Governo autoriza contratações temporárias para o INSS

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Foi publicada, hoje, finalmente, pelo Ministério da Economia, no Diário Oficial da União (DOU),a Portaria nº 10.736, que autoriza a contratação temporária de pessoal para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O prazo para o chamamento público será de até seis meses, a partir de agora 

A Portaria estabelece alguns limites, entre eles o quantitativo de pessoal e o tamanho do desembolso da União. Para contratação de perícia média, o limite máximo de gasto é de R$ 45.537.600,00, para 2020; de R$ 91.075.200,00, em 2021;  e R$ 45.537.600,00 is), em 2022. Na concessão, revisão de benefícios ou sentenças judiciais, o máximo de gasto é de R$ 19.951.200,00, em 2020; R$ 31.996.800,00, para 2021; e R$ 10.665.600,00, para o exercício de 2022. A portaria é assinada pelo secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, do Ministério da Economia, Paulo Uebel.

Está autorizada a contratação de servidores aposentados e militares inativos. ” Os contratos serão firmados com a estrita observância do disposto na Lei nº8.745, de 1993, com redação dada pela Medida Provisória nº 922, de 28 de fevereiro de 2020, no Decreto nº 10.210, de 2020, e nos planos de trabalho de cada conjunto de contratações, principalmente quanto às atividades a serem desempenhadas, aos prazos máximos de vigência, nos termos do art. 4º, § 2º da Lei nº8.745, de 1993, com redação dada pela Medida Provisória nº 922, de 28 de fevereiro de 2020, e aos critérios para definição da remuneração”, afirma o documento.

A Portaria determina, ainda que, as contratações serão pagas com as dotações orçamentárias de cada órgão. O prazo para publicação do chamamento público será de até seis meses, a partir da publicação da portaria.

MP

No último dia 2 de março, foi editada a Medida Provisória 922/20 que autorizou o governo federal a contratar pessoal temporário para diminuir trabalho acumulado em órgãos públicos – que não possa ser reduzido pelos servidores efetivos, mesmo cumprindo hora extra. O contrato será de quatro anos, com prorrogação de mais um ano. A MP também autorizou a administração a contratar temporariamente, pelo prazo máximo de dois anos, servidores civis da União aposentados.

Os temporários não poderão ser novamente admitidos antes  24 meses após o fim do contrato, exceto nas hipóteses em que a contratação seja precedida de processo seletivo simplificado de provas ou de provas e títulos, como nas universidades federais e institutos de pesquisa.

Centrais sindicais pregam ampla unidade na defesa da democracia e dos direitos

Publicado em Deixe um comentárioServidor

As Centrais Sindicais brasileiras,por meio,  destacam a relevância da ampla unidade de ação que se formou para o enfrentamento da Medida Provisória 905.

Veja a nota:

“Este enfrentamento foi realizado por meio de intenso diálogo com lideranças de distintos partidos políticos, centrais sindicais e entidades da sociedade civil como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), o Ministério Público do Trabalho (MPT), a Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (ABRAT), a Associação Nacional de Procuradores do Trabalho (ANPT), o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), a União Nacional dos Estudantes (UNE), a Associação Nacional de Juristas pela Democracia (ABJD), dentre outras organizações e movimentos.

A ação unitária e o diálogo com o Congresso Nacional estimularam o envolvimento criativo de milhares de dirigentes e militantes sindicais das mais diversas instâncias, além de movimentos e organizações sociais, que se engajaram na pressão e convencimento dos parlamentares em todos os estados. Tratou-se, portanto, de um movimento coletivo que revelou sua importância também pela intensa mobilização na base.

Diante da situação dramática e delicada que a sociedade brasileira enfrenta, que é a pandemia do Covid19, a articulação unitária caracterizou-se como uma ação estratégica em defesa da vida, dos direitos sociais e da democracia.

Condenamos veementemente a postura do governo federal que se coloca na contramão do mundo e da ciência recusando-se a enfrentar com seriedade a pandemia e a crise sanitária que dela advém e que ainda insiste em atacar e retirar direitos da classe trabalhadora.

Ademais, as sistemáticas declarações e movimentações de Jair Bolsonaro favoráveis ao A-I5 e ao Estado de Exceção, com ataques às instituições do Estado e à Constituição, deixam claras as suas intenções de destruir a democracia, atitude que também merece nosso contundente repúdio.

O enfrentamento da dramática crise sanitária e econômica deve ser construído por meio da luta dos trabalhadores. É fundamental que nossas vozes sejam ouvidas e somadas às decisões políticas. Por isso, são de fundamental importância os espaços de diálogo e de negociação já conquistados no Congresso Nacional.

Nossa perspectiva é a de ampliar estes espaços e torná-los ainda mais efetivos, não apenas durante a pandemia, mas para além dela, para que os problemas da classe trabalhadora sejam tratados com a rapidez, a eficiência, a sensibilidade e a responsabilidade que merecem.

As centrais têm importantes contribuições a dar no fortalecimento de nosso país e na proteção aos trabalhadores, tanto com relação às medidas de proteção à saúde, bem como ao emprego e renda dos trabalhadores.

Em defesa da vida, da democracia, de oportunidades de trabalho e garantia de renda para todos os trabalhadores e trabalhadoras, insistiremos na luta e na busca ampliação do diálogo como um mecanismo para a superação desta dramática crise sanitária, econômica, social e política.

São Paulo, 22 de abril de 2020

Sergio Nobre, presidente da CUT – Central Única dos Trabalhadores
Miguel Torres, presidente da Força Sindical
Ricardo Patah, presidente da UGT – União Geral dos Trabalhadores
Adilson Araujo, presidente da CTB – Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil
Antônio Neto, presidente da CSB – Central dos Sindicatos Brasileiros
José Calixto Ramos, presidente da NCST – Nova Central Sindical dos Trabalhadores
Atnágoras Lopes – Secretaria Executiva Nacional da CSP-Conlutas
Edson Carneiro Índio, secretário geral da Intersindical – Central da Classe Trabalhadora”

MP 905 não ‘caducou’ nem perdeu eficácia; foi revogada

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Na análise do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), houve uma manobra do governo para poder reeditar a Medida Provisória ainda nesse ano

Diante da recusa da maioria dos senadores em votar a MP 905/19, que instituía a “Carteira de Trabalho Verde e Amarela”, mesmo na sua versão mais light, o PLV (Projeto de Lei de Conversão) 6/20, o governo a revogou, por meio da MP 955/20. Segundo fontes, a revogação se deu por orientação do presidente do Senado e do Congresso, Davi Alcolumbre (DEM-AP). De modo que o texto pode ser editado em nova MP.

Veja a análise de conjuntura do Diap:

“O que, na prática, isto quer dizer?

Quer dizer que o governo pode editar nova medida provisória com o mesmo conteúdo da MP 905 ou até pior. Desse governo, os trabalhadores sempre podem esperar o pior, no que diz respeito à classe trabalhadora e ao movimento sindical. Trata-se, pois, de governo reacionário.

Mas se o governo não quiser editar nova MP há (outras) alternativas para resgatar o conteúdo da MP 905. Os relatores das MP 927 e 936, se assim forem orientados e desejarem, podem inserir no todo ou em parte o texto que foi revogado nas respectivas medidas provisórias.

Outra possibilidade é o governo encaminhar o texto revogado, pela MP 955, em forma de projeto de lei, em regime de urgência constitucional. Desse modo, há prazo regimental para votação em ambas as casas legislativas. Caso não vote, a pauta onde a matéria estiver em discussão é travada.

Caso a MP 905 tivesse “caducado”, isto é, não tivesse sido votada pela comissão mista ou por uma das 2 casas do Congresso — Câmara e Senado — a proposta teria perdido eficácia e o governo, nesta sessão legislativa, por decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) não poderia editar nova MP, com o mesmo conteúdo.

Assim, é razoável dizer que a vitória do movimento sindical, sem com isso tirar-lhe os méritos, foi pontual e parcial. A batalha contra a retirada ou mitigação de direitos e conquistas continua contra as MP (medidas provisórias) 927 e 936, no caso dos trabalhadores da iniciativa privada, cujos conteúdos seguem a mesma orientação da MP 905.

Por fim, para mostrar o caráter neoliberal (antipovo e antitrabalhador) do governo e da maioria congressual é relevante lembrar que a MP 905 fora aprovada na comissão especial, sem a presença da oposição, na mesma semana em que a MP 898/19, que concedia 13º salário aos beneficiários do Bolsa Família chegou ao plenário da Câmara. Mas não foi votada e assim “caducou” e perdeu a eficácia.

A MP 898 foi relatada pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que no substitutivo apresentado e aprovado pela comissão mista tornava o 13º salário permanente (no texto original o 13º era apenas para o ano de 2019) e ainda o estendia aos beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada).”

Heróis desprotegidos

Publicado em Deixe um comentárioServidor

“A sociedade poderia até prover as máscaras para os carteiros, policiais e médicos. Mas essa obrigação é do governo, que deveria colocar isso no topo de suas prioridades em vez de tentar minimizar a pandemia”

Marcos César Alves*

Hoje recebi em casa uma encomenda entregue por um carteiro que estava com uma blusa enrolada em seu rosto para fazer a vez da máscara que não dispunha. Ele seguia fazendo seu trabalho apesar de os Correios não terem ainda lhe fornecido a indispensável máscara.

Na imprensa, os Correios anunciam que adquiriram milhares de máscaras, as quais serão logo distribuídas aos carteiros. Mas o fato é que, até hoje (20/04), um carteiro que trabalha na capital do país tem que se virar para buscar o mínimo de proteção para desenvolver a atividade essencial que lhe é atribuída.

A situação é ainda mais grave com o pessoal que trabalha na saúde, que são os mais expostos a riscos de contaminação. Para esses, não deveria faltar nenhum equipamento de proteção, mas falta.

Para os policiais também tais equipamentos precisariam estar sempre disponíveis e serem devidamente utilizados. O que vemos, porém, são policiais desprovidos de máscaras Brasil afora.

E o que faz o Estado para proteger essas pessoas que continuam trabalhando para que as demais possam desfrutar de saúde, conforto e segurança? Muito pouco.

Em vez de consumir tempo precioso em atividades da mais baixa política, o governo deveria estar integralmente focado em salvar a vida das pessoas, começando pelas desses heróis, indispensáveis para os demais nesse momento crítico.

O reconhecimento da sociedade, com as reiteradas homenagens a esses e outros profissionais que estão em campo para facilitar a vida dos demais, precisa chegar ao governo e se transformar em apoio concreto.

A sociedade poderia até prover as máscaras para os carteiros, policiais e médicos. Mas essa obrigação é do governo, que deveria colocar isso no topo de suas prioridades em vez de tentar minimizar a pandemia.

Cuidar do essencial deveria ser o mais importante, em qualquer lugar e no Brasil de hoje também..

*Marcos César Alves – vice-presidente da ADCAP

O jabuti e as raposas no Carf

Publicado em Deixe um comentárioServidor

“É bom registrar que o Carf decide e corre grande risco nesse momento com análise de autuações de grande interesse da sociedade, com são as oriundas de operações como a Lava Jato e outras. Na prática, serão as raposas (grandes empresas autuadas e com fortes bancas de advocacia tributária) tomando conta do galinheiro”

Vilson Antonio Romero*

Entre 2017 e 2020, cerca de R$ 110 bilhões em créditos tributários federais foram mantidos como devidos em razão de decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

O Carf, criado pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, é um tribunal administrativo, paritário, integrado por representantes da Fazenda Nacional e dos contribuintes, vinculado ao Ministério da Economia, sendo responsável pelo julgamento em grau recursal de irresignações de contribuintes relativas aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

É tamanha a importância dessa instância que, conforme dados de fevereiro de 2019, sob sua análise estavam 122.371 processos, correspondendo a R$ 603,77 bilhões em créditos tributários, quase metade de um ano de arrecadação federal.

O Carf, atualmente, é integrado por mais de uma centena de conselheiros, metade auditores fiscais da Receita Federal e outra metade por representantes de confederações empresariais e entidades de classe, representando os contribuintes. Em situações de empate no julgamento de demandas tributárias, o voto de qualidade cabia ao representante do governo.

Essa regra existia como forma de equalização do litígio tributário pois, em caso de derrota, os contribuintes sempre e ainda poderiam ir ao Poder Judiciário para contestar a exigência, possibilidade inexistente para a Fazenda Pública que, em caso de insucesso, não pode judicializar a questão.

Pois isto mudou com a sanção presidencial e publicação no Diário Oficial de 14 de abril da Lei nº 13.988/20. Contrariando posições inclusive de renomados advogados tributaristas e recomendações do ministro da Justiça e do procurador-geral da República, no texto resultante da conversão da Medida Provisória (MP) 899/2019, a caneta presidencial permitiu prosperar um “jabuti” (dispositivo alheio à matéria) que transfere o voto de qualidade dos representantes da Fazenda para os representantes dos contribuintes.

Com essa mudança, perde o Estado em inúmeras frentes, por exemplo, no seu poder julgador e na palavra final na interpretação da legislação.

É bom registrar que o Carf decide e corre grande risco nesse momento com análise de autuações de grande interesse da sociedade, com são as oriundas de operações como a Lava Jato e outras.

Na prática, serão as raposas (grandes empresas autuadas e com fortes bancas de advocacia tributária) tomando conta do galinheiro.

Há uma perplexidade e indignação generalizada entre todos os que se dedicam a defender a boa administração dos recursos públicos e a moralidade administrativa.

Se não houver medidas judiciais e legislativas urgentes corrigindo esse descalabro, teremos inequivocamente uma situação de enfraquecimento do combate à sonegação e à corrupção, bem como a inexorável possibilidade de gerar prejuízos bilionários ao erário público.

*Vilson Antonio Romero –  auditor fiscal aposentado e jornalista

Congelamento de salários de servidores é necessário, segundo especialistas

Publicado em Deixe um comentárioServidor

VERA BATISTA

MARINA BARBOSA

O congelamento dos salários dos servidores deveria ser “o mínimo” de contrapartida exigida no projeto aprovado pela Câmara dos Deputados, que prevê auxílio de R$ 89,6 bilhões para Estados e municípios. “Não colocar essa salvaguarda no texto é absolutamente temerário. Sabemos que quando o dinheiro não é carimbado, os recursos vão em grande medida financiar as despesas de pessoal, que crescem de forma incontrolada”, disse a economista Ana Carla Abrão, da consultoria em gestão Oliver Wyman.

Ela lembra que a estrutura atual de remuneração inclui o crescimento vegetativo da folha: promoções automáticas, incorporações, além de pressões para aumentos salariais. “O dinheiro, por exemplo, do ICMS acaba indo para cobrir o rombo que as despesas com pessoal estão gerando, já geravam antes e vão continuar gerando depois da crise de saúde pública. Pegar recursos de forma tão solta e usar para salário de servidores é injusto”, reforça Ana. O economista Marcos Mendes, ex-coordenador adjunto da Dívida Pública do Tesouro Nacional, destaca que, além do congelamento, diversas medidas deveriam ser inseridas na PEC do Orçamento de Guerra.

A maioria delas estão previstas como parte da reforma administrativa, como redução proporcional de jornada e remuneração; contingenciamento do orçamento de todos os Poderes; repasse do pagamento de aposentadorias e pensões para os poderes onde os servidores se aposentaram; inclusão dos inativos nas despesas mínimas de educação e saúde; unificação do gasto mínimo em saúde e educação; e limitação das diversas formas de expansão de despesa de pessoal.

“Para se ter uma ideia, se a aprovação de medidas como essas permitisse uma pequena redução de 5% com pessoal nos estados, daria uma economia de R$ 27 bilhões, quase 30% do que se está dando de socorro. Em vez de jogar nas costas dos contribuintes, os estados fariam o ajuste por conta própria”, garante Mendes. O economista Gil Castello Branco, secretário-geral da Associação Contas Abertas, lembra que, de 2011 a 2018, o crescimento real médio foi de 39,36% nas despesas brutas com pessoal, nos Estados. Nos municípios, alta, em valores nominais, de 6,5% de 2017 para 2018, superior à inflação do período. “O receio é que a flexibilização dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) em função do Covid-19, sem congelamento dos salários, possa gerar acréscimos ainda maiores com pessoal, em detrimento dos investimentos com saúde, educação, segurança pública”, assinala.

Funcionalismo

Antes de cortar ou congelar salários, há muitas outras medidas que o governo pode tomar para evitar o descontrole das contas públicas. Entre os caminhos, segundo Mauro Silva, presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco), está a volta da tributação dos fundos fechados, de grandes investidores. “Somente isso representaria aumento da arrecadação de cerca de R$ 20 bilhões. Outras iniciativas, já apontadas, poderiam totalizar mais de R$ 260 bilhões. Após tudo isso, dificilmente faltariam recursos”, garante Silva.

Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate), diz que o congelamento de salários, em alguns casos, começou desde 2017. Além disso, nos cálculos do Fonacate, a economia resultante da medida seria pífia. “Cerca de R$ 3 bilhões. Menos de 0,05% do total dos recursos que o governo vai empenhar, diante dos desafios da pandemia”, disse. Para Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores Federais (Condsef), “nenhum funcionário da iniciativa privada ou do setor público deveria pagar essa conta”. “Como acontece em todos os países do mundo, é o Estado que precisa bancar os efeitos econômicos da crise causada pelo Coronavírus”, destaca Silva.

Governo

O secretário de Política Econômica do Ministério da Economia, Adolfo Sachsida, acredita que a redução dos gastos com o funcionalismo público tem que entrar no radar do governo e da sociedade brasileira diante da crise do novo coronavírus. Em conferência com o mercado financeiro, pela XP Investimentos, alegou que todos devem dar sua contribuição nesse momento de desaceleração econômica e rombo fiscal. Por isso, está na hora de pensar no congelamento de salários de algumas categorias do funcionalismo público.

“Quando falo baixar, não é cortar salário. É uma discussão honesta. Algumas carreiras realmente merecem reajuste, porque estão muito defasadas. Mas tem carreira que a pessoa entra ganhando R$ 15 mil, R$ 20 mil, R$ 30 mil. Então, não é tão complicado assim passar um ou dois anos sem reajuste, até porque a inflação está baixa”, defendeu. Sachsida disse, ainda, que é preciso pensar em medidas econômicas, mas também em questões morais. “Nos lares em que mais da metade dos ganhos vem do setor informal, a renda caiu de 70% a 80%. O desemprego está subindo a passos largos. Então, será que está correto algumas pessoas não perderem emprego e manterem salários?”, comentou. “O exemplo tem que vir de cima”, emendou ele, destacando que é servidor de carreira e que também poderia ser atingido.

Sachsida lembrou que a despesa com o funcionalismo é o terceiro maior gasto do governo brasileiro. “O ministro Paulo Guedes já deixou claro que o Brasil tem três grandes contas: a de Previdência, a de juros e agora é a terceira que temos que baixar, que é a do funcionalismo público”, disse. Guedes, por sinal, também apoia a revisão das regras de remuneração do serviço público. Na semana passada, defendeu a mesma tese de congelamento por dois anos, em conferências com deputados e senadores.

O Ministério da Economia foi procurado para falar sobre o andamento da proposta, mas não deu detalhes. Ainda não se sabe, portanto, se o governo vai apresentar um projeto de congelamento a o Congresso – que tem o apoio do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ) – ou se vai tratar do assunto apenas nas reformas econômicas. O secretário do Tesouro Nacional, Mansueto Almeida foi sutil ao tratar da questão. Preferiu não chamar de congelamento salarial.

“Não é queda salarial, mas o adiamento por alguns anos do reajuste”, alegou. Ele afirmou, ainda, que os servidores terão bom senso em entender a medida e devem “aceitar o sacrifício, em prol da sociedade e da conta grande que vamos ter que pagar”. Lembrou que o Brasil passou por crise recente, e os servidores tiveram aumento sucessivos – 2016, 2017, 2018 e 2019. “Então, este ano de 2020 é o primeiro, depois de quatro, que o servidor público das carreiras mais bem pagas – não são todas – não terão aumento nominal. Mais de um milhão de empregados do setor formal terão redução de salário”, afirmou Mansueto, admitindo, contudo, que é preciso levar a proposta a debate.

 

MP 922: contrato temporário ou minirreforma administrativa

Publicado em Deixe um comentárioServidor

“Se aprovada nos termos propostos, a ampliação da contratação temporária autorizada na MP 922, combinada com a terceirização irrestrita já em vigor desde a gestão Temer, dá ao governo Bolsonaro plenos poderes para contratar temporariamente em diversos setores, prescindindo da contratação permanente. E, em muitos casos, até mesmo dispensando-o da realização de processo seletivo”

Antônio Augusto de Queiroz*
Luiz Alberto dos Santos**

Para resolver uma situação emergencial – a fila de pedidos de aposentadoria do INSS e do Bolsa Família –, o governo aproveitou a oportunidade para promover uma minirreforma administrativa, editando a Medida Provisória 922/2020, que escancara a contratação temporária, permitindo que o Poder Executivo, bem como outros poderes e órgãos, possam fazer uso dela para contatar pessoal sem concurso e sem estabilidade.

A MP altera a Lei nº 8.745, de 1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, hipótese em que também se aplica a administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União. Embora se destine prioritariamente ao Poder Executivo, nada impede que outro Poder possa valer-se da lei para também contratar nas áreas mencionadas pela mesma modalidade.

A contratação temporária, que deveria ficar limitada a situações realmente de excepcional interesse público, teve seu escopo ampliado pela MP, de tal modo que alcança diferentes situações, sendo algumas delas de caráter emergencial, e outras sem esse caráter, como as que estão associadas ao aumento temporário do volume de trabalho, como as atividade de tecnologia da informação, de comunicação e de revisão de processos de trabalho, incluindo a contratação de pesquisadores e técnicos para o desenvolvimento de produtos e serviços em projetos com prazo determinado, e até atividades relacionadas à redução de passivos processuais.

Se aprovada nos termos propostos, a ampliação da contratação temporária autorizada na MP 922, combinada com a terceirização irrestrita já em vigor desde a gestão Temer, dá ao governo Bolsonaro plenos poderes para contratar temporariamente em diversos setores, prescindindo da contratação permanente. E, em muitos casos, até mesmo dispensando-o da realização de processo seletivo.

O recrutamento, no âmbito da contratação temporária, que ficará limitado aos poucos casos em que não for classificado como emergência, será feito por processo seletivo simplificado, sem concurso público, e, dependendo da área, o contrato temporário poderá ter duração de seis meses a quatro ou cinco anos, com possibilidade de prorrogação de um ano. Mas, em pelo menos um caso, os contratos poderão vigorar por até 8 anos!

Entretanto, quando se tratar de calamidade pública, emergência em saúde pública, emergência e crime ambiental, emergência humanitária e situação de iminente risco à sociedade prescinde-se de processo seletivo, cabendo ao governo promover a imediata contratação, sem qualquer outra exigência de natureza legal.

Além disso, a MPV prevê que poderão ser contratados servidores aposentados para exercer atividades temporárias de excepcional interesse público, nas alargadas hipóteses propostas pela própria MPV. Com isso, ela rompe não somente com o princípio do amplo e livre acesso a cargos, empregos e funções públicas, e que não se coaduna com a reserva de vagas para quem tenha sido servidor público, como gera uma situação de exploração de servidores que, ao reingressarem, passaram a receber apenas 30% da remuneração a que faria jus outra pessoa não detentora daquela condição.

A analogia com a situação dos militares, que tem na Lei 13.954, regulada pelo Decreto nº10.210, a previsão de que poderão ser contratados para o desempenho de atividades de natureza civil em órgãos públicos em caráter voluntário e temporário, fazendo jus a um adicional igual a 3/10 (três décimos) da remuneração que estiver percebendo na inatividade, não serve como base a tal solução, pois a Lei 13.954 é inconstitucional, à luz do art. 37, II da CF. Nesse sentido, o Procurador do Ministério Público junto ao TCU ingressou com representação para declaração de inconstitucionalidade da regra, que sequer atende ao art. 37, IX da Constituição.

Em diversas ações de inconstitucionalidade, o STF decidiu que, para que se considere válida a contratação temporária, é preciso que: a) os casos excepcionais estejam previstos em lei; b) o prazo de contratação seja predeterminado; c) a necessidade seja temporária; d) o interesse público seja excepcional; e) a necessidade de contratação seja indispensável, sendo vedada a contratação para os serviços ordinários permanentes do Estado, e que devam estar sob o espectro das contingências normais da administração. No caso de atividades permanentes, em que haja
insuficiência de pessoal, ou mesmo no caso de criação de novos órgãos ou entidades, admite-se a contratação temporária, mas por prazo suficiente à formação de quadro de pessoal suficiente,
mediante a realização de concurso público (ADI 3.068-DF, julgada em 2004).

No caso da MPV 922, e sem respeitar os requisitos de validade para a contratação temporária, conforme definidos pelo STF, o que se tem é uma situação de discriminação em relação à situação de normalidade, em que quem é o contratado faz jus a remuneração integral, equivalente à de cargo efetivo similar ao cargo temporário ocupado. O aposentado, ao ocupar a vaga, que deveria ser provida por um concursado, ou mesmo aberta à livre competição entre os interessados, no caso de processo seletivo para contrato temporário, estará recebendo menos de um terço do que seria devido, pelo mesmo trabalho.

O governo, portanto, aproveitou a edição da MP para incluir todas as possibilidades de contratação de pessoal que necessite ao longo dos próximos anos, livrando-se do concurso público e da contratação permanente, e contratando pessoal sem estabilidade, o que aumenta a vulnerabilidade do servidor a pressões indevidas no exercício de suas atividades.

Deste modo, promove uma minirreforma administrativa na medida em que fica autorizado a contratar temporariamente em diversas áreas, incluindo pesquisadores, professores, profissionais de saúde, nacional ou estrangeiro, e pessoal da área de tecnológica (leia-se automação e digitalização de serviços públicos) ao longo de todo o mandato, e que contraria princípios elementares da Administração Pública.

*Antônio Augusto de Queiroz – Consultor e analista político, mestrando em Políticas Públicas e Governo na FGV, diretor de Documentação licenciado do Diap e sócio-diretor das empresas “Queiroz Assessoria em Relações Institucionais e Governamentais” e “Diálogo Institucional Assessoria e Análise de Políticas Púbicas”.

*Luiz Alberto dos Santos – Doutor em Ciências Sociais, Mestre em Administração Pública, Advogado e Consultor Legislativo do Senado Federal. É também Professor da EBAPE-FGV e da ENAP. Ex-Subchefe da Casa Civil da Presidência da República.

Impostômetro da ACSP chegará à marca de R$ 500 bilhões nessa sexta-feira (06/02)

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A arrecadação do governo com taxas, impostos, contribuições e multas vai chegar aos R$ 500 bilhões nesta sexta-feira (6), às 8h20, três dias antes na comparação com 2019. Os dados são do Impostômetro da Associação Comercial de São Paulo (ACSP). Aliado à queda no déficit público, dado mostra que economia está crescendo, mas ainda em ritmo lento

De acordo com a ACSP, é possível verificar que a arrecadação em 2020 está acelerando na comparação com 2019.

Marcas (bilhões)

Data 2019

Data 2020

R$ 100

13/01

12/01

R$ 200

25/01

24/01

R$ 300

07/02

05/02

R$ 400

22/02

20/02

R$ 500

09/03

06/03

 

Segundo Emilio Alfieri, economista da ACSP, o aumento na arrecadação pode ser visto de forma positiva, uma vez que não houve elevação das alíquotas. Outro aspecto positivo é que o déficit público vem caindo: está em 0,7%, em janeiro, enquanto no ano passado estava em 1,2%.

“O que acontecia anteriormente é que aumentava a arrecadação, mas o gasto do governo, e o déficit, também crescia”, analisa Alfieri. “Mas agora não está assim, a arrecadação está aumentando e o gasto, caindo. Isso mostra que a política econômica está no rumo certo”, continua.

No entanto, ainda segundo o economista, o cenário político atual está atrapalhando a retomada do crescimento, que poderia ser ainda mais acentuada se as reformas administrativas, e outras necessidades em discussão no Congresso já tivessem sido implantadas.

“Neste aspecto, preocupa. A desarmonia entre os poderes está atrapalhando este processo de aprovação das medidas que são necessárias para que a economia cresça de forma mais consistente”, conclui o economista.

Série Histórica Impostômetro:

2014 R$ 1.913.945.777.706.00
2015 R$ 1.992.868.462.040,52
2016 R$ 2.004.536.531.089,32
2017 R$ 2.172.053.819.242,78
2018 R$ 2.388.541.448.792,42
2019 R$ 2.504.853.948.529,48

 

Sobre o Impostômetro

O Impostômetro foi implantado em 2005 pela ACSP para conscientizar os brasileiros sobre a alta carga tributária e incentivá-los a cobrar os governos por serviços públicos de mais qualidade. Está localizado na sede da ACSP, na Rua Boa Vista, centro da capital paulista. Outros municípios e capitais se espelharam na iniciativa e instalaram seus painéis. No portal www.impostometro.com.br é possível visualizar valores arrecadados por período, estado, município e categoria.

Confies critica extinção de fundos da ciência e da educação pela PEC 187

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A eventual extinção do FNDCT e do Fundo Social geraria perdas bilionárias para ciência e educação nos próximos anos, calculou o presidente do Confies, Fernando Peregrino. Representantes das comunidades científica e acadêmica estão mobilizados em Brasília, em torno da votação da PEC 187/2019, nesta quarta-feira (4/3), no Congresso Nacional.

Fernando Peregrino, presidente do Conselho Nacional das Fundações de Apoio às Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa Científica e Tecnológica (Confies), reitera as críticas à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 187/2019 que prevê a extinção de fundos públicos que canalizam recursos para ciência, educação e outras áreas sociais prioritárias, como a do meio ambiente. A PEC é um dos primeiros itens da pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado desta quarta-feira, 4, para permitir ao governo usar para outras finalidades o dinheiro dos fundos infraconstitucionais e vinculados a áreas específicas, como a ciência e educação.

O titular do Confies, Peregrino calcula que a eventual aprovação dessa PEC geraria perdas bilionárias para ciência e educação, principalmente. Entre os fundos ameaçados de extinção estão o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), principal fonte de fomento da inovação e do desenvolvimento científico e tecnológico nacional – gerenciado pela Finep; e o Fundo Social que destina 50% da receita do petróleo extraído da camada pré-sal para educação pública.

Conforme Peregrino, no período de 12 anos, entre 2020 e 2032, considerados somente os contratos de partilha já assinados, a União deve arrecadar algo em torno de R$ 424 bilhões do Fundo Social, dos quais 50% deveriam ser destinados à educação, o equivalente a R$ 212 bilhões no período.

“A extinção do Fundo Social do Pré-Sal e do FNDCT representa violento ataque à ciência e o financiamento da educação pública”, lamenta Peregrino.

Para o presidente do Confies, a eventual extinção dos dois fundos, principalmente, deve agravar ainda mais o cenário interno, exatamente no momento em que o Brasil deveria aumentar investimentos em pesquisas para preservar a sociedade brasileira de ameaças de vírus estrangeiros – como o coronavírus –; e também ajudar o País a sair da crise econômica, agregando valor aos produtos básicos nacionais.

Peregrino destaca que há anos a ciência brasileira vive sob ataques, em decorrência da política de austeridade fiscal. Por exemplo, em 2019 a receita do FNDCT totalizou R$ 5,65 bilhões, porém, a Finep conseguiu empenhar menos da metade (R$ 2,26 bilhões) do total, sendo R$ 1,41 bilhão empenhados no financiamento de projetos de desenvolvimento tecnológico de empresas.

“Precisamos pressionar o Congresso Nacional para que rejeite a PEC 187/19, ou no mínimo, para que os seus impactos no financiamento da educação pública e da ciência e tecnologia sejam mitigados. Estamos juntos com a SPBC, ABC, Confap, Consecti (Conselho Nacional de Secretários para Assuntos de Ciência Tecnologia e Inovação), Confies por meio da ICTBR”, reforça Peregrino. Representantes das comunidades científica e acadêmica estão mobilizados em Brasília, em torno da votação da PEC, nesta quarta-feira (4/3), no Congresso Nacional.

Reforma administrativa e a credibilidade

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Poucos acreditavam que o governo entregasse ainda hoje o texto da reforma administrativa. Mas todos estavam de olho nas movimentações na Esplanada e pelos gabinetes

No início da tarde de ontem, veio a confirmação de que a estratégia para levar a cabo as mudanças no serviço público federal fracassou mais uma vez. O lançamento da Frente Parlamentar Mista da Reforma Administrativa, previsto essa terça-feira, na Câmara dos Deputados, não tem mais data marcada. Por meio de nota, a assessoria do parlamentar responsável informou que o evento está adiado. “Por motivos de saúde, o presidente da iniciativa, deputado Tiago Mitraud (Novo/MG), não estará em Brasília esta semana. Ele teve uma pequena complicação (em 1/3) em decorrência de uma cirurgia há duas semanas e teve que passar por uma nova cirurgia em Belo Horizonte. Já está se recuperando e consciente, entretanto terá que ficar em observação no CTI. Uma nova data de lançamento será informada assim que possível”, destaca o documento.

“Mesmo que ele não estivesse doente, seria desconfortável lançar a frente sem o texto”, destaca Antônio Augusto Queiroz, analista político e sócio-diretor da Queiroz Assessoria em Relações Institucionais e Governamentais. O governo ainda tenta, diz, “achar o melhor momento político” para negociar com o Congresso, depois dos ataques de Paulo Guedes, ministro da Economia, que chamou os servidores de “parasitas” e após a crise criada pelo “fo..-se” do general Augusto Heleno, chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), para o Legislativo, considerado um entrave ao avanço do governo. Não bastasse, o próprio presidente Jair Bolsonaro, pelas redes sociais, convocou uma manifestação contra o Congresso e o Supremo Tribunal Federal (STF), em 15 de março, dias antes da greve geral ds centrais sindicais, no dia 18.

De acordo com Queiroz, ao atacar o Congresso – e melindrar o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM/RJ) – , o governo perdeu o apoio dos empresários. “A manifestação do dia 15 será um divisor de águas. Ou o governo sai vitorioso e o Congresso, acuado, ou o governo, sem apoio, sai acabado, e o Congresso se fortelece. General Heleno criou um beco sem saída. Seja como for, a reforma precisa começar a tramitar”, assinalou Queiroz. Para o cientista político Jorge Mizael, sócio-diretor da consultoria Metapolítica, o lançamento da Frente simultânea à chegada do texto da reforma ao Congresso era o “casamento que Mitraud esperava”. Não aconteceu, e o governo perdeu de vez a credibilidade. Ficaram claras, conta, as incertezas sobre o teor do texto. “Falta clareza e objetivos. Foram várias sinalizações, sem contrapartidas”, reclamou Mizael.

Lucas Fernandes, analista político da BMJ Consultores Associados, reforça que o fato de 2020 ser ano eleitoral já complica a tramitação de propostas que sofrem pressões tanto de servidores, que combatem as intenções governamentais, quanto da população, que está convencida da conveniência do enxugamento da máquina pública. “O texto final vai ser o que o governo conseguir aprovar. A partir de junho a equipe econômica precisará de um esforço concentrado. Com a instalação das comissões permanentes, os parlamentares tendem a ter atitudes mais autônomas e a pautar assuntos mais próximos aos seus interesses. Enfim, o governo está entre a cruz e a espada”, afirmou Fernandes.

Força das Frentes

A Frente Parlamentar Mista da Reforma Administrativa, do deputado Tiago Mitraud, defende mudanças das regras na administração federal. A maioria dos políticos se articula para defender a proposta do governo, impedir ou pelo menos reduzir a pressão de parlamentares contrários às alterações e aliados aos servidores. “A confusão é grande no Congresso. Consultei as listas. É uma loucura difícil de entender. Alguns deputados e senadores estão em todas elas. Contra e a favor. Talvez seja um indicativo de que querem mudanças, mas não exatamente as propostas pelo governo, e encontraram essa forma de estabelecer o diálogo”, analisa Antônio Augusto Queiroz.

Na verdade, as contas não fecham, se não houver duplicidade ou triplicidade. São 594 eleitos (513 deputados e 81 senadores). Se os servidores estiveram unidos talvez tenham mais condições de barrar a iniciativa governamental. Na relação de Mitraud, constam 226 deputados de 23 partidos diferentes – inclusive os de esquerda. Os vice-presidentes do grupo são os senadores Antonio Anastasia (PSD-MG) e Kátia Abreu (PDT-TO), defensores das reformas econômicas tocadas pelo Congresso. Mais antiga que a de Mitraud, a Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público, do deputado Professor Israel (PV-DF), tem mais apoiadores. São 244 adesões contra as propostas do governo.

Outra Frente Parlamentar Mista do Serviço Público – esse a primeira no Congresso com esse objetivo, criada em 2007 – é coordenada pela deputada Alice Portugal e pelo senador Paulo Paim. Tem ao todo, 255 deputados e 21 senadores (276, no total). Somadas as duas, já seriam 520 deputados e senadores. Mais a do Mitraud, o número de parlamentares chegaria aos improváveis 746. Assim, nenhuma delas, separadas, têm o número de votos suficientes para ganhar a disputa em plenário, caso a primeira etapa da reforma, que mexe com a estabilidade e a remuneração dos futuros servidores, seja enviada por meio de Proposta de Emenda à Constituição (PEC). A PEC precisa ser aprovada em dois turnos por três quintos dos votos da Câmara e do Senado, ou seja, por 308 deputados e 59 senadores.