Estabilidade para os servidores do INSS

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“O INSS tem que renovar seus quadros com servidores nas carreiras típicas de Estado. Tem custo? Tem, mas bem menor que encher o INSS de terceirizados e temporários, com comissionados a serviço de políticos mal-intencionados. A má gestão induz à fraude, ao roubo, a implosão das organizações. Somos talvez uma das únicas instituições que tem permanentemente uma força tarefa para combater fraudes. Depois, o INSS tem que se expandir. A TI vai conosco com tempestividade e eficiência. Não tememos o que seja digital ou virtual mesmo conhecendo as limitações de nossa clientela”

Paulo César Régis de Souza*

Nós servidores do INSS, queremos uma reforma administrativa com destaque para dois pontos: que sejamos incluídos nas carreiras típicas de Estado e que tenhamos a estabilidade para o cumprimento de nossa missão institucional.

Como carreira típica de Estado ficaremos imunes as injunções administrativas da terceirização e da temporização, entraremos pela porta da frente do concurso público e do mérito distanciado das injunções partidárias, com 100% dos cargos comissionados do INSS para os servidores.

Com estabilidade assegurada, teremos uma carreira com possibilidade de ascensão e promoção. A estabilidade nos dá tranquilidade, mas não nos livra de erros. A que conquistamos, e queremos manter, não impediu que o INSS, como a Saúde e a Receita, tenha os maiores índices de punições (demissões) por desacertos.

Sabemos que a reforma tem um propósito não percebido e oculto pela maioria das lideranças dos servidores e por eles próprios. Mesmo porque o controle está no Congresso, onde a maioria dos parlamentares não sabe do que se trata, e os agentes do governo, onde a maioria é transitória, de livre provimento, assume com subserviência o papel de servir a governos e não ao Estado brasileiro.

A tese prevalecente é que o Brasil tem que ter um Estado mínimo a qualquer preço, de preferência com poucos servidores públicos, estatutários, e uma massa desconforme e descompromissada com as instituições, não importando sua dimensão geográfica, sua população de 220 milhões de seres vivos, com deficiências de renda, educação e inclusão social.

A meta é reduzir ao mínimo o custo futuro de aposentadorias e pensões. Não apenas dos servidores, mas dos cidadãos, beneficiando os que não contribuem para o RGPS e favorecendo os sonegadores. Os ignorantes desconhecem que a 1a. ação de dom João VI quando passou pelo Brasil foi a de instituir a aposentadoria dos professores.

Para os gênios de hoje: servidor público não poderia ter aposentadoria integral, ou (na tese geral da Previdência, com 70% do que percebia em atividade) nem ser instituidor de pensão.

Para os gênios de hoje: as instituições deveriam ter servidores terceirizados, quarteirizados ou pentarizados (uma empresa subcontratando outra e todos ganhando na ciranda do trabalho público) e servidores temporários, sem vínculos com as instituições, servidores comissionados presos a quem os indicou para a comissão, com a contrapartida do lucro e intermediação de negócios. O serviço público é uma “commodity” e um “business”, envolvendo grandes somas de recursos.

Para os gênios de hoje: não deve existir a cultura do serviço ou do servidor público, que veste a camisa da instituição, com vínculo efetivo e participativo com o seu trabalho.

Para os gênios de hoje: os servidores não devem fazer concurso, só contratações por seleções fajutas, simplificadas, utilitárias e suspeitas.

Para os gênios de hoje: querem bancos sem bancários; transportes sem motoristas, serviços sociais sem servidores; supermercados sem empregados, hospitais e serviços de saúde sem médicos e enfermeiros. São os defensores de uma inovação ou automação simplória, acabando com o trabalho e a proteção social dos trabalhadores. A anomia foi agravada pela pandemia!

O que deve ser feito é que os servidores públicos tenham formação, capacitação, carreiras, remoção, promoções, valorização, ascensão, tudo com segurança e tranquilidade para cumprir a missão de servir ao cidadão. O recrutamento tem que favorecer o mérito, não o empreguismo, o comissionamento incestuoso, com gente desqualificada e sem compromisso com a função pública e do Estado.

Fomos a 1ª. Instituição pública de massa a utilizar a tecnologia e para isso criamos a DATAPREV, para atender 100 milhões de cidadãos (50% da população brasileira, sendo 60 milhões de contribuintes, incluindo 5 milhões de empresas, 35 milhões de beneficiários previdenciários e 6 ,5 milhões de beneficiários assistenciais. Só de uso de TI temos quase 50 anos. Somos o segundo maior orçamento da Republica e a maior seguradora social da América Latina.

A previdência está na beira da praia. A última tentativa para chegamos a 420 cidades com mais de 20 mil habitantes, com interiorização, encurtando a distância entre a instituição e suas clientelas, foi brutalmente interrompida. Temos que retomar. As ações do PREVBarco nos rios amazônicos foram sustadas.

Temos que estar onde estão nossos segurados e beneficiários.

Há 5 anos que o próprio TCU, analisando a estrutura de pessoal do INSS, recomendou a realização de concursos, para suprir o déficit de pessoal. Um ministro chegou a pedir concurso para 10 mil servidores, nos últimos quatro anos perdemos 12 mil servidores que se aposentaram. Com isso, chegamos a ter 3 milhões de benefícios represados e o que recebemos foram alguns terceirizados, inclusive militares reformados, para compor uma força tarefa.

O INSS tem que renovar seus quadros com servidores nas carreiras típicas de Estado. Tem custo? Tem, mas bem menor que encher o INSS de terceirizados e temporários, com comissionados a serviço de políticos mal-intencionados. A má gestão induz à fraude, ao roubo, a implosão das organizações. Somos talvez uma das únicas instituições que tem permanentemente uma força tarefa para combater fraudes. Depois, o INSS tem que se expandir. A TI vai conosco com tempestividade e eficiência. Não tememos o que seja digital ou virtual mesmo conhecendo as limitações de nossa clientela.

* Paulo César Régis de Souza – Vice-presidente Executivo da Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e da Seguridade Social.

MPF aciona TRF3 para que Bolsonaro apresente provas de que houve fraude nas eleições de 2018

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Ação civil pública da Associação Livres, aponta declarações do presidente, nas quais afirmou ter provas de que houve fraude nas eleições em que saiu vencedor. De acordo com o MPF, “dada a sua envergadura como agente político, o presidente não pode guardar para si informação tão relevante. (…) Tem ele o dever inafastável de oferecer as provas que diz poder apresentar”

 

A ação narra que o presidente declarou, durante um evento nos Estados Unidos, em 10 de março de 2020, que houve fraude na eleição presidencial de 2018. E disse ainda que teria provas de que venceu aquele pleito no primeiro turno, embora não as tenha apresentado as provas.

O Ministério Público Federal defendeu, em parecer encaminhado nesta terça-feira (27) ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que o presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, deve ser condenado a apresentar as provas das fraudes nas eleições presidenciais de 2018. A ação foi movida pela Associação Livres, que tem entre seus objetivos promover a liberdade política e a formação de lideranças.

Posteriormente, em entrevista no dia 21 de janeiro de 2021 ao programa “Os Pingos nos Is”, da emissora Jovem Pan, Jair Bolsonaro voltou reiterou a afirmação, dizendo que uma pessoa teria mostrado a ele, numa tela do computador, a apuração do TSE minuto a minuto, e que ali o presidente teria constatado indício de fraude.

Veja o texto:

“E daí chegou uma pessoa para mim e mostrou, numa tela do computador,a apuração minuto a minuto que vinha ocorrendo no TSE. Coisas que vocês não têm aí. Nós acabamos tendo aqui. / Então, em mais ou menos duas horas, duas horas de apuração, uma hora dava (que) eu ganhava, num minuto era eu e no minuto seguinte era o (Fernando) Haddad. Eu, Haddad, eu, Haddad. Por aproximadamente 120 vezes. Eu, ele, eu, ele. Se você for falar em estatística, a chance disso acontecer é de você ganhar três vezes seguidas na Mega Sena da virada. Quer maior indício disso? Além de outros, de outro grupo (que teria chamado atenção para outro indício de fraude).”

Tais declarações foram amplamente reverberadas e seu teor não foi negado, diz a Associação.

A afirmação levou a ministra Rosa Weber e os ministros Luís Roberto Barroso e Marco Aurélio Mello, todos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a rebaterem publicamente as declarações do chefe do Executivo. Rosa Weber foi enfática ao afirmar que mantém a convicção quanto à absoluta confiabilidade do sistema eletrônico de votação e que, se há fatos novos e provas, que elas possam ser oferecidas à Justiça Eleitoral, para que esses fatos sejam apurados com rigor e transparência.

A ação da Associação Livres foi extinta, sem julgamento do mérito, pela Justiça Federal de São Paulo, em primeira instância. A sentença não via legitimidade da associação para propor a ação, contrariando entendimento do MPF. A associação apelou e o recurso veio para novo parecer do MPF, agora junto ao Tribunal.

Parecer do MPF

O procurador regional da República Walter Claudius Rothenburg, em seu parecer, alegou que a Associação Livres tem legitimidade para propor a ação e defendeu que, tendo em vista a singeleza do pedido, a causa já estaria suficientemente madura para que o Tribunal pudesse desde logo apreciar o mérito do pedido.

Ele sustenta que “o Poder Judiciário pode e deve enfrentar a questão (…), que não se circunscreve à mera opinião do alto mandatário do Estado brasileiro”. Afinal, dada a sua envergadura como agente político, “o presidente não pode guardar para si informação tão relevante. (…) Tem ele o dever inafastável de oferecer as provas que diz poder apresentar”.

Isso porque afirmação pública de um presidente de que houve fraude nas eleições – eleições inclusive nas quais ele saiu vencedor – é de extrema gravidade para a credibilidade do sistema eleitoral brasileiro. Além disso, o pedido da ação civil pública é ponderado, restringindo-se apenas à obrigação de apresentar as provas de sua afirmação.

Para o procurador, o dever de apresentar as provas se revela também em outros quadrantes do direito, como na atribuição de crime de responsabilidade ao presidente que atenta contra o livre exercício do Poder Judiciário (no caso, a Justiça Eleitoral) e contra o livre exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; na configuração de prevaricação e na caracterização de improbidade administrativa ao retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.

Após a apresentação do parecer do MPF, o processo foi encaminhado ao Tribunal Regional Federal que agora deverá julgar a ação.

Processo nº 5001005-48.2021.4.03.6100

Íntegra do parecer

Pensões por morte do INSS com mais de 10 anos não podem ser canceladas

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“É uma obrigação do INSS ter a cópia de todos os documentos da pensão concedida. Não é uma obrigação do segurado. O cidadão não pode ser responsabilizado por um erro de procedimento ou de guarda e manutenção dos documentos que foram exigidos no momento da concessão do pedido. Existe única hipótese em que o INSS pode cancelar um benefício com mais de 10 anos: se o segurado fraudou o sistema, ou seja, se ele teve má-fé no pedido realizado, como, por exemplo, a utilização de um documento falso” 

João Badari*

O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) está enviando aos beneficiários de pensão por morte de todo Brasil uma carta de apresentação de documentos com a ameaça de suspensão do pagamento mensal, caso não sejam cumpridas as determinações do texto. Este procedimento é conhecido como “pente-fino” das pensões por morte, onde o INSS busca encontrar irregularidades nos benefícios que está pagando.

O primeiro ponto a se observar é se o pensionista ou a pensionista tem os documentos exigidos. Caso a resposta seja positiva, é prudente levar os mesmos a uma agência do INSS, para evitar futuras dores de cabeça.

Porém, se o beneficiário não possui todos os documentos, por serem muito antigos, ou se levou os documentos e mesmo assim o INSS não aceitou os mesmos, pode ser que ocorra um cancelamento ilegal da pensão recebida.

É uma obrigação do INSS ter a cópia de todos os documentos da pensão concedida. Não é uma obrigação do segurado. O cidadão não pode ser responsabilizado por um erro de procedimento ou de guarda e manutenção dos documentos que foram exigidos no momento da concessão do pedido.

Existe única hipótese em que o INSS pode cancelar um benefício com mais de 10 anos: se o segurado fraudou o sistema, ou seja, se ele teve má-fé no pedido realizado, como, por exemplo, a utilização de um documento falso.

Caso o segurado não tenha fraudado o pedido, o INSS não poderá mais realizar o pente-fino, revisando o benefício concedido. Não pode exigir de alguém a apresentação de documentos que é de sua obrigação.

A má-fé sempre é demonstrada, jamais presumida. Não se pode caracterizar a fraude pela ausência da apresentação dos documentos. Isso porque, se ocorreu fraude esta deve ser provada documentalmente pelo INSS.

O aposentado com mais de 10 anos não poderá requerer a revisão de sua aposentadoria, e isso vale também para o INSS. Chamamos este prazo de decadencial.

A decadência de 10 anos está expressamente prevista para o INSS revisar benefícios concedidos, onde este pratica uma ilegalidade ao realizar o procedimento de pente-fino:

Artigo 103 da Lei 8.213/91:
“é de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte, após ter recebido a primeira prestação ou, do dia em que tiver o conhecimento da decisão que indeferiu o pleito as esfera administrativa”

O próprio Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 626.489/SE foi categórico que o prazo de 10 anos vale para a administração pública, apenas sendo desconsiderado em caso de má fé do particular, como acima exposto. Tal princípio protege a segurança jurídica nas relações entre o segurado e a Autarquia previdenciária.

*João Badari – Advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados

Devolução excessiva de duodécimos revela fraude orçamentária e uso político de recursos públicos

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“Uma prática que tem se confIgurado quase como uma verdadeira “rachadinha” entre Câmara Municipal e Prefeitura. De forma reiterada legislativos municipais não usam seu orçamento na totalidade e retornam aos cofres da Prefeitura de 20% ou até 60% dos seus orçamentos anuais. A ocorrência de devoluções expressivas apontam para orçamentos inflados, ou para intenção de devoluções previamente pensadas, ou para inobservância do investimento no próprio legislativo, em detrimento do poder executivo local”

Sergio Lerrer*

O Ministério Público de Contas de São Paulo rejeitou as Contas da Câmara Municipal de Valinhos em função da alta devolução de duodécimo para a Prefeitura.

Essa denúncia apresenta novo precedente nesse tema e traz à tona uma prática que tem se confIgurado quase como uma verdadeira “rachadinha” entre Câmara Municipal e Prefeitura. De forma reiterada legislativos municipais não usam seu orçamento na totalidade e retornam aos cofres da Prefeitura de 20% ou até 60% dos seus orçamentos anuais.

São devoluções de grande valor e que desmontam o orçamento público previamente planejado. Orçamentos que, em tese, deveriam ter fé pública e preparação técnica.

A ocorrência de devoluções expressivas apontam para orçamentos inflados, ou para intenção de devoluções previamente pensadas, ou para inobservância do investimento no próprio legislativo, em detrimento do poder executivo local.

São notórias as opiniões de especialistas políticos da baixa produtividade de boa parte das câmaras municipais. E de seu vínculo excessivo e falta de autonomia em relação às Prefeituras. Tal fato leva a que as Câmaras Municipais sejam tão somente referendadoras de medidas desejadas pelos Prefeitos, perdendo sua função de fiscalização e fórum de geração de legislação e de debates de políticas públicas.

Segundo o Ministério Público de Contas de São Paulo, no caso que levou à rejeição de contas da Câmara Municipal de Valinhos: ” A 7ª Procuradoria de Contas, do Ministério Público de Contas (MPC), emitiu parecer pela rejeição dos demonstrativos das contas de 2019 da Câmara de Valinhos, após examinar o relatório elaborado pela equipe de Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Entre os motivos, o órgão aponta alta devolução do duodécimo, que representaria falta de planejamento, excesso de cargos comissionados, pagamento de salário-família, e o mais inusitado: “Prêmio Incentivo a Condutores de Veículos Oficiais” – um salário a mais, caso o sujeito não se envolvesse em acidente.

De acordo com o MPC, a reincidência na devolução de altas quantias de duodécimos já seria suficiente para a reprovação das contas. O duodécimo é o repasse de verbas devido pela prefeitura (arrecadador dos tributos) à Câmara. Durante o exercício de 2019, o montante de R$ 2.877.602,25 foi devolvido ao Executivo, representando 14,10% dos recursos recebidos. Para o MP de Contas, a elevada devolução “é reflexo da ausência de adequado planejamento orçamentário, responsável por recorrentes transferências de valores inflados…”

A devolução muitas vezes ocorre em detrimento da redução extrema de investimentos das próprias competências e estrutura do legislativo. Enquanto volumosas quantias são repassadas à Prefeitura, equipes de comunicação são mínimas, tvs câmaras pouco produzem e tem equipamentos defasados, não há agenda de eventos, não existem assessores técnicos e legislativos qualificados, portais de transparência são defasados, oferecimento de cursos e qualificação aos servidores é protocolar, ou seja, tudo aquilo que resulta em produtividade e interesse do cidadão, derivado do legislativo, tem atenção e investimentos inexistentes ou limitados.

Por outro lado, a Prefeitura recebe de volta recursos livres de critérios orçamentários, e assim usa os mesmos de acordo com seus interesses políticos imediatos. Muitas vezes adquirindo equipamentos publicos importantes, como ambulâncias ou outros, divulgados com fotos de prefeito / secretários e vereadores juntos. Equipamentos importantes sim, mas já incluso em seu orçamento corrente. Assim Prefeitura e Câmara Municipal, atropelando o orçamento do legislativo, adquirem capital político.

Orçamento público é uma peça séria. Motivo de audiências públicas para sua validação e motivo de debates. Desrespeitá-lo significa que houve dimensionamento equivocado na sua formulação, ou uso arbitrário e político posterior. Em qualquer dos dois casos, o péssimo para a Governança e para a reputação da administração pública impessoal.

*Sergio Lerrer – Jornalista especialista em comunicação pública e legislativa e professor de Comunicação Legislativa – fundador do Pro Legislativo

Debate sobre as portarias que regulam recontratação

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“Sempre há um risco de casos isolados de empresas que usam a norma para se beneficiar unilateralmente. Esses casos, enquadrados nos termos da retirada de direitos, devem ser repudiados e denunciados pelos trabalhadores e seus sindicatos”

João Carlos Juruna

A Portaria 16.655/2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, veio possibilitar a recontratação de trabalhadores demitidos antes de 90 dias da data da dispensa no período da pandemia do Covid19.

Em tempos de normalidade, tal prática é proibida, considerada fraude, conforme a Portaria MTb 384/1992.

É bom que fique claro que a nova portaria, que flexibiliza a anterior, vale no contexto excepcional da pandemia. Portanto, se neste contexto, a empresa que demitiu um empregado e queira recontratá-lo, com os mesmos direitos e salário, em menos de três meses, ela torna isso possível.

Desta forma, a nova Portaria (16.655) não apenas facilita, como incentiva a recontratação de trabalhador dispensado.

Nestes termos, a Portaria pode ser entendida como a retirada temporária de uma trava à recontratação de trabalhadores.

A polêmica está no fato de que ela apresenta também a possibilidade de recontratação com alteração a menor dos termos diversos do contrato rescindido, desde que este seja um resultado de norma coletiva fixada pelo sindicato representativo da categoria.

Ou seja, o trabalhador pode ser recontratado por um salário menor, desde que isso seja negociado com o sindicato, via acordo ou convenção coletiva.

Neste caso, o sindicato pode negociar coletivamente uma situação diferenciada para a recontratação.

Mas isso não é novidade, e está previsto na Constituição de 1988 em seus artigos:

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

VI – irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

{…}

Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

III – ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

…..

VI – é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

{…}

Sempre há um risco de casos isolados de empresas que usam a norma para se beneficiar unilateralmente. Esses casos, enquadrados nos termos da retirada de direitos, devem ser repudiados e denunciados pelos trabalhadores e seus sindicatos.

Não podemos desconsiderar, entretanto, dada a situação alarmante, que exige medidas urgentes e excepcionais, que esse tipo de medida pode garantir os empregos.

Além disso, ela reconhece o papel e a responsabilidade do sindicato, que deve avaliar com os trabalhadores a pertinência de cada acordo.

A alta rotatividade de muitas categorias obrigará os sindicatos manterem a máxima atenção para evitar práticas escusas. É contra isso que várias categorias preveem em suas convenções coletivas clausulas que impedem a contratação na mesma função por salário menor.

O que a nova portaria vem permitir prioritariamente é a recontratação em prazo inferior a 90 dias, pelo mesmo salário e direitos da convenção ou acordo coletivo vigente. E bom frisar, durante a pandemia.

*João Carlos Gonçalves (Juruna) – Secretário geral da Força Sindical

Receita Federal investiga esquema de fraude na restituição do imposto de renda

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As deduções indevidas correspondem a um valor de R$ 15 milhões. Os contribuintes envolvidos, antes de receber a notificação, podem fazer a autorregulamentação da situação fiscal. A Receita apura se os clientes estavam sendo ludibriados ou induzidos a erro pelo profissional de contabilidade

A Receita Federal informa que identificou que cerca de 1.200 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física, de 2015 a 2019, de aproximadamente 550 contribuintes, transmitidas de um mesmo computador, tinham deduções relacionadas à pensão alimentícia e inclusão de dependentes, despesas médicas e de instrução referentes a eles, em desacordo com a legislação.

“Desse modo, os contribuintes obtinham a redução do valor do imposto a pagar ou o aumento da restituição”, destaca o Fisco.

Com base no que foi, até agora, apurado, a Receita Federal estima que somente as deduções de pensão alimentícia incluídas indevidamente nas declarações transmitidas correspondem a um valor de R$ 15 milhões.

“Alguns contribuintes que já foram notificados pela fiscalização da Receita Federal esclareceram que as deduções indevidas foram inseridas em suas declarações por um profissional e sem a anuência deles”, reforça a Receita.

Sanções previstas

Como de praxe, a Receita Federal notificará todos os contribuintes suspeitos de se beneficiarem da fraude. No entanto, até o recebimento da notificação, é possível fazer a autorregularização da situação fiscal, mediante apresentação da declaração retificadora e pagamento das diferenças devidas.

Os contribuintes que não fizerem isso serão chamados a prestar esclarecimentos ao fisco, podendo ser autuados pelos valores devidos, acrescidos de multas de até 150% sobre o valor do imposto apurado, além dos juros moratórios. Também poderão sofrer as sanções penais previstas para os crimes contra a ordem tributária.

Além disso, a investigação, que conta com a participação do serviço de inteligência da Receita Federal, vai apurar se os clientes estavam sendo ludibriados ou induzidos a erro pelo profissional de contabilidade contratado.

Nesse caso, esse profissional também poderá responder a um processo criminal e sofrer representação junto ao conselho de classe a que pertence.

“A Receita Federal alerta aos contribuintes que desconfiem de pessoas que prometem facilidades para reduzir o valor de imposto a pagar ou o aumento do imposto a restituir e aproveita para lembrar que o prazo para envio das declarações do IRPF 2020 se encerra no dia 30 de junho”, lembra o Leão.

MPF pede cancelamento de matrícula de estudante que fraudou cota na UFRJ

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Recurso sustenta que finalidade da reserva de cotas para candidatos negros é reparar as desvantagens produzidas pelo racismo, por isso apenas pessoas cujo fenótipo e cor de pele as tornam alvo de racismo devem ser beneficiadas

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu de decisão da 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro que julgou improcedente o pedido para condenar a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e uma aluna do curso de medicina por fraude na autodeclaração para o ingresso por cota a candidatos pretos, pardos ou indígenas.

Na ação civil pública, o MPF pede que a UFRJ anule a matrícula da estudante e que a aluna seja condenada a reparar danos materiais à universidade no valor médio aproximado de faculdades de medicina em instituições particulares, além da reparação dos danos morais e coletivos à sociedade brasileira e danos morais individuais à UFRJ. No entanto, o juízo da 27a Vara Federal considerou improcedente o pedido por considerar que não é possível afirmar que a autodeclaração efetuada pela estudante foi falsa de modo a ensejar a desconstituição da matrícula.

O MPF questiona a tese de que não cabe penalizar a candidata pelo mecanismo falho da UFRJ. Quando a matrícula da aluna foi efetuada, no primeiro semestre de 2018, a universidade ainda não havia criado sua comissão de heteroidentificação e não dispunha de mecanismos de aferição da veracidade da autodeclaração. No entanto, o próprio edital para ingresso previa o cancelamento da matrícula caso fosse constatada fraude. “Ou seja: o edital de abertura do certame foi inequívoco quanto à possibilidade de cancelamento da matrícula do candidato em caso de falsidade da autodeclaração, o que pressupõe, por obviedade, que à universidade são resguardados meios próprios para aferir a veracidade das declarações em qualquer fase do certame, inclusive após a admissão do candidato no curso de graduação”, argumenta o procurador da República Renato Machado.

O recurso lembra que a finalidade da reserva de cotas para candidatos negros é reparar as desvantagens produzidas pelo racismo, por isso apenas pessoas cujo fenótipo e cor de pele as tornam alvo de racismo devem ser beneficiadas. A peça também sustenta que a autodeclaração não deve ser revestida de caráter absoluto. “A adoção de algum grau de sindicabilidade da veracidade das autodeclarações impede que intenção do legislador seja completamente subvertida . Ou seja, somente a sindicabilidade da autodeclaração é capaz de desestimular que pessoas brancas se autodeclarem negras ou pardas para acessar o ensino público superior, aumentando a já imensa diferença racial educacional”, afirma o procurador.

Para o MPF, a sentença ainda é nula porque não houve citação da ré, que não foi localizada nos endereços fornecidos à UFRJ ou ao sistema bancário. Com isso, o depoimento pessoal da estudante para verificar as características fenotípicas foi inviabilizado, uma das provas requeridas pelo MPF para instrução do processo.

Outras ações

O MPF move ao menos outras cinco ações contra candidatos por fraude em cotas. Em duas delas houve apelação neste mesmo sentido. As outras três estão em diferentes estágios de andamento processual. No total, são quatro ações por casos identificados na UFRJ e duas na Unirio.

Polícia Federal combate corrupção nos Correios

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A PF executou na manhã de hoje (06/09/2019) a Operação Postal Off, para desarticular organização criminosa que atuava na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. As fraudes causaram graves prejuízos à empresa. A queda no faturamento foi estimada em, no mínimo, R$ 13 milhões. A fraude era feita com ajuda de funcionários públicos e agente políticos

A investigação, iniciada em novembro de 2018 em Santa Catarina com o primeiro indício de crime, evidenciou forte atuação do grupo nos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro, que contava com a participação ativa de funcionários dos Correios, fazendo com que grandes cargas postais de seus clientes fossem distribuídas no fluxo postal sem faturamento ou com faturamento muito inferior ao devido, informou a PF.

Uma das principais modalidades de fraude acontecia pela identificação de grandes clientes dos Correios. Eles eram procurados pelos investigados com a oferta de que rompessem seus contratos com a empresa pública e passassem a ter suas encomendas postadas por meio de contratos entre as empresas do grupo criminoso e a EBCT.

“Durante a investigação também foram apuradas solicitações e pagamentos de vantagens indevidas envolvendo empresários, funcionários públicos e agentes políticos, configurando indícios dos crimes de corrupção passiva e concussão”, afirma a nota da PF.

Dados preliminares indicam um prejuízo ao erário no montante de R$ 13 milhões, apenas no que se refere às postagens ilícitas já identificadas, não computado o prejuízo diário que estava sendo causado pelo grupo investigado.

Cerca de 110 policiais federais estão cumprindo 9 mandados de prisão preventiva e 19 mandados de busca e apreensão na cidade do Rio de Janeiro; 2 mandados de prisão preventiva e 5 mandados de busca e apreensão no Estado de São Paulo (municípios de Tamboré, Cotia, Bauru e São Caetano); além de 1 mandado de prisão temporária e um mandado de busca em Minas Gerais (Belo Horizonte), todos expedidos pela 7ª Vara Federal de Florianópolis/SC.

“A fim de assegurar o ressarcimento dos prejuízos causados aos Correios, foram determinados bloqueios de contas bancárias e o arresto de bens móveis e imóveis, incluídos carros de luxo e duas embarcações, sendo uma delas um iate avaliado em 3 milhões de reais. Com as medidas espera-se que seja efetivado o bloqueio de R$ 40 milhões dos investigados”, informa o documento.

Nos autos do inquérito policial instaurado para completa apuração dos fatos, os investigados poderão ser indiciados pela prática dos crimes de corrupção passiva e ativa, concussão, estelionato, crimes tributários, lavagem de dinheiro e formação de organização criminosa.

CVM alerta sobre fraude e esquema de pirâmide

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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) avisa aos investidores que a Binary Bit, envolvida em possível esquema de fraude (pirâmide), usa, indevidamente, o nome da autarquia e de seus diretores, com vídeos antigos e fora de contexto, para demonstrar credibilidade. A empresa já foi denunciada ao Ministério Público e à Polícia Federal

A Comissão de Valores de Mobiliários (CVM),, por meio de nota, alerta o público em geral sobre a Binary Bit (https://www.binarybit.co/). A empresa, informa, está usando indevidamente os nomes da CVM e do superintendente geral, Alexandre Pinheiro dos Santos, para transmitir aparência de credibilidade para possível esquema de fraude, na modalidade de pirâmide.

“Em https://youtu.be/QcIBr_BX1cg e https://www.youtube.com/watch?v=VI5DuS8-huE, são encontrados vídeos com referências indevidas à CVM e ao seu superintendente geral, inclusive com a falsa informação de que este estaria presente, representando a autarquia, em evento em Salvador/BA, cujos detalhes são apresentados em https://www.binarybit.site/convencao/. O segundo vídeo acima diz respeito a um evento ocorrido em 2012 e está sendo utilizado indevidamente com legenda falsa alusiva à Binary Bit e ao referido evento em Salvador”, reforça a CVM.

A CVM informa ainda que, entre outras providências, já comunicou indícios de crime de ação penal pública, envolvendo possível fraude financeira na modalidade de pirâmide, na atuação da Binary Bit ao Ministério Público do Estado de São Paulo (Processo CVM nº 19957.005764/2019-39) e, em razão dos fatos específicos envolvendo o uso indevido do seu nome e do nome do superintendente geral, informou o Departamento de Polícia Federal, com o qual a autarquia inclusive mantém um acordo de cooperação.

Atenção!

A CVM avisa que, caso o cidadão receba proposta de investimento por parte da empresa Binary Bit ou de qualquer representante ou preposto seu, “entre em contato com a CVM pelo Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), preferencialmente fornecendo detalhes do contato e a identificação das pessoas envolvidas”.

 

Combate à pirataria audiovisual – fraude dá prejuízo anual de R$ 130 bilhões

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‘Gatonet’ e DVD pirata são apenas algumas das formas desse tipo de crime

Levantamento da Câmara Técnica de Combate à Pirataria do Ministério da Cultura (¹) indica que o Brasil é o quarto país do mundo que mais consome pirataria audiovisual, gerando um prejuízo de R$ 130 bilhões ao ano. Diferentemente do que muitos podem imaginar, a venda de DVDs piratas e operações de “gatonet” são apenas algumas das modalidades desse crime.

Para traçar um panorama geral do problema e seus desafios, os maiores especialistas em segurança de conteúdo no Brasil estarão reunidos no painel “Combate à pirataria audiovisual”, que acontece das 15h40 às 17h do dia 27 de agosto dentro do 31º Congresso de Tecnologia e Negócios de Mídia e Entretenimento realizado pela SET EXPO, o maior evento de tecnologia e negócios de mídia e entretenimento da América Latina, que acontece de 27 a 29 de agosto, no São Paulo Expo.

“Principalmente após o crescimento do acesso ao streaming de vídeo na internet, a pirataria do audiovisual, que antes se restringia à venda de DVDs piratas e às operações “gatonet” em algumas localidades, tomou uma proporção sem precedentes. Hoje o volume de lares brasileiros que acessam TV pirata rivaliza com as maiores operadoras de Pay TV, reduzindo as receitas do setor”, afirma André Felipe Teixeira, gerente de segurança de conteúdo da Globosat e moderador do painel.

Segundo explica, serão abordados vários aspectos do tema, desde os modelos ilegais encontrados e ferramentas de proteção mais eficazes, passando pela estratégia de distribuição e infraestruturas utilizadas, até os impactos na legislação e na forma de atuação das entidades públicas.

“Para combater a pirataria do audiovisual, é preciso ter uma visão mais ampla do problema. Não é só uma questão de encontrar alvos e remover o conteúdo pirata. Existem questões legais, parcerias com plataformas, com entes públicos e com provedores de infraestrutura, além do uso intensivo de tecnologia para ajudar nessa luta. Todo esse ecossistema será debatido no painel”, explica o executivo.

Teixeira terá a companhia de outros três palestrantes: Anderson Torres, gerente de operações de segurança para a América Latina da Nagra; Ygor Valente, CEO da LtaHub; e Antonio Salles Teixeira Neto, consultor sênior da coordenação do núcleo antifraude da ABTA (Associação Brasileira de Televisão por Assinatura).

A expectativa da SET EXPO ao realizar o seu 31º Congresso é a de reunir 2 mil participantes que assistirão a mais de 50 painéis e 200 palestras em quatro dias de evento. Na grade de programação, há temas sobre rádio e áudio; contribuição AV e infraestrutura; inovação e tecnologias disruptivas; produção de conteúdo; distribuição audiovisual e regulatório e normatização.

Sobre o SET EXPO

Dividido em um Congresso e uma Feira, o SET EXPO é o maior evento de tecnologia e negócios de mídia e entretenimento da América Latina e um dos maiores do mundo. Este ano, só para o congresso são esperados 2 mil visitantes, e outros 15 mil visitantes na feira, provenientes de 38 países, que devem passar pelo Pavilhão Vermelho e de Convenções do Expo Center Norte para conferir as novidades das 150 empresas expositoras, que representam mais 400 marcas nacionais e internacionais. O evento acontece de 26 a 29 de agosto.

Inscrições

As credenciais para o Congresso já estão à venda e têm desconto progressivo dependendo do número de dias adquirido. A entrada na Feira é grátis.

Sobre a SET

Fundada em 1988, a Sociedade Brasileira de Engenharia de Televisão (SET) é uma associação sem fins lucrativos constituída por empresas, profissionais e acadêmicos cujo principal objetivo é desenvolver o conhecimento técnico e científico em toda a cadeia de meios audiovisuais, desde a criação até a entrega. Ela representa o maior fórum para a discussão de padrões e tendências para os mercados de criação de conteúdo, gestão, produção e distribuição no Brasil.

Serviço:

SET EXPO 2019

Data: Congresso: 26 a 29 de agosto | Feira: 27 a 29 de agosto

Horário: Congresso: 9h às 18h | Feira: 12h às 20h
Local: Expo Center Norte – Pavilhão Vermelho e Centro de Convenções

Endereço: Rua José Bernardo Pinto, 333 – Vila Guilherme – São Paulo- SP

Informações e credenciamento:

www.setexpo.com.br

(¹) Fonte: Dados do Ministério da Cultura click no link

Informações para a imprensa:

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Myrian Vallone- myrian.vallone@2pro.com.br

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Julho/2019