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Na avaliação da presidente da entidade, texto da PEC 6/2019 jamais comportou possibilidade de aperfeiçoamento
Tão logo passou pelo Plenário da Câmara dos Deputados, a proposta recebeu várias críticas. “O texto aprovado jamais comportou a possibilidade de aperfeiçoamento”. Essa é a avaliação da presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Noemia Porto, sobre a aprovação, nesta quarta (10/7), em primeiro turno no Plenário da Câmara, do texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2019, da reforma da Previdência, por um placar de 379 votos a 131.
“O cenário de retração do debate ficou claro na condução do processo pelo presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia, que vem anunciando a expectativa da conclusão da votação em segundo turno ainda nesta semana, véspera do recesso parlamentar”, critica Noemia Porto. Segundo a presidente, não há expectativa de alteração substancial do texto, mesmo com a votação dos destaques, prevista para ter início nesta quinta (11/08)
A presidente recorda que a magistratura se dispôs, desde a apresentação da PEC, juntamente com outras entidades da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), a debater e a colaborar com esse momento de discussão, mas as sugestões trabalhadas pelas associações não foram contempladas.
“O texto-base consolida, em diversos trechos, tratamento gravoso, discriminatório e injusto para os servidores públicos civis e membros da magistratura e do Ministério Público, sacrificando de forma desmedida essas carreiras, responsáveis pela prestação de serviços públicos essenciais para todos os cidadãos. Espera-se que a Casa Revisora possa estar efetivamente aberta ao diálogo democrático, o que não ocorreu até aqui”, ressalta.
Mobilização
Desde o início desta semana, diretores da Anamatra, membros da Comissão Legislativa da entidade e diversos dirigentes de Associações de Magistrados do Trabalho de diversas regiões do Brasil intensificaram a mobilização na Câmara dos Deputados. O movimento integra estratégia definida pela Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas).
Nos encontros com os parlamentares, os dirigentes da Frentas entregaram cópias da petição pública, assinada por mais de 10 mil juízes e membros do Ministério Público, para que os deputados, em Plenário, votassem no sentido de fazer justiça aos servidores públicos civis. A Anamatra também encaminhou aos 24 presidentes de Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) pedido de apoio à mobilização pela alteração do texto.
O pleito da Frentas é no sentido de minimizar os prejuízos a direitos previdenciários, apoiando mudanças relativas a temas como: regras de transição, alíquotas previdenciárias confiscatórias, cálculo da pensão por morte e dos benefícios previdenciários, nulidade de aposentadorias já concedidas a servidores públicos civis com base no arcabouço legislativo vigente e desconstitucionalização que prevê, inclusive, a obrigatoriedade de extinção dos Regimes Próprios de Previdência com a consequente migração de todos os servidores públicos civis para o Regime Geral de Previdência Social, gerido pelo INSS.
Tramitação
Sendo aprovada na Câmara, em dois turnos, a PEC 6/2019 será enviada ao Senado, onde será analisada apenas pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e pelo Plenário. Após a aprovação e a publicação do parecer pela CCJ, a proposta será incluída na ordem do dia do Plenário, onde será submetida a dois turnos de discussão e votação. Entre os dois turnos há um intervalo de cinco sessões do Plenário. Na sequência, sendo aprovada, a proposta será promulgada em sessão do Congresso Nacional.
Frentas alerta sobre impactos do PLC 27/2-17 – “10 medidas contra a corrupção”
No texto do PLC 27/2017, conhecido como as “10 medidas de combate à corrupção”, foram incluídos dispositivos que enfraquecem o próprio combate à corrupção e a muitos outros crimes e ilegalidades. “Pode-se chegar ao absurdo, caso aprovado o referido projeto, de uma organização criminosa valer-se de associação para ingressar com ação penal contra membros do Ministério Público e do Poder Judiciário, como forma de perseguição a agentes públicos no cumprimento do seu dever constitucional”, explica a Frentas
Veja a nota”
“O Conselho Nacional de Procuradores Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) e a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público da União (Frentas), integrada pela Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), pela Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM), pela Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios (AmagisS/DF) e pela Associação do
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT), entidades de âmbito nacional que congregam mais de 40.000 juízes e membros do Ministério Público em todo o país, vêm a público manifestar sua profunda preocupação com a possibilidade de votação pelo Senado Federal do Projeto de Lei nº 27/2017, originário da Câmara dos Deputados, sem um maior debate com a sociedade, notadamente pelos graves efeitos que acarretarão à atuação do Ministério Público e do Poder Judiciário.
O PLC 27/2017, conhecido popularmente como as “10 medidas de combate à corrupção”, teve alterado seu texto original para serem incluídos dispositivos que enfraquecem o próprio combate
à corrupção e a muitos outros crimes e ilegalidades que são objeto da atuação do Ministério Público e do Poder Judiciário, pilares do Estado Democrático de Direito, em prejuízo à sociedade
brasileira e à República.
Ao prever crimes de abuso de autoridade praticados apenas por juízes, promotores de justiça e procuradores do Ministério Público, sujeitando-os a pena de prisão, e crimes de violação de
prerrogativas de advogados, com redação aberta, genérica e passível de interpretações as mais imprecisas possíveis, temas estranhos ao combate à corrupção, o PLC 27/2017 aparenta ter a
intenção de inibir a atuação destes agentes públicos.
Ademais, o PLC 27/2017 destrói o sistema penal acusatório, expressamente adotado pela Constituição Federal, ao transferir a titularidade da ação penal nos crimes de abuso de autoridade
para instituições diversas do Ministério Público, e até para associações. Pode-se chegar ao absurdo, caso aprovado o referido projeto, de uma organização criminosa valer-se de associação
para ingressar com ação penal contra membros do Ministério Público e do Poder Judiciário, como forma de perseguição a agentes públicos no cumprimento do seu dever constitucional.
O projeto de lei em questão prejudica, inclusive, a fiscalização das eleições de 2020, fragilizando o processo democrático, pois permite que membros do Ministério Público e juízes brasileiros
empenhados no cumprimento da missão de garantir o respeito à soberania popular sejam injustamente processados por suposto abuso de autoridade, com exclusiva finalidade de cercear
a atuação legítima das Instituições republicanas.
Finalmente, o PLC 27/2017 pretende ressuscitar a famigerada “Lei da Mordaça”, silenciando os agentes do Estado incumbidos da defesa do cidadão, de modo a ferir o direito de informação, a
publicidade dos atos administrativos e a transparência exigidos em uma Democracia, constituindo-se em paradoxal retrocesso, sobretudo neste momento em que se exige maior e mais eficiente controle dos atos dos gestores públicos.
Esperamos que o Senado propicie o debate necessário, realizando audiências públicas e dialogando com os demais Poderes e Instituições da República, além de setores da sociedade, para o aprimoramento da proposta em tramitação e a correção das impropriedades aqui apontadas, com vistas a assegurar a preservação da Constituição Brasileira e o amadurecimento de nossa democracia.
Nesse contexto, as entidades que abaixo subscrevem colocam-se à disposição do Senado Federal para debater o PLC 27/2017, devendo eventuais hipóteses de abuso de autoridade serem
tratadas em legislação própria, sem o desvirtuamento do projeto originário de medidas de combate à corrupção.
Brasília, 24 de junho de 2018.
Paulo Cezar dos Passos
Procurador-Geral de Justiça de Mato Grosso do Sul
Presidente do CNPG
Ângelo Fabiano Farias da Costa
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT)
Coordenador da FrentasS
Jayme Martins de Oliveira Neto
Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)
Victor Hugo Palmeiro de Azevedo Neto
Presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp)
Noêmia Aparecida Garcia Porto
Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra)
Fernando Marcelo Mendes
Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe)
Fábio George Cruz Nóbrega
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR)
Trajano Sousa de Melo
Presidente da Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT)
Antônio Pereira Duarte
Presidente da Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM)
Fábio Francisco Esteves
Presidente da Associação dos Magistrados do Distrito Federal (Amagis-DF)
Abuso de autoridade: Frentas pede supressão de artigos do PLC 27/2017
A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) divulgou nota técnica sobre o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 27/2017 que, entre outros pontos, caracteriza infrações disciplinares em crimes de abuso de autoridade praticados por membros do Ministério Público e da magistratura, além de tornar crime a violação de prerrogativas de advogados.
No documento, as entidades sugerem a supressão de diversos artigos do PLC que afetariam diretamente a atuação de juízes, promotores e procuradores. O projeto deverá ser apreciado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal na próxima quarta-feira, 26/06.
As entidades sugerem, principalmente, a supressão dos artigos 8º e 9º do PLC, em razão da falta de pertinência temática com o objetivo inicial do PLC 27/2017 (10 medidas contra a corrupção) e das atecnias existentes, bem como a supressão dos artigos 43-B, 43-C e 43-D, previstos no artigo 18 do PLC 27-2017.
O projeto em formato original de iniciativa popular, conhecido como “10 medidas contra a corrupção”, de acordo com as entidades, “foi alvo de uma verdadeira transmutação na Câmara dos Deputados, com a inclusão de matérias totalmente estranhas, a exemplo dos artigos 8º e 9º que tratam da responsabilização de magistrados e membros do Ministério Público por crime de abuso de autoridade”, além da criação de crimes de violação de prerrogativas de advogados.
No documento divulgado pela Frentas, o grupo ressalta ainda que conceituar o abuso de autoridade de forma vaga, imprecisa e com subjetividades trata-se de total ausência de segurança jurídica à atuação do agente público, o que pode constranger a atuação de juízes, promotores de Justiça e procuradores do Ministério Público. A ação exporia o trabalho desses profissionais a interpretações pessoais que poderiam gerar, “ao fim e ao cabo, a um só tempo, a mordaça e a sujeição a situações de retaliação a atuações legítimas de juízes, promotores e procuradores. Ao contrário do pretendido, a aprovação do PL pode enfraquecer, e muito, o combate à corrupção e a uma série de ilegalidades objetos da atuação do Ministério Público e do Poder Judiciário”.
“O que na ordem jurídica vigente é tratado como infração disciplinar passa a ser crime próprio de agentes públicos; o que é regulamentação de prerrogativas funcionais de advogados passa a ser crime de violação de prerrogativas, numa manobra oblíqua de ampliação da inviolabilidade estabelecida na Constituição Federal em relação ao exercício da advocacia”, informa trecho da nota.
Tramitação no Senado
O relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado é o senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG). Após intensa mobilização da Frentas nesta semana, na tarde de ontem, 18/06, foi anunciado o adiamento da votação do PLC, que estava incluído na pauta do Plenário. O projeto deve ser discutido previamente, na próxima quarta-feira, pela Comissão de Constituição e Justiça.
MP 871/2019: Frentas pede veto à restrição de acesso à pensão por morte por servidores públicos
Entidades da Magistratura e do Ministério Público encaminham ofício ao presidente da República, apontando a inconstitucionalidade da mudança, que nãos existia no texto original. De acordo com a Frentas, a medida fere também o princípio da isonomia
A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), que representa mais de 40.000 juízes e membros do Ministério Público no país, da ativa e aposentados, encaminhou, nesta quinta (6/6), ao presidente da República, Jair Bolsonaro, pedido de veto à alteração na Medida Provisória 871/2019, que condicionou o pagamento da pensão por morte a cônjuges e companheiros à comprovação de dependência econômica.
As associações apontam a inconstitucionalidade formal e material da mudança, que não existia na MP 871/2019 e foi inserida a partir de emenda parlamentar no Projeto de Lei de Conversão PLV 11/2019, o que vai de encontro ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
De acordo com a Frentas, para o STF, viola a Constituição da República, notadamente o princípio democrático e o devido processo legislativo, a prática da inserção, mediante emenda parlamentar no processo legislativo de conversão de medida provisória em lei, de matérias de conteúdo temático estranho ao objeto originário da medida provisória.
Para as entidades, a ausência de pertinência temática afronta os princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito, “extirpando dos cidadãos a possibilidade de um debate sobre o assunto no Congresso Nacional”.
A Frentas também alerta que mudança no tratamento dispensado à pensão por morte dos dependentes dos servidores públicos fere o princípio da isonomia. Isso porque é concedida, de forma automática, aos trabalhadores adstritos ao Regime Geral de Previdência Social, a pensão após o falecimento, presumindo-se a dependência.
As associações recordam, ainda, as previsões constitucionais do dever do Estado de proteção à família, de amparo às pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida e a necessidade da manutenção da segurança financeira para o sustento da família.
As entidades, por fim, apontam a vedação ao confisco da contribuição previdenciária, pelo seu caráter de espécie de tributo. “Quando há negativa para a implementação desse direito – como pretendido pelo projeto de lei em voga –, configura-se nítida situação de caráter confiscatório, pois, a despeito de ter havido coercitiva e obrigatória cobrança – não opcional –, não se garantiu a pensão ao cônjuge ou companheiro sobrevivente”.
A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) condena o sigilo,”tanto pela sua ilegalidade – à mercê dos próprios termos da Lei n. 12.527/2011 -, como ainda pela evidente contrariedade ao interesse público”. Na nota, os magistrados destacam, ainda, que “o debate público de uma questão complexa e intergeracional como é a Reforma da Previdência, em uma democracia sólida, não pode se realizar no escuro”
Veja a nota:
“A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), congregando mais de 40 mil juízes e membros do Ministério Público, com respeito ao sigilo de documentos, pareceres e estudos que embasam a proposta da Reforma da Previdência (PEC 06/2019), como anunciado pelo governo federal, vem a público manifestar-se nos seguintes termos.
1. Conforme o portal de buscas e respostas da LAI (Lei de Acesso à Informação), o Ministério da Economia decretou sigilo sobre documentos, pareceres e estudos que embasam a proposta da reforma da Previdência (PEC n. 06/2019). Em que pese a informação da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho no sentido de que elaborou, no âmbito de suas competências regimentais, manifestações técnicas sobre a proposta em tramitação, a população e a sociedade civil organizada está neste momento impedida de conhecê-los, uma vez que todos esses expedientes estão classificados com nível de acesso restrito, na condição de documentos preparatórios.
2. Na compreensão dos signatários desta nota, o sigilo decretado é inadequado, seja porque não podem ser entendidos como “preparatórios” documentos que embasam proposta já apresentada ao Congresso Nacional, seja ainda porque tal sigilo contradiz as diretrizes da Lei de Acesso à Informação (Lei n. 12.527/2011), pelas quais é a publicidade o preceito geral, notadamente quando se trata de informações de interesse público, e o sigilo uma via de exceção, que não pode ser adotada sem sólidos fundamentos.
3. Com efeito, é certo que, ao tipificar as hipóteses de sigilo, a Lei n. 12.527/2011 admite o segredo quando a restrição à divulgação de dados for imprescindível para a segurança da sociedade ou do Estado. Não se concebe que dessa natureza sejam os documentos em questão, supostamente aptos a justificarem as severas alterações propostas no âmbito da PEC n. 6/2019 para o RGPS e para os regimes próprios de previdência social. O debate público de uma questão complexa e intergeracional como é a Reforma da Previdência, em uma democracia sólida, não pode se realizar no escuro. Não se concebe, outrossim, razões quaisquer, que não as associadas ao próprio esforço de desinformar, para que as contas em questão sejam publicitadas somente após a votação da PEC 6/2019 no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados.
4. Por essas razões, a Frentas condena a capa de sigilo imposta às informações que embasam esta Reforma da Previdência, tanto pela sua ilegalidade – à mercê dos próprios termos da Lei n. 12.527/2011 -, como ainda pela evidente contrariedade ao interesse público.
Brasília, 23 de abril de 2019.
Guilherme Guimarães Feliciano
Presidente da ANAMATRA – Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho e Coordenador da FRENTAS
Fernando Marcelo Mendes
Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe)
Jayme Martins de Oliveira Neto
Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)
José Robalinho Cavalcanti
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR)
Victor Hugo Palmeiro de Azevedo Neto
Presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp)
Ângelo Fabiano Farias da Costa
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT)
Antônio Pereira Duarte
Presidente da Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM)
Trajano Sousa de Melo
Presidente da Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT)
Fábio Francisco Esteves
Presidente da Associação dos Magistrados do Distrito Federal (Amagis-DF)”
A atitude do governo, de editar uma medida provisória às vésperas do carnaval, foi interpretada como um verdadeiro “Blitzkrieg”. “É uma tática militar em nível operacional que consiste em utilizar forças móveis em ataques rápidos e de surpresa, com o intuito de evitar que as forças inimigas tenham tempo de organizar a defesa. No momento em que as associações se organizam para debater a reforma da Previdência, que regride direitos sociais, tem-se um ataque na sua fonte de financiamento”, afirma o advogado da Anfip, Cláudio Farag
Diante da edição da Medida Provisória (MP) 873/2019, na sexta-feira, dia 1 de março, véspera do feriado, revogando a permissão legal que exprime o princípio constitucional do livre direito a associação e sindicalização dos servidores públicos, a Anfip manifestou repúdio à intenção do governo “em atacar frontalmente as entidades representativas, dificultando e onerando o exercício da atividade sindical, em momento que antecede a tramitação da reforma da Previdência. A MP 873/2019 altera artigos da Consolidação das Leis do Trabalho na parte que trata das contribuições sindicais” (confira aqui).
“Devemos destacar que desde o início dos atuais debates da PEC 6/2019, as entidades representativas lideradas pelo Fonacate, entre elas a Anfip, e as dos servidores do Judiciário e do Ministério Público, lideradas pela Frentas, sempre se colocaram à disposição do atual governo em colaborar para que fosse feita uma reforma justa e eficaz, que viesse na direção correta de garantir a manutenção do sistema previdenciário”, declara o presidente da Anfip, Floriano Martins de Sá Neto, sobre ser clara a intenção do governo em enfraquecer a organização dos trabalhadores.
A Anfip lamenta a atitude e buscará manter a sua prerrogativa de defender seus associados e a categoria dos Auditores Fiscais. “Em quase 69 anos de existência, nosso trabalho sempre foi pautado na ética e na defesa intransigente dos diretos da categoria e da sociedade. Vamos atuar para que essa medida não provoque prejuízos ao funcionamento normal de nossas atividades”, anuncia o presidente.
A Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Conacate) já ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a MP. Para o advogado autor da ação, Cláudio Farag, a regressão de qualquer direito não pode ser feita para gerar caos na atividade associativa e sindical. “O modelo cria uma guerrilha na administração das associações. É importante para a convivência democrática que o governante não haja para aniquilar os segmentos sindicais por via oblíqua”, avalia.
Farag compara a atitude do governo como um verdadeiro “Blitzkrieg”. “É uma tática militar em nível operacional que consiste em utilizar forças móveis em ataques rápidos e de surpresa, com o intuito de evitar que as forças inimigas tenham tempo de organizar a defesa. No momento em que as associações se organizam para debater a reforma da Previdência, que regride direitos sociais, tem-se um ataque na sua fonte de financiamento”, observa.
A Anfip já está buscando a tutela do Judiciário para tomar as medidas cabíveis para proteger seus representados.
Presidente da Anamatra fala ao vivo sobre reforma da Previdência
A partir das 19 horas, o juiz Guilherme Feliciano, presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e coordenador da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), debate pela página do Facebook do Correio Braziliense itens da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 06/2019) apresentada ontem ao Congresso pelo Poder Executivo
O magistrado detalhará os impactos do documento para o servidor e para a população em geral. Explicará também como tende a ser a atuação da Justiça do Trabalho em relação a esse novo sistema e qual será a estratégia do funcionalismo no Congresso Nacional para barrar itens – ou pontos frágeis – eventualmente prejudiciais aos empregados no país. Que emendas as carreiras de Estado do Executivo, Legislativo e Judiciário pretendem apresentar tão logo analisem o inteiro teor.
Frentas ressalta vícios no PL do Teto Remuneratório e defende rejeição
Ontem, durante a audiência pública para debater o assunto, o relator da matéria, deputado Rubens Bueno (PPS-PR), negou todas as divergência apontadas por magistrados e procuradores em relação ao PL. Ele chegou a chamar de “falsidade intelectual” o discurso dos que dizem que ele mexeu nos benefícios do Judiciário e do Ministério Público, mas não tocou nas benesses dos seus pares
As carreiras envolvidas, porém, reforçam que o relatório tem “diversas e graves inconsistências jurídicas e inconstitucionalidades” e também que, ao citar esses profissionais, e apenas eles, o relator passa “uma mensagem política” contra o Judiciário e o Ministério Público, “como se fossem os únicos a terem alegados “privilégios” – o que não é o caso mesmo nos termos do substitutivo –, e isto em um momento em que as magistraturas nacionais estão à frente de processos de envergadura nacional que dizem com a preservação dos direitos sociais, a moralidade administrativa, o cumprimento rigoroso da Constituição e o combate à corrupção”.
Veja a nota:
“A respeito do parecer dos PL 6726/16 e PL 3123/2015, que regulamentam o teto salarial dos servidores públicos, a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) – fórum formado pelas entidades representativas abaixo assinadas, as quais representam cerca de 40 mil juízes e membros do Ministério Público – vem manifestar-se nos seguintes termos.
O relatório apresentado pelo deputado Rubens Bueno (PPS-PR) à comissão especial na terça-feira (12), infelizmente, persiste e insiste em diversas e graves inconsistências jurídicas e inconstitucionalidades. A exemplo, o substitutivo, ao pretender delimitar o que é verba remuneratória e indenizatória – o que é essencial, vez que o teto deve se referir apenas e tão somente a verbas remuneratórias –, contraria decisões assentadas na Justiça há décadas, como a que diz que indenização por férias não gozadas, seja no setor público ou privado, tem caráter indenizatório.
Tais vícios, sempre com a devida vênia, caso o Poder Legislativo transformasse em lei tal proposição – o que, confiamos plenamente, não ocorrerá – ocasionariam, e ocasionarão, inefetividade da legislação e instabilidade na relação entre o Judiciário e o Legislativo, que em nada contribuem para o interesse público. O efeito em termos de falta de estabilidade jurídica seria o exato oposto daquele declaradamente pretendido no projeto.
Não se altera a natureza jurídica de uma verba por vontade do legislador, e de nada adianta afirmar que não se pretende isso e dar andamento jurídico correspondente a esta alteração. O teto previsto na Constituição é remuneratório, e alterações na forma de pagamento de qualquer vantagem podem ser sempre legitimamente discutidas, mas dentro dos limites da Constituição.
Apesar do louvável esforço da Câmara dos Deputados, a Frentas ressalta que, claramente, a proposição ainda não está madura para votação – afirmação corroborada pelos inúmeros pedidos de vistas e debates ocorridos durante a apresentação do texto. O projeto precisa de muito aperfeiçoamento para conter impasses graves que não colaboram com o desenvolvimento do país.
De outra banda, no início dos debates deste tema, reclamava publicamente o relator de que faltariam ao Poder Judiciário e ao Ministério Público Brasileiro transparência no pagamento de vantagens pecuniárias. Pois bem: até por esta (justa) demanda do Congresso, e em homenagem à Lei de Acesso à Informação, desde fevereiro de 2018, portais idênticos nos sites do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) expõem de forma fácil e acessível toda remuneração de cada magistrado judicial ou ministerial do país. Nenhum poder ou órgão público é hoje mais transparente, muito menos, o Poder Executivo e o Poder Legislativo da União.
Sua Excelência o relator, contudo, e salvo crasso engano, preferiu omitir tal fato da opinião pública, e nem uma palavra de reconhecimento pronunciou, nem que fosse para dizer – o que seria e é verdade – que decorreram também do trabalho da comissão e de sua excelência estes portais disponibilizados pelos conselhos nacionais.
Deve por fim ser observado que, muito embora o texto do projeto também abranja verbas que são pagas e recebidas por integrantes do Poder Executivo, como os jetons de participação e os honorários de sucumbência, em seu voto escrito e na fala em plenário, o relator insistiu e insiste em se referir apenas a cortes em itens percebidos pelas magistraturas nacionais.
Não há como não antever nesta ideia fixa, então, uma mensagem política contra o Judiciário e o Ministério Público, como se fossem os únicos a terem alegados “privilégios” – o que não é o caso mesmo nos termos do substitutivo –, e isto em um momento em que as magistraturas nacionais estão à frente de processos de envergadura nacional que dizem com a preservação dos direitos sociais, a moralidade administrativa, o cumprimento rigoroso da Constituição e o combate à corrupção. O país precisa mais do que nunca da dedicação, ciência do dever e serenidade de seus agentes públicos. As magistraturas nacionais nada temem, têm máximo respeito pelo Congresso Nacional, e não faltarão ao Brasil.
José Robalinho Cavalcanti
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e coordenador da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas)
Roberto Carvalho Veloso
Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasileiro (Ajufe)
Victor Hugo Palmeiro de Azevedo Neto
Presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp)
Jayme Martins de Oliveira Neto
Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)
Ângelo Fabiano Farias da Costa
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT)
Guilherme Guimarães Feliciano
Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra)
Elísio Teixeira Lima Neto
Presidente da Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT)
Fábio Francisco Esteves
Presidente da Associação dos Magistrados do Distrito Federal (Amagis-DF)
Antônio Pereira Duarte
Presidente da Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM)”
Movimento ganhou força após o STF colocar em pauta resolução que restringe o benefício, mas líderes dizem que reivindicações são por valorização da carreira e isonomia salarial. Justiça Federal funciona em esquema de plantão. Às 13h30, magistrados darão coletiva na sede da Anamatra
A Justiça Federal, a Justiça Trabalhista e o Ministério Público do Trabalho funcionam hoje em esquema de plantão. Juízes e procuradores federais vão paralisar as atividades pela valorização das carreiras, isonomia salarial e cumprimento de garantias constitucionais. Embora a mobilização tenha tomado força após a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, ter colocado em pauta no dia 22 um projeto que pretende extinguir o auxílio-moradia, os manifestantes afirmam que esse – benefício de R$ 4.337,73 mensais até para quem tem imóvel próprio na cidade onde atua – não é o motivo da indignação.
“Não tem nada a ver com auxílio-moradia. Não concordamos com os ataques à magistratura e ao Ministério Público, no momento em que seus membros combatem a corrupção e colocaram poderosos atrás das grades na Operação Lava Jato. Tentam nos desvalorizar colocando nossos vencimentos, sem reajuste, abaixo do de outras carreiras de Estado. O processo é semelhante ao sa Itália, na Operação Mãos Limpas”, explica Roberto Veloso, presidente da Associação dos juízes Federais (Ajufe). “Além disso, tramitam no Congresso projetos de abuso de autoridade e da criação dos crimes de violação de prerrogativas de advogados, que ameaçam a independência técnica”, reforça José Robalinho Cavalcanti, presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR).
Nos cálculos de Guilherme Feliciano, presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), de 2005 para cá, houve uma corrosão inflacionária de 40% nos subsídios, que “ofende o princípio da irredutibilidade”. “Os subsídios deveriam ser corrigidos anualmente”, destaca. O movimento já conta com forte adesão, diz. A justiça federal tem cerca de 5.400 juízes – 3.600 do Trabalho e 1.800 federais. “Na noite de quarta-feira, cerca de 400 juízes trabalhistas já haviam prometido aderir”, contabilizou Feliciano.
As reivindicações são complexas. Em carta ao STF e à PGR, no início do ano, eles pediram, ainda, modelo remuneratório único, sem distinções entre União, Estados e Distrito Federal. Importante lembrar que, pelas estatísticas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no Brasil, há 18 mil juízes. Cerca de 12,4 mil estaduais, não incluídos no julgamento do dia 22, porque seus benefícios são decididos nas assembleias legislativas e nos poderes executivo dos Estados.
Os grevistas querem, ainda, restabelecer um benefício extinto por Fernando Henrique Cardoso (1998): os quinquênios, derrubados com a criação do sistema de pagamento por subsídio. Pedem o esforço da presidente do STF e da PGR para a aprovação da proposta (PEC n. 63/2013), que institui o Adicional por Tempo de Serviço/Valorização do Tempo de Magistratura (ATS/VTM), “providência necessária para reverter o atual processo socioeconômico de desgaste das carreiras, a bem da recuperação da dignidade e do próprio interesse que ainda possa suscitar entre os melhores quadros das fileiras acadêmicas”.
Comparação
Mesmo sem o apoio da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) e da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), as maiores representatividades, juízes e procuradores federais insistiram no protesto dessa quinta-feira, “porque precisam denunciar os fatos à população e mostrar a absoluta necessidade de autodefesa”, diz Roberto Veloso. “Devido a uma espécie de punição”, segundo Guilherme Feliciano, com o aumento remuneratório assinado por outras carreiras de Estado, em 2019, magistrados e procuradores ficarão com R$ 27.500, ganho mensal inferior à maioria.
Após o reajuste, auditores ficais do Trabalho e da Receita Federal ganharão R$ 30,303 (R$ 27,303, mais R$ 3,000 de bônus). Membros da Defensoria Pública, com R$ 30,546, delegados da Polícia Federal, R$ 30,936, auditores do TCU, R$ 32,428, e advogados da União, R$ 33.335 (R$ 27,303 mais R$ 6,032 de horários). Os grevistas não contaram, no entanto, suas próprias benesses. Além do auxílio-moradia de R$ 4,3 mil, têm férias de 60 dias, auxílio-alimentação (acima de R$ 1,6 mil) e salário de substituição. Nos estados, ainda existe auxílio-educação (cerca de R$ 7 mil), custeio de despesas médicas (mais de R$ 2 mil) e auxílio-livro (acima de R$ 13 mil anuais).
Escárnio
Para o economista Carlos Eduardo de Freitas, ex-diretor do Banco Central, “fazer greve nesse momento é um equívoco”. Ele destacou o excelente trabalho contra a corrupção, mas pontuou que a coincidência de o movimento vir logo após “uma senhora ter dito que ganhar R$ 30 mil se assemelha a trabalho escravo e com o debate sobre auxílio-moradia”. “É um absurdo. Vão acabar dando razão ao adversário”. O deputado Rubens Bueno, relator do projetoque regulamenta o teto do serviço público (hoje em R$ 33,7 mil), entende que o movimento, embora disfarçado, é pelo auxílio-moradia. Ele definiu a greve como “escárnio com o trabalhador”.
“O auxílio-moradia sem critério é um privilégio injustificável que tem que acabar. Restringir seu pagamento não é perseguição a essa ou aquela categoria. Não se trata de nenhum tipo de retaliação devido ao trabalho da Operação Lava-Jato, mas sim uma exigência da sociedade e um dever daqueles que têm compromisso com o bom uso do dinheiro público”, destaca Bueno. Ele disse que vai restringir o benefício no seu relatório sobre o projeto do teto, que será apresentado ainda neste mês.
O Conselho de Representantes da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), reunido na manhã do dia 28 de fevereiro, deliberou que a entidade, que congrega mais de 14 mil juízes e juízas das esferas estadual, trabalhista, federal e militar, não participará da mobilização inicialmente prevista para o dia 15 de março, organizado pela Frente Associativa (Frentas) e tampouco fará paralisação ou greve nesse mesmo dia.
Por meio de nota, as duas entidades reiteram que, na mesma terça-feira, 28, no período da noite, a Frente Associativa, que congrega entidades da magistratura e do Ministério Público, deliberou por cancelar o movimento previsto para o dia 15. “As entidades integrantes da Frentas que fizerem movimento ou paralisação nesse dia o farão em nome próprio e não sob organização da Frente Associativa, corroborando assim a posição defendida pela AMB”.
“A AMB sempre defendeu o Judiciário e os juízes de todo e qualquer tipo de pressão, tendo a independência da magistratura como um dos maiores valores merecedores de proteção, pois trata-se de conquista da democracia brasileira e da qual jamais abrirá mão.
A AMB defende e continuará a defender a melhoria na remuneração da magistratura brasileira, mas o fará sem comprometer os valores mais caros para o Judiciário e para a República”, assinalou o presidente da AMB, Jayme de Oliveira.