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Por falta de quórum, as eleições para os conselhos Deliberativo e Fiscal e para os comitês foram adiadas. O mínimo de votantes seria de 5.451, mas apenas 3.708 participaram.
Veja o comunicado:
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, ontem (12), o Projeto de Lei 6088/16, do Executivo, que autoriza o fundo de pensão dos servidores públicos do governo federal (Funpresp-Exe) a administrar planos previdenciários dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e das estatais federais
Atualmente, a Funpresp-Exe administra planos de benefício de 72 mil servidores de 190 órgãos públicos federais do Executivo e do Legislativo (Câmara, Senado e Tribunal de Contas da União). Com o novo modelo do PL 6088/16, o governo incentivará a adesão dos entes federativos ao sistema de previdência complementar do serviço público. Os servidores contribuem para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e podem participar de um fundo de previdência complementar para aumentar o valor da aposentadoria.
A iniciativa, na análise de Márcio Costa, presidente do Conselho Fiscal da Funpresp, é positiva.Ele entende que a aprovação do projeto na Câmara dos Deputados em caráter terminativo representa um marco importante para o fortalecimento da Funpresp e também ajuda na solução da questão previdenciária dos Estados e municípios. “Vale ressaltar que esta possibilidade viabilizaria a implantação de planos de previdência complementar nos entes federados, pois o custo de administração seria muito reduzido, pois geraria mais economicidade na sua implantação, bem como haveria um ganho direto na velocidade de diminuição da taxa de carregamento dos atuais planos da Funpresp (EXEC e Legis), com imenso ganho em escala”, disse .
Para os servidores, destacou Costa, também será um ganho. “Acredito que os servidores públicos federais participantes dos planos da Funpresp deveriam conhecer o projeto de Lei, para verificar que há diversas salva guardas ao projeto, como a obrigatoriedade da segregação dos futuros planos, sendo obrigatório a inscrição de CNPJ próprio apartado do da Funpresp, caução de R$ 3 milhões a ser depositada na conta da Funpresp, possibilidade de cobrança judicial ser tiver atraso de três meses no repasse do patrocinador e possibilidade de planos multipatrocianados”, lembrou.
Tramitação
O Projeto de Lei que autoriza a Funpresp a administrar planos de benefícios patrocinados pelos Poderes Executivos, Legislativos e Judiciários dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive das respectivas autarquias e fundações, Ministérios Públicos, Defensorias Públicas e Tribunais de Contas, que tenham instituído os correspondentes Regimes de Previdência, bem como das empresas estatais que vierem a instituí-los está tramitando desde de 2016 na Câmara dos Deputados e ao longo desse período sofreu aperfeiçoamentos na Casa Legislativa.
Para Márcio Costa, as principais melhorias no projeto foram: Estender a possibilidade de empregados de Empresas Estatais Federais terem planos de previdência complementar administrados pela Funpresp-exe. Permitir a intervenção e liquidação extrajudicial dos planos de gestão administrativa da entidade de previdência complementar, minimizando, dessa forma, as consequências de eventual insolvência. Acrescentar a necessidade de autorização legislativa prévia do ente da Federação para que a Funpresp-exe administre seu plano de benefícios. Reduzir de cinco para três milhões de reais o aporte financeiro a ser realizado pelo ente a título de adiantamento de contribuições futuras; Permitir que os servidores sejam comunicados da sua inscrição no regime de previdência complementar preferencialmente por meio eletrônico.
Nota de Esclarecimento: Uma carta aberta aos servidores
O texto a seguir é um pouco longo, mas escrito de maneira descontraída e honesta, como uma mensagem aos servidores sobre a importância de ficarmos de olho em quem está gerindo nossos
recursos previdenciários. Sua paciência em ler até o final será recompensada com um sorriso sincero do autor =)
Ser um servidor público significa servir à nossa nação, significa colocar os interesses coletivos sobre os interesses individuais, significa cuidar daquilo que pertence à sociedade. É nesse contexto que eu me insiro enquanto Auditor Federal de Finanças e Controle da CGU. Minha contribuição se dá nas áreas de combate e prevenção da corrupção, nas áreas de transparência e integridade, e nas áreas de governança e gestão.
Tendo aderido à Funpresp em 2014, confiando na Fundação parte de meu futuro previdenciário, não demorou muito até que eu começasse a perceber que eu não conseguiria apenas assistir de longe. Eu não me sentia seguro o suficiente para deixar meu futuro nas mãos de pessoas que eu não conhecia, em uma Fundação recém-criada. Por isso, em 2014 me candidatei e fui eleito pelos servidores públicos para representa-los como Presidente do Conselho Fiscal da Funpresp. Esse ponto é muito importante de destacar: fui eleito para defender os interesses dos servidores públicos. Volto a isso adiante.
Agora, sou obrigado a ver essa mesma fundação tomar mais uma atitude que não é compatível com aquela que nós esperamos daqueles que cuidam do nosso dinheiro. Não esperamos que aqueles que cuidam do nosso futuro nos faltem com a verdade. No entanto, foi exatamente isso que vi na Nota de Esclarecimento enviada pela Fundação e publicada no Blog do Servidor em 04/10/2018.
A Fundação acusa o Blog do Servidor de tentar manipular o resultado eleitoral ao fazer uma matéria imparcial que expõe pontos que devem ser melhorados na fundação, nas vozes dos sindicatos, na figura do presidente do Fonacate, e de dois servidores públicos federais, um que atuou e outro que atua como representante dos servidores nas instâncias colegiadas.
Não bastasse essa tentativa de censurar um importante veículo de divulgação de notícias para os servidores, a Funpresp forneceu informações inverídicas para tentar fazer exatamente aquilo de que acusou o Blog do Servidor.
Trata-se, usando uma frase da própria fundação, de uma ação com “intenção clara e flagrante de interferência no processo eleitoral para os órgãos colegiados da Entidade”. A Funpresp fez questão de tornar público o processo que movi contra uma decisão da diretoria (obrigado!) e de mentir ao fazê-lo.
Em suma, eu entendo que uma Fundação Pública só pode fazer aquilo que a lei expressamente permite. Quando a Diretoria da Funpresp (composta apenas por cargos de livre nomeação, isso é, sem paridade com os servidores) decidiu afastar alguns representantes dos participantes, quebrando a igualdade de votos entre servidores e governo em metade dos órgãos colegiados da fundação, eu não pude fugir da luta.
Eu abri uma ação contra a diretoria da fundação solicitando a declaração de nulidade da norma que criava um afastamento sui generis na fundação, impedindo alguns representantes dos participantes de participar das reuniões por aproximadamente 4 meses.
O meu papel, enquanto representante dos participantes, enquanto, na época, presidente do órgão de controle interno da fundação, enquanto servidor público e enquanto cidadão, é não me calar diante daquilo que eu entendo como uma ilegalidade. Assim, acionei o poder judiciário.
Como todos sabem, nós não podemos decidir pelos juízes. Nem sempre conseguimos convencer os membros da magistratura de que nossa interpretação é a correta. Assim, a justiça decidiu que o afastamento estava dentro das atribuições da diretoria e eu estava sem forças para encarar mais uma onda de procedimentos, despachos, minutas, lembretes, memoriais etc. para recorrer.
A minha parte, eu fiz. Eu tentei lutar contra algo que não concordo.
EU não concordo com um afastamento não previsto em lei.
EU não concordo com uma diretoria ter o poder de afastar seu controlador.
EU não concordo com uma decisão que deixe os órgãos colegiados da Funpresp em desequilíbrio, com o governo podendo ter entre 1 e 2 votos a mais que os servidores por cerca de 4 meses.
Apesar disso, sei que as leis valem para todos e que a justiça se pronunciou sobre o caso e eu não recorri à instância superior, o que significa que o caso está legalmente encerrado. Eu aceitei essa divergência de opiniões e aceitei a decisão judicial.
O que eu não aceito são mentiras, fake news e que alguém se utilize de sua posição ou do aparato institucional da administração pública para difamar alguém que defende os servidores públicos!
Eu pedi sim na justiça o direito de cumprir o mandato para o qual fui eleito, especialmente por inexistir previsão legal para que aquele que eu estiver controlando me afastar do cargo caso eu toque em um ponto sensível (como a nomeação da esposa de um ex-ministro, por exemplo).
Mas deixo registrado que não consta no processo solicitação de pagamento por reuniões das quais não participei.
“Ainda assim, sem participar das reuniões, alegou o direito de receber o Jeton, o que foi negado pela justiça e ele condenado a pagar as custas do processo, tendo transitado e julgado em 21/03/2018.”
(Nota de Esclarecimento – Funpresp 04/10/2018, sem grifo no original)
Além de abrir brecha para um processo de danos morais por difamação, o que é um terrível, visto que eventual reparação sairia da contribuição dos servidores (ou seja, gasto desnecessário), o absurdo proferido pela fundação me fez questionar quais poderiam ser as reais motivações de tentar difamar um pré-candidato…
O que será que eu fiz para deixar a atual diretoria da Funpresp brava comigo? Deixe-me pensar…
Será que eles ficaram bravos comigo porque fui eu quem pautei o item “Lei de Acesso à Informação naFunpresp”, que resultou em uma recomendação do Conselho Fiscal dizendo que a fundação deve cumprir integralmente as obrigações de transparência ativa e passiva da LAI?
Acho que não, pois a própria CGU, o órgão responsável por monitorar a Lei de Acesso à Informação na administração pública, chegou na mesma decisão que o Conselho Fiscal, contrariando a posição defendida pela fundação de que a Funpresp deve ter as mesmas obrigações de transparência que uma ONG. (Sim, que uma ONG!!!) Bom, talvez seja isso, pois a Funpresp precisou recorrer duas vezes na AGU pois os primeiros pareceres emitidos também concordam com a minha posição… (s.m.j. o caso aguarda nova decisão na AGU)
Ou talvez seja porque eu levantei uma outra questão, ainda mais polêmica, que é o desrespeito ao teto constitucional na Funpresp. A Funpresp apresenta em sua defesa dois pareceres jurídicos que interpretam a lei. Eu pautei o tema e apresentei ao Conselho Fiscal o texto seco da lei e o Conselho Fiscal emitiu uma recomendação dizendo que o teto constitucional devia ser observado.
O parágrafo 8 do artigo 5º da Lei 12.618 (Lei que Institui a Funpresp) diz o seguinte sobre a remuneração de seus dirigentes:
“ § 8 o A remuneração e as vantagens de qualquer natureza dos membros das diretorias executivas das entidades fechadas de previdência complementar serão fixadas pelos seus conselhos deliberativos em valores compatíveis com os níveis prevalecentes no mercado de trabalho para profissionais de graus equivalentes de formação profissional e de especialização, observado o disposto no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal.” (O inciso XI do Art. 37 trata exatamente do teto constitucional) (original sem grifos)
O Conselho Fiscal entendeu que “remuneração … de qualquer natureza” significa remuneração de qualquer natureza, e que, por isso mesmo, não pode ultrapassar o teto constitucional. Talvez a diretoria não tenha gostado dessa interpretação, mas lembram que eu avisei que eu fui eleito para defender os interesses dos servidores públicos… então, enquanto servidor eu quero saber o quanto estamos pagando para nossos dirigentes e quero saber que o teto constitucional está sendo respeitado.
Por falar em “eu quero saber o quanto estamos pagando”, lembrando que a Funpresp acredita que ela publica as informações por que ela quer, e não por causa de uma obrigação de transparência que abrange toda a administração pública, a Fundação publica apenas PARTE de seus gastos com os dirigentes.
Isso mesmo, APENAS UMA PARTE.
Peguemos o cargo de Diretor-Presidente da Funpresp, por exemplo, o Sr. Ricardo Pena Pinheiro. O Sr. Ricardo recebe da Funpresp pelo cargo de Diretor-Presidente a remuneração de R$ 16.395,65.
Acontece que o Sr. Ricardo é um dos servidores que foram cedidos à Funpresp. Ele originalmente é um Auditor-Fiscal da Receita Federal, Classe S-3, cuja remuneração paga mensalmente pela Receita Federal, segundo o Portal da Transparência, é de R$ 26.127,87.
Ou seja, nós, os servidores que contribuem mensalmente com a Funpresp, estamos tendo um gasto mensal de R$ 42.523,52 com o Sr. Ricardo, pois a Funpresp paga sua remuneração, e depois ressarce à Receita Federal os R$ 26 mil que ele recebe mensalmente. Isso significa que sua remuneração mensal é de 42 mil reais, e não de 16 mil como informado no site da Funpresp.
Isso também significa que a Funpresp gasta 42 mil reais por mês com a remuneração do seu Diretor-Presidente, e não 16 mil como informado aos servidores no site.
Ainda que eu concordasse com o parecer jurídico da fundação (eu não concordo!), os servidores não têm o direito de saber quanto a fundação gasta mensalmente com a remuneração de seu Diretor-Presidente? Eu acredito que sim, mas isso é porque eu acredito na transparência…
Talvez seja por isso que a diretoria da Funpresp quis me afastar quando eu estava presidindo o Conselho Fiscal e levantando esse tipo de “problema”…
Ou talvez seja por causa daquela recomendação que o Conselho Fiscal fez reportando fragilidades no processo seletivo que contratou a esposa do ex-Ministro da Previdência…
Ou ainda, talvez seja porque eu não concordo com a Funpresp pagando diárias de R$ R$ 709,66 (janeiro de 2018) para um Conselheiro vir a Brasília, enquanto que um ministro de estado receberia apenas R$ 581,00 (Decreto 5992). O curioso é que o art. 3-A do Decreto 5992 define que esse valor deveria ser de R$ 321,10 para as Fundações Públicas, como a Funpresp… Mas posso estar enganado e, na verdade, a Funpresp ser equiparável a uma ONG nesse caso também…
Talvez o verdadeiro motivo seja que eu presidia o Conselho Fiscal quando o mesmo decidia que havia um Conselheiro Deliberativo em situação de conflito de interesses (mas talvez não, pois a
recomendação não foi aceita pelo Conselho Deliberativo e nada aconteceu…)
A verdade é que eu não sei. Talvez eles gostem de mim e eu esteja errado sobre todos os questionamentos aqui levantados.
Ainda assim, o que eu sei é que para ‘desmentir’ por meio de um ‘esclarecimento’ você precisa dar a informação completa, o que não foi feito. Sei também que, em hipótese alguma, esse comunicado poderia me deixar com a sensação de que um pré-candidato tentou receber sem trabalhar, especialmente quando isso não procede.
Aliás, (eu sei que o texto já está longo, mas eu juro que vale a pena), sobre essa história de “receber sem trabalhar”, o primeiro afastamento criado pela fundação não previu pagamento para os representantes.
Curiosamente, a Funpresp, em nota oficial, me acusa falsamente de ter solicitado pagamento pelas reuniões durante esse afastamento, mas adivinha só…. isso mesmo, nos afastamentos para as eleições de 2019 os representantes irão receber sua remuneração, mesmo estando afastados. (vide FAQ Funpresp)
Isso mesmo, eles estão me acusando falsamente de ter feito algo que eles instituíram como regra assim que eu saí…
De toda forma, reitero a mensagem que passei ao Blog do Servidor de que é preciso melhorar a transparência e os instrumentos de integridade da Funpresp. O futuro dos servidores, literalmente, depende disso…
A todos que tiveram a paciência de ler essa carta até o fim (incluindo aqueles meus amigos e amigas que precisaram ler só para me deixar feliz), eu deixo o meu muito obrigado e me deixo à disposição para conversarmos em formas de melhorar a gestão, a transparência e os controles da Fundação que cuida de nossas aposentadorias.
Um grande abraço,
Marcelo L. Perrucci
O Blog do Servidor, deste jornal, assinado por Vera Batista, publicou na noite de ontem (03/10/2018) nota que carece de esclarecimentos por se tratar de intenção clara e flagrante de interferência no processo eleitoral para os órgãos colegiados da Entidade – que se encontra em curso com finalização em fevereiro de 2019, quando ocorrerão as eleições. A propósito da
verdade, em defesa e preservação da Funpresp, que cuida do futuro previdenciário de milhares de servidores públicos federais e de suas famílias, nos dispusemos a esclarecer o que segue:
processo, tendo transitado e julgado em 21/03/2018.
Leônia Vieira
Coordenadora de Comunicação e Marketing – Gerente Substituta
Vice-presidente Institucional, senhor Ari Cunha;
Diretor executivo, senhor Guilherme Machado;
Diretora de Redação, senhora Ana Dubeux;
Editores-executivos, senhores Plácido Fernandes e Vicente Nunes;
Editor de Economia, senhor Paulo Silva Pinto;
http://biogs.correiobrazi1iense.com.br/servidor/o-futuro-do-funpresp/.
A jornalista ignora, por exemplo, que o auditor-fiscal de controle e finanças Marcelo Levy Perrucci, citado na matéria, não é candidato às eleições Funpresp 2019, como informa. A Comissão Eleitoral desta Entidade não recebeu, até o momento, pedido de candidatura de Perrucci a nenhum dos cargos em disputa. A jornalista ignora, ainda, que Perrucci, então presidente do Conselho Fiscal, perdeu a eleição realizada em 2017 quando pleiteava cargo de membro do Conselho Deliberativo. Na época, Perrucci, inconformado com o afastamento regimental das reuniões ordinárias, exigiu o pagamento do Jeton devido aos conselheiros presentes às reuniões do colegiado. Por isso, Perrucci também entrou na justiça contra a Entidade, em processo que tramitou na 242Vara Cível de Brasília, sob o número 21601.01.1.130496-3, já tendo transitado em julgado em 21 de março de 2018 e não cabendo mais discussão. O juiz considerou improcedente o pedido e
condenou Perrucci a pagar as custas judiciais.
Leônia Vieira
Coordenadora de Comunicação e Marketing
Gerente Substituta de Comunicação e Relacionamento
Brasília, 04 de outubro de 2018.
Enquanto o Brasil se volta para o polarizado pleito aos cargos majoritários, outra eleição é disputada nos bastidores, para cargos nos conselhos Fiscal e Deliberativo e Comitê de Assessoramento Técnico do Fundo de Previdência Complementar dos Servidores Federais (Funpresp), que hoje ostenta patrimônio de R$ 1,047 bilhão, 69.126 participantes, 190 patrocinadores e rentabilidade, nos últimos 12 meses, de 8,76%, segundo dados apurados até 31 de agosto. O assunto tomou tamanha proporção que será uma das pautas da próxima reunião, no dia 9, do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate).
Quando foi criado, em 2013, a então ministra do Planejamento, Miriam Belchior, garantiu que o Funpresp tem potencial de ser o maior fundo de pensão da América Latina em 10 anos, de reduzir o déficit da Previdência dos servidores em 20 anos e zerá-lo ou torná-lo superavitário em 35 anos, lembrou Rudinei Marques, presidente do Fonacate. “O fundo agora está em uma situação muito cômoda. Porém, o que se vê hoje é um quadro perigoso: de um lado, candidatos bem preparados; de outro, concorrentes sem conhecimento técnico, mas com articulação política suficiente para se eleger”, disse.
O Fundo chega ao quinto ano de criação e na terceira eleição, com dois dilemas: aumentar a transparência na gestão e barrar a ingerência política. O auditor-fiscal de controle e finanças Marcelo Levy Perrucci, se candidata pela segunda ao Conselho Fiscal, disse que houve importantes avanços, mas falta, por exemplo, respeito ao teto remuneratório, no ressarcimento aos órgãos de servidores cedidos e em eventuais comissões – que não são divulgadas. “Se o servidor receber no Funpresp um valor que, somado ao salário, ultrapasse o teto, isso não é tornado público.O Funpresp não abre os dados. Excesso de despesas pode comprometer o resultado lá na frente”, disse Perrucci.
Outros pontos de governança, disse Perrucci, precisam ser melhorados. “Tivemos a seleção da esposa do ex-ministro da Previdência para secretári- executiva em um processo no qual o Conselho Fiscal identificou fragilidades”, denunciou. O procurador Daniel Pulino, titular eleito do Conselho Deliberativo, concorda sobre “um inegável risco de ingerência política”, que pode surgir na medida em que o patrimônio aumenta. Para barrar essas práticas, Pulino sugere regra de paridade (a União aporta, no máximo, mesmo valor que o servidor) e cláusulas de barreira (impedir entrada de gestores de fora, mesmo os indicados pelo governo).
“Temos o desafio de incentivar os participantes a votar com critério, em pessoas capacitadas e processos seletivos abertos”, destacou Pulino. Por meio de nota, o Funpresp informou que “a governança da foi fortalecida com a decisão do Conselho Deliberativo, em junho de 2018, pela escolha técnica e nomeação da diretoria executiva colegiada formada somente por servidores públicos federais, capacitados nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria e com reputação ilibada”.
Funpresp anuncia ponto de equilíbrio cinco anos antes do previsto
Alcance da marca permite redução de taxas ao participante e início da devolução de aporte da União, de R$ 73 milhões, destaca a direção da Funpresp. A taxa de carregamento deverá cair de 7% para 4,5% ao ano
A Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp) informou que alcançou ontem, 2 de outubro, o ponto de equilíbrio. O chamado break-even point, explicou, ocorre quando as despesas e receitas administrativas de uma entidade atingem o mesmo patamar, conforme prevê a Instrução no 03 de 2018 da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). “A previsão era de que a Fundação chegasse à marca em novembro de 2023 – a meta foi alcançada, portanto, cinco anos antes da previsão inicial”, destaca a nota.
A partir de agora, a Funpresp começará a devolver o valor aportado em 2013 pela União (no ato de criação da Entidade), referente ao adiantamento de contribuição futura, num total de R$ 73
milhões (sendo R$ 48 milhões do Executivo e R$ 25 milhões do Legislativo). “Foi utilizado apenas 23% desse montante. A devolução será feita gradativamente a partir de abril de 2019, conforme previsão em contrato firmado em 2014 entre a Funpresp e os patrocinadores, e o artigo 25 da Lei 12.618/2012”, diz o documento da Funpresp.
O diretor-presidente da Funpresp, Ricardo Pena, afirmou que o alcance da marca é consequência da governança. “A entidade conta com gestores qualificados nas suas áreas de atuação. A gestão responsável dos investimentos faz da Funpresp, com apenas cinco anos de vida, uma entidade acessível, com escala, de baixo custo e simples, que já conta com mais de 70 mil participantes e R$ 1,1 bilhão de patrimônio”, afirmou.
Benefícios
A marca permite à Funpresp iniciar o plano de redução da taxa de carregamento, paga pelo participante para custear as despesas administrativas da Fundação. A redução será gradativa a partir de abril do ano que vem, conforme decisão do Conselho Deliberativo. A diminuição ocorrerá de acordo com o tempo de filiação dos participantes aos planos ExecPrev e LegisPrev, passando de 7% a 4,5%. A diferença da taxa irá compor a reserva individual do participante. Lembrando que na Funpresp não é cobrada taxa de administração, que incide sobre a reserva individual anualmente.
Para especialistas, o mais importante para o servidor, nem Toffoli nem Temer resolveu. O funcionalismo continua com sérias dúvidas. Ninguém sabe exatamente como calcular ou até mesmo se sobre a parcela entre o teto do INSS e o total do salário cabe ou não desconto de Imposto de Renda. “Ou seja, foi aberta nova janela com o mesmo vício. O que se espera é que Toffoli, presidente do STF, faça andar o mandado de injunção do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho (Sinait) que pede a regulamentação do cálculo”, disse o advogado Diego Cherulli
VERA BATISTA
RODOLFO COSTA
A migração ao Funpresp, o fundo de Previdência complementar dos servidores públicos federais, será reaberta até 29 de março de 2019. O prazo de seis meses para a filiação dos profissionais que tomaram posse antes de 2013 se tornou possível após o presidente da República em exercício, ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), assinar ontem uma Medida Provisória (MP) que valerá para o pessoal do Executivo, do Legislativo e do Judiciário. Quem aderir, deixa de receber aposentadoria integral paga pelo Tesouro Nacional. O complemento passa a ser feito pela fundação.
A MP estabelece que a opção ao Funpresp é irrevogável e irretratável. “E não será devida pela União e por suas autarquias e suas fundações públicas qualquer contrapartida referente ao valor dos descontos já efetuados sobre a base de contribuição acima do limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social ( RGPS)”, informa o texto, enaltecido por Toffoli. Para ele, a iniciativa do governo federal desonera a Previdência pública e o orçamento brasileiro. “É extremamente relevante ter a opção de servidores do Executivo, Legislativo e Judiciário abrirem mão da Previdência pública e irem para um fundo de previdência complementar”, ponderou.
O Funpresp foi criado em 2013, uma década depois de ser aprovado pelo Congresso Nacional. Desde então, todos os servidores aprovados em concursos receberão como teto de aposentadoria o limite máximo pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de R$ 5,6 mil. O complemento vem do fundo de pensão. Para cada R$ 1 do servidor no Funpresp, o governo coloca outro R$ 1, até o limite previsto em contrato. A decisão de Toffoli contradiz um voto adotado dele há três meses. Como ministro do STF, ele votou contra liminar que pedia a prorrogação do último prazo, encerrado em 28 de julho.
Na ocasião, o magistrado argumentou que a Suprema Corte não poderia legislar sobre o assunto. Sugeriu às entidades que requisitavam um prazo maior que procurassem o governo. A justificativa foi reforçada ontem. Toffoli ressaltou que o prazo da migração ao fundo se encerrou e muitas pessoas ainda estavam avaliando as vantagens ou não de optar. “Quando o tema foi levado ao Supremo, não poderia dar decisão aditiva. Ou seja, o STF não poderia prorrogar o prazo. Só lei. Por isso, editamos essa MP, que vai desonerar o orçamento da Previdência e os servidores públicos terão prazos maiores”, destacou.
Sem surpresas
A MP assinada ontem já era esperada pelo funcionalismo. Várias ações na Justiça tentavam prorrogar o período, alegando discrepâncias de informações, interpretações e modificações substanciais na conjuntura, já que a reforma da Previdência não prosperou e os servidores ficaram indecisos sobre se a migração valeria ou não à pena, porque desconhecem como serão as futuras regras das aposentadorias e pensões. Para Diego Cherulli, especialista na área tributária e previdenciária do escritório Cherulli & Cavalcanti Sociedade de Advogados, a MP estava pronta e foi estrategicamente deixada “como um presente” para o ministro. A iniciativa foi boa, mas incompleta, segundo ele.
“Vejo isso como uma jogada para Toffoli ficar bem na fita com a sociedade, agora que assumiu o Supremo sobre vaias e diversas impugnações, inclusive sobre o aspecto técnico e as características de como chegou ao STF. O mais importante, no entanto, nem Toffoli, nem Temer, resolveu: a regulamentação do cálculo do benefício especial na adesão ao Funpresp”. Cherulli lembrou que, os servidores continuam com sérias dúvidas. Ninguém sabe exatamente como calcular ou até mesmo se sobre essa parcela entre o teto do INSS e o total do salário cabe ou não desconto de Imposto de Renda. “Ou seja, foi aberta nova janela com o mesmo vício. O que se espera é que Toffoli, presidente do STF, faça andar o mandado de injunção do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho (Sinait) que pede a regulamentação do cálculo”, reforçou Cherulli.
Na avaliação de Thaís Riedel, do Riedel Advogados Associados, a iniciativa do governo federal “é salutar”. “Os servidores terão tempo de analisar sua condição individual. Eles não devem tomar a decisão de forma abrupta. Têm que fazer as contas com calma, identificar em quais regras estão inseridos e o que podem ganhar ou perder com a migração”, destacou Thaís. Para Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate), o novo prazo não fará muita diferença. “Quem tinha de aderir, já fez a opção”. Ele discordou, no entanto, da previsão do Ministério do Planejamento de economia de mais de R$ 60 até 2020. “É um tiro na Lua”, definiu.
Estudos técnicos apontam, disse Marques, que, no primeiro momento, os gastos aumentam. A princípio, porque o governo deixa de receber a contribuição de 11% do total dos salários e vai bancar os 8,5% sobre o que estiver acima do teto do INSS. Os recursos não entrarão mais diretamente no Tesouro, e mesmo assim a União terá de descontar os valores mensalmente ao Funpresp. “Ou seja, lá na frente, não haverá dinheiro novo – ou novos ingressos – para bancar as aposentadorias. O equilíbrio só virá após cerca de 20 anos”, reforçou Marques.
Contradição
Para os especialistas, não houve contradição no fato de Toffoli ter assinado agora a MP depois de negar o recurso para extensão do prazo de migração. “Na qualidade de juiz, ele entendeu que o STF não pode legislar. O Judiciário não pode assumir esse papel”, explicou Diego Cherulli. Além disso, Toffoli, à época, se manifestou em uma ação dos juízes. “E só dos juízes, que alegavam a inconstitucionalidade do Funpresp para eles, por se entenderem uma classe supervalorizada e superprivilegiada. O pedido de liminar foi indeferido, no meu ponto de vista, corretamente. Não se admite discrepâncias entre trabalhadores no país” afirmou Cherulli.
Entre os dias 21 e 29 de julho, apenas 5.425 servidores federais migraram do Regime Próprio de Previdência dos Servidores (RPPS) para o Fundo de Previdência Complementar (Funpresp), segundo estatísticas do Ministério do Planejamento. Dessas, 4.829 migrações foram homologadas e 596 aguardam autenticação. O número é levemente superior ao registrado entre setembro de 2016 e 20 de julho de 2018, período em que 4.765 funcionários públicos optaram por vinculação ao regime de previdência complementar (RPC). No total, até agora, somente 10.190 profissionais se animaram a abandonar os direitos adquiridos ao tomarem posse no serviço público federal
O resultado foi considerado mais um fiasco pelos especialistas. Representa 1,28% das previsões iniciais que apontavam 423 mil servidores em condições para migrar. Com isso, a intenção do governo de economizar no desembolso com aposentadorias e pensões do funcionalismo pode não se concretizar. O fracasso, mesmo após duas prorrogações do prazo, pode ser atribuído, particularmente, segundo José Jerônimo Nogueira, sócio do Innocenti Advogados, à falta de segurança jurídica no cálculo do benefício especial (compensação por terem contribuído acima do teto da Previdência, de R$ R$ 5.645,80).
“Não ficou claro se o cálculo terá como base os salários atuais ou os valores que o servidor receberá no momento em que fizer jus à aposentadoria”, explicou Nogueira. Outra indecisão é quanto à tributação. “É uma discussão sobre a natureza dessa parcela. Se o Planejamento decidir que tem caráter indenizatório, não sofrerá desconto de Imposto de Renda. Se não, passará a incidir o tributo”, explicou. A princípio, a cada R$ 1 de contribuição do servidor, limitado a 8,5%, a União faz um aporte de igual valor.
O Funpresp não parecia um mal negócio, mas é sempre um risco, disse Nogueira. “Risco o servidor também correrá com quaisquer das mudanças que vierem futuramente em uma possível reforma da Previdência, sem uma definição clara da natureza do benefício especial”, disse o advogado.
Nogueira também considerou que a migração foi fracassada porque muitos não entenderam o que estava acontecendo. “Muitas entidades de servidores procuraram informação em cima da hora. E tanto o Funpresp quanto o Planejamento apenas colocaram a planilha em seus sites e deixaram o servidor fazer a simulação. Seria melhor e mais seguro que tivessem ajudado ou até fizessem as contas”, reforçou.
Por esses motivos, próximo ao fim do prazo, pipocaram liminares de juízes determinando a suspensão do para categorias específicas e até para todos os servidores do dos Três Poderes, nas três esferas. Tão logo acabou o cronograma de migração, a A Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com ações contra as liminares, com atuação caso a caso. “A Procuradoria-Regional da União da 1º Região, por exemplo, já interpôs recurso contra decisão que permitiu dilação dos prazos para integrantes do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa). A unidade da AGU em Santa Catarina também prepara recurso contra liminar que suspendeu os prazos”, informou a AGU.
Três decisões judiciais suspenderam o prazo: uma, na 9ª Vara Federal de Brasília, beneficiava apenas uma juíza; outra, na 16ª Vara da Capital, foi específica para a categoria dos auditores-fiscais federais agropecuários (Anffa); e a terceira, da 2ª Vara de Santa Catarina, ampliou o direito para todo o funcionalismo federal, estadual e municipal dos Três Poderes.
AGU já começou a entrar com recurso contra liminares que prorrogaram os prazos de migração. O governo, impopular, não sabe se abre nova janela por MP ou PL. Resultado: em ano de eleição, especialistas garantem que os servidores terão o que desejam
Quem simulou, estudou as possibilidades, concluiu a mudança como a melhor opção para seu futuro e fez a migração do Regime Próprio de Previdência dos Servidores (RPPS) para o Fundo de Previdência Complementar (Funpresp) dentro do cronograma (que terminou no final de semana) não vai ter surpresa, pelo menos no curto prazo. Mas aqueles que resolveram aguardar para tomar a decisão com amparo nas liminares expedidas pela Justiça prorrogando a data, podem ter uma dor de cabeça inesperada se o entendimento do juiz de primeira instância for reformado por uma corte superior.
A Advocacia-Geral da União (AGU) já começou a entrar com ações contra as liminares.Até o momento, segundo o órgão a atuação tem sido caso a caso. “A Procuradoria-Regional da União da 1º Região, por exemplo, já interpôs recurso contra decisão que permitiu dilação dos prazos para integrantes do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa). A unidade da AGU em Santa Catarina também prepara recurso contra liminar que suspendeu os prazos”, informou a AGU.
Em todas as situações, segundo a nota da assessoria de imprensa, a AGU defenderá a constitucionalidade da legislação. “Cabe destacar que o Supremo Tribunal Federal já reconheceu a legalidade do prazo para adesão ao regime de previdência complementar em julgamento da ADI nº 4885. Assim como o STJ e o Tribunal Regional Federal também reconheceram, em outras ações, a impossibilidade de prorrogação”, destacou.
“A princípio, se o governo perder a ação, nada se altera. Se vencer, é que serão elas. Sairão prejudicados os servidores que não optaram a tempo, caso as atuais decisões sejam anuladas com efeitos retroativos. Ou seja, por confiarem e obedecerem a Justiça, serão afetados”, explicou o advogado Diego Cherulli, do Cherulli & Cavalcanti Sociedade de Advogados. Muita polêmica ainda deverá suscitar a migração de funcionários públicos para o regime de previdência complementar (RPC). Mas nem tudo está perdido. Pode haver uma saída para os que se atrasaram, independentemente do motivo.
Saídas
“Entendo que o Judiciário deverá modular os efeitos da decisão no tempo, provavelmente determinando, lá na frente, a suspensão do prazo por mais um tempo, para manter a segurança e o direito inafastável de opção”, reforçou Cherulli. Até o momento, três decisões judiciais suspenderam o prazo: uma, na 9ª Vara Federal de Brasília, beneficiava apenas uma juíza; outra, na 16ª Vara da Capital, foi específica para a categoria dos auditores-fiscais federais agropecuários (Anffa); e a terceira, da 2ª Vara de Santa Catarina, ampliou o direito para todo o funcionalismo federal, estadual e municipal dos Três Poderes.
No entender do especialista Rudi Cassel, do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, todas elas “serão facilmente derrubadas pelo governo”, principalmente a de Santa Catarina, porque o juiz estadual se baseou na Lei 12.618/2012 que é somente válida para os servidores da União. “Também soa estranho que ele dê efeitos nacionais a uma ação que é de abrangência catarinense” – atendendo a pedido do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Santa Catarina (Sintrajusc) – apontou Cassel.
Essa é a expectativa até mesmo dos administradores do Fundo. O presidente do Funpresp do Judiciário, Amarildo Vieira, está inclusive com dificuldade de apresentar um balanço da movimentação dos servidores, porque, além de a maioria dos patrocinadores não ter enviado o resultado do cadastramento, os tribunais estão de prontidão. “Conversei com alguns órgãos patrocinadores no período da manhã e eles me disseram que vão aceitar as fichas de migração, mas não vão processá-las imediatamente, aguardando a apreciação de eventual recurso protocolado pela União”, contou Vieira.
Os advogados lembram que cabe ao Ministério do Planejamento definir a matéria. Na última quinta-feira (26/7), o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, negou um pedido de liminar do Sindicato Nacional dos Analistas Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita). O magistrado apontou impedimentos processuais e jurídicos. “O primeiro obstáculo é a ausência de ato do ministro de estado do Planejamento, Orçamento e Gestão. Ora, sem ato da autoridade indicada, não há falar em competência do STJ para o processamento do feito”, justificou Martins.
Futuro
Até a semana passada, apenas 4.765 servidores federais haviam migrado para o Funpresp, o que representa pouco mais de 1% da previsão inicial do governo, de 423 mil. No final da tarde de ontem, o Planejamento não tinha um balanço atualizado. “O prazo de migração para o Regime de Previdência Complementar (RPC) por parte dos servidores se esgotou às 23h59 de domingo para quem pôde fazer o pedido pela internet. O servidor que exerceu essa opção (online) precisa entregar o requerimento impresso na área de recursos humanos do órgão onde trabalha impreterivelmente até esta segunda-feira, dia 30. Somente depois será possível ao ministério levantar os dados”, informou a assessoria de imprensa.
Novo prazo
No entanto, de acordo com técnicos do governo, os servidores podem relaxar. O Planejamento e a Casa Civil da Presidência da República, diante da pressão do funcionalismo e das inúmeras dúvidas quanto a valores, percentuais e tributação do benefício especial (compensação por terem contribuído em percentuais acima do teto da Previdência, de R$ R$ 5.645,80), estão prestes a entrar em um acordo sobre uma nova janela de oportunidade para a migração. Tanto o Planejamento quanto a Casa Civil informaram que “desconhecem o acordo” mas a fonte garante que “só falta o presidente Michel Temer assinar o documento”. “A dúvida é apenas se a postergação será por meio de Medida Provisória (MP) ou Projeto de Lei (PL)”, confirmou a fonte que preferiu o anonimato.
Trata-se de um dilema sobre a melhor estratégia política de lidar com o Congresso, disse o técnico. “Lembre-se que, não faz muito tempo, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM/RJ), reclamou que não aprovaria mais MPs, porque todas as pautas econômicas de Temer entravam com a pressão de imediata vigência, trancavam a pauta e acabavam passando sem a necessária discussão. As demandas do Executivo deveriam ser, para Maia, por meio de PL, para dar mais protagonismo ao Congresso. E agora, com a baixíssima popularidade, Temer vai ter mesmo que negociar. E como é ano eleitoral, e os deputados querem agradar os servidores, o prazo certamente será reaberto em breve”, enfatizou.
A ação civil coletiva foi proposta pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical), com pedido de tutela de urgência “para suspender o prazo final de adesão ao Regime de Previdência Complementar (RPC), estipulado para esta sexta-feira, 27 de julho de 2018, até a correção dos equívocos que foram ora apontados e que, depois dos ajustes, seja conferido prazo não inferior a 60 (sessenta) dias para regular adesão ao RPC, inclusive por aqueles servidores que eventualmente tenham interesse em retificar a opção pelo novo regime por terem decidido com base em simulação incorreta do benefício especial”
O juiz Marcello Rebelo Pinheiro, da 16ª Vara do Distrito Federal, decidiu que “revela-se antijurídico impor aos servidores públicos federais prazo fatal para
uma opção irretratável e irrevogável quando não se tem definido elementos essenciais da escolha que terá que fazer”. O magistrado considerou, em sua sentença, a decisão de ontem de sua colega da 9ª Vara Federal de Brasília, que atendeu o pedido da também juíza (do Trabalho) Patricia Birchal Becattini, e suspendeu o prazo legal para a migração do tradicional Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Fundo de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpesp).
O titular da 16ª Vara afirmou, ainda, que “tantas incertezas, bem como a falta de clareza a respeito do instituto regulamentado pela Lei n.º 12.618/2012, gerou nos servidores públicos federais natural insegurança quanto à opção prevista, especialmente por ser este de natureza irretratável e irrevogável. A meu ver, há grande incerteza e insegurança jurídica quanto ao benefício especial, tornando-se, portanto, inviável a migração com segurança por parte dos servidores”.
De acordo com a advogada do Anffa Sindical, do escritório Torreão Braz Advogados, é importante destacar que essa decisão favorável, embora toque apenas no prazo de migração, é importante destacar que “foi feito o pedido para que fique resguardado o direito de migração, posteriormente e retificação de incorreção de quem eventualmente migrou dentro do prazo”.