Tag: gestão
Com essa análise, a Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP) orienta a categoria a “se recusar a participar desse teatro feito para desmontar a carreira”
De acordo com a ANMP, o protocolo enviado pela Secretaria de Previdência, no Ministério da Economia, ao Tribunal de Contas da União (TCU), com autorização para telemedicina no auxílio doença, por exigência do ministro Bruno Dantas, vai atender apenas 10% dos segurados do INSS que trabalham em empresas que têm medicina do trabalho estruturada.
“Os outros 90% de segurados pobres e hipossuficientes, motivo da demanda do TCU, ficarão de fora desse factoide criado pra atender algum outro interesse que com certeza não foi o de resolver a fila de segurados do INSS, que, se existe, é culpa da má gestão, e não da falta de pericias presenciais”, conta a ANMP.
Veja a nota:
“Sob pretexto de evitar a judicialização de 700.000 pedidos de auxílio doença represados, número esse inexistente e produto de uma farsa, o TCU, usurpando competência legislativa e do Poder Judiciário, deu uma “liminar” para o INSS implantar a “telemedicina” em 5 dias, como solução a esse problema social inexistente.
Não é de hoje que o Ministro Bruno Dantas, do TCU, autor da “liminar”, que é originário da mesma carreira – consultor do Senado – do atual Presidente do INSS, Leonardo Rolim, tenta implantar à força a telemedicina no INSS, usando motivos e pretextos esdrúxulos diversos.
Dessa vez, com apoio de parte do CNJ, que vem também forçando a prática antiética de teleperícia na Justiça Federal, criaram o factoide da fila de 700.000 pericias represadas que não existem, vide as agendas vazias que os peritos “convocados” pelo Ministério estão encontrando nas agências diariamente, e com esse factoide, criaram uma burla ilegal à Lei 11907/09 e ao Conselho Federal de Medicina, para “forçar” o INSS a fazer um “protocolo” de telepericia e a autarquia, “lavando as mãos”, aceitou descumprir a lei e a palavra dada a categoria e, com uma subsecretaria omissa e subserviente, assinaram um protocolo absolutamente ridículo, ilegal e imoral, pois além de tudo só abrange 10% dos segurados atendidos atualmente, parte da elite que está empregada em locais
com medicina do trabalho estruturada.
Os outros 90% de segurados pobres e hipossuficientes, motivo da demanda do TCU, ficarão de fora desse factoide criado pra atender algum outro interesse que com certeza não foi o de resolver a fila de segurados do INSS, que, se existe, é culpa da má gestão, e não da falta de pericias presenciais.
Já esclarecido que a proposta não atende ao interesse público, vale dizer que os pareceres CFM 003/2010 e CFM 010/2010 são enfáticos em proibir a prática da teleperícia e que avaliação de incapacidade, nexo, dano e prognóstico/tratamento não podem ser feitas por modo remoto.
Diante disso, a ANMP orienta a categoria que:
a) decline de qualquer convite a participar de telepericia por impedimento ético e ausência de isenção.
b) envie para a ANMP qualquer ordem de gestor que envolva o tema “teleperícia”
A ANMP irá atuar para mostrar a sociedade e aos representantes da Lei o engodo que se trata esse assunto e iremos investigar as reais razões dos atores envolvidos neste factóide em curso.
Fiquem todos tranquilos, essa tentativa de desmonte da carreira, hábito comum da atual gestora Filomena (tentou fazer isso diversas vezes no Governo PT) não irá prosperar.
Diretoria da ANMP”
O conselho foi do secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Caio Paes de Andrade, durante live com agentes do mercado financeiro
De acordo com o secretário, na proposta (PEC 32/2020) enviada ao Congresso, no dia 3 de setembro, que define regras para a reforma administrativa, a não-inclusão de militares e membros de Poder, como juízes, procuradores, defensores e parlamentares, “foi uma estratégia para evitar a judicialização muito cedo”. Segundo ele, nesse particular, a vontade da sociedade tem que prevalecer. “Em quem você votou? Nesse momento, a sociedade tem que pensar o que ela quer. Se nós, como sociedade, não falarmos, os grupos de interesse vão falar. Já estão falando. Como cidadão, concordo que ninguém deve ter privilégio”, destacou, durante conversa com diretores da Necton Investimentos.
O secretário afirmou que, ao chegar ao ministério, a reforma já estava em vias de ser enviada ao congresso. “O que a gente fez foi criar um arcabouço para que o Congresso passe a analisar”, destacou. Para ele, a reforma não trata somente de corte de salários servidores, mas de um arcabouço de estrutura de gestão para melhorar os mecanismos de entrega do governo, focado na digitalização, com aperfeiçoamento do cruzamento de dados. “As decisões não serão mais baseadas no achismo ou nas estatísticas, mas em dados, Vai ajudar o Estado a voltar a ter capacidade de investimento”, afirmou.
Redução de gastos
Gleisson Rubin, secretário especial adjunto de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, voltou a citar que a reforma administrativa vai economizar R$ 300 bilhões, em 10 anos, mas também não apontou o tamanho da redução de gastos prevista para o próximo ano. “Como de trata de reforma estruturante, os efeitos não são imediatos. Os impactos com o alinhamento de salários virão com o passar do tempo”, explicou.
Ele citou, ainda, estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) para destacar que os resultados dependem, também, de outras medidas, como postergação de aumento salarial até 2022, mudanças na taxa de reposição de servidores e aumento dos passos (alongamento do tempo) para chegar à remuneração do fim de carreira. Complementando o discurso de Caio Andrade, ele lembrou que o Parlamento já manifestou a intenção de fazer alterações na PEC. “Sabemos que alguns parlamentares pretendem incluir no texto as carreiras que não foram postas pelo Executivo”, assinalou.
A PEC 32/2020, lembrou Gleisson, tocou em um ponto que não vinha sendo discutido desde a Constituição de 1988: o vínculo (ou Regime Jurídico Único – RJU). Hoje, lembrou, o servidor trabalha 30 anos, mas, na verdade, ao longo de 60 anos continua sob a responsabilidade dos cofres da União.
Enap abre inscrições para especialização em ciência de dados aplicada a políticas públicas
As inscrições do curso, para aperfeiçoamento da gestão baseada em evidências, se encerram em 1º de outubro. Podem participar servidores e empregados públicos. As aulas presenciais estão previstas para começar em 23 de fevereiro de 2021
A Escola Nacional de Administração Pública (Enap) está com inscrições abertas, desde terça-feira (8), para a Especialização em Ciência de Dados Aplicadas a Políticas Públicas. Serão 40 vagas no total – 10 para ampla concorrência no Executivo Federal e 30 para servidores da Controladoria-Geral da União (CGU).
O curso está fundamentado em três eixos temáticos: 1) ciência da computação; 2) matemática e estatística; e 3) políticas públicas. A proposta curricular é norteada pela relação direta entre a ciência de dados, o entendimento dos problemas organizacionais e a tomada de decisões baseada em evidências. As avaliações de aprendizagem vão abranger a aplicação de conceitos, técnicas e reflexões realizadas durante as aulas. As avaliações formativas serão realizadas por meio de trabalhos em grupo e individuais, testes práticos, entre outras. O foco na aplicação prática é um diferencial metodológico do curso.
Os alunos irão desenvolver habilidades como entender o processo de elaboração de políticas públicas e conhecer técnicas de avaliação, desenvolver habilidades básicas de programação e proficiência na análise estatística de dados com estatística descritiva e inferencial; criar e avaliar modelos baseados em dados, desenvolver análises estatísticas em linguagem de programação apropriada e habilidades de coleta, manipulação, limpeza e integração de dados; e aplicar conceitos e métodos de ciência de dados para tratar problemas no contexto de políticas públicas e comunicar suas soluções efetivamente.
Quem pode se inscrever
Podem participar do processo seletivo servidores ou empregados públicos federais que:
Atuem em área diretamente relacionada à análise e avaliação de políticas públicas do governo federal ou em áreas/unidades que trabalham diretamente com coleta, manipulação, limpeza e integração de dados para tratar problemas no contexto de políticas públicas;
Tenham necessidade de desenvolver competências requeridas na coleta, manipulação, limpeza e integração de dados de políticas públicas.
Servidores públicos federais ocupantes de cargo efetivo em exercício na Controladoria-Geral da União; e
Demais servidores públicos federais ocupantes de cargo efetivo, empregados públicos federais concursados e militares das Forças Armadas.
O curso não tem ônus para servidores públicos federais ocupantes de cargo efetivo, empregados públicos federais concursados de entidades federais que recebam recursos da União para pagamentos de despesas de pessoal e militares das Forças Armadas. Caso o aluno desista do curso, no entanto, deverá arcar com os valores equivalentes à carga horária cursada até a data do desligamento.
Já os empregados públicos federais concursados integrantes de entidades que não recebam recursos da União para pagamento de despesas de pessoal deverão arcar com os custos do curso.
As aulas serão presenciais, em Brasília (DF), e estão previstas para iniciar em 23/02/2021. Serão 9 horas por semana, distribuídas em 2 dias: segunda, de 14h30 às 17h30, e terça-feiras, de 9h às 12h e de 14h30 às 17h30. Serão, no total, 375 horas/aula.
Processo seletivo
O processo seletivo é composto por quatro fases:
1ª fase: análise e avaliação curricular
2ª fase: teste de lógica, que contém questões de numerical reasoning, verbal reasoning, logical reasoning, aplicado na língua inglesa;
3ª fase: análise e avaliação de memorial e
4ª fase: entrevista.
Todas as informações serão divulgadas no Portal da Enap, na página do curso.
Por que fazer especialização na Enap
A Enap conta com com um quadro selecionado de docentes, que utilizam a metodologia de ensino-aplicação. O intuito é conectar conceitos e teorias com experiências práticas, estudos de casos aplicáveis no exercício da gestão pública e na elaboração, implementação, avaliação e monitoramento de políticas públicas e visitas técnicas, que envolvem o acompanhamento in loco da execução de políticas públicas e de experiências consideradas inovadoras na gestão pública.
A seleção dos conteúdos é realizada por curadores especializados que indicam as principais tendências e temáticas que tornam os cursos do programa únicos no mercado. A elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) é mais um diferencial dos cursos do Programa que mantém a atividade como obrigatória, mas com foco voltado para a aplicação prática.
A reforma administrativa, seus riscos e os equívocos de suas premissas
O Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central (Sinal) destaca que “o discurso exaustivamente repetido de que os servidores também precisam “se sacrificar”, somado à recessão e ao crescente desemprego que acomete a sociedade, agrega ao ambiente em que se darão as deliberações no Parlamento um perigoso sentimento de “revanchismo” contra o funcionalismo”
A nota destaca ainda, que, numa tentativa de aplacar resistências, o governo vem propalando que as medidas afetarão apenas os novos servidores, ao que parece, dando pouca importância aos problemas de gestão decorrentes de mais uma divisão desnecessária e perversa no seio do funcionalismo. “Não dá para compactuar com diferenças de tratamento entre servidores atuais e novos quanto à possível flexibilização de prerrogativas como a estabilidade, a precarização de vínculos no setor e uma série de outras medidas que levarão ao desmantelamento do serviço público”, reforça.
Veja a nota:
“Foram poucas as oportunidades em que uma matéria chegou ao Legislativo sob tamanha expectativa (para o bem o para o mal) e tão cercada de especulações como é o caso da reforma administrativa do governo federal que se torna pública nesta quinta-feira, 3 de setembro. A partir da divulgação do texto, assessorias jurídicas e parlamentares se dedicarão a avaliar e delimitar os impactos da matéria sobre os servidores.
Nesta manhã, a equipe do Ministério da Economia apresentou as linhas gerais da reforma e detalhou algumas das medidas que tramitarão no Congresso. O processo, destacaram os representantes da Economia, não se limitará à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) a ser encaminhada hoje ao Legislativo. Uma série de regulamentações será delegada a dispositivos infraconstitucionais como, por exemplo, a definição dos “cargos típicos de Estado” e dos critérios para demissão por insuficiência de desempenho.
Dentre as mudanças propostas também figuram a possibilidade de aumento das contratações temporárias; o fim das progressões automáticas e mudanças no estágio probatório, de modo a facilitar desligamentos. Vale destacar que o texto inicial do governo ainda pode e deve, de acordo com o desejo de suas lideranças, ser modificado no Parlamento, incluindo, até mesmo, medidas previstas em outras matérias já em trâmite, como as PEC 186 e 188/2019 e 438/2018.
Ponto importante a se considerar neste debate é que a reforma administrativa, desde seus primeiros rumores, tem sido vista como uma medida de cunho meramente fiscal pela equipe econômica do Executivo, pelo mercado e por congressistas. Seria ela a “tábua de salvação” das contas públicas, em especial frente à crise causada pela pandemia da Covid-19, relegando desta forma ao ostracismo a reforma tributária. O discurso exaustivamente repetido de que os servidores também precisam “se sacrificar”, somado à recessão e ao crescente desemprego que acomete a sociedade, agrega ao ambiente em que se darão as deliberações no Parlamento um perigoso sentimento de “revanchismo” contra o funcionalismo.
A primazia da lógica econômica, inclusive, frustra as expectativas de se travar uma discussão séria e profunda sobre os desafios em curso e a natural modernização da Administração Pública e suas carreiras. “O fato de o Governo Federal não ter procurado ouvir aqueles que realmente conhecem o funcionamento do Estado e de suas regras mostra, em si, um desinteresse em promover uma Reforma Administrativa de qualidade, eficiente e que tenha o bem da população como objetivo”, destaca trecho de nota pública divulgada pelo Fórum Nacional Permanente de Carreira Típicas de Estado (Fonacate) nesta quarta-feira, 2.
Numa tentativa de aplacar resistências, o governo vem propalando que as medidas afetarão apenas os novos servidores, ao que parece, dando pouca importância aos problemas de gestão decorrentes de mais uma divisão desnecessária e perversa no seio do funcionalismo. Não dá para compactuar com diferenças de tratamento entre servidores atuais e novos quanto à possível flexibilização de prerrogativas como a estabilidade, a precarização de vínculos no setor e uma série de outras medidas que levarão ao desmantelamento do serviço público.
De modo a construir uma estratégia de atuação conjunta, o Fonacate se reúne nesta tarde com representantes da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas). Também hoje, o Fórum lança, a partir das 16h, com transmissão pelo Facebook e pelo YouTube, mais dois volumes da série Cadernos da Reforma Administrativa. A produção técnica embasará a interlocução do Fonacate, a partir de agora, mais intensa no Parlamento.
E diante da atual conjuntura, o engajamento de todos nesta luta em defesa do serviço público e, consequentemente da sociedade, torna-se ainda mais importante. Não podemos aceitar retrocessos!”
Estudo da Contatos Assessoria Política aponta que o primeiros semestre de 2020 na política foi marcado por um Legislativo atuante e com respostas rápidas para a pandemia do Coronavírus (Covid-19). Na agenda, muitas mudanças mexeram no mercado de trabalho. Algumas delas articuladas desde o início dessa gestão
De acordo com o balanço dos seis primeiros meses de 2020, feito pela Contatos Assessoria Política, foi na Câmara e no Senado que as soluções para Estados e municípios, empresários e trabalhadores tiveram maior vasão, assim como os debates para o enfrentamento da crise de saúde e econômica que se instalaram, uma sendo a consequência da outra.
No Executivo, brigas internas, demissão de ministros e falta de coordenação política foram a tônica do semestre. Um número recorde de Medidas Provisórias que perderam a validade e a falta de base de apoio no Congresso fizeram com que o governo do presidente Jair Bolsonaro se rendesse ao Centrão (grupo político de variados partidos) para tentar corrigir sua trajetória política. “A aproximação foi tardia e ainda não trouxe resultados efetivos para o governo”, destaca o balanço.
Veja quais foram as vitórias e as derrotas:
O Senado Federal ao retirar da pauta de votação o PLV 18/2020, resultado da MP 927/2020, que dispõe sobre mudanças nas relações de trabalho em função do estado de calamidade pública decorrente da Covid-19, representou mais uma vitória para os trabalhadores no Congresso Nacional.
A MP 927, que perdeu a validade no dia 19 de março, foi definitivamente enterrada pelo Congresso Nacional, para o bem dos trabalhadores, que viam mais alguns de seus direitos na iminência de serem destroçados pelo governo Bolsonaro.
E, para entender melhor toda agenda colocada para votação desde o início da atual legislatura, em 2019, a Contatos sistematizou um placar com vitórias e derrotas, sendo totais ou parciais, nas 10 principais propostas de interesse dos trabalhadores e servidores examinadas no Congresso Nacional.
Vitória dos trabalhadores
Contribuição sindical – MP 873/2019, que não foi votada pelas duas Casas do Congresso Nacional, teve seu prazo de validade expirado em 28/06/2019. A medida, publicada em 1º de março, reforça as mudanças já determinadas pela reforma trabalhista (Lei nº 13.467, de 2017) ao tentar impedir o desconto em folha salarial da contribuição sindical, que passaria a ser feita por boleto bancário encaminhado à residência do empregado ou à sede da empresa.
Liberdade Econômica – MP 881/2019 transformada na Lei nº 13.874/2019, conhecida como Lei da Liberdade Econômica, teve durante sua tramitação mudanças na tentativa de introduzir a autorização do trabalho aos domingos e feriados, sem necessidade de permissão prévia do poder público e a revogação da Lei nº 4.178/1962, que veda a abertura de bancos e outros estabelecimentos de crédito aos finais de semana. Portanto, ameaçava a jornada de trabalho dos bancários, que garante folga aos sábados.
Carteira de Trabalho Verde e Amarelo – MP 905/2019, publicada em 12/11/2019, além de instituir o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, buscava implementar uma nova reforma trabalhista com diversas alterações e inovações relevantes também nas legislações previdenciária e tributária. Aprovada na Câmara dos Deputados, e sem consenso no Senado Federal, a MP caducou em 20/04/2020.
Manutenção do Emprego e da Renda – MP 936/2020, convertida na Lei nº 14.020/2020, diferentemente do texto original enviado pelo governo, durante a tramitação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, foi aprovada com mudanças relevantes nas regras que permitiram melhorar a participação dos sindicatos nos acordos e convenções coletivas e na compensação para os trabalhadores da redução de salários e da jornada de trabalho ou da suspensão do contrato de trabalho durante o estado de calamidade pública relacionada ao coronavírus.
Contratação temporária no serviço público – MP 922/2020, que buscava ampliar regras de contratação temporária no serviço público, perdeu a validade em 29/06/2020. O texto da medida provisória permitia a contratação dos servidores para várias áreas como, por exemplo, de professores substitutos e o suprimento de demandas excepcionais para aperfeiçoamento de médicos na área de atenção básica em saúde em regiões prioritárias para o Sistema Único de Saúde (SUS).
Participação dos trabalhadores no FAT e Caixa Econômica Federal como operador do FGTS – MP 889/2019, convertida na Lei nº 13.932/2019, foi aprovada permitindo aos trabalhadores com contas vinculadas ao FGTS um saque imediato de até R$ 500, criou o saque aniversário e autorizou outras medidas relativas à gestão e aplicação dos recursos do FGTS, mas pela pressão dos trabalhadores, foi possível derrotar a intenção do governo e do relator de retirar a Caixa Econômica Federal como gestora exclusiva do Fundo e de acabar com a participação dos trabalhadores no Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).
Derrota dos trabalhadores
Extinção do Mistério do Trabalho e Emprego – a extinção do Ministério do Trabalho e Emprego, pela MP 870/2019, convertida na Lei nº 13.844/2019, que reorganizou a estrutura administrativa do governo federal, conforme vinha anunciando o presidente durante o período de transição de governo. Ela foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União, no dia 01/01/2019.
Reforma da previdência – Aprovada no Congresso Nacional, a reforma da previdência que tramitou como PEC 6/2019, foi promulgada como Emenda Constitucional 103, mesmo com mudanças importantes que afetavam as pessoas mais vulneráveis, trabalhadores rurais e professores, dentre outros assuntos, a reforma trouxe enorme retrocesso com a perda de direitos tanto para trabalhadores, servidores, aposentados e pensionistas ao pedir o benefício previdenciário.
Congelamento do salário dos servidores – o Veto ao PLP 39/2020, que condicionou a ajuda a estado e municípios à proibição de aumento para servidores até 2021. Deputados e senadores incluíram no texto a possibilidade de excetuar algumas carreiras, entre elas a de saúde e segurança, mas o presidente vetou esse trecho. O Congresso Nacional ainda pode derrubar o veto do presidencial.
Maioria das empresas nacionais supera crise pela pandemia sem ajuda do governo e sem demissões
De acordo com o levantamento, 78,9% das empresas dos setores de alimentos e bebidas não demitiram funcionários, 67,1% não buscaram créditos com o governo e 64,1% não lançaram mão de benefício, como redução de jornada e auxílio emergencial. Otimismo com a reabertura é grande, apesar do menor faturamento
Estudo feito pela plataforma de varejo Local.e aponta que a maioria das empresas nacionais superou a crise provocada pela pandemia sem ajuda do governo e sem demissões, e que a recuperação dos impactos se deve principalmente ao comércio eletrônico e às vendas diretas ao consumidor. O otimismo com a reabertura é outra característica do momento atual, ainda que o faturamento esteja menor do que antes do surgimento do novo coronavírus.
De acordo com o levantamento, 78,9% das empresas não demitiram funcionários, 67,1% não buscaram créditos com o governo e 64,1% não lançaram mão de benefício, como redução de jornada e auxílio emergencial.
As principais ações no combate à crise foram redução de custos e despesas (negociação com fornecedores, diminuição de estoque e melhor gestão de processos) e ainda diversificação dos canais de venda, como investimento em e-commerce e mídias sociais, fortalecimento do relacionamento com atuais clientes e reforço no pré e pós venda.
E ainda que metade esteja com menor faturamento, enquanto 14% dizem estar com o mesmo e 36% com maior, a expectativa com o futuro é positiva: 22% se dizem muito otimistas, 47% otimistas, 29% indiferentes e apenas 2% pessimistas.
O e-commerce foi o principal responsável pela recuperação dos ganhos. 53% dos respondentes o aumentaram, 26% continuaram no mesmo patamar de antes da pandemia, somente 9% diminuíram e outros 13% ainda não utilizam nesse canal. Na sequência vem a venda direta ao consumidor, que subiu para 40% das empresas, permaneceu igual para 33%, caiu para 9% e não é feita por 18%.
Da pesquisa, realizada entre 4 e 14 de agosto, participaram 78 marcas de todo o Brasil.
Sobre a Local.e
A Local.e facilita o processo de descoberta de novos produtos para os varejistas brasileiros por uma plataforma digital que conecta marcas locais e varejistas. Nela, pode-se conhecer centenas de novas marcas e produtos para atender às demandas dos consumidores – mantendo assim um sortimento diferenciado e atualizado.
A plataforma já conta com a participação de mais de 1.800 marcas e 4.800 produtos das categorias de alimentos e bebidas de empresas de todo o Brasil. Mais de 1.200 contatos entre varejistas e marcas já foram promovidos.
Por enquanto a empresa atua somente no segmento de Alimentos & Bebidas, mas futuramente entrará no de Cuidados Pessoais. Mais informações no site www.locale.com.br.
A crise se resolve com melhoras na gestão, crescimento econômico, valorização do seguro social e, sobretudo, com autonomia ao INSS. “O Estado precisa de limites para a irresponsabilidade social. Da mesma forma que criaram a Lei de Responsabilidade Fiscal, LC 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, impondo conjunto de regras com vista a responsabilidade fiscal, faz-se necessário um regramento similar para garantir o cumprimento da Responsabilidade Social. O Brasil necessita de uma Lei de Responsabilidade Social.”
Clodoaldo B. Nery Junior*
O Ministério da Economia informou ao Conselho Nacional de Previdência que a Proposta Orçamentária para 2021 prevê cortes que atingirão o INSS e colocam em xeque a execução da própria política de Previdência e que reduzem pela metade o orçamento da DATAPREV.
Segundo os dados, entre o que o INSS necessita e o que será destinado em termos de recursos gera uma demanda reprimida de R$ 883.095.371( oitocentos e oitenta e três milhões, noventa e cinco mil, trezentos e setenta e um reais ).
De um cenário ideal estimado em R$ 1.959.407.22( Um bilhão, novecentos e cinquenta e nove milhões, quatrocentos e sete mil e duzentos e vinte um reais ), será destinado R$ 1.076.311.850, uma cifra insuficiente para garantir o atendimento do INSS de forma regular. O que vai prejudicar a população e agravar o quadro caótico do atendimento.
Faz-se necessário fazer o alerta para a necessidade de revisão dessa proposta, sob pena de um desgaste político desnecessário, com mais de 38 milhões de brasileiros que serão afetados sobremaneira pela “maluquice” da equipe econômica que não mostra ter responsabilidade alguma com o social, pois do contrário jamais fariam tal proposta.
Os elaboradores de planilha que nunca atuaram no órgão e desconhecem os problemas da Autarquia não fazem ideia do que é o INSS, pois certamente desconhecem por completo a atividade executada.
A ignorância aliada a falta de responsabilidade social gera absurdos. É por essas e outras que devemos aperfeiçoar a nossa legislação para criar um marco regulatório para a Responsabilidade Social.
O Estado precisa de limites para a irresponsabilidade social. Da mesma forma que criaram a Lei de Responsabilidade Fiscal, LC 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, impondo conjunto de regras com vista a responsabilidade fiscal, faz-se necessário um regramento similar para garantir o cumprimento da Responsabilidade Social. O Brasil necessita de uma Lei de Responsabilidade Social.
Afinal, o Estado tem deveres e, portanto, é fundamental limitar a irresponsabilidade social dos formuladores de planilha, sob pena deles rasgarem o pacto social, firmado em 1988.
Eles podem rasgar o pacto? Sim. Se houver a conivência do Chefe do Poder Executivo e do Congresso Nacional. Espera-se que o Chefe do Executivo ouça o lado afetado e determine a reparação necessária, fazendo justiça de plano, sem transferir essa responsabilidade ao Congresso Nacional.
E o que podemos fazer? Não podemos aceitar. Não ao desmonte da Previdência Social.
Os elaboradores de planilha atuam em uma órbita acima dos satélites e deveriam ser exonerados dessa função, estão prejudicando o País e atrapalhando a gestão do Presidente da República, pois está evidente a vulnerabilidade técnica e falta de bom senso dessa proposta absolutamente descabida.
Quem tiver ouvidos para ouvir que ouça: “ O povo não vai aceitar desmonte da Previdência “ , a começar pelos servidores do INSS e pelos Aposentados.
O INSS sofre com uma carência de pessoal, pois em que pese o aumento de produtividade dos servidores remanescentes, o órgão tem algumas características:
Tem mais inativo do que ativos. Nos últimos anos mais 13 mil servidores correram para se aposentar, desfalcando o órgão de uma força de trabalho equivalente a 1/3 do seu quadro.
Em que pese a automatização, racionalização, Teletrabalho, e toda remodelagem feita até aqui, isso não é suficiente para suprir a demanda reprimida.
O Ministro da Economia reluta em ceder as pressões por concurso público, porém, ainda não apresentou um pacote de medidas objetivando dar resolutividade aos problemas da Autarquia.
O INSS requer uma atenção especial. É preciso um olhar especial, sensibilidade e grandeza para fazer o que deve ser feito. Coragem para fazer e determinação para vencer os formuladores de planilha.
Existem alternativas para solucionar o problema, que passo a expor:
1. Melhorias na Gestão, calcado na valorização do Seguro Social, definir com clareza atribuições e competências dos cargos da carreira do seguro social; Condição sine qua non para organizar algo que sempre foi tratado com descuido e muita negligência;
2. Resguardar a Receita Própria do INSS. Diretriz política deve ser “ O dinheiro do INSS para ser investido no INSS ” buscar garantir uma fonte de financiamento para executar sua missão.
O Presidente da República precisa ser indagado se ele quer atender melhor os aposentados e os segurados. Os Congressistas precisam ser indagados se eles querem que a política de Previdência seja executada com um padrão de respeito aos aposentados e segurados, com serviços públicos de qualidade, dotando o INSS de condições para executar sua missão.
Se a resposta for sim, é preciso garantir um Fundo Constitucional de Segurança Previdenciária.
Regras de execução orçamentária e financeira aplicáveis aos fundos públicos
As regras se encontram previstas na Constituição Federal, na Lei nº 4.320, de 1964, e na Lei Complementar nº 101, de 2000. Da legislação existente, podem-se extrair as seguintes características comuns aos diversos Fundos Públicos:
• regras fixadas em lei complementar – as regras para a instituição e o funcionamento dos fundos deverão ser fixadas em lei complementar, tendo sido a Lei nº 4.320, de 1964, recepcionada como tal; (CF/88, art.165, §9º)
• prévia autorização legislativa – a criação de fundos dependerá de prévia autorização legislativa; (CF/88, art.167, IX)
• vedação à vinculação de receita de impostos – não poderá ocorrer a vinculação de receita de impostos aos fundos criados, ressalvadas as exceções enumeradas pela própria Constituição Federal; (CF/88, art.167, IV e §4º)
• programação em lei orçamentária anual – a aplicação das receitas que constituem os fundos públicos deve ser efetuada por meio de dotações consignadas na lei orçamentária ou em créditos adicionais; (CF/88, art.165, § 5º e Lei nº 4320, art.72)
• receitas especificadas – devem ser constituídos de receitas especificadas, próprias ou transferidas; (Lei nº 4320, art.71)
• vinculação à realização de determinados objetivos e serviços – a aplicação das receitas deve vincular-se à realização de programas de trabalho relacionados aos objetivos definidos na criação dos fundos; (Lei nº 4320, art.71)
• normas peculiares de aplicação, controle, prestação e tomada de contas – a lei que instituir o fundos poderá estabelecer normas adicionais de aplicação, controle, prestação e tomada de contas, ressalvadas as normas que tratam dos assuntos e a competência específica dos Tribunais de Contas. (Lei nº 4320, arts.71 e 74)
• preservação do saldo patrimonial do exercício – o saldo apurado em balanço patrimonial do fundo será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo; (Lei nº 4320, art.73 e LC nº 101, art.8º, § único)
• identificação individualizada dos recursos – na escrituração das contas públicas, a disponibilidade de caixa deverá constar de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada; (LC nº 101, art.50, I)
• demonstrações contábeis individualizadas – as demonstrações contábeis dos entes devem apresentar, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive empresa estatal dependente; (LC nº 101, art.50, III)
• obediência às regras previstas na LRF – as disposições da LRF obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, abrangendo os fundos a eles pertencentes; (LC nº 101, art.1º, § 3º, I,b)
-Fundo de natureza contábil, compreendidos os que, embora não sejam responsáveis pela execução orçamentária e financeira das despesas orçamentárias, recolham, movimentem e controlem receitas orçamentárias e sua distribuição para atendimento de finalidades especificas, inclusive a repartição de receita, a redefinição de fontes orçamentárias e a instrumentalização de transferências.
Exemplos: FPE; FPM; Fundo Constitucional do Distrito Federal – FCDF; FUNDEB; Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza; Fundo de Compensação pela Exportação de Produtos Industrializados – FPEX; Fundo de Exportação.
FUNDOS ESPECIAIS: BASE LEGAL, PRINCÍPIOS E CATEGORIAS
A CF/1988 trata os fundos de forma genérica. E, além da gravação “especial” não se fazer presente, não é conclusiva quanto ao fato de serem ou não fundos públicos.
Menciona apenas que devem constar na Lei Orçamentária Anual (LOA) (Brasil, 1988, art. 165, § 5º ) e que não podem ser estruturados por meio da vinculação de receitas de impostos (Brasil, 1988, art. 167, IV). Quanto à sua instituição, ao funcionamento e às outras caracterizações, remete à lei complementar. Transcreve-se a redação legal:
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
(…)
§ 9o
Cabe à lei complementar:
II – estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta, bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos (Brasil, 1988, grifo nosso).
Atribuindo-se status de lei complementar à Lei no 4.320/1964 (Nunes, 2014). Em relação aos fundos, a norma assim se posiciona:
Art. 71. Constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação.
Art. 72. A aplicação das receitas orçamentárias vinculadas a fundos especiais far-se-á através de dotação consignada na Lei de Orçamento ou em créditos adicionais.
Art. 73. Salvo determinação em contrário da lei que o instituiu, o saldo positivo do fundo especial apurado em balanço será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo.
Art. 74. A lei que instituir fundo especial poderá determinar normas peculiares de controle, prestação e tomada de contas, sem de qualquer modo elidir a competência específica do Tribunal de Contas ou órgão equivalente (Brasil, 1964, grifo nosso).
Os fundos especiais tornam-se mais inteligíveis, recorrendo ao Decreto-Lei no 200/1967, que estabelece diretrizes à reforma do setor público. Em seu art. 172,16 assegura autonomia administrativa e financeira aos denominados órgãos autônomos,17 operacionalizada exatamente por meio desses fundos (Brasil, 1967). O objetivo foi agilizar a administração pública direta (Sanches, 2002), vista à época como burocrática, centralizada, morosa e ineficiente (Brasil, 2017d).
Art. 172. O Poder Executivo assegurará autonomia administrativa e financeira, no grau conveniente aos serviços, institutos e estabelecimentos incumbidos da execução de atividades de pesquisa ou ensino ou de caráter industrial, comercial ou agrícola, que, por suas peculiaridades de organização e funcionamento, exijam tratamento diverso do aplicável aos demais órgãos da administração direta, observada sempre a supervisão ministerial.
§ 1o
Os órgãos a que se refere este artigo terão a denominação genérica de órgãos autônomos.
§ 2o
Nos casos de concessão de autonomia financeira, fica o Poder Executivo autorizado a instituir fundos especiais de natureza contábil, a cujo crédito se levarão todos os recursos vinculados às atividades do órgão autônomo, orçamentários e extra orçamentários, inclusive a receita própria (Brasil, 1967, grifo nosso).
Fica claro que os fundos foram criados para flexibilizar a máquina pública, mediante uma gestão descentralizada dos recursos para finalidades preestabelecidas.
A reboque, surgiram as receitas vinculadas, entendidas como um “antídoto” à incerteza financeira (Reis, 2004), uma garantia de recursos. Quanto à gravação “especial”, associa-se, ao que tudo indica, à ideia de ações ou políticas relevantes no âmbito da administração pública (Reis, 2004).
Mas se, em grandes linhas, os fundos especiais já foram caracterizados, resta explorar seus desdobramentos, ainda indefinidos. Nesse particular, o Decreto-Lei no 200/1967 (Brasil, 1967, art. 172, § 2º ) introduz a expressão natureza contábil, sem se dar o trabalho de fundamentá-la.
A lacuna, cabe frisar, só foi preenchida duas décadas à frente, por meio do Decreto no 93.872/1986, que segmentou os fundos especiais em duas categorias: contábil e financeira.
Art. 71. Constitui fundo especial de natureza contábil ou financeira, para fins deste decreto, a modalidade de gestão de parcela de recursos do Tesouro Nacional, vinculados por lei à realização de determinados objetivos de política econômica, social ou administrativa do governo.
§ 1o
São fundos especiais de natureza contábil, os constituídos por disponibilidades financeiras evidenciadas em registros contábeis, destinados a atender a saques a serem efetuados diretamente contra a caixa do Tesouro Nacional.
§ 2o
São fundos especiais de natureza financeira os constituídos mediante movimentação de recursos de caixa do Tesouro Nacional para depósitos em estabelecimentos oficiais de crédito, segundo cronograma aprovado, destinados a atender aos saques previstos em programação específica (Brasil, 1986, grifo nosso).
Verifica-se primeiramente que ambos são sacados contra o caixa do Tesouro Nacional (Nunes, 2014). Ou seja, os recursos advêm de um mesmo conjunto de receitas (CTU), condição alinhada ao princípio da unidade de tesouraria (Brasil, 1964, art. 56)
Em relação aos fundos especiais contábeis, verifica-se que são, ao contrário dos financeiros, uma (simples) extensão da CTU. Desse modo, mantêm-se alojados na administração direta, realizando despesas (empenho, liquidação e pagamento) dentro do orçamento público (Costa, 2011). Comportam-se, assim, como uma unidade orçamentária (UO), voltada à execução de um programa de governo (Brasil, 2011; 2017d). Salienta- se que, nessa categoria de fundo, a transferência dos saldos ou o acúmulo do superavit financeiro (Reis, 2008) será por créditos adicionais, o que torna o processo dependente de autorização legislativa (Brasil, 1988, art. 167, V).
Já os fundos especiais financeiros (primeira diferença) não são uma extensão da Conta Única do Tesouro. Os recursos daí originam-se, mas são alocados em estabelecimento oficial de crédito (Nunes, 2014). São fundos rotativos ou de financiamento, cujos desembolsos retornam à carteira de empréstimo pelo pagamento dos juros (podem ser subsidiados) e do principal. Registra-se que, embora geridos por estabelecimento oficial de crédito, mantêm-se atrelados à administração direta.
Os fundos especiais foram concebidos para agilizar a gestão e garantir recursos públicos para áreas/setores específicos, sob a alegação de serem estratégicos aos interesses nacionais. Nessa condição, faz pouco (ou nenhum) sentido um fundo titulado especial executar gasto com pessoal ou gasto obrigatório alheio ao pessoal, uma vez que estes estão associados ora ao custeio da “máquina pública” ora à garantia constitucional/legal.
Não se trata de maior ou menor nobreza, mas de alavanca, ou não, para saltos qualitativos. O país do futuro (mais profícuo) para as gerações futuras (mais profícuas) requer ações mais ousadas.
O FIN paga pessoal, que é uma despesa obrigatória, ou seja, ele detém alguma blindagem ao contingenciamento. O FNS, além de respeitar um limite mínimo de dispêndio (Brasil, 2016b, art. 110, I e II), opera com despesa obrigatória (pessoal, especificamente), fatos que garantem uma grande proteção ao corte de gasto.
O FAHFA também paga pessoal, o que garante uma certa proteção ao contingenciamento. Além desses, há o FNAS, que executa despesa obrigatória, mas não relacionada com pessoal (ODC), e o FCDF, que “personifica” uma despesa obrigatória. Nesses casos, os fundos estão protegidos parcialmente e totalmente (sem ressalvas) do corte fiscal.
Os fundos são expostos a uma série de intervenções fiscais, que redundam, por vezes, em uma baixa execução orçamentária – essa é a dimensão mais visível, além de crítica, da fragilização do mecanismo de financiamento.
CONCLUSÃO
O INSS necessita de um fundo constitucional de Segurança Previdenciária, tomando-se os princípios contábeis como baliza, de modo que inexista razões para sujeitá-lo ao processo de contingenciamento, devido sua atividade finalística de execução de política pública sensível, como é a política de Previdência, com grande impacto social e econômico.
Registre-se, ainda, a execução operacional da Política de Assistência Social, a exemplo do Benefício de Prestação Continuada (BPC)
A ênfase da responsabilidade fiscal não pode limitar, restringir ou colocar em segundo plano a responsabilidade social. É preciso maior responsabilidade social.
O Estado que arrecada é o mesmo Estado que possui deveres. Se existe uma preocupação com a responsabilidade fiscal, uma preocupação com responsabilidade social deve existir. Portanto, responsabilidade fiscal e social é premissa, até porque existe um pacto social vigente. Daí, a importância de assegurar maior liberdade fiscal para execução de uma política pública tão sensível da área social.
A Segurança Previdenciária é segurança econômica e social. Portanto, é uma necessidade que a segurança Previdenciária seja protegida com blindagem orçamentária e financeira, permitindo-se ao INSS, maior liberdade fiscal e autonomia para executar sua missão.
Reconhecimento de Atividade Exclusiva de Estado aos membros da Carreira do Seguro Social é o reconhecimento da importância da atividade de uma carreira que exerce Atividade Exclusiva de Estado: administrar benefícios sociais e reconhecer direitos.
*Clodoaldo B. Nery Junior – Presidente da Associação Nacional dos Membros da Carreira do Seguro Social – ANACSS
Fonacate e Frente em Defesa do Serviço Público lançam Cadernos da Reforma Administrativa
Na próxima quinta-feira, 20 de agosto, o Fórum das Carreiras de Estado (Fonacate) e a Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público lançam oficialmente os Cadernos da Reforma Administrativa. O evento online será transmitido pelo Facebook e o YouTube do Fonacate, na quinta-feira, 20 de agosto, a partir das 16h30
Desde 2019 o governo federal fala em enviar uma proposta de reforma da Administração Pública para o Congresso Nacional. E desde então, o Fórum tem preparado diversas notas técnicas, estudos e propostas sobre a temática, com o intuito de alargar e qualificar tão importante debate público. Já estão disponíveis no site do Fórum os cinco primeiros Cadernos, mas, na quinta, haverá um debate especial sobre os Cadernos 6 e 7 que abordam a gestão e avaliação de desempenho no setor público brasileiro.
“Os documentos defendem uma revisão das práticas de avaliação de desempenho com a finalidade precípua de operacionalizar e viabilizar a demissão/exoneração/desligamento de servidores públicos ativos. Desta forma, o objetivo dos Cadernos 6 e 7 do Fonacate é apresentar definições, gerar discussões sobre o pensamento que norteia a gestão e a avaliação de desempenho no serviço público e fazer proposições sobre as possibilidades de revisão e aplicação alternativas de seus usos”, explica José Celso Cardoso Júnior, coordenador da Comissão de Estudos do Fonacate e presidente da Afipea Sindical.
Os Cadernos da Reforma Administrativa têm por objetivo percorrer uma ampla gama de temas sobre o assunto, contextualizando o teor das propostas do governo e do parlamento, e indo além de diagnósticos bem fundamentados. “Organizando ainda um conjunto mais adequado de propostas que sugerem a necessidade e a viabilidade tecnopolítica de avançarmos rumo a uma reforma administrativa de índole republicana e democrática para o Brasil no século XXI”, complementa Cardoso.
Rudinei Marques, presidente do Fonacate e do Unacon Sindical, explica que as novas publicações “contrapõem argumentos técnicos e estudos acadêmicos ao discurso simplista dos defensores de uma reforma pautada na visão fiscal, que trata da avaliação de desempenho com a finalidade preponderante de reduzir despesas de pessoal”.
Ainda segundo o presidente, os estudos do Fórum evidenciam que a avaliação de desempenho no serviço público não pode adotar a mesma lógica da iniciativa privada, muito menos ser tratada com superficialidade e falta de compromisso com o interesse público.
Já o coordenador da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público, deputado federal Professor Israel Batista (PV/DF), reitera a importância de “uma reforma administrativa de natureza republicana e democrática, voltada ao fortalecimento de um modelo de desenvolvimento nacional sustentável e que tenha nas funções sociais de Estado e na valorização e profissionalização dos servidores públicos um de seus eixos principais”.
Os novos Cadernos estarão disponíveis no site do Fonacate na quinta-feira. Aguarde e participe do debate e lançamento oficial dia 20 de agosto, às 16h30, pelo Facebook e Youtube do Fórum.
Justiça suspende contribuição previdenciária extra dos servidores da Susep
A decisão liminar, do juiz Renato Coelho Borelli, da 9ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, é válida apenas para filiados ao Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Superintendência de Seguros Privados (Sindsusep)
Até que a União crie uma unidade gestora do regime próprio da previdência, os funcionários da Susep, ativos e aposentados, não precisam pagar a contribuição previdenciária extraordinária criada pela Emenda Constitucional 103/2019 (que elevou de 11% para 14% dos salários o desconto nos contracheques).
Na ação, o Sindsusep afirmou que a omissão da União em criar a unidade gestora, que cuidaria da administração, gerenciamento e operacionalização do plano de previdência complementar, conforme determina a lei, compromete a avaliação do equilíbrio financeiro e atuarial e impede o exercício do direito constitucional à participação dos trabalhadores e empregados na gestão colegiada.
Apontou, ainda, que a falta da unidade gestora compromete a compensação previdenciária entre os regimes, a verificação dos recolhimentos dos servidores e sobretudo da parcela relativa à cota patronal.
“Isso se deve ao fato de o procedimento para recolhimento das contribuições previdenciárias do RPPS mediante GRU ser relativamente frágil: possibilita que um gestor recolha valores de contribuição patronal como se fossem contribuição do servidor, e vice-versa”, afirma o advogado João Marcos Fonseca de Melo, que representou o sindicato. Também atuaram no caso as advogadas Juliana Britto e Luciana Martins, ambas do Fonseca de Melo & Britto.
Ao julgar o pedido, o juiz entendeu estarem presentes os requisitos necessários para a concessão da liminar. “Para a plena implantação do novo regramento previsto, especificamente, pelos parágrafos 1º-A e 1º-B do artigo149 [da Constituição], faz-se imprescindível a existência de órgão/unidade de gestão do RPPSU, principalmente diante da necessidade de correto processamento de dados para a avaliação atuarial”, afirmou.
Correios garantem que não foram retirados direitos de trabalhadores