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Utilização de quaisquer créditos de terceiros, inclusive créditos de títulos públicos, é vedada pela legislação, com risco de multa de 150% a 225% do total apurado. Receita Federal, Secretaria do Tesouro Nacional, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Ministério Público da União desenvolveram uma cartilha (disponível no endereço: http://idg.receita.fazenda.gov.br/sobre/acoes-e-programas/operacao-deflagrada/cartilha-de-prevencao-a-fraude-tributaria-com-titulos-publicos) para alertar os contribuintes sobre o perigo das armadilhas com fraudes tributárias
A Receita Federal alerta os contribuintes, e em especial, os profissionais das áreas contábil e jurídica e toda a classe empresarial, sobre publicidade fraudulenta com o objetivo de divulgar a possibilidade de compensação tributária mediante a utilização de créditos de terceiros, hipótese vedada pela legislação.
“O fisco já identificou diversas organizações criminosas, que apresentam uma farta documentação como se fossem detentores de supostos créditos em processos judiciais com trânsito em julgado, em valores que variam de alguns milhões, chegando até a casa de bilhões de reais. Utilizam-se de diferentes “créditos”, tais como: NTN-A, Fies, Gleba de Apertados, indenização decorrente de controle de preços pelo IAA, desapropriação pelo Incra, processos judiciais, precatórios etc., os quais também são comprovadamente forjados e imprestáveis para quitação de tributos”, aponta a Receita Federal.
O Poder Judiciário tem, reiteradamente, decidido pela prescrição dos referidos títulos públicos, que não se prestam ao pagamento de dívida fiscal, tampouco à compensação tributária.
A Receita Federal está fazendo o levantamento de todos os casos de compensações fraudulentas para autuação e cobrança dos tributos devidos, com a aplicação da multa qualificada de 150% a 225% do total apurado, e a consequente formalização de processo de Representação Fiscal para Fins Penais ao Ministério Público Federal para a apuração dos crimes de estelionato e sonegação fiscal.
Várias dessas ações foram amplamente noticiadas pela imprensa, tais como, Operação Fake Money, Operação Pirita, Operação Manigância, Operação Saldos de Quimera, Operação Miragem, entre outras, resultando em vários mandados de busca e apreensão e prisões, além do lançamento e cobrança do crédito tributário. Outras operações estão em andamento, sendo programadas e avaliadas, destaca o Fisco.
Até o fim do ano de 2018, foram instaurados 270 procedimentos fiscais que resultaram em autuações de aproximadamente R$ 800 milhões, além de bilhões em glosas em compensações e/ou declarações, enviadas pelos contribuintes, com redução de débitos em DCTF.
A Receita Federal identificou ainda que cerca de 100 mil contribuintes do Simples Nacional vinham inserindo informações falsas nas declarações destinadas à confissão de débitos apurados neste regime de tributação.
A identificação desses contribuintes partiu da análise do modus operandi utilizado pelas empresas-alvo da operação. Em decorrência, foi efetivado o bloqueio da transmissão de novas declarações até a regularização das declarações anteriores. Esse procedimento resultou em autorregularizações cujos montantes superaram R$ 1.2 bilhão de reais.
Saiba mais
Em trabalho conjunto, a Receita Federal, a Secretaria do Tesouro Nacional, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e o Ministério Público da União desenvolveram uma cartilha (disponível no endereço: http://idg.receita.fazenda.gov.br/sobre/acoes-e-programas/operacao-deflagrada/cartilha-de-prevencao-a-fraude-tributaria-com-titulos-publicos) com o objetivo de alertar os contribuintes sobre o perigo de serem vítimas de armadilhas com fraudes tributárias.
A cartilha tem um breve histórico sobre os títulos públicos federais, a validade e a forma de aquisição e resgate desses títulos; trata da fraude tributária e das consequências; explica aos contribuintes como identificar e proceder diante de propostas de práticas irregulares para extinção de débitos junto à Fazenda Nacional; e apresenta referências eletrônicas e legais.
A Receita Federal orienta os contribuintes a regularizar imediatamente todos os débitos, a fim de evitar autuação com multas que podem chegar a 225% e Representação Fiscal para Fins Penais ao Ministério Público por crime contra a ordem tributária e lesão aos cofres públicos.
Bônus de eficiência para servidores do Fisco volta à discussão
A ideia, segundo fontes, é congelar os R$ 3 mil e R$ 1,8 mil mensais, para auditores-fiscais e analistas tributários, respectivamente, e rediscutir o assunto em 2020. Mas servidores, que votaram em massa em Jair Bolsonaro, estão insatisfeitos com a atuação da equipe econômica
Após reunião entre superintendentes regionais com João Paulo Fachada, subsecretário-geral da Receita Federal, que informou à classe que o Ministério da Economia havia decidido alterar a minuta do decreto do bônus de eficiência, a tendência, de acordo com servidores, é de a queda de braço entre governo e servidores se intensificar. “O que é falado internamente é que o bônus será regulamentado. Mas ninguém acredita. Tem muito problema jurídico pendente, em relação, por exemplo, a fonte de financiamento, se essa parcela será ou não variável, entre outras”, revela.
Excesso de regras
O servidor que não quis se identificar destaca que antes mesmo da reunião com João Paulo Fachada, o “clima já vinha esquentando”. Na semana passada, a briga foi pelo Plano de Desenvolvimento Individual (PDI). À época, o Sindicato Nacional da categoria (Sindifisco) soltou uma nota destacando que “vez por outra, a Receita Federal se mostra campo fértil para a proliferação de ideias excêntricas e de duvidosa efetividade. Isso pode ser atribuído, pelo menos parcialmente, à propensão histórica do órgão à normatização excessiva”.
De acordo com a nota, raras instituições no país se utilizaram de maneira tão pródiga do seu poder regulamentar quanto a Receita Federal. “Isso, no entanto, não implica que tal uso tenha sido sempre produtivo ou producente. Algumas vezes, tratou-se do contrário: atrapalhar quem quer produzir”. e o PDI se insere no rol dessas “brilhantes” ideias. O modelo surgiu da chamada Gestão por Competências, e tem sido aplicado por profissionais de recursos humanos em alguns espaços de ensino e em ambientes corporativos, sobretudo na formação de lideranças.
Veja o que diz parte da nota:
“Embora tenha sido implantado timidamente em alguns órgãos públicos no Brasil, a Receita Federal – talvez para demonstrar um sopro “inovador” após anos consecutivos de decadência e perda de espaço institucional – resolveu ela mesma se tornar benchmarking e servir de grande laboratório para a experiência.
Nada de lastro acadêmico, densidade científica, precedentes de sucesso ou referências semelhantes. Alguns “iluminados” colocaram na cabeça que essa parafernália conceitual poderia dar certo na Receita Federal e conseguiram convencer o secretário anterior a inseri-la no decreto que regulamenta a progressão/promoção.
Desde então, vimos sendo bombardeados com pérolas como “é preciso promover uma cultura positiva de alta performance e conhecimento das necessidades do servidor”, “seja o protagonista do seu desenvolvimento individual”; ou então “participe da construção do seu desenvolvimento interno”, e outras bizarrices do gênero, típicas de “literatura” de autoajuda, moldadas especialmente para levar a instituição para lugar nenhum.
Por estar completamente deslocado no contexto de trabalho dos Auditores-Fiscais, por não possuir consistência acadêmica que lhe garanta a credibilidade necessária, por ser inequivocamente incompatível com alguns princípios da administração pública e por terem seus mentores na Receita Federal lhe imprimido um caráter muito mais dogmático do que científico, o PDI virou piada institucionalizada.
É mera obrigação formal que as pessoas cumprem por cumprir, mas na qual quase ninguém acredita de verdade, à exceção (talvez) dos seus idealizadores. Tornou-se mais um espantalho na paisagem. Os manuais da Gestão por Competências preconizam que instrumentos como o PDI necessitam do engajamento e confiança sincera de todas as partes envolvidas para ter alguma chance de sucesso. Uma leitura simples e humilde da realidade poderia mostrar que, na Receita Federal, o PDI é inviável sob qualquer ponto de vista.
Já passou da hora de os seus entusiastas reconhecerem que, moralmente, essa é uma ideia falida dentro do órgão, um cadáver que precisa ser enterrado o quanto antes, e que o dinheiro do Estado é escasso para ser desperdiçado em tais experimentalismos.
Desde quando a ideia foi trazida para a Receita Federal, já foi despendida uma quantia considerável de recursos e realizadas incontáveis reuniões e palestras de “sensibilização”. Apesar disso, o PDI só sobrevive pelo poder da imposição (Decreto 9.366/18), não pelo poder da persuasão. Nada mais desconexo com os princípios da Gestão por Competências.
Há alguns dias, após muita insistência do Sindifisco Nacional, a regulamentação interna da Receita foi parcialmente ajustada ao teor do Decreto 9.366/18, por meio das Portarias RFB nº 1.077/2019 e RFB nº 1.078/2019, para prever que, nos casos em que não haja pactuação, a chefia imediata proceda à indicação das metas ou compromissos aplicáveis. Caso não faça, o superior imediato deverá avocar a tarefa.
É de suma importância ressaltar esse ponto: os Auditores-Fiscais, na condição de chefiados, NÃO ESTÃO OBRIGADOS A PACTUAR O PDI. No entanto, aqueles que forem chefes DEVEM preencher o PDI dos integrantes de sua equipe. Tal obrigação decorre do art. 5° do Decreto 9.366/18, dispositivo cuja anulação vem sendo reivindicada pela Direção Nacional.
Fundamental ressaltar que não se está aqui defendendo ausência de metas ou um gatilho automático para progressão/promoção na carreira. A necessidade de critérios fundados no mérito é incontestável. O que não se pode é dissipar preciosos recursos públicos para sujeitar uma instituição séria como a Receita Federal a um mecanismo que beira o charlatanismo e cujo êxito é questionável até mesmo na iniciativa privada.”
Resistência da Receita em prestar informações impede fiscalização de R$ 5,75 trilhões por ano
Cerca de R$ 5,75 trilhões de arrecadação tributária, renúncias fiscais, demandas judiciais entre outros deixam de ser fiscalizados anualmente pelo Tribunal de Contas da União (TCU) devido à falta de informações da Receita Federal. A recusa do Fisco impediu a concretização de 122 trabalhos de auditoria e fiscalização. O Ministério da Economia terá que apresentar em 180 dias, plano de ação que possibilite a preservação do sigilo fiscal sem prejuízo da fiscalização do sistema tributário nacional, entre outras medidas, informa a corte de contas
Os dados negados ao Tribunal são franqueados a outros órgãos, como Serpro, Dataprev, Advocacia-Geral da União e Produradoria-Geral da Fazenda Nacional. Mesmo o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), com metade da composição formada por conselheiros indicados por entidades sindicais, tem acesso a dados protegidos pelo sigilo fiscal – que os franqueia a estagiários, terceirizados e entidades privadas prestadoras de serviços, denuncia o TCU.
Essas informações estão no relatório aprovado pelo TCU que indica, também, que a recusa da Receita em fornecer informações à Corte já impossibilitou 122 trabalhos de auditoria e fiscalização naquela secretaria. Diante as dificuldades encontradas, o Tribunal realizou auditoria para medir o grau de auditabilidade da Secretaria da Receita Federal para identificar os riscos e impactos do atual estágio de transparência da administração tributária do país.
O TCU determinou que o Ministério da Economia apresente, em 180 dias, plano de ação que possibilite a preservação do sigilo fiscal sem prejuízo da fiscalização do sistema tributário nacional, entre outras medidas.
Convênio com o Fisco possibilita que cartórios de registro civil ampliem serviços de CPF
Instrução normativa que regula convênio com Arpen-BR trará mais comodidade para o cidadão, de acordo com a Receita Federal. Serviço estará disponível para o cidadão (alguns gratuitos e outros com tarifa de R$ 1), a partir de novembro desse ano
Um convênio firmado entre a Receita Federal e a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-BR) trará mais facilidade aos cidadãos que precisam de algum serviço relativo ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tais como a pesquisa do número de inscrição ou alteração dos dados cadastrais. A estimativa é que os cartórios e demais serventias de registro civil comecem a oferecer os serviços até novembro deste ano.
A Instrução Normativa RFB nº 1890/2019, que dispõe sobre o convênio, foi publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU). Para fins de sustentabilidade dos serviços, as serventias poderão cobrar do solicitante uma tarifa de conveniência no valor de até R$ 7,00 (sete reais). Porém, alguns serviços permanecem com caráter gratuito, tais como o registro de nascimento.
A parceria amplia de forma considerável a rede de atendimento terceirizada da Receita Federal, pois as unidades dos Correios, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal continuarão a prestar serviços de CPF. Além disso, o cidadão poderá solicitar atos de inscrição e de alteração de dados cadastrais, gratuitamente, por meio do sítio da Receita Federal na internet.
Autonomia, transparência e compromisso: Uma nova Receita para um novo Brasil
“A Receita Federal só cumprirá plenamente sua missão de respeitar o cidadão e servir à sociedade se estiver preservada de influências corporativas e políticas”
Geraldo Seixas*
A Receita Federal tem por missão “exercer a administração tributária e aduaneira com justiça fiscal e respeito ao cidadão, em benefício da sociedade”.
Há bastante tempo, a Receita Federal se afastou da efetiva discussão sobre política tributária. E a política tributária é a indutora da justiça fiscal. Nesse sentido, a chegada do economista e professor Marcos Cintra para comandar a instituição foi muito bem vinda. A soma do conhecimento técnico do corpo funcional da Receita Federal com a experiência política e acadêmica de seu novo gestor pode e deve servir como base da construção de uma reforma tributária justa, factível e segura que permita ao Brasil o crescimento econômico sustentável com distribuição de renda, incentivo à atividade econômica e equilíbrio fiscal.
Mas tão importante quanto a retomada da política tributária é a estabilidade da administração tributária e aduaneira.
A Receita Federal é um centro de excelência e inovação no serviço público, reconhecido em âmbito mundial. Ao se valorizar a formação técnica e gerencial do fisco federal, o secretário especial da Receita garante que iniciativas importantes de racionalização e desburocratização possam prosseguir e prosperar. São medidas que em seu conjunto produzirão uma grande transformação da administração tributária e aduaneira tornando-a mais ágil no atendimento ao cidadão, mais eficiente na gestão de seus recursos e mais voltada ao cumprimento voluntário das obrigações tributárias do que à imposição fiscal.
Contudo, a Receita Federal só cumprirá plenamente sua missão de respeitar o cidadão e servir à sociedade se estiver preservada de influências corporativas e políticas.
Não são poucos os desafios de uma organização complexa e sensível como o fisco federal. O esforço de construção exige tempo, conhecimento, dedicação e cuidado. Aprimorar os métodos de trabalho, desenvolver ferramentas tecnológicas para a eficiência e produtividade, controlar abusos e desvios, garantir os recursos necessários à manutenção do Estado numa circunstância de aguda transformação social e econômica são tarefas que dependem de ações concatenadas e continuadas de gestão, de critérios transparentes e objetivos para preenchimentos dos cargos de chefia e, sobretudo, de um pacto de confiança entre gestores e servidores.
Nós, Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil, somos parte ativa desse esforço de construção de uma nova administração tributária e aduaneira, que sirva verdadeiramente ao Brasil e que trate todos com o mesmo respeito e o mesmo rigor. Portanto, não podemos admitir qualquer interferência que fira os princípios de lisura, transparência e competência que norteiam esta pactuação. A Receita Federal precisa seguir seu caminho com autonomia e estabilidade, para o bem da nação.
* Geraldo Seixas – presidente do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita)
A Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco) externou sua preocupação, com as declarações do ministro Gilmar Mendes, que afirmou estar sendo perseguido e chamou auditores fiscais de “bando” e “milícias”. “O ataque irascível e as acusações infundadas do ministro Gilmar Mendes contra os Auditores Fiscais da RFB não podem ser toleradas. Um membro do Supremo Tribunal Federal deve agir com equilíbrio e sensatez, características necessárias a quem representa tão alto cargo dentro da Justiça brasileira”
Veja a nota:
“A Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco) se solidariza com os Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil e manifesta sua extrema preocupação com graves e desrespeitosas declarações do ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes com relação à carreira. Nos últimos dias, o ministro tem afirmado à imprensa que estaria sendo perseguido por auditores fiscais e que estes fariam parte de grupos com interesses distintos, abusando da autoridade para supostamente auferir vantagens, provar teses estapafúrdias ou mesmo extorquir, além de qualificá-los como “milícias” e “bando”.
Ressaltamos que as atividades desenvolvidas pelas administrações tributárias devem alcançar a todos os cidadãos indistintamente e são essenciais ao funcionamento do Estado e da própria democracia. O ataque irascível e as acusações infundadas do ministro Gilmar Mendes contra os Auditores Fiscais da RFB não podem ser toleradas. Um membro do Supremo Tribunal Federal deve agir com equilíbrio e sensatez, características necessárias a quem representa tão alto cargo dentro da Justiça brasileira.
A atuação do fisco, neste e em tantos outros casos, não pode nem deve sujeitar-se ao assédio, pois vem ao encontro do que a população brasileira tanto clama: a transparência e a investigação isenta. Por isso, a entidade está atenta e vigilante para que os agentes do fisco não sejam constrangidos no exercício regular de sua função pública, em razão do poder político de quem possa se sentir incomodado com os resultados de seus esforços.
A Fenafisco vê com preocupação e defende a devida apuração do vazamento ilegal de informações protegidas pelo sigilo fiscal, mas rechaça que tal fato seja maliciosamente instrumentalizado para dar vazão a arroubos totalitários de quem pretende fragilizar a Administração Tributária, para fortalecer a sonegação e a lavagem de dinheiro.
Que se apure os arroubos autoritários e discricionários, infelizmente tão comuns em diversas instituições, mas que se estabeleça um limite muito claro entre a legítima insatisfação e a perigosa tentativa de aquebrantar a Receita Federal do Brasil, que serve ao País, ao seu povo e à democracia.
Brasília, 26 de fevereiro de 2019,
Charles Alcantara, presidente da Fenafisco”
Restituição de pagamentos indevidos no Refis – cuidado para não perder o prazo
“Em decorrência desse parcelamento, o Fisco Federal exigiu indevidamente o PIS/Cofins sobre os descontos de multa e juros obtidos – como costuma fazer, aliás, em relação a todos os descontos em parcelamentos incentivados. Além disso, exigiu no cálculo do parcelamento os juros moratórios sobre as multas exoneradas. O entendimento da Receita Federal pela cobrança do PIS/Cofins é contrário à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). A pretensão de reaver esses valores em relação ao Refis da Lei nº 12.865/2013 tem prazo até 25 de janeiro de 2019”
Rubens Souza*
Como se viu na última década, o poder público criou diversos programas de parcelamentos incentivados de débitos – Refis da Crise, Refis das Financeiras, Refis da Copa, Prorelit, PRT, PERT, PPI, PPD, PEP do ICMS, entre outros. À medida que surge um parcelamento novo, as normas se tornam cada vez mais complexas, de difícil aplicação e com consequências práticas nefastas a quem sair da linha. Para piorar o cenário, o Fisco costuma adotar posturas tendenciosas a fim de mitigar a perda com a arrecadação por conta dos descontos concedidos.
A esse respeito, está próximo do fim o prazo para os contribuintes reaverem o que foi pago indevidamente diante das exigências decorrentes das posturas tendenciosas do Fisco Federal no Refis instituído pela Lei nº 12.865/2013. Por meio desta Lei havia sido reaberto o prazo para adesão ao programa de parcelamento incentivado da Lei nº 11.941/2009 e se possibilitou às instituições financeiras a quitação de débitos relacionados a discussões judiciais específicas, com consideráveis descontos de multa e juros.
Em decorrência desse parcelamento, o Fisco Federal exigiu indevidamente o PIS/Cofins sobre os descontos de multa e juros obtidos – como costuma fazer, aliás, em relação a todos os descontos em parcelamentos incentivados. Além disso, exigiu no cálculo do parcelamento os juros moratórios sobre as multas exoneradas. O ambiente em relação a ambas as discussões é favorável ao contribuinte.
O entendimento da Receita Federal pela cobrança do PIS/Cofins, consignado na Solução de Consulta nº 17/2010, é contrário à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), a qual determina que, para fins de tributação dessas contribuições, é necessária a configuração de ingresso financeiro que se integre ao patrimônio na condição de elemento novo e positivo. Se o perdão em parcelamentos incentivados constitui apenas uma redução de dívida (redução de passivo), não havendo qualquer ingresso financeiro novo, não haveria que se falar em incidência do PIS e Cofins.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), órgão máximo de julgamento administrativo federal, também já teve a oportunidade de julgar essa questão favoravelmente aos contribuintes. Na mesma linha, foram prolatadas decisões judiciais recentes que afastaram a tributação. Portanto, caso o contribuinte tenha sujeitado os abatimentos recebidos em parcelamentos incentivados à tributação do PIS e Cofins, é possível reaver os valores pagos indevidamente a tais títulos. A pretensão de reaver esses valores em relação ao Refis da Lei nº 12.865/2013 tem prazo até 25 de janeiro de 2019.
Outra discussão relevante refere-se à forma de cálculo adotada pela União Federal para a composição das parcelas a serem pagas no Refis. De acordo com o entendimento fazendário, são devidos os juros sobre as multas exoneradas no programa de parcelamento incentivado. O incoerente entendimento é contrário à lógica de que o acessório segue o principal, eis que, se a multa foi cancelada ou reduzida, os juros também deveriam ser, já que não haveria mora em relação ao que deixou de existir. Em recente julgado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a incidência dos juros sobre as multas perdoadas, conferindo respaldo à pretensão dos contribuintes para reaverem o que pagaram indevidamente. O prazo final para exercer o direito de reaver tais valores depende de como o contribuinte aderiu ao parcelamento.
Enfim, o fato é que os valores envolvidos nas duas discussões podem ser consideráveis e devem ser tratados com relevante urgência, especialmente em razão do prazo prescricional para reaver os valores pagos nos parcelamentos da Lei nº 12.865/2013.
*Rubens Souza – coordenador de Contencioso Tributário do WFaria Advogados
Divide opiniões intenção de Sergio Moro de investigar recursos de brasileiros no exterior
Já é motivo de preocupação entre especialistas da área jurídica a ideia do futuro ministro da Justiça, Sergio Moro, de investigar a origem de quase R$ 175 bilhões que estavam irregularmente no exterior e foram regularizados por brasileiros em função dos programas de incentivo à internalização de recursos editados nos governos Dilma Rousseff e Michel Temer. Os Programas de Regularização de Recursos mantidos no exterior anistiam crimes como evasão de divisas e sonegação fiscal, mediante mera declaração de posse dos valores e de sua licitude, sem qualquer tipo de análise sobre a origem dos recursos ou da capacidade econômico-financeira de seus beneficiários
Segundo o tributarista Igor Mauler Santiago, sócio fundador do Mauler Advogados, a investigação é possível, “mas caberá ao Estado provar que os recursos são ilícitos, e não ao contribuinte provar que são lícitos”. Mauler acrescenta que esta é a regra geral no Estado de Direito, “ainda mais aplicável aqui porque se tratava de valores não declarados à Receita, cuja origem por definição não foi documentada. E esse crime foi anistiado pela lei”.
Opinião semelhante tem o criminalista Armando Mesquita Neto, sócio do Leite, Tosto e Barros Advogados. Segundo ele, o artigo 9º da Lei nº 13.254/2016, prevê que o contribuinte-declarante perde todos os benefícios fiscais quanto os relacionados às questões criminais caso tenha declarado inveridicamente que os recursos mantidos no exterior tinham origem lícita. Portanto, caberá ao Estado provar que a declaração — de origem lícita — é falsa.
Já o também tributarista André Menescal Guedes, do Nelson Wilians e Advogados Associados, considera “louvável a iniciativa do futuro ministro, que não se distancia dos parâmetros norteadores do Programa de Repatriação, concluído com recorde mundial de arrecadação pelo governo brasileiro em 2016 e 2017”. Guedes explica que “recursos ilícitos nunca fizeram parte do escopo da lei de repatriação e não estão livres de investigação”.
Mas o tributarista do NWADV faz uma ressalva: “É preciso cuidado na escolha das medidas a serem adotadas, para que não firam as garantias dadas pela lei e não criem mais uma crise de segurança jurídica para aqueles que, longe de ocultar a origem espúria de recursos no estrangeiro, só desejavam acertar suas contas com o Fisco”, afirma.
Compatibilização com leis estrangeiras
Para Luciano Santoro, doutor em Direito Penal pela PUC-SP e sócio do Fincatti Santoro Sociedade de Advogados, as declarações do futuro ministro trazem insegurança jurídica. “Quem participou do processo, o fez confiando nas instituições federais, prestou todas as informações e atendeu os requisitos do Programa. Portanto, entendo que, a essa altura, falar em investigar os recursos repatriados é um verdadeiro desserviço. Caberá ao ministério provar se houve algum tipo de irregularidade, não ao contribuinte”, afirma. Ele lembra, ainda, que a Lei da Regularização, “apelidada de ‘lei da repatriação’, indevidamente — uma vez que não foi necessário trazer de volta os bens, mas apenas declará-los —, não foi uma simples opção, mas uma imposição, que compatibilizou as leis estrangeiras de combate ao crime organizado com as recentes leis brasileiras que apontam no mesmo sentido”.
No entender do criminalista e constitucionalista Adib Abdouni, a proposta de Moro de abrir uma investigação acerca de ativos financeiros repatriados por programas de incentivo fiscal de governos anteriores resultará “em desvirtuamento da finalidade da Lei 13.254/16, uma vez que o texto legal já impunha como condição da legalização de sua internalização em território nacional a comprovação, por parte do aderente, da licitude da origem dos recursos e a não condenação em ação penal pelos crimes listados no parágrafo 1º do artigo 5º dessa lei”. Para Abdouni, não é crível que os órgãos de controle responsáveis pelo deferimento da repatriação desses capitais tenham, indiscriminadamente, “contribuído para burlar o texto legal, tampouco que o crime organizado tenha exposto à Receita Federal seu poderio financeiro de origem manifestamente ilícita”.
Por sua vez, a advogada Nathália Peresi, especialista em Direito Penal Tributário e sócia do Chenut Oliveira Santiago Advogados destaca que a disposição do futuro ministro Sérgio Moro de investigar as chamadas operações de repatriação deverá, por certo, “observar as garantias tributárias e penais ofertadas pelo próprio Programa aos contribuintes, sob pena de ser considerada ilegal. “De qualquer sorte, não se perca de vista que este Programa não contempla os valores considerados como de origem ilícita, que parecem ser alvo agora de Moro. O debate por certo estará nos elementos de comprovação de tal origem”, conclui.
Mais de 100 auditores do Estado de São Paulo lecionam em escolas públicas em comemoração do Dia do Auditor Fiscal, nesta sexta (21)
Nesta sexta-feira (21), cerca de 107 auditores fiscais do Estado de São Paulo irão lecionar sobre educação fiscal em 108 escolas estaduais da rede pública espalhadas por todo o estado. A ação em homenagem ao Dia do Auditor Fiscal é uma iniciativa inédita da Escola Fazendária do Estado de São Paulo (Fazesp), com apoio da Associação dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo (Afresp) e do Sindicato dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo (Sinafresp).
O objetivo da medida é conscientizar a sociedade civil sobre a importância social dos tributos e a sua correta aplicação, além de disseminar informações sobre a origem dos impostos e o controle social na gestão de recursos públicos.
Os auditores terão à disposição, em média, duas horas para explicar sobre as temáticas: “organização do Estado e tributação” e “gasto público e controle social”. As palestras serão ministradas em escolas selecionadas pela Fazesp nas regiões dos municípios de lotação dos participantes (confira a relação das escolas na tabela abaixo).
Para a diretora do Centro de Educação Fiscal da Secretaria da Fazenda Paulista (Sefaz –SP), Magda Wajcberg, a oportunidade é vista como importante instrumento de aproximação entre fisco e sociedade: “a educação fiscal é um importante elo entre esses dois atores. Essa ação, em especial, busca ensinar os estudantes sobre como participar da gestão dos recursos públicos, interferindo desde a formulação das políticas públicas até o acompanhamento da execução destes recursos”.
A diretora complementa que a ação também tem como missão subsidiar os estudantes envolvidos no Projeto Orçamento Participativo Jovem, iniciativa da Secretaria da Educação do Estado. “O projeto da Secretaria da Educação está totalmente relacionado com a ação promovida pela Fazesp no sentido de fortalecer o engajamento e a participação dos jovens no cotidiano e na tomada de decisões em suas escolas”.
Também são apoiadores da iniciativa: Secretaria da Fazenda (Sefaz-SP), Sindicato dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo (Sinafresp) e Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.
Sobre a Fazesp
A Escola Fazendária do Estado de São Paulo (Fazesp) tem como missão prover e gerir a capacitação dos servidores da Secretaria da Fazenda Paulista, bem como promover a educação fiscal para a cidadania no estado. Além disso, capacita os servidores de outros órgãos do governo do estado em sistemas financeiros desenvolvidos e gerenciados pela pasta.
A educação fiscal no Estado de São Paulo é oferecida pelo Grupo de Educação Fiscal Estadual (GEFE-SP), coordenado pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, por meio do Centro de Educação Fiscal da Fazesp. Em síntese, o GEFE é responsável pelo desenvolvimento e pela implementação das ações de educação fiscal dentro do estado.
Sobre a Afresp
Com 70 anos de existência, a Associação dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo (Afresp) e mais de 7 mil associados no estado, a entidade tem a missão de apoiar e defender os interesses de seus associados e desenvolver atividades direcionadas à melhoria da qualidade de vida e à valorização da classe fiscal perante o governo e a sociedade. Além disso, a entidade atua para o aperfeiçoamento do Sistema Tributário Nacional, da qualidade dos gastos públicos e do retorno dos tributos à sociedade.
LISTA DAS ESCOLAS PÚBLICAS PARTICIPANTES
Município | Escola |
ARAÇATUBA | E.E Ezequiel Barbosa |
ARAÇATUBA | E.E Profª Maria do Carmo Lélis |
ARAÇATUBA | E.E Dr. Clóvis de Arrunda Campos |
ARARAQUARA | Bento de Abreu |
ARARAQUARA | Dorival Alves |
ARARAQUARA | Profº Lysanias de Oliveira Campos |
ARARAQUARA | Profª Leticia de Godoy Bueno de Carvalho Lopes |
ARARAQUARA | Lea de Freitas Monteiro Profa. |
AVARÉ | E.E Dr. Paulo Araújo Novaes |
BAURU | E.E Ernesto Monte |
BAURU | E.E João Pedro Fernandes |
BAURU | E.E Profº Luiz Castanho de Almeida |
BAURU | Joaquim Rodrigues Madureira |
BAURU | E.E Vereador Antônio Ferreira de Menezes |
BAURU | E.E Dr. Luiz Zuiani |
BAURU | E.E Prof. Maria Eunice Borges de Miranda Reis |
BAURU | Henrique Rocha de Andrade |
CAMPINAS | E.E Dom Barreto |
GUARULHOS | E.E Profº José Scaramelli |
GUARULHOS | E.E Profº Fabio Fanucchi |
ITATIBA | E.E Profª Ivony de Camargo Salles |
JUNDIAI | E.E Profº José Silva Junior |
JUNDIAÍ | E.E Maria de Lourdes de França Silveira |
JUNDIAÍ | E.E Bispo Dom Gabriel Paulino Bueno Couto |
JUNDIAÍ | E.E Antenor Soares Gandra |
JUNDIAÍ | E.E Profº Adoniro Ladeira |
JUNDIAÍ | E.E Cel. Siqueira de Moraes |
MARÍLIA | E.E Antônio Augusto Netto |
MARÍLIA | E.E Edson Vianei Alves |
MARÍLIA | E.E Profº Neuza Maria Marana Feijão |
MARÍLIA | E.E Geografa Emico Matsumoto |
MARÍLIA | E.E Profº Amilcare Mattei |
OSASCO | E.E Antônio Raposo Tavares |
OSASCO | E.E José Geraldo Vieira |
OSASCO | E.E Profº José Liberatti |
OSASCO | E.E José Maria Rodrigues Leite |
OSASCO | E.E Francisco Casabona |
OSASCO | E.E José Ribeiro de Souza |
OSASCO | E.E Profº Claudinei Garcia |
OSASCO | E.E Profª Maria Augusta Siqueira |
PIRACAIA | E.E Profª Augusta do Amaral Peçanha |
PRAIA GRANDE | Dr. Abrahão Jacob Lafer |
PRESIDENTE PRUDENTE | E.E Prof. Arlindo Fantini |
PRESIDENTE PRUDENTE | E.E Professora Maria Luiza Bastos |
REGISTRO | E.E Prefeita Elza Orsini de Carvalho |
RIBEIRAO PRETO | E.E Amélia dos Santos Musa |
RIBEIRÃO PRETO | E.E Dr. Tomás Albert Whatelly |
RIBEIRÃO PRETO | E.E Dr. Guimarães Jr. |
RIBEIRÃO PRETO | E.E Profº Cid de Oliveira Leite |
RIBEIRÃO PRETO | E.E Sebastião Fernandes Palma |
SANTO ANDRÉ | E.E Papa Paulo VI |
SANTOS | E.E Prefeito Domingos de Souza |
SANTOS | E.E Profª Gracinda Maria Ferreira |
SANTOS | E.E Profª Maria Ap. Pinto de Abreu Magno |
SÃO BERNARDO DO CAMPO | E.E Senador Robert Kennedy |
SÃO BERNARDO DO CAMPO | E.E Baeta Neves |
SÃO CARLOS | E.E. Esterina Placco |
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO | E.E. Monsenhor Gonçalves |
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO | E.E. Alberto Andaló |
SAO PAULO | Profº Alberto Salotti |
SAO PAULO | E.E João Climaco |
SÃO PAULO | Profº José Vieira de Moraes |
SÃO PAULO | E.E Profº Narbal Fontes |
SÃO PAULO | E.E Wolny |
SÃO PAULO | E.E Alvino Bittencourt |
SÃO PAULO | Pastor Emilio Warwick Kerr |
SÃO PAULO | E.E Tarcísio Álvares Lobo |
SÃO PAULO | E.E Paulo Egydio |
SÃO PAULO | E.E Profº Joaquim Leme do Prado |
SÃO PAULO | E.E Isai Lerner |
SÃO PAULO | E.E Profº Benedito Tolosa. |
SÃO PAULO | Maestro Heitor Villa-Lobos |
SÃO PAULO | Santo Dias da Silva |
SÃO PAULO | E.E João Borges |
SÃO PAULO | Prof. Claudirene APDA José da Silva |
SÃO PAULO | E.E Blanca Zwicker |
SÃO PAULO | E.E Pedro Arbues |
SÃO PAULO | E.E Rômulo Pero |
SÃO PAULO | E.E João Dias da Silveira |
SÃO PAULO | E.E Casimiro de Abreu |
SÃO PAULO | E.E Eduardo Carlos Pereira |
SÃO PAULO | Leda Guimarães Natal |
SÃO PAULO | Padre Francisco João de Azevedo |
SÃO PAULO | E.E Irene Ribeiro |
SÃO PAULO | E.E Buenos Aires |
SÃO PAULO | E.E Antoine de Saint-Exupéry |
SÃO PAULO | E.E Amélia de Araújo |
SÃO PAULO | E.E Ascendino Reis |
SÃO PAULO | Profº Dr. Laerte Ramos de Carvalho |
SÃO PAULO | Engenheiro Argeo Pinto Dias |
SÃO PAULO | Profº Mário Arminante |
SÃO PAULO | E.E Profº Augusto Meirelles Reis Filho |
SÃO PAULO | E.E Profª Dulce Ferreira Boarin |
SÃO PAULO | E.E Professor Antonio Lisboa |
SÃO PAULO | Afrânio de Oliveira |
SÃO PAULO | E.E Orestes Guimarães |
SÃO PAULO | E.E Capitão Pedro Monteiro do Amaral |
SOROCABA | E.E Profº Aggêo Pereira do Amaral |
SOROCABA | E.E Antônio Padilha |
SOROCABA | E.E Ezequiel Machado Nascimento Prof. |
SOROCABA | E.E Hélio Del Cistia |
SOROCABA | E.E Dr. Júlio Prestes de Albuquerque |
SOROCABA | E.E Profª Guiomar Camolesi Souza |
SOROCABA | E.E Antônio Vieira Campos |
TAUBATÉ | E.E Profº Mário Cardoso Franco |
TAUBATÉ | E.E Jacques Felix |
TAUBATÉ | E.E Eng. Urbano Alves S. Pereira |
A classe reforça que a “suspensão” da greve vai até 1º de agosto. Encerrado o prazo, sem que o bônus de eficiência (extra além dos salários de R$ 3 mil mensais) tenha sido regulamentado, a categoria deve automaticamente retomar o movimento, avisa o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco). O impacto atual nos gastos públicos anual com o bônus para auditores e analistas, ativos e aposentados, está próximo de R$ 700 milhões. Com o aumento previsto de 50% (para R$ 4,5 mil) ultrapassaria a R$ 1 bilhão para os cofres da União
Por meio de nota, o Sindifisco lembra que, passados, 16 dias da suspensão da greve, a classe ainda aguarda o decreto do governo regulamentando o benefício. “Meados de julho e, até o momento, a classe ainda aguarda a publicação do decreto que vai regulamentar do bônus de eficiência. Há 16 dias, os auditores fiscais deliberaram pela retomada das atividades na Receita Federal do Brasil, sob a condição de avanço nas tratativas com o governo e o auxílio do deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), presidente da Câmara dos Deputados, na interlocução com o Palácio do Planalto”.
A nota informa, ainda, que a normalização dos trabalhos foi proposta do parlamentar para que pudesse atuar em defesa do bônus. Desde então, a Diretoria Executiva Nacional (DEN) tem acompanhado as gestões e, em paralelo, continuado a articulação com o Executivo, além do trabalho parlamentar no Congresso Nacional. “A expectativa é de que a questão seja solucionada em breve, no entanto, a demora para a publicação da norma tem acentuado a insatisfação”, aponta.
Histórico
Segundo informações de fontes ligadas ao governo, a promessa de Rodrigo Maia era de que o decreto de regulamentação do bônus de eficiência ocorresse até 31 de junho, aproveitando o recesso parlamentar da Câmara dos Deputados. “Esta ação seria uma forma de enrolar os demais deputados que são contra ao bônus de atrelado à cobrança de multas e juros nas fiscalizações contra as empresas e para a sociedade e aumento dos gastos públicos”, disse o informante .
Os auditores recebem hoje o valor de R$ 3 mil de bônus e teriam, de imediato, afirmou a fonte que preferiu o anonimato, um aumento nesta gratificação de 50%, passando para R$ 4,5 mil e garantido o aumento em torno de 10% a 15% por ano no mínimo, pois dependeria da arrecadação que está crescente.
A remuneração destes servidores, que grande parte está em final de carreira, chegaria em janeiro de 2019 a R$ 31,8 mil (vencimento de R$ 27,3 mil e bônus de R$ 4,5 mil) o que seria próximo do teto remuneratório do funcionalismo federal de R$ 33,7 mil.
Alguns auditores podem ainda receber penduricalhos “extras pomposos”, como diárias, função gratificada de chefias, adicional periculosidade (10% do vencimento ), adicional de fronteira (R$ 1,8 mil ao mês ) e adicional noturno.
Considerando todas as vantagem a remuneração dos auditores fiscais já seria a maior do funcionalismo federal.
O reajuste do bônus de eficiência seria também uma forma de burlar o teto do gastos, considerou a fonte, pois seu valor seria reajustado todo ano, o que contraria a lógica de controle de gastos públicos.
O impacto atual das despesas públicas anual com o pagamento do bônus de eficiência para auditores e analistas, ativos e aposentados, está próximo de R$ 700 milhões e com aumento de 50% ultrapassaria a R$ 1 bilhão.
“Resta saber se a manobra do Planalto e do Rodrigo Maia de enganar os parlamentares dará certo ou apenas foi uma promessa para acabar a greve dos auditores, que se arrastava há 8 meses e já estava incomodando o empresariado”, finalizou o técnico.