Fonacate e Frentas divulgam nota técnica sobre reforma da Previdência

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O Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) e a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) destacam as determinações da PEC 06/2019 sobre alíquotas progressivas da contribuição previdenciária, regras de transição e possibilidade de extinção do regime próprio dos servidores públicos. A PEC, encarada como meramente um “reformismo emotivista”, de acordo com as carreiras, “é certamente o meio menos eficaz para consertar, atuarialmente, o sistema previdenciário e não merece a chancela do Senado”, define a nota

No documento, as instituições deixam claro que a briga contra a reforma está só começando. Apontam que a PEC 06/2019 causa insegurança jurídica e, em vez de retificar o sistema previdenciário de modo eficaz e ponderado – com o aumento gradual da idade mínima e outras providências razoáveis -, optou por punir quem supostamente teria “privilégios”, “pelo só fato de receber benefícios ou remunerações superiores à pífia média nacional”. A nota enfatiza que nenhum tributo pode ser criado ou alterado para “servir de instrumento para o flagelo de categorias demonizadas”.

O Fonacate e a Frentas também lembram que as grandes fortunas contribuem pouco para o equilíbrio fiscal sustentável. “Eis o equívoco de preferir o reformismo emotivista, fragmentário e de curto prazo – calcado na contraposição binária e maniqueísta -, perdendo a equânime visão de conjunto”. Ao contrário das grandes fortunas, as alíquotas progressivas, nos moldes atuais, por faixa remuneratória, faria com que, por exemplo, o magistrado de primeiro grau que não migrou para o regime complementar tenha o desconto aumentado de 11% para 16,43 %. Aliado ao imposto de renda e demais encargos, sem falar nos tributos indiretos, “cerca de metade do que o magistrado deveria receber de subsídio restará comprometida com os tributos, numa autêntica sangria fiscal”.

Veja a nota:

“O Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), composto por 32 entidades nacionais associativas e sindicais, representando mais de 200 mil servidores públicos de carreiras de Estado, e a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), composta por 9 entidades nacionais associativas, congregando mais de 40 mil juízes e membros do Ministério Público em todo o país, ambas no cumprimento de seu dever institucional de contribuir para o aprimoramento do processo legislativo brasileiro, apresentam esta Nota Técnica sobre a proposta de reforma da Previdência (PEC 6/2019), aprovada na Câmara de Deputados, notadamente acerca de alíquotas progressivas da contribuição previdenciária, bem como sobre as regras de transição e a possibilidade de extinção do regime próprio dos servidores públicos.

De plano, convém sublinhar que a contribuição previdenciária é uma espécie de tributo. Nessa ótica, as alterações de alíquotas necessariamente devem contemplar a totalidade da carga tributária incidente, para fins de apuração das devidas proporções. Não se pode intentar corrigir desigualdades utilizando o tributo errôneo. A progressividade combina com o imposto de renda, não com a contribuição previdenciária, muito menos quando esta sucumbe à tentação do confisco.

Com efeito, em nosso sistema, sem prejuízo de outras garantias pétreas, a Constituição veda categoricamente, no art. 150, IV, o tributo com efeito confiscatório. Por mais aberto e indeterminado que se apresente a noção do “efeito de confisco”, é inteiramente plausível recorrer aos critérios de proporcionalidade (a saber: objetivo legítimo, adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito) para, tendo em conta a totalidade da carga tributária, diagnosticar, com segurança e precisão, a eventual “insuportabilidade” (vide Adin 1075-MC, Rel. Min. Celso de Mello).

Quer dizer, revela-se perfeitamente factível detectar – ao menos em situações extremas como a da redação atual da PEC 06 – aquelas soluções textuais desarmoniosas, não-sistêmicas e dissociadas de congruentes e equânimes formulações.

No texto em tela, observa-se, insofismavelmente, para além de incertezas e dubiedades linguísticas, o caráter lesivo à capacidade contributiva, culminando por converter o poder de reforma em verdadeiro atentado ao núcleo essencial dos direitos fundamentais de ativos e inativos.

O mais avisado teria sido encartar as mudanças tributárias em tela no contexto de oportuna correção da regressividade global do sistema, ao contrário de adotar o antijurídico estratagema de imputar a determinadas carreiras da classe média o peso desmedido do ajuste fiscal, em matéria previdenciária.

É que, sem dúvida, o aumento exorbitante da contribuição previdenciária, nos moldes patrocinados, com alíquotas pesadíssimas que desconsideram a referência proporcional aos proventos, acrescidas do imposto de renda e dos demais tributos, representa incontendível afronta ao poder aquisitivo do trabalhador, do aposentado e do pensionista, em detrimento de garantias explícitas (CF, art.60), no momento em que mais se carece de estabilidade, senso de proporção, segurança jurídica e confiança legítima.

Por natureza e vocação, o imposto de renda, sim, presta-se a alíquotas progressivas, desde que bem dosadas. Já as contribuições previdenciárias rigorosamente não se prestam. Aqui, a alíquota básica, sem exceção, deve guardar referência entre a contribuição e a fruição futura. De sorte que quem recebe mais, com a mesma alíquota, contribui mais, na perspectiva do provento proporcional. Não é sem motivo que a própria Carta (art. 40) faz alusão reiterada aos “proventos proporcionais”, vedando requisitos e critérios diferenciados, tudo sem prejuízo da solidariedade intergeracional (ativos custeando inativos) e da obtenção de outras receitas, no bojo de reforma tributária consequente.

A par disso, ao introduzir mudanças tão injustas e desbalanceadas, valendo-se de progressividade fora de lugar, a proposta aprovada na Câmara não se constrange em desconsiderar a natureza da contribuição previdenciária e a própria jurisprudência da Suprema Corte. Vale aludir o entendimento cabal de que a instituição de alíquotas progressivas para a contribuição previdenciária de servidores públicos viola a vedação de utilização de tributo com efeito confiscatório, nos termos do art. 150, IV, da Constituição da República (vide, entre outros julgados, AI 701.192 AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia e AI 676.442 AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, ADIN 2010-MC, Rel. Min. Celso de Mello).

Em outras palavras, como deveria ser incontroverso, a progressividade e a diferenciação de alíquotas de contribuição previdenciária nunca poderiam, pela via da prestação pecuniária compulsória, perpetrar a ablação da capacidade contributiva de quem quer que seja, mediante o espúrio expediente sancionatório, categoricamente proibido pelo ordenamento (CTN, art.3º).

De fato, em vez de retificar o sistema previdenciário de modo eficaz e ponderado – com o aumento gradual da idade mínima e outras providências razoáveis -, a proposta de reforma optou, até o momento, pela senda punitiva a quem supostamente teria “privilégios”, pelo só fato de receber benefícios ou remunerações superiores à pífia média nacional.

Nada obstante, nenhum tributo pode ser criado ou alterado de ordem a sancionar, nem servir de instrumento para o flagelo de categorias demonizadas. Ainda mais que se tem plena consciência de que as grandes fortunas contribuem pouco – quase nada, em termos relativos – para o equilíbrio fiscal sustentável. Eis o equívoco de preferir o reformismo emotivista, fragmentário e de curto prazo – calcado na contraposição binária e maniqueísta -, perdendo a equânime visão de conjunto.

Com efeito, no escrutínio do texto aprovado pela Câmara de Deputados, verifica-se, em tópicos relevantes, a irretorquível quebra dos critérios consagrados de proporcionalidade. Tendo-se em mente os aludidos parâmetros-chave do princípio, a saber, (a) objetivo legítimo (“a legitimate objective” – vide, entre outros, Mark Elliott in Administrative Law. NY: Oxford University Press, 2011, p.253); (b) adequação meio-fim; (c) necessidade (menor onerosidade possível) e (d) proporcionalidade em sentido estrito (ou aceitabilidade – vide, entre outros, Markus Müller in Proportionalité. Berna: Stämpfli Editions, 2016, pp.27-31), constata-se, sem esforço, que a redação da PEC, oriunda da Câmara de Deputados, em múltiplos aspectos, hostiliza a íntegra dos mencionados balizamentos.

No caso das alíquotas progressivas da contribuição previdenciária, exsurge, com limpidez cristalina, que a proposta fez aposta cega contra a Constituição, quiçá na expectativa de transferir – temerariamente – ao Poder Judiciário o ônus das correções imperiosas.

A imposição de alíquotas progressivas, nos moldes formulados, por faixa remuneratória, implica que, para ilustrar, o magistrado de primeiro grau, que não tenha feito a migração para o regime complementar, arque com uma alíquota que sobe de 11% para 16,43 %. Com o acréscimo do imposto de renda e dos demais encargos, sem falar nos tributos indiretos, cerca de metade do que deveria receber de subsídio restará comprometida com os tributos, numa autêntica sangria fiscal.

Já para outros atingidos, a alíquota progressiva de contribuição previdenciária pode alcançar estratosféricos 22%, antes de somar à incidência dos demais tributos (diretos e indiretos). Poderia – a progressividade – ser discutida no bojo da reforma tributária mais ampla, que eliminasse o fardo excessivo de tributos indiretos e corrigisse as injustiças estruturais.

No entanto, não se mostra legitimo o objetivo da progressividade confiscatória em sede previdenciária, em que pese a narrativa elusiva de combater os privilégios: o objetivo, na realidade, não era o de obter, de modo prudencial, o financiamento da previdência solidária, senão o de introduzir nova filosofia, com o intuito de rebaixar atuais e futuros benefícios, de modo a abrir ensejo à ruinosa capitalização, que acarretaria custo de transição tão proibitivo que sequer foi publicado.

Ultrapassaria, ao que tudo indica, um PIB inteiro. Eis o desiderato nada velado e distópico, que não merece ser reputado como legítimo, tanto que a Câmara de Deputados, numa providência meritória, afastou, ao menos por ora, a capitalização que redundaria numa crise fiscal insolúvel, eivada de custos sociais indescritíveis.

Sob a ótica de adequação, a imposição de alíquotas confiscatórias não passa pelo escrutínio, pois claramente havia meios mais apropriados. O escolhido, sobre colidir com a jurisprudência colacionada do Supremo Tribunal Federal, apresenta-se tremendamente corrosivo do poder aquisitivo de ativos e inativos, numa drenagem brutal de recursos para Brasília, em aberto contraste com o discurso oficial de “mais Brasil”.

Ou seja, se consumada a inconstitucionalidade, os servidores públicos (mais de 11 milhões de ativos, sem contar aposentados e pensionistas) experimentarão aumento desmesurado da contribuição previdenciária, que impõe a transferência antifederativa de recursos dos mais remotos recantos para a União. Portanto, a inadequação é solar e denota forte carência de visão federativa e justiça fiscal.

No cotejo de alternativas, o meio eleito é certamente o menos eficaz para consertar, atuarialmente, o sistema previdenciário. Já no teste de necessidade (que consiste em perquirir se a medida ostenta onerosidade exorbitante no leque de alternativas), a proposta não merece a chancela do Senado. É que segue a senda ilícita de “punir” os servidores públicos e todos que receberem um pouco mais do que o mínimo existencial.

A onerosidade desmedida é flagrante e beira a crueldade. Sonega o fato de que os servidores públicos integram a classe média. Desconsidera o imperativo de manter o regime próprio da previdência como forma de atração para o serviço público, mormente nas carreiras típicas de Estado e prefere solapar a garantia do valor real dos benefícios, cláusula pétrea, ao introduzir (nada subrepticiamente) alíquotas diferenciadas em caráter agressivo (sem a menor referibilidade atuarial aos proventos proporcionais), sob o discurso de nova Previdência.

Finalmente, no quesito da proporcionalidade em sentido estrito, não se pode considerar minimamente aceitável o texto aprovado, dado que a análise de custo-efetividade atesta ganhos atuariais mínimos e enormes malefícios líquidos, forjados pela virulência confiscatória. Para piorar as coisas, existe ainda a possibilidade de contribuição extraordinária (parágrafo 1º-B e 1º-C do art.149), com a potencial ampliação da base de cálculo, no atinente a aposentados e pensionistas (parágrafo 1º do art.149). Outra vez, esgrime-se com a espada do tributo (ordinário e extraordinário) de caráter abusivo.

Dessa maneira, é manifestamente ilegítimo o objetivo de aumentar as alíquotas da contribuição previdenciária, nos moldes propostos, com o efeito paradoxal de, a pretexto do suposto caráter progressivo, promover severo retrocesso em termos de direitos fundamentais. Não custa recordar que sequer uma Emenda Constitucional pode tender a abolir garantias individuais (vide, sobre o “núcleo temático intangível”, Adin 466. Rel. Min. Celso de Mello). É, nessa perspectiva, categoricamente ilegítimo, inadequado, excessivamente oneroso e desproporcional em sentido estrito o texto aprovado na Câmara de Deputados.

Mais: em abuso de argumentação falaciosa do tipo “tudo ou nada”, que apela à dramaticidade do “urgency instinct” (vide Hans Rosling, Ola Rosling e Anna Rosling Rönnlund in Factfulness. NY: Flatiron Books, 2018, p.223), a proposta paralisou a economia brasileira. Revela pouco apreço às soluções baseadas em evidências e carrega outros vícios de inconstitucionalidade, que requerem providências saneadoras do Senado.

De fato, em paralelo às alíquotas confiscatórias, também se mostra desproporcional a regra de transição para a aposentadoria, visto que malfere os critérios de necessidade e proporcionalidade em sentido estrito, com pedágio excessivamente elevado sobre o tempo que falta, no momento da entrada em vigor da Emenda, para alcançar o tempo mínimo de contribuição. Percentual que não é o mesmo para todos, como se verifica em relação aos militares. Tampouco existe a providência adequada do desconto de idade mínima em face do tempo que ultrapassa a contribuição mínima.

Note-se, por exemplo, que os servidores que ingressaram nos quadros públicos até 2003 (Emenda Constitucional 41), já cumprem uma regra constitucional de transição. Eis que sobrevém arbitrária transição dentro da transição (art. 20, IV) com características de retroação proibida. A transição dentro da transição não pode transformar a meta da aposentadoria no castigo de Sísifo, obrigado a levar a pedra, com suas mãos, até o topo da montanha para que uma Emenda Constitucional, caprichosamente, decrete que a pedra deve rolar montanha abaixo.

Mesmo para os que ingressaram após 2003, sem adesão ao regime de previdência complementar, o cálculo, para fins de aposentadoria, deixa de suprimir 20% das menores remunerações, podendo implicar o corte de quase metade do valor da aposentadoria. Na prática, trata-se de virtual condenação do servidor público a permanecer no labor até o momento da aposentação compulsória.

Do mesmo modo, atinge frontalmente o sistema constitucional a possibilidade de extinção “ex tunc” (inciso I do parágrafo 22 do art.40, na redação da proposta aprovada na Câmara) dos regimes próprios de Previdência, com a migração forçada (nada democrática) para o regime geral. Ora, se é certo que não há direito adquirido a regime institucional, existem direitos adquiridos no regime, os quais precisam ser respeitados, não podendo, sem justo motivo, perecer. Justamente por isso, é mandatória a supressão do aludido inciso, eis que representa uma ofensa gravíssima à confiança legítima e à segurança jurídica, uma vez que pretende a uniformização autoritária dos regimes previdenciários, sem respeitar notas distintivas e peculiares, nem a vocação sensata de coibir a retroatividade maligna.

Eis pontos críticos (aos quais se soma a regra do art. 23 que promoveu reduções draconianas de pensões e a regra do art.24. que adota tratamento indevido para a acumulação de provento e pensão). Requerem pronta e sábia intervenção corretiva do Senado, que pode-deve escoimar a reforma desses vícios insanáveis, que conspiram contra o reformismo sadio e suscitam a insegurança jurídica, o desinvestimento e a perplexidade.

O Estado Constitucional requer, em suma, a capacidade efetiva de realizar mutações judiciosas e civilizadas, submetidas ao crivo ponderado da proporcionalidade, que só consente com aquelas reformas que não tendem a abolir direitos e garantias fundamentais.

Brasília, 12 de agosto de 2019”

Redução de salário inicial de servidores agrada o mercado

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Uma nova queda de braço pode começar a surgir com o vazamento de informações de que antigo projeto – ou algo semelhante – de Michel Temer retornará. Para o mercado, o governo acertou, para servidores o Ministério da Economia comete mais um erro

A notícia de que o Ministério da Economia estuda limitar o salário do funcionalismo, de forma que a remuneração de entrada, por concurso, se assemelhe ao valor pago aos trabalhadores da iniciativa privada na mesma função, foi mais um indício, de acordo com analistas de mercado, de que a proposta de corte de despesas com pessoal e de incentivo aos investimentos caminha na direção correta. “Uma sinalização, sem dúvida, de que o custo do ajuste fiscal está sendo distribuído”, destaca o economista Eduardo Velho, sócio-executivo da GO Associados.

O assunto não é novo. Já foi ventilado em 2018, pelo antecessor de Guedes, Dyogo Oliveira (então ministro da Fazenda), em 2017. À época, o “pacote de maldades”, como foi apelidado pelos servidores federais, incluía congelamento de salários até 2019, salário de entrada para novos funcionários públicos limitado a R$ 5 mil mensais e aumento de 13 para 30 o número de degraus para progressão na carreira. A previsão era de que, com todas essas medidas, se chegaria a uma economia de R$ 70 bilhões, em 10 anos.

“O impacto pode ser pequeno. São praticamente R$ 7 bilhões por ano e, no total, os R$ 70 bilhões, equivalem a 0,01% do Produto Interno Bruto (PIB, soma das riquezas do pais) de 2018, de cerca de R$ 7 trilhões. Mas o que chama a atenção é o conjunto de medidas dos últimos 10 dias”, assinala Velho. Entre elas, ele cita o destravamento das pauta de interesse do Executivo no Congresso, como a aprovação de projetos para o saneamento, combate às fraudes no INSS e autorização para privatização, sem o aval do Legislativo. “A perspectiva é de futura queda dos juros e da inflação e melhor ambiente para os investimentos. E esse corte nas despesas com pessoal é mais um item que pode aumentar a confiança”, completa o economista.

No entender do economista Gil Castello Branco, especialista em finanças públicas da Associação Contas Abertas, se o estudo do Ministério da Economia se concretizar, ficará claro para os investidores que o governo está em consonância com os últimos relatórios de respeitadas instituições. “Estudos do Banco Mundial já provaram que, no Brasil, os servidores ganham mais que os seus pares na iniciativa privada. A diferença chega a quase 70%. Outro relatório do Ipea aponta que o país gasta 13,1% do PIB com os 11,5 milhões de servidores nas três esferas. Outro estudo mais recente da FGV mostra que algumas carreiras estão entre os mais ricos do brasil. São provas de que algo tem que ser feito”, lembra Castello Branco.

O resultado da disparidade, de acordo com o especialista, é um quadro “esdrúxulo”, no qual o Estado fica impedido de contratar mão de obra especializada do mercado (técnicos que ganham cerca de R$ 1 milhão por ano, ou R$ 70 mil por mês), porque tem que obedecer supostamente a um teto remuneratório, “ao mesmo tempo em que um único juiz, em Minas Gerais, recebeu  R$ 700 mil de uma só vez, de benefícios e atrasados”. Mesmo durante os piores momentos de crise, destaca, enquanto os trabalhadores perdiam o emprego, os servidores conseguiram recuperar partes das perdas salariais.

“O país não está crescendo. De uma previsão de desenvolvimento de 2,5% do orçamento para 2019, já estamos com simulações de alta entre 0,5% a 1%. É isso que tem que ser visto. Nesse momento, o governo vai ter que cortar. Não vejo outra solução”, reforça Castello Branco. Procurado, o Ministério da Economia não quis se manifestar. As lideranças sindicais dos servidores, por outro lado, não demonstraram, aparentemente, preocupação com mais essa “ameaça da equipe econômica”.

Sem rumo

Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate), afirma que a possível redução do salário de entrada para supostamente contemplar os futuros novos servidores contrasta com recentes declarações do próprio ministro da Economia, Paulo Guedes. “Há pouco tempo ele (Guedes) não disse que não iria ter concurso? Se não terá concurso, então também não tem a quem oferecer os ganhos reduzidos”, ironiza. Marques acha esse regate de um projeto que não deu certo é mais uma demonstração de que o governo está “perdido”. “Não apenas os caricatos. Mas até os que são vistos como sérios não conseguem dar uma direção ao país. O que se vê é uma autoridade desmentindo a outra, reforça.

Sergio Ronaldo da Silva, secretário geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), entende que a intenção de Paulo Guedes ao falar cada dia uma coisa diferente e contraditória é “deixar o servidor temeroso de enfrentar a constante retirada de direitos que o governo vem fazendo”. “Não é possível igualar coisas desiguais. Temos critérios diferentes. Gostaríamos muito de ter FGTS ou negociação coletiva anual como acontece na iniciativa privada, por exemplo. Ele (Guedes) vai igualar isso também?”, pergunta.

Da mesma forma que o projeto de reduzir o salário de entrada do servidor que presta concurso público não prospetou com Dyogo Oliveira, também não prosperará com Paulo Guedes, de acordo com Sérgio Ronaldo da Silva. “É uma discussão sem sentido. Não queremos essa segregação. O serviço público é um só. A diferença de salários de pessoas com a mesma função gera conflitos sem fim. Não pode haver servidor de classe A, B, ou C. Será que ele ainda não notou que essa estratégia não funciona?”, reforça Silva.

Fonacate – Entidades manifestam apoio à mobilização nacional em defesa da educação

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O Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) destaca que “não há justificativas plausíveis para o governo federal preterir a educação na alocação de recursos públicos”. “Externamos nosso apoio e solidariedade às manifestações que ocorrerão em todo o país em defesa do ensino público, gratuito e de qualidade, ao tempo em que conclamamos os servidores públicos a se somarem aos protestos, a fim de construir a unidade necessária à greve geral contra a reforma da Previdência convocada para o dia 14 de junho”, diz a nota

O Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), que representa mais de 200 mil servidores públicos que desempenham atribuições imprescindíveis ao Estado brasileiro, ligadas às áreas de segurança pública, fiscalização e regulação do mercado, advocacia pública, fiscalização agrária, ministério público, diplomacia, arrecadação e tributação, proteção ao trabalhador e à saúde pública, inteligência de Estado, formulação e implementação de políticas públicas, comércio exterior, prevenção e combate à corrupção, fiscalização agropecuária, segurança jurídica e desenvolvimento econômico-social, vem a público manifestar apoio à mobilização nacional em defesa da educação, marcada para o dia 15 de maio.

Com efeito, os cortes anunciados pelo ministério da Educação (MEC) nas verbas de custeio das universidades e institutos federais ignoram o papel estratégico que a educação superior e o ensino público representam para o desenvolvimento nacional, ameaçam a continuidade do ano letivo nessas instituições e, ainda, põem em risco o estímulo às novas gerações ao estudo e à pesquisa, na medida em que afetarão o pagamento de bolsas de mestrado e doutorado, além de outros efeitos nocivos. Não obstante os discursos ineptos e desconexos do ministro da Educação, não há justificativas plausíveis para o governo federal preterir a educação na alocação de recursos públicos.

Além disso, à mobilização nacional em defesa da educação soma-se outra pauta não menos relevante: a defesa dos mecanismos de proteção social inscritos na Constituição Federal, também ameaçados por conta da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 6/2019, em tramitação no Congresso Nacional, que pretende pôr fim ao regime de repartição e solidariedade ‒ implantando um nebuloso modelo de capitalização ‒, além de inúmeros outros prejuízos, já fartamente denunciados por este Fórum, que a proposta impõe aos trabalhadores.

O Fonacate alerta, ainda, para as tentativas recentes de enfraquecimento das atividades de fiscalização de diversos órgãos que exercem funções essenciais à manutenção e ao desenvolvimento da economia nacional. Este movimento prejudica sobremaneira as atribuições desses órgãos e demonstra uma tentativa de desmonte de estruturas de Estado já consolidadas.

Por tudo isso, externamos nosso apoio e solidariedade às manifestações que ocorrerão em todo o país em defesa do ensino público, gratuito e de qualidade, ao tempo em que conclamamos os servidores públicos a se somarem aos protestos, a fim de construir a unidade necessária à greve geral contra a reforma da Previdência convocada para o dia 14 de junho.

Brasília, 14 de maio de 2019.

RUDINEI MARQUES

Presidente do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado

Presidente do UNACON SINDICAL – Sindicato Nacional dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle

MARCELINO RODRIGUES

Secretário-Geral do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado

Presidente da ANAFE – Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais

Assinam esta Nota:

AACE – Associação dos Analistas de Comércio Exterior

ADPF – Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal

AFIPEA SINDICAL – Sindicato Nacional dos Servidores do IPEA

ANADEF – Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais

ANADEP – Associação Nacional dos Defensores Públicos

ANAFE – Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais

ANAPE – Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal

ANFFA SINDICAL – Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários

ANFIP – Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil

ANPM – Associação Nacional dos Procuradores Municipais

ANPPREV – Associação Nacional dos Procuradores e Advogados Públicos Federais

AOFI – Associação Nacional dos Oficiais de Inteligência

APCF – Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Polícia Federal

ASSECOR – Associação Nacional dos Servidores da Carreira de Planejamento e Orçamento

AUDITAR – União dos Auditores Federais de Controle Externo

CONAMP – Associação Nacional dos Membros do Ministério Público

FEBRAFITE – Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais

FENAFIM – Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais

FENAFISCO – Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital

SINAIT – Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho

SINAL – Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central

SINDIFISCO NACIONAL – Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil

SINDILEGIS – Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do TCU

SINDPFA – Sindicato Nacional dos Peritos Federais Agrários

SINDSUSEP – Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Superintendência de Seguros Privados

SINPROFAZ – Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional

UNACON SINDICAL – Sindicato Nacional dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle

UNAFISCO NACIONAL – Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil

Fonacate – Nota de desagravo

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O Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) repudia a afirmação do ministro da Economia, Paulo Guedes, em audiência da Comissão Especial da Câmara que analisa a Proposta de Emenda à Constituição 006/2019, “que  fere gravemente a honradez do funcionalismo e presta um desserviço ao interesse público”

“Quanto ao ministro, que é investigado pelo TCU (TC 006.168/2019-1) em representação feita pelo Ministério Público Federal, por suspeita de fraude na captação e aplicação de ativos de sete fundos de pensão (FUNCEF, PETROS, PREVI, POSTALIS, INFRAPREV, BANESPREV e FIPECQ), esperamos que, se comprovada a fraude, mediante procedimentos que respeitem o devido processo legal, seja também responsabilizado de forma exemplar”, destaca a nota.

Veja a nota na íntegra:

O Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado – Fonacate, que representa mais de 200 mil servidores públicos que desempenham atribuições imprescindíveis ao Estado brasileiro, ligadas às áreas de segurança pública, fiscalização e regulação do mercado, advocacia pública, fiscalização agrária, ministério público, diplomacia, arrecadação e tributação, proteção ao trabalhador e à saúde pública, inteligência de Estado, formulação e implementação de políticas públicas, comércio exterior, prevenção e combate à corrupção, fiscalização agropecuária, segurança jurídica e desenvolvimento econômico-social, vem a público manifestar repúdio à afirmação do ministro da Economia, registrada em audiência da Comissão Especial da Câmara responsável pela análise da Proposta de Emenda à Constituição 006/2019, nesta quarta-feira, 8 de maio.

Na ocasião, ao relembrar recentes escândalos de corrupção no país, o ministro questionou: “Qual é a função do funcionalismo público? Tomar conta das coisas públicas. Como é que pode? Some dinheiro, tem roubalheira, tem desvio, tem ineficiência, tem esse negócio todo. Cadê a turma que tinha que tomar conta?” (sic). Tal afirmação fere gravemente a honradez do funcionalismo e presta um desserviço ao interesse público, pois sem servidores não há governabilidade, nem correção de rumos econômico-fiscais e éticos. Vale registrar, ainda, que, como agente público, o ministro está obrigado a “representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder”, ato vinculado do qual não poderia excusar-se, sob as penalidades da lei.

São servidores públicos que, no âmbito dos Três Poderes e do Ministério Público, investigam esquemas de corrupção, responsabilizam e trabalham para restituir os danos provocados ao erário. Ademais, servidores eventualmente envolvidos em irregularidades são punidos com rigor, inclusive com expulsão.

Quanto ao ministro, que é investigado pelo TCU (TC 006.168/2019-1) em representação feita pelo Ministério Público Federal, por suspeita de fraude na captação e aplicação de ativos de sete fundos de pensão (FUNCEF, PETROS, PREVI, POSTALIS, INFRAPREV, BANESPREV e FIPECQ), esperamos que, se comprovada a fraude, mediante procedimentos que respeitem o devido processo legal, seja também responsabilizado de forma exemplar.

Vale lembrar que, no dia 27 de março, o Fonacate, também por meio de Nota Pública, manifestou repúdio ao mesmo ministro que, na ocasião, ameaçou interromper o pagamento de salários aos servidores públicos, caso a reforma da Previdência não seja aprovada. As ameaças e a imputação de culpa aos servidores são inaceitáveis. Por isso, o Fonacate cobra retratação pública por parte do sr. Paulo Guedes, ministro da Economia.

Brasília, 9 de maio de 2019.
RUDINEI MARQUES
Presidente do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado
Presidente do UNACON SINDICAL – Sindicato Nacional dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle

MARCELINO RODRIGUES
Secretário-Geral do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado
Presidente da ANAFE – Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais

Assinam:
ADPF – Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal
AFIPEA SINDICAL – Sindicato Nacional dos Servidores do IPEA
ANADEF – Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais
ANADEP – Associação Nacional dos Defensores Públicos
ANAFE – Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais
ANAPE – Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal
ANESP – Associação Nacional dos Especialistas em Políticas Públicas e Gestão
Governamental ANFFA SINDICAL – Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários
ANFIP – Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil
ANPM – Associação Nacional dos Procuradores Municipais
AOFI – Associação Nacional dos Oficiais de Inteligência
APCF – Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Polícia
Federal ASSECOR – Associação Nacional dos Servidores da Carreira de Planejamento e Orçamento
AUDITAR – União dos Auditores Federais de Controle Externo
CONAMP – Associação Nacional dos Membros do Ministério Público
FEBRAFITE – Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais
FENAFIM – Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais
FENAFISCO – Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital
SINAIT – Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho
SINAL – Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central
SINDILEGIS – Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do TCU
SINDPFA – Sindicato Nacional dos Peritos Federais Agrários
SINDSUSEP – Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Superintendência de Seguros Privados
SINPROFAZ – Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional
UNACON SINDICAL – Sindicato Nacional dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle
UNAFISCO NACIONAL – Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil

Concurso nacional premiará charges que destaquem a importância da Previdência Social

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Trabalhos podem ser enviados até o dia 23 de abril para o email concursodecharges2019@fonacate.org.br. Com o tema “Nova Previdência: melhor para quem?”, o certame tem como objetivo alertar a sociedade para a ameaça que a PEC 6/2019 representa ao direito à aposentadoria, de acordo com os organizadores. Podem participar chargistas, desenhistas e profissionais afins de todo o país

Humor com informação. O Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate) vai premiar com R$ 8 mil, R$ 4 mil e R$ 2 mil as três melhores charges que destaquem, com criatividade, a importância da Previdência Pública. Com o tema “Nova Previdência: melhor para quem?”, o concurso tem como objetivo alertar a sociedade para a ameaça que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2019 representa ao direito às aposentadorias e pensões. Os trabalhos podem ser enviados até o dia 23 de abril, para o email concursodecharges2019@fonacate.org.br, com a ficha de inscrição disponível no anexo I do regulamento, preenchida e assinada. Podem participar chargistas, desenhistas e profissionais afins de todo o país.

Serão aceitos apenas trabalhos inéditos e autorais, sendo limitada a apresentação de apenas uma charge por participante. De acordo com o item 1.4 do regulamento, “é vedado o uso de nomes verdadeiros de personalidades ou autoridades nas charges. Os inscritos devem, necessariamente, recorrer a nomes fictícios para ilustrar as relações de poder nos trabalhos. As obras que não atenderem a esse princípio serão desclassificadas”.

Cronograma

Encerrado o prazo para inscrição, os trabalhos homologados serão postados na página do Fonacate, no facebook. As 10 charges mais curtidas serão submetidas à avaliação de uma comissão julgadora. De acordo com o item 4.2 do regulamento, serão contabilizadas apenas as curtidas recebidas nas charges publicadas na página do oficial Fonacate, no facebook. O resultado final será divulgado no site do Fórum. O concurso obedecerá ao seguinte cronograma:

Lançamento – 25 de março
Inscrições – Até o dia 24 de abril de 2019
Divulgação da listagem de inscrições deferidas – Dia 25 de abril de 2019
Votação das charges no facebook – De 26 de abril a 10 de maio de 2019
Julgamento pela Comissão Julgadora – De 11 a 13 de maio de 2019
Divulgação do resultado do Concurso – 14 de maio de 2019
Premiação -17 de maio de 2019

Fontes: Fonacate e Unacon Sindical

Saiba mais em: https://bit.ly/2JWzSpR

Servidores – Presidente do Fonacate falará sobre pontos da reforma da Previdência insustentáveis, às 15h15

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Daqui a pouco, Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate), vai bater um papo, ao vivo, pelo Facebook do Correio Braziliense, sobre os principais pontos da reforma da Previdência e os equívocos do projeto oficial.

A briga do funcionalismo federal contra detalhes que retiram direitos já começou. Ontem, enquanto os olhos estavam voltados para Davos, principais lideranças dos servidores se reuniram com o futuro líder do governo na Câmara, major Victor Hugo (GO). Na pauta: modelo de capitalização, sistema de transição para os que entraram após 2013 e acumulação de aposentadorias e pensões. Segundo os servidores, o encontro de ontem foi, também, uma tentativa de aproximação com o Legislativo e com o Ministério da Economia. Eles apresentaram um estudo com uma possível solução dos gargalos.

Participaram, ontem, da reunião, Vilson Antonio Romero, assessor de Estudos Socioeconômicos da Associação Nacionais dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip),do presidente da Anamatra (Magistratura Nacional) e coordenador da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), Guilherme Feliciano; do presidente do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Tipicas do Estado (Fonacate), Rudinei Marques; do secretário-geral da Federação Nacional dos Poderes Legislativos Federal, Estaduais e do Distrito Federal (Fenale), José Eduardo Rangel; do presidente do Sindicato dos servidores do Poder Legislativo Federal e do TCU (Sindilegis), Petrus Elesbão; e, pelo Ministério Público, o promotor Paulo Penteado, assessor jurídico e legislativo da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).

Rudinei Marques é reeleito presidente do Fonacate

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Diretoria Executiva promete luta mais proativa pelo funcionalismo “O Fonacate se consolidou como fórum de articulação e luta das carreiras de Estado por um serviço público de qualidade, pela estabilidade e valorização do funcionalismo, em defesa da Previdência Pública e diversos outros temas”, disse Marques

Em Assembleia Geral realizada na tarde de quarta-feira (21), na sede da afiliada Anafe, foram eleitos os novos membros dos Conselhos Executivo e Fiscal do Fórum das Carreiras de Estado (Fonacate), para o triênio 2019-2021.

Rudinei Marques, auditor federal de finanças e controle (AFFC) do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) e presidente do Sindicato Nacional dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle (Unacon Sindical), foi reconduzido ao cargo de presidente do Fórum por unanimidade.

Foram eleitos ainda: Marcelino Rodrigues, presidente da Anafe (1º vice-presidente), Paulo Martins, presidente da Auditar (2º vice-presidente), Juracy Braga Soares Júnior, presidente da Febrafite (3º vice-presidente), Djalmary de Souza e Souza, presidente do SindPFA (4º vice-presidente), e Jordan Alisson Pereira, presidente do Sinal, como secretário-geral.

O Conselho Fiscal será formado, no próximo triênio, pelas afiliadas: Assecor, Afipea Sindical e Sindilegis (conselheiros titulares), e como suplentes: SindCVM e SindSusep. De acordo com o estatuto do Fonacate, os cargos são pertencentes às entidades.

Rudinei Marques, que foi secretário-geral do Fórum na gestão de 2013 a 2015 e presidente de 2016 a 2018, agradeceu às afiliadas pelo trabalho dos últimos anos e disse que os próximos serão de muitas batalhas em defesa do serviço público.

“O Fonacate se consolidou como fórum de articulação e luta das carreiras de Estado por um serviço público de qualidade, pela estabilidade e valorização do funcionalismo, em defesa da Previdência Pública e diversos outros temas. Todavia, tivemos uma pauta mais reativa aos ataques do governo. A proposta, a partir de agora, é sermos mais propositivos, porque temos condições de ajudar o país a superar a dura crise que enfrenta”, analisou Marques.

A reforma da Previdência foi, justamente, um dos itens da pauta da Assembleia. As entidades comunicaram que já estão conversando com representantes do governo eleito para cobrar a retomada do diálogo sobre eventual proposta. O Fonacate também se prepara para um amplo trabalho parlamentar, com a definição de uma agenda positiva das carreiras de Estado no Congresso Nacional.

Mudanças administrativas

Foi feita ainda uma análise sobre a Instrução Normativa 02, do Ministério do Planejamento, que trata da jornada de trabalho dos servidores públicos. Para Rudinei Marques, a medida extrapola as competências do Executivo. Ele pediu que as entidades acompanhem a tramitação do Projeto de Decreto Legislativo (PDC 1065/2018), de autoria da deputada federal Erika Kokay (PT/DF), que susta os artigos 30 e 36 da medida.

Marcelino Rodrigues, eleito 1º vice-presidente do Fórum, comentou o andamento da Medida Provisória (MPV) 849/2018, que adia reajustes dos servidores públicos federais de 2019 para 2020, dizendo esperar um desfecho favorável das ações junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Eleições Funprsp – Durante a Assembleia também foi divulgada a chapa que o Fonacate irá apoiar nas eleições da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp). O processo eletivo será realizado em fevereiro de 2019. Conheça abaixo quem compõem a chapa apoiada pelo Fórum:

Conselhos Deliberativo e Fiscal:

Chapa n° 2 – “Fiscalização e Resultado”

Conselho Deliberativo

Titular 1: Jairo Bolter (Professor UFRGS) // Suplente 1: Dimas Ribeiro (Professor UFMA)

Titular 2: Paulo Martins (Auditor do TCU) // Suplente 2: Ganesh Inocalla (Analista do MPOG)

Conselho Fiscal

Titular 1: Eric Lisboa (Auditor do Tesouro) // Suplente 1: Emerson Santos (Perito da PF)

Comitê de Assessoramento ExecPrev:

Chapa n° 4 – “Gestão e Eficiência”

Titular 1: Giovani Ehrhardt (Professor da UFG) // Suplente 1: Jair Teixeira (Auditor do Trabalho)

Comitê de Assessoramento LegisPrev:

Chapa n° 5 – “Controle e Transparência”

Titular 1: Mayara Rosa (Auditora do TCU) // Suplente 1: João Marcelo (Auditor do TCU)

Coquetel de Confraternização

Ao final da Assembleia de novembro, considerada a última do ano e encerramento das atividades do Fórum, foi realizado um coquetel de confraternização entre as entidades afiliadas. Também participarem parlamentares e outros convidados parceiros do Fonacate.

Carta e nota de esclarecimento da Funpresp

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Em razão da matéria “O futuro do Funpresp”, publicada nesta quinta-feira (04), no Blog do Servidor, estamos encaminhando dois documentos da Funpresp, uma nota de esclarecimento e uma carta dirigida aos diretores e editores deste estimado jornal. Solicitamos a gentileza de publicar a nossa nota o mais breve possível.
Logo abaixo, os servidores terão acesso à integra da carta enviada à direção do jornal Correio Braziliense e também à nota da entidade
Confira a NOTA na íntegra:
Ao Correio Braziliense
O Blog do Servidor, deste jornal, assinado por Vera Batista, publicou na noite de ontem (03/10/2018) nota que carece de esclarecimentos por se tratar de intenção clara e flagrante de interferência no processo eleitoral para os órgãos colegiados da Entidade – que se encontra em curso com finalização em fevereiro de 2019, quando ocorrerão as eleições. A propósito da
verdade, em defesa e preservação da Funpresp, que cuida do futuro previdenciário de milhares de servidores públicos federais e de suas famílias, nos dispusemos a esclarecer o que segue:
1. A Funpresp se mantém à distância das disputas sindicais e, talvez por esse motivo, esteja sendo alvo de ataques e suspeições infundadas no seu terceiro processo eleitoral. Lembramos que a Fonacate, interlocutora da repórter, foi criada para combater a Reforma da Previdência que culminou na Previdência Complementar do Servidor Público e na criação da Funpresp.
2. O processo eleitoral em curso está com as inscrições de chapas abertas até o dia 01/11/2018, mas até a presente data o senhor Marcelo Perrucci não pleiteou inscrição, ao contrário do que afirma a matéria.
3. Sobre o senhor Marcelo Perruci, não foi dito que ele foi presidente do Conselho Fiscal da Funpresp (entre 2014 e 2017) e que concorreu a uma vaga no Conselho Deliberativo nas eleições realizadas em 2016, não obtendo os votos suficientes para se eleger. Ele também participou, em janeiro desse ano, do processo seletivo aberto pela Funpresp para o cargo de Coordenador de Relacionamento e Atendimento, da Gerência de Comunicação e Relacionamento.
4. O ex-presidente do Conselho Fiscal, que na matéria sugere eventuais fragilidades na governança da qual ele fez parte como controle interno (tendo aprovado todas as contas), curiosamente foi autor de um ação ajuizada na 24ª Vara Cível de Brasília, sob o número 21601.01.1.130496-3, contra a Funpresp para contestar a desincompatibilização dos candidatos que faziam parte dos colegiados para evitar conflitos de interesses. Ainda assim, sem participar das reuniões, alegou o direito de receber o Jeton, o que foi negado pela justiça e ele condenado a pagar as custas do
processo, tendo transitado e julgado em 21/03/2018.
5. É importante dizer também que na condição de participante da Entidade e presidente do Conselho Fiscal, o sr. Marcelo Perrucci obteve todas as informações sobre a folha de pagamento com os custos do ressarcimento mensal dos servidores públicos cedidos. Para não restar dúvidas, a devolução aos patrocinadores se baseia em dois pareceres jurídicos: um elaborado pela Gerência Jurídica da Funpresp e outro pela Consultoria Jurídica do Ministério do Planejamento. Ademais, a Funpresp pode contar com servidores públicos cedidos pelos patrocinadores (o que se revela uma boa prática, uma vez que são os próprios participantes cuidando do patrimônio de sua aposentadoria e dos seus pares) no seu quadro de pessoal, observada a legislação vigente sobre cessão de pessoal e conforme seu Estatuto no Capítulo V, do Pessoal,
Art. 58. Esse artigo está em consonância com o parágrafo único do Art. 7º da Lei Complementar 108/2012 – Parágrafo único: “É facultada aos patrocinadores a cessão de pessoal às entidades de previdência complementar que patrocinam, desde que ressarcidos os custos correspondentes”.
6. Nesse contexto, a força de trabalho da Fundação conta com técnicos pertencentes ao quadro de servidores dos patrocinadores entre os quais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), dos ministérios da Fazenda (Receita Federal e Secretaria de Orçamento e Finanças), do Planejamento e da Indústria e Comércio Exterior, Banco Central, Advocacia Geral da União, ANVISA, Universidade Federal de Pernambuco, Previc e IPEA, entre outros.
7. Ainda sobre a divulgação dos custos do ressarcimento, a Funpresp segue o mesmo procedimento da administração pública e os participantes e interessados em geral, inclusive a imprensa, podem consultar no site da Funpresp (funpresp.com.br) ou no site do Sigepe (servidor.sigepe.planejamento.gov.br) para obter a remuneração mensal dos dirigentes e demais gestores cedidos – ressaltando que a Funpresp é a única Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC) que tem em seu site a relação de todos os seus empregados e colaboradores com seus respectivos salários.
8. O orçamento da Entidade, também disponível no site, mostra que o nosso gasto com pessoal representa 45% do total, muito abaixo da média de 66% das demais (EFPC). As práticas de gestão da Funpresp propiciaram o alcance, no dia 02/10/18, do ponto de equilíbrio. O chamado break-even point ocorre quando as despesas e receitas administrativas de uma entidade atingem o mesmo patamar. A previsão era de que a Fundação chegasse à marca em novembro de 2023 – a meta foi alcançada, portanto, cinco anos antes da previsão inicial.
9. A Funpresp realiza processo seletivo público para a escolha desses servidores desde o início de suas atividades, com procedimentos específicos e critérios técnicos de seleção de profissionais, conforme aprovado pelo Conselho Deliberativo da Fundação -Resolução nº 1/2012. Dentre os critérios estão a seleção de, no mínimo, três currículos de candidatos que atendam ao perfil para ocupação do cargo, além de provas técnicas, teste de perfil de liderança, entrevista individual de avaliação de competências, utilizando formulário estruturado, que contém as competências requeridas para o cargo e as competências organizacionais, com 20 fatores de avaliação. Há, no mínimo, três avaliadores em cada entrevista.
10. O Processo Seletivo Específico (PSE) para seleção de Secretário Executivo da Funpresp foi aberto em julho de 2015, após autorização do Conselho Deliberativo, para provimento da vaga a partir de 2015 – Resolução nº 49/2014. No caso citado não há e nunca houve favorecimento, uma vez que a servidora selecionada é concursada desde 1987 do quadro permanente do INSS, um dos órgãos patrocinadores da Fundação. Ela concorreu junto com outros candidatos para exercer esta função, tendo sido cedida pelo INSS em janeiro de 2016 e nomeada pelo presidente do Conselho Deliberativo da Funpresp.
11. Cabe ressaltar que a Funpresp é uma entidade de direito privado e, apesar de ter como patrocinadores órgãos governamentais, preza pela adoção de critérios técnicos nas escolhas de seus gestores, que também precisam comprovar experiência nas suas respectivas áreas de atuação e reputação ilibada. Além disso, a Fundação prima por se manter independente do governo e não há, desde sua criação, em 2013, nenhum episódio que evidencie interferência ou ingerência política sobre a governança e gestão da Entidade.
12. Em outro ponto da matéria, a jornalista afirma que a Funpresp enfrenta o “dilema” de “aumentar a transparência na gestão”. Ignora o fato de que todas as informações a respeito de processos cotidianos da Entidade são regularmente publicados no site da Funpresp e em veículos de mídia especializada, enviadas periodicamente para os mais de 70 mil participantes da Fundação e seus 190 patrocinadores e que, além disso, todos os processos, cifras, documentos, portarias, atas, editais e demais informações estão disponíveis no site da Funpresp (que a jornalista demonstrou conhecer, já que os únicos dados usados na supracitada matéria foram extraídos de lá).
13. Foi extraído da resposta encaminhada pela Funpresp trecho erroneamente atribuído a uma suposta nota da Entidade. A informação cedida foi retirada do contexto da resposta e usada para corroborar a tendenciosa e desonesta matéria em detrimento da Fundação.
14. Por fim, causa-nos estranheza e perplexidade a jornalista usar o Blog do Servidor, chancelado e mantido por este respeitado jornal, como palanque de disputas sindicais das quais a Funpresp sempre se manteve distante, colocando em xeque a lisura do processo eleitoral e o trabalho da Fundação, que atua de forma compromissada com a previdência complementar do servidor público federal.

Leônia Vieira

Coordenadora de Comunicação e Marketing – Gerente Substituta

Confira a CARTA na íntegra:
Prezados Diretor Presidente do Jornal Correio Braziliense, senhor Álvaro Teixeira da Costa;
Vice-presidente Institucional, senhor Ari Cunha;
Diretor executivo, senhor Guilherme Machado;
Diretora de Redação, senhora Ana Dubeux;
Editores-executivos, senhores Plácido Fernandes e Vicente Nunes;
Editor de Economia, senhor Paulo Silva Pinto;
A Funpresp, em respeito à boa relação entre jornalista e fonte, extremamente prezada por esta Entidade, vem por meio desta expressar o profundo desgosto, indignação, surpresa e desagravo com a postura da jornalista Vera Batista, colunista deste jornal, em relação à matéria “O futuro do Funpresp”, publicada no Blog do Servidor, nesta quinta-feira, 04 de outubro, nolink:
http://biogs.correiobrazi1iense.com.br/servidor/o-futuro-do-funpresp/.
Na véspera da publicação, a supracitada jornalista entrou em contato com a Assessoria de Comunicação da Funpresp pedindo informações a respeito das eleições para os conselhos Deliberativo e Fiscal e para os comitês de assessoramento técnico dos planos gerenciados por esta Entidade. Na ocasião, a jornalista informou apenas que estava fazendo uma matéria sobre o processo  eleitoral e pediu informações, pore-mail(cuja imagem segue abaixo), sobre o pleito — dados esses que, inclusive, não foram citados na matéria.
No texto, a jornalista usa informações distorcidas e, apesar das sucessivas explicações dadas por esta Fundação em ocasiões anteriores, mostra desconhecer completamente o funcionamento da Entidade. Causa estranheza que ainda assim a jornalista periodicamente publique conteúdo sobre a Funpresp — a propósito, sempre com erros de informação, corrigidos posteriormente por esta Assessoria de Comunicação e ignorados pela direção do blog.
No contato feito com a Assessoria de Comunicação, a jornalista não informou o verdadeiro teor da matéria, omitiu o fato de que entrevistou antigos e atuais conselheiros dos colegiados da Funpresp , lançando mão de manobra desonesta para com esta Fundação, que sempre atendeu às demandas deste jornal com presteza e dentro dos prazos solicitados.

A jornalista ignora, por exemplo, que o auditor-fiscal de controle e finanças Marcelo Levy Perrucci, citado na matéria, não é candidato às eleições Funpresp 2019, como informa. A Comissão Eleitoral desta Entidade não recebeu, até o momento, pedido de candidatura de Perrucci a nenhum dos cargos em disputa. A jornalista ignora, ainda, que Perrucci, então presidente do Conselho Fiscal, perdeu a eleição realizada em 2017 quando pleiteava cargo de membro do Conselho Deliberativo. Na época, Perrucci, inconformado com o afastamento regimental das reuniões ordinárias, exigiu o pagamento do Jeton devido aos conselheiros presentes às reuniões do colegiado. Por isso, Perrucci também entrou na justiça contra a Entidade, em processo que tramitou na 242Vara Cível de Brasília, sob o número 21601.01.1.130496-3, já tendo transitado em julgado em 21 de março de 2018 e não cabendo mais discussão. O juiz considerou improcedente o pedido e
condenou Perrucci a pagar as custas judiciais.

Em outro ponto da matéria, a jornalista afirma que a Funpresp enfrenta o “dilema” de “aumentar a transparência na gestão”. Ignora o fato de que todas as informações a respeito de processos cotidianos da Entidade são regularmente publicadas nositeda Funpresp e em veículos de mídia especializada, enviadas periodicamente para os mais de 70 mil participantes da Fundação e seus 190 patrocinadores e que, além disso, todos os processos, cifras, documentos, portarias, atas, editais e demais informações estão disponíveis nositeda Funpresp (que a jornalista demonstrou conhecer, já que os únicos dados usados na supracitada matéria foram extraídos de lá).
A jornalista extraiu da resposta encaminhada pela Funpresp trecho erroneamente atribuído a uma suposta nota da Entidade. A informação cedida foi retirada do contexto da resposta e usada para corroborar a tendenciosa e desonesta matéria feita pela jornalista em detrimento da Fundação.
Apesar da explicação encaminhada pela Funpresp, a jornalista omitiu a informação de que os conselhos Deliberativo e Fiscal são paritários, ou seja, compostos por igual número de representantes dos participantes dos planos e de representantes dos órgãos da União aos quais os participantes são vinculados.
Cabe ressaltar que a Funpresp é uma entidade de direito privado e, apesar ter como patrocinadores órgãos governamentais, preza pela adoção de critérios técnicos nas escolhas de seus gestores, que também precisam comprovar experiência nas suas respectivas áreas de atuação e reputação ilibada. Além disso, a Fundação prima porse manter independente do governo e não há, desde sua criação, em 2013, nenhum episódio que evidencie interferência ou ingerência política sobre a governança e gestão da Entidade.
Causa estranheza e perplexidade a jornalista usar o Blog do Servidor, chancelado e mantido por este respeitado jornal, como palanque de disputas sindicais das quais a Funpresp sempre se manteve distante, colocando em xeque a lisura do processo eleitoral e o trabalho da Fundação, responsável pela previdência complementar de mais de 70 mil servidores e gestora de um património de mais de R$ 1,1 bilhão. As informações contidas na matéria e da forma que foram tratadas beiram a irresponsabilidade.
A troca de e-mailsrealizada pela jornalista e por esta Entidade segue em anexo para corroborar as informações contidas nesta carta. Encaminhamos, também, para o editor Vicente Nunes e para a própria jornalista Vera Batista, uma nota para publicação neste blog com as verdadeiras informações a respeito do processo eleitoral da Funpresp. Esperamos ser atendidos.
Sem mais para o momento e certos de sua compreensão,

Leônia Vieira

Coordenadora de Comunicação e Marketing
Gerente Substituta de Comunicação e Relacionamento

Brasília, 04 de outubro de 2018.

Reajuste de servidores representa 0,15% das despesas do governo

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Nos cálculos do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate) não tem sentido o governo tentar postergar, meio de Medida Provisória (MP), a última parcela do reajuste de 2019 para 2020. Das despesas totais da União, a economia de R$ 4,7 bilhões que o governo pretende representam ínfimos 0,15%. Além disso, o governo vai pagar, por conta do aumento previsto da Selic, mais de R$ 34 bilhões de juros ao mercado

Rudinei Marques, presidente do Fonacate explicou que, com base na Lei Orçamentária de 2019, as despesas do governo com pessoal, subiram 7,8%, de R$ 303 bilhões para R$ 326 bilhões. Nelas, estão incluídos os reajustes dos servidores civis e militares. Com a postergação do reajuste, o governo pretendia economizar R$ 4,7 bilhões (caso a MP seja aprovada, haveria um remanejamento interno”

Esses R$ 4,7 bilhões, contabilizou o Fonacate, correspondem a 0,32% das despesas primárias do governo, de R$ 1,438 trilhão. Das despesas financeiras (com juros e encargos), de R$ 1,560 trilhão, equivalem a 0,3%. Essa é, de acordo com o líder sindical, a primeira evidência. Em segundo lugar, a peça orçamentária também prevê inflação (que hoje está em 6,5%), em 12 meses, de 7,67%, ou seja, alta de 0,67%, em 12 meses.

“Se multiplicar os 1,5 tri, por 0,67%, são R$ 34 bilhões. Ou seja, no pior momento da história, o governo pretende aumentar, em 12 meses os juros para 7,67% e pagar de juros R$ 34 bilhões ao mercado. No total, se somarmos as despesas primárias com as despesas financeiras (R$ 2,998 trilhões), dá quase R$ 3 trilhões. Ou seja, o aumento de R$ 4,7 bilhões equivale a menos de 0,15%”, contestou Marques.