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Receita orienta sobre restituição de Imposto de Renda cobrado indevidamente nos precatórios
A Receita Federal cumpre decisão do STF que determinou a não incidência de IR em juros de mora sobre rendimentos acumulados recebidos pelo contribuinte. Quem teve valores retidos deve retificar a declaração do IR. Em publicação no Blog do Servidor, especialistas alertam para os prazos do pedido de ressarcimento do desconto indevido a partir de 2016. Quem recebeu em novembro de 2016 tem até o fim do mês para fazer a cobrança ao Leão
Em recente decisão, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que os juros de mora incidentes em verbas salariais e previdenciárias pagas em atraso têm caráter indenizatório e não acréscimo patrimonial, não compondo a base de cálculo do imposto de renda. “A decisão ocorreu no âmbito do julgamento do Recurso Extraordinário de nº 855091/RS, com repercussão geral”, informa o Fisco. Veja as orientações da Receita:
O que fazer para pedir a restituição de valores retidos a maior
Para que possam ser recuperados os valores retidos a maior quando do recebimento de precatórios, os contribuintes deverão retificar a Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda relativa ao ano-calendário do recebimento dos rendimentos.
Na retificação, deverão excluir do total do rendimento recebido e oferecido à tributação, a parte relativa aos juros, informando o novo valor do rendimento tributável (sem os juros) na mesma ficha onde foi declarado na declaração anterior (Ficha RRA ou Ficha Rendimentos Sujeitos ao Ajuste Anual), devendo ser mantida a mesma forma de tributação anteriormente selecionada, exclusiva na fonte ou rendimentos sujeitos ao ajuste anual.
O valor relativo aos juros de mora deverá ser informado na Ficha Rendimentos Isentos – Outros, identificando que se trata de juros isentos – decisão do STF Re nº 855.091/RS.
Prazo para pedir a restituição
Importante observar que deve ser respeitado o prazo de 5 (cinco) anos para que a restituição possa ser pleiteada, sendo que a contagem desse prazo depende da opção de forma de tributação escolhida pelo contribuinte na DIRPF, alerta o Fisco.
Para os contribuintes que optaram pela tributação exclusiva na fonte, o prazo é contado a partir da data do recebimento do precatório, data em que foi efetuada a retenção a maior. Já para os contribuintes que optaram por sujeitar os rendimentos ao ajuste anual, o prazo é contado da data da ocorrência do fato gerador, ou seja, do dia 31 de dezembro do respectivo ano-calendário.
Caso o contribuinte tenha efetuado pagamento de imposto de renda na declaração anterior, e o valor do imposto recalculado na declaração retificadora seja menor, a restituição do valor pago a maior deverá ser solicitada por meio do Per/DCOMP Web, disponível no Portal e-CAC. O prazo para o pedido dessa restituição é de 5 (cinco) anos, contados da data da efetivação do pagamento (data de arrecadação).
Acesse:
Declaração retificadora: Como retificar a declaração — Português (Brasil) (www.gov.br)
Download do programa: Download do Programa de Imposto de Renda — Português (Brasil) (www.gov.br)
PerdcompWeb: Obter restituição, ressarcimento ou reembolso de tributos federais — Português (Brasil) (www.gov.br)
Alteração no cálculo do ICMS é desleal, inócua e não resolve a alta dos combustíveis, diz Fenafisco
Projeto aprovado pelos deputados fere autonomia de estados e municípios e protege acionistas da Petrobras, denuncia a Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco). De acordo com a entidade, “a aprovação da medida resultará em prejuízo de R$ 24 bilhões aos estados e R$ 6 bilhões aos municípios”
“A Fenafisco (Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital), ao tempo em que se posiciona veementemente contra a alteração do ICMS e reforça o seu apoio à independência de estados e municípios, também lastima a ausência de coragem e espírito público por parte da Câmara dos Deputados para propor a redução dos lucros dos acionistas privados da Petrobras”, reforça.
Veja a nota:
“A decisão da Câmara dos Deputados de aprovar o projeto de lei que altera a base de cálculo do ICMS dos combustíveis é medida paliativa e falsa solução para o elevado preço dos combustíveis, resultado da política de preços da Petrobras. O texto interfere diretamente nas finanças de estados e municípios e causará impactos para a população.
A aprovação da medida resultará em prejuízo de R$ 24 bilhões aos estados e R$ 6 bilhões aos municípios.
A Câmara dos Deputados adotou uma medida com alto custo social, interferindo na arrecadação dos entes, já combalidos desde antes da pandemia. A redução previamente anunciada de 8% no preço da gasolina é tímida e efêmera. Ressalte-se que não há aumento do ICMS há mais de dois anos e meio, enquanto os preços da gasolina, diesel e gás de cozinha aumentaram cerca de 40% desde 2019.
Ações efetivas para reduzir o preço dos combustíveis no país passam pela revisão da política de preços da Petrobras, atualmente atrelada ao dólar, e pela redução dos lucros dos acionistas da empresa que seguem intactos.
A Fenafisco (Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital), ao tempo em que se posiciona veementemente contra a alteração do ICMS e reforça o seu apoio à independência de estados e municípios, também lastima a ausência de coragem e espírito público por parte da Câmara dos Deputados para propor a redução dos lucros dos acionistas privados da Petrobras.
A Federação defende a aprovação de uma reforma ampla, que reverta a regressividade do sistema tributário, diminua a tributação sobre o consumo e alivie a carga de impostos que pesa sobre as camadas mais pobres e aumente a tributação sobre os super-ricos.
Fenafisco – Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital”
Contribuintes estão mais ágeis na solução de pendências com o Fisco
Com os avanços que são apresentados anualmente pela Receita Federal do Brasil, é visível que os contribuintes estão solucionando de forma imediata as questões pendentes junto ao Fisco
Sandro Rodrigues*
A RFB recebe informações e declarações das mais diversas fontes, exemplificando: bancos, operados de cartões de crédito, operadoras de planos de saúde, hospitais, cartórios de registro de imóveis, empresas em geral, dentre outras, ou seja, nada escapa aos olhos do Fisco.
Portanto, no momento de ajustar as contas com o Fisco, é necessário muita atenção e transparência, qualquer informação desencontrada com à Receita Federal ensejará em pendência e, por conseguinte a declaração ficará retida no banco de dados da Receita Federal (malha fina).
À vista desse fato, fundamental que o contribuinte ao apresentar a DIRPF acompanhe seu processamento, uma vez que em média em 24 horas poderá saber se ela foi processada ou se há divergência, através acesso ao e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) disponível no site da RFB.
Portando, no caso dela não ter sido processada por conta de necessidade de comprovação de documentação, caberá ao contribuinte observar se de fato as pendências constante do relatório do e-CAC são pertinentes, ou seja, deixou de lançar algum rendimento tributável ou ainda lançou um gasto dedutível de forma incorreta ou outra situação que o contribuinte constatou que o registro foi efetuado de forma irregular, então basta fazer a retificação da declaração com as informações adequadas, assim procedendo, passados novamente as 24 horas, volte a confirmar se está tudo resolvido, isto é, se as divergências deixaram de constar no banco de dados do fisco.
Para concluir, pode ocorrer que as incongruências apontadas pela Receita Federal mediante o Centro Virtual de Atendimento não sejam procedentes, situação em que poderá ser resolvida rapidamente pelo contribuinte mediante a apresentação virtual dos documentos comprobatórios pelo DDA (Dossiê Digital de Atendimento) disponível na aba do e-CAC, onde o contribuinte deverá escanear os documentos e enviá-los para a análise do Auditor da Receita Federal, uma vez analisados e validos por ele, igualmente a situação com o Fisco ficará regularizada, sem que o declarante necessite ir pessoalmente ao posto da RFB.
Em síntese, com a redução que vem ocorrendo nos últimos anos de declarações retidas em malha fina, segundo a Receita, 51% dos que receberam comunicados enviaram a retificadora. Desses, 47% regularizaram irregularidades, quer por retificação de dados na DIRPF ou na apresentação virtual de documentos via DDA resolvendo prontamente seus problemas com o órgão fiscal. Importante ressaltar que tais procedimentos deverão ser efetuados antes da intimação ou notificação pela Receita Federal, pois nessas situações a retificação não terá eficácia.
Pelo exposto, observamos o quanto os contribuintes estão muito bem informados e atuando com agilidade para resolver eventuais pendências e suas resoluções.
*Sandro Rodrigues – Contabilista economista e fundador da Attend Assessoria Consultorio S/S
Nesta nova fase, o Movimento a Serviço do Brasil aposta na produção de um novo manifesto, que promete angariar assinaturas de grandes nomes, além de ações nas redes sociais, imprensa e eventos
O Movimento a Serviço do Brasil, que representa mais de 400 mil servidores públicos do Fisco, Poder Judiciário e do Ministério Público de todos os estados do país, entra em sua terceira fase de mobilização contra a PEC 32 – reforma administrativa. Desde outubro de 2020, mais de 30 entidades se uniram em uma campanha de mobilização para sensibilizar e informar a sociedade sobre os malefícios do texto.
Com redes sociais e site próprios, o Movimento já espalhou suas mensagens em outdoors em todo o país, painéis de LED em Brasília e teve ações com influenciadores, como a drag queen Rita Von Huty, que sensibilizada pela causa fez vídeo para o seu canal no youtube, que contou mais de 240 mil visualizações. Somado a outros vídeos, a campanha contou com mais de 1 milhão de visualizações apenas no Youtube.
Nesta nova fase, o Movimento a Serviço do Brasil aposta na produção de um novo manifesto, que promete angariar assinaturas de grandes nomes, além de ações nas redes sociais, imprensa e eventos. “Ainda existe muita desinformação sobre a PEC 32 e a atuação dos servidores públicos. Esta reforma administrativa é um retrocesso que só aumenta a corrupção, não melhorando em nada o desempenho da máquina pública”, afirma o diretor da Fenamp (Federação Nacional dos Serviços dos Ministérios Públicos Estaduais) e um dos porta-vozes do Movimento a Serviço do Brasil, Alberto Ledur.
Dívidas dos contribuintes poderão ser acertadas com o Leão até o dia 30 de setembro
A Receita Federal está prorrogou o prazo para regularização das dívidas dos Microempreendedores Individuais (MEI) – que terminaria em 31 de agosto – para 30 de setembro. Os débitos de 2016, que estiverem em aberto no mês de outubro, serão enviados à Procuradoria Geral da Fazenda (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União.
MEIs que possuam apenas dívidas de 2017 ou posteriores, ou tenham parcelado em 2021, não terão seus débitos enviados neste momento, informa a Receita. Os débitos da competência 2016 são declarados pela DASN (Declaração Anual do MEI) de 2017.
“É importante ressaltar que apesar de perder diversos benefícios tributários e direitos previdenciários, o MEI em dívida com a Receita Federal não tem o seu CNPJ cancelado”, ameniza o Leão.
Resumo:
- MEI possui débitos de 2016: todos as dívidas serão enviadas à PGFN a partir de outubro;
- MEI possui débitos de 2016, mas parcelou em 2021: dívidas não serão enviadas neste momento;
- MEI possui somente débitos de 2017 ou posteriores: dívidas não serão enviadas neste momento.
1,8 milhão de MEIs poderão ser inscritos na dívida ativa do governo.
Dados da Receita Federal apontam que o total de microempreendedores individuais (MEI) com débitos chega a 4,4 milhões. Hora de ajustes de contas, para evitar cobrança judicial e se livrar de juros e correção monetária. Prazo termina em 31 de agosto
Tanto o pagamento ou parcelamento das dívidas podem ser feitos diretamente no Portal do Simples Nacional e o app do MEI permite a emissão da guia para pagamento de débito. O microempreendedor que não regularizar a situação, ate´31 de agosto, terça-feira próxima, será inscrito na dívida ativa e obrado judicialmente, com juros e outros encargos. Além de sofrer outras penalidades como deixar de ser segurado do INSS – perder direitos tais como aposentadoria, auxílio doença, dentre outros; ter seu Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) cancelado; ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, Estados e municípios; ter dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos.
Para evitar transtornos, explica Elvira de Carvalho, consultora tributária da King Contabilidade, o MEI pode consultar seus débitos pelo site do Simples Nacional, buscando o PGMEI (versão completa). É preciso ter certificado digital ou código de acesso, e selecionar a opção “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”. Esta opção também permite a geração do DAS para pagamento. Esse documento também pode ser emitido pelo app MEI, que está disponível para celulares Android ou iOS. Lembrando que é necessário pagar a primeira parcela até 31/08/2021.
Fique atento
A partir de setembro, o Fisco vai encaminhar os débitos à dívida ativa. As dívidas previdenciárias (INSS) e tributos federais são encaminhadas para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), responsável por fazer a inscrição em dívida ativa da União. Há acréscimo de 20% a título de encargos.
As dívidas relativas a tributos municipais (ISS) e estaduais (ICMS) serão transferidas para o municípios ou estado, para inscrição na dívida ativa daquele ente. Os acréscimos de encargos variam de acordo com a legislação de cada local.
“É necessário reconhecer que governo está oferecendo uma ótima oportunidade para os microeempreendedores Individuais, não basta apenas se formalizar. É necessário manter o negócio de forma saudável. Afinal, pensar em crescimento sem estar em dia com as obrigações tributárias transforma o sonho em pesadelo”, comenta Elvira de Carvalho, consultora tributária da King Contabilidade.
Foto: Portal Contábeis
Receita abre hoje, 24 de agosto, consulta ao quarto lote de restituição do IRPF 2021
O valor total do crédito é de R$ 5,1 bilhões. Dinheiro entra na conta em 31 de agosto. Serão contemplados 3.819.743 contribuintes, entre prioritários e não prioritários.
A partir das 10 horas de terça-feira (24), o quarto lote de restituição do IRPF 2021 estará disponível para consulta e também restituições residuais de exercícios anteriores. O crédito bancário para 3.819.743 contribuintes será no dia 31 de agosto, no valor total de RS 5,1 bilhões
Desse total, R$ 273.252.487,49 são para quem tem prioridade legal: 8.185 contribuintes idosos acima de 80 anos, 67.893 entre 60 e 79 anos, 6.088 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 26.647 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. Foram contemplados ainda 3.710.930 contribuintes não prioritários que entregaram a declaração até o dia 16/08/2021.
Para saber se teve a declaração liberada, acesse a página da Receita na Internet (http://idg.receita.fazenda.gov.br). No serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, avalie e faça a autorregularização, pela declaração retificadora.
“A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF”, informa o Fisco.
O pagamento da restituição é diretamente na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda. Se por algum motivo o crédito não cair (se, por exemplo, a conta informada foi desativada), os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil.
O cidadão poderá reagendar o crédito dos valores de forma simples e rápida pelo Portal BB, acessando o endereço: https://www.bb.com.br/irpf, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).
Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de um ano, deverá requerê-lo pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando o menu Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda e clicando em “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.
Tributaristas reagem à proposta de “criar cabide de emprego para fiscalizar advogados”
A Associação Paulista de Estudos Tributários (Apet) divulgou nota contra a tentativa de inserir jabuti na reforma de imposto de renda (EMP 60 à Lei 2.337/21), que tramita no Congresso Nacional. A manobra de da deputada Tabata do Amaral, de acordo com os associados da Apet, intenciona fiscalizar profissionais para impedir o que exercem por força de lei, com a criação de órgão que vai funcionar como uma espécie de “Receita Federal do B”, empregando uma quantidade incerta de pessoas, o que é considerado “mais um cabide de empregos”
A direção da Apet aponta “as sandices da proposta, os riscos que impõe à liberdade de organização (garantia constitucional)” e, de forma contida, sugere que a congressista foque atenção na litigância excessiva praticada pelo Fisco.
Para a Apet é desnecessária a criação de mais um órgão, ainda que auxiliar do Poder Legislativo, cuja incumbência seja o de avaliação prévia de planejamentos tributários e com poder de polícia sobre os profissionais envolvidos na sua elaboração e execução
Veja a íntegra da nota enviada aos associados, compartilhada com outras entidades e em transmissão para todos os integrantes do Congresso Nacional
“NOTA DA APET SOBRE PROPOSTA LEGISLATIVA FEDERAL PARA CRIAR ÓRGÃO FISCALIZADOR DE PLANEJADOR TRIBUTÁRIO
A APET – Associação Paulista de Estudos Tributários, por seu Presidente, vem se pronunciar a respeito da Emenda Modificativa (EMP 60) apresentada pela Sra. Deputada Federal Tabata do Amaral ao Projeto de Lei n. 2.337/2021 (Reforma do IR), nos seguintes termos.
Na Emenda apresentada pela i. parlamentar, se sugere a criação de órgão dotado de competência para regulamentar e fiscalizar a atividade de “planejador tributário”, chamado de “Agência de Proteção do Público”. O objetivo desse órgão auxiliar do Legislativo Federal, aliás, sem nenhuma informação quanto à sua composição, seria o de fiscalizar a atuação de profissionais (habilitados ou não) responsáveis pela elaboração de planejamentos tributários que visem elidir à tributação do imposto de renda, “inclusive a tributação decorrente de revogação de isenção ou alteração de alíquota”.
Segundo a justificativa que acompanhada a Emenda: “(…) legisladores e servidores dos fiscos competem com uma gama de especialistas cujo trabalho – bem-remunerado – é encontrar formas de manipular riquezas para que paguem menos impostos”. Em vista desse panorama: “(…) se propõe a criação (…) de Agência de Proteção do Público (…) como uma forma de defender o conjunto da sociedade das perdas provocadas pelo planejamento tributário dos ultra-ricos”. Para então concluir que o: (…) Estado não pode assistir passivamente às suas iniciativas de dar um caráter mais progressivo à tributação serem minimizadas por um corpo qualificado de técnicos que atuam no sentido contrário à legislação”.
Em que pese o irrefutável perfil regressivo do sistema tributário, resultado da exagerada concentração da tributação sobre o consumo e de distorções na tributação sobre a renda e patrimônio, a criação de órgãos de Estado com a finalidade de regular exercício de atividade profissional, ou para a realizar a análise previa de planejamentos tributários não parece ser a saída adequada para resolver ou minimizar os problemas derivados de eventuais condutas contrárias à lei e em evidente prejuízo ao erário.
É importante lembrar que o verdadeiro planejamento tributário é sempre lícito e deriva do direito fundamental de auto-organização. É decorrência da liberdade atribuída aos particulares de estruturar sua vida e seus negócios de forma mais econômica e eficiente, desde que respeitados os limites legais. Não se confunde com atos simulados ou fraudulentos praticados com intenção dolosa de prejudicar o fisco. O desenvolvimento e a estruturação desses planejamentos é feita por profissionais que dedicam décadas de sua vida ao estudo da complexa e intrincada legislação tributária, e que já se submetem aos rigores dos seus respectivos órgãos de fiscalização do exercício de profissão regulamentada (e.g. OAB, CRC, CREA), isso se a atuação por eles exercida ultrapassar os limites éticos impostos pela lei.
Por isso, a APET entende pela desnecessidade da criação de mais um órgão, ainda que auxiliar do Poder Legislativo, cuja incumbência seja o de avaliação prévia de planejamentos tributários e com poder de polícia sobre os profissionais envolvidos na sua elaboração e execução.
Conforme dito, não se nega que o atual sistema tributário favorece a concentração de renda e perpetua a desigualdade. Aliás, quanto a isso, rende homenagens àqueles parlamentares que realmente se preocupam com essa questão. Por isso, a solução a ser adotada demanda profundas reformas na legislação tributária e atenção cada vez maior com a práticas sonegatórias que prejudicam toda a sociedade. Entretanto, combater o ilícito não se confunde com criar restrições ao dever fundamental da auto-organização, muito menos com submissão prévia dos trabalhos de profissionais altamente capacitados, que de forma séria e técnica, dedicam seus esforços a tornar o setor produtivo mais ágil e competitivo.
É essa a opinião da nossa Associação.
APET – ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE ESTUDOS TRIBUTÁRIOS”
Estamos na reta final para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF). cujo prazo se encerra em 31 de maio. O ideal é entregar o documento, mesmo que incompleto, ou até com algum erro. Mas não tente passar a perna no Leão na tentativa de ter restituição mais gorda, pagar menos imposto ou por falta de conhecimento
Ilustração: Portal Contábeis
Muitas vezes, na ânsia de ter uma restituição mais robusta, os contribuintes acabam perdendo tempo com informações irrelevantes que não serão consideradas pelo Fisco. “Bobagens” no imposto de renda não são aceitas pela Receita Federal.
Para apontar o que não vai ter abatimentos, os especialistas Renata Soares Leal Ferrarezi, advogada tributarista e consultora, Marcelo Soares de Sant Anna, advogado e contador, sócio fundador do Sant’Anna & Cescon Advocacia Tributária, Sandro Rodrigues, economista, contabilista e fundador da Attend Assessoria Consultoria e Auditoria S/S, e Elvira de Carvalho, especialista em IR da King Contabilidade, apontam o que pode ser dispensado.
Veja as principais “bobagens”:
- Bens móveis, tais como antiguidades, obras de arte, objeto de uso pessoal e utensílios, bem como os direitos cujo valor de aquisição unitário seja inferior a R$ 5.000,00;
- Bens de consumo não-duráveis – exemplo: computadores, televisão, móveis;
- Saldos de aplicações financeiras e de conta corrente bancária cujo valor individual em 31/12/2020 seja inferior a R$ 140,00;
- Os ônus reais e obrigações da PF e de seus dependentes em 31/12/2020, com valor inferior a R$ 5.000,00;
- Gastos com aulas: idiomas estrangeiros, música, dança, natação, ginástica, tênis, pilotagem, dicção, corte e costura, informática e assemelhados, bem como gastos com cursos preparatórios para concursos e vestibular;
- Gastos com uniforme, material e transporte escolar, gastos com dissertação de mestrado ou tese de doutorado, bem como gastos com passagens e estadias feitos pelo contribuinte, com ele próprio ou com seus dependentes, a fim de estudar no exterior, não podem ser deduzidos como despesas de Instrução.
- Pagamentos feitos a entidades que tenham por objeto a criação e a educação de menores desvalidos e abandonados;*
- Plano de Saúde, quando é pago pela empresa e despesas com seguro-saúde, medicamentos (exceto se estiver em conta hospitalar);**
- Serviços de coleta e armazenamento de célula-tronco;
- Contratação de enfermeiros;***
- Despesas com passagem e hotel para fins de tratamento médico;
- Implante de silicone, quando considerado um tratamento estético;
- Gastos com veterinários;
- Observações:
- *Atualmente não é mais possível deduzir doações efetuadas diretamente a entidades cujo objeto seja a criação e educação de menores (instituições de acolhimento).
O contribuinte pessoa física, poderá deduzir diretamente do Imposto de Renda devido na Declaração de Ajuste Anual (DAA) as doações feitas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e a instituição para se beneficiarem dessas doações devem ser cadastradas e cumprirem os requisitos legais para receber os recursos dos Fundos.
As doações, em espécie ou em bens, feitas diretamente aos Fundos Nacional, estaduais, distrital e municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, realizadas no decorrer do ano-calendário anterior ao da Declaração de Ajuste Anual (no caso em 2020), podem ser deduzidas do Imposto de Renda apurado nesta declaração, desde que atendido o limite global de 6% (seis por cento) previsto no artigo 55 da Instrução Normativa RFB nº 1.131/2011.
Para exemplificar, admitindo que uma pessoa física tenha efetuado durante o ano-calendário de 2020 doações ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. O valor total das doações foi de R$ 2.000,00 e que na declaração a ser entregue no ano de 2021, tenha apurado Imposto de Renda devido antes das deduções e do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) ou pago no carnê-leão no valor de R$ 12.000,00.
Neste caso, o limite global para dedução das doações, considerando que ano-calendário de 2020 não fez outros tipos de doações (cultura e audiovisual, por exemplo), é de R$ 720,00 (R$ 12.000,00 X 6%). Assim, se considerarmos que o Imposto de Renda devido seja de R$ 6.000,00 e o Imposto de Renda Retido na Fonte durante o ano de 2021 seja de R$ 5.500,00, teremos um Imposto de Renda a ser restituído de R$ 220,00 ( 6.000,00 – 720,00 = 5.280,00 – 5.500,00 = 220,00 de IR a restituir).
Na Ficha “Doações Efetuadas”, devem ser informadas as doações efetuadas diretamente aos Fundos controlados pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente Nacional, Distrital, estaduais ou municipais no decorrer do ano-calendário de 2020 e as importâncias deduzidas a título de doações sujeitam-se à comprovação, por meio de documentos emitidos pelos conselhos gestores dos respectivos fundos.
Vale salientar que as doações em qualquer período do ano-calendário, por meio do pagamento de Guia de Recolhimento da União (GRU) ou transferência bancária (TED ou DOC), em nome do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA). Porém, para fins de dedução do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2021, deve ter sido feita no ano-calendário de 2020.
As contribuições pagas às Associações de Pais e Mestres e as associações voltadas para a educação;
Valor despendido para pagamento do crédito educativo;
Gastos com alimentação e transporte público ou privado;
**No caso dos planos de saúde que é pago pela empresa, ela coloca no informe de rendimentos para que o funcionário saiba aquilo que ele pagou como coparticipação, por exemplo, e este valor o funcionário possa lançar na sua declaração. A empresa deve informar o CNPJ correto porque o funcionário não vai saber, mas se houver erro e cair na malha fina, deve-se ir ao posto fiscal da Receita e esclarecer. Não é um problema grave. Agora se o empregado pagou algo por fora, ou seja, algo que não foi pago pela empresa ou descontado pela empresa, ele então vai lançar esse pagamento na sua declaração.
***E também a “Contratação de enfermeiros”. O enfermeiro não é considerado um funcionário? Quando é contratado, porque não deve ser declarado? Não há na legislação previsão para dedução de despesas com pagamentos de enfermeiros. Estes valores somente serão deduzidos se integrarem a conta de internação do contribuinte ou seus dependentes, ou seja, desde que integrem a fatura emitida pelo hospital.
O terceiro ponto relativo a enfermeiro a Receita Federal entende não ser dedutível a menos que esteja dentro da estrutura de um hospital e esteja no pacote da internação. Podem ser deduzidos os pagamentos feitos a assistente social, massagista e enfermeiro?
As despesas efetuadas com esses profissionais são dedutíveis desde que realizadas por motivo de internação do contribuinte ou de seus dependentes e integrem a fatura emitida pelo estabelecimento hospitalar.
Fontes:
Renata Soares Leal Ferrarezi – advogada tributarista e consultora em São Paulo.
Marcelo Soares de Sant Anna – advogado e contador, sócio fundador do Sant’Anna & Cescon Advocacia Tributária – especialização em Direito Tributário pela PUC e Controladoria pela FECAP, além de LLM em Direito Empresarial pela Ceu Law School.
Sandro Rodrigues – economista, contabilista e fundador da Attend Assessoria Consultoria e Auditoria S/S
Elvira de Carvalho – especialista em IR da King Contabilidade
A declaração pré-preenchida resgata informações que a Receita Federal já tem em seus registros. evita erros no preenchimento e facilita o envio da declaração de imposto de renda, destaca o Fisco
A exigência do duplo fator foi removida porque foi identificado que os cidadãos estavam encontrando dificuldade em utilizar a ferramenta. Agora, para fazer a declaração de imposto de renda com dados pré-preenchidos, basta ter uma conta gov.br com selo de autenticação de nível prata ou ouro, sem necessidade configurar a conta com a verificação em duas etapas, informa a Receita Federal.
Ainda assim, a Receita Federal recomenda que os usuários não compartilhem suas senhas com outras pessoas e que, sempre que possível, mantenham a funcionalidade de segurança ativa. Para fazer a declaração pré-preenchida é preciso acessar o e-CAC com a conta gov.br e encontrar o sistema ‘Meu Imposto de Renda’. No sistema, basta clicar em ‘Preencher Declaração Online’ e, então, em ‘INICIAR COM A DECLARAÇÃO PRÉ-PREENCHIDA 2021’.
Para ter acesso à opção, a conta deve possuir selos de nível prata ou ouro. Para obter o selo de confiabilidade ‘prata’, o cidadão pode confirmar sua identidade pelo serviço Balcão Presencial INSS, por meio do acesso à conta bancária no internet banking, da Validação Facial (CNH) com o aplicativo meu gov br. e por Cadastro básico de servidores públicos da União. Em relação à obtenção do selo de confiabilidade ‘ouro’, o cidadão pode utilizar a Validação Facial (TSE) com o aplicativo meu gov br. ou o certificado digital. Todas as opções estão disponíveis para consulta.
Os selos de confiabilidade são níveis de autenticação que dão segurança à identidade do cidadão e garantem que quem está acessando um serviço digital é ele mesmo. Para ter um nível de autenticação seguro é preciso pelo menos um selo de confiabilidade. Por este motivo alguns serviços somente podem ser acessados se o cidadão tiver um nível de autenticação ouro ou prata.
A declaração pré-preenchida traz mais facilidade ao contribuinte. Diversos campos da declaração são preenchidos com base em informações já recebidas pela Receita Federal, como rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais. Essas informações são enviadas por fontes pagadoras, instituições imobiliárias ou serviços médicos.
Para enviar uma declaração pré-preenchida, é também possível obter as informações dos dependentes por meio de procuração digital. O dependente deve passar a procuração para o titular da declaração antes de baixar as informações.
Ao final é importante conferir os dados enviados por terceiros para ver se eles estão de acordo com os rendimentos e gastos efetivamente realizados, mesmo no envio da declaração pré-preenchida. Eventuais informações que não tenham sido pré-preenchidas também devem ser informadas na declaração, antes do envio, reforça o Leão.