Serviço público e os direitos fundamentais

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Com o objetivo de resgatar a reflexão sobre o fortalecimento do serviço público, o Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) fará, no próximo dia 27 de maio, das 14h30 às 16h, o debate “O serviço público e os direitos fundamentais”

O webinar (conferência online) será transmitido pelo canal do Fonacate no YouTube e na página do Fórum no Facebook. Durante a transmissão também será lançado o livro “Erosão de direitos: reformas neoliberais e assédio institucional”.

Para o presidente do Fonacate, Rudinei Marques, “o momento ressalta a importância do serviço público para combater a atual crise sanitária e econômica, mas o que temos visto são ataques reiterados ao funcionalismo. Então, cabe ao Fonacate elevar o nível desta discussão”.

 

Anamatra – MP da Liberdade Econômica revoga dispositivos sobre repouso remunerado e cria insegurança jurídica

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Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) aponta que o texto também pode estimular fraudes e prejudicar pagamento de créditos trabalhistas

Na contramão do que prevê a Constituição Federal, o texto aprovado alterou a Lei nº 605/1949, sobre o repouso semanal remunerado, retirando dispositivos que determinavam a vedação do trabalho em dias de feriados civis e religiosos e o respectivo pagamento em dobro. Com a supressão, de acordo com a Anamatra, haverá dúvida e discussão sobre se o pagamento em dobro só será devido nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.

A Lei 10.101/2000, que fala da participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa, também foi alterada com a aprovação do projeto de lei de conversão. O texto suprimiu as previsões da lei que determinavam que o repouso remunerado deveria coincidir, pelo menos uma vez no período máximo de três semanas, com o domingo e a que preconizava que o trabalho em feriados nas atividades de comércio deveria ser autorizado em convenção coletiva de trabalho.

Também foram suprimidos da CLT artigos que determinavam – para os trabalhadores de empresas que explorem serviços de telefonia, telegrafia submarina ou subfluvial, de radiotelegrafia ou de radiotelefonia – que o trabalho aos domingos e feriados seria considerado extraordinário e sua execução e remuneração obedeceria acordo ou contrato coletivo de trabalho e que as horas extras, nos demais dias, deveriam ser pagas com acréscimo de 50%.

Fraudes

Outras mudanças também afetam direitos e garantias fundamentais contidos na Constituição, avalia a presidente da Anamatra, entre elas o “ponto por exceção”, que prevê que o horário de chegada e saída do empregado só será registrado se houver horas extras, atrasos, faltas e licenças. O registro de entrada e saída, por sua vez, somente será exigido de empresas com mais de 20 funcionários. “As medidas podem prejudicar a fiscalização e a contagem de horas extras, bem como a produção de provas, caso o trabalhador acione a Justiça do Trabalho, estimulando fraudes”, analisa a juíza Noemia Porto, presidente da Anamatra.

Na avaliação da presidente da Anamatra, essa “invisibilidade do descontrole”, afeta a possibilidade da fiscalização do trabalho no Brasil e poderá potencializar, inclusive, conflitos sociais e ações judiciárias. “É um paradoxo criticar o número de ações judiciais no Brasil, mas, ao mesmo tempo, prejudicar a fiscalização. Se existe preocupação com o aumento das ações judiciais, ela deve ser proporcional ao incremento e ao fortalecimento da etapa anterior à judicialização, que é justamente a da eficiente fiscalização’’, aponta.

Mudanças feitas pelo texto aprovado ao Código Civil também podem afetar os direitos trabalhistas, explica a presidente da Anamatra. Isso porque o incidente de desconsideração da personalidade jurídica só poderá ocorrer em caso de abuso. “A mudança corrobora o cenário de inadimplemento do pagamento dos créditos trabalhistas, distanciando o trabalhador do recebimento de direitos sistematicamente violados. Subverte-se, portanto, o equilíbrio protetivo que a Constituição Federal exige, sacrificando direitos de caráter alimentar em detrimento de preocupações meramente econômicas”, alerta Noemia Porto.

Histórico

O Senado Federal aprovou, na noite da última quarta (21/8), o projeto de lei (PLV 21/2019), decorrente da Medida Provisória 881/2019, conhecida como MP da Liberdade Econômica. O texto fez mudanças no Código Civil, em regras dos fundos de investimento e na legislação trabalhista. De acordo com o governo, o objetivo foi a desburocratização e a simplificação de processos para empresas e empreendedores. A proposta seguiu para sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro.

A aprovação no Senado ocorreu após votação para suprimir da proposta artigos que acabavam com a restrição do trabalho aos domingos e feriados. A supressão foi um avanço. Contudo, o texto final, divulgado na noite de sexta, também revogou dispositivos das Leis nº 605/1949 e 10.101/2000 e da própria CLT, que tratavam do tema, indo de encontro ao que prevê a Constituição Federal, explica a presidente da Anamatra, juíza Noemia Porto.

“As mudanças criam um ambiente de insegurança jurídica. Isso porque, caso os dispositivos não sejam vetados pelo presidente da República, porque inconstitucionais, haverá a situação inédita de o Senado ter aprovado um coisa e o texto final, com a lista de revogações, significar outra”, explica. A Constituição Federal prevê como direitos dos trabalhadores urbanos e rurais o repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos, a remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do normal e o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho.

 Mudanças positivas

Algumas previsões do texto que preocupavam a Anamatra, e foram objeto da atuação da entidade, foram suprimidas do texto, ainda no Plenário da Câmara dos Deputados como a modalidade de contrato de trabalho subordinado não sujeito à legislação trabalhista; a extinção da obrigatoriedade das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (Cipas) para “locais de obra” ou estabelecimentos com menos de 20 trabalhadores e para as micro e pequenas empresas; a ampliação da possibilidade da duração de contratos de trabalho por prazo determinado; a dispensa do encaminhamento da Guia da Previdência Social ao sindicato representativo da categoria profissional; entre outras.

Atuação

A Anamatra, desde o início da tramitação do projeto de lei de conversão, atuou no sentido de alertar os parlamentares para diversas mudanças preocupantes na legislação trabalhista, bem como para o necessário debate sobre o tema. Nesse sentido, a associação reuniu-se com diversos parlamentares, emitiu nota técnica conjunta com outras entidades (clique aqui e confira) e participou de audiências públicas e eventos sobre o tema.

Defensores públicos federais repudiam mandados coletivos

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A Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef) destaca, em nota, que “grande parte das ações até agora adotadas e cogitadas são absolutamente incompatíveis com a Constituição Federal, ferindo de morte a cidadania e a dignidade da pessoa humana, fundamentos da República Federativa do Brasil, bem como os direitos que receberam o contorno de garantias fundamentais por parte do constituinte”
Veja a nota:
“É com extrema preocupação que a Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef) observa os desdobramentos da intervenção federal levada a efeito na área de segurança pública do estado do Rio de Janeiro.
A possibilidade de expedição de mandados de busca e apreensão coletivos, bem como as abordagens ostensivas e humilhantes contra crianças e adolescentes nas comunidades cariocas, são merecedoras de completo repúdio.
Grande parte das ações até agora adotadas e cogitadas são absolutamente incompatíveis com a Constituição Federal, ferindo de morte a cidadania e a dignidade da pessoa humana, fundamentos da República Federativa do Brasil, bem como os direitos que receberam o contorno de garantias fundamentais por parte do constituinte.
Ademais, a atual situação social do Rio de Janeiro – que não difere em muito do restante do Brasil – é construção da ausência total do Estado, ineficaz na elaboração e concretização de políticas públicas, sobretudo as sociais, em áreas como saúde, educação, moradia e segurança.
Diante desse descalabro, a Anadef condena e repudia qualquer conduta violadora dos direitos humanos a serem praticadas contra cidadãos que se encontrem em situação de vulnerabilidade, aumentando ainda mais o estigma de pobreza carregado pela população brasileira.”

Feneme – Carta aberta ao governador e à sociedade do Rio Grande do Norte

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A Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais (Feneme) denuncia o sucateamento da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros e reclama do culminando o atraso nos vencimentos dos militares do Rio Grande do Norte, juntamente com os demais servidores públicos, sem que sequer seja estabelecido um cronograma de pagamento

“Excelentíssimo Senhor Governador Robinson Faria, segurança pública é pressuposto para tudo na sociedade, é a razão principal de ser do Estado e o clamor dos militares do Rio Grande do Norte, principais promotores desse desiderato é tão ínfimo, tão  básico para um trabalhador, que a presença de V. Exa em Brasília pedindo ajuda de forças federais beira a insensatez, diante daquilo que no âmbito local pode e deve ser feito”, reforça a Feneme.

Veja a nota:

“A Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais (Feneme) tem acompanhando a grave crise fiscal instalada no Rio Grande do Norte, em especial seus efeitos na segurança pública.

Nesse cenário preocupante, muito mais grave do que a própria crise fiscal nos parece estar sendo a forma, aparentemente temerária, com que o governo do Rio Grande do Norte tem se posicionado em relação às Instituições Militares do Estado e seus integrantes, pois é grave a violação dos direitos fundamentais destes militares estaduais.

Outrossim, os atos ilegais do Governo do Estado do Rio Grande do Norte poderiam, inclusive, ensejar a  intervenção da União no Estado para pôr termo ao grave comprometimento da ordem pública, impor a reorganização das finanças e assegurar a observância dos princípios constitucionais sensíveis dispostos no VII do artigo 34 da Constituição da República, dentre os quais a preservação dos direitos fundamentais. Medida esta extrema que não se pretende adotar, não neste momento, porém que poderá evoluir para tal.

A crise fez aflorar para a sociedade o sucateamento a que foi submetida a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar, instituições garantidoras da normalidade democrática, que com suas presenças impede que o caos se instale, culminando nos últimos dias com o atraso nos vencimentos dos militares do Rio Grande do Norte, juntamente com os demais servidores públicos, sem sequer estabelecer um cronograma de pagamento que traga alguma tranquilidade aqueles profissionais que devem zelar pela segurança dos cidadãos.

Ao invés de enfrentar o problema, promovendo condições mínimas materiais e pessoais para que a situação seja normalizada, o governo, diante do caos instalado, limita-se a solicitar ao Governo Federal o envio da Força Nacional e das Forças Armadas, como se tal medida pudesse resolver ou mesmo remediar o problema vivido pelo Estado na segurança pública.

Excelentíssimo Senhor Governador Robinson Faria, segurança pública é pressuposto para tudo na sociedade, é a razão principal de ser do Estado e o clamor dos militares do Rio Grande do Norte, principais promotores desse desiderato é tão ínfimo, tão  básico para um trabalhador, que a presença de V. Exa em Brasília pedindo ajuda de forças federais beira a insensatez, diante daquilo que no âmbito local pode e deve ser feito.

Senhor Governador, autoridades e povo do Rio Grande do Norte, priorizem as suas forças militares, são elas (Polícia Militar e Corpo de Bombeiros  Militar) que garantem os mais elementares direitos do cidadão no cotidiano.

É  impossível até  mesmo para militares cumprirem seus deveres sem terem o mínimo das condições para proverem o básico para si e para suas famílias, agravado pela ausência de condições minimamente adequadas de trabalho para cumprirem suas atribuições constitucionais.

Governador e autoridades, rogamos que reavaliem suas decisões e enfrentem o problema sem remeteram a culpa às instituições militares do Estado e seus integrantes.

É  isso que o conjunto brasileiro dos militares estaduais e do DF esperam e rogam que aconteça no mais breve tempo, para que incontinenti se normalize a segurança pública no Rio Grande do Norte.

Brasília, 29 de dezembro de 2017

 . FEDERAÇÃO NACIONAL DE ENTIDADES DE OFICIAIS MILITARES ESTADUAIS

– FENEME – “

 

MPF defende que acordos de colaboração premiada devem ser firmados pelo Ministério Público

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Em nota técnica, Câmara de Controle Externo da Atividade Policial questiona norma editada pelo Departamento de Polícia Federal e defende que o diálogo entre as duas instituições deve observar o que diz a Constituição. A nota técnica da 7CCR será encaminhada aos membros do MPF em todo o país para orientar as atuações em casos que envolvam o controle externo difuso ou concentrado da atividade policial. Também será remetida à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, e aos ministros do STF e do STJ

Os dispositivos da Instrução Normativa nº 108/2016 da Polícia Federal (PF) que autorizam delegados da corporação a negociar acordo de colaboração premiada são indevidos e representam risco para a atividade investigativa. Essa é a posição da Câmara de Controle Externo da Atividade do Ministério Público Federal do MPF (7ª CCR), que aprovou nesta quarta-feira (22) nota técnica sobre o tema.
No texto, o MPF questiona outros pontos da instrução normativa, que prevê a possibilidade de a Polícia Federal requerer medida cautelar diretamente ao juiz, arquivar investigação interna sem submeter a decisão ao Ministério Público e declinar competência de investigação para a Polícia Civil sem qualquer controle por parte do MP. Além disso, a IN cria novas categorias de procedimentos policiais não previstas em lei. Para o MPF, as medidas violam a Constituição e subvertem o funcionamento do Sistema de Justiça, com prejuízo para a investigação, para a eficácia da persecução penal e para a proteção dos direitos fundamentais e do sistema de freios e preservação contrapesos entre os órgãos de poder previstos na carta magna.
A nota do MPF destaca, de início, a importância de uma interação harmoniosa entre o Ministério Público Federal e o Departamento de Polícia Federal, considerando-se o papel de cada instituição, conforme definido na Constituição Federal. De acordo com o texto constitucional, cabe à Polícia, como órgão de segurança pública que é, subordinada ao Poder Executivo, exercer a apuração de infrações penais (art. 144 da Constituição), função essa de enorme relevância para a sociedade, ainda que não exclusiva da polícia. As apurações feitas têm por destinatário o Ministério Público, que é o titular privativo da ação penal pública, ou seja, o único legitimado a postular em juízo a punição aos infratores da lei, cabendo-lhe também o controle externo da atividade policial, por expressa previsão constitucional (art. 129, incisos I e VII).
De acordo com o coordenador da 7ª Câmara, subprocurador-geral da República Mario Bonsaglia, “as instituições devem agir dentro de seus limites e papéis constitucionais. A colaboração da polícia é fundamental para que o Ministério Público possa promover com êxito as ações penais, mas a estratégia e atuação processual é atribuição do Ministério Público, que também tem a responsabilidade de exercer o controle externo da própria polícia. Veleidades de alteração da Constituição para modificar esses papéis não devem contaminar a relação entre os órgãos”.
Colaboração premiada
O MPF considera que há grave violação ao texto constitucional no ponto que autoriza os delegados de polícia a negociar acordo de colaboração premiada e propor diretamente à Justiça a concessão de perdão judicial ao réu colaborador. Conforme a Constituição (art. 129, I), o Ministério Público é o titular privativo da ação penal. Assim, tudo o que afete a condução da ação penal deve passar necessariamente pela exclusiva deliberação do MP, para análise dos possíveis impactos e resultados para o processo e para a eficácia da persecução penal.
A decisão de celebrar ou não a colaboração premiada interfere direta e profundamente na persecução criminal, diz a nota, citando posição já defendida pelo MPF por meio das Câmaras Criminal (2CCR), de Combate à Corrupção (5CCR) e da própria Câmara de Controle Externo da Atividade Policial e Sistema Prisional (7CCR) do MPF. “A realização de acordo envolve uma série de reuniões de negociação que dependem da análise da melhor alternativa para o acordo, levando em consideração todos os fatos e seus possíveis desdobramentos, interferindo na estratégia de quem postula em juízo”, diz o texto.
Além disso, a exclusividade do MP na celebração dos acordos busca assegurar segurança jurídica ao colaborador e maior eficácia nos resultados da ação penal. “É um risco à própria ampla defesa, matriz deontológica do devido processo legal, firmar acordo de colaboração com o delegado de polícia, uma vez que tal pacto não pode vincular o titular da ação penal”, diz o texto, lembrando a existência de ação direta de inconstitucionalidade (ADIN 5508) contra dispositivos da Lei 12.850/2013 (artigo 4º, parágrafos 2º e 6º) que atribuem a delegados de polícia o poder de realizar acordos de colaboração premiada. A ADIN é de autoria da Procuradoria Geral da República e está sob sob a relatoria do ministro Marco Aurélio.
Medidas cautelares
A nota lembra que, por ser o único titular da ação penal pública, o MP é o órgão legitimado a atuar em juízo e a avaliar sobre a oportunidade de aplicação de medidas cautelares, tais como a prisão preventiva, a busca e apreensão, a interceptação telefônica e a quebra de sigilo fiscal ou bancário. A 7CCR considera uma prática inadequada ao processo legal a previsão de medidas cautelares solicitadas pelos delegados diretamente aos juízes.
Cabe ao MP avaliar, segundo a estratégia processual que, como titular privativo da ação penal pública, desenvolver no caso concreto, se determinada medida cautelar sugerida pela Polícia é ou não essencial para o processo, se é adequada aos fins da apuração da infração ou se há algum abuso investigatório no caso. Ao analisar as medida cautelares solicitadas pela Polícia, o Ministério Público atua para impedir a realização de diligências que tragam constrangimentos desnecessários ou se mostrem abusivas. Isso traz eficácia para a persecução penal e serve como importante instrumento de controle externo da atividade policial, garantindo que a investigação ocorra dentro do previsto na legislação.
Declínio de competência e arquivamento
A nota técnica pondera que o declínio de competência por parte da Polícia Federal, encaminhando diretamente casos para a Polícia Civil, usurpa a atribuição do Ministério Público de avaliar a competência federal, conforme previsto pelas Resoluções n. 163 e 446 do Conselho de Justiça Federal, que regulam a tramitação direta do inquérito policial. Na avaliação do MPF, “conferir à Polícia Federal qualquer autonomia que enfraqueça o controle sobre o braço armado do Estado traz evidente risco de arbítrio na atividade investigativa”.
O Ministério Público também alerta para os riscos de a PF arquivar casos internamente, sem submeter a decisão à apreciação do MPF, como exige a lei. A prática ainda burla o Código de Processo Penal, em seu artigo 17, que afirma: “A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito”. Há evidente risco na omissão da apuração de fatos relevantes potencialmente ilícitos, defende o texto.
Novas categorias de procedimentos policiais
 O MPF questiona ainda os termos da instrução normativa no que diz respeito à criação de novas categorias de procedimentos policiais não previstos em lei. “A norma do diretor-geral sequer apresenta um rol de quais seriam os procedimentos policiais [a serem criados], sendo possível pinçar uma e outra categoria”, diz a nota técnica. Com as novas categorias de procedimentos policiais, a Polícia poderia, na prática, arquivar uma investigação sem submeter o arquivamento ao Ministério Público. Isso seria, segundo a nota técnica, uma forma indevida de burlar o previsto no artigo 17 do Código Penal, que veda o arquivamento de inquéritos pela própria Polícia.
A nota técnica da 7CCR será encaminhada aos membros do Ministério Público Federal em todo o país para orientar as atuações em casos que envolvam o controle externo difuso ou concentrado da atividade policial. Também será remetida à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, e aos ministros do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça.

Interferência do governo no Ministério Público da Venezuela é “estupro institucional”, diz PGR

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Em reunião com procuradores do Mercosul, Janot também defendeu a atuação independente de equipes conjuntas de investigação entre os países e criticou intervenção de autoridades centrais. “Por essa razão e diante do cenário no qual nos encontramos, precisamos encontrar juntos os meios adequados para superar essas barreiras, para avançar em nossas investigações cruciais para o caso Lava Jato”, reforçou

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, rechaçou, nesta quarta-feira, 23 de agosto, a interferência do governo da Venezuela na atuação do Ministério Público daquele país, que tornou-se uma instituição “subjugada a um verdadeiro poder político ditatorial”. “Assistimos a um estupro institucional no Ministério Público venezuelano”, afirmou o PGR, na abertura  da 22ª Reunião Especializada de Ministérios Públicos do Mercosul (REMPM), em Brasília. No evento, Janot pediu aos procuradores-gerais dos países membros do bloco que permaneçam atentos ao estado de exceção que se implantou na Venezuela e a qualquer outro episódio de instabilidade que coloque em risco o desenho do Ministério Público na região.

“Sem independência, o MP do nosso vizinho ao norte não tem mais condições de defender os direitos fundamentais das vítimas e acusados nem de conduzir com objetividade investigações criminais ou de atuar em juízo com isenção”, afirmou. A cerimônia de abertura da reunião contou com a presença da procuradora-geral destituída da Venezuela, Luísa Ortega Díaz, que foi convidada pelo PGR a participar do evento. Segundo Janot, os problemas políticos enfrentados no país, que acarretaram em sua suspensão do Mercosul, “não só colocaram em risco a autonomia do Ministério Público venezuelano, como de fato a arruinaram”.  “Nossas vozes devem estar unidas, fortes e prontas para enfrentar tais desafios”, manifestou.

Cooperação

Em seu discurso, o PGR destacou que hoje um dos grandes desafios do Mercosul é promover a integração no campo judicial para garantir a efetividade de investigações e o combate à criminalidade. Para Janot, o bloco precisa superar o modelo atual de cooperação, baseado em uma autoridade central com poder de controle e transmissão documental, tal como já ocorreu na Europa. Ele defendeu a criação de equipes conjuntas de investigação entre países, com atuação independente, e criticou a interferência de autoridades centrais.

Nesse sentido, o PGR lembrou o recente acordo firmado entre Brasil e Argentina para a criação de uma equipe conjunta destinada a apurar o esquema de corrupção envolvendo a Odebrecht. O processo não foi concluído, pois, segundo Janot, as autoridades centrais de ambos os países apresentaram óbices e requisitos que “privam os Ministérios Públicos de sua autonomia para a realização de investigações transnacionais, notadamente de corrupção, subjugando os interesses público e do Estado à vontade ocasional de certos governos”.

O Ministério da Justiça, que é a autoridade central no Brasil, exigiu uma intervenção direta na redação do acordo e sugeriu que as provas compartilhadas fossem transmitidas pelas autoridades centrais. Já o Ministério das Relações Exteriores argentino propôs converter a equipe conjunta em um tratado internacional negociado pelos Poderes Executivos.

“Não há dúvida de que nossas autoridades centrais estão desvirtuando, por completo, a utilidade da ferramenta”, reforçou o PGR. Segundo ele, é preciso que os procuradores permaneçam atentos para manter essência do MP e “sua capacidade constitucional de operar longe das amarras de contingências político-partidárias de governos, com autonomia e isenção”. “Por essa razão e diante do cenário no qual nos encontramos, precisamos encontrar juntos os meios adequados para superar essas barreiras, para avançar em nossas investigações cruciais para o caso Lava Jato”, reforçou.

Fronteiras

Na abertura do evento, o PGR lembrou também que a cidadania no Mercosul ainda é um ideal a ser alcançado no âmbito do acesso à Justiça e da luta contra a criminalidade. “Nossas fronteiras, hoje, só servem de limite aos Ministérios Públicos, à Polícia e ao Judiciário. Não aos delinquentes de todas as partes e espécies”, criticou. Nesse sentido, ele defendeu a criação de um marco normativo específico para as fronteiras, que garanta mecanismos próprios de cooperação nessas áreas para a obtenção de provas e captura de foragidos.

Íntegra do discurso.

CNTE entra com ação no STF para derrubar limite de gastos na educação pelos próximos 20 anos

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A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) entende que a Emenda Constitucional (EC) 95/2016, que congela recursos para educação e saúde por 20 anos, é inconstitucional. A confederação ingressou, na última quinta-feira (21), com uma Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a medida do governo, de dezembro do ano passado

O advogado Gustavo Ramos, do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados, que representa a CNTE na ação, explica que a entidade pretende suspender a vigência do artigo 110 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias que instituiu o Novo Regime Fiscal (ADCT), fixando um teto para o crescimento dos gastos públicos pelo período de 20 anos nos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União. “A norma deverá ser declarada inconstitucional para que seja determinada a retomada da aplicação integral dos critérios de financiamento do ensino público previstos na Constituição Federal”, pontua.

O especialista reforça que o governo de Michel Temer retira direitos fundamentais de índole social. “Na educação, o desmonte será de grandes proporções. O fato de um governo provisório propor mudanças de tamanha envergadura no texto constitucional, com amplo impacto na organização da sociedade, especialmente sob o aspecto da retirada de direitos fundamentais conquistados ao longo de décadas, faz com que a PEC 241 possua vício de origem. Além disso, a flexibilização dos artigos 198 e 212 da Constituição Federal atingirá gravemente o financiamento de duas das principais políticas públicas – a educação e a saúde”.

Segundo Gustavo Ramos, “é senso comum que o verdadeiro crescimento de qualquer país está diretamente relacionado a um maior investimento em educação”. “Pois bem. Estamos claramente caminhando em sentido contrário”, define.

Segundo o presidente da CNTE, Heleno Araújo, o golpe contra a educação e a saúde, provocado pela Emenda Constitucional 95, deve ser combatido de todas as formas e em várias frentes. “A CNTE atua na mobilização social e política para que essa medida não seja colocada em prática, e ingressamos com esta ação no STF para que seja declarada inconstitucional”, disse.

“Rejeitamos essa medida absurda, promovida por um governo ilegítimo, golpista e corrupto, que está a serviço do capital estrangeiro e de uma elite nacional conservadora, que explora a classe trabalhadora e nega os direitos humanos e sociais para a maioria da população brasileira. Não à EC n. 95”, afirmou Araújo.