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A 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal concedeu liminar garantindo a um servidor público do INSS o direito de contribuir para o Regime Próprio de Previdência Social da União (RPPS) com base na remuneração integral.
O servidor público federal ajuizou ação em face da União, do INSS e do Fundo de Previdência Complementar do Servidor Público (Funpresp-EXE) pleiteando a anulação do ato administrativo que o inseriu, sem seu consentimento, no teto contributivo vinculado ao benefício máximo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) quando ingressou no serviço público federal em 20 de junho de 2013.
Conforme emenda constitucional de 1998, os servidores que ingressaram no serviço público antes da publicação do ato que instituiu o Regime de Previdência Complementar, que se deu em fevereiro de 2013, têm direito à manutenção das regras anteriores, salvo se expressamente optarem pelo novo regime.
No entanto, as demandadas optaram por ignorar o tempo de serviço público estadual prestado pelo autor de forma ininterrupta desde 2004 até o seu ingresso na esfera federal em 2013, alegando que somente o servidor civil com vínculo pretérito com a União possui direito de escolha quanto ao regime previdenciário.
Para o advogado Marcos Joel dos Santos, do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, que representa o servidor, “entender de forma diversa, sob a alegação de que os servidores de cargo público estadual, municipal ou distrital que ingressaram no serviço público federal após a vigência da previdência complementar, ainda que não tenham interrompido seu vínculo com a Administração, não possuem direito à manutenção do regime de previdência (…) constitui afronta clara ao princípio da isonomia”. As demandadas ainda podem recorrer.
Processo nº 0075401-63.2016.4.01.3400 em trâmite na 14ª Vara Federal do Distrito Federal.
Carteira de empréstimos aos participantes da Funpresp começa a operar em julho
A Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público do Poder Executivo (Funpresp) já tem data para executar a carteira de empréstimos aos participantes. A partir de julho, os servidores com plano de previdência complementar terão direito ao crédito consignado pela Fundação. A novidade foi aprovada na última sexta-feira (17/02) pelo Conselho Deliberativo. Mais de 10,7 mil participantes terão acesso a essa possibilidade, informou o Funpresp.
Com a aprovação, a Funpresp segue tomando as medidas administrativas (licitação) e operacionais. Já estão definidos os critérios de elegibilidade. Inicialmente, serão atendidos participantes do plano ExecPrev (do Poder Executivo) com, no mínimo, 12 meses de contribuições consecutivas e que tenham, pelo menos, R$ 10 mil na reserva acumulada. O crédito poderá variar de R$ 10 mil a R$ 40 mil, a depender de cada caso. A contratação poderá ser feita online pela Sala do Participante.
A taxa de juros será de IPCA mais 6% ao ano, além da taxa de administração. O custo estimado por mês será de 1,4%, abaixo de outras taxas de mercado, praticados pelos bancos.
O estudo para a oferta de crédito iniciou-se em 2016, quando foi criado o Subcomitê de Operações com Participantes. Desde julho daquele ano, o grupo tem se reunido semanalmente para traçar as diretrizes do programa e colocar em prática a diversificação de produtos e serviços prevista no Planejamento Estratégico 2016/2019.
O regulamento e o modelo de contrato foram criados com base num aprofundado estudo interno. Os membros do subcomitê realizaram visita a campo para analisar a oferta por outros fundos de pensão e seguiram o manual de boas práticas na gestão de empréstimos da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp).
De acordo com o diretor-presidente da Fundação, Ricardo Pena, a expectativa é começar com um volume de R$ 56 milhões, dentro do limite de 15% estipulado pela resolução CMN 3792, de 2009. “A oferta do empréstimo já era uma demanda dos participantes e, agora, se concretiza ampliando a solução de previdência e também de finanças pessoais. Dessa forma, reforçamos a confiança junto aos servidores públicos”, avalia.
A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip) e a Fundação Anfip de Estudos da Seguridade Social e Tributário lançam na terça-feira (13), na Câmara dos Deputados, o livro “A Previdência do Servidor Público a partir da Funpresp”. O evento será às 9h30 durante reunião da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (Ctasp) no Plenário 12 do Anexo II.
A publicação tem o objetivo de detalhar a forma atual de aposentadoria dos servidores públicos, com orientações sobre as diversas alterações decorrentes das reformas da Previdência Social, notadamente das Emendas Constitucionais 20/1998, 41/2003, 47/2005 e 70/2012, e, mais recentemente, a Previdência Complementar dos Servidores Públicos Federais, instituída pela Lei 12.618, de 30/04/2012.
Para permitir uma ampla visão sobre a Previdência Social no Brasil, na primeira parte do livro, há uma introdução do sistema de Seguridade Social, suas ações na área da Saúde, Assistência e Previdência Social, e todo seu financiamento, conforme previsto pela Constituição de 1988.
“A Previdência do Servidor Público a partir da Funpresp” já está disponível para download gratuito na biblioteca virtual do site da Anfip e pode ser acessado aqui.
SERVIÇO
Lançamento do livro “A Previdência do Servidor Público a partir da Funpresp”, da Anfip e Fundação Anfip
Quando: Terça-feira (13/9), às 9h30.
Onde: Câmara dos Deputados – Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, no Plenário 12 do Anexo II.
Prazo para migração de Regime de Previdência do Servidor Federal (RPPS) ao Funpresp é reaberto
O servidor que ingressou no serviço público antes de 4 de fevereiro de 2013 ganhou novo prazo de dois anos para fazer a opção de migração do Regime Próprio (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC). Sancionada no dia 29 de julho, a Lei nº 13.328/2016 reabriu o período de escolha até 29 de julho de 2018. O Funpresp tem cerca de 30,8 mil participantes e patrimônio de R$ 311 milhões. A rentabilidade nos últimos 12 meses é de 15,59%.
Somente com a migração, o servidor empossado antes de 04/02/2013 pode aderir à Fundação de Previdência Complementar (Funpresp) como participante ativo normal, com direito à contrapartida da União, que dobra o valor da contribuição do servidor. Além disso, de acordo com o diretor-presidente da Funpresp, Ricardo Pena, o servidor que optar pela migração terá direito a um benefício especial. O valor será adicionado à aposentadoria, sendo pago pelo RPPS da União, com base nas contribuições efetuadas para o Regime Próprio e tempo de contribuição. Vale ressaltar que a mudança de regime é uma opção é irrevogável e irretratável.
As alíquotas de contribuição variam de 8,5%, 8% ou 7,5% sobre o salário de participação, que é a diferença entre a o teto do INSS (R$ 5.189,82) e a remuneração recebida pelo servidor.
A mudança do RPPS para o RPC deve ser feita nas áreas de Gestão de Pessoas do órgão no qual o servidor trabalha. Para Ricardo Pena, a reabertura do prazo dá mais uma alternativa para o servidor público. “Em alguns casos, pode ser vantajoso para o servidor migrar para o Regime de Previdência Complementar, por conta da contrapartida. É preciso que cada um faça essa avaliação”.
Pena destacou que, caso se inscreva em um plano de benefícios, o servidor integrará a entidade que já conta com mais de 30,8 mil participantes e patrimônio de R$ 311 milhões. A rentabilidade alcançada nos últimos 12 meses é de 15,59%.
Ativo alternativo
Quem preferir se manter no regime antigo também pode aderir à Funpresp, mas como participante ativo alternativo. Ou seja, sem a contrapartida da União. Neste caso, há outras vantagens, como a contratação dos benefícios do risco, invalidez e morte e dedução das contribuições no Imposto de Renda (IR).
Rudi Cassel*
Tramita no Congresso um projeto para estender a Funpresp – Fundação de Previdência Complementar do Servidor Federal, aos servidores municipais e estaduais, criando-se o PrevFederação. O Fundo, em funcionamento no Executivo da União desde fevereiro de 2013, reúne mais de 20 mil servidores, e tornou real o instituto previsto desde a Emenda Constitucional 20/98, não sem oposição de associações e sindicatos de servidores. Sem entrar no aspecto negativo da Previdência Complementar como limitador de direito social, a decisão de ampliar para estados e municípios pode colocar a União em risco.
As regras que regem a previdência brasileira estão distribuídas em duas categorias: o regime geral, que contempla os trabalhadores celetistas, e o regime próprio, que abrange os servidores efetivos. Na esfera federal, antes do funcionamento das fundações previstas na Lei 12.618/2012, aqueles que assumiram cargos públicos por meio de concurso tinham direito a uma aposentadoria integral. Aos servidores da União investidos em cargos efetivos após a aprovação da Funpresp de seu respectivo Poder, passou a vigorar um misto de previdência convencional com opção complementar pelo Funpresp.
Na previdência convencional (RPPS) temos um sistema de benefício definido, onde o servidor contribui e sabe quanto irá receber no futuro. Na previdência complementar, o servidor sabe quanto vai pagar, mas não sabe quanto vai receber. É um regime de retribuição idêntica a dos bancos públicos e privados, onde o valor do benefício dependerá da captura de investimentos e, principalmente, da rentabilidade do fundo. Assim, o servidor paga sem saber que retorno terá.
A forma de contribuição é simples. Todo servidor, independentemente da faixa de remuneração, tem 11% de sua remuneração retido na fonte para fins de previdência. Após a Funpresp, os novos servidores contribuem sobre a faixa remuneratória até o valor equivalente ao teto do regime geral, hoje de R$ 5.200,00. Se desejarem se aposentar com mais, devem destinar uma alíquota de contribuição sobre o valor excedente para a fundação de previdência complementar. Assim, ao se aposentarem, receberão o teto da previdência vigente na época, mais um complemento da previdência complementar.
Quem defende o projeto, argumenta que o PrevFederação funcionaria como uma espécie de programa de socorro aos estados e município; se aprovado, eles teriam acesso ao alongamento da dívida com a União em 20 anos. Porém, esquecem que nesse período a dívida aumenta, porque os entes federativos deixam de arrecadar sobre o total da remuneração de seus servidores, agravando o desequilíbrio das contas públicas por mais três décadas. Também esquecem que o papel da previdência não é corrigir antigos desvios de caixa, mas permitir um mínimo de dignidade aos segurados, em momentos essenciais.
A previdência não é uma empresa. Ela concede benefícios, não faz distribuição de lucros. Ainda assim, o montante arrecadado por servidor é mais que suficiente para o custeio de seus proventos ou futura pensão, basta estimar quanto representa 11% sobre tudo o que recebe e multiplicar pelo número de meses em mais de três décadas de contribuição. Se houve má gestão, não se corrige o caminho reduzindo benefícios. E não é justo que os servidores públicos paguem a conta pelos erros e desvios de recursos.
Pensar o futuro deve ser uma preocupação presente, mas as hipóteses devem ser consideradas segundo a natureza dos institutos envolvidos. Os mais ortodoxos devem lembrar que Estados e municípios aprofundarão o caos fiscal com a previdência complementar. A realidade financeira, política e social deve ser avaliada caso a caso para se encontrar a solução adequada, evitando que o remédio seja pior que a doença.
*Rudi Cassel é advogado e sócio-fundador do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, especializado em direito do servidor público.
Sobre o Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados:
www.servidor.adv.br – (61) 3223 0552
Fundado pelos advogados Rudi Cassel, Jean Ruzzarin, Marcos Joel dos Santos e Aracéli Rodrigues, todos formados pela Universidade Federal de Santa Maria, no Rio Grande do Sul, a organização conta com 13 advogados e cerca de 40 funcionários, que atuam nacionalmente por meio de escritórios localizados em Brasília, Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Santa Maria. O escritório possui atuação focada na defesa de agentes, servidores e candidatos a cargos públicos e suas entidades de representação.
Por meio de nota, o Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central (Sinal) aponta sérias irregularidades que envolvem o ex-ministro e atual secretário especial da Previdência Carlos Eduardo Gabas e a nomeação de sua mulher, Polyana Mitidiero Gabas, para o cargo de secretária-executiva na Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp). O caso foi denunciado durante assembleia do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), pelos representantes dos servidores na Fundação.
De acordo com a nota do Sinal, denúncias sobre nepotismo rondam a administração pública há décadas. Em 2010, a edição do Decreto 7203 tentou pôr fim à prática e dar mais transparência e credibilidade ao provimento de funções comissionadas em órgãos governamentais. “No entanto, o novo regulamento da Presidência da República e a, consequente, maior vigilância de setores populares ao que ocorre no meio público, não parece ter intimidado o ex-ministro e atual secretário especial da Previdência, Carlos Eduardo Gabas”, destaca a nota.
“Há aproximadamente três meses, a esposa de Gabas, Polyana Mitidiero Gabas, assumiu o cargo de secretária-executiva na Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp). O caso foi denunciado durante assembleia do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), pelos representantes dos servidores na Fundação”, informa o Sinal, comprovando o ato com o documento abaixo:
Informação disponível em: http://migre.me/trRos
Após uma rápida pesquisa, informa o Sindicato, nota-se que a prática não é nova no lar dos Gabas. Em maio de 2010, cerca de dois meses após Carlos Gabas assumir pela primeira vez o Ministério da Previdência Social, Polyana foi nomeada para exercício de “Função Gratificada” na Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), vinculada ao Ministério. A edição de 10/05/2010 do Diário Oficial da União anunciou o provimento:
Informação disponível em: http://migre.me/trRFq
Na data, o Decreto 7203 ainda não havia sido expedido pelo então Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Entretanto, à época já vigorava a Súmula Vinculante nº 13, editada em 2008 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que condenava o nepotismo na administração pública.
“A proximidade com atividades desenvolvidas pelo marido, levanta sérias suspeitas quanto às comissões assumidas por Polyana Gabas. A hipótese de participação ativa de Carlos Gabas nas nomeações, segundo indícios, se mostra bastante plausível”, enfatiza o documento do Sinal.
“O Sinal exige explicações da diretoria da Funpresp quanto à recente posse de Polyana na Fundação. O Sindicato também reforça que o feitio ético em decisões na esfera pública é de vital importância para o desenvolvimento da nação e continuidade da prestação de serviços de qualidade. Acrescenta, ainda, que cargos de livre provimento devem atender ao primordial requisito de soberania do interesse do país e não servir à conveniência pessoais, de maneira direta ou mediante troca de favores entre gestores”, finaliza a nota.
A lista de candidatos que se inscreveram no concurso da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe) superou as expectativas da entidade. Ao todo 5.655 pessoas tiveram o seu processo de inscrição concluído. O número considera todos os inscritos pagantes e aqueles que tiveram sua isenção de pagamento deferida.
O certame oferece 62 vagas de nível superior para a carreira Técnica Previdenciária, sendo 45 para os cargos de analista, com salário de R$ 6.295,00 (incluindo os benefícios), e 17 vagas para o cargo de especialista com salário R$ 7.197,24 (também com benefícios).
Dentre os cargos de especialistas a área mais concorrida é a jurídica, cuja relação candidato vaga é de 207. Já dentre os analistas a área administrativa foi a mais procurada e ficou com 122 candidatos por vaga.
Para a diretora de administração da Funpresp-Exe, Meri Lucas, a quantidade de concorrentes é um termômetro da visibilidade da Fundação.
“A quantidade de pessoas que buscam ser nossos colaboradores demonstra que a carreira é atrativa. Esse número é excelente e ideal para que possamos selecionar os melhores colaboradores e constituir um banco de reserva. Tenho certeza que vamos atingir nosso objetivo de estruturar um quadro de pessoal qualificado”, avaliou Meri Lucas.
As provas serão no dia 28 de fevereiro. A seleção será feita por meio de provas objetivas e discursiva. Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas e o padrão preliminar de resposta da prova discursiva serão divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/funpresp_15, a partir das 19 horas da data provável de 1º de março de 2016, observado o horário oficial de Brasília/DF.
CONCURSO FUNPRESP |
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Cargo |
Inscrições | Vagas | Total/vaga |
Analista – Administrativa |
3535 |
29 |
122 |
Analista – Comunicação |
528 |
6 |
88 |
Analista – Contabilidade |
208 |
5 |
42 |
Analista – Investimentos |
66 |
5 |
13 |
Especialista – Atuária |
54 |
2 |
27 |
Especialista – Investimentos |
82 |
5 |
16 |
Especialista – Jurídica |
826 |
4 |
207 |
Especialista – TI |
356 |
6 |
59 |
Total |
5655 |
62 |
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