Carreiras de Estado repudiam MP 966

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Em vídeo divulgado pelas redes sociais, Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate) e da Associação da Auditores da Controladoria-Geral da União (Unacon), destaca que a MP 966, que atenua a responsabilidade de agentes públicos diante do enfrentamento da Covid-19 tem “erros grosseiros”

De acordo com Marques, a medida tem, entre outros, dois graves deslizes: de forma e de conteúdo. De forma, porque “as normas não poderiam ser editadas de forma autoritária por uma MP”. Ele entende que elas precisavam ser debatidas pelo Congresso e por toda a sociedade, já que foram os próprios gestores públicos os criadores das regras e, assim, “estariam legislando em causa própria”.

Do ponto de vista do conteúdo, ele alerta que a amplitude do texto pode ser considerada “um erro grosseiro”. Alegando incompletude de informações e incertezas diversas, os gestores “podem praticar os maiores desatinos”. Ele lembra que a sociedade já se depara com kits descartáveis imprestáveis, respiradores com defeito e até “recursos para enfrentamento da pandemia desviados para militares”. “Nesse momento, os órgãos de controle precisam ser mais rigorosos, e não o contrário”, reforça.

Decreto muda a forma de tratamento no serviço público federal

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De acordo com o Decreto Nº 9.758, de 11 de abril de 2019, foram alteradas as formas de comunicação emitidas e recebidas pela Administração Pública Federal. A medida entrou em vigor em 1º de Maio, Dia do Trabalhador. No seu Art. 2º, o decreto determina: “O único pronome de tratamento utilizado na comunicação com agentes públicos federais é ‘senhor’, independentemente do nível hierárquico, da natureza do cargo ou da função ou da ocasião”

A mudança é uma reivindicação antiga da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) que, há tempos, denunciou o fato de que delegados estavam obrigando servidores a tratá-los de excelência. Tão logo foi publicado o decreto, a Fenapef enviou um ofício ao diretor-geral da instituição. Veja:

A verdade dos fatos e os boatos, segundo a Anfip

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Por meio de nota, a entidade afirma que sempre trabalhou pela manutenção do subsídio e pela paridade do bônus de eficiência entre ativos e aposentados, além de ter orientado a categoria sobre os prós e os contra da mudança na forma de remuneração. “A intenção é que todas as questões sejam enfrentadas no mais curto espaço de tempo a fim de que se restabeleça a paz entre a categoria. A categoria desunida não vai a lugar algum”, destaca

Veja a nota:

“Em época de redes sociais, haters e fake news é preciso que todas as pessoas fiquem atentas ao que recebem, à análise que fazem da fonte e do conteúdo e, especialmente, ao que compartilham. A ANFIP, que atua intensamente de maneira aberta e transparente, está inteiramente acessível a seus associados, a entidades representativas, a órgãos públicos e à sociedade. Por essa atuação pautada em valores muito bem internalizados, e em respeito integral a seus associados, a Entidade não se furta a esclarecimentos sempre que necessários.

Uma das atuações pautadas nesses princípios foi a empreendida na campanha salarial mais longa da história, que ainda não teve fim. Iniciada em 2015, quando aconteceram várias reuniões entre Executivo e as entidades representativas da carreira, a ANFIP foi enfática na defesa da paridade entre ativos e inativos, e pela manutenção do subsídio, por entender que esta forma de remuneração é a mais condizente com o cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil. A Entidade atuou com responsabilidade, transparência e, acima de tudo, com respeito a todas as posições longamente debatidas na mesa de negociação, orientando o conjunto dos Auditores sobre os prós e contras da mudança na forma de remuneração.

Devido ao resultado da negociação, que previa a quebra de princípios defendidos pela Entidade, a ANFIP não assinou o termo de acordo proposto pelo Ministério do Planejamento. O acordo resultou na apresentação do PL 5864/16, que prejudicava 94% da categoria. A ANFIP assinou, com a Receita Federal, apenas a parte não remuneratória, a qual definiu o Auditor Fiscal como autoridade tributária e aduaneira da União.

Durante todo o período de tramitação do projeto, o trabalho parlamentar foi intenso. Referendado em assembleia, a Entidade trabalhou pela manutenção do subsídio, agendando, para isso, reuniões na Receita Federal e na Casa Civil e participando de audiências públicas e ações parlamentares.

Findo o ano de 2016 sem a votação do PL 5864, o governo apresentou a Medida Provisória 765/16, a fim de garantir o reajuste salarial em 2017. A MP manteve o texto do projeto de lei, instituindo o Bônus de Eficiência sem paridade entre ativos e aposentados e pensionistas e transformado em vencimento básico a forma de remuneração dos Auditores. O trabalho da ANFIP continuou no sentido de manter o subsídio como forma de remuneração, defendendo a paridade.

Com a publicação da Lei 13.464/17 e a instituição dos seus efeitos, a ANFIP continuou defendendo os interesses dos associados naquilo que a lei determina e naquilo que a lei contraria a Constituição Federal. Autorizada em assembleia, a Entidade ajuizou ação pela paridade no Bônus, extensiva a todos os aposentados e colegas da ativa em início de carreira. Paralelamente, atuou firmemente junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) para impedir que aposentados e pensionistas tivessem o seu direito tolhido pelo próprio Tribunal. Foi por meio de um trabalho muito bem organizado que a Corte de Contas reviu a atuação adotada na análise de casos concretos. Para relembrar, o TCU estava suspendendo dia após dia o Bônus de diversos Auditores Fiscais.

Para sanar de uma vez por todas a controvérsia, e mediante nova autorização dos associados, a ANFIP apresentou sugestão de texto para implementar a incidência da contribuição previdenciária sobre o Bônus de Eficiência, visando atender, desta forma, à recomendação do TCU para evitar suspensões em seu pagamento.

Ainda que as defesas concretas aconteçam, baseadas nas leis em vigor, a ANFIP continuará defendendo que os Auditores tenham uma remuneração condizente com a importância do cargo e acredita que o subsídio traz essa tranquilidade. Para isso, a Entidade atua dentro do processo legal. Cumprindo também as formalidades institucionais, a Associação mantém uma agenda de reuniões, como as realizadas na Casa Civil e na Receita Federal, todas amplamente divulgadas em seus veículos de comunicação.

Essa é a forma que a ANFIP atua, com reuniões no Executivo, emendas no Legislativo e petições no Judiciário. A intenção é que todas as questões sejam enfrentadas no mais curto espaço de tempo a fim de que se restabeleça a paz entre a categoria. A categoria desunida não vai a lugar algum.Em tempos em que as relações humanas estão regredindo e que as interações estão cada vez mais definidas em rede, precisamos caminhar com espírito de união. Precisamos fazer o debate realmente necessário para a carreira, em prol de todos. A ANFIP seguirá trabalhando sem se desviar dos interesses de seus associados, os quais têm demonstrado, por meio das assembleias, o apoio necessário para que a direção tome as decisões que está tomando, ressalte-se, todas públicas e submetidas criteriosamente à prestação de contas a seus órgãos internos. A Entidade não atua nos bastidores, não atua contra seus princípios, nem fere os interesses maiores de seus associados. A atuação se pautou e continuará se pautando por uma conduta ética inegociável. ”

 

Anfip explica nova forma de aposentadoria do servidor

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A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip) e a Fundação Anfip de Estudos da Seguridade Social e Tributário lançam na terça-feira (13), na Câmara dos Deputados, o livro “A Previdência do Servidor Público a partir da Funpresp”. O evento será às 9h30 durante reunião da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (Ctasp) no Plenário 12 do Anexo II.

A publicação tem o objetivo de detalhar a forma atual de aposentadoria dos servidores públicos, com orientações sobre as diversas alterações decorrentes das reformas da Previdência Social, notadamente das Emendas Constitucionais 20/1998, 41/2003, 47/2005 e 70/2012, e, mais recentemente, a Previdência Complementar dos Servidores Públicos Federais, instituída pela Lei 12.618, de 30/04/2012.

Para permitir uma ampla visão sobre a Previdência Social no Brasil, na primeira parte do livro, há uma introdução do sistema de Seguridade Social, suas ações na área da Saúde, Assistência e Previdência Social, e todo seu financiamento, conforme previsto pela Constituição de 1988.

“A Previdência do Servidor Público a partir da Funpresp” já está disponível para download gratuito na biblioteca virtual do site da Anfip e pode ser acessado aqui.

SERVIÇO

Lançamento do livro “A Previdência do Servidor Público a partir da Funpresp”, da Anfip e Fundação Anfip

Quando: Terça-feira (13/9), às 9h30.

Onde: Câmara dos Deputados – Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, no Plenário 12 do Anexo II.


SINPROFAZ REPUDIA A FORMA DE ESCOLHA DO NOVO ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

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Procuradores da Fazenda Nacional defendem que a escolha deve ser feita por meio de lista-tríplice formada  por  membros  da  AGU  e enviada ao Planalto

Por meio de nota, o Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz) informou que, diante da informação oficial de que o ex-ministro da Justiça José Eduardo Cardozo será o novo advogado-geral da União, o Sindicato e as outras entidades que representam os membros da advocacia pública federal decidiram manifestar o seu repúdio à forma como se deu a escolha.

 

O Sinprofaz lembrou que, no dia 26 de fevereiro, as entidades já haviam comunicado à Presidência da República e à Casa Civil que, diante da iminente saída do atual advogado-geral da União, organizariam uma consulta aos membros da AGU, com o objetivo de formar uma lista tríplice de nomes a serem sugeridos para ocupar o cargo. Após consulta entre os dias 15 e 25 de fevereiro, foi protocolada na Presidência da República e na Casa Civil uma lista tríplice apontando os nomes escolhidos: Lademir Gomes da Rocha (Procurador do Banco Central do Brasil), Galdino José Dias Filho (Procurador Federal) e Carlos Marden Cabral Coutinho (Procurador Federal).

 

“Desse modo, é com grande pesar e surpresa que os milhares de membros da advocacia pública federal recebem a notícia que a presidente da República escolheu o advogado-geral da União mediante um processo político que ignorou completamente a lista tríplice apresentada, incorrendo ainda no equívoco de nomear alguém de fora das carreiras que compõem a Advocacia-Geral da União. Trata-se de um retrocesso inaceitável, mediante o qual se atenta contra o conceito de advocacia de Estado e se infirma uma série de princípios democráticos e republicanos pelos quais têm sido pautado o movimento de valorização da instituição.

 

Em “Carta-Compromisso” publicada no dia 23 de fevereiro, os integrantes da (então) Lista Sêxtupla firmaram posição uniforme no sentido de que a gestão da Advocacia-Geral da União deve ser comprometida com uma pauta mínima consistente em: a) Apoio à PEC n° 82/07 e à PEC n° 443/09; b) Estabelecimento de escolha democrática, mandato e sabatina para o cargo de Advogado-Geral da União; c) Apoio aos projetos de lei já enviados ao Congresso Nacional; d) Elaboração de uma nova Lei Orgânica na qual se assegurem prerrogativas aos membros da instituição; e) Garantia de exclusividade para as funções típicas dos membros; f) Projeto de solução, prevenção e redução de conflitos e demandas; e g) Temporalidade das designações, transparência, prestação de contas, racionalização e participação dos membros na escolha dos gestores.

 

Os pontos acima elencados consagram mais do que um entendimento pessoal dos subscritores da “Carta-Compromisso”, consagram todo um conjunto de princípios e valores que são considerados como indispensáveis para a reestruturação da Advocacia-Geral da União sobre pilares democráticos e republicanos. Sendo assim, em nenhuma hipótese será admitida a gestão da instituição em afronta aos referidos conceitos, sob pena de comprometer-se o projeto de alçar a advocacia pública federal ao status de Função Essencial à Justiça que lhe foi reservado pela Constituição Federal.

 

Em seu atual estágio de mobilização e conscientização, os membros da Advocacia-Geral da União insistem em repudiar uma nomeação que atropele a Lista Tríplice, notadamente para que a instituição seja chefiada por alguém que não é membro da advocacia pública federal. Trata-se de um duro golpe no projeto de construção de uma instituição democrática e republicana, pelo que toda a categoria estará atenta para assegurar que não haja qualquer retrocesso quanto aos ganhos institucionais acumulados, bem como não haja resistência ao projeto de formatar a instituição nos moldes que melhor lhe permite atender a sociedade, mediante o pleno cumprimento de sua função constitucional”, informou o Sinprofaz.