“A esse escárnio, soma-se a chantagem do ministro contra a população e os servidores públicos, a mesma usada para justificar a PEC Emergencial, sustentada por mentiras e projeções econômicas que mais parecem exercícios de prestidigitação”, destaca nota de repúdio
O Fonacate reforça, ainda, que “evocar a PEC 32/2020 da Reforma Administrativa, um verdadeiro marco institucional da corrupção, do clientelismo e do privatismo no serviço público, para justificar a PEC 23/2021 do furo improvisado do teto e do calote em precatórios, é Fake News da pior qualidade patrocinada pelo Ministro da Economia”.
Veja a nota:
“O FONACATE – Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado, na qualidade de representante de 37 (trinta e sete) entidades de classe, que juntas alcançam mais de 200 mil servidores públicos, manifesta repúdio à fala do Ministro da Economia, Paulo Guedes, no dia 24 de outubro, que tentou justificar a proposta de furo seletivo do Teto de Gastos, afirmando que a reforma administrativa poderia compensar parte dos R$ 30 bilhões estimados para a implementação, em 2022, do chamado Auxílio Brasil. Segundo o Ministro, em 10 anos a Reforma Administrativa economizaria R$ 300 bilhões, não havendo problema em ampliar a assistência aos mais vulneráveis neste momento. Tudo mentira, bem ao estilo de Paulo Guedes, que projetou o dólar entre R$ 3,80 e R$ 4,20, mas que hoje é vendido a R$ 5,60, sendo o real a moeda mais desvalorizada do mundo em 2020 e 2021.
Desde sua implantação em 2017, e especialmente com o advento da pandemia, estava claro que o Teto de Gastos, na forma vigente, era incompatível com o atendimento mínimo das necessidades do país e da população. O discurso oficial de defesa da regra, descolado da realidade, foi repetidamente confrontado com a necessidade da abertura dos créditos extraordinários, que, devido ao irrealismo das peças orçamentárias de 2020 e 2021, foram usados para cobrir gastos previsíveis. Com isso, insegurança, improviso e falta de transparência se tornaram as marcas da gestão do orçamento e dos gastos públicos no Brasil. Tanto que, para este ano, o Teto de Gastos será extrapolado em RS 130 bilhões, em gastos necessários, mas que não atendem ao requisito da imprevisibilidade.
A proposta de orçamento para 2022, encaminhada pelo governo em agosto, cujo teto Guedes pretende — e agora assumidamente propõe — furar, incorre no mesmo viés irrealista do orçamento de 2020 e de 2021. As lacunas são dramáticas, com despesas obrigatórias subestimadas em até R$ 24 bilhões, em virtude da subestimativa do INPC; despesas em saúde fixadas no menor volume dos últimos 5 anos (como se não houvesse necessidade de enfrentar a pandemia e outras despesas com a saúde da população); despesas com o Bolsa Família fixadas em R$ 71 bilhões a menos do que o previsto para 2021; investimentos abaixo dos mínimos históricos (incapazes de manter a infraestrutura existente); e nenhum recurso para recuperar o atraso educacional ocorrido com a pandemia.
Vê-se, portanto, que a manobra do governo com a PEC 23/2021 não visa atender às sérias lacunas da saúde, assistência social, educação e investimentos do país, mas se reveste de caráter imediatista e improvisado, visando tão somente o interregno eleitoral mediante o emprego de práticas não republicanas, como calote de precatórios, excepcionalização seletiva de regras fiscais e projeções fictícias dos índices de inflação.
A esse escárnio, soma-se a chantagem do Ministro contra a população e os servidores públicos, a mesma usada para justificar a PEC Emergencial, sustentada por mentiras e projeções econômicas que mais parecem exercícios de prestidigitação.
As audiências públicas na Câmara comprovaram as inconsistências das justificativas da Reforma Administrativa (na verdade, uma deformação regressiva da Administração Pública no Brasil). Primeiro, o governo limitou-se a afirmar que a PEC 32/2020 iria modernizar o Estado e contribuir para o equilíbrio fiscal, sem apresentar, porém, nenhum estudo ou projeção que amparasse seus argumentos. Instado a apresentar dados fiscais por meio de ação movida pelas entidades do serviço público junto ao TCU, recuperou-se estudo do IPEA com cenários hipotéticos de gastos com pessoal inteiramente desvinculados das propostas da PEC 32!
Em contraposição, estudo do Senado Federal dedicado, este sim, aos impactos fiscais das propostas da PEC 32, conclui que a reforma administrativa amplia a corrupção e o gasto público improdutivo, pois confunde modernização com proliferação de contratações precárias baseadas em critérios eminentemente políticos e com a entrega sem controle dos serviços públicos a empresas com fins lucrativo.
Um governo responsável, fiscal e socialmente, e transparente adotaria uma estratégia de desenvolvimento inclusivo e regras fiscais críveis para viabilizar as políticas sociais no ano que vem e nos próximos, emprestando ao orçamento público a previsibilidade que lhe tem sido negada por manobras e ficções usadas sem pudor.
Evocar a PEC 32/2020 da Reforma Administrativa, um verdadeiro marco institucional da corrupção, do clientelismo e do privatismo no serviço público, para justificar a PEC 23/2021 do furo improvisado do teto e do calote em precatórios, é Fake News da pior qualidade patrocinada pelo Ministro da Economia. Cancelem Já a (D)eforma Administrativa! Mudem Já a PEC do Calote!
Brasília, 26 de outubro de 2021
FONACATE – Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado”
O Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) protocolou, hoje, uma denúncia contra o ministro da Economia, Paulo Guedes, na Comissão de Ética Pública (CEP) da Presidência da República, pela manutenção de uma conta em paraíso fiscal
A entidade pede que sejam tomadas as medidas cabíveis para a apuração de violações ao Código de Conduta da Alta Administração Pública, à Lei de Conflito de Interesses, à Lei de Improbidade Administrativa, e aos princípios da moralidade e da impessoalidade.
No documento, o Fonacate destaca que, “para além de ilegal, é imoral e desonesto que o Ministro da Economia, o qual já acusou servidores públicos de serem ‘parasitas’ do Estado, mantenha a gestão de ativos milionários em contas de paraísos fiscais no exterior”
O Fonacate destaca, ainda, que os ativos são “valorizados de forma instantânea por variações cambiais diretamente influenciadas por suas decisões como agente público, permitindo-o, assim, lucrar milhões de reais sem qualquer esforço”.
Para os denunciantes, a revelação em reportagens nesta semana de que Guedes mantém aberta uma empresa offshore nas Ilhas Virgens Britânicas representa notório conflito de interesses, já que o ministro tem acesso a informações privilegiadas e detém poderes de decisão, formulação e influência sobre políticas capazes de afetar valor e cotação de investimentos financeiros.
O documento argumenta que a legislação é clara ao classificar como conflito de interesses a prática de atos, pelo agente público, que possam beneficiar pessoa jurídica de que participe, bem como é vedado o seu investimento em bens cujo valor ou cotação possa ser afetado por decisão ou política governamental a respeito da qual tenha informações privilegiadas.
“É notório, assim, que para além da expressa vedação legal, por imperativo ético, o sr. Paulo Guedes deveria ter se desvinculado da gestão da referida offshore a partir da sua posse no cargo público”, acrescenta a denúncia. O Fonacate alega ainda que a Declaração Confidencial de Informações (DCI) apresentada por Guedes à Comissão de Ética Pública em janeiro de 2019 é “anterior à tomada de conhecimento público deste escândalo”.
Para o presidente da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), Lademir Rocha, é preciso investigar os fatos novos e principalmente a trajetória do dólar no período de 2019 para cá.
“Não estamos falando de qualquer ministro, mas do ‘superministro’ da Economia com forte influência sobre esses indicadores. Nesse caso, o simples afastamento da gestão dessa conta não bastaria. Seria necessário se desfazer desses ativos, já que a gestão é um mero detalhe nesse contexto. Há um claro conflito de agência, porque há um interesse privado que vai na contramão do interesse público”, avaliou Rocha. “Temos que confiar que as instituições de ética pública funcionem, e com celeridade. Um pronunciamento tardio em si carrega uma injustiça”, completou o presidente da Anafe.
Os advogados de Guedes informaram na noite de ontem que irão protocolar uma petição à Procuradoria-Geral da República (PGR) e ao Supremo Tribunal Federal (STF) com esclarecimentos sobre a existência dessa offshore. A defesa afirmou que o ministro “jamais atuou ou se posicionou de forma a colidir interesses públicos com privados”.
Na segunda-feira (5), o procurador-geral da República, Augusto Aras, abriu um procedimento de apuração preliminar contra Guedes e o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, que também possui uma offshore. Tecnicamente, o procedimento é uma espécie de ‘pré-inquérito’ que pode levar à abertura de uma investigação propriamente dita ou levar o caso a ser arquivado.
Seminário Gestão de Desempenho no Setor público, do Fonacate em parceria com o Movimento Pessoas à Frente vai discutir ideias e conceitos sobre o assunto e buscar caminhos possíveis e necessários para o Brasil. O evento acontece na sexta, dia 30 de julho, às 9:00h e será transmitido pelo canal do Fonacate no Youtube e Facebook do Fórum e entidades afiliadas. O Fórum tem o objetivo de apresentar um projeto de lei sobre a temática
O seminário tem, também, o objetivo de sensibilizar parlamentares para a importância do tema de gestão de desempenho à luz das melhores práticas internacionais e nacionais e engajar lideranças e servidores públicos na busca de ambientes organizacionais que permitam o desenvolvimento de todas as pessoas.
“Com a PEC 32 tramitando na Câmara, muitos parlamentares falam sobre a avaliação de desempenho no setor público. Mas ignoram que o assunto não é tratado em nenhum dispositivo da proposta. Vamos nos adiantar e tentar elaborar, em articulação com entidades parceiras, um projeto consistente sobre gestão de desempenho, a partir das experiências hoje já praticadas em diversos órgãos da administração pública”, disse o presidente do Fonacate, Rudinei Marques.
O Fórum tem o objetivo de apresentar um projeto de lei sobre a temática. E o evento faz parte das atividade do Grupo de Trabalho do Fonacate que debate avaliação de desempenho. Diversos especialistas e parlamentares estão confirmados. Ative o lembrete no canal do Fonacate no Youtube. Aproveite para mandar a sua pergunta!
Confira a programação completa:
Programação:
Dia 30 de julho de 2021
9h00 às 9:15
Abertura
Rudinei Marques (Presidente/FONACATE)
Renata Vilhena (Movimento Pessoas à Frente)
9h20 às 10h50 – Painel 1– Gestão do desempenho: propósitos e desafios?
PALESTRANTES:
Senador Antonio Anastasia (PSD/MG)
Humberto Falcão (FDC/MPAF)
Marizaura Camões (ENAP)
Juarez Freitas (Jurista)
Mediação: Weber Sutti
11h00 às 12:10 – Painel 2– Experiências e boas práticas: o que podemos aprender com casos no Brasil?
PALESTRANTES:
Deputado Federal Arthur Maia (DEM/BA)
Elaine Neiva (UnB)
Andréa Coelho (Agente Executivo/CVM)
Professora Cristina Kiomi Mori (INSPER/MPAF)
Mediação: Pedro Pontual
12h20 – 13:30 – Painel 3– Gestão do Desempenho: por que focar em Lideranças?
PALESTRANTES:
Deputado Federal Tiago Mitraud – NOVO/MG (Frente Parlamentar Mista da Reforma Administrativa)
Maria da Penha Barbosa Cruz (Diretora do Departamento de Carreiras e Desenvolvimento de Pessoas – Ministério da Economia)
Monica Bernardi (FJP)
José Ricardo de Santana (Superintendente Executivo da Secretaria de Educação de Sergipe)
A celeuma sobre o tema das carreiras de Estado na PEC 32/2020, que define as regras da reforma administrativa, continua grande entre oposição e governo. Os deputados Rogério Correia (PT-MG), Alice Portugal (PCdoB-BA), Paulo Ramos (PDT-RJ) e Danilo Cabral (PSB-PE) apresentaram uma emenda propondo que todos os 11,5 milhões de servidores públicos são carreiras de Estado e deverão se beneficiar de prerrogativas específicas
Os deputados querem que, na redação do Artigo 193 da Constituição, conste que “são atividades típicas de estado o planejamento, avaliação, monitoramento, implantação, assistência técnica, supervisão, auditoria e controle, gestão, execução das políticas sociais, assegurada, na forma da lei, o controle e participação democrática social nos processos de formulação, de monitoramento, de controle e de avaliação dessas políticas, e a atuação suplementar da sociedade civil na prestação final dos serviços, sob supervisão do Estado”.
Ao citar todas essas atividades, explica Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate), fica evidente que todos os 11,5 milhões de servidores públicos no Brasil (nos Três Poderes e nas três esferas) foram incluídos como carreiras de Estado. “A emenda põe por terra o próprio conceito de carreira de Estado, que são aquelas estratégicas e sensíveis, que em função das suas prerrogativas e atribuições precisam de garantias adicionais”, alerta.
Na justificativa, os parlamentares informam a emenda não trata de quais carreiras são ou não típicas, mas da defesa do estado de bem-estar social e do dever do estado de atuar diretamente nestas políticas – saúde, educação, previdência, assistência, cultura. “Com isso atacamos também a privatização dos serviços públicos e promovemos o embate com um conceito de estado meramente policial ou subsidiário aos interesses econômicos de uma parcela da população”.
“O objetivo desta emenda é, portanto, evidenciar a importância das funções estratégicas do Estado brasileiro como principal agente condutor de um desenvolvimento justo e soberano, de combate às desigualdades sociais. Neste sentido, a questão social é a maior responsabilidade do Estado e deve ser tratada como prioritária”, reforçam.
Dizem, ainda, que é preciso deixar evidente que o conteúdo da PEC 32/2020 representa graves prejuízos ao sistema constitucional vigente, riscos de precarização das relações de trabalho no serviço público (à similitude com a depreciação das normas no âmbito da iniciativa privada feita na “reforma trabalhista”) e o viés de subordinação do Estado aos interesses do mercado.
“Escondida no argumento de que os gastos públicos estão engessados, foi apresentada a este Parlamento uma reforma profunda, que não trata apenas de regras de servidores, mas ataca diretamente as bases do Estado brasileiro, diminuindo a sua capacidade real de intervir como estabilizador das diferenças sociais, econômicas,
regionais, dentre outras existentes no país”, apontam.
O texto proposto pelo Executivo, na análise dos deputados, transforma a atual Constituição Cidadã numa Constituição liberal, privatizante, orientada para o mercado. “Em resumo, na direção contrária da “modernização” alardeada, a PEC fere de morte o Estado brasileiro. Enfraquece, desestabiliza, precariza e desvaloriza órgãos e
carreiras que prestam serviços públicos e implementam políticas públicas garantidoras de direitos, fundamentais para desenvolvimento justo, sustentável e soberano do país”.
Para eles, a proposta é mais uma etapa do ajuste fiscal. “Em todos os aspectos do extenso conteúdo, que trata de regras de contratação e atribuições de servidores e carreiras, competências legislativas, intervenção na ordem
econômica, regras orçamentárias, previdenciárias”. E criticam mecanismos como a demissão por desempenho ou
redução de salários e jornada”. .
Equilíbrio
Para Rudinei Marques, o Parlamento ainda não conseguiu chegar a um meio termo, como provam as proposições extremas de alguns políticos. A emenda do deputado federal Vitor Hugo (PSL-BA), ao contrário, é extremamente restritiva, aponta. “O que mostra também uma disputa entre a base do governo e a dos partidos de oposição. A primeira querendo limitar ao máximo, a segunda, ampliar ao máximo. E no meio dessa guerra de conceitos, não há o cuidado doutrinário e jurídico necessário para uma definição precisa do assunto”, reclama.
Veja o que define a emenda do deputado Vitor Hugo:
“São típicos de Estado, além de outros previstos em lei complementar federal, os cargos públicos cujas atribuições estejam diretamente vinculadas e impliquem o exercício de atividades finalísticas nas áreas de:
I – Segurança Pública, assim compreendidas as carreiras previstas nos incisos I a VI e nos §§ 1º ao 10 do art. 144; as carreiras de polícia legislativa de que cuidam o § 3º do art. 27 e os incisos IV do art. 51 e XIII do art. 52, todos desta Constituição; e as carreiras do sistema socioeducativo e da polícia técnico-científica;
II – Inteligência;
III – Fiscalização, regulação e controle interno e externo;
IV – Administração Tributária;
V – Defensoria Pública;
VI – Advocacia Pública; e
VII – Diplomacia.”
A Militarização da Administração Pública no Brasil: projeto de nação ou projeto de poder? Esse é o tema abordado no Caderno 20 da série Reforma Administrativa, lançado hoje (20 de maio), às 16h no canal do Fonacate no YouTube
De acordo com o estud,o mais de 6 mil militares atuam em cargos civis no governo Jair Bolsonaro. Chama atenção a presença contundente no Ministério da Educação, fundamentalmente nas áreas ligadas ao ensino superior; no Ministério da Saúde atuando na Anvisa; no Ministério da Agricultura ocupando o Incra; no Ministério dos Direitos Humanos, ocupando a Funai; no Ministério da Cidadania, ocupando a pasta responsável pelos Esportes; no Ministério do Desenvolvimento Regional, ocupando o departamento responsável pela defesa civil.
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Militares estão também em postos de direção ou em conselhos de administração de algumas das maiores empresas estatais do país, como Petrobras, Eletrobras, Itaipu Binacional, Telebras, Correios e Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares.
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Confira toda a série Cadernos da Reforma Administrativa em: https://fonacate.org.br/noticia/politica/fonacate-lanca-cadernos-da-reforma-administrativa/
Histórico
Desde 2019 o governo federal falava em enviar uma proposta de reforma da administração pública para o Congresso Nacional. Desde então, o Fórum das Carreiras de Estado (Fonacate) tem preparado diversas notas técnicas e estudos sobre a temática (clique aqui para saber mais).
E agora lança os Cadernos da Reforma Administrativa, em parceria com a Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público (Servir Brasil), com o objetivo de qualificar ainda mais o debate junto ao governo e ao parlamento.
“Defendemos uma reforma administrativa de natureza republicana e democrática, voltada ao fortalecimento de um modelo de desenvolvimento nacional sustentável, inclusivo, soberano, que tenha nas funções sociais de Estado e na valorização e profissionalização dos servidores públicos um de seus eixos principais”, enfatiza José Celso Cardoso Júnior, coordenador da Comissão de Estudos do Fonacate e presidente da Afipea.
Os pilares da reforma apresentada pelo governo são, de acordo com o Fonacate: o fim da estabilidade no serviço público, revisão dos salários iniciais e a redução no número de carreiras.
Cardoso explica que os Cadernos da Reforma Administrativa irão percorrer alguns dos principais aspectos que deveriam compor o centro de qualquer reforma, voltada à racionalização da estrutura estatal e à melhoria do desempenho institucional agregado do setor público brasileiro, medido este não apenas pelo critério rápido e fácil da eficiência do gasto público, mas principalmente pelos critérios da eficácia e efetividade da ação pública.
São basicamente cinco eixos que compõem o espectro de temas a serem abordados pelos Cadernos da Reforma Administrativa: (1) dimensões relevantes da administração pública federal; (2) áreas de atuação governamental e carreiras estratégicas no setor público; (3) fundamentos da ocupação no setor público; (4) política nacional de recursos humanos no setor público capaz de promover e incentivar a profissionalização da burocracia pública a partir do conceito de ciclo laboral; e (5) republicanização e democratização das estruturas e formas de funcionamento dos aparatos governamentais, com planejamento governamental participativo, gestão pública democrática, controles burocráticos do Estado voltados para a transparência dos processos decisórios, efetividade das ações públicas e institucionalização da participação social em todas as etapas dos circuitos decisórios das políticas públicas.
Rudinei Marques, presidente do Fonacate e da Fenaud, explica que as publicações “contrapõem argumentos técnicos e estudos acadêmicos ao discurso simplista dos defensores de uma reforma pautada na visão fiscal, que trata da avaliação de desempenho com a finalidade preponderante de reduzir despesas de pessoal”.
Ainda segundo o presidente, os estudos do Fórum evidenciam que a avaliação de desempenho no serviço público não pode adotar a mesma lógica da iniciativa privada, muito menos ser tratada com superficialidade e falta de compromisso com o interesse público.
Assista os debates abordados pelo Cadernos em Lives disponíveis no canal do Fonacate no Youtube: https://www.youtube.com/channel/UCKAQ2lMVJfvdQ_tgFCT4-wA
Ofensas do ministro da Economia, Paulo Guedes, aos servidores, na semana passada, foram denunciadas. Ao defender a reforma administrativa, ele falou que os funcionários públicos são “militantes” de outro governo
Representantes do Fórum das Carreiras de Estado (Fonacate) se reuniram em frente ao Palácio do Planalto, na tarde de segunda-feira (17 de maio), para apresentar nova denúncia à Comissão de Ética Pública da Presidência da República contra o ministro da Economia, Paulo Guedes.
A representação é motivada pelas ofensas aos servidores registradas em audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, na última terça (11 de maio). Naquela ocasião, o ministro afirmou que os servidores são autoritários e “militantes de governos anteriores”.
De acordo com a denúncia: “um discurso que afirme que o servidor público se utiliza de sua posição para se sobrepor aos demais brasileiros, que detém poder aquisitivo desmedido, ou mesmo que é defensor de ideias políticas contrárias ao atual governo, não tem nenhum contexto justificável, sequer para a defesa de uma PEC em votação. Essa postura constitui violação ao artigo 3 do Código de Conduta da Alta Administração Federal, razão por que deve ser objeto de apuração e sanção por essa Comissão de Ética Pública. Dentre os preceitos contidos tanto no Código de Conduta da Alta Administração Federal quanto no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, identifica-se o dever de adoção, pelas autoridades públicas, de postura ética, moral e transparente”.
Para a assessora jurídica do Fórum, Larissa Benevides, episódios de afronta ao serviço público por parte do ministro da Economia têm sido cada vez mais rotineiros e devem ser coibidos. “Por meio de inverdades, ele incita os desavisados justamente contra quem movimenta o país hoje em dia. Sem servidores públicos, não teríamos vacinas contra a Covid-19, por exemplo. A Comissão de Ética da Presidência da República é o órgão competente para impor sanções a autoridades em episódios como esses e deve ser acionada sempre que necessário e espera-se que não seja conivente com a violação ao Código de Conduta da Alta Administração Federal”, reiterou a advogada do escritório Fischgold Benevides.
Em 11 de fevereiro de 2020, o Fonacate protocolou a denúncia 0001.000670/2020-78 (hoje sob o número 00191000135202027) também contra Paulo Guedes, quando comparou servidores públicos a “parasitas” ao defender a proposta de reforma administrativa do governo federal. Há oito denúncias contra o mesmo episódio no aguardo de análise da Comissão de Ética, sob os cuidados do relator Antonio Carlos de Nóbrega. As denúncias estão prontas para irem a julgamento, inclusive com voto pronto. As sessões são realizadas nas últimas terças-feiras de cada mês.
“Estamos apresentando nova denúncia contra o ministro Paulo Guedes à Comissão de Ética Pública porque ainda temos esperança que essa Comissão exerça com independência e rigor as suas competências, que apure os fatos e responsabilize Guedes por mais essa agressão deliberada ao servidores públicos brasileiros”, enfatizou o presidente do Fonacate e da Fenaud, Rudinei Marques.
O Ministério da Economia publicou, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria 4.975/21, que define novas regras para aposentados civis ou militares reformados que ocupam cargos ou funções de confiança. Na prática, analisam servidores, o documento “libera os aposentados” da obrigação se submeter ao teto de R$ 39,2 mil mensais e beneficia o próprio presidente da República
Foto: Instituto Liberal
A Portaria 4.975/21 muda os cálculos e os procedimentos para aqueles que já vestiram o pijama, caso venham a receber do Estado (União, Estados e municípios) um outro salário, além da aposentadoria (ou pensão). “No topo, supersalários e indicação política, na base, salários congelados e reduzidos, além de assédio moral. Para a alta cúpula, o céu é o limite”, diz, indignado, Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate). Ele explica que, antes, para verificar o teto constitucional de R$ 39.2 mil, somava-se as remunerações tanto de ativos quanto de aposentados que ocupassem mais de um cargo.
Sobre o que ultrapassava esse valor, era aplicado um redutor, conhecido como abate-teto. “Agora, os aposentados civis e militares que tiverem outro cargo deixam de somá-los para a aplicação do teto constitucional, pois o teto será verificado cargo a cargo. A medida beneficia, entre outros, o próprio presidente da República, aposentado nas Forças Armadas, mas que ocupa o cargo de presidente. Para os servidores da ativa que ocuparem dois cargos nada mudou, pois a aplicação do teto continua sendo sobre a soma de ambos”, reforça
Para ele, a medida é revoltante, sobretudo quando se constata que grande parte do funcionalismo federal está com remuneração congelada desde 2017. “É muita cara de pau desse pessoal. Enquanto milhões de brasileiros passam fome, eles tiram o teto para ganhar acima de R$ 40 mil mensais. Ao mesmo tempo, cortam recursos da educação e da saúde, no meio da pandemia, relegando os brasileiros à indignidade e à morte”, complementa Marques. Até a hora da publicação da matéria, o Ministério da Economia não deu retorno.
Novas regras
A Portaria 4.975 dispõe sobre “a incidência do limite remuneratório de que trata o inciso XI do art. 37 da Constituição Federal e sobre a remuneração, provento ou pensão percebidos cumulativamente por servidor, militar, aposentado, inativo ou beneficiário de pensão e demais procedimentos para informar rendimentos percebidos cumulativamente, em especial os percebidos fora do sistema de pagamento de pessoal do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec)”.
Nos artigos 2º e 4º, define que, na acumulação de dois cargos públicos, “o limite incide isoladamente em relação a cada um dos vínculos”, para aposentados e para pensionistas, o cálculo é “sobre a soma da pensão com a remuneração de vínculo mais antigo”. Mas quando se trata de servidores ou militares ativos, fica clara a diferença. “Na hipótese de o servidor público civil ocupante de cargo efetivo, empregado público ou militar da ativa estar investido em cargo em comissão ou função de confiança, o limite remuneratório incidirá sobre o somatório da remuneração do cargo, emprego ou posto ou graduação militar e do valor do cargo em comissão ou função de confiança”.
As mudanças são válidas, segundo a Portaria, em quatro hipóteses: de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde com profissões regulamentadas; de dois cargos de professor; de um cargo de professor e outro técnico ou científico; ou de um cargo, emprego ou função com cargo eletivo de vereador, havendo compatibilidade de horários. O documento detalha, ainda, que “cabe aos dirigentes de gestão de pessoas, aos servidores, aos aposentados, incluídos os agentes políticos, aos militares na ativa e na inatividade, aos empregados públicos, e aos beneficiários de pensão observar a aplicação e o cumprimento do disposto nesta Portaria, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal”.
Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal
PORTARIA SGP/SEDGG/ME Nº 4.975, DE 29 DE ABRIL DE 2021
Dispõe sobre os procedimentos para a aplicação do limite remuneratório de que tratam o inciso XI e o § 10 do art. 37 da Constituição Federal sobre a remuneração, provento ou pensão percebidos cumulativamente por servidor, empregado ou militar, aposentado, inativo ou beneficiário de pensão e demais providências.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138, inciso III, do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o disposto no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal e no Despacho do Advogado-Geral da União nº 517, de 4 de dezembro de 2020, resolve:
Objeto e âmbito de aplicação
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a incidência do limite remuneratório de que trata o inciso XI do art. 37 da Constituição Federal e sobre a remuneração, provento ou pensão percebidos cumulativamente por servidor, militar, aposentado, inativo ou beneficiário de pensão e demais procedimentos para informar rendimentos percebidos cumulativamente, em especial os percebidos fora do sistema de pagamento de pessoal do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC.
Cálculos do teto remuneratório de servidores e militares ativos
Art. 2º Nas hipóteses constitucionalmente admitidas de acumulação de cargos públicos, o limite remuneratório de que trata o inciso XI do art. 37 da Constituição Federal incide isoladamente em relação a cada um dos vínculos, na seguinte conformidade:
I – de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde com profissões regulamentadas;
II – de dois cargos de professor;
III – de um cargo de professor e outro técnico ou científico; ou
IV – de um cargo, emprego ou função com cargo eletivo de vereador, havendo compatibilidade de horários.
Art. 3º Na hipótese de o servidor público civil ocupante de cargo efetivo, empregado público ou militar da ativa estar investido em cargo em comissão ou função de confiança, o limite remuneratório incidirá sobre o somatório da remuneração do cargo, emprego ou posto ou graduação militar e do valor do cargo em comissão ou função de confiança.
Cálculo do limite remuneratório de servidores aposentados e militares da inatividade
Art. 4º O limite remuneratório incidirá isoladamente em relação a cada um dos vínculos nas seguintes situações:
I – acumulação entre vínculo de aposentado ou militar na inatividade com cargo em comissão ou cargo eletivo;
II – acumulação entre vínculo de aposentado ou militar na inatividade com cargo ou emprego público admitido constitucionalmente; ou
III – no caso da acumulação de cargos abrangida pelo art. 11 da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, de membros de poder e de aposentados e inativos, servidores, empregados públicos e militares, que tenham ingressado novamente no serviço público por meio de concurso público e pelas demais formas previstas na Constituição Federal.
Cálculo do limite remuneratório de pensionistas
Art. 5º No caso de percepção simultânea de pensão, com remuneração de cargo efetivo, emprego público, posto ou graduação militar, provento, inatividade ou cargo em comissão ou função de confiança, o limite remuneratório incidirá sobre a soma da pensão com os rendimentos dos demais vínculos.
Art. 6º No caso de percepção simultânea de pensão com mais de um cargo, emprego, posto ou graduação militar acumuláveis, o limite remuneratório deverá incidir sobre a soma da pensão com a remuneração de vínculo mais antigo.
Procedimentos para posse
Art. 7º O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, emprego público, posto ou graduação militar que for nomeado para outro cargo ou emprego acumulável, deverá, no ato da posse, prestar as seguintes informações:
I – a denominação do cargo, emprego, função, posto ou graduação militar que exerce;
II – a jornada do cargo, emprego, função, posto ou graduação militar que exerce;
III – a unidade da federação em que exerce o cargo, emprego, função, posto ou graduação militar;
IV – o nível de escolaridade do cargo, emprego, função, posto ou graduação militar;
V – a data de ingresso; e
VI – a área de atuação do cargo, emprego, função, posto ou graduação militar (saúde, magistério e técnico ou científico).
Art. 8º O aposentado ou inativo que for nomeado para novo cargo público de provimento efetivo ou emprego público, acumuláveis, deverá, no ato da posse ou admissão, prestar as seguintes informações:
I – a denominação do cargo, emprego público, posto ou graduação militar que deu origem à aposentadoria ou à inatividade;
II – o fundamento legal da aposentadoria ou da inatividade;
III – o ato legal da aposentadoria ou da inatividade;
IV – o nível de escolaridade do cargo em que se deu a aposentadoria, posto ou graduação em que foi para a inatividade remunerada;
V – a data de vigência da aposentadoria ou da inatividade; e
VI – o cargo, emprego, posto ou graduação em que se deu a aposentadoria ou a inatividade.
Art. 9º O beneficiário de pensão civil ou militar que for nomeado para cargo público de provimento efetivo, função ou emprego público deverá, no ato da posse ou admissão, prestar as seguintes informações:
I – o tipo e o fundamento legal da pensão;
II – o grau de parentesco com o instituidor de pensão;
III – a data de início da concessão do benefício; e
IV – a dependência econômica comprovada na data do óbito do instituidor.
Apresentação de comprovantes de rendimentos
Art. 10. Os servidores, os aposentados, os militares da ativa e da inatividade, os agentes políticos e os empregados públicos dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nomeados para cargo efetivo ou cargo em comissão ou designados para função de confiança em órgãos e entidades integrantes do SIPEC, deverão fornecer à unidade de recursos humanos do órgão ou entidade onde se dará o exercício comprovante(s) de rendimentos (contracheque) referentes aos demais vínculos:
I – no ato da posse;
II – semestralmente, nos meses de abril e outubro;
III – sempre que houver alteração no valor da remuneração; e
IV – quando solicitado, a qualquer tempo, pela administração.
1º Aplica-se o disposto no caput aos empregados das empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente pelo poder público, e que recebam recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, para fins de pagamento de despesas com pessoal ou custeio em geral.
2º Aplica-se o disposto no caput aos beneficiários de pensão vinculados à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, quando da habilitação da pensão.
3º O disposto no caput não se aplica aos servidores, aos aposentados, aos militares da ativa e da inatividade, aos empregados públicos e aos beneficiários de pensão oriundos de órgãos ou entidades que integram a base de dados do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos – SIAPE.
Art. 11. Para efeito de cumprimento do disposto nesta Portaria, o servidor, o aposentado, o militar da ativa e da inatividade e o empregado público deverão assinar termo de responsabilidade na forma a ser estabelecida pelo Órgão Central do SIPEC.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput ao beneficiário de pensão.
Disposições finais
Art. 12. Cabe aos dirigentes de gestão de pessoas, aos servidores, aos aposentados, incluídos os agentes políticos, aos militares na ativa e na inatividade, aos empregados públicos, e aos beneficiários de pensão observar a aplicação e o cumprimento do disposto nesta Portaria, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
Art. 13. Casos omissos serão dirimidos por meio de consultas endereçadas ao Órgão Central do SIPEC.
Art. 14. Orientações complementares serão exaradas pelo Órgão Central do SIPEC.
Art. 15. Ficam revogadas:
I – a Portaria Normativa nº 2, de 8 de novembro de 2011; e
II – a Portaria Normativa nº 2, de 12 de março de 2012.
Art. 16. Esta Portaria entra em vigor em 1º de maio de 2021.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada”
O governo e seus aliados dão como certa a tramitação, na Câmara dos Deputados, da reforma administrativa (PEC 32/2020) até o fim do primeiro semestre. A previsão é de que o texto passe da forma como está
O assunto movimenta os corredores do Planalto, do Congresso, das entidades representativas dos servidores, da sociedade civil e do mercado financeiro. O embate é principalmente sobre os itens que podem, ou não, mudar e os que são inegociáveis. E também da relevância de tratar o tema no momento de pandemia, marcado pelas restrições do isolamento social. O relator da proposta, deputado Darci de Matos (PSB-PR), garante que “o texto será aprovado até o fim do primeiro semestre e da forma como está”.
“Por um simples motivo: a proposta é legal, constitucional e não fere cláusulas pétreas. A Câmara tem mais de 350 votos pela reforma. Isso já foi mostrado na aprovação das reforma da Previdência e em outros momentos. Temos margem para a aprovação”, resume o deputado. O difícil, segundo ele, é apontar o que efetivamente passa ou não pela Casa. “A oposição é contra e quer obstruir. Está havendo uma preocupação com a troca do estágio probatório pelo período de experiência para policiais e auditores e também com a definição das carreiras de Estado”, apontou.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara começou o debate em torno da reforma administrativa (de 27 de abril a 14 de maio). Três audiências já aconteceram – a previsão é de que sejam sete ao todo. Na terça-feira (4 de maio), às 11 horas, o convidado é o ministro da Economia, Paulo Guedes. “Estamos ouvindo servidores e especialistas e formatando o relatório”, afirmou. Darci Matos disse que tem a “certeza de que agora praticamente todos os setores produtivos acreditam que a proposta vai andar”.
Mercado
“Antes, o mercado duvidava. Mas agora, não. É outro momento, é outro cenário. O presidente da Câmara é Arthur Lira, aliado do governo, que já se comprometeu com as reformas administrativa e tributária. Não é mais Rodrigo Maia. O ano também é bom. Todo mundo sabe que não se fizer nada agora, não se faz mais”, reforça Matos. O mercado, no entanto, não demonstra tamanha convicção, diante da pressão dos servidores, que vem sendo constante, coordenada e imprevisível.
A economista Ana Carla Abrão, sócia da área de Finanças, Risco e Políticas Públicas da consultoria em gestão da Oliver Wyman e uma das articuladoras dos termos da proposta, desconfia, inclusive da determinação próprio relator em não ceder aos pedidos de uma parcela significativa de eleitores. “A mensagem principal é de que, até em função do instrumento que o governo usou para fazer a reforma, que é uma PEC, corremos um enorme risco de retrocesso. A gente já ouve falar de lobbies, que querem ir justamente na direção de constitucionalizar privilégios e uma situação de desigualdades que já existem dentro do serviço público. E mais ainda, entre o serviço público e o setor privado. O risco é de o Congresso Nacional e o relator, em particular, ser sensível a esses movimentos”, analisou a economista.
Ana Carla destacou que a população precisa estar atenta, principalmente para a maneira como o assunto está sendo conduzido. “Não se faz do dia para noite, ou em três meses. Essa é uma reforma complexa, que exige discussão, debates e a participação da sociedade e dos representantes dos servidores públicos. Estou realmente muito preocupada. Acho que a pressa e essa sensibilidade em atender interesses específicos, individuais ou de alguns segmentos, em detrimento dos interesses da sociedade, podem ser mortais para a reforma administrativa”. A reforma e o 1º de Maio
Os servidores prometem carga total no Dia do Trabalhador – com protestos, lives e outros eventos pelas redes sociais, em conjunto com centrais sindicais – e em todas as audiências para discutir a reforma administrativa. O combate ao texto acontece por várias frentes. O Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate) já produziu cadernos com dados científicos e estatísticas que apontam erros e comprovam inconsistências. A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público (Condsef) tem um calendário de atividades para pressionar os parlamentares a barrar a PEC 32.
Até as duas frentes parlamentares, supostamente adversárias, tentam encontrar pontos de convergência. “Não abrimos mão da estabilidade”, afirmou o deputado Professor Israel Batista (PV-DF), presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público (Frente Servir Brasil). Já o deputado Tiago Mitraud (Novo-DF), presidente da Frente Parlamentar Mista da Reforma da Administrativa, ao contrário, disse que a “estabilidade não é manto sagrado, nem bala de prata”. Mas ambos exigem dados seguros do governo que comprovem a necessidade da reforma e não concordam, por exemplo, com “superpoderes ao Executivo para criar ou extinguir cargos e órgãos”.
“Na pressão” é o nome da plataforma unificada para barrar a reforma administrativa. Ela foi divulgada no lançamento da Campanha “Cancela a Reforma” – A reforma Administrativa faz mal ao Brasil, no último dia 28. É uma ferramenta online para pressionar autoridades e representantes do Executivo, Legislativo ou Judiciário – que pode ser usada por servidores e sociedade civil – e uma cobrança direta a deputados e senadores em suas redes sociais a votar contra a PEC 32/20 e derrubar a proposta no Congresso Nacional.
Vladimir Nepomuceno, assessor da Frente Parlamentar Mista do Serviço Público, entende que a pressão é fundamental. “O governo precisa de 308 votos para aprová-la (a reforma). Se conseguirmos no limite 307, está resolvido o problema. No governo Fernando Henrique Cardoso tivemos mobilização. Tentaram acabar com a estabilidade e o RJU e não conseguiram. Agora no governo Bolsonaro, na votação da PEC 186, a PEC Emergencial, conseguimos a retirada do texto da proibição da progressão de carreira. Faltaram seis votos para a base do governo. Se conseguimos quebrar isso, temos possibilidades com a proposta administrativa. É pressão na base eleitoral de cada parlamentar”, sustentou.
Ele explicou que não adianta fazer audiências públicas virtuais – como as que estão acontecendo na CCJC, com representantes do governo e da sociedade – sem fazer esse diálogo com a população. “Se é para cortar gastos, que é o argumento do governo, que seja no sistema financeiro e não nos gastos sociais e nos salários dos servidores. Na saúde, já se cortou 20% a mais do que deveria”, destacou Nepomuceno. O ministro da Economia, Paulo Guedes, cometeu o equívoco, disse, de comparar o gasto público com o gasto doméstico. “Mas o Estado brasileiro não é a casa da gente e ele tem de produzir recursos para atender as necessidades básicas da população. Por que não se tributa aviões, helicópteros, propriedades, as fortunas? Nós assalariados somos tributados no contracheque”, questionou.
O Fórum Nacional das Carreiras de Estado, em carta enviada aos senadores, pede a supressão de todos os dispositivos que afetam o funcionalismo e destaca que “é importante observar que a recriação do auxílio emergencial e a vacinação universal o mais rápido possível, as emergências atuais, não dependem da desvinculação de recursos da educação, muito menos da saúde, para realização da administração tributária, e nem do arrocho permanente dos servidores”, informa
“O ano passado demonstrou isso, aqui e no resto do mundo. Hoje, a discussão nos EUA é de aumento de salários e, na Europa, de reedição de nova versão do Plano Marshall. Em nosso país, no entanto, a PEC Emergencial subfinancia ao longo de década as políticas públicas e congela salários, um equívoco que precisa ser evitado”, reforça o Fonacate. Tendo em vista uma série de restrições impostas pela PEC, de acordo com o Fonacate, “na prática, o Substitutivo aponta para o congelamento de concursos e salários nominais até 2036, isto é, para o total desmonte do serviço público”.
Veja a carta na íntegra:
“Carta Circular FONACATE/SG n° 001/2021
Brasília, 24 de fevereiro de 2021.
Senhor (a) Senador (a) da República,
Assunto: Emenda ao Substitutivo CCJ à PEC nº 186/2019 (PEC Emergencial)
1. Ao saudá-lo (a), o FONACATE – Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado, na qualidade de representante de 35 (trinta e cinco) entidades de classe, que juntas alcançam mais de 200 mil servidores públicos, vem perante Vossa Excelência, SOLICITAR APOIO para alteração do texto Substitutivo CCJ à PEC nº 186/2019 (PEC
Emergencial).
2. Em que pese o mérito do Substitutivo em criar condições para o enfrentamento das consequências econômicas e sociais decorrentes da pandemia, em especial seu art. 3o que pavimenta as condições para a recriação do auxílio emergencial tão necessário à população, não se pode aceitar que a situação sirva de justificativa para atacar
estruturalmente as políticas públicas e o funcionalismo.
3. É importante observar que a recriação do auxílio emergencial e a vacinação universal o mais rápido possível, as emergências atuais, não dependem da desvinculação de recursos da educação, muito menos da saúde, para realização da administração tributária, e nem do arrocho permanente dos servidores. O ano passado demonstrou
isso, aqui e no resto do mundo. Hoje, a discussão nos EUA é de aumento de salários e, na Europa, de reedição de nova versão do Plano Marshall. Em nosso país, no entanto, a PEC Emergencial subfinancia ao longo de década as políticas públicas e congela salários, um equívoco que precisa ser evitado.
4. Nossa demanda centra-se nos cortes indiscriminados de despesas previstos no art. 167-A, no art. 167-G e na nova versão do art. 109 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
5. No que tange aos mecanismos trazidos no art. 167-A, são temas que ensejam mais discussão, observância à autonomia dos entes federados e prerrogativas dos Poderes e, ainda, avaliação de possíveis efeitos econômicos contracionistas ou mesmo de eventual precarização na prestação de serviços públicos, em razão do que sugerimos a supressão de todos os dispositivos que afetam o funcionalismo.
6. Já o art. 167-G estabelece que, em situação de calamidade, e até o encerramento do segundo exercício posterior ao seu fim, aplicam-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios as vedações e suspensões previstas no art. 167-A, dentre elas o congelamento de salários no serviço público e a proibição de novas contratações.
7. Em primeiro lugar, observe-se que os salários no serviço público já estão congelados até dezembro de 2021 pela Lei Complementar nº 173/2019. Na hipótese de decretação de estado de calamidade este ano, o arrocho aos servidores públicos se estenderá até dezembro de 2023. Considerando que no Governo Federal 80% do funcionalismo civil obteve o último reajuste em janeiro de 2017, isso significará uma perda real de 30% pelo
IPCA ou 63% pelo IGP-M.
8. Calamidade pública, por seu turno, se decreta para responder celeremente a uma emergência com medidas extraordinárias. Não há necessariamente pressão imediata sobre o gasto obrigatório. A despesa extraordinária, inclusive, evita uma queda maior da economia e da receita na crise, como observado em 2020.
9. Além disso, o art. 167-G é inteiramente desproporcional em relação aos salários de servidores: no caso dos efeitos da calamidade não ultrapassarem a sua duração, permanece a vedação à recomposição salarial, mas não à criação de benefício tributário.
10. Por tais razões, sugerimos a supressão integral do art. 167-G.
11. Quanto à nova redação do art. 109 do ADCT, suas consequências são ainda mais dramáticas para a população e servidores. O Substitutivo altera o caput do artigo de modo a acionar praticamente os mesmos gatilhos incluídos no art. 167-A, caso a despesa obrigatória da União sujeita ao teto de gastos ultrapassar 95% do total. Hoje tais despesas representam 94% de um teto mal desenhado que não permite sequer que o gasto acompanhe o crescimento da população ou o aumento de receitas.
12. Ou seja, cria-se um sub-teto dentro de um teto em nada flexível que é acionado mesmo sem o descumprimento do último. Antecipam-se, assim, também algumas das sanções previstas na LRF, que traça o limite prudencial das despesas com pessoal para a União em 47,5% da Receita Corrente Líquida (RCL) e seu limite em 50% da RCL; em 2019, por exemplo, o gasto com pessoal foi R$ 160 bilhões inferior ao limite da LRF na União.
13. Na prática, o Substitutivo aponta para o congelamento de concursos e salários nominais até 2036, isto é, para o total desmonte do serviço público.
14. E ainda, os §§ 5 e 6 do art. 109 da ADCT introduzem novas vedações a promoções no serviço público, sem sequer permitir a contagem de tempo para fins de futuras progressões.
15. Para evitar tamanho retrocesso, sugerimos a supressão do novo caput e dos §§ 5º e 6º do art. 109.
16. No aguardo do atendimento ao pleito, firmamo-nos.
Atenciosamente,
RUDINEI MARQUES
Presidente do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado
Presidente da FENAUD – Federação Nacional dos Auditores de Controle Interno Público
Compõem este Fórum:
AACE – Associação dos Analistas de Comércio Exterior
ADB – Associação dos Diplomatas Brasileiros
ADPF – Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal
AFIPEA SINDICAL – Sindicato Nacional dos Servidores do IPEA
ANADEF – Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais
ANADEP – Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos
ANAFE – Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais
ANAPE – Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal
ANESP – Associação Nacional dos Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental
ANFFA SINDICAL – Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários
ANFIP – Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil
ANPM – Associação Nacional dos Procuradores Municipais
ANPPREV – Associação Nacional dos Procuradores e Advogados Públicos Federais
AOFI – Associação Nacional dos Oficiais de Inteligência
APCF – Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Polícia Federal
ASSECOR – Associação Nacional dos Servidores da Carreira de Planejamento e Orçamento
AUDITAR – União dos Auditores Federais de Controle Externo
CONAMP – Associação Nacional dos Membros do Ministério Público
FEBRAFITE – Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais
FENADEPOL – Federação Nacional dos Delegados de Polícia Federal
FENAFIM – Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais
FENAFISCO – Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital
FENAFISCO – Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital
FENAUD – Federação Nacional dos Auditores de Controle Interno Público
SINAGENCIAS – Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação
SINAIT – Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho
SINAL – Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central
SINDCVM – Sindicato Nacional dos Servidores Federais Autárquicos nos Entes de Promoção e Fiscalização do Mercado de Valores Mobiliários
SINDIFISCO NACIONAL – Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil
SINDILEGIS – Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do TCU
SINDPFA – Sindicato Nacional dos Peritos Federais Agrários
SINDSUSEP – Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Superintendência de Seguros Privados
SINPROFAZ – Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional
UNACON SINDICAL – Sindicato Nacional dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle
UNAFISCO NACIONAL – Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil”
Servir Brasil e Fonacate lançam 17º Caderno da Reforma Administrativa, na quarta (10), com transmissão às 16 horas. A série de estudos é dedicada à produção de dados confiáveis sobre a gestão da administração pública
Foto: Sisejufe
A nova abordagem será sobre “A terceirização no serviço público brasileiro: instrumento de privatização do Estado”. A série é uma realização do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), com apoio da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público (Servir Brasil).
O estudo que resultou no Caderno 17 é de autoria da doutora em Ciências Sociais, economista e pesquisadora da Universidade Federal da Bahia (UFBA), Graça Druck.
O lançamento será às 16 horas, pelo canal do Fonacate no You Tube (www.youtube.com/channel/UCKAQ2lMVJfvdQ_tgFCT4-wA). Além da autora,Graça Druck, participarão da transmissão o presidente da Frente Servir
Brasil, deputado federal Professor Israel Batista (PV/DF); o presidente do Fonacate, Rudinei Marques; e o coordenador da Comissão de Estudos do Fonacate, José Celso Cardoso Jr.
“São publicações que reafirmam o caráter da Servir Brasil de produtora de conteúdo de qualidade. Num debate importante como o da Reforma Administrativa é necessário tomar decisões baseadas em evidência e em dados de qualidade”, declarou o deputado federal e presidente da Servir Brasil, Professor Israel Batista (PV/DF).