras próprias da estabilidade
A confusão de conceitos e as controvérsias são os motivos do novo atraso para a entrega do texto ao Congresso. Embora o Executivo tenha reiterado, inúmeras vezes, que a proposta de reforma administrativa estará pronta, “na semana que vem”, técnicos do governo garantem que ainda não será dessa vez. “O atraso, agora, é a discussão exclusivamente sobre como será ‘esse estado de teste’ e por quanto tempo”, dizem membros da equipe econômica. A principal dúvida é sobre como tratar a elite do funcionalismo (20% dos federais).
“Tem muita discussão inconclusa. A ideia de uns é manter uma espécie de RJU, que pode não ser juridicamente possível. Como disse o ministro Paulo Guedes (da Economia), eles terão que ‘servir primeiro’ para depois conquistar a estabilidade. Outros pensam em usar por um tempo mecanismos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Tudo está nublado na secretaria que trata do assunto. É claro que ninguém do governo vai admitir, mas o quadro é esse. É uma contradição sem fim”, explicou o técnico que preferiu o anonimato.
A falta de coordenação entre as equipes ficou clara, lembrou o técnico, na terça-feira, durante a entrega formal do Plano mais Brasil, que propôs ajustes para conter o crescimento das despesas obrigatórias. “Uma versão menos atualizada foi entregue no Congresso. Por que? Porque cada um vai fazendo de uma maneira. Os ministérios não conversam entre si”, reforçou outro técnico que não quis se identificar. Outra questão é como definir o que é carreira de Estado. O Fórum Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) aponta “aquelas que exercem atribuições relacionadas à expressão do Poder Estatal, não possuindo, portanto, correspondência no setor privado”.
Como exemplo, o Fonacate cita atividades de “fiscalização agropecuária, tributária e de relação de trabalho, arrecadação, finanças e controle, gestão pública, comércio exterior, segurança pública, diplomacia, advocacia e defensoria públicas, regulação, política monetária, inteligência de Estado, planejamento e orçamento federal, magistratura e o Ministério Público”. Mas há controvérsias, por exemplo, se funcionários do Banco Central, Susep, CVM, entre outros, estão nesse rol. Várias ações correm no Judiciário.
O foco
A reforma administrativa deve tratar, de acordo com especialistas, de quatro pontos: redução de 117 para 20 u 30 carreiras; novo plano de cargos e salários (previsão de queda no salários de acesso para o teto do INSS, de R$ 5,839); extinção da estabilidade, em alguns casos; e o prazo (provavelmente 25 anos) para que o servidor chegue ao final da carreira. “Não é pouca coisa”, disse Rudinei Marques, presidente do Fonacate. A previsão é de que os quatro itens tenham impacto financeiro de R$ 15 bilhões, em 10 anos, contou.
“A Frente Parlamentar em Defesa do Serviço Público esteve na terça-feira com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, e ele nos disse que a economia seria de R$ 15 bilhões em 10 anos e que a reforma administrativa já vem sendo discutida”, contou Marques. O ponto mais importante, disse o presidente do Fonacate é a estabilidade, que não é prerrogativa do servidor, é do cargo. “Maia admitiu que o assunto tem que ser muito bem detalhado”, assinalou Marques.
Para o presidente do Fonacate, é preciso que o Parlamento tome consciência que o discurso do governo é “desonesto”, quando fala em cortar gastos com servidor. “Com a reforma da Previdência, em média, quem passou a descontar entre 14% a 22%, teve redução no salário líquido de 5%”, explicou. Para quem recebe mensalmente, por exemplo R$ 15 mil, são R$ 750 a menos. Outro assunto foi a redução de 25% da jornada, com queda proporcional do salário, um dos itens do Plano Mais Brasil apresentado ao Congresso no mesmo dia.
“Se somarmos os 25% aos 5%, já são 30% a menos, ou R$ 4,5 a menos por mês para quem ganha os R$ 15 mil”, disse Marques. Esses 25%, reiterou, são perigosos para o país. Não são apenas menos um-quarto do salário para os servidores. “É como se, dos atuais 600 mil ativos, 150 mil deixassem de atuar. O que o governo não explicou é que a população terá menos pessoas em hospitais, escolas, universidades e creches. A sociedade deveria estar preocupada”, assinalou Marques.
O Plano mais Brasil, apresentado na terça-feira pelo governo, animou o mercado, ao mesmo tempo em que causou mais insegurança entre servidores públicos e de estatais
Para a maioria do funcionalismo, o Executivo quer uma carta branca para decidir sozinho como e quando apertar o cinto, sem o aval do Congresso. Analistas de contas públicas discordam. Na análise deles, a intenção, ao contrário, é mostrar com clareza a dimensão e a urgência do ajuste das contas públicas, a partir de mecanismos seguros que evitem, no futuro, uma profusão de novos projetos emergenciais de contenção de gastos.
O mecanismo mais discutido no chamado “Estado de emergência fiscal” foi o gatilho. No pacote, o governo define regras que serão automaticamente acionadas em algumas condições. Tão logo o Congresso autorize o desenquadramento da regra de ouro (mudança na Constituição para permitir que se endivide para pagar gastos do funcionamento da máquina pública), o Executivo federal quer ter a prerrogativa de limar imediatamente qualquer gasto com servidor, quando constatar que operações de créditos (empréstimos) superaram a despesa de capital (investimentos).
O mesmo instrumento será automático para Estados, municípios e Distrito Federal, quando a despesa corrente (o desembolso) ultrapassar 95% da receita corrente (a arrecadação). Quando isso acontecer, será possível a todos os entes reduzir jornada de trabalho, com desconto proporcional de salários, em no máximo 25%; não criar, não corrigir ou até suspender pagamento, retroativo ou futuro, de despesa com pessoal, como vantagem, auxílio, bônus, abono, verbas de representação ou outro benefício a servidores ou dependentes; além de deixar de criar cargo ou emprego; de reestruturar carreiras; de admitir ou contratar; e de fazer concurso público.
Sem promoção
Quem esperava promoção funcional, se as contas não forem ajustadas, não terá progressão por pelo menos dois anos. Com exceção de juízes, membros do MP, serviço exterior, policiais e outros, desde que a progressão altere a atribuição (ex.: de cabo para sargento). Somente com os federais, o governo vai economizar R$ 50 bilhões, em 10 anos, afirmou Jeferson Bittencourt, diretor de Programa da Secretaria Especial de Fazenda, do Ministério da Economia. No primeiro ano, sem progressões e com redução de até 25% da jornada, o desembolso do Tesouro Nacional cai em R$ 12 bilhões – R$ 2 bilhões de progressões e R$ 10 bilhões com a jornada menor.
Segundo Antônio Augusto Queiroz, analista, consultor político e sócio-diretor da Queiroz Assessoria em Relações Institucionais e Governamentais, o servidor pode se preparar para ficar indeterminadamente sem reajuste salarial, sem promoção e sem correção de benefícios. “Se o gasto continuar fora do limite estabelecido na PEC, não haverá limitação de tempo. A rigor, hoje, se a proposta estivesse em vigor, o pacote seria acionado. O gatilho começa a vigorar com base no segundo mês do ano anterior. Ou seja, se o governo declarou que gasta mais do que arrecada há seis anos, não tenho dúvida que a regra é permanente”, afirmou.
E não somente na União, governadores de 12 Estados, com despesas de pessoal acima de 60% da receita corrente líquida, também estariam de mãos atadas. Entre eles, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul, Goiás, Tocantins, Mato Grosso, Acre, Piauí, Maranhão, Pernambuco e Rio Grande do Norte. “O Plano mais Brasil apenas reduz despesa com servidor e com projetos sociais. Para o funcionalismo, o efeito é imediato. Mas a parte que corta ou reduz subsídios para empresas somente entra em vigor em 2026”, assinalou Queiroz.
Gatilho necessário
O especialista em contas públicas Gil Castello Branco, secretário-geral da Associação Contas Abertas, afirmou que todas as medidas do Plano mais Brasil são positivas, embora sujeitas a muitas resistências em todas os Poderes e esferas. O gatilho que evita o aumento dos gastos, para ele, é fundamental. Ele lembrou que o Brasil tem três importantes leis (Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), lei de teto dos gastos e lei da regra de ouro) e nenhuma delas impedia de verdade o aumento das despesas.
“Todas tinham brechas. Ou algum mecanismo de fuga ou se passa por cima da legislação, se o Congresso autorizar. Alguma coisa tinha que ser feita. A economia brasileira está na UTI. Essa nova ideia da PEC não chega exatamente a ser uma carta branca. Vai ter que passar pelo Congresso primeiro”, lembrou Castello Branco. O que o Executivo quer é bem mais amplo. “É botar um bode na sala, com a pergunta, tanto para o Legislativo quanto para o Judiciário: agora é para valer, vamos levar a sério o ajuste fiscal e o futuro do país, ou vamos deixar o Brasil quebrar à mercê de interesses corporativos?”, questionou o secretário-geral da Contas Abertas.
A PEC, como se vê, tem como alvo preferencial a despesa com pessoal, prevendo a redução de direitos e condicionando qualquer reajuste ou benefício ao servidor à regra de outro e ao teto de gasto, mecanismos do ajuste fiscal que focam apenas e exclusivamente a despesa. A proposta, embora apresentada antes da reforma administrativa, que também visa ao corte de despesas e direitos, será complementar a esta
Antônio Augusto de Queiroz*
O governo Bolsonaro, por intermédio de seu líder no Senado, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), apresentou um conjunto de três Propostas de Emenda à Constituição (PEC), que irão tramitar no Senado Federal, com o propósito de conter o crescimento da despesa obrigatória, regulamentar a regra de outro, institui plano de revisão de despesa, desvincular, desindexar e desobrigar despesas, além de liberar recursos vinculados a fundos públicos. Não constam desse pacote, nem a reforma administrativa nem a tributária, que serão objetos dos Deputados.
Neste texto, entretanto, vamos analisar apenas a PEC que propõe medidas permanentes e emergências de controle do crescimento das despesas obrigatórias e de reequilíbrio fiscal no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, cujo propósito é basicamente o mesmo de duas outras PECs já em tramitação no Congresso, uma de autoria do Deputado Pedro Paulo (DEM-RJ), a PEC 438/2018, e outra de autoria do senador José Serra (PSDB-SP), PEC 182/2019, ambas voltadas para conter a expansão do gasto público, em especial, com direitos sociais e com os servidores públicos.
A PEC do governo Bolsonaro, em seu texto permanente, impõe novas restrições ao gasto público, especialmente com pessoal, tornando nulo de pleno direito ato que contrarie a nova determinação constitucional, além de prever a redução de direitos, merecendo destaque os dispositivos que:
1) Autorizam a redução de jornada com redução de salário, por ato normativo do Poder ou órgão (não precisa de lei) que especifique a duração, a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da medida;
2) Vedam que lei ou ato que conceda ou autorize qualquer pagamento, com efeito retroativo, de despesa com pessoal, inclusive de vantagem, auxílio, bônus, abono, verbas de representação ou benefício de qualquer natureza;
3) Autorizam o acionamento do gatilho do corte de gasto com servidor, independentemente de ter ou não ultrapassado o limite de gasto com pessoal, sempre que as operações de créditos (empréstimos) superem a despesa de capital (investimento), ficando automaticamente vedado:
a) A criação de cargo ou emprego;
b) A alteração de estrutural de carreira;
c) A admissão ou contração;
d) A realização de concurso;
e) A criação ou majoração de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefício de qualquer natureza;
f) O aumento do valor de benefícios de cunho indenizatórios destinado a servidores e seus dependentes; e
g) A criação de despesas obrigatórias.
4) Proíbem a progressão e promoção funcional de carreiras de servidores públicos, incluindo os empregados públicos de estatais, com exceção de juízes, membros do ministério público, serviço exterior, policiais e demais que impliquem alterações de atribuições;
5) Incluem os pensionistas na despesa com pessoal e determina que sempre que ultrapassar esse novo limite, os poderes ou órgão, por ato normativo que especifique a direção, a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa, poderão reduzir 25% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança, pela redução do valor da remuneração ou pela redução do número de cargos; bem como promover a redução temporária da jornada de trabalho, com redução proporcional de subsídio ou vencimento, em, no máximo, 25% .
6) Incluem entre as despesas com as aposentadorias e pensões decorrentes dos vínculos funcionais dos profissionais de educação, que passam a ser consideradas para efeito de repasse para manutenção e desenvolvimento do ensino.
Aplicam-se as mesmas restrições aos Estados, ao Distrito Federal e Municípios sempre que a relação entre despesas correntes e receitas correntes superem 95%, apurado no período de 12 meses, além de proibir qualquer aval ou garantia da União a Estados ou Municípios que não se enquadrarem nas hipóteses acima.
A PEC, nos artigos incluídos no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, busca dar efetividade aos comandos do texto permanente, independentemente de regulamentação, determinando o imediato acionamento, no restantes do exercício e nos dois exercícios seguintes, das vedações, restrições ou autorizações se for constatado, no período do segundo ao décimo terceiros mês antecedente ao da promulgação dessa Ementa Constitucional, que a realização de operações de crédito (empréstimos), no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, excedeu o montante de estabilização e ajuste fiscal.
Determina, ainda, o imediato acionamento das mesmas restrições aos Estados, Distrito Federal e Municípios, independentemente de regulamentação, no restantes do exercício e nos dois exercícios seguintes, se for constatado, no período do segundo ao décimo terceiros mês antecedente ao da promulgação dessa Ementa Constitucional, que a relação entre despesas correntes e receitas correntes supera 95%.
A PEC, como se vê, tem como alvo preferencial a despesa com pessoal, prevendo a redução de direitos e condicionando qualquer reajuste ou benefício ao servidor à regra de outro e ao teto de gasto, mecanismos do ajuste fiscal que focam apenas e exclusivamente a despesa. A proposta, embora apresentada antes da reforma administrativa, que também visa ao corte de despesas e direitos, será complementar a esta.
*Jornalista, consultor e analista político, diretor de documentação licenciado do Diap e sócio-diretor das empresas “Queiroz Assessoria em Relações Governamentais e Institucionais” e “Diálogo Institucional Assessoria e Analise de Políticas Públicas”.
Em meio à polarização dos debates sobre a reforma administrativa, parlamentares buscam intermediar diálogo entre governo e servidores
Mobilizada para discutir a reforma administrativa, a Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público se reuniu na tarde de hoje (5) com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ). O grupo apresentou estudo que contrapõe os dados do Banco Mundial – endossando políticas de cortes no funcionalismo público – e se colocou à disposição para que o debate na Casa seja equilibrado.
Segundo o deputado Professor Israel Batista (PV-DF), presidente da Frente, a discussão do tema já parte de um tom persecutório. “Estamos dispostos a encontrar alternativas para a melhoria do serviço público brasileiro, mas não aceitamos que esse debate seja feito com base em mitos e sob o mantra da demonização dos servidores”, afirma.
Maia recebeu em mãos a cartilha “Reforma administrativa: contornos, mitos e alternativas”, material editado pela Frente com uma análise sobre as mudanças anunciadas pelo governo. Na reunião, mostrou-se aberto ao diálogo e chamou a atenção também para a chegada, no Congresso, de outras propostas relacionadas aos servidores públicos.
As discussões do grupo de parlamentares prometem incluir a PEC da Emergência Fiscal, que prevê redução da jornada de trabalho e de salários em situações de aperto fiscal.
Contratação pela CLT é incompatível com o serviço público, dizem técnicos
Para reduzir o gasto com servidores, estimado em R$ 336,6 bilhões, em 2020, o governo pretende editar um pacote de medidas, com profunda reforma administrativa, que inclui desde redução de salário de acesso ao serviço público, à extinção da estabilidade para novos funcionários e até uma contratação futura pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a exemplo do que acontece na iniciativa privada. Esse pessoal da CLT poderia, após 10 anos na administração federal, conquistar o direito à estabilidade. Essas, entre outras, seriam saídas estratégicas para o controle das contas públicas, já que cada servidor custa para a União, em média, de R$ 12,5 mil por mês, sendo que os 5% do topo embolsam 12% do total da folha de pagamento e recebem subsídios de R$ 26 mil mensais.
Para os servidores, a cada vazamento de informação sobre a reforma administrativa que há mais de três anos vem assombrando o funcionalismo, a impressão é de que o governo “está fazendo a população de balão de ensaio para sentir a reação e, dependendo do que vier, recuar ou avançar”, disse um técnico que preferiu o anonimado. Osiane Arieira, presidente do Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Superintendência de Seguros Privados (SindSusep), garante que é impossível ter servidores, seja qual for o modelo de gestão, contratados pela CLT. “As funções de Estado são incompatíveis com as práticas do setor privado. Creio que o governo precisa se planejar, o que parece que não está acontecendo”, assinalou.
Segundo Osiane, primeiro, é fundamental fazer os cálculos: nos próximos dois anos, de 30% a 40% de todo o efetivo (cerca de 640 mil ativos federais) vão se aposentar. “A reforma da Previdência já ajustou o tempo de serviço e elevou a contribuição para a aposentadoria. Agora, é preciso avaliar exatamente quantos profissionais serão necessários, na próxima década, diante do avanço da tecnologia. Isso é básico”, afirmou. A estabilidade no serviço público é outro item que sequer merece ser tocado. E a redução do salário de acesso ao serviço público, para o valor do teto da aposentadoria do INSS (R$ 5.839,45), é outra artimanha impensada da equipe econômica, na análise da presidente do SindSusep. “Alguns ajustes podem ser feitos, mas não nessa ordem. Talvez de R$ 15 mil iniciais (salários) para R$ 10 mil, uma queda de 30%”, avaliou.
Menos qualificados
Quanto ao projeto de reduzir as férias do pessoal do Judiciário e do Ministério Público de 60 dias para 30 dias, Osiane observou apenas “que não consegue entender a fundamentação que permite duas férias por ano”. Florisvaldo Gonçalves, presidente do Sindicato Nacional dos Funcionários da Comissão de Valores Mobiliários (SindCVM), ressalta que, “mesmo que se faça análise de alguns pontos positivos, a reforma é muito perigosa”. No longo prazo, com todas essas ameaças de redução de salário e falta de segurança no emprego público, a administração federal, perderá a capacidade de atrair os melhores quadros. “Não tenho acesso ao texto do Ministério da Economia, mas é um grande risco, se efetivamente essa contratação pela CLT se tornar a regra, que os mais qualificados desistam do concurso público”, reforçou.
Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate) lembrou que o governo divulga insistentemente que servidores têm privilégios, ganham muito, são caros é ineficientes, o que está longe da verdade. “É preciso deixar claro que a contratação pela via da CLT, por si só, não garante maior eficiência”, alertou. “Estudos recentes apontam que a produtividade e a inovação estão ligadas a incentivos em um ambiente saudável de trabalho, no qual um dos principais fatores é a segurança (para inovar, propor, criar e, inclusive, discordar do chefe), como ficou claro em pesquisa recente da empresa Google, com suas equipes de sucesso”, apontou. Precarizar as condições de trabalho – com salários baixos e ameaças de demissão -, significa retirar a segurança psicológica necessária para o exercício pleno das capacidades laborais e criativas, finaliza.
O ministério esclareceu que “está preparando uma ampla agenda de transformação do Estado brasileiro, que propõe a criação de um novo serviço público, cujo objetivo primordial é ampliar a oferta de serviços públicos de qualidade aos cidadãos”.
Portaria 1.195 – Regras para anotações na Carteira de Trabalho Digital
Publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU), portaria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, que disciplina o registro de empregados e a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social em meio eletrônico
Veja as regras:
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1.195-de-30-de-outubro-de-2019-224742577
Diário Oficial da União
Publicado em: 31/10/2019 | Edição: 211 | Seção: 1 | Página: 43
Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho
PORTARIA Nº 1.195, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019
Disciplina o registro de empregados e a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social em meio eletrônico, e dá outras providências. (Processo nº 19966.100353/2019-47).
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe conferem os incisos I e II, alínea “a”, do art. 71 do Anexo I do Decreto 9.745, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o disposto nos arts. 29 e 41, 47, 47-A e 48 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e o art. 9º da Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, resolve:
Art. 1º As anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social em meio eletrônico, denominada Carteira de Trabalho Digital, bem como o registro eletrônico de empregados serão realizados por meio das informações prestadas ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial, instituído pelo Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014.
Art. 2º Compõem o registro de empregados os dados relativos à admissão no emprego, duração e efetividade do trabalho, férias, acidentes e demais circunstâncias que interessem à proteção do trabalhador que deverão ser informados nos seguintes prazos:
I – até o dia anterior ao início das atividades do trabalhador:
a) número no Cadastro de Pessoa Física – CPF;
b) data de nascimento;
c) data de admissão;
d) matrícula do empregado;
e) categoria do trabalhador;
f) natureza da atividade (urbano/rural);
g) código da Classificação Brasileira de Ocupações – CBO;
h) valor do salário contratual; e
i) tipo de contrato de trabalho em relação ao seu prazo, com a indicação do término quando se tratar de contrato por prazo determinado.
II – até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao mês em que o empregado foi admitido:
a) nome completo, sexo, grau de instrução, endereço e nacionalidade;
b) descrição do cargo e/ou função;
c) descrição do salário variável, quando for o caso;
d) nome e dados cadastrais dos dependentes;
e) horário de trabalho ou informação de enquadramento no art. 62 da CLT;
f) local de trabalho e identificação do estabelecimento/empresa onde ocorre a prestação de serviço;
g) informação de empregado com deficiência ou reabilitado, devidamente constatado em exame médico, assim como se está sendo computado na cota de pessoa com deficiência;
h) indicação do empregador para o qual a contratação de aprendiz por entidade sem fins lucrativos está sendo computada no cumprimento da respectiva cota
i) identificação do alvará judicial em caso de contratação de trabalhadores com idade inferior à legalmente permitida;
j) data de opção do empregado pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, nos casos de admissão anterior a 1º de outubro de 2015 para empregados domésticos ou anterior a 5 de outubro de 1988 para os demais empregados; e
k) informação relativa a registro sob ação fiscal ou por força de decisão judicial, quando for o caso.
III – até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao da ocorrência:
a) alterações cadastrais e contratuais de que tratam as alíneas “e” a “i” do inciso I e as alíneas “a” a “i” do inciso II;
b) gozo de férias;
c) afastamento por acidente ou doença relacionada ao trabalho, com duração não superior a 15 (quinze) dias;
d) afastamentos temporários descritos no Anexo desta Portaria;
e) dados de desligamento cujo motivo não gera direito ao saque do FGTS;
f) informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador;
g) informações relativas às condições ambientais de trabalho;
h) transferência de empregados entre empresas do mesmo grupo econômico, consórcio, ou por motivo de sucessão, fusão, incorporação ou cisão de empresas; e
i) reintegração ao emprego.
IV – no 16º (décimo sexto) dia do afastamento:
a) por acidente ou doença relacionados ou não ao trabalho, com duração superior a 15 (quinze) dias; e
b) por acidente ou doença relacionados ou não ao trabalho, com qualquer duração, que ocorrerem dentro do prazo de 60 (sessenta) dias pela mesma doença e tiverem em sua totalidade duração superior a 15 (quinze) dias.
V – de imediato:
a) o acidente de trabalho ou doença profissional que resulte morte; e
b) afastamento por acidente ou doença relacionados ou não ao trabalho, com qualquer duração, quando ocorrer dentro do prazo de 60 (sessenta) dias do retorno de afastamento anterior pela mesma doença, que tenha gerado recebimento de auxílio-doença.
VI – até o primeiro dia útil seguinte ao da sua ocorrência, o acidente de trabalho que não resulte morte, ou a doença profissional.
VII – até o 10º (décimo) dia seguinte ao da sua ocorrência, os dados de desligamento cujo motivo gera direito a saque do FGTS.
§ 1º O registro do empregado será feito pelo empregador pessoa jurídica mediante identificação com o número de inscrição no CNPJ raiz e pelo empregador pessoa física mediante identificação com o número de inscrição no CPF;
§ 2º A comprovação do cumprimento das obrigações previstas nesta Portaria dar-se-á pelo número do recibo eletrônico emitido pelo eSocial quando da recepção e validação do evento correspondente.
§ 3º O registro do empregado deverá sempre ser mantido com as informações corretas e atualizadas, constituindo infração a omissão ou prestação de declaração falsa ou inexata, nos termos dos art. 29, § 3º, e art. 47 da CLT.
§ 4º A matrícula do empregado, de que trata a alínea “d” do inciso I do art. 2º, deve ser única por empregador e não poderá ser reutilizada.
§ 5º Na ocorrência da alínea “b” do inciso V, todos os afastamentos ainda não informados que compuseram a soma nela referida deverão sê-lo no mesmo prazo.
Art. 3º As anotações na Carteira de Trabalho Digital serão efetuadas por meio dos registros de que tratam as seguintes alíneas e incisos do art. 2º:
a) inciso I, alíneas “c”, “g”, “h”, “i”;
b) inciso II, alíneas “b”, “c”, “f”;
c) inciso III, alíneas “a”, “b”, “e”, “h”, “i”; e
d) inciso VII.
§ 1º O envio das informações previstas no caput, na forma e prazos estabelecidos no art. 2º, dispensa o seu reenvio para fins de anotação na Carteira de Trabalho Digital.
§ 2º As anotações previstas neste artigo serão disponibilizadas ao trabalhador por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou de página eletrônica específica, após o processamento dos respectivos registros, e constituem prova do vínculo de emprego para o trabalhador, inclusive perante a Previdência Social.
§ 3º Não comporão a Carteira de Trabalho Digital informações que contrariem o disposto no art. 29, § 4º, da CLT.
Art. 4º Para a utilização de sistema de registro eletrônico de empregados previsto no art. 41 da CLT é obrigatório o uso do eSocial, vedados outros meios de registro.
Art. 5º O empregador que optar por não realizar o registro dos empregados por meio eletrônico deverá anotar, nos mesmos prazos, as informações previstas no art. 2º em livro ou ficha de registro, que deverá permanecer no estabelecimento ao qual o trabalhador estiver vinculado.
§ 1º Os empregadores que não optarem pelo registro eletrônico de empregados terão o prazo de 1 (um) ano a partir da publicação desta Portaria para adequarem seus livros ou fichas ao disposto no art. 2º.
§ 2º O empregador deverá fornecer cartão de identificação contendo nome completo, número do CPF, cargo e matrícula aos empregados registrados em livro ou ficha e que trabalhem em local diverso do estabelecimento ao qual estão vinculados.
Art. 6º Ao empregador é proibido, na contratação ou na manutenção do emprego do trabalhador, exigir quaisquer documentos discriminatórios ou obstativos para a contratação, especialmente certidão negativa de reclamatória trabalhista, teste, exame, perícia, laudo, atestado ou declaração relativos à esterilização ou a estado de gravidez.
Art. 7º Os registros relativos a admissões para fins de pagamento do Seguro-Desemprego, nos termos do art. 7º, inciso I, e art. 24 da lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, deverão ser prestadas:
I – nos termos do inciso I do art. 2º;
II – no prazo estipulado em notificação para comprovação do registro do empregado lavrada em ação fiscal conduzida por Auditor-Fiscal do Trabalho.
Art. 8º O eSocial deverá ser alimentado com as informações relativas aos contratos de trabalho em vigor na data da publicação desta portaria, inclusive os suspensos ou interrompidos, no prazo de 90 (noventa) dias a contar:
a) do início de vigência desta portaria para os empregadores já obrigados ao envio das informações cadastrais dos empregados ao eSocial;
b) do início da obrigatoriedade do envio das informações cadastrais dos empregados ao eSocial para os demais empregadores;
Art. 9º Até que seja implantado o sistema de escrituração digital previsto no art. 16 da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, para fins de cumprimento da obrigação relacionada ao registro de empregado, os dados a serem informados pelo empregador referentes ao inciso I do art. 2º serão apenas os previstos nas alíneas “a”, “b” e “c”.
Art. 10 A Portaria nº 41, de 28 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O registro de empregados de que trata o artigo 41 da CLT por empregadores não obrigados a utilizar o eSocial conterá as seguintes informações:
…………………..
…………………..
Art. 5º O empregador anotará na CTPS do empregado, no prazo de cinco dias úteis contados da admissão, os seguintes dados:
…………………..” (NR)
Art. 11. Ficam revogados:
I – a Portaria MTIC nº 576, de 6 de janeiro de 1941;
II – a Portaria MTE nº 589, de 28 de abril de 2014; e
III – o art. 6º da Portaria MTE nº 1.129, de 23 de julho de 2014.
Art. 12 Esta Portaria entra em vigor:
I – em 1º de janeiro de 2020 quanto ao art. 8º e inciso III do art. 11; e
II – na data da sua publicação quanto aos demais dispositivos.
ROGÉRIO MARINHO
ANEXO
Motivo do afastamento |
Aposentadoria por invalidez. |
Cárcere. |
Cargo Eletivo – Candidato a cargo eletivo. |
Cessão / Requisição. |
Licença Maternidade inclusive suas antecipações e prorrogações |
Licença não remunerada ou sem vencimento |
Mandato Eleitoral – Afastamento temporário para o exercício de mandato eleitoral, com ou sem remuneração. |
Mandato Sindical – Afastamento temporário para exercício de mandato sindical. |
Violência doméstica e familiar. |
Participação no Conselho Nacional de Previdência Social-CNPS. |
Qualificação – Afastamento por suspensão do contrato |
Representação Sindical. |
Serviço Militar – Afastamento temporário para prestar serviço militar obrigatório. |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.