Funpresp – O advogado Rudi Cassel explica se vale ou não a pena migrar

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rudi casselO especialista Rudi Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, aponta qual é a melhor opção do funcionalismo, a partir da 17h30, ao vivo, pela página do Facebook do Correio Braziliense. O prazo para os servidores que entraram no serviço público antes de 2013 abrir mão do Regime Próprio (RPPS) e migrar para o Fundo de Previdência Complementar (Funpresp) termina amanhã

O papo vai ser em torno da pressão do governo nesse último dia para a migração. A Rudi Cassel, cujo escritório é especialista na defesa do servidor, vamos perguntar porque a migração tem encontrado tanta resistência. Se o fundo passou, por lei a ser obrigatório desde 2013, com novas regras, por que os servidores ainda querem prorrogação do prazo? Não deu tempo de estudar o assunto até hoje? Quais são as principais alegações, depois de dois adiamentos? O que justifica a terceira postergação?

Rudi Cassel também falará sobre em que medida o servidor pode ser prejudicado – ou não – pelo erro na simulação feita pelo site do Ministério do Planejamento, que, devido a à exclusão da parcela do 13º e a índices equivocados da correção inflacionária, majorou em mais de 10% o cálculo das futuras aposentadorias e pensões. E vai explicar se a formatação legal do Fundo é ou não inconstitucional, entendimento defendido pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), derrotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), entre outros assuntos.

Servidores sem estímulo para migrar ao Funpresp

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“A baixa adesão dos servidores vem acompanhada da falta de instrução oficial, que desencadeia incertezas e insegurança quanto a possíveis mudanças da regra atual para a nova, do Funpresp”, destacou o advogado Diego Cherulli, do Cherulli & Cavalcanti Sociedade de Advogados, que representa o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), na Justiça Federal

A dois dias para o encerramento do prazo de migração de servidores ao Fundo de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpesp), na próxima sexta-feira, a adesão do funcionalismo continua extremamente baixo. De acordo com dados do Ministério do Planejamento (MPOG), de setembro de 2016 a julho de 2018, apenas 4.765 trabalhadores concordaram em abrir mão do tradicional Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Esse número representa ínfimos 1,12% das expectativas iniciais do MPOG. Nas estimativas do ministério, “cerca de 423 mil servidores, que ingressaram no Poder Executivo federal antes de 4 de fevereiro de 2013, poderiam optar pela migração”.

O número concreto de adesões, na prática, é ainda menor, se considerarmos, pelos dados do Planejamento, que dos 4.765, somente 3.942 pedidos de migração foram homologados e 823 aguardam validação. O prazo final de migração, inicialmente, pela Lei 12.618/2013, era 2016. A Lei 13.328/2016 abriu nova janela de adesão até 2018. Mas não empolgou o público-alvo. A Universidade Federal do Amapá (Unifap), por exemplo, não têm sequer uma pessoa dentro do novo regime de previdência complementar (RPC), pelos dados do MPOG. Até na Esplanada há resistências. Os Ministérios do Turismo, da Cultura e da Educação, entre outros órgãos, constam com apenas uma migração cada um, ao longo de todo esse tempo.

Os campeões na iniciativa de sair do RPPS para o Funpresp são o Ministério da Fazenda, com a procura de 1.538 funcionários, a Advogacia Geral da União (AGU), com 617, e o Ministério do Planejamento, com 278. Apesar de a AGU estar no segundo lugar do ranking, o Funpresp está longe de ser unanimidade entre as carreiras jurídicas. Na segunda-feira passada, o Fórum Nacional da Advocacia Pública – reúne Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni), Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda (Sinprofaz), Associação Nacional dos Membros das Carreiras da Advocacia Geral da União (Anajur) e Associação Nacional dos Procuradores da Previdencia Social (Anpprev) – entrou com uma ação contra a União.

No processo, o Fórum exige que a União apresente o valor definitivo do benefício especial (BE) aos que optarem por migrar para o novo regime previdenciário e que inclua no cálculo as gratificações natalinas (13º salário). A iniciativa é resultado da denúncia, no final da semana passada, do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) que descobriu que o Planejamento errou nas contas do BE e majorou em mais de 10% os valores das futuras aposentadorias e pensões. Um dos motivos da distorção foi a exclusão da parcela natalina, além de índices equivocados de correção inflacionária.

O Fórum da Advocacia destacou que o objetivo do processo é “obrigar a União a apresentar o valor definitivo do BE (benefício que tem direito quem contribuiu com 11% do salário acima do teto da Previdência, de R$ 5.645,80) que será devido a cada um dos filiados que optarem pela migração para o novo regime previdenciário (Funpresp)”. E também exigir que o cálculo “contemple todo o período e todos os valores das contribuições mensais efetuadas, a qualquer título, para os regimes próprios da previdência social dos servidores públicos, incluídas as contribuições pagas incidentes sobre as gratificações natalinas (13º salário); e, ainda, que seja assegurada a vinculação da União ao valor apresentado”.

O número de servidores ativos despencou desde 2013, quando o Funpresp entrou em vigor. No final de 2012, de acordo com o Boletim Estatístico de Pessoal (BEP), a União contava com 1.931.141 pessoas em seus quadros. Desses, 999.661 eram ativas, 530.284 aposentadas, e 401.096 pensionistas. Em junho de 2018, eram 1.275.234 (633.664 ativos, 401.433 inativos e 240.137 pensionistas). O Funpresp, com adesão obrigatória para quem entrou após 2013, segundo informações da assessoria de impressa, contava “com 62.243 participantes em junho”, ou seja, 9,82% do total dos ativos de 2018.

Pelas estatísticas do Funpresp, ao longo dos anos, a quantidade de adesão vem aumentando. Em 2013, foram apenas 10%. No ano seguinte, dos que entraram, 19% fizeram adesão ao Fundo. O percentual aumentou para 34%, em 2015, 74%, em 2016, 89%, em 2017, e até 30 de junho, 97% do total dos novos concordaram com as regras do Funpresp. “A baixa adesão dos servidores vem acompanhada da falta de instrução oficial, que desencadeia incertezas e insegurança quanto a possíveis mudanças da regra atual para a nova, do Funpresp”, destacou o advogado Diego Cherulli, do Cherulli & Cavalcanti Sociedade de Advogados, que representa o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), na Justiça Federal, no pedido de prorrogação do prazo de adesão em mais dois anos, sob a alegação de contrastes entre os pareceres do STF, MPU, AGU, Funpresp e Planejamento sobre o assunto.

Nota do MPOG: Servidores têm até domingo para migrar do RPPS para o Regime de Previdência Complementar

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Quem aderir à Funpresp tem como benefício a contrapartida da União, que contribui com mais R$ 1 para cada R$ 1 investido 

Servidores do Poder Executivo interessados em migrar do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC) têm até as 23h59 do próximo domingo, 29 de julho, para fazer a opção utilizando o Sistema de Gestão de Pessoas (Sigepe).

 

O servidor também pode fazer a opção diretamente na área de recursos humanos de seu órgão até 27/07, sexta-feira, uma vez que as repartições estarão fechadas no fim de semana. O pedido feito pela internet será homologado na segunda-feira seguinte, dia 30 de julho.

 

Podem optar pela migração de regime os servidores que entraram na Administração Pública Federal antes de 04 de fevereiro de 2013 (no caso do Poder Executivo) e antes de 07 de maio de 2013 (Poder Legislativo). É possível fazer simulações quanto ao valor do benefício especial e tirar outras dúvidas no próprio Sigepe, nas áreas de recursos humanos dos órgãos, ou no site www.funpresp.com.br​.

 

Com a migração, quem foi empossado antes da instituição do RPC pode aderir à Funpresp na modalidade Participante Ativo Normal, em vez de Participante Ativo Alternativo. No primeiro caso, entre os principais benefícios está a contrapartida da União, que para cada R$ 1 pago pelo servidor contribui com mais R$ 1, dobrando, assim, a contribuição real.

 

Quem pode optar pela migração de regime, mas ainda não tomou a decisão, deve procurar orientações junto ao RH do órgão ao qual pertence ou na própria Funpresp (veja abaixo os locais e telefones).

 

Migração para o RPC e adesão à Funpresp

Quem pode optar: o servidor que ingressou no serviço público federal do Poder Executivo antes de 04 de fevereiro de 2013 ou do Poder Legislativo antes de 07 de maio de 2013. De acordo com a Lei nº 13.328/2016, o prazo de opção para a migração é 24 meses, a contar da data da sanção da lei, em 29/07/2016.

 

Benefício Especial: o servidor que optar pela migração terá direito a um Benefício Especial (Art. 3º da Lei 12.618/2012), a ser pago pela União assim que se aposente no serviço público. O benefício é calculado pela média das 80 maiores remunerações no serviço público e o tempo de contribuição até o momento da migração.

 

Como fazer a migração: Pode ser feita por meio do Sigepe, no menu “Optar por vinculação ao RPC”. Posteriormente é necessário imprimir três vias do formulário e entregar ao RH do órgão em que o servidor trabalha, para homologação.

 

A migração acarreta automaticamente adesão à Funpresp? Não. Após a migração, o servidor pode optar ou não pela adesão à Funpresp, que pode ser feita a qualquer tempo. O dia 29/07 é o prazo final para migração de regime. A adesão ao plano de previdência da Funpresp é facultativa e independe de o servidor migrar ou não.

 

Como fazer a adesão à Funpresp: assim que o RH processar a migração para o RPC, o servidor poderá aderir à Funpresp e escolher um plano de benefícios. No caso, deve acessar o Sigepe, e escolher no menu a opção RPC/Aderir. É necessário imprimir 03 vias do formulário de inscrição e entregar no RH do órgão para homologação.

 

A adesão também pode ser feita diretamente com os representantes da Funpresp localizados em 11 estados (ver no link https://www.funpresp.com.br/representantes). Ele também pode procurar a sede da Entidade em Brasília (SCN quadra 02 Bloco A, Ed. Corporate Financial Center, 2º andar).

 

Dúvidas: para outros esclarecimentos, acesse  www.funpresp.com.br ou ligue para o 0800 282 6794, de segunda a sexta, das 8h às 19h. No próximo sábado, dia 28, a Funpresp estará realizando plantão de atendimento telefônico (0800 282 6794) e presencial para os servidores dos poderes Executivo e Legislativo no horário das 9h às 17h.

 

ATENÇÃO: A migração do RPPS para o RPC é uma decisão individual, de caráter irrevogável e irretratável. Por isso o servidor deve conhecer todas as informações para a tomada de decisão. 

Fórum Nacional da Advocacia Pública ajuíza ação contra a União no caso do Funpresp

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No processo, o Fórum exige que a União apresente o valor definitivo do benefício especial aos que optarem por migrar para o novo regime previdenciário. e que inclua as gratificações natalinas (13º salário)

Veja a nota:

“O Fórum Nacional da Advocacia Pública, integrado por Anauni, Sinprofaz, Anajur e Anpprev, ingressou em nome de todos os seus filiados com ação judicial perante a Justiça Federal do Distrito Federal com vistas a obrigar a União a apresentar o valor definitivo do Benefício Especial (BE) que será devido a cada um dos filiados que optarem pela migração para o novo regime previdenciário (Funpresp) sujeito ao limite máximo estabelecido para as contribuições e benefícios do RGPS (Lei nº 12.618/2012).

Requer-se na ação, ademais, que seja garantido que o cálculo do BE contemple todo o período e todos os valores das contribuições mensais efetuadas, a qualquer título, para os regimes próprios da previdência social dos servidores públicos, incluídas as contribuições pagas incidentes sobre as gratificações natalinas (13º salário); e, ainda, que seja assegurada a vinculação da União ao valor apresentado.

Brasília, 23 de Julho de 2018”

Sindicatos contestam Funpresp

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Entidades pedem na Justiça extensão do prazo, que acaba na sexta-feira, de migração ao fundo complementar de aposentadoria. Cálculos indicam que a opção pode não ser vantajosa para todos os funcionários federais. Para Rudinei Marques, presidente do Unacom, não podem existir dúvidas que levem o servidor a ter “uma falsa ideia do futuro”

VERA BATISTA

Às vésperas do encerramento do prazo, na próxima sexta-feira, há muita incerteza entre o funcionalismo sobre a migração para o Fundo de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp). O especialista Rudi Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, diz que o cálculo não é simples. Após dezenas de simulações nas ferramentas disponíveis no site do Fundo, Cassel afirmou que, para um grupo específico do funcionalismo, não compensa sair do atual Regime Próprio de Previdência Social (RPPS): aqueles que entraram no serviço público após os 30 anos de idade e os que, pelas regras atuais, aguardam menos de 12 anos para se aposentar.

“O servidor ou perde dinheiro ou terá que se manter na ativa por mais tempo. Precisará contribuir no Funpresp mais 35 ou 40 anos, para chegar a uma aposentadoria aproximada à que teria no RPPS. Acabará levando a aposentadoria pelo Funpresp lá pelos 70 anos ou mais”, destacou Cassel. Hoje, disse, o servidor contribui por 25 a 30 anos ao RPPS, e se aposenta com 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens). “Os técnicos do Funpresp admitem que, nessas situações, não há indicação de migração”, diz.

Segundo a assessoria do Funpresp, o servidor que recebe acima do teto do INSS (R$ 5.645,80), terá três fontes de aposentadorias: a do RPPS, limitada a esse teto, paga pela União; outra do benefício especial, calculado de acordo com o tempo entre o ingresso no serviço público e o dia da opção, também paga pela União; e a complementar do Funpresp, com base na reserva que acumular ao longo dos anos. “O servidor pode solicitar a migração pelo RH do seu órgão até 27 de julho. Pelo Sistema de Gestão de Pessoal (Sigepe), do Planejamento, no caso do pessoal do Executivo, é possível solicitar até as 23h59 de domingo. No dia 30, não será mais possível pedir a migração”, informou a assessoria.

O Funpresp entrou em vigor em 2013, e, desde então, sempre esteve sob fogo cerrado dos sindicatos de servidores. Na semana passada, o Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) sustentou que o Ministério do Planejamento errou no cálculo do benefício especial.

Ontem, várias entidades entraram com ações na Justiça Federal para tentar adiar o prazo de migração por, pelo menos, dois anos: o Sindicato Nacional dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle (Unacon) e o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait). Na ação, do Sinait, o advogado Diego Cherulli, do Cherulli & Cavalcanti Sociedade de Advogados, aponta contrastes entre pareceres do Supremo Tribunal Federal, do Ministério Público da União (MPU), da Funpresp e do Planejamento.

“É um fato muito grave. Em alguns casos, o impacto (da adesão) é de menos R$ 2 mil mensais. Além disso, não está totalmente claro se a data do cálculo será no momento da opção ou lá na aposentadoria. Faz grande diferença, pela quantia que será acumulada ou deixará de ser considerada”, disse Cherulli. Ele afirmou que a reivindicação do Sinait é diferente da dos juízes e procuradores, recusada pelo STF. “Eles questionavam a constitucionalidade do Funpresp. Nós queremos a postergação do prazo, pela insegurança jurídica e por entendimentos conflitantes”, destacou.

Larissa Benevides do Torreão Braz Advogados, também deu entrada na manhã de ontem com um pedido de liminar em favor da Unacon. “Se o Planejamento não adiar, uma decisão judicial pode suspender o prazo”, destacou. “É uma decisão para a vida inteira, não pode ter qualquer fator que leve o servidor a uma falsa ideia do futuro”, destacou Rudinei Marques, presidente do Unacon.

Para Thaís Riedel, do Riedel Advogados Associados, apesar do recesso do Congresso, o Executivo tem outras saídas.“O presidente da República pode editar medida provisória, com efeitos imediatos, ou abrir novo prazo de migração no retorno das atividades legislativas”. Ela entra hoje com uma ação na Justiça Federal, representando o Sindicato Nacional dos Analistas Tributários da Receita (Sindireceita).

Patrimônio chega a R$ 1 bi

A Funpresp atingiu ontem a marca de R$ 1 bilhão em patrimônio. O fundo possui hoje 62 mil participantes. Pelas regras em vigor, quem ingressou no Executivo antes de 4 de fevereiro de 2013 e no Legislativo antes de 07 de maio do mesmo ano terá direito de deixar o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Com a mudança, o servidor pode aderir ao fundo como participante ativo, com direito à contrapartida da União, que se limita a 8,5% do salário de participação. O valor é calculado sobre a remuneração menos o valor do teto do Instituto Nacional do Seguro Social, atualmente em R$5.645,80.

 

 

Planejamento admite erro nos cálculos do benefício especial dos servidores

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Ministério informa que o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) já foi acionado para a correção. Mas não há previsão de prorrogação do prazo para a migração ao Regime de Previdência Complementar (Funpresp), que se encerra em 29 de julho

Após denúncias, ontem, do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), de graves erros no Sistema de Gestão de Pessoas (Sigepe), que prejudicam a simulação da aposentadoria do funcionalismo, o Ministério do Planejamento admitiu que, “na simulação, o valor da gratificação natalina está sendo somado, indevidamente, à remuneração de novembro, o que pode influenciar no valor simulado do benefício, uma vez que a gratificação natalina deve ser considerada no cálculo, porém à parte”. De acordo com o órgão, “o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) já foi acionado para devida correção”.

O Planejamento, no entanto, apesar do apertado prazo de menos de 10 dias para a decisão irreversível, não acenou favoravelmente ao principal desejo dos servidores – que usaram o deslize oficial para insistir na postergação do prazo de adesão por mais dois anos. Ao constatar que os equívocos induzem os servidores a erro, por apresentar uma média salarial majorada em mais de 10%, o Fonacate enviou, ontem, um ofício ao ministro do Planejamento, Esteves Colnago, para que a adesão seja postergada para 2020. No entendimento do ministério, porém, não houve exatamente um dano grave aos que usaram o sistema, mesmo com a falha do governo.

“O Sigepe do Poder Executivo federal disponibiliza aos servidores um simulador para o cálculo aproximado do valor do benefício especial. Os resultados apresentados constituem apenas uma simulação, não tendo validade legal e nem constituído o valor real deste benefício, pois este será calculado efetivamente no momento da aposentadoria do servidor”, justificou o órgão. “Por fim, o prazo para os servidores migrarem para o Regime de Previdência Complementar encerrará no dia 29 de julho. Não há previsão de prorrogação deste prazo, no momento”, enfatizou.

De acordo com o Fonacate, o valor do 13º salário não aparece, na simulação do Sigepe, como um mês à parte. Ele é somado à remuneração do mês em que o 13º foi pago. Isso faz com que o número de contribuições fique subestimado e a média salarial, superestimada. “O que resulta em benefícios especiais quase 10% mais elevados do que os calculados a partir da planilha de simulação disponível no site do próprio Funpresp”, denunciou. Outro contratempo é o percentual de inflação – pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) – usado para a atualização dos salários de contribuição. O Fonacate garante que estão incorretos.

Nos meses de julho, agosto e setembro de 2017, por exemplo, o simulador Sigepe utilizou IPCA de 2,71%, 2,46% e 2,54%, respectivamente, quando deveria ter utilizado 0,24%, 0,19% e 0,16%, aponta a nota do Fonacate. “Os cálculos pelo Sigepe estão elevando artificialmente os valores do benefício especial. Os servidores estão sendo induzidos a erro, o que poderá levar a disputas judiciais todos aqueles que se sentirem lesados por terem feito a opção confiando nessa metodologia”, assinalou Marques.

Falsa indicação

O lado mais dramático do erro é a falsa indicação para servidores que ingressaram antes de fevereiro de 2013 e não deveriam aderir à previdência complementar, apontou o especialista em serviço público Rudi Cassel, sócio do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados. “Há uma linha empírica que observamos nas simulações. Praticamente nenhum servidor que aguarde menos de 12 anos para se aposentar tem indicação de migração. E a maioria dos que ingressaram no serviço público com 30 anos ou mais, também não. É um momento difícil e muitos servidores estão tomando sua decisão sem saber o que significa, embora seja irrevogável e irretratável”, destacou Cassel.

De acordo com o advogado, o prazo deveria ser reaberto em lei federal. “É positivo para todos, especialmente nesse contexto confuso que exige uma avaliação individual muito séria. Recomendamos a simulação diretamente com a Funpresp”, afirmou. De acordo com Larissa Benevides, do escritório Torreão Braz Advogados, o “fato novo” descoberto pelo Fonacate aumentou a insegurança e abre espaço para a judicialização. “Houve um vício na manifestação da vontade que vai pesar. O Supremo Tribunal Federal (STF) foi contra a prorrogação em decisão cautelar. Ainda não foi julgado o mérito. Por isso, como a fórmula não é simples e, no passado, a conjuntura era diferente, pois ainda se discutia a reforma da Previdência, é muito provável que o STF considere alongar esse tempo por mais dois anos”, destacou Larissa.

Para a advogada Thaís Riedel, especialista em previdência, o ideal também seria o adiamento. “Esses erros demonstram que ainda há muita incerteza no cenário atual para que o servidor possa tomar uma decisão tão séria em sua vida, de caráter irrevogável e irretratável”. Além do Fonacate, que reúne 30 entidades federais, outras representações, isoladamente, lutam pelo mesmo objetivo. “Seria prudente que o governo prorrogasse por pelo menos mais dois anos. Estamos conversando com parlamentares e insistindo nesse sentido”, destacou Paulo Martins, vice-presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo e TCU (Sindilegis). O Fupresp não quis se pronunciar, segundo a assessoria de imprensa.

 

Fonacate aponta erros do Planejamento na simulação do benefício especial aos servidores e pede prorrogação do prazo de adesão ao Funpresp

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Em ofício ao ministro do Planejamento, Esteves Colnago, o Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) aponta que a simulação do benefício especial no Sistema de Gestão de Pessoal (Sigepe) leva o funcionalismo a erro. A média salarial é majorada em mais de 10%. Além disso, o cálculo da inflação, medida pelo IPCA, também está incorreto

De acordo com o ofício, “ simulação do valor do benefício especial no Sigepe contém uma imprecisão: o valor do 13º salário não aparece como um mês à parte, mas sim somado à remuneração do mês em que o 13º foi pago. Com isso, o número de contribuições é subestimado e a média salarial é superestimada, o que resulta em benefícios especiais quase 10% mais elevados do que os calculados a partir da planilha de simulação disponível no site da Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp”.

“Em suma: os cálculos feitos de acordo com o sistema Sigepe do Ministério do Planejamento estão elevando artificialmente os valores do benefício especial ao qual terão direito os servidores que migrarem para a previdência complementar. Estão sendo induzidos a erro, o que poderá levar a disputas judiciais todos aqueles que se sentirem lesados por terem feito a opção confiando na metodologia disponibilizada pelo Planejamento”, assinalou Rudinei Marques, presidente do Fonacate.

Além do Fonacate, que reúne 30 entidades nacionais federais, outras representações de servidores, isoladamente, também lutam pela prorrogação do prazo de adesão ao Funpresp, que se encerra no próximo dia 28. “Seria prudente que o governo fizesse a prorrogação por pelo menos mais dois anos. Estamos conversando com parlamentares para que isso aconteça”, destacou Paulo Martins, vice-presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e Tribunal de Contas da União (Sindilegis).

Veja o ofício do Fonacate

“Solicita postergação do prazo de opção pelo regime de Previdência Complementar

Senhor Ministro,

1. Ao saudá-lo, o Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), associação civil integrada por 30 entidades nacionais associativas e sindicais, representante de

mais de 200 mil servidores públicos de todos os Poderes, no âmbito federal, estadual, distrital e municipal, solicita postergação do prazo de opção pelo regime de Previdência Complementar do Servidor Público Federal, fixado na Lei nº 13.328/2016, tendo em vista os seguintes fatores:

a) A simulação do valor do benefício especial disponibilizada no Sigepe contém uma imprecisão: o valor do 13º salário não aparece como um mês à parte, mas sim somado à remuneração do

mês em que o 13º foi pago. Com isso, o número de contribuições é subestimado e a média salarial é superestimada, o que resulta em benefícios especiais quase 10% mais elevados do que

os calculados a partir da planilha de simulação disponível no site da Funpresp;

b) A série do IPCA utilizada para a atualização dos salários de contribuição não coincide com os valores disponibilizados para o mesmo índice em outras fontes, como o IPEADATA – levando

em consideração que durante boa parte do período os valores estimados para o benefício especial estejam aparentemente sobrestimados, a exemplo dos meses de julho, agosto e setembro de 2017, para os quais o simulador Sigepe utilizou IPCA de 2,71%, 2,46% e 2,54%, respectivamente, quando deveria ter utilizado 0,24%, 0,19% e 0,16%.

2. Tendo em vista essas questões e o caráter irrevogável da decisão, reiteramos o pedido para que seja estendido o prazo de opção pelo regime de Previdência Complementar.

3. Certos de Vossa compreensão, firmamo-nos.

Atenciosamente,

RUDINEI MARQUES

Presidente do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado

Presidente do UNACON SINDICAL – Sindicato Nacional dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle

PAULO MARTINS

Secretário-Geral do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado

Presidente da AUDITAR – União dos Auditores Federais de Controle Externo

Compõem este Fórum:

AACE – Associação dos Analistas de Comércio Exterior

ADB – Associação dos Diplomatas Brasileiros

ADPF – Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal

AFIPEA SINDICAL – Sindicato Nacional dos Servidores do IPEA

ANADEF – Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais

ANADEP – Associação Nacional dos Defensores Públicos

ANAFE – Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais

ANER – Associação Nacional dos Servidores Efetivos das Agências Reguladoras Federais

ANESP – Associação Nacional dos Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental

ANFFA SINDICAL – Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários

ANFIP – Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil

ANPM – Associação Nacional dos Procuradores Municipais

AOFI – Associação Nacional dos Oficiais de Inteligência

APCF – Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Polícia Federal

ASSECOR – Associação Nacional dos Servidores da Carreira de Planejamento e Orçamento

AUDITAR – União dos Auditores Federais de Controle Externo

CONAMP – Associação Nacional dos Membros do Ministério Público

FEBRAFITE – Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais

FENAFIM – Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais

FENAFISCO – Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital

SINAIT – Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho

SINAL – Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central

SINDCVM – Sindicato Nacional dos Servidores Federais Autárquicos nos Entes de Promoção e Fiscalização

do Mercado de Valores Mobiliários

SINDIFISCO NACIONAL – Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil

SINDILEGIS – Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do TCU

SINDPFA – Sindicato Nacional dos Peritos Federais Agrários

SINDSUSEP – Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Superintendência de Seguros Privados

SINPROFAZ – Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional

UNACON SINDICAL – Sindicato Nacional dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle

UNAFISCO NACIONAL – Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil”

STF mantém prazo final para adesão ao regime de previdência complementar da Funpresp

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Por maioria, o Plenário negou liminar que pedia a prorrogação do prazo de adesão ao Funpresp até o julgamento do mérito da ADI que discute a criação da previdência complementar de servidores públicos civis

Por oito votos a dois, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a data limite de 28 de julho deste ano para a adesão ao novo regime previdenciário instituído a partir da criação da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp). A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4885 durante sessão na manhã desta quarta-feira (27), quando o Plenário indeferiu pedido de medida cautelar que buscava a prorrogação do prazo final de migração para o regime de previdência complementar até o julgamento do mérito da ADI.

A ação foi ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e questiona a validade do artigo 1º da Emenda Constitucional (EC) 41/2003, no ponto em que alterou a redação do parágrafo 15 do artigo 40 da Constituição Federal. Também ataca a Lei 12.618/2012, que autoriza a criação de entidade fechada de previdência complementar dos servidores públicos civis ocupantes de cargo efetivo, que alcança os magistrados.

No julgamento da cautelar, prevaleceu o entendimento do relator da ação, ministro Marco Aurélio, que, apesar da proximidade do vencimento do prazo de migração para o novo regime de aposentadoria, não considerou presentes os requisitos necessários para a concessão da medida. Para o relator, não se verificou no caso a plausibilidade do direito (fumus boni iuris) nem o perigo de demora (periculum in mora) em relação aos argumentos apresentados pelas entidades. Destacou que o prazo já fora prorrogado por dois anos, em razão da entrada em vigor da Lei 13.328, de 29 de julho de 2016, e sua suspensão pelo STF causaria insegurança aos servidores quanto à adesão e à própria gestão do Funpresp.

“Não há qualquer traço de incompatibilidade direta com a Constituição Federal, seja sob o ângulo material seja o formal. O teor dos dispositivos, alusivos apenas ao prazo para a opção, revela legítima a atuação parlamentar mediante a fixação de razoáveis balizas temporais”, disse o relator. Segundo o ministro, a legislação previu tempo suficiente para se refletir sobre a conveniência ou não de se optar pelo novo regime.

Acompanharam o relator os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, a ministra Rosa Weber, e também os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia.

“Restam os nossos esforços no Executivo. A Casa Civil e o Ministério do Planejamento ainda não se pronunciaram formalmente  em nosso requerimento”, destacou o Guilherme Feliciano, presidente da Anamatra. Ele se referiu ao requerimento feito na semana passada ao Planejamento, por sete entidades sindicais de magistrados e procuradores, para a postergação do prazo de migração. Formalmente, o órgão não respondeu. Mas, por meio da assessoria de imprensa, informou ao Blog do Servidor que não estava “prevista mudança de prazo”

Divergência

Votaram pela concessão da cautelar para suspender o prazo fixado para a adesão ao Funpresp os ministros Luiz Fux e Ricardo Lewandowski. Para ambos, estavam presentes os requisitos necessários à concessão da medida tanto por conta da proximidade do fim do prazo quanto pelo fato de a matéria ter sido objeto de lei ordinária. Na avaliação dos ministros Fux e Lewandowski, o artigo 93 da Constituição Federal estabelece que caberá a edição de lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, que venha a tratar sobre o Estatuto da Magistratura.

Previdência complementar: prazo de migração acaba em julho de 2018

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“Cada caso é um caso, e por isto o servidor precisa refletir sobre o melhor caminho a tomar – se migra ou se fica no regime próprio – à luz de informações seguras. E é importante lembrar que a opção pela previdência complementar, caso o segurado tome essa decisão, se dará em caráter irrevogável e irretratável, de acordo com o Parágrafo Único do art. 92 da Lei 13.328/16”

Antônio Augusto de Queiroz*

O servidor público que ingressou nos poderes Executivo e Legislativo Federal antes de 07 de maio de 2013, respectivamente, com ou sem direito à integralidade e paridade, tem até o dia 29 de julho de 2018 para decidir se deve ou não migrar para a previdência complementar, que é quando vence o prazo de adesão previsto no art. 92 da Lei 13.328/16.

Muitas entidades sindicais já fizeram o dever de casa e produziram estudos – considerando o perfil dos servidores por elas representados – mostrando as vantagens e desvantagens ou os riscos e as oportunidade de eventual migração nesse período. Mas a maioria, por variadas razões, que vão desde questões ideológicas até omissão, ainda não prestou os devidos esclarecimentos aos servidores, para que estes decidam com segurança sobre a conveniência de migrar ou não para a previdência complementar.

O servidor que tenha incertezas quanto ao alcance de uma nova reforma da previdência – já que não existe dúvidas que virão mudanças nas regras de concessão de aposentadoria nos regimes próprio e geral – e que não tomar a decisão dentro desse prazo legal, ficará permanentemente vinculado ao regime próprio e, portanto, sujeito às futuras mudanças previdenciárias, inclusive em relação ao tempo que contribuiu sobre a totalidade da remuneração.

Um das motivações de quem já migrou foi o fato de que o tempo que contribuiu sobre a totalidade, segundo a lei em vigor, ficaria preservado e seria pago pela União, em forma de benefício especial e em valor proporcional ao tempo que contribuiu sobre a totalidade, constituindo-se em ato jurídico perfeito e, supostamente, protegido pelo direito adquirido.

Esse benefício especial, no momento da aposentadoria, se somaria ao teto do regime geral – em valor de maio de 2018 fixado em R$ 5.645,80 – e ao que o servidor viesse a acumular na sua conta individual no fundo de pensão, para o qual tem assegurada contrapartida do patrocinador até o percentual de 8,5% da parcela de remuneração que exceda ao teto do INSS, acima mencionado. Se resolver contribuir em percentual superior aos 8,5%, o patrocinador, no caso o governo federal, só faria a contrapartida até esse percentual de 8,5%.

Numa eventual nova reforma da previdência – que pode ser mais de uma reforma, dependendo do tempo que faltar ao servidor para preencher os requisitos para aposentadoria – esse tempo seria considerado, como é atualmente, como mera expectativa de direito e, portanto, não haveria a garantia de que seria considerado como transição para efeito das novas regras previdenciárias.

Outra suposta vantagem, esta produto da decisão autônoma da Funpresp.Exe, seria a garantia de que a pensão na previdência complementar seria vitalícia, não estando sujeita às faixas de idade fixadas na Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, segundo a qual só terá direito à pensão vitalícia o cônjuge com idade superior a 44 anos. Nos demais casos, são observadas as seguintes idades dos beneficiários na data do óbito do segurado: a) 3 (três) anos, com menos de 21 (vinte e um) anos de idade; b) 6 (seis) anos, entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos de idade; c) 10 (dez) anos, entre 27 (vinte e sete) e 29 (vinte e nove) anos de idade; d) 15 (quinze) anos, entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos de idade; e e) 20 (vinte) anos, entre 41 (quarenta e um) e 43 (quarenta e três) anos de idade.

No caso das carreiras que atualmente têm direito à aposentadoria especial, como professores e policiais, por exemplo, requer um cuidado ainda maior essa análise, na medida em que – embora exista um fundo especial destinado a cobrir essa diferença de tempo de contribuição – é prudente examinar muito detidamente a segurança dessa regra, tanto em termos jurídicos, quanto em relação ao aporte, se é suficiente para manter o mesmo nível de aposentadoria.

Cada caso é um caso, e por isto o servidor precisa refletir sobre o melhor caminho a tomar – se migra ou se fica no regime próprio – à luz de informações seguras. Os estudos que algumas entidades já proporcionaram aos seus representados fornecem evidências, dados, informações e análises que deixam o servidor confortável para decidir.

O propósito deste texto foi mais alertar sobre o prazo limite do que induzir ou recomendar uma tomada de decisão específica, já que não há, até o momento, qualquer sinalização de que será prorrogado.

E é importante lembrar que a opção pela previdência complementar, caso o segurado tome essa decisão, se dará em caráter irrevogável e irretratável, de acordo com o Parágrafo Único do art. 92 da Lei 13.328/16. Se não o fizer, o segurado ficará irremediavelmente vinculado ao regime próprio e, em consequência, sujeito às eventuais mudanças nos regimes previdenciários decorrentes de reformas previdenciárias futuras.

*Antônio Augusto de Queiroz – jornalista, consultor, analista político e diretor de Documentação do Diap

IPCOM participa de audiência pública sobre Regime de Previdência Complementar (RPC)

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O diretor do Instituto Brasileiro de Previdência Complementar e Saúde Suplementar (IPCOM), Jorge Faiad, participará nesta sexta-feira, dia 4 de maio, a partir das 8h30, da audiência pública na Secretaria de Previdência, para debater o aprimoramento do atual Regime de Previdência Complementar (RPC) das Entidades Fechadas de Previdência Complementar

O evento acontecerá na Esplanada dos Ministérios – Bloco F – (sede do Ministério do Trabalho e da Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda), térreo, no auditório principal.

Síntese das principais propostas que serão apresentadas pelo IPCOM:

1) estabelecimento de mandato para os dirigentes da Previc;
2) compartilhamento das atribuições de fiscalização com Analistas e Especialistas da Previc;
3) ampliação da utilização do TAC;
4) supressão da natureza pública do regime complementar dos servidores públicos;
5) possibilidade de contratação de gestores de ativos sem necessidade de licitação;
6) revisão do modelo do FCBE, tal como implementado na Lei da Funpresp;
7) estímulo à utilização dos mecanismos adequados de resolução de conflitos, em especial a mediação e a arbitragem;
8) estabelecimento de CNPJ por plano e explicitação da afetação patrimonial desses recursos;
9) reconhecimento da existência de patrimônio da entidade fechada de previdência complementar, segregado do recurso dos planos de benefícios.

Detalhes da convocação foram publicados no Diário Oficial da União – 12/4/2018.