Ministério da Economia lança edital para modernizar serviços de transporte administrativo

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A expectativa do órgão é de que o novo modelo vá revolucionar o transporte de autoridades, servidores, documentos e cargas de toda a administração pública federal, a partir de março de 2022. O Ministério da Economia não divulgou no edital sobre o tamanho do investimento previsto para a contratação

Ministério da Economia
Marcelo Ferreira/CB/D.A Press

O Ministério da Economia (ME) informou que “vai modernizar o transporte de autoridades, servidores, documentos e cargas de toda a administração pública federal”. Para tal, divulgou, hoje (11), um edital para a contratação de empresa que ofereça um sistema que centralize a gestão dos serviços de transporte administrativo. A iniciativa é considerada “uma evolução do TáxiGov”. A solução tecnológica servirá tanto como um integrador de fornecedores de transporte, por meio de APIs, quanto como uma ferramenta de gestão de frotas próprias e locadas.

“Estamos levando o TáxiGov para todo o Brasil, uma experiência de sucesso desde 2017. Agora, chegou a vez de contratar uma solução que facilite a gestão do transporte como um todo, tanto da frota própria quanto locada”, explica o secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do ME, Cristiano Heckert. “Este novo serviço revolucionará o transporte administrativo de todo o governo federal; será um único sistema, que também funcionará em dispositivos móveis, para a gestão das diversas formas de transporte terrestre”, complementa Heckert.

A proposta do ministério é modernizar a experiência para o usuário de transporte administrativo  e a gestão. De acordo com o secretário, a realidade atual, com poucas informações consolidadas, dificulta a transparência e a gestão eficiente do transporte administrativo, o que será transformado pela geração de dados confiáveis e precisos.

TáxiGov
O trabalho de modernizar o serviço de transporte administrativo começou em 2017 com o TáxiGov. Até o momento, esse modelo já está presente em 212 órgãos e entidades. A implantação do programa já gerou uma economia de mais de R$ 32 milhões aos cofres públicos.

Outra vantagem do TáxiGov é a possibilidade de leilão de veículos. Desde o início do programa, 137 veículos já foram leiloados, o que resultou numa arrecadação de R$ 1,9 milhão. A partir da iniciativa, também houve a digitalização do serviço na administração pública, com redução de 22% no tempo médio de atendimento.

A expectativa do ministério é de iniciar a implantação do novo serviço a partir de março de 2022.

Mais informações:
https://www.gov.br/compras/edital/201057-5-00032-2021

O legado Ford

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“Para os acionistas da Ford e para o mercado, a decisão parece acertada, pois a empresa faz o dever de casa e se adapta para os novos tempos, apostando no seu core business, naquilo que dá mais retorno, adaptando-se com eficiência a era dos carros elétricos. Tanto é verdade que, com o anúncio do fim da operação brasileira, as ações da empresa subiram na bolsa de Nova York. Nada mais justo”

Eduardo Pragmácio Filho*

Vivemos uma economia globalizada em sociedades locais. Tecnologia, informação e capital circulam ao redor do mundo, mas, ao final, são sempre os interesses locais que nos afetam diretamente.

Casos como o da cessação da produção da Ford no Brasil não são novidades. Outras empresas vieram e foram, desde Nassau em Pernambuco. Talvez o episódio da montadora americana seja emblemático, por envolver localidades no pobre nordeste brasileiro que serão profundamente afetadas e por ser objeto de cooptação do discurso político dos embates do momento.

Para os acionistas da Ford e para o mercado, a decisão parece acertada, pois a empresa faz o dever de casa e se adapta para os novos tempos, apostando no seu core business, naquilo que dá mais retorno, adaptando-se com eficiência a era dos carros elétricos. Tanto é verdade que, com o anúncio do fim da operação brasileira, as ações da empresa subiram na bolsa de Nova York. Nada mais justo.

Por outro lado, já há notícia de manifestação de parte dos oito mil trabalhadores afetados, sem falar na iminente preocupação da rede de fornecedores, do governo local e dos consumidores.

Uma empresa gera riqueza e riscos. Não falo dos riscos econômicos, de lucrar ou dar prejuízo. Falo de riscos jurídicos, causadores de danos e que geram poder. Quem controla esses riscos tem enorme poder sobre outras pessoas. Uma empresa que gera empregos, paga tributos, sustenta uma rede de fornecedores e uma comunidade local, tal empresa ao simplesmente se retirar de uma localidade gera danos e impactos sociais evidentes. A possibilidade desse dano implica uma relação política assimétrica. Quem deve e como limitar tal poder?

É por isso que se fala de um novo constitucionalismo, privado, direcionado ao capital corporativo, que atua sem fronteiras, limitando sua atuação. A pressão dos vários stakeholders, entre eles a mídia, os governos locais, os sindicatos, os consumidores etc., tudo isso faz com que empresas pensem na sua reputação, em seu patrimônio, em seu valor, adotando práticas mais democráticas, como o dever de informar, transparência, e, sobretudo, diálogo social.

É necessário criar um novo modelo de responsabilidade empresarial, impondo práticas democráticas como a consulta, minimizando os impactos sociais e econômicos, prevendo inclusive compensação para os danos.

Os consumidores, afinal, em um ambiente de competição saudável, detemos o poder de escolha: podemos comprar ou não produtos de uma empresa, podemos eleger ou não os governantes que darão incentivo fiscal tributário a elas. Assim, conseguiremos dar o equilíbrio necessário e sustentável a essas relações privadas de poder.

*Eduardo Pragmácio Filho – Doutor em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), pesquisador do Getrab-USP, sócio do escritório Furtado Pragmácio Advogados e autor do livro A boa-fé nas negociações coletivas trabalhistas

Ministério da Economia habilita nove empresas a dar empréstimos a fornecedores

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Edital de credenciamento de instituições financeiras permanecerá aberto por tempo indeterminado. Atualmente, há cerca de R$ 56 bilhões em contratos ativos no governo federal e demais entes que do sistema Comprasnet. Esses contratos poderão receber a antecipação de crédito por meio do AntecipaGov. Daquele total, cerca de R$ 12 bilhões estão distribuídos entre 6 mil empresas com capital social de até R$ 5 milhões.

As empresas que irão participar do AntecipaGov já foram habilitadas e devem estar credenciadas nas próximas semanas pelo Ministério da Economia (ME). São nove no total: duas gestoras plataformas, que congregam, cada uma, dezenas de instituições; as outras sete são instituições financeiras que se credenciaram diretamente. O AntecipaGov é um programa que permite a fornecedores do governo utilizarem seus contratos administrativos como garantia para fazer empréstimos e financiamentos nas instituições credenciadas pelo ME.

Significa que fornecedores do governo federal, estados e municípios agora podem usar os contratos administrativos como garantia para fazer empréstimos e financiamentos em instituições credenciadas pelo ministério. Até o momento, as empresas que vendem bens ou prestam serviços para o governo recebem pagamento após a comprovação das faturas e a prestação do serviço ou a entrega do bem, o que pode demorar até 30 dias a contar desse ateste.

Com a nova medida, essas empresas poderão apresentar a instituições financeiras o contrato firmado com a administração pública e solicitar a antecipação do crédito. O banco antecipará o pagamento para o fornecedor, com uma taxa de desconto. Quando o pagamento for feito, o dinheiro será enviado pelo governo ao banco.

Credenciamento

Para que seja concluído o credenciamento, as nove instituições cujo resultado da habilitação foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (20) precisam assinar termo de adesão ao programa. As instituições poderão fazer a antecipação de até 70% dos recebíveis previstos em contrato. O credenciamento das instituições financeiras é fundamental para que todas as partes envolvidas tenham segurança jurídica nessa transação. Outras empresas que tiverem interesse podem enviar a documentação conforme o edital, que seguirá aberto por tempo indeterminado. As empresas habilitadas até o momento são:

1. Antecipa Plataforma de Intermediações de Recebíveis & Créditos S/A – CNPJ: 26.644.812/0001-63

2. Broadfactor Sistema e Apoio Administrativo Ltda – CNPJ: 13.995.981/0001-04

3. HSCM Sociedade de Crédito ao Microempreendedor e a Empresa de Pequeno Porte Ltda. – CNPJ 07.693.858/0001-28,

4. Socred S/A – Sociedade de Crédito ao Microempreendedor e a Empresa de Pequeno Porte – CNPJ: 09.210.106/0001-94,

5. UPP Sociedade de Empréstimo entre Pessoas S/A – CNPJ: 35.977.097/0001-71,

6. Banco Daycoval S/A -CNPJ 62.232.889/0001-90,

7. Banco Sofisa S/A – CNPJ 60.889.128/0001-80,

8. Banco Industrial do Brasil S/A – CNPJ: 31.895.683/0001-16

9. Siccob Crédito – Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores do Poder Executivo Federal, dos Servidores da Secretaria de Saúde e dos Trabalhadores em Ensino do Distrito Federal Ltda. – CNPJ: 00.694.877/0001-20.

As instituições poderão fazer a antecipação de até 70% dos recebíveis previstos em contrato. O credenciamento das instituições financeiras é fundamental para que todas as partes envolvidas tenham segurança jurídica nessa transação.

Maioria das empresas nacionais supera crise pela pandemia sem ajuda do governo e sem demissões

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De acordo com o levantamento, 78,9% das empresas dos setores de alimentos e bebidas não demitiram funcionários, 67,1% não buscaram créditos com o governo e 64,1% não lançaram mão de benefício, como redução de jornada e auxílio emergencial. Otimismo com a reabertura é grande, apesar do menor faturamento

Estudo feito pela plataforma de varejo Local.e aponta que a maioria das empresas nacionais superou a crise provocada pela pandemia sem ajuda do governo e sem demissões, e que a recuperação dos impactos se deve principalmente ao comércio eletrônico e às vendas diretas ao consumidor. O otimismo com a reabertura é outra característica do momento atual, ainda que o faturamento esteja menor do que antes do surgimento do novo coronavírus.

De acordo com o levantamento, 78,9% das empresas não demitiram funcionários, 67,1% não buscaram créditos com o governo e 64,1% não lançaram mão de benefício, como redução de jornada e auxílio emergencial.

As principais ações no combate à crise foram redução de custos e despesas (negociação com fornecedores, diminuição de estoque e melhor gestão de processos) e ainda diversificação dos canais de venda, como investimento em e-commerce e mídias sociais, fortalecimento do relacionamento com atuais clientes e reforço no pré e pós venda.

E ainda que metade esteja com menor faturamento, enquanto 14% dizem estar com o mesmo e 36% com maior, a expectativa com o futuro é positiva: 22% se dizem muito otimistas, 47% otimistas, 29% indiferentes e apenas 2% pessimistas.

O e-commerce foi o principal responsável pela recuperação dos ganhos. 53% dos respondentes o aumentaram, 26% continuaram no mesmo patamar de antes da pandemia, somente 9% diminuíram e outros 13% ainda não utilizam nesse canal. Na sequência vem a venda direta ao consumidor, que subiu para 40% das empresas, permaneceu igual para 33%, caiu para 9% e não é feita por 18%.

Da pesquisa, realizada entre 4 e 14 de agosto, participaram 78 marcas de todo o Brasil.

Sobre a Local.e

A Local.e facilita o processo de descoberta de novos produtos para os varejistas brasileiros por uma plataforma digital que conecta marcas locais e varejistas. Nela, pode-se conhecer centenas de novas marcas e produtos para atender às demandas dos consumidores – mantendo assim um sortimento diferenciado e atualizado.

A plataforma já conta com a participação de mais de 1.800 marcas e 4.800 produtos das categorias de alimentos e bebidas de empresas de todo o Brasil. Mais de 1.200 contatos entre varejistas e marcas já foram promovidos.

Por enquanto a empresa atua somente no segmento de Alimentos & Bebidas, mas futuramente entrará no de Cuidados Pessoais. Mais informações no site www.locale.com.br.

Bancos obrigados a explicar a clientes diferença entre prorrogação e renegociação de empréstimos e financiamentos

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Justiça dá liminar em ação do IDC para proteger consumidores de medidas anunciadas – e não cumpridas – pela Febraban durante a pandemia, conforme adiantou o Blog do Servidor. Magistrado destaca perigo de dano na “publicidade enganosa, que pode ser vista como exemplo clássico de informação imprecisa por omissão”. Febraban tem 48 horas para cumprir a decisão

O juiz Sérgio Henrique Cordeiro Caldas Fernandes, da 23ª Vara Cível de Belo Horizonte, concedeu liminar na Ação Civil Pública nº 5061898-19.2020.8.13.0024 proposta pelo Instituto de Defesa Coletiva (IDC) contra a Federação Brasileira de Bancos (Febraban). A Ação denunciou o não cumprimento de medidas anunciadas para a prorrogação do pagamento de dívidas de clientes com os bancos durante a pandemia da covid-19.

“Conseguimos uma decisão em liminar que determina que a Febraban deve exibir nova propaganda explicando de forma clara e precisa para os consumidores quais as diferenças entre prorrogação e renegociação em caso de contratos de empréstimo e financiamento. A Febraban deve publicizar uma nota em seu site e das instituições financeiras informando detalhadamente se no caso de renegociação da dívida haverá a incidência de juros ou não, a depender do percentual pactuado. Também deverá esclarecer que a renegociação não será realizada de forma automática pela instituição financeira”, explica a presidente do IDC, Lillian Salgado.

O juiz afirma que “a probabilidade do direito e o perigo de dano em relação à questão da publicidade enganosa estão estampados na prática discutida, que pode ser vista como um exemplo clássico de informação imprecisa por omissão”. Para o magistrado, a responsabilidade dos fornecedores é objetiva, pois às instituições financeiras deveriam zelar pela clareza das informações, diante da confiança gerada no mercado de consumo, “devendo ser evitados termos vagos, ambíguos, vocábulos imprecisos que possam afetar a decisão do consumidor de adquirir ou não o produto ofertado”.

O juiz Sérgio Henrique Cordeiro Caldas Fernandes deu prazo 48 horas para cumprimento da medida.

Entenda o caso:

O IDC impetrou uma Ação Civil Pública no começo deste mês contra a Febraban por propaganda enganosa. Desde 15 de março – quando a Federação informou que haveria prorrogação do prazo de pagamento dos empréstimos e financiamentos de clientes pessoas físicas, micro e pequenas empresas por 60 dias – houveram reclamações de consumidores que pleitearam a prorrogação de seus empréstimos e não estavam sendo atendidos.

De acordo com os representantes do IDC – que atuam na defesa coletiva dos interesses e dos direitos dos consumidores e outros direitos fundamentais – ficou constatado que a publicidade da Febraban é enganosa, pois direciona o consumidor a erro. “O que está acontecendo é que as instituições financeiras estão tão somente renegociando os contratos, com a inclusão de juros moratórios e outros encargos decorrentes da operação. Na verdade, há uma nova manobra para majoração dos lucros dos bancos a qualquer custo, sendo extremamente lamentável na conjuntura atual do nosso país com a pandemia do covid-19”, explicou a presidente do IDC, Lillian Salgado.

Nas propagandas a Febraban não detalhou que:

1 – A prorrogação e/ou renegociação não é automática e, também, não alcança os contratos de empréstimo consignado e aqueles que tenham algum tipo de garantia, estabelecendo, portanto, medida desigual e desproporcional entre os consumidores;

2 – Se há garantia – imóvel, aplicação financeira, salário, veículo – não há interesse na renovação, eis que a operação não ficará a descoberto, podendo haver a exigência da garantia por meio expedito (débito em conta, execução extrajudicial – imóveis – ou busca e apreensão ou reintegração de posse no caso de veículos – com concessão praticamente automática de liminares).

A Ação Civil Pública impetrada pelo IDC lembra que os bancos receberam aporte financeiro para assegurar o bom nível de liquidez para o Sistema Financeiro Nacional e para fazer fluir o canal de crédito, dentre outras medidas de enfrentamento da crise ocasionada pela covid-19. Ao todo, as medidas anunciadas têm o potencial de ampliar a liquidez do sistema financeiro em R$ 1.217 bilhões, equivalentes a 16,7% do Produto Interno Bruto (PIB).

Judiciário tem 48 horas para aceitar ajuda na compra de EPIs para oficiais de Justiça

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Caso a resposta positiva do Supremo Tribunal Federal (STF) não venha a tempo, a Associação Nacional dos Aposentados, Deficientes, Idosos, Pensionistas e dos Segurados da Previdência (Anadips), que tem prioridade na compra dos equipamentos de proteção (EPIs), perderá o lugar na fila da negociação e terá o contrato rescindido pelos fornecedores chineses

Desde 2 de abril, entidades representativas dos oficiais de Justiça enviaram ofício ao STF manifestando a preocupação quanto à falta de proteção da classe. Até que a Anadips se prontificou a doar máscaras de proteção e macacão individuais para a Federação Nacional das Associações de Oficiais de Justiça Avaliadores (Fenassoajaf), cujos profissionais vem reclamando constantemente de riscos de contaminação de contágio e de exposição efetiva, diante da pandemia pelo novo Coronavírus.

“Vale destacar que durante este período, já registramos o falecimento de três colegas Oficiais de Justiça pelo covid-19, sendo que dois deles (Clarice Fuchita Kestring, do TRT2, e João Alfredo Portes, do TJSP) atuavam em diligências externas e o outro (José Dias Palitot, do TRT2) estava cedido ao gabinete de um desembargador”, contaram as Federações Nacional das Associações de Oficiais de Justiça
Avaliadores Federais (Fenassoaf) e das Entidades Sindicais de Oficiais de Justiça do Brasil (Fesojus-BR).

Em 16 de abril de abril, a Anadips enviou ofício à Fenassoajaf, explicando sua “posição de contratante de
equipamentos de proteção individual que poderiam ser cedidos aos oficiais de Justiça”, A Anadips explicava que tem um contrato. “Nosso contrato está disponível ao governo federal, de modo que o SUS e os próprios governos estaduais possam fazer uso de nossa posição de contratante junto a fornecedores chineses, no que tange a aquisição de máscaras KN 95,máscaras de uso civil, macacão para os casos de acesso a hospitais, protetor facial, todos com certificação internacional, produtos fundamentais para proteger os profissionais do Poder Judiciário, contrato efetivado por meio de carta de crédito”, expôs a associação.

Urgência

Mas para o material chegar ao país, informa a Anadips, é preciso que o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, permita que o órgão assuma “a posição de contratante. de modo a suprir as demandas dos profissionais do Poder Judiciário, com especial atenção, dos Oficiais de Justiça”. Outras iniciativas devem ser tomadas,

A Anadips indica que os gestores sejam acionados de cada tribunal se acionado para formação de um consórcio. “Solicitamos, ainda, que o ministro da Saúde solicite o apoio da Força Aérea Brasileira, de modo a garantir o apoio logístico para buscar as mercadorias, pois o transporte internacional (modal aéreo) será realizado às custas da contratante, com embarque no Aeroporto de Changsha Huanghua International Airport. – China (CSX)”

Cabe à contratada o transporte e seguro no país de origem, especificamente em relação ao percurso fábrica-aeroporto (CSX). O documento é assinado pelo diretor executivo da Anadips, Clodoaldo Neri Júnior. Ele lembra que “o mundo inteiro está atrás desses equipamentos, não apenas o Brasil”. “Não podemos perder nosso lugar na fila”, lamenta.

A entidade informa, ainda que, a pedido do Movimento Acorda Sociedade, está disponibilizando seu contrato e cederá ao Poder Judiciário sua posição de contratante “para que o mesmo exerça tal posição de modo a importar os EPIs necessários à proteção dos nossos valorosos oficiais de justiça”, destaca a Anadips, no ofício enviado ao STF.

”Fomos informados que os profissionais do Poder Judiciário já foram vítimas de infecção pelo coronavírus e que estão enfrentando dificuldade em relação a ausência de EPIs. Temos uma preocupação de que essa linha de frente seja atingida com a infecção da Covid 19, o que provocará uma situação de diminuição de pessoal para atender a efetivação da prestação jurisdicional do Estado, por conta de contaminação levando ao afastamento da atividade laboral e em alguns casos a óbito dos profissionais que atuam na linha de frente”, explica a Anadips.

Projeto reduz custos da conta de energia

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Autor da proposta, deputado federal Roberto de Lucena afirma que medida corrige injustiça

A conta de luz do brasileiro pode ficar mais barata. Um Projeto de Lei de autoria do deputado federal Roberto de Lucena (Podemos/SP) quer reduzir os custos nas contas de energia, proibindo as empresas fornecedoras de repassarem ao consumidor os prejuízos decorrentes de inadimplência e ligações clandestinas, conhecidas como “gatos”.

Além disso, o PL 7066/2017 prevê um limite de 5% com os gastos relativos a essas perdas. Atualmente, o percentual chega a 28% somando tributos e os custos com inadimplência, ligações clandestinas e perdas por transmissão, que ocorrem durante a distribuição pela companhia elétrica.

Fatura pode vir detalhada

Outro ponto da proposta obriga as concessionárias a detalhar a fatura para o consumidor final: “A maioria das pessoas não compreende a origem dos débitos da conta de luz. As informações que vem nas faturas, além de muito técnicas, não são acompanhadas de nenhum tipo de explicação, dificultando ao cidadão seu direito de recorrer à empresa quando se sentir lesado”, explica Roberto de Lucena.

De acordo com o parlamentar, o projeto corrige uma grande injustiça. “Com essa forma de cobrança atual, estamos obrigando o cidadão honesto e bom pagador a assumir o custo da irregularidade, a pagar por atos de fraudadores e até pelos custos de decisões tomadas pelo governo, em outros momentos”, diz. “Essa é uma realidade injusta que precisa ser combatida, pois assim fica cômodo para as empresas fornecedoras e também para os desonestos”, enfatiza Lucena.

O Projeto de Lei, já aprovado pelas Comissões de Defesa do Consumidor e de Minas e Energia, segue para sua última tramitação na Câmara dos Deputados, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

McDonald’s terá de indenizar cliente assaltado no drive-thru do restaurante

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Especialistas comentam decisão do STJ. A indenização foi de R$ 14 mil. Os tribunais já vinham reconhecendo a responsabilidade dos fornecedores em caso de furto ou roubo nos estacionamentos oferecidos aos clientes, gratuitos ou pagos, como os de supermercados, shopping centers e agências bancárias. O entendimento do STJ ampliou essa responsabilidade

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na última terça-feira (18 de setembro) que a rede de fast-food McDonald’s tem responsabilidade pelos danos sofridos por consumidor que foi vítima de assalto a mão armada no momento em que comprava produtos no drive-thru do restaurante. Com a decisão, o colegiado manteve indenização por danos morais fixada em R$ 14 mil pela Justiça de São Paulo. (REsp 1450434).

Segundo o advogado Dariano Secco, sócio do Márcio Casado & Advogados, “os Tribunais já vinham reconhecendo a responsabilidade dos fornecedores em caso de furto ou roubo no estacionamento oferecido aos clientes, gratuitos ou pagos, como é o caso de supermercados, shopping centers e agências bancárias. O entendimento do STJ ampliou isso e sempre que o fornecedor, de alguma forma, ainda que gratuita, oferecer uma benesse ao cliente, como uma facilidade de aquisição de bens, sem precisar sair do carro, vai responder por eventuais ilícitos sofridos pelo consumidor, já que responde pela Teoria do Risco do Negócio, na medida em que não está apenas vendendo um produto, mas disponibilizando um local para atender o consumidor, com estacionamento, fácil acesso. O consumidor tem justas expectativas de que indo a este local está seguro pelo fornecedor de quaisquer problemas”, diz.

O advogado Eduardo Vital Chaves, sócio do Rayes & Fagundes Advogados, analisa que o STJ já tem precedentes em relação a outros prestadores de serviço como bancos, estacionamentos públicos, shoppings e hipermercados, entre outros. “Um aspecto interessante é que quando a mesma questão de segurança se dá em relação ao governo, as decisões não são no mesmo sentido. Ou seja, as decisões param somente na questão da inevitabilidade do evento (força maior) e no tratamento que a questão recebe pelo viés do Direito Administrativo e não do Direito do Consumidor. Dizem que o consumidor espera segurança no estabelecimento comercial, o que é verdade. No entanto, discordo que a empresa condenada faça propaganda sobre a segurança do estabelecimento, afinal vendem um produto de consumo – não que isso isente o dever de a empresa garantir segurança aos seus clientes – mas não dão enfoque para esta preocupação como prioridade”, conclui.

O constitucionalista e criminalista Adib Abdouni afirma que a decisão do STJ, de negar provimento ao recurso interposto pelo McDonald’s, consolida a jurisprudência do Tribunal com base nas normas consumeristas, que aponta para a responsabilização objetiva da empresa — pelos danos experimentados pelo consumidor ainda que decorrentes de ato ilícito cometido por terceiro (assalto a mão armada). O STJ afastou a excludente de responsabilidade fundada na tese de caso fortuito e força maior, ante a especificidade da atividade lucrativa havida em ambiente aberto (drive thru), “que expõe o cliente a risco indevido e revela falha na prestação de serviço, pela ausência de segurança”.

Saúde suplementar avança no número-índice do estoque de emprego em junho, afirma IESS

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O Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS) acaba de divulgar a nova edição do “Relatório de Emprego na Cadeia da Saúde Suplementar”. Boletim do Instituto aponta que setor já representa 8,1% do total da força de trabalho empregada no país

O número de trabalhadores na cadeia da saúde suplementar (que engloba fornecedores de materiais, medicamentos e equipamentos; prestadores de serviços de saúde; operadoras e seguradoras de planos de saúde) segue em crescimento, segundo o “Relatório de Emprego na Cadeia da Saúde Suplementar”, boletim mensal do IESS. O levantamento aponta que o número de pessoas empregadas formalmente no setor cresceu 2,7% no período de 12 meses encerrado em junho de 2018, enquanto o total de empregos formais do conjunto econômico nacional apresentou leve variação positiva de 0,4%.

O relatório aponta que o fluxo de emprego no setor segue em alta. Em junho de 2018, a saúde suplementar admitiu 84.783 pessoas e demitiu 74.989 no país, ou seja, mantém o patamar em torno de dois dígitos, com saldo positivo de contratações de 9.794 pessoas, enquanto o conjunto da economia nacional apresentou saldo negativo de 661 postos formais de trabalho no mesmo mês.

Luiz Augusto Carneiro, superintendente executivo do IESS, comenta que, mesmo com número negativo em junho, a economia nacional começa a dar os primeiros passos para o crescimento. “A ligeira variação no período de 12 meses mostra que a economia está ensaiando a retomada de postos formais de trabalho”, pondera. “Mais do que necessário para o desenvolvimento do país, a contratação formal possibilita o maior acesso dos trabalhadores ao benefício do plano de saúde e, consequentemente, a expansão do setor de saúde suplementar”, aponta.

O executivo lembra que, a despeito da expressiva queda no saldo de emprego na região Sul do país no mês de junho, a saúde suplementar registrou saldo de contratação positivo em todas as regiões. “A região Sudeste segue como destaque na criação de postos formais de trabalho para o setor, apresentando quase a metade do saldo positivo do País no período, com mais de 4,5 mil vagas”, conclui.

Na análise por subsetor do período de 12 meses encerrado em junho, o segmento de prestadores foi o que apresentou maior crescimento, de 2,8% na base comparativa, seguido por operadoras, com alta de 2,7%, e fornecedores, com expansão de 2,5%. Na cadeia produtiva da saúde suplementar, o subsetor que mais emprega é o de prestadores de serviço (médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e estabelecimentos de medicina diagnóstica), correspondendo a 2,5 milhões de ocupações, ou 71,6% do total do setor. Já o subsetor de fornecedores emprega 832,2 mil pessoas, 24,0% do total. As operadoras e seguradoras empregam 153,8 mil pessoas, ou seja, 4,4% da cadeia.

Dados por região

O Sudeste foi a região que apresentou o maior crescimento de empregos da cadeia de saúde, com saldo positivo de 4.525 vagas seguido pela região Nordeste e Centro-Oeste, com 1.996 e 1.710, respectivamente. A região Sul apresentou saldo positivo no fluxo de emprego de 1.345 e a região Norte foi a única que registrou saldo abaixo das mil vagas, com 218.

Para deixar mais clara a relação entre os empregos gerados pelo setor de saúde suplementar e o conjunto da economia nacional, o IESS criou um indicador de base 100, tendo como ponto de partida o ano de 2009. Em junho de 2018, o índice para o estoque de empregos da cadeia suplementar foi de 139, apresentando crescimento em relação ao mês anterior, que havia sido de 138. O índice do mercado nacional seguiu estável em 110. O subsetor de Operadoras ainda é o que tem apresentado o maior crescimento no estoque de emprego. Em junho de 2018, o índice de emprego manteve-se em 147, superior à média do setor de saúde suplementar e ao da economia. Os subsetores Fornecedores e Prestadores também mantiveram os valores em 139 e 138, respectivamente.

A análise do número-índice evidência que, apesar da crise econômica, o estoque de pessoas empregadas na saúde suplementar tem conseguido manter a estabilidade (em relação a 2009, ano-base do índice).

Operação Ressonância: MPF/RJ aprofunda investigação sobre fraudes no Into

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WhatsApp Image 2018-07-04 at 11.34.25(1)Além de prisões, buscas e apreensões, foi decretado o bloqueio de bens no valor de R$ 1,2 bilhão de um cartel de fornecedores que atuou entre os anos de 1996 e 2017 no Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia Jamil Haddad (Into)

 

O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro (RJ) em conjunto com o Conselho de Defesa Administrativa (Cade), o Tribunal de Contas da União (TCU) e a Controladoria Geral da União (CGU), a Receita Federal e a Polícia Federal realizaram na manhã desta quarta-feira, 4 de julho, a operação Ressonância. O objetivo é aprofundar as investigações sobre contratos na área da saúde celebrados pelo Estado do Rio de Janeiro e pelo Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia Jamil Haddad (Into). A 7ª Vara Federal Criminal autorizou a prisão preventiva de 13 pessoas e a temporária de 9, além da busca e apreensão em 44 endereços. Também foi decretado o bloqueio de bens dos investigados no valor de R$ 1,2 bilhão.

A partir das investigações da operação Fatura Exposta, órgãos de controle como o Conselho de Defesa Administrativa (Cade), o Tribunal de Contas da União (TCU) e a Controladoria Geral da União (CGU) uniram esforços e identificaram um cartel de fornecedores que atuou entre os anos de 1996 e 2017 no Into. A empresa Oscar Iskin, do empresário Miguel Iskin, era a líder do cartel formado por pelo menos 33 empresas, algumas delas atuando como laranjas das demais, que se organizavam no chamado “clube do pregão internacional”.

O núcleo operacional da organização criminosa era formado por funcionários de confiança da empresa Oscar Iskin. Eles eram responsáveis por fazer a ligação entre o setor público (núcleo administrativo-político) e os empresários cartelizados (núcleo econômico) para direcionar as demandas públicas (insumos médicos a serem adquiridos e cotação de preços fraudadas) e as contratações, mediante a desclassificação ilícita de concorrentes que não faziam parte do cartel.

“Esses atos de ofício eram comprados com o pagamento de vantagens indevidas milionárias, as quais eram custeadas com base na arrecadação de valores com as empresas beneficiárias das licitações, seja por meio de pagamento de ‘comissões’ no exterior (correspondentes a cerca de 40% dos contratos), seja por meio do recolhimento no Brasil de valores entre 10% e 13% dos contratos firmados pelas empresas do cartel, estratégia que gerava um ‘grande caixa de propina’ administrado por Miguel Iskin de forma a retroalimentar o sistema e permitir a sua hegemonia no mercado da saúde pública durante décadas”, afirmam em petição os procuradores da República Eduardo El Hage, Fabiana Schneider, Marisa Ferrari, José Augusto Vagos, Leonardo Cardoso de Freitas, Rafael Barretto, Rodrigo Timóteo, Stanley Valeriano, Sérgio Pinel, Felipe Bogado e Almir Teubl Sanches, integrantes da força-tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro.

No núcleo administrativo da organização criminosa, destaca-se a atuação de Jair Vinnicius Ramos da Veiga, conhecido como Coronel Veiga, responsável por controlar de fato as licitações no Into e na Secretaria Estadual de Saúde. O esquema de corrupção no Into permaneceu mesmo após as mudanças nos cargos de direção, envolvendo o atual diretor-geral do Into, André Loyelo, e o coordenador de administração geral, Luís Carlos Moreno, os quais continuaram os ajustes com empresas contratantes, incluindo algumas integrantes do cartel.

No núcleo econômico atuavam os principais executivos de fabricantes multinacionais de equipamentos médicos, que ajustavam as vitórias nas licitações mediante o pagamento de comissão a Miguel Iskin no valor de 13% dos contratos. Empresas intermediárias controladas por Iskin também atuavam no cartel para vender produtos fabricados por terceiros, bem como as empresas laranjas, que participavam das licitações apenas para dar aparência de legalidade às contratações e, quando ganhavam o contrato, retinham uma pequena parte do valor a título de comissão e repassavam a quase totalidade das vendas para os grandes fabricantes.

Para o recebimento dos valores, Miguel Iskin montou uma rede complexa de lavagem de dinheiro, utilizando-se de offshores em diversos países e empresas no Brasil. O esquema funcionava de maneira similar na Secretaria de Saúde, onde se identificou fraude em licitações realizadas diretamente, como a que gerou os contratos de reforma e aquisição de equipamentos para a sede do Instituto Estadual do Cérebro (IEC), além da adesão a atas de registro de preço do Into nas quais também foram encontradas irregularidades.

Foram determinadas as prisões temporárias de:
1. Luiz Sérgio Braga Rodrigues
2. Márcia de Andrade Oliveira Cunha Travassos
3. Albert Holzhacker
4. Frederik Knudsen
5. Daurio Speranzini Júnior
6. Ermano Marchetti Moraes
7. Julio Cezar Alvarez
8. Daniele Cristine Fazza da Veiga
9. André Luiz Loyelo Barcellos
Também foram decretadas as prisões preventivas de:
1. Miguel Iskin
2. Gustavo Estellita
3. Marco Antônio Guimarães Duarte de Almeida
4. Marcos Vinicius Guimarães Duarte de Almeida
5. Gaetano Signorini
6. Wlademir Rizzi
7. Adalberto Rizzi
8. Antônio Aparecido Georgete
9. Ivan Console Ireno
10. Jair Vinnicius Ramos da Veiga
11. Luis Carlos Moreno de Andrade
12. João Batista da Luz Júnior
13. Rafael dos Santos Magalhães