Frentas – Juízes e procuradores contra a reforma da Previdência

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Frentas faz ato público contra a reforma da Previdência e pela valorização da magistratura no dia 1º de fevereiro, em Brasília

Por meio de nota, as entidades de classe que integram a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) informam que farão, dia 1º de fevereiro, data que marca a abertura do ano judiciário, em Brasília, ato público de protesto contra a reforma da previdência (PEC 287/16). O ato será às 14h, no auditório Nereu Ramos na Câmara dos Deputados.

No entendimento da entidade, a favor da independência judicial e do Ministério Público, o projeto criminaliza as prerrogativas dos advogados e será prejudicial a toda população.

“O objetivo é alertar toda a população, a comunidade jurídica e os parlamentares para os riscos das propostas legislativas que tendem a enfraquecer a autoridade judiciária em suas respectivas carreiras, que pretendem sucatear o sistema previdenciário brasileiro, e, de resto, para o quadro de descaso e paralisia institucional que ameaça a própria integridade da magistratura e do Ministério Público. A intenção é que também sejam realizados atos deste tipo em todo o país”, destaca a nota.

 

Em 13 de dezembro, a Frentas/PE entregou aos parlamentares um manifesto contra as mudanças propostas pelo governo nas aposentadorias e pensões. No documento, nove argumentos oficiais, em defesa da reforma, são veementemente rebatidos. Por exemplo, frente à afirmação governamental que “a reforma iguala o tratamento do regime dos servidores públicos com os demais trabalhadores”, a Frentas/PE lembra que isso já existe desde 2003 e que “ninguém que ingressou no serviço público federal depois de 2013 tem aposentadoria acima do teto do INSS sem contribuir para os planos de previdência complementar”.

Outras mensagens que são desmentidas: a reforma atingirá principalmente os servidores públicos; a reforma não atingirá o direito dos trabalhadores; sem a reforma o país vai quebrar; a reforma trata todos igualmente; os servidores públicos se aposentam cedo; os servidores públicos contribuem pouco; sem a reforma não haverá dinheiro para a saúde e educação; as novas exigências serão aplicadas gradativamente.

A Frentas/PE lançou recentemente a publicação: “20 fatos sobre a reforma da previdência que o governo não divulga”.

Senadores conversam com magistrados

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A presidente da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) e da Comissão Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Norma Cavalcanti, está neste momento em reunião com senadores da oposição discutindo assuntos como lei de abuso de autoridade (PLS 280), crime de responsabilidade (10 medidas contra a corrupção) Caixa 2, entre outros

Norma Cavalcanti, que está assumindo a presidência da Frentas desmarcou um jantar com jornalistas porque foi chamada “de última hora” para discutir essas questões afeitas ao MP. Fazem parte da Frentas: AMB, Anamatra, Ajufe, ANPR, ANPT, Conamp, AMPDFT, ANMPM, AmagisDF.

 

Nota pública da Frentas – Juízes e promotores se manifestam contra a PEC 55/2016

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A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) analisou as consequências às atividades econômicas e sociais que o novo regime fiscal imporia ao país, se aprovado pelo Congresso Nacional. O texto aponta que “o gasto que mais precisa ser controlado é o financeiro. A PEC 55 (PEC 241 da Câmara) faz justamente o contrário.”

Entidades de advogados federais divulgam nota conjunta em repúdio a manifestação da Frentas

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A Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), junto a outras entidades representativas em âmbito nacional, divulgou nota conjunta em manifesto à nota pública da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), na qual a entidade critica a conduta do Senado Federal que deixou de aprovar o pedido de urgência e o mérito dos projetos que reajustam os subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Procurador-Geral da República (PGR).

Na publicação, é esclarecido o argumento da Frentas, que foi feito no sentido de que outras carreiras da União tiveram reajustes com impacto econômico muito maiores do que da Magistratura e Ministério Público. Além disso, são feitos alguns esclarecimentos sobre a atual situação remuneratória dos juízes e promotores brasileiros. “Para que a sociedade possa analisar com segurança a real necessidade do pleiteado reajuste”, diz o texto. 

Confira a nota na íntegra:

“A Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), a Associação Nacional dos Membros das Carreiras da Advocacia-Geral da União (Anajur), a Associação Nacional dos Procuradores e Advogados Públicos Federais (ANPPREV), a Associação Nacional dos Procuradores do Banco Central do Brasil (APBC), o Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz) e a Associação dos Procuradores Federais no Estado do Rio de Janeiro (APAFERJ), entidades representativas de âmbito nacional, vêm a público manifestar-se nos seguintes termos:

Tomou-se conhecimento de que a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) divulgou, no dia 9 de setembro de 2016, nota pública na qual critica a conduta do Senado Federal que deixou de aprovar o pedido de urgência e o mérito dos projetos que reajustam os subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Procurador-Geral da República (PGR).

Nela foi lamentavelmente utilizado um argumento mentiroso, no sentido de que “várias outras carreiras da União tiverem reajustes com impacto econômico muito maiores, como é o caso da AGU, com percepção de honorários advocatícios, fora índices de recomposição que chegaram a 40%, contra meros 16%, parcelados, do Judiciário e Ministério Público”.

Por meio da Lei nº 13.327 de julho de 2016, os membros da Advocacia-Geral da União tiveram um reajuste no subsídio de aproximadamente 5% (e não de 40% como levianamente apontado na nota em comento). O pagamento dos honorários sucumbenciais, além de não significar um reajuste – pois não é considerado para fins de aposentadoria, férias, décimo terceiro -, é feito por meio de verba privada, não alcançando sequer o percentual de 10% do defasado valor do subsídio.

É bom registrar que os Advogados Públicos Federais nunca investiram força para atacar as conquistas das demais carreiras, ao contrário do que costumam fazer algumas associações de magistrados e de membros do Ministério Público que, não raramente, emitem notas técnicas, manifestações contra as tentativas de avanços da Advocacia Pública.

Agora, em homenagem ao princípio da reciprocidade, é oportuno fazer alguns esclarecimentos sobre a atual situação remuneratória dos juízes e promotores brasileiros, para que a sociedade possa analisar com segurança a real necessidade do pleiteado reajuste.

Primeiramente, é bom recordar que a Lei nº 13.091, de 12 de janeiro 2015, elevou o subsídio do Ministro do Supremo Tribunal para R$ 33.763,00, e, por conta do efeito cascata, todos os magistrados e membros do Ministério Público foram beneficiados com um reajuste de aproximadamente 15% no referido mês, ao contrário das demais categorias, que perceberam um percentual de apenas 5,5%. E não é só.

A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), ao usar os membros da Advocacia Pública como paradigma, esquece-se de que estes possuem o subsídio inicial bem inferior (cerca de R$ 10.000,00 de diferença), não têm direito a férias de 60 dias, não possuem o adicional de substituição (parcela esta que faz com que praticamente todos os magistrados federais e membros do Ministério Público da União percebam mensalmente já o teto remuneratório), não percebem auxílio-moradia de R$ 4.377,73 para trabalhar na cidade de lotação, não podem vender as férias, não possuem diárias correspondentes a 1/30 do subsídio, não têm direito à ajuda de custo em caso de remoção a pedido etc.

Assim, do auxílio-moradia à gratificação por acúmulo de função, bem distante dos olhos do cidadão, tem-se reconhecido aos magistrados e aos Membros do Ministério Público inúmeras verbas à margem da Constituição e da Lei que inflam ilimitadamente seus contracheques, havendo competências que chegam a ultrapassar a cifra dos R$ 100.000,00 (cem mil reais), bastando, para corroborar o quanto dito, consultar o Portal da Transparência. O resultado dessa política remuneratória profundamente autoritária e antirrepublicana é o crescimento na população de um sentimento generalizado de repúdio e de paulatina deslegitimação social, que não vai mais aceitar o argumento frequentemente utilizado de que qualquer postura que contrarie os interesses remuneratórios desses agentes públicos está relacionada à tentativa de enfraquecer as categorias no combate a corrupção, ou no trabalho da Operação “Lava Jato”.

O Ministro Gilmar Mendes, nos debates do julgamento do RE 606.358, registrou: “Em nome dessa chamada autonomia econômico-financeira, vão se produzindo distorções que descumprem o elemento elementar do princípio da legalidade. Claro que em alguns casos estamos copiando o Ministério Público, que também abusou na construção do modelo! […] Esses dias chegou aqui ao tribunal uma discussão sobre se Procurador tem direito a andar de primeira classe ou de classe executiva. Pois é, vejam o delírio a que nós estamos submetidos. O País imerso numa crise, discutindo se paga ou não bolsa-família, e a gente discute se Procurador tem direito ou não a andar de primeira classe. É muita coragem. Veja que nós perdemos os paradigmas! Nações ricas não têm esses paradigmas. Veja que nós perdemos alguns referenciais. E precisamos sofrer esse choque. […] Mas vamos acionar o desconfiômetro. Vamos olhar a legislação. Estamos fazendo uma leitura extravagante, extravagantíssima da ideia de autonomia administrativa e financeira. Não foi para isso que o Constituinte concebeu. […] Nós temos que fazer uma profunda autocrítica, porque estamos obviamente dando mau exemplo. E ficamos sem condições de olharmos para os nossos servidores, de olharmos para o jurisdicionado, diante dessas gambiarras que nós estamos produzindo: com liminares, com resoluções, com portarias. Portanto, Presidente, é urgente essa discussão, sob pena de nós conspurcarmos as nossas próprias atividades. É claro que é justo que se pague um salário adequado. Mas é importante que o salário seja legal, seja legítimo, e não fruto de concepções cerebrinas e de arranjos, de conveniência. Então é chegada a hora de nós discutirmos. E isso vale para nós e vale também para o Ministério Público evidentemente. Onde nós agora estamos nos mirando. Inclusive temos agora o fenômeno da equiparação agora ao Ministério Público. Claro, avançaram tanto. Mas, como esse sujeito depois vai se olhar no espelho e vai se dizer fiscal da lei?! […] Portanto esse é um tema que está na nossa agenda, não adianta nós fingirmos que não temos nada com isso”.

A Advocacia Pública Federal lamenta as tentativas das referidas associações de magistrados e membros do Ministério Público Federal de lançar mão de informações inverídicas à guisa de manterem-se na reconhecida e inequívoca hegemonia remuneratória dos quadros do funcionalismo público brasileiro, a qual já se mostra iniludivelmente divorciada não apenas da realidade sócio-econômica de nosso país, mas de toda a civilização ocidental e, quiçá, mundial. Com efeito, a remuneração dos magistrados brasileiros é inquestionavelmente a mais alta do mundo, e nem mesmo países desenvolvidos elevam os subsídios de tais profissionais ­nas proporções atualmente verificadas na nossa República Democrática.

Assim, rechaça-se a inverídica informação veiculada na nota acerca do reajuste dos membros da Advocacia-Geral da União, pois gestos como esses só contribuem para o desprestígio das instituições democráticas, e para estimular que sejam escancarados os abusos remuneratórios que vêm sendo praticados pelos magistrados e membros do Ministério Público, dando-se o necessário conhecimento à sociedade.

Marcelino Rodrigues – Presidente da ANAFE

Joana d’Arc Alves Barbosa Vaz de Mello – Presidente da ANAJUR

Antonio Rodrigues da Silva – Presidente da ANPPREV

Júlia Rocha – Presidente da APBC

Achilles Linhares de Campos Frias – Presidente do SINPROFAZ

José Marcio Araújo de Alemany – Presidente da APAFERJ”

Nota pública da Frentas contra retaliação ao Poder Judiciário e ao Ministério Público

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Magistrados protestam contra entraves na votação do projeto de reajuste do teto do funcionalismo

Veja a nota da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas):

“Tendo em vista a clara obstrução manifestada por parte significativa dos senadores ao retirar de pauta os Projetos de Lei da Câmara (PLCs) 27 e 28/2016, que tratam da recomposição parcial dos subsídios da magistratura e do Ministério Público (MP), a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) – integrada pelas entidades que representam mais de 40 mil magistrados e membros do MP em todo o território nacional – vem a público afirmar:

1. Tramitam desde o ano passado no Congresso Nacional e, agora, no Senado Federal os PLs acima referidos, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal (STF) e da Procuradoria Geral da República (PGR), que corrigem parcialmente os subsídios dos ministros daquela Corte e do Procurador-Geral em 16,3%, percentual muito abaixo da inflação e, ainda assim, parcelados em duas vezes (junho de 2016 e janeiro de 2017);

2. Os valores orçamentários desses projetos já constam inclusive na Lei Orçamentária em vigor, havendo, portanto, espaço para a referida aprovação. A revisão dos subsídios consagra a necessidade e a obrigação constitucional de preservar o equilíbrio remuneratório das carreiras da magistratura e dos membros do Ministério Público;

3. É, no entanto, inexplicável que, ao invés de cumprir esse dever, haja pressa de parlamentares em aprovar projeto de lei para intimidar a ação de agentes públicos no combate à corrupção – como é o caso do PL que trata da lei de crimes de abuso de autoridade – ao mesmo passo em que inegavelmente concretiza-se boicote ao projeto de recomposição desses membros do sistema de Justiça como mais um elemento de constrangimento contra juízes e integrantes do Ministério Público;

4. Em momento tão grave para o País, também não se ouve falar em prioridade política para projetos de combate a ações nefastas, quando essas comprometem o patrimônio público e a destinação de recursos para os menos favorecidos, pilhadas em atos de desvios dos mais variados;

5. É de causar total estranheza para a Frentas que haja não só o descumprimento de acordos firmados desde o governo anterior e confirmados no atual, em pelo menos três ocasiões, mas descumpridos e capitaneados pelo seu líder, senador Aloysio Nunes. É grave que a preocupação de alguns parlamentares se volte para dificultar o trabalho institucional no campo investigativo, por priorização de projetos que possam proteger investigados e que trazem em seu bojo a tentativa clara de amordaçar o Ministério Público e tolher as ações do Poder Judiciário;

6. Nesse contexto, a utilização de expediente como o boicote à recomposição (parcial, repita-se) dos vencimentos da magistratura e do Ministério Público, quando as recomposições de outras carreiras são aprovadas, inclusive com muito maior impacto, é completamente inaceitável. Há clara indicação de enfraquecimento do Judiciário e do Ministério Público pela quebra de suas prerrogativas institucionais diretas;

7. Quanto à repercussão da recomposição nos Estados, além de não ser uma linha obrigatória e direta para todos os cargos, mesmo que assim fosse, a própria Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece as soluções para os casos mais graves de comprometimento da saúde financeira, como previsto nos artigos 21 e 22 da Lei Complementar 101, que veda a extensão de recomposição onde não houver compatibilidade com os limites de cada exercício, prevendo outras providências de controle a serem adotadas pelo administrador;

8. Nesse mesmo sentido, o voto divergente apresentado na CCJ indica impacto para os 27 Estados da ordem de R$ 7,1 milhões por mês em cada Estado (ou R$ 92,3 milhões por ano), o que não compromete a saúde financeira dos entes federativos, já que os valores estão contemplados nos orçamentos dos respectivos Judiciários e Ministérios Públicos Estaduais;

9. Ademais, se a Lei de Responsabilidade Fiscal já estabelece os mecanismos de solução dos problemas de endividamento de pessoal, não há razão para se criar uma outra via de solução discriminando as demais carreiras da estrutura de Poder;

10. O Poder Judiciário e o Ministério Público sempre desempenharam papel fundamental na organização do Estado, especialmente nas ações voltadas a assegurar os diretos fundamentais, a tutela e o resguardo aos direitos ameaçados e a proteção aos interesses da cidadania;

11. Mais recentemente, as ações de corruptos e corruptores vêm sendo sindicadas por esses órgãos permanentes do Estado brasileiro, o que parece efetivamente estimular reações políticas que já foram inclusive retratadas em colaborações premiadas;

12. Mais que um ataque às garantias remuneratórias da magistratura, corre risco também o orçamento do Poder Judiciário e do Ministério Público – e é necessário que a sociedade esteja alerta, já que os órgãos auxiliares dessas carreiras não funcionam sem essas instituições estratégicas para a sociedade;

13. As associações repudiam e protestam contra essa retaliação à magistratura e ao Ministério Público, ao mesmo tempo em que levarão às respectivas carreiras discussão em torno desse evidente desrespeito às prerrogativas institucionais do Poder Judiciário e do Ministério Público, de modo a defender garantias que não podem ser violadas.

Brasília, 13 de julho de 2016

João Ricardo Costa
Presidente da AMB e Coordenador da Frentas

Germano Silveira de Siqueira
Presidente da ANAMATRA

Roberto Veloso
Presidente da AJUFE

José Robalinho Cavalcanti
Presidente da ANPR

Ângelo Fabiano Farias Da Costa
Presidente da ANPT

Norma Angélica Cavalcanti
Presidente da CONAMP

Elísio Teixeira Lima Neto
Presidente da AMPDFT

Giovanni Rattacaso
Presidente da ANMPM

Sebastião Coelho da Silva
Presidente da AMAGIS-DF”