Faltas de servidor grevista não podem ser lançadas como injustificadas

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por meio de Procedimento de Controle Administrativo, que faltas de servidores do Judiciário em consequência de greve não podem ser lançadas na ficha funcional como injustificadas

O pedido em análise, relatado pelo conselheiro Norberto Campelo e julgado parcialmente procedente na 19ª Sessão Plenária Virtual, foi feito pelo Sindicato dos Servidores da Justiça de Minas Gerais. Em 2013, a categoria paralisou as atividades por um mês. Findo o movimento, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais passou a lançar as faltas – compensadas ou descontadas em folha de pagamento – como injustificadas, alegando que a greve, “embora reconhecida como exercício de direito previsto constitucionalmente, é ato voluntário, e não constitui justificativa legal para o abono”.

O sindicato contestava esse entendimento, especialmente porque poderia acarretar prejuízo aos servidores no desenvolvimento profissional. Em 30 de novembro de 2015, diante da publicação, pela Corte mineira, de edital para a promoção vertical na carreira dos servidores, o relator deferiu liminar determinando que o TJMG se abstivesse de lançar na ficha funcional dos servidores as faltas decorrentes do movimento paredista de 2013 como injustificadas, bem como retificasse os lançamentos já realizados.

De acordo com Norberto Campelo, “não se pode admitir, em qualquer hipótese, que a falta do servidor grevista se equipare a falta injustificada, pois sua inassiduidade constitui o próprio exercício do direito de greve, animada pela melhoria das condições de trabalho. Assim, descabida a alegação de que o registro de falta injustificada se dá pela adesão voluntária do servidor à greve, pois esta é direito que somente se perfaz com a conduta de engajamento do servidor, notadamente com a não realização ou mesmo falta ao trabalho.”

Acordo

O sindicato questionava ainda o prazo de seis meses para o tribunal pagar os dias parados. Segundo a entidade, muitos servidores estavam tendo os dias descontados em folha de pagamento. Em relação a esse ponto, o relator não acolheu o pedido. Segundo o conselheiro, as normas de compensação foram determinadas em acordo entre a administração da Corte e a categoria.

Justiça Trabalhista entende que Infraero desvirtuou característica de cargo funcional de advogados concursados

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As promoções eram mascaradas em forma gratificação de cargo de confiança. Como consequência, os reajustes e algumas verbas acessórias não incidiam sobre o valor total do salário

Em decisão, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região entendeu que a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) desvirtuou a evolução de carreira dos advogados concursados, caracterizando os cargos ocupados como supostos cargos de confiança. No julgamento, o Tribunal decidiu que tal função é de natureza técnica e não de confiança.

O advogado do escritório Ferraz dos Passos, Ronaldo Tolentino, explica que a Infraero tem um Regulamento Interno para os advogados concursados. “Quando o advogado é aprovado no concurso, após o período de dois anos de experiência, ocorre uma promoção automática para o cargo de Procurador Jurídico 4, e de dois em dois anos, ele passa para Procurador Jurídico 3, 2, 1 e subprocurador”, explicou Tolentino.

No entanto, as promoções eram mascaradas em forma gratificação de cargo de confiança. Como consequência disso, os reajustes e algumas verbas acessórias não incidiam sobre o valor total do salário. A Infraero também utilizava este expediente para a prática de assédio moral, ameaçando os procuradores de retirar-lhes a suposta gratificação, informou o advogado

Em um episódio, contou, a Infraero quis transferir o procurador no Ceará sob pena de retirar o”cargo de confiança”. O servidor entrou na justiça e ganhou, destacou.

 

APROVADO NOVO MODELO DE IDENTIDADE FUNCIONAL DOS MAGISTRADOS

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Por unanimidade, o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou o novo modelo da carteira de identidade funcional dos magistrados. A nova identidade funcional tem o formato de um cartão de crédito e assemelha-se ao Registro de Identificação Civil (RIC), documento desenvolvido pelo Ministério da Justiça para substituir a carteira de identidade feita em papel.

A nova identidade funcional será feita em policarbonato, na cor azul e trará um chip de memória, que poderá trazer a certificação digital dos magistrados, entre outras informações. A foto dos magistrados também passará a ser gravada a laser no próprio cartão.

O novo modelo foi proposto pela Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas, após um parecer do Departamento de Tecnologia da Informação (DTI) do CNJ, que sugeriu as alterações. A mudança no modelo será implementada por meio de uma alteração do anexo da Resolução 193 do CNJ, de 8 de maio de 2014, que dispõe sobre a padronização da carteira identidade dos magistrados.

Segundo o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, uma licitação será feita pelo Conselho para escolher a empresa que produzirá as novas carteiras funcionais. Feita a licitação, cada tribunal poderá aderir ao certame para produzir as carteiras de seus magistrados.

MANIFESTO PELA AUTONOMIA FUNCIONAL E ADMINISTRATIVA DA POLÍCIA FEDERAL

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Por meio de nota, o Sindicato Nacional dos Servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal (SinpecPF) pede a regulamentação das atribuições dos administrativos

Leia a nota, na íntegra:

“Já há alguns meses, as manchetes dos principais noticiários do país são dominadas pelo resultado dos trabalhos desempenhados pela Polícia Federal. Seja desvendando esquemas de corrupção, protegendo as fronteiras nacionais ou controlando a emissão de passaportes, o órgão tornou-se um protagonista da vida pública, sempre encabeçando as listas de instituições mais bem avaliadas pela sociedade.

Mas mesmo desfrutando de imenso prestígio junto à opinião pública, a Polícia Federal não consegue oferecer respostas para uma série de questões que há tempos a afligem. O motivo é bastante simples: ao contrário do que ocorre com outras instituições fundamentais para a execução da justiça e preservação da ordem pública, a Polícia Federal não pode caminhar com as próprias pernas. Sem autonomia funcional e administrativa, o órgão fica a mercê dos desígnios políticos do governo da vez.

A subordinação traz consequências graves para a instituição (e, consequentemente, compromete sua eficiência). Como representante dos servidores administrativos — responsáveis pelo suporte logístico e por atividades de fiscalização e de controle —, o Sindicato Nacional dos Servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal (SinpecPF) prefere se abster de comentar os riscos de eventual interferência política em investigações policiais. Nosso foco são os entraves gerenciais do atual modelo.

Há pelo menos dez anos os servidores administrativos da Polícia Federal lutam para ver sua carreira reestruturada e as atribuições da categoria devidamente regulamentadas em lei. A medida é essencial para conferir segurança jurídica à atuação da classe e para combater o êxodo de profissionais da carreira. Tais pleitos contam inclusive com o apoio expresso e documentado da direção-geral da Polícia Federal, que chegou a oficiar o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão em 2013 para pedir a regulamentação das atribuições dos administrativos. Contudo, ano após ano a questão fica sem resposta, assim como uma série de outras demandas da instituição.

Toda essa inércia contradiz o discurso oficial do governo. Em reuniões com o SinpecPF, o secretário de Relações de Trabalho Sérgio Mendonça repetiu por várias vezes que o governo deseja prover a Polícia Federal da estrutura institucional que ela própria julgue mais conveniente para si. Na prática, o que se vê são seguidas tentativas de reduzir o orçamento do órgão e os pedidos da instituição se aglomerando nos arquivos do Planejamento.

Caso fosse de fato autônoma, a Polícia Federal certamente poderia oferecer respostas muito mais céleres para suas demandas. Provavelmente a mão de obra terceirizada atuando irregularmente em atividades de controle migratório já teria sido substituída por servidores de carreira. Funcionários da Infraero não teriam sido deslocados para atuar no órgão a um custo exorbitante. A Indenização de Fronteira instituída por lei já estaria sendo paga, pois estaria regulamentada. Não haveria tantos policiais atuando em atividades administrativas.

Nem mesmo a fragilidade da economia justifica o tratamento dispensado pelo governo à Polícia Federal. Os pedidos não são recentes e a burocracia impede que o órgão aplique seus recursos da maneira como bem entende. Mais importante: diversos pleitos institucionais têm potencial para gerar economia e aumentar a eficiência da instituição. Não custa lembrar que uma Polícia Federal mais eficiente se traduz em menos dinheiro desviado em atividades criminosas.

É por isso que o SinpecPF defende que a Polícia Federal desfrute de autonomia funcional e administrativa. A instituição precisa se modernizar e não pode depender de quem ela investiga para que isso aconteça. Que o controle institucional seja feito por leis, e não por pessoas.”