Auditores federais agropecuários alertam para os riscos da telemedicina veterinária na fiscalização de produtos de origem animal

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Anffa Sindical teme que a adoção da medida coloque em risco a segurança alimentar da população e também a economia agropecuária, já que as normas internacionais que regem o comércio dos produtos exigem a inspeção presencial

O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical) aponta grande preocupação com o Projeto de Lei Nº 1.275 de 2020, que está pautado para votação nesta quinta-feira (21) no Senado Federal. O projeto trata do emprego da telemedicina veterinária durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 e inclui sua utilização nas atividades de fiscalização agropecuária.

“O texto abre margem para a substituição da fiscalização presencial em estabelecimentos produtores, como frigoríficos”, conta o diretor de Política Profissional do Anffa Sindical, Antônio Andrade. “A telemedicina veterinária é sim uma ferramenta bem-vinda para as atividades de fiscalização, mas não pode substituir a inspeção presencial realizada pelos auditores fiscais federais agropecuários (Affas) ”, ressalta.

A detecção de doenças e demais condições que tornam produtos de origem animal impróprios para o consumo humano requer uma avaliação visual e olfativa, a manipulação do produto e até incisões no animal, o que não pode ser feito por meio de câmeras e outros equipamentos remotos. Portanto, a substituição da inspeção presencial pela telemedicina veterinária coloca em risco a segurança alimentar dos brasileiros, alerta o Anffa Sindical. Além disso, as exportações e economia agropecuária do país também ficam fortemente prejudicadas, já que as normas internacionais que regem o comércio desses produtos exigem a inspeção presencial.

Portanto, o Anffa Sindical defende a aprovação da emenda de autoria do senador Fernando Bezerra Coelho que suprime o parágrafo 2º do artigo 1º e o inciso VI do artigo 2º – do PL 1.275, de 2020, que tratam sobre as atividades de fiscalização e sobre a competência regulamentar do Poder Executivo sobre a adoção da telemedicina veterinária nessas atividades

 

AGU – Exportação de carne de jumento é legal

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A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu no Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1) a suspensão de decisão provisória que proibia frigoríficos de abater jumentos na Bahia. A liminar estava em vigor desde dezembro de 2018 e atendia pedido de entidades defensoras dos animais que denunciaram maus-tratos, em Itapetinga, sudoeste do estado. Dados do Mapa apontam que, em 2016, quando os abates começaram, foram exportadas 24.918 toneladas. Em 2018, saltou para 226.432 toneladas. O governo da Bahia afirma que o abate criou cerca de 370 empregos diretos e mais de 1.300 indiretos. Aproximadamente 500 produtores passaram a ter renda

Ao pedir a derrubada da liminar, a AGU argumentou que suspensão da atividade trouxe graves consequências para a economia da região, como o fechamento de 150 postos de trabalho diretos e 270 indiretos. Os advogados da União ressaltaram, ainda, que o abate segue normas rígidas do Ministério da Agricultura, Pecuária e abastecimento (Mapa) e os frigoríficos são acompanhados pelo Serviço de Inspeção Federal (SIF) em caráter permanente. Além disso, a AGU destacou que a atividade é regulamentada pela legislação brasileira.

A Advocacia-Geral ponderou, também, que não ficou comprovado em momento algum que as fotos e vídeos de jumentos sofrendo com os maus tratos, anexados ao processo pelos autores da ação, foram feitas em frigoríficos oficialmente autorizados e acompanhados pelo SIF.

“Nos estabelecimentos que são autorizados e regulamentados e têm fiscalização permanente, não há maus tratos. Os números comprovam que os três estabelecimentos autorizados do estado da Bahia cumprem rigorosamente as normas ambientais e de saúde pública. As imagens que mostram os maus tratos a animais são relativas a frigoríficos clandestinos e que, portanto, não são fiscalizados”, explica a advogada da União que atuou no caso, Julia Thiebaut.

Abate controlado

A AGU também rebateu o argumento das entidades defensoras dos animais de que o abate poderia levar a extinção da espécie no prazo de cinco anos, uma vez que o Brasil tem cerca de 900 mil cabeças de jumentos, sendo 445 mil só na Bahia. A União frisou que os autores não levaram em conta a procriação dos animais especificamente para o corte e que o abate é feito de forma controlada.

Acolhendo o pedido da AGU, o vice-presidente do TRF1, desembargador federal Kassio Marques, assinalou que o abate de jumentos segue os mesmos procedimentos de frigoríficos de bois, cabras e porcos e está amparado por normas legais. Ele reconheceu que a suspensão da atividade causava grave lesão à ordem e à economia pública e entendeu que a violação das regras por parte de uma empresa deve ser combatida pelos mecanismos legais e não pode prejudicar quem desempenha a atividade de forma correta.

Histórico

Símbolo do nordeste, os jumentos foram trazidos pelos portugueses durante a colonização do Brasil. Rústicos, os animais se adaptaram bem ao clima semiárido do sertão e durante muito tempo foram o principal meio de transporte da região. Com a popularização das motocicletas, os jumentos foram deixados de lado e até abandonados pelos seus donos. Eles viraram problema de segurança pública. Só no Ceará, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) já recolheu cerca de 4,5 mil animais que estavam soltos pelas ruas das cidades.

Exportação

O abate e a exportação da carne e do couro para a China e Vietnã foi a forma que o Brasil encontrou para dar um destino econômico para esses animais. Na Bahia, são três frigoríficos autorizados a fazer o abate. Minas Gerais, Paraná e Rio Grande do Sul também tem unidades autorizadas.

Segundo dados do Ministério da Agricultura, em 2016, quando os abates começaram, foram exportadas 24.918 toneladas desses animais. Em 2018, o número saltou para 226.432 toneladas. De acordo com o governo da Bahia, a atividade gerou cerca de 370 empregos diretos e mais de 1.300 indiretos. Aproximadamente 500 produtores passaram a ter renda com a atividade.

Ref.: Processo nº: 1027036-68.2019.4.01.0000 – TRF1.

Auditores ficais federais agropecuários estão em estado de mobilização e cruzaram os braços hoje

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Profissionais não utilizarão nenhum sistema do Mapa, mas população não sofrerá impactos diretos. Auditores pararam por 24 horas nessa segunda-feira (17). Caso suas reivindicações não sejam atendidas, na próxima semana a paralisação será de 48 horas, ou seja, não haverá acesso aos sistemas nos dias 24 e 25.

Os auditores fiscais federais agropecuários (Affas) entraram hoje (17/7) em estado de mobilização. A categoria reivindica a autorização de concurso público para recomposição do quadro funcional e protesta contra uma série de medidas arbitrárias do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (Mapa) recentemente.

O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical) recomendou que nenhum auditor fiscal federal agropecuário acesse os sistemas do Mapa para suas atividades. Com isso, cargas para exportação não serão inspecionadas, e o trabalho nos frigoríficos não será fiscalizado. “O serviço à população não será impactado diretamente. Nosso objetivo é atingir, apenas, o ministério e as grandes indústrias agropecuárias”, informa o presidente do Anffa Sindical, Maurício Porto. Os auditores vão parar por 24 horas nesta segunda-feira (17). Caso suas reivindicações não sejam atendidas, na próxima semana a paralisação será de 48 horas, ou seja, não haverá acesso aos sistemas nos dias 24 e 25.

O Anffa Sindical reivindica concurso público para o preenchimento de 1.600 vagas. “Nos últimos 20 anos, o mercado agropecuário brasileiro cresceu mais de 200%, e o número de fiscais federais agropecuários que atuam nele diminuiu mais de 35%. Essa defasagem, somada à ingerência política na escolha dos cargos de chefia, tornam a fiscalização mais vulnerável a corrupção e falhas, como as que levaram ao embargo americano da carne in natura brasileira”, argumenta Porto.

O sindicato vem, desde 2012, denunciando ao ministério problemas na fiscalização e informando que a melhor maneira de os mitigar é adotando processos meritocráticos para a escolha de cargos de chefia. “Defendemos a tese de que os cargos eminentemente técnicos sejam ocupados por servidores de carreira, com nível superior completo, que passem por prova de títulos e apresentem um plano de trabalho para área em que vão atuar. Acreditamos que essa é a forma mais eficiente de enfrentar a corrupção”, afirma Porto.

Entre as medidas anunciadas pelo Mapa que são criticadas pela categoria está a contratação temporária de médicos veterinários para atuar na inspeção agropecuária em caráter emergencial. “A inspeção agropecuária é uma atividade típica de Estado. Deve ser exercida por servidores de carreira, que têm estabilidade e autonomia para a profissão. Um veterinário contratado temporariamente, ao fim do contrato, voltará para o mercado, e o frigorífico em que ele atuou como representante dos interesses da sociedade pode ser uma possibilidade de trabalho. Isso deixa a fiscalização vulnerável”, destaca Porto.

O Mapa sabe, desde 2013, há um déficit de Affas. Naquele ano, o ministério assinou um Termo de Ajustamento de Conduta em que se comprometia a recompor o quadro. Além disso, não há endemias fora de controle ou epidemias que ponham em risco a segurança alimentar do brasileiro e comprometam a qualidade da carne comercializada no exterior. “Não há emergência, o que há é negligência por parte do ministério”, conclui o presidente do Anffa Sindical.

 

Outra medida criticada é a imposição da escala de oito horas diárias nos postos de vigilância agropecuária nos portos, aeroportos e postos localizados nas fronteiras que têm de funcionar ininterruptamente, com a possibilidade, se aprovado, de ser de no máximo de 12/36 horas. Antes, os profissionais que atuavam nesses postos faziam a escala 36/72 horas. “A redução não tem nenhum impacto positivo para a administração pública nem para o cidadão, e é uma tentativa do governo de esvaziar os cargos de fiscalização”, afirma Porto.

 

A determinação veio em portaria que entrou em vigor no ato da publicação e estipulou que as escalas de 12/36 horas só seriam permitidas se justificadas e autorizadas pela Secretaria de Defesa Agropecuária do Mapa, ou seja, imediatamente foram suspensos os plantões. “Foi uma medida arbitrária. O funcionamento ininterrupto dos postos de vigilância agropecuária é um dos requisitos para que um aeroporto seja classificado como internacional, e hoje há aeroporto internacional sem esse atendimento porque a justificativa foi feita e ainda não obteve resposta”, afirma Porto. “Isso é um risco para um país como o Brasil, em que a agropecuária tem peso significativo na economia nacional. Sem a inspeção, há a real possiblidade de entrada de pestes e outros materiais orgânicos que podem comprometer a agricultura.”

 

Caso as demandas não sejam atendidas, o Comando Nacional de Mobilização do Anffa Sindical se reunirá nos dias 26, 27 e 28 de julho para decidir sobre as próximas ações e avaliar a possiblidade de decretação de greve. “Estamos tomando essas medidas após fracassarem todas as nossas tentativas de diálogo. Para a categoria, essas medidas do Mapa nada mais são do que tentativas de terceirizar uma carreira típica de Estado”, reforça Porto.

Sobre os Auditores Fiscais Federais Agropecuários

O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical) é a entidade representativa dos integrantes da carreira de Auditor Fiscal Federal Agropecuário. Os profissionais são engenheiros agrônomos, farmacêuticos, químicos, médicos veterinários e zootecnistas que exercem suas funções para garantir qualidade de vida, saúde e segurança alimentar para as famílias brasileiras. Atualmente existem 2,7 mil fiscais na ativa, que atuam nas áreas de auditoria e fiscalização, desde a fabricação de insumos, como vacinas, rações, sementes, fertilizantes, agrotóxicos etc., até o produto final, como sucos, refrigerantes, bebidas alcoólicas, produtos vegetais (arroz, feijão, óleos, azeites etc.), laticínios, ovos, méis e carnes. Os profissionais também estão nos campos, nas agroindústrias, nas instituições de pesquisa, nos laboratórios nacionais agropecuários, nos supermercados, nos portos, aeroportos e postos de fronteira, no acompanhamento dos programas agropecuários e nas negociações e relações internacionais do agronegócio. Do campo à mesa, dos pastos aos portos, do agronegócio para o Brasil e para o mundo.

A triste realidade não revelada nas delações da JBS

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Renata Alvarenga Fleury Ferracina* e Veronica Quihillaborda Irazabal Amaral**

A multinacional JBS, personagem principal em diversas matérias atuais nos meios de comunicação pelo mundo, possui outra realidade não tão divulgada e conhecida da maioria da sociedade, que diz respeito às condições de trabalho dos empregados em seus frigoríficos. Infelizmente, a mão-de-obra, que produz e gera tamanha lucratividade, padece com os adoecimentos que, muitas vezes, incapacitam os trabalhadores para as atividades de forma permanente.

As empresas do ramo frigorífico ocultam as doenças de seus trabalhadores. A principal manobra utilizada por companhias nacionais e internacionais é deixar de emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). Essa prática danosa é penalizada apenas com uma multa de valor muito baixo, o que faz com que seja compensador manter os trabalhadores adoecidos, exercendo as atividades, sob pena de serem dispensados de seus empregos.

Contudo, é preciso levar ao conhecimento da sociedade a realidade dos trabalhadores dessa categoria. Até porque, é um momento de intenso debate sobre o projeto da reforma trabalhista que, como apresentado, tende a tornar ainda mais penosa a atividade, não só em frigoríficos, mas para todos os empregados regidos atualmente pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A título exemplificativo, a prevalência do negociado sobre o legislado e a previsão de flexibilização da jornada diária máxima poderão gerar situações nas quais trabalhadores possivelmente serão obrigados a cumprir jornadas de trabalho mais extensas, além das oito horas habituais e, com isso, aumentar a probabilidade de ocorrerem acidentes de trabalho, em números ainda mais alarmantes que os atuais.

Vale ressaltar que a legislação ainda vigente prevê a condenação da empresa ao pagamento de indenização quando constatado que sua conduta levou ao adoecimento de trabalhador.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST), em importante julgamento da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-I), recentemente condenou a JBS a indenizar o dano moral sofrido por trabalhador na desossa de boi, diagnosticado com Tendinopatia do Supraespinhoso – Síndrome do Impacto. A decisão ponderou que a atividade exige a permanente prática de movimentos repetitivos, o que, aliado à pressão por níveis intensos de produção e a condições insalubres e precárias de trabalho, adoeceram o trabalhador da JBS.

A empresa buscava se isentar do pagamento da indenização porque há um laudo afirmando que o trabalhador está apto a trabalhar. Entretanto, por maioria, a SDI-I entendeu que o adoecimento em si gera dano moral indenizável.

A decisão também destacou que a nossa Constituição alçou a dignidade da pessoa humana à estatura de fundamento da República e que no conceito de dignidade estão abarcados o direito à integridade física, vertente do direito à saúde. É um direito do trabalhador e dever do empregador. O acórdão lembra que o Supremo Tribunal Federal já afirmou que a preservação da saúde de classe trabalhadora constitui um dos graves encargos de que as empresas privadas são depositárias.

De acordo com a decisão, não é necessário, para que fique configurado o ato ilícito da JBS, que o trabalhador fique incapacitado, já que foi a própria JBS que descumpriu as normas legais e regulamentares preventivas que poderiam impedir a ocorrência da doença.

Sem dúvida, as práticas criminosas da JBS estão agora em voga, por conta de tudo o que veio à luz com a divulgação da delação premiada de seus donos. Entretanto, seus ilícitos no meio ambiente do trabalho também geram graves prejuízos e danos à nação. Enquanto esta mega indústria paga seus milhões de propina, milhares de seus empregados estão sendo acometidos por doenças no interior de frigoríficos.

É preciso que a sociedade tenha ciência da gravidade das condições de trabalho e do prejuízo aos cofres públicos que tais indústrias geram com suas políticas laborais. Precisamos avançar nos cuidados do meio ambiente do trabalho nos frigoríficos brasileiros.

* Renata Fleury é sócia e coordenadora do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados

**Veronica Irazabal é sócia e líder do grupo de estudos das condições de trabalho em frigoríficos do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados

A carne que trabalha

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Verônica Irazabal*

A deflagração da chamada “Operação Carne Fraca”, no último fim de semana, tornou conhecidas do público em geral práticas mercadológicas adotadas pelos frigoríficos cuja gravidade põe em risco a saúde do incontável contingente de pessoas que consome os produtos por eles elaborados no Brasil e no mundo.

Através da adulteração de produtos e do suborno de fiscais, os consumidores foram apresentados a alguns dos sórdidos mecanismos utilizados pela indústria frigorífica com vistas a assegurar suas elevadas margens de lucro em detrimento da vida humana.

No entanto, muito antes de vir à tona a referida operação, um outro contingente de vítimas dos frigoríficos já vinha sofrendo as agruras perpetradas por tal indústria, ainda que tais mazelas não tivessem gozado da mesma repercussão midiática como agora. Estamos a falar, aqui, dos trabalhadores.

Há muito tempo não faltam relatos de unidades onde os trabalhadores são submetidos a um ritmo de trabalho incompatível com a dignidade humana e de frigoríficos onde não são respeitadas as normas de saúde e segurança do trabalho, especialmente a NR 36 (Norma Reguladora dos Frigoríficos).

Não sem motivo, além dos recordes de exportação, o setor é também destaque no adoecimento de seus trabalhadores, que adquirem doenças ocupacionais e se lesionam gravemente todos os dias nas linhas de abate de bovinos, suínos e aves. Nesses locais, a presença de riscos físicos, biológicos, químicos e ergonômicos, como ruído, frio, umidade, bactérias e movimentos repetitivos é existente durante toda a jornada de trabalho.

De acordo com dados do Ministério da Previdência Social levantados pela ONG Repórter Brasil, comparado a outros segmentos econômicos, os frigoríficos geram o dobro de traumatismos de cabeça e o triplo de lesões no ombro e braço, além de graves cortes com facas, doenças causadas por movimentos repetitivos, pelas jornadas exaustivas e pela exposição constante àqueles agentes insalubres em concentrações situadas muito acima dos limites de tolerância.

Ainda de acordo com dados oficiais (NTEP/MTE), no abate de aves e suínos, os trabalhadores sofrem 4,26 vezes mais com inflamações em músculos e tendões e 7,43 vezes mais lesões de punho, quando comparados com trabalhadores de outros setores produtivos.

Os frigoríficos, para além da carne fraca, impõem aos seus empregados um ambiente de trabalho hostil nas linhas de produção, que os mutila e os faz adoecer.

É importante não perder de vista, portanto, nestes tempos em que tanto se fala de “carne fraca”, que a carne humana, empregada como mão de obra pela indústria frigorífica, também é frágil. Devemos exigir, sempre, além do respeito aos direitos dos consumidores, que os frigoríficos também respeitem os milhares de trabalhadores que diariamente impulsionam a produção de proteínas no Brasil, para que estes não paguem com suas vidas pelos impressionantes números do setor.

*Verônica Irazabal é sócia e integrante do grupo de estudos de frigoríficos do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados

Abiec – Nota oficial sobre a Operação Carne Fraca

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Em relação à Operação Carne Fraca, deflagrada pela Polícia Federal, nesta sexta-feira (17 de março), a Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carne (Abiec) ressalta que nenhuma planta de carne bovina dos seus 29 associados está citada na denúncia de esquema entre frigoríficos e fiscais agropecuários federais para comercialização de alimentos adulterados.
As indústrias associadas a Abiec seguem rígidas normas e padrões nacionais e internacionais de segurança para a produção e comercialização de carne bovina destinada tanto ao mercado interno quanto aos mais de 133 países para os quais exportamos.
O Brasil é o maior exportador mundial de carne bovina e é reconhecido pela qualidade e status sanitário de seu produto, que conta com auditoria dos órgãos brasileiros responsáveis, bem como das autoridades sanitárias das nações que importam a carne bovina brasileira.
A Abiec ressalta que os casos que vieram a público por meio da Operação Carne Fraca são isolados e não representam a imensa cadeia produtiva de carne bovina no Brasil.
A Associação repudia veementemente a adoção de práticas que não condizem com a garantia da qualidade do produto nacional e da credibilidade da indústria brasileira. E reitera sua confiança na atuação do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), bem como nos parâmetros seguidos pelo S.I.F. – Serviço de Inspeção Federal.

Consumidor pode entrar na Justiça e contra frigorífico e comerciantes por carne estragada ou fora da validade

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Em resposta à operação executada pela Polícia Federal, que identificou que vários frigoríficos do país vendiam carne estragada, a advogada Nathália Monici Lima, da área de Direito do Consumidor do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados, orienta à população que a comercialização de produtos alimentícios impróprios para o consumo coloca a vida e a saúde dos consumidores em risco e gera danos que devem ser indenizados, e por isso, “o consumidor que se sentir lesado deve buscar os seus direitos por meio de denúncias na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e na Procuradorias de Defesa do Consumidor (Procons), contra os fornecedores.

“Além disso, o consumidor pode ingressar na Justiça para solicitar, através de uma ação indenizatória, a reparação dos prejuízos sofridos, sejam eles morais ou materiais”, reforça Nathália. A especialista explica também que nestes casos “não apenas o frigorífico é responsável pelos danos causados, mas também o comerciante que coloca o produto à disposição do consumidor em seu estabelecimento, dada a sua responsabilidade pela conservação e venda do alimento”.

Segundo a investigação da Operação Carne Fraca, foi identificado que diretores e donos das empresas estariam envolvidos diretamente nas fraudes, que contavam com a ajuda de servidores do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Entre os principais problemas estão o uso de produtos químicos na manipulação das carnes e produtos fora da validade, além da inserção de papelão em lotes de frango. O caso envolve grandes empresas, como a BRF e a JBS, mas também frigoríficos menores, como o Peccin, do Paraná.

Sinafresp: Estado revisa ICMS de frigoríficos e pode impulsionar aumento de preços

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Regulamento começa a valer a partir de 1º de abril e tendência é gerar elevação de até 8% nos preços das carnes. Novo decreto direcionará o imposto para o varejista e consumidor final e preservará  a indústria frigorífica do tributo.

A Secretaria da Fazenda publicou no final de dezembro (30/12) o Decreto nº 62.401/16, que altera a alíquota do ICMS incidente na saída interna de carne. A partir de abril, a alíquota para a operação ao consumidor final será de 11%. O decreto retira uma isenção de ICMS que beneficiava o setor desde 2011, porém, com o novo regulamento, a carne e o frango passam a ser tributados na ponta final e não na indústria, segundo o Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual (Sinafresp).

Dessa forma, atacadistas e varejistas terão que recolher o ICMS da cadeia. No entanto o setor frigorifico não sentirá os efeitos porque, na prática, para essas empresas, a situação continuará como isenção, já que haverá um débito e um crédito outorgado que irão se anular. 

Para o Sinafresp, que já solicitava por uma análise técnica sobre os benefícios ao setor desde março de 2011, o  aumento do preço da carne deve ficar em torno de 4% a 8% considerando uma margem de lucro dos varejistas de zero a cem por cento.

Em meio à crise, com a queda real acumulada na arrecadação do ICMS estadual entre os meses de janeiro e novembro de 2016 de 8,6% comparada ao mesmo período de 2015, o ajuste modula a desoneração tributária do setor, mas pode sobrecarregar o consumidor final, detalha o Sinafresp.

Imbróglio do benefício

Desde 2011, o decreto nº 57.686/11 permitia que o setor dos frigoríficos aproveitasse créditos acumulados de ICMS mesmo que as companhias tivessem débitos inscritos na dívida ativa do Estado. Nos últimos cinco anos, a renovação do decreto gerou prejuízos bilionários de mais de R$ 1,5 bilhão, além de promover uma renúncia de mais de R$ 800 milhões em arrecadação do setor, considerando apenas os principais frigoríficos brasileiros, nos cálculos do sindicato.

Em abril de 2016, esse quadro foi revertido, ainda que de forma parcial, em ação encampada pelos auditores fiscais da receita do Estado. O Decreto n° 61.907/16, que alterou de forma inédita o padrão de renovação do anterior, possibilitou que o crédito acumulado fosse utilizado na proporção de 50% para liquidação de débitos fiscais de ICMS. Além disso, reduziu o prazo de validade do benefício para seis meses, que se encerrou no dia 30 de setembro de 2016. Com a renovação parcial da legislação à época, o Estado teria cerca de R$ 70 milhões destinados à recuperação da receita em 2016, caso os frigoríficos tivessem utilizado o montante para sanar parte de suas dívidas com o estado.

Em novembro de 2016, o governo do Estado prorrogou o decreto com efeitos retroativos mantendo a exigência de 50% do total de crédito do imposto utilizado para abater débitos fiscais e liberando o acesso aos 50% restantes, porém excluiu destes débitos aqueles referentes à chamada “guerra fiscal” de empresas sucedidas.  Agora, no final de dezembro de 2016, o governo assinou o Decreto nº 62.401/16 que alterará a alíquota do ICMS direcionando sua taxação ao consumidor final em 11%, porém ainda assim mantendo inalterado o benefício das indústrias.

Frigoríficos paulistas podem ter benefício fiscal renovado pela seta vez mesmo com dívidas de mais de R$ 1,5 bilhão

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Prazo de validade do decreto que regulamenta o assunto se esgotou dia 30 setembro e pode ser renovado retroativamente mais uma vez pelo governador Geraldo Alckmin, denunciou o Sindicato dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo (Sinafresp)

Em meio à queda da arrecadação de ICMS do Estado de São Paulo, que já soma entre os meses de janeiro e agosto deste ano 9,0%,  os auditores fiscais do estado de São Paulo querem propor um debate mais técnico trazendo análises claras e contrapartidas reais à população com relação à renovação dos benefícios fiscais, informou o Sinafresp.

Um exemplo notório, destacou a nota do Sinafresp, é o decreto nº 57.686/11, que desde 2011 permite que o setor aproveite créditos acumulados de ICMS mesmo que essas companhias tenham débitos inscritos na dívida ativa do Estado. Nos últimos cinco anos, a renovação do decreto gerou prejuízos bilionários de mais de R$ 1,5 bilhão, além de renúncia de mais de R$ 800 milhões em arrecadação do setor, considerando apenas os principais frigoríficos brasileiros – JBS, Marfrig e Minerva.

Esse quadro foi revertido, ainda que de forma parcial, em ação encampada pelos auditores fiscais da receita do Estado em abril deste ano, assinalou o Sinafres. O Decreto n° 61.907/16, que alterou de forma inédita o padrão de renovação do anterior, possibilitou que o crédito acumulado fosse utilizado na proporção de 50% para liquidação de débitos fiscais de ICMS. Além disso, reduziu o prazo de validade do benefício para seis meses, que se encerra no dia 30 de setembro. Com a renovação parcial da legislação à época, o Estado teria cerca de R$ 70 milhões destinados à recuperação da receita este ano, mas o setor frigorífico não solicitou apropriação do crédito acumulado condicionado ao pagamento das dívidas com o governo.

Indefinição:  O Governo do Estado não propôs uma definição clara sobre a questão podendo isentar novamente essa obrigação de quitação de débitos de maneira retroativa ou até mesmo voltar às regras do decreto original publicado em 2011, quando não havia obrigação do pagamento da dívida a partir dos créditos acumulados, explicou a nota.

“Os auditores fiscais querem a transparência das informações na Fazenda, com ações pautadas em decisões técnicas e não políticas. O fisco paulista quer saber porque esse tipo de benefício está sendo permitido de forma pontual, apenas para um setor, o quanto o estado deixa de arrecadar, quais as melhorias nos preços conquistados.  Não somos contrários aos benefícios fiscais desde que tenhamos um resultado positivo para a população, com garantia de empregos e recursos disponíveis para investimentos em áreas essenciais, como saúde e educação. Se alguém tem de receber um incentivo por alguma questão pontual, que ela gere empregos e de forma transparente, em especial em um momento de crise fiscal”, esclarece Glauco Honório, vice presidente do Sindicato dos Auditores Fiscais do Estado de São Paulo.

Arrecadação: a queda real acumulada na arrecadação do ICMS estadual entre os meses de janeiro e agosto deste ano foi de 9,0% comparada ao mesmo período de 2015. O mês de agosto deste ano registrou queda de 5,9% na arrecadação do ICMS em comparação ao mesmo mês do ano anterior.  O resultado da queda de arrecadação representa menor investimento em áreas estruturantes do governo, como saúde e educação. Em meio a queda de arrecadação o Governo do Estado concede benefício fiscal sob o argumento de que estima impulsionar o setor e, em contrapartida, deixa de arrecadar recursos para investimento em áreas essenciais no Estado de São Paulo, criticou o Sinafresp.

Entenda o caso: o Decreto n 57.686, conhecido como “Decreto dos Frigoríficos”, criava uma situação atípica para setor desde 2011. As empresas do setor frigorífico não recolhimento de ICMS e podiam utilizar créditos milionários mesmo com dividas ativas com o Estado.  Saiba mais: https://youtu.be/vR9Ot7VJeuU

GOVERNO PAULISTA BENEFICIA FRIGORÍFICOS E PREJUDICA AUDITORES, AFIRMA SINAFRESP

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Agentes fiscais de rendas denunciam os efeitos nocivos da prorrogação do decreto 57.686/11 que pode ser renovado até o dia 31 de março deste ano. Levantamento preliminar aponta que os frigoríficos têm débitos pendentes de cerca de R$ 2 bilhões

 

Em meio à queda da arrecadação de ICMS do Estado de São Paulo, os agentes fiscais de rendas (AFRs) querem evitar que o governador Geraldo Alckmin (PSDB) prorrogue um conjunto de benefícios fiscais concedidos a frigoríficos paulistas. O Sinafresp (Sindicato dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo) já encaminhou ofício ao governo para evitar que a situação se agrave com a iminente possibilidade de renovação do decreto 57.686/2011, que há seis anos permite regalias ao setor em todo o Estado, segundo a entidade.

 

Para essas empresas o governo paulista vem concedendo várias vantagens diferenciadas. Elas evoluíram da redução na base de cálculo do ICMS até a isenção total e, adicionalmente, mantendo o crédito pelas entradas.  Essa situação é especialíssima e pouquíssimos setores conseguem tal nível de benefícios, informou o Sinafresp. “Essa é uma condição recorrente e chama atenção o fato de que o Estado vem concedendo benesses ao setor apesar dos inúmeros autos de infração e imposição de multa, lavrados pelos agentes fiscais de rendas, em vários frigoríficos por várias violações à legislação tributária”, disse a nota.

 

Para tentar impedir esse cenário de dilapidação das arrecadações estaduais que ferem diretamente o bolso de todos os contribuintes e afetam nocivamente a justiça fiscal, os AFRs do Estado de São Paulo, por meio de se seu Sindicato, protocolaram um novo ofício junto ao gabinete do governador, manifestando-se pela não renovação do decreto 57.686/2011 que tem validade até 31 de março de 2016. Tal medida já havia sido tomada no mesmo período de 2015, e se mostrou infrutífera.

 

“Em que pese o posicionamento da entidade no ano passado, a prorrogação do decretou ocorreu. Como resultado, o Fisco e os contribuintes do Estado continuaram a observar milhões de reais sendo concedidos mensalmente a frigoríficos que devem bilhões aos cofres de São Paulo – levantamento preliminar aponta débitos pendentes de cerca de R$ 2 bilhões. Não podemos permitir que tal anomalia fiscal se repita mais uma vez em 2016, a luz de todo o clima de justiça social e política que assola de maneira positiva o nosso país”, afirmou o presidente do Sinafresp, Alfredo Maranca.

 

Entenda como dívidas se transformam em crédito

 

Os autos de infração contra os frigoríficos foram, em sua maioria, decorrentes de lançamentos indevidos de valores a título de “créditos tributários”, os quais, na verdade, decorrem da guerra fiscal travada contra o Estado de São Paulo. Explica-se: as saídas são isentas e os frigoríficos podem manter o crédito pelas entradas. Há, assim, uma sobra de valores (em reais) contabilizados que formam o se chama de “crédito acumulado”. Esse crédito acumulado é analisado cuidadosamente pelos agentes fiscais e, depois de passar pelo crivo do Fisco, disponibilizado aos frigoríficos que se utilizam desses recursos para adquirir mercadorias para a sua atividade. Ou seja, esses valores são praticamente dinheiro para a empresa.

 

Para os frigoríficos com dívidas como Estado, decorrentes da lavratura de autos de infração e imposição de multa, esses valores a título de “crédito acumulado” ficavam retidos como garantia para o pagamento dos débitos. Essa regra valia para todas as empresas devedoras e durou até 22 de dezembro de 2011. Nessa data, o governo criou, pelo decreto 57.686/2011, mais uma exceção para os frigoríficos, e os devedores passaram a poder aproveitar seus créditos acumulados. “Nós somos os servidores públicos da administração tributária da maior unidade da federação e uma das nossas missões é promover a justiça fiscal. Temos a obrigação de nos insurgir contra atrocidades que possam ferir a saúde econômica do nosso Estado, além de trazer esses fatos à sociedade paulista e ao cidadão de bem que paga os impostos e a quem devemos prestar contas”, reforçou Maranca.