Tag: Fisco
AZELMA RODRIGUES
Especial para o Correio
A uma semana do fim do prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2017, praticamente a metade dos contribuintes ainda não prestou contas ao Leão. Enquanto a Receita Federal aguarda 28,3 milhões de documentos, até as 17h de ontem 14,58 milhões haviam sido enviados ao Fisco.
O prazo termina meia noite da próxima sexta-feira, 28. Como hoje é feriado, o contribuinte pode aproveitar o tempo para se livrar da obrigação. Especialistas lembram que deixar para a última hora pode aumentar os riscos de o informe cair na malha fiscal, seja por falta de atenção, erros causados pela pressa ou até mesmo por ausência de informações, que o contribuinte não conseguiu juntar.
“Algumas despesas deixam de ser informadas e, consequentemente, perde-se a dedução desses gastos pela falta de tempo hábil para conseguir notas fiscais e recibos”, lembrou o presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Mario Berti.
Quem vai aproveitar o feriado para o preencher a declaração precisa ficar atento a algumas questões que comumente levam a contribuinte para a malha fina. Ao relacionar os dependentes, não se pode esquecer de informar o Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos que tem 12 anos ou mais. “Não será possível deduzir despesas sem que o número do documento seja informado”, disse Berti.
Segundo o presidente da Fenacon, os responsáveis devem lembrar que menores que ainda não possuem título de eleitor, não podem solicitar o CPF pela internet, os pais precisam ir, pessoalmente a uma agência da Caixa, dos Correios ou do BB para solicitar a inscrição no CPF da Receita Federal. “Não dá para fazer o documento rápido”, advertiu.
Ao deixar a declaração para última hora, segundo especialistas, o contribuinte se arrisca a digitar informações erradas. “Trocar números, usar ponto em vez de vírgula podem fazer o documento ficar retido na Receita”, afirmou Berti.
Obrigatoriedade
Estão obrigados a prestar contas ao Leão quem recebeu em 2016 rendimentos tributáveis (assalariados, por exemplo) acima de R$ 28.559,70; rendimentos isentos como herança ou Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em valor superior a R$ 40 mil; vendeu ou comprou imóveis; teve patrimônio acima de R$ 300 mil; recebeu de atividade rural acima de R$ 142.798,50; teve qualquer rendimento com IR retido; estrangeiro que se tornou residente no país até 31 de dezembro passado, entre outros.
O contribuinte pode fazer o informe pelo modelo simplificado, obtendo 20% de desconto (até R$ 16.754,34) do imposto devido sem precisar de apresentar documentação de despesas. Ou preencher o modelo completo para ter direito a deduções com dependentes (R$ 2.275,08 cada), com educação (R$ 3.561,50 cada), pensão alimentícia no valor da sentença judicial, empregado doméstico (R$ 1.903,77) e gastos com saúde, em valor ilimitado.
É necessário guardar a documentação por até cinco anos. A Receita lembra que a partir deste ano o programa de enviar a declaração (Receitanet) foi incorporado ao programa gerador do informe do IR, sendo dispensada a instalação em separado. Quem perder o prazo paga multa mínima de R$ 165,74, seguindo uma faixa de 1% a 20% mensais sobre o tributo devido.
Amanhã: ato de servidores do Fisco levará Radar da Previdência ao Congresso Nacional
Danos colaterais da reforma da Previdência na arrecadação tributária
As novas regras para a aposentadoria que o governo quer colocar em prática com a reforma da Previdência será um tiro no pé da arrecadação fiscal, segundo a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco). A entidade adverte para um dos vários efeitos colaterais não previstos pelo ministro da Fazenda, Henrique Meirelles – um possível rombo de R$ 32,25 bilhões -, que na proposta em tramitação no Congresso Nacional provocará nos cofres públicos
Kleber Cabral, presidente da Unafisco, diz que há hoje na Receita Federal quase 2.500 auditores com abono permanência de um total de 10.500 ativos. A depender do que for aprovado (há proposta para extinguir o abono de permanência, por exemplo), haverá um êxodo com sérias e imediatas repercussões para o equilíbrio fiscal do Estado. Apenas em São Paulo, atualmente, são mil auditores a menos do que em 2008, quadro que poderá ser ainda mais agravado.
Uma conta rápida equacionada pela Unafisco: cada auditor fiscal em trabalho externo lança por ano R$ 51,6 milhões, que representam R$ 122 bilhões, em valores de 2016. Se os 2.500 auditores decidirem simultaneamente se aposentar, considerando que 25% são alocados em fiscalização externa, isso equivaleria a um valor que deixará de ser lançado de R$ 32,25 bi, equivalente a 70% do déficit do RGPS urbano apontado pelo governo (R$ 46 bi) ou 23% do déficit das contas públicas previsto oficialmente para 2017 (139 bi). Ou seja, a reforma da Previdência pode aprofundar o desequilíbrio das contas do país, inclusive o controvertido déficit da Previdência.
Plenário da OAB julga amanhã proposta de Adin contra bônus de eficiência
A briga interna na Receita está longe de acabar. Amanhã, o plenário do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, vota o relatório de um associado que aconselha que a entidade entre com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra o bônus de eficiência para os servidores da Receita Federal
Esse benefício, que expandiu barbaramente velha discórdia dentro do Fisco, já deu o que falar. A chamado bônus de eficiência e produtividade já nasceu criando controvérsias. Tem gente até hoje tentando entender como esse mecanismo irá na prática incentivar aqueles que não querem, trabalhar mais. Enfim… Pelo que se sabe, apenas o grupo ligado a Jorge Rachid, secretário da Receita, e consequentemente a Claudio Damasceno, do Sindifisco, aplaudiram a ideia de abrir mão da modalidade de pagamento de salários por meio de subsídio – comum a todas as carreiras típicas de Estado – para o retorno ao vencimento básico.
Mas outro grupo, ligado aos filiados da Anfip (a maioria de aposentados), contestou desde o início a iniciativa. Falam a boca pequena que não chegava a ser uma discordância de princípios. Mas apenas porque os mais velhinhos não vão receber o valor integral do bônus (a princípio cinco prestações de R$ 3 mil) nos contracheques por toda a vida, seja ela curta ou longa.
Pela regra, que Rachid acertou com o governo Dilma, corroborada sem ressalvas pelo governo de Michel Temer, os aposentados vão perdendo dinheiro ao longo do tempo. Ficam somente com o salário de final de carreira, cerca de R$ 30 mil mensais. O malfadado bônus, além de desagradar a sociedade, serviu até de pretexto para grandes contribuintes, com dívidas contestadas,suspender os julgamentos no Carf – conselho formado também por auditores concursados que se beneficiarão com a engorda dos ganhos mensais.
De tanta reclamação o assunto, de tanto circular pela Esplanada, foi parar na OAB. A reunião da votação pela inconstitucionalidade começa às 10 horas. E com uma novidade: Os analistas-tributários, que até agora não tinham oposição dos seus próprios colegas, ganharam uma forte divergência dentro da própria categoria. É que uma parte dos servidores não está se sentindo representada pelo Sindireceita. E começa a se rebelar. É aguardar para ver o vai acontecer nas próximas horas.
Na nota com o título “Artigo da MP 765/2016 coloca analistas-tributários em insegurança jurídica”, publicada hoje, o Sindireceita afirma que as atividades do Fisco serão prejudicadas
Veja a nota:
A edição da Medida Provisória 765/2016, no apagar das luzes de 2016, trouxe um alívio aos servidores da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil. Diante de tantas incertezas, enfim tivemos o cumprimento dos acordos remuneratórios que, contudo, ainda depende de aprovação da Medida Provisória no Congresso e, posteriormente, da sanção presidencial.
Durante a tramitação do Projeto de Lei nº 5.864/2016, lutamos para que as questões não remuneratórias dos Analistas-Tributários fossem reconhecidas. Questões que sempre se colocavam nos limites da constitucionalidade e da legalidade, que não prejudicavam ninguém e que visavam conferir maior segurança jurídica para atuação do Analista-Tributário. Mas fomos absolutamente desconsiderados, e o sentimento de cada Analista-Tributário diante de tudo o que se disse e o que se fez é o de um divórcio irreparável entre os objetivos dos auditores-administradores e da categoria dos Analistas-Tributários.
Os auditores-fiscais tiveram sua pauta não remuneratória concretizada no PL 5.864/16, na MP 765/2016, no REPAF, no Regimento Interno e numa série de outras normas internas. Os servidores oriundos da extinta Secretaria da Receita Previdenciária terão sua inserção em carreira específica da RFB, com transformação de seus cargos e atribuições definidas em lei contempladas num projeto de lei objeto da Mensagem nº 715/2016, da Presidência da República ao Congresso. Os servidores do PECFAZ têm o compromisso do envio de outro projeto de lei, até março, para criação de sua Carreira, também específica.
Não há justificativa administrativa ou jurídica plausível para a exclusão da pauta dos Analistas-Tributários desse conjunto de reestruturações, a não ser que o objetivo da Administração seja o de extinguir nossa categoria. Como, então, podemos falar em “pacificação” da Receita Federal, ou em construção de metas institucionais, diante dessa terra arrasada?
A invasão promovida pelo parágrafo único do art. 4º da MP 765/2016, inadmissível do ponto de vista de sua urgência, colide com a disciplina atributiva da Carreira Tributária e Aduaneira. A decisão lamentável do Executivo, de declarar a autoridade dos Auditores-Fiscais além dos limites de suas atribuições legais e privativas, transfere o poder estatal, representado pela Administração Tributária e Aduaneira, para o campo personalíssimo dos servidores titulares de um cargo. Estabelece-se aí a obscuridade jurídica em todas as atividades específicas da administração tributária e aduaneira da União, cumpridas em caráter concorrente por Auditores e Analistas, tal como previsto no inciso II do art. 6º da Lei 10.593/2002, em consonância com o inciso III do § 2º do mesmo artigo.
O Sindireceita comunica aos seus filiados que já oficiou à Secretaria da Receita Federal do Brasil para que se esclareçam os efeitos da declaração da autoridade tributária e aduaneira (clique aqui para ler o ofício). Como a vigência de uma medida provisória se dá imediatamente a partir de sua publicação, todos devem aguardar as orientações, ora em construção, sobre o que, a partir da edição da MP 765/2016, poderemos ou não cumprir. Cada um dos processos de trabalho da RFB será confrontado com a nova legislação e, em breve, todos Analistas-Tributários terão o devido amparo para atuarem ou recusarem atuação, conforme a natureza das atividades e sua inserção no rol de competências das autoridades.
Solicitamos que, nesse interregno, em caso de dúvida sobre o cumprimento de determinada atividade, o filiado deve formalizar consulta à chefia imediata e aguardar pronunciamento formal da administração, sob pena de incorrer em desvios de função ou invalidação dos atos praticados.
Vivemos uma situação extremamente grave que nos exigirá a devida atenção e empenho. Acessem os boletins, informes e orientações do sindicato, participem das assembleias locais e promovam o debate de nossos temas de interesse. O futuro de cada Analista-Tributário está ameaçado, bem como o da instituição a que servimos – e que nos tem servido menos, a cada dia.
Essa luta é só nossa, sigamos juntos e fortes.
Semana tensa para o pessoal do Fisco – Boatos de MP do Planalto com distribuição do bônus
O presidente Michel Temer assinou na noite de sexta-feira a Medida Provisória (MP) 753 que institui o bônus de eficiência para os servidores da Receita Federal e distribui o benefício entre auditores-fiscais, analistas-tributários, administrativos do Ministério da Fazenda, analistas e técnicos previdenciários. Segundo informações de fontes ligadas ao Planalto e aos sindicatos das categorias envolvidas, a MP já está assinada e será publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira (5). O documento, se vier nesses termos – com a democratização do dinheiro das multas -, contraria todas as expectativas de auditores e analistas, que correm contra o tempo para ter um projeto aprovado antes da votação da PEC do Teto dos Gastos, prevista para sexta-feira (9).
O problema é que pessoal do Fisco está dividido. Uma parte dos associados do Sindicato Nacional dos Auditores (Sindifisco) quer, de todo jeito, uma nova MP, mas em sentido contrário e essa agora proposta: com respeito ao texto original do PL 5.864/2016 e com reserva do bônus apenas para eles. A Associação dos Auditores (Anfip) condena o bônus, considerado inconstitucional. Já os analistas-tributários da base do Sindireceita apoiam um ou outro projeto. Discordam, apenas, da pauta não remuneratória, que concede toda autoridade tributária e aduaneira aos auditores. “Se for verdade, essa MP só vai jogar mais lenha na fogueira e abrir espaço para uma enxurrada de ações judiciais. A MP tem efeito de lei. Imediatamente quem tem direito a paridade vai entrar com uma ação”, esclareceu Vladimir Nepomuceno, ex-assessor do Ministério do Planejamento e atual consultor de diversas entidades sindicais.
Nepomuceno contou que houve várias conversas entre governo, sindicato dos auditores (Sindifisco), Anfip (dos auditores aposentados) e Sindireceita (dos analistas-tributários), sem consenso. “Um grupo de auditores já está com um abaixo-assinado pronto para exigir a derrubada do relatório do deputado Wellington Roberto (PR-PB), pelo plenário da Câmara, e o retorno do pagamento por meio de subsídio, com a incorporação nos salários do valor de R$ 3 mil que seria do bônus, a exemplo do que foi consolidado na proposta da Polícia Federal – depende apenas de sanção presidencial”, esclareceu. A assessoria de imprensa do Palácio do Planalto não confirmou a informação de que a MP seria publicada na segunda-feira. Mas não falou ou discordou sobre o teor da medida.
Com ou sem a MP, a semana vai ser tensa. Os servidores do Fisco vão com tudo para o Congresso. Não aceitam o PL 5.865/2016 como está. Querem o apoio do governo para transformá-lo e postergar a discussão sobre a pauta não remuneratória. Segundo Nepomuceno, governo, auditores e analistas já acertaram que terão mais 180 dias para discutir a questão das prerrogativas e atribuições. O comportamento do secretário da Receita, Jorge Rachid, teria sido o responsável pela guerra que se estabeleceu entre o Sindifisco e uma parte dos seus filiados. Rachid foi acusado de “comprar” o pessoal com a promessa de um bônus de valor quase ilimitado. Começaria em R$ 3 mil mensais – além do salário -, em 2016, e ultrapassaria os R$ 9 mil, em 2018.
No ano passado, quando o bônus foi votado pela classe, em assembleia, ganhou com margem apertada, com diferença de apenas 800, no universo de 10,8 mil funcionários ativos. Hoje, grande parte dos que lutaram por ele está contra o secretário e muito decepcionada, porque não vê perspectivas de concretização da promessa de grana robusta nos contracheques. Por isso, a batalha no Congresso vai ser ferrenha ao longo da semana, enquanto Rachid está em Nova York, em compromisso oficial. No abaixo-assinado, os auditores exigem a convocação de uma assembleia nacional. O estatuto do Sindifisco exige que a assembleia seja de iniciativa de no mínimo 10% dos filiados (cerca de 1,8 mil). Já conta com mais de 2 mil assinaturas.
“Na ocasião, a categoria deverá deliberar se aprova a simplificação do Projeto de Lei (PL 5.864/16), reduzindo o texto para apenas dois artigos: o auditor é a autoridade administrativa prevista no Código Tributário Nacional (CTN) e reajuste nos mesmos moldes do concedido aos delegados da Polícia Federal. A assembleia deverá ocorrer até o dia 12 de dezembro e, caso o indicativo seja aprovado, poderá significar a tão almejada paz interna na Receita Federal, possibilitando que este órgão fundamental para o desenvolvimento da nação volte a trabalhar em sua plenitude”, informou o documento de convocação, que tem apenas esses dois itens.
Polêmica
Comenta-se, ainda, nos bastidores, que o bônus de eficiência teria sido condenado pela Advocacia-Geral da União (AGU). Há um parecer, afirmam as fontes – semelhante a outro entregue aos auditores-fiscais do Trabalho -, que alega dupla renúncia fiscal. Uma pela União abrir mão de arrecadação de multas, outra pela não cobrança de contribuição social sobre parte dos vencimentos dos servidores que vierem a receber o bônus. O que fere o Artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal. A praxe seria que, ao enviar o PL para o Congresso, o parecer da AGU fosse encaminhado em anexo. Alguns estranham que esse documento tenha se perdido entre o Ministério do Planejamento e o Ministério da Fazenda e nunca tenha chegado ao Congresso. Ou seja, os deputados que aprovaram o PL, embora com alterações, não sabem a verdade dos fatos.
Dizem, também, que o bônus tem um forte adversário, que é a Confederação Nacional da Indústria (CNI). A organização empresarial já estaria com os argumentos prontos para comprovar que o bônus incentivaria uma “indústria de multas”. E também promete fazer muito barulho no Congresso ao longo dessa semana. Por todos esse empecilhos, e sabendo que o bônus será bombardeado, os auditores teriam mudado de opinião. Se voltaram contra Rachid, que acenou com facilidades improváveis, e defendem uma pauta enxuta, sem o bônus.
O STF, ao julgar uma ação do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJR), disse que o bônus também fere o Artigo 37 da Constituição porque “atrela receita a pagamento de funcionalismo”. “Por dar relevância ao interesse pessoal do componente da fiscalização tributária, animando-o a exercer o poder de império estatal com inspirações distintas do interesse público. Põe-se sob suspeição todo o ato de execução de lei, sob ingerência estatal sobre o patrimônio do contribuinte, que se motive em algo além do restrito cumprimento desta”, disse a relatora, ministra Cármem Lúcia.
O aviso é do coordenador especial de maiores contribuintes, em uma carta na qual contesta as alterações no projeto (PL 5.864/2016) que reajusta salários e reestrutura as carreiras do Fisco. Ele relata que, nos segundo e terceiro trimestres de 2016, o “Acompanhamento de Maiores Contribuintes teve arrecadação adicional de R$ 1,1 bilhão e R$ 990 milhões, respectivamente. Para o quarto trimestre de 2016, permanecendo a situação atual, a arrecadação adicional deverá ser próxima de zero, contra a média de R$ 1 bilhão por trimestre”.
Veja a carta:
“Senhor Subsecretário de Fiscalização,
Como Coordenador Especial de Maiores Contribuintes, cumpro meu dever funcional de informar que os objetivos e metas assumidos pela equipe de Acompanhamento dos Maiores Contribuintes não serão alcançados.
O não atingimento dos objetivos e metas se deve ao descumprimento do acordo firmado, entre as categorias integrantes da Receita Federal do Brasil (RFB) e o Governo, e materializado por meio do Projeto de Lei (PL) 5.864/2016. As alterações do PL 5.864/2016, aprovadas em comissão especial da Câmara dos Deputados, trouxeram grande insegurança jurídica à Receita Federal do Brasil (RFB) e levaram os Auditores-fiscais a deflagrar mobilização nacional baseada em realização de greve e também na entrega dos cargos de chefia, tanto nas Unidades Centrais quantos nas Regiões Fiscais. Na Coordenação Especial de Maiores Contribuintes, as entregas de cargo protocolizadas tornaram inviável a gestão da área de Acompanhamento dos Maiores Contribuintes.
É de seu conhecimento que a área de Acompanhamento dos Maiores Contribuintes é responsável por monitorar as maiores empresas do país as quais são responsáveis por mais de 60% da arrecadação administrada pela RFB. Nesse sentido, a Equipe de Acompanhamento dos Maiores Contribuintes desempenha diversas ações que visam garantir ao Estado Brasileiro os recursos financeiros necessários à execução de políticas públicas, pagamento de benefícios sociais, previdência, investimentos, repasses aos Estados e Municípios, etc.
No segundo e terceiro trimestres de 2016 foram obtidos, por meio das ações realizadas no Acompanhamento de Maiores Contribuintes, uma arrecadação adicional de R$1,1 e R$0,99 Bilhões, respectivamente. Para o quarto trimestre de 2016, permanecendo a situação atual, a arrecadação adicional deverá ser próxima de zero, contra a média de R$1 Bilhão por trimestre.
A sustentação e o crescimento da arrecadação federal só são possíveis quando baseados na “Percepção de Risco”, por meio da qual, os contribuintes, ao perceberem o risco gerado pela atuação da Administração Tributária, optam por seguir o caminho da conformidade e pagar corretamente seus tributos. Por sua vez, a Percepção de Risco só pode ser gerada por meio da “Presença Fiscal”. Não existe Presença Fiscal sem os Auditores-fiscais.
É importante registrar que os Auditores-fiscais atuantes no Acompanhamento dos Maiores Contribuintes não negligenciam seu importante papel na superação da atual crise econômica e fiscal em que sucessivas quedas na arrecadação levaram tanto o Governo Federal quanto os Governos Estaduais e Municipais a grandes dificuldades financeiras. Mas, optaram por defender a arrecadação no longo prazo que só pode ser garantida por meio de uma Administração Tributária forte e independente, com Auditores-fiscais munidos de prerrogativas (direitos e deveres) que assegurem o desempenho técnico, impessoal de suas atribuições.
Em que pese a aprovação do PL 5.864/2016 na comissão especial da Câmara dos Deputados, ainda existem instrumentos legislativos capazes de anular as alterações realizadas e trazer o projeto de lei para seu texto original. Com base na esperança de que o poder executivo envide esforços para viabilizar politicamente a aprovação do texto original do PL 5.864/2016, continuarei a desempenhar minha função com o único intuito de garantir que, ao final desse processo traumático, ainda seja possível o retorno à normalidade. Mas, caso o retorno à normalidade se torne algo inviável, quer seja pela aprovação definitiva das alterações realizadas no PL 5.864/2016 ou pela injustificável demora em corrigir suas alterações, a continuidade no cargo de coordenador perderá sentido.
Guilherme José Dias
Auditor-fiscal da Receita Federal do Brasil
Coordenador Especial de Maiores Contribuintes”
Votação dos destaques ao projeto de reajuste dos servidores da Receita é novamente adiado
Presidente da comissão que analisa a proposta remarcou a análise dos destaques para a próxima terça-feira (22/11). Auditores estão indignados. Acham que o governo não se esforçou o suficiente para apoiá-los.
Não houve quoórum para a análise dos destaques ao PL 5.864/16, que reestrutura a carreira dos servidores do Fisco. O presidente da Comissão Especial, deputado Julio Delgado (PSB/MG) informou que os trabalhos deverão retornar apenas na próxima terça-feira. “O governo sangra, precisa de recursos, mas não age para resolver. Sequer sinaliza uma solução. Isso não dá para entender”, destacou Waltoedson Dourado, presidente do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco/DF).
Boatos de dentro da própria Receita dão conta de que há uma intenção, que vem crescendo, de destituir o secretário da Receita, Jorge Rachid. “O relator do PL, deputado Wellington Roberto, disse que Rachid tem dois discursos. Entre Rachid e Roberto, a classe acredita mais no parlamentar. Os auditores se sentem sozinhos, sem o apoio da administração. Nunca vi isso”, assinalou uma fonte que não quis se identificar.
A comissão especial que analisa o projeto (PL 5.864/16) que define o reajuste salarial e reestrutura as carreiras do Fisco foi adiada mais uma vez. Ficará para a próxima quarta-feira (16). Hoje, o motivo foi falta de quórum. Apenas 9 parlamentares estavam presentes e para que a análise iniciasse seria preciso pelo menos 16 deles. Ontem, na tentativa de corrigir o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Wellington Roberto (PR/PB), o Sindifisco apresentou 19 emendas contra a extensão das prerrogativas de autoridade a outras carreiras além dos auditores-fiscais, como analistas-tributários e administrativos do Ministério da Fazenda.
Dos 19 destaques, cinco foram retirados pelos partidos que apoiam o Sindifisco e outros três foram declarados prejudicados pela aprovação do texto na quarta-feira, porque o relator recuou e conservou restrita aos auditores fiscais a autoridade tributária e aduaneira da União. Na prática, ele fez o que estabelece a lei (10.593/02) que trata da estruturação da carreira dos auditores e analistas da Receita. Após a comissão especial aprovar a proposta, o texto segue para análise do Senado, caso não haja recurso para ser votado pelo Plenário.
Prazo
Segundo o presidente da comissão, deputado Júlio Delgado (PSB-MG), “a preocupação de várias categorias é a questão do prazo. Se isso não sair da Câmara e for para o Senado logo, vamos comprometer a Receita Federal”, disse. Na quarta-feira, pelo substituto do deputado Wellington Roberto, a nomenclatura das carreiras do Fisco foi mudada. Elas passarão a ser chamadas de Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil, que engloba os servidores de níveis superior e médio da extinta Secretaria da Receita Previdenciária, incorporada à Receita Federal. Os auditores e analistas da Receita tiveram garantido o livre trânsito para o exercício das suas funções.
Mas algumas prerrogativas dos auditores foram retiradas do texto original, como o direito à prisão em sala especial quando presos em razão de ato praticado no exercício de suas funções. Eles deverão ouvidos como testemunha em dia, hora e local previamente ajustados com o magistrado ou a autoridade competente. Porém, na apuração de faltas no exercício da função, analistas e auditores só poderão ser investigados administrativamente pela própria Receita Federal ou órgão correcional competente, a não ser que haja intenção de cometer crime ou fraude. A apuração de faltas disciplinares também será de competência exclusiva da Receita, sem envolvimento da autoridade policial.
Se, durante investigação policial, houver indício de prática de infração penal por auditores ou analistas da Receita, a polícia deverá comunicar imediatamente o fato ao secretário da Receita Federal do Brasil. As duas carreiras também acabaram continuando com o porte de armas, restrito ao exercício da função. O porte será condicionado à comprovação de capacidade técnica, atestada pela Receita, aptidão psicológica e reciclagem a cada dois anos.
Fisco paulista propõe debate técnico para recuperar arrecadação no estado
Categoria luta por tributação técnica e livre de ingerências políticas, premissas contempladas na proposta da Lei Orgânica da Administração Tributária (LOAT ), há mais de dois anos sem resposta do governo
O Sindicato dos Agentes Fiscais de Renda do Estado de São Paulo (Sinafresp), por meio de nota, informou que o Fisco Paulista está empenhado para que haja um debate técnico, com análises mais claras, em relação às contrapartidas de benefícios fiscais concedidos pelo governo. Os esforços, destacou, são para evidenciar saídas concretas na reversão de um quadro de queda da arrecadação de ICMS, que já soma 8,3% entre os meses de janeiro e setembro em comparação com o mesmo período de 2015. O resultado da queda de arrecadação representa menor investimento em áreas estruturantes do governo, como saúde e educação. Em meio a queda de arrecadação, na análise do Sinafresp, o governo dá benefício fiscal sob o argumento de que estima impulsionar o setor.
Importante notar, ressaltou o sindicato, que diversos órgãos já conquistaram suas leis orgânicas. Dentre esses podemos citar o Judiciário e o Ministério Público, bem como fiscos de outras unidades federativas. Na minuta apresentada ao governo paulista, um dos principais pontos é a votação de lista tríplice, por parte dos auditores fiscais, para a indicação do Coordenador Geral da Administração Tributária. Essa eleição em lista tríplice, prática adotada na Procuradoria Geral da República desde 2003, permitiu maior autonomia e aperfeiçoamento técnico do órgão, o que resultou na “Operação Lava Jato”, uma ação sem precedentes no combate à corrupção. Um caminho em busca desse objetivo já foi traçado pelo Fisco Paulista com a votação da 1ª lista tríplice para indicação do CAT –Coordenador da Administração Tributária no dia 13 de Setembro de 2016.
Debate Técnico X Benefícios Seletivos
Um notório exemplo é o Decreto nº 57.686, conhecido como “Decreto dos Frigoríficos”, criava uma situação atípica para setor desde 2011, apontou o Sinafresp. As empresas do setor frigorífico não recolhiam ICMS e podiam utilizar créditos milionários mesmo com dividas ativas com o Estado. Saiba mais: https://youtu.be/vR9Ot7VJeuU
Após denúncias do Fisco Paulista em março de 2016, houve pela primeira vez em cinco anos uma revisão no padrão de renovação do decreto, modificando para 50% a utilização dos créditos e por tempo determinado, mais seis meses. Atualmente, passado esse prazo, o setor dos frigoríficos paulistas vive um vazio jurídico, em que novo decreto nº 61.907 expirou em 30 de setembro, lamentou a entidade sindical.
“Benefícios seletivos sem contrapartidas claras à população, com renovação automática, e sem análise técnica dos órgão competentes acabam por comprometer gastos com serviços essenciais e prejudicam seriamente a arrecadação do estado. Isso sem falar que tais medidas drenam recursos de pequenas e médias empresas, e acabam beneficiando apenas grandes corporações. Os benefícios fiscais são legítimos desde que haja contrapartidas sociais à população, o que não vem ocorrendo, por exemplo no caso dos frigoríficos”, avalia o Sindicato dos Agentes Fiscais de Renda do Estado de São Paulo (Sinafresp).