Trabalhadores acionistas da Petrobras fundam associação para fiscalizar gestão da empresa

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Associação Nacional dos Petroleiros Acionistas Minoritários da Petrobras (Anapetro) vai questionar a venda de ativos e outras ações da atual diretoria da empresa em órgãos de controle, como CVM e TCU

Um grupo de trabalhadores e trabalhadoras da Petrobras que têm ações da companhia fundou a Associação
Nacional dos Petroleiros Acionistas Minoritários da Petrobrás (Anapetro). Iniciativa capitaneada pela Federação Única dos Petroleiros (FUP) e seus sindicatos, a entidade tem como principal objetivo a fiscalização das ações da
atual gestão da Petrobras, sobretudo em relação ao programa de venda de ativos da empresa. A Anapetro pretende contestar tais decisões junto a órgãos de controle de companhias de capital aberto, como a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), e estatais, como o Tribunal de Contas da União (TCU).

“A construção da associação não é nova, mas foi concretizada pela conjuntura atual, diante da necessidade de se questionar os desmandos da gestão da Petrobras em outros fóruns, como CVM, Bolsa de Valores, Cade (Conselho
Administrativo de Defesa Econômica) e TCU”, explica Mário Alberto Dal Zot, presidente da Anapetro e diretor do Sindipetro-PR/SC. “Vamos questionar e responsabilizar a gestão da Petrobras”, reforça.

Zota destaca que os gestores vêm agindo contra os interesses da própria empresa, privilegiando importadores com a redução das cargas de refinarias; deixando de investir em pesquisa e desenvolvimento; tomando medidas contra o futuro da empresa, como a saída do mercado de fertilizantes e do setor de biocombustíveis e de energias renováveis e o foco exclusivo na exportação de óleo cru; e vendendo ativos que agregam valor a seus produtos.

“Ou seja, a visão imediatista da gestão está condenando a empresa à extinção. É aqui que entra a Anapetro, para defender a Petrobras, fazendo com que a empresa seja forte e capaz de alavancar o desenvolvimento nacional, ainda mais no contexto da imensa crise econômica provocada pela pandemia de Covid-19”, complementa Dal Zot.

A diretoria da Anapetro está atuando para garantir participação de seus representantes na próxima assembleia de acionistas da Petrobras, marcada para 22 de julho. A entidade já tem 60 sócios fundadores associados, e outros 60 trabalhadores e trabalhadoras acionistas da Petrobras estão em processo de associação. Contudo, a expectativa é atrair o máximo de trabalhadores acionistas para a entidade, independentemente de participação sindical. A única
condição para filiação é trabalhar na Petrobras e ter ações da empresa.

“Precisamos ter legitimidade, o que se dará pela participação daqueles que também acreditem nessa ideia, associando-se à Anapetro, contribuindo com a associação, debatendo e ajudando a construir ações para enfrentarmos todos esses ataques que a Petrobras, seus trabalhadores e a sociedade de maneira geral vêm sofrendo”, afirma Dal Zot.

A disputa pelos 5 bilhões de reais da Geap

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“Onde está o grande golpe? Na galinha dos ovos de ouro, na administração de 5 bilhões de reais sem ninguém para fiscalizar. Porque quem fiscaliza os milionários contratos da Geap são os conselheiros e se todos forem do governo eles vão contratar, fiscalizar e pagar”

*Paulo Cesar Régis de Souza

Um general, 5 coronéis, 3 altos funcionários da Casa Civil estão numa batalha sangrenta para vencer as eleições na maior operadora de plano de saúde do Brasil, a Geap.

A operadora que já teve mais de 700 mil beneficiários, hoje com pouco mais de 300 mil, mas com uma arrecadação de 5 bilhões (cinco bilhões) de reais ano é no momento motivo de disputa para as eleições no conselho de administração (Conad).

O Conad é o órgão maior da Geap, composto por 3 membros indicados do governo e três eleitos entre os beneficiários.

Tem ainda a Geap um conselho fiscal (Confis) composto por dois membros indicados do governo e dois eleitos pelos beneficiários.

O diretor deveria, segundo o estatuto, ser indicado pelo Conad – profissional com notório saber e prova títulos na área de saúde.

Os membros indicados do governo deveriam ser dos ministérios com maior número de beneficiários.

No atual governo o indicado a diretor veio da Casa Civil, um general

Os indicados do Conad também vieram da Casa Civil

Os conselheiros indicados do governo, com seu grupo de “administradores”, mudaram as regras do jogo às vésperas da eleição.

Com várias mudanças no estatuto tentam inviabilizar a participação das entidades de classe representativas dos servidores, associação e sindicatos.

Criaram uma comissão eleitoral composta somente de empregados da Geap.

O regimento eleitoral foi rejeitado pelos três membros eleitos, no entanto os indicados aprovaram com o voto de minerva, onde não se entende que o presidente do conselho vote e detenha o voto de minerva.

O regimento não permite mais apresentação de chapa como sempre foi. Será por voto individual onde cada beneficiário terá direito a dois votos: um para o conselho fiscal e outro para o conselho de administração, onde os candidatos eleitos serão um total de 10 (dez).

Onde está o grande golpe? Na galinha dos ovos de ouro, na administração de 5 bilhões de reais sem ninguém para fiscalizar. Porque quem fiscaliza os milionários contratos da Geap são os conselheiros e se todos forem do governo eles vão contratar, fiscalizar e pagar.

Os beneficiários não terão voz na hora dos aumentos abusivos, recentemente foi aprovado um de 12,54%, enquanto a inflação do período foi 4,5%. Os beneficiários não poderão fiscalizar a rede de profissionais contratados, médicos, dentistas, clínicas, hospitais e outros profissionais de saúde.

Com os aumentos abusivos aos beneficiários e uma tabela abaixo do mercado teremos dupla evasão, os beneficiários indo inchar mais ainda o SUS, por não suportar o peso da contribuição, sem perspectiva de aumento salarial. E os profissionais por entenderem que os outros planos tem tabelas mais atraentes.

Enquanto isso nossos administradores têm a chave do cofre para gastar 5 bilhões de reais como melhor aprazível lhes parecer e ainda com salário mensal de mais de 40 mil reais, auxílio moradia e passagens aéreas.

Nos tacharam de “Parasitas”, mas não vamos permitir sermos chamados de ignorantes, ou estúpidos, ou idiotas, ou mentecaptos, ou intercepto, ou imbecillis (frágil, vunerável).

Vamos à luta, não ao AI 5, implantado na nossa antiga patronal, dos servidores, na nossa atual Geap dos servidores.

Vamos à justiça, buscar o direito dos servidores públicos e beneficiários da Geap

*Paulo César Regis de Souza – vice-presidente executivo da Anasps
Vice-presidente executivo da Anasps

O empregador pode restringir o uso do banheiro no ambiente de trabalho?

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“Portanto, o trabalhador deve ficar ciente que o empregador não pode controlar e fiscalizar as suas necessidades, assim como o empregado não pode abusar de seus direitos fazendo da necessidade uma libertinagem”

Ruslan Stuchi*

Um dos temas mais polêmicos da relação entre patrão e empregado é a restrição para o uso do banheiro no ambiente de trabalho. Importante esclarecer que O uso do banheiro é livre pelo empregado e o empregador nada pode fazer contra isso, tampouco restringir ou limitar o uso. Tais condutas geram dano moral ao funcionário que ingressa no Judiciário.

Vale destacar recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que considerou que a restrição do uso do banheiro por parte do empregador exorbita os limites de seu poder diretivo e disciplinar em detrimento da satisfação das necessidades fisiológicas do empregado e configura lesão à dignidade do funcionário. E condenou uma empresa a pagar indenização de R$ 10 mil a um trabalhador que tinha horários pré-estabelecidos para usar o banheiro.

As indenizações por dano moral serão devidas sempre que provado a conduta comissiva ou omissiva do empregador que cause danos a esfera extrapatrimonial do empregado, atingindo em seus direitos da personalidade que são aquelas intrinsecamente ligadas à essência do ser humano, previstas no Artigo 5º da Constituição Federal.

Independente da atividade elaborada pelo empregado, o uso do banheiro não pode ser restrito ou controlado e se provado pode, sim, gerar dano moral.

Note-se que devemos analisar caso a caso, aonde a proibição de ida ao banheiro, ou limitar tempo é um caso de dano moral, diferentemente de solicitação para ir ao banheiro, aonde a solicitação pode ser correta para organização de procedimentos da empresa.

É válido ressaltar que o bom senso do empregador e do empregado deve ser levado em conta, tendo em vista que muitos empregados abusam de seus direitos, usando da necessidade como método de fuga do trabalho. E os empregadores usam e abusam de seu poder diretivo para fazer um supercontrole, que muitas vezes passam do normal e acaba prejudicando os funcionários.

Portanto, o trabalhador deve ficar ciente que o empregador não pode controlar e fiscalizar as suas necessidades, assim como o empregado não pode abusar de seus direitos fazendo da necessidade uma libertinagem.

*Ruslan Stuchi – especialista em Direito de Trabalho e sócio do escritório Stuchi Advogados

Irregularidades em licitações e em execução de contratos: como cidadãos e empresas podem denunciar?

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Fraudes em licitações e contratos públicos se tornaram comuns. Cabe também à sociedade denunciar irregularidades e fiscalizar o uso de recursos públicos. Mas, como proceder? Cidadãos que verificarem algum tipo de irregularidade podem procurar o controle interno do órgão responsável pela licitação e execução do contrato e notificar o fato

São comuns os casos de irregularidades em processos licitatórios e contratos públicos que vêm à tona. O direcionamento de licitações a empresas ou grupo de empresas, a falta de publicidade, a dispensa indevida e preços superiores aos do mercado são algumas irregularidades que impedem a aplicação de recursos públicos de forma responsável e transparente, como destaca Antônio Acioly, advogado especialista em direito público com ênfase em licitações e contratos, da UGP Brasil. Ele também aponta alguns canais de denúncia que podem ser utilizados pela sociedade.

“É também um papel do cidadão e das empresas fiscalizar a utilização do dinheiro público. Diante de uma irregularidade, existem formas de denunciar, como mediante o envio de representações, notícias de irregularidades e pedidos de informação processual às autoridades competentes. Tal direito, assegurado na Constituição Federal, garante a qualquer cidadão provocar os poderes públicos a fim de encaminhar denúncias e obter informações da Administração Pública. A Lei de Acesso à Informação, sancionada em 2012, reforça esse direito”, destaca o especialista.

Cidadãos que verificarem algum tipo de irregularidade podem procurar o controle interno do órgão responsável pela licitação e execução do contrato e notificar tal fato. Algumas instituições, inclusive, possuem canais exclusivos para este tipo de serviço, como é o caso da Controladoria-Geral da União (CGU), que dispõe em seu site o canal “Participação Social”, em que é incentivada a comunicação entre a sociedade e a Administração Pública.

Os tribunais de contas, em níveis federal, estadual ou distrital, também atuam como agentes fiscalizadores dos recursos públicos e podem receber reclamações e informações sobre irregularidade em licitações e contratos da Administração Pública com o setor privado. Os tribunais são chamados de Órgãos de Controle Externo. Um exemplo é o Tribunal de Contas da União (TCU), com o espaço “Manifeste-se”, uma área virtual para denúncias no site do órgão.

Outros agentes fiscalizadores são o Ministério Público Federal (MPF) e os ministérios públicos estaduais, que também fiscalizam o cumprimento da lei e as licitações e contratos administrativos. No caso do MPF, o órgão possui um site específico para denúncias e informações sobre o combate à corrupção.

Confira a quem procurar, caso queira denunciar algum tipo de irregularidade no setor público, de acordo com o especialista Antônio Acioly:

Irregularidades nos órgãos federais: reportar à secretaria de controle interno do próprio órgão federal, Tribunal de Contas da União, Controladoria Geral da União e Ministério Público Federal.

Irregularidades nos órgãos estaduais e DF: reportar à secretaria de controle interno do próprio Estado ou DF, Tribunal de Contas do Estado, Procuradoria Geral do Distrito Federal ou dos estados e Ministério Público Estadual.

Irregularidades nos órgãos municipais: reportar à secretaria de controle interno do próprio Município, Tribunal de Contas do Estado, Tribunal de Contas do Município, se houver, Procuradoria Geral do Município e Ministério Público Estadual.

Existem ainda diversas organizações da sociedade civil que auxiliam no combate à corrupção, fraudes em licitações e na prestação de serviços a sociedade. No site “Agentes Voluntários Brasil” é possível visualizar uma série de ONGs que trabalham no combate à corrupção. O site dispõe ainda de outras formas de se comunicar denúncias em caso de fraudes à licitações e contratos públicos.

Nota da direção do Sepe Petrópolis – Declarações de Daniel Silveira contra diretoria do Cenip (Colégio Estadual Pedro II)

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No último sábado, dia 24, circulou nas redes sociais um vídeo com declarações e ameaças de Daniel Silveira, recentemente eleito deputado federal no Rio de Janeiro pelo PSL, contra a diretora do Colégio Estadual D. Pedro II, localizado em Petrópolis/RJ. De acordo com o Sepe, o material mostra “o despreparo e desconhecimento do recém-eleito quanto às suas futuras atribuições como deputado federal, bem como quanto ao papel da educação e a realidade das unidades escolares no estado do Rio de Janeiro”

Por meio de nota, o Sepe destaca que “o papel do parlamentar é fiscalizar e garantir que o poder público cumpra a sua parte, vistoriando a infraestrutura, detectando se estão sendo garantidas condições adequadas à formação e rotina de trabalho dos educadores, verificando se há déficit de profissionais e recursos suficientes para o ensino e aprendizagem, e não arbitrar conteúdos, metodologias de ensino e gestão, ou ferir a autonomia profissional de professores, gestores escolares e qualquer outro funcionário da educação”.

Veja a nota na íntegra:

“Diante deste fato, a Direção do Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação (Sepe/RJ), Núcleo Petrópolis, vem, através desta, repudiar a postura e o conteúdo do vídeo, reafirmando o seu compromisso com a defesa dos direitos dos profissionais da educação; do pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; da autonomia profissional de docentes e gestores; da liberdade de expressão; e da educação direcionada à formação humana e ao pensamento crítico.

Inicialmente, vale lembrar que diferente do que alega, Daniel Silveira, apesar de eleito deputado federal pelo Rio de Janeiro, ainda não tomou posse. Segundo informação obtida no site da Câmara dos Deputados, a cerimônia está marcada para o dia 01 de fevereiro de 2019. Sendo assim, independente do resultado das eleições de 2018, o ainda aspirante ao cargo de representante do povo não goza das prerrogativas e atribuições de tal cargo. O mesmo acontece com Otávio Sampaio, apresentado no vídeo como “assessor parlamentar”, visto que a sua posse ocorre em momento posterior à cerimônia supracitada.

Tal fato só torna ainda mais absurdas as declarações e ameaças de Daniel Silveira contra a diretora do Cenip, pois, ainda que já estivesse ocupando o cargo de deputado federal, o mesmo não possui o poder de adentrar a qualquer momento em unidades escolares e salas de aula, a fim de constranger e ameaçar docentes e gestores escolares. O papel do parlamentar é fiscalizar e garantir que o poder público cumpra a sua parte, vistoriando a infraestrutura, detectando se estão sendo garantidas condições adequadas à formação e rotina de trabalho dos educadores, verificando se há déficit de profissionais e recursos suficientes para o ensino e aprendizagem, e não arbitrar conteúdos, metodologias de ensino e gestão, ou ferir a autonomia profissional de professores, gestores escolares e qualquer outro funcionário da educação.

Além disso, sem qualquer prova ou fundamento, Daniel Silveira, alega que a diretora participou das ocupações escolares no ano de 2016 e que promove algum tipo de doutrinação comunista na escola, além de ameaça-la, afirmando que a mesma será criminalizada e punida, e que terá sua gestão auditada, sendo uma das primeiras em sua lista.

É evidente, portanto, o despreparo e desconhecimento do recém eleito quanto às suas futuras atribuições como deputado federal, bem como quanto ao papel da educação e a realidade das unidades escolares no estado do Rio de Janeiro, sendo certo que suas declarações e ameaças ferem diretamente as garantias fundamentais e liberdades democráticas previstas na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96), além de atentar contra a dignidade da diretora citada e os princípios norteadores do Estado Democrático de Direito.

Assim, a Direção do Sepe Petrópolis presta total solidariedade à diretora e se coloca a disposição, através de seu Departamento Jurídico, para o acompanhamento das medidas administrativas e judiciais cabíveis, além de repudiar a postura autoritária do recém eleito deputado federal, ainda não empossado, Daniel Silveira.

Petrópolis, 25 de novembro de 2019.”

Observatório Social de Brasília lança o Projeto de Lei ‘Câmara + Barata’

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O Observatório Social de Brasília, em parceria com o Instituto de Fiscalização e Controle (IFC), lançou, no Museu Nacional do Conjunto Cultural da República, os detalhes do projeto de lei de iniciativa popular ‘Câmara + Barata’, que busca melhorar a qualidade do gasto parlamentar e economizar cerca de R$ 300 milhões por legislatura no Distrito Federal

O Observatório Social de Brasília está coordenando uma coleta de assinaturas da população para apresentar o projeto à Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF). Para o diretor de Projetos do OS Brasília, Guilherme Brandão, essa iniciativa é de fundamental importância porque mostra que a cidadania vai além do voto. “Não basta apenas escolher nossos gestores e representantes e fiscalizá-los. A sociedade também tem que apontar soluções para os problemas sociais”. Segundo ele o projeto informa um caminho como exemplo de cidadania na prática, e chama a coletividade a se manifestar a favor disso.

A proposta parte de diversos diagnósticos que apontam para gastos parlamentares bem acima dos valores praticados nas esferas federal e estadual, buscando formas de tornar os mandatos mais econômicos para o cidadão. Por meio de três anteprojetos legislativos, pretende-se reduzir os valores destinados à indenização de gastos, ao pagamento de assessores parlamentares e à publicidade institucional da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF).

Um estudo publicado no jornal El Pais (https://brasil.elpais.com/brasil/2016/11/01/internacional/1478008374_095465.html), focado na América Latina, apontou a disparidade entre os ganhos dos parlamentares e o salário médio dos cidadãos que eles representam. Os parlamentares brasileiros têm remuneração de R$ 33.763 por mês, a maior para deputados e senadores da América Latina, seguido de Chile, Colômbia e México.

Os valores ainda podem ser triplicados quando considerados outros recursos à disposição dos deputados federais. Eles têm direito a mais de R$ 50.000 de auxílio moradia, cinco voos mensais para retornar ao estado de origem e R$ 97.116 para pagar até 25 funcionários.

O número de assessores pessoais para cada parlamentar brasileiro também se destaca no cenário internacional. Enquanto na Câmara dos Deputados (CD) cada parlamentar pode contar com até 25 assessores diretos, nos Estados Unidos são 18, no Chile são 12 e na França são apenas oito.

Cada distrital tem direito, ainda, a carro oficial, auxílio-alimentação no valor de R$ 1mil e auxílio-creche de R$ 681 por filho menor de sete anos. Por comparação, no Congresso Nacional, em que a maioria dos membros não possui residência fixa em Brasília, o uso de carros oficiais é restrito a senadores e a ocupantes de cargos da Mesa.

Em cada caso é proposto uma solução objetiva. Para a diminuição da verba indenizatória, a solução é que as despesas com locomoção sejam extintas, já que como o DF é muito pequeno, é possível se locomover facilmente. O projeto também apresenta algumas soluções, como fiscalização e licitação, para resolver os gastos do mandato.

No caso da verba de gabinete, é proposto um padrão constitucional, ou seja, que siga a mesma regra que se segue para a definição do salário dos deputados (os subsídios). A proposta é que seja 75% do que recebe um deputado federal, o que acarretaria em uma economia de 77% ao mês.

Para solucionar os problemas com os altos gastos da CLDF com publicidade institucional, é proposto um padrão fixo e objetivo de limitação de 1% do orçamento anual da casa destinado para esse aspecto. Com isso, se conseguiria uma economia de 81% ao ano.

Considerando os altos gastos, a pouca transparência e as constantes denúncias de mau uso dos recursos públicos, a conscientização da sociedade civil é de suma importância para promover as reformas necessárias. A cidadania vai além da fiscalização e da crítica – é preciso apontar e defender novos caminhos.

Um dos rumos é o projeto de iniciativa popular – quando a sociedade apresenta diretamente, e não por meio de seus representantes eleitos, uma proposta para exame do Legislativo. O “Câmara + Barata” precisa coletar 30 mil assinaturas. Para mais informações e para assinar o Projeto de Lei acesse o site:http://camaramaisbarata.launchrock.com/. Também é possível assinar pelo aplicativo “Mudamos+” – ferramenta para assinatura de projetos de lei de iniciativa popular de forma segura e simples (https://www.mudamos.org/temas/pela-limitacao-da-verba-parlamentar/plugins/peticao).

Observatório Social do Brasil

O Observatório Social do Brasil é a maior rede em articulação da sociedade civil. Um OS é um espaço para o exercício da cidadania, que tem como objetivo contribuir para a melhoria da gestão pública. Cada Observatório Social é integrado por cidadãos brasileiros que transformaram o seu direito de indignar-se em atitude e entregam-se à causa da justiça social: em favor da transparência e da qualidade na aplicação dos recursos públicos.

Os Observatórios Sociais primam pelo trabalho técnico, fazendo uso de uma metodologia de monitoramento das licitações e dos nos indicadores sociais do município, com base na execução orçamentária.  A organização atua em todo o território nacional: já são mais de 120 observatórios em atividade, em 16 estados. A previsão 2018 é a inclusão de mais 50 cidades na Rede OSB. Graças ao envolvimento de mais de três mil voluntários, nos últimos quatro anos, o Observatório Social do Brasil estima ter evitado o desvio ou o desperdício de R$ 2 bilhões de reais.

Por descumprir normas, Postalis sofre intervenção

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Medida terá duração de 180 dias. Com 117 mil participantes, fundação de previdência do Correios é a segunda maior do sistema. Gestores foram afastados e tiveram bens bloqueados. Comissão de inquérito vai apurar irregularidades

ANTONIO TEMÓTEO

São Paulo — Após seis anos consecutivos registrando deficit, o Postalis, o fundo de pensão dos empregados dos Correios, sofreu intervenção da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). O processo terá duração de 180 dias e, segundo a autarquia, a à qual cabe fiscalizar as entidades fechadas de previdência complementar, a decisão foi tomada por descumprimento de normas relacionadas à contabilização de reservas técnicas e aplicação de recursos.

A medida pegou os participantes da fundação de surpresa, já que um plano de equacionamento para equilibrar as contas da entidade estava em curso, com desconto de 18% do valor do benefício, e era esperado um aumento de mais dois pontos percentuais para cobrir o rombo registrado em 2016. Apesar da intervenção, tanto a Previc quanto o Postalis garantiram que o pagamento de benefícios continuará a ocorrer sem qualquer problema.

Com 117 mil participantes ativos e outros 26,1 mil assistidos, o fundo de pensão dos empregados dos Correios é o segundo maior do sistema, em número de inscritos. A entidade possui dois planos de benefícios, com R$ 10,2 bilhões em ativos, o que a coloca como a 13ª maior fundação do sistema fechado de previdência.

Para comandar a intervenção foi escolhido Walter de Carvalho Parente. Caberá a ele coordenar os trabalhos para sanar os problemas identificados. Parente já atuou como interventor em outros fundos de pensão, como o Serpros, dos empregados do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), o Petros Copesul e o Petros PQU, que eram patrocinados pela Braskem.

Toda a diretoria do Postalis e todos os conselheiros da entidade serão destituídos pelo interventor e novas eleições serão convocadas para a escolha dos dirigentes. A intervenção ocorreu dois meses após os participantes elegerem pela primeira vez o diretor de Benefícios. Além dele, três conselheiros deliberativos e um integrante do conselho fiscal receberam aval dos empregados dos Correios para uma nova gestão.

Na avaliação do presidente da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp), Luís Ricardo Martins, a intervenção no Postalis não é o fim do mundo, e pode ser considerada uma exceção no sistema. Segundo ele, esse procedimento ocorre quando é identificado algum desequilíbrio que pode ser corrigido. “Nossa preocupação é com os carteiros. Nosso sistema vai cumprir o que prometeu, e a intervenção não afeta o pagamento de benefícios”, avalia.

Medidas

Os problemas no Postalis se arrastam desde 2011. Naquele ano e no seguinte, a entidade registrou um rombo de R$ 1 bilhão. Em 2013, o resultado negativo totalizou R$ 3,94 bilhões. Em 2014, a necessidade de financiamento alcançou R$ 5,6 bilhões e teve como principal motivo maus investimentos, como papéis atrelados às dívidas da Argentina e da Venezuela, aplicações em títulos dos bancos Cruzeiro do Sul e BVA, que foram liquidados, além de ações de companhias do empresário Eike Batista. Também foi registrado rombo de R$ 1,5 bilhão em 2015 e de R$ 1,1 bilhão em 2016.

Além de afastar os membros da diretoria executiva, do conselho deliberativo e do conselho fiscal, a Previc declarou a indisponibilidade dos bens dos gestores do fundo de pensão e de executivos que ocuparam esses postos no último ano. O órgão também deve criar uma comissão de inquérito para apurar eventuais irregularidades em um prazo de quatro meses, que podem ser prorrogados.

A intervenção ocorre quando a Previc identifica indícios de irregularidades nas contas ou na gestão da entidade. Ela só se encerra depois de um plano de recuperação para resolver os problemas. No entanto, caso seja constatado que o fundo não tem mais condições de reequilibrar as contas, será decretada a liquidação extrajudicial da fundação. Foram os casos da Aeros, da Vasp e da Aerus, da Varig, fundações liquidadas em 2005 e 2014, respectivamente. Se forem constatadas irregularidades, os responsáveis sofrerão punições, que vão de advertência à inabilitação para exercer cargos em outras entidades fechadas de previdência complementar.

Na avaliação do advogado Pierre Moreau, sócio fundador do escritório Moreau Advogados e especialista em direito administrativo, o interventor tem o papel de apurar possíveis irregularidades e sanar os problemas previamente identificados pela Previc. Caberá a ele, explicou o jurista, verificar os possíveis desenquadramentos das aplicações da fundação e colocar a entidade fechada de previdência complementar nos trilhos.

“Seria prematuro fazer qualquer avaliação sobre a situação do Postalis. Esse é um momento delicado em que não se pode criar um pânico já que milhares de trabalhadores dependem do complemento de renda para sobreviver. Mas, em geral, a intervenção ocorre quando ainda há tempo para resolver os problemas”, comentou Moreau.

Monitoramento

O secretário de Coordenação e Governança das empresas estatais (Sest) do Ministério do Planejamento, Fernando Antônio Ribeiro Soares, classificou a intervenção no Postalis como “pior dos mundos”. Segundo ele, apesar de a pasta não ter autonomia para atuar sobre a gestão dos fundos, o órgão pretende orientar os conselhos das estatais para acompanharem mais de perto a gestão dessas entidades, a fim de evitar problemas semelhantes. “Estamos orientando as empresas a ter um maior monitoramento dos fundos” disse.

 

Receita Federal – Nota de esclarecimento

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“Sobre   as   informações  contidas  na  reportagem  “Falta  liberdade  para investigar autoridades” (22/6), tendo como fonte o presidente da Associação Nacional  do  Auditores-Fiscais da Receita Federal (Unafisco), em especial, de   que   faltaria  liberdade  para  atuação  dos  Auditores-Fiscais  para fiscalizar  políticos  e  autoridades  supostamente  envolvidas  em  crimes tributários  e  de  que  a  substituição  dos CNPJ ou CPF nos Documentos de Arrecadação  de  Receitas  Federais (DARF) estaria por abrir brechas para a lavagem  de  dinheiro de recursos ilícitos, a Receita Federal, embora tenha prestado  as  informações  ao  jornal, que não as considerou, informa serem absolutamente inverídicas tais informações, que decorrem do desconhecimento de  suas  fontes  sobre  o  real,  impessoal  e  técnico  funcionamento dos procedimentos de fiscalização da Instituição.

Auditores-Fiscais  da  Receita Federal do Brasil atuam de forma vinculada à lei  e  exercem  suas prerrogativas com autonomia funcional para combater a sonegação  de  qualquer contribuinte que apresente indícios de sonegação. É absolutamente  falsa  e atenta contra a história da Receita Federal afirmar que “celebridades são tratadas com neutralidade e leniência”.

O  início  de  um  procedimento  de fiscalização é resultado de um processo metodológico,  realizado  por  Auditores-Fiscais,  que  utilizam  critérios técnicos   e   impessoais   efetuados  com  uso  de  intensa  tecnologia  e conhecimento  específico  de  seleção  e  programação, que se conclui com a emissão  do Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal – TDPF, justamente para  se  garantir  à  sociedade  e  aos  contribuintes  o  cumprimento dos princípios da eficiência, moralidade e impessoalidade.

Nesse    processo   de   seleção   impessoal   realizado,   frise-se,   por Auditores-Fiscais,   uma  vez  identificados  os  contribuintes  que  serão fiscalizados,  não  há  restrição  de  qualquer  ordem para a realização de qualquer  procedimento.  Evidencia-se  tal realidade, as inúmeras denúncias criminais já oferecidas no âmbito da operação denominada Lava-Jato, onde as autuações  e  as  investigações  realizadas  pela  fiscalização  da Receita Federal podem ser analisadas.

Nesse  sentido,  beira  a deslealdade com a Instituição e com a verdade dos fatos  a  afirmação  de que a “os radares da Receita não detectaram enormes transferências   de  recursos,  ocultações  de  patrimônio,  utilização  de empresas  de  fachada,  que  só  vieram  à  tona com a Operação Lava-Jato”, sobretudo  porque muito antes da deflagração da fase ostensiva da operação, a Fiscalização da Receita Federal já havia autuado sonegadores em mais de R$ 4,6 bilhões.

Informa-se  ainda,  que  atuam  no  processo de seleção e identificação dos contribuintes  que  serão  fiscalizados,  350 Auditores-Fiscais com elevado nível  de  especialização  e  comprometimento.  Tais apurações, conforme já manifestado,  são  realizadas  de maneira impessoal e objetiva, com análise detalhada  de  todas  as  informações  recebidas  dos sistemas geridos pela Receita  Federal  do  Brasil.  Se a fonte do jornal tem conhecimento de que algum  Auditor-Fiscal  foi  compelido  a  fazer  ou  deixar  de fazer algum procedimento  que  não  reflita  os valores e os princípios aqui descritos, faz-se  necessária  a  indicação do fato para que sejam levadas a efeito as medidas corretivas cabíveis.

É  isso  que  se  espera da Receita Federal e assim que o órgão, referência internacional   entre  às  Administrações  Tributárias  no  mundo,  atua  e continuará atuando.

Dados da Dercat

Em relação à afirmação de que a substituição dos CNPJ ou CPF nos Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) estaria por abrir brechas para a
lavagem  de  dinheiro  de  recursos ilícitos, tal afirmação é desarrazoada.

Qualquer  ilação  nesse  sentido  não  condiz  com a verdade e não impede a autuação  dos  Auditores-Fiscais.  Tanto  as  informações  que determinam a seleção  dos  contribuintes  que  serão  fiscalizados quanto as informações relativas  às DERCAT não ficam acessíveis a todos os servidores da RFB, mas disponíveis  apenas para quem atua motivadamente nesse processo de trabalho (seleção de contribuintes que serão fiscalizados).

A  definição  de  código  de  receita  específico  para  o RERCT decorre do necessário  controle  da  arrecadação federal e se destina, entre outros, a assegurar  o  adequado repasse a fundos constitucionais. O acesso a base de arrecadação  federal  é  efetuado  por  diversas  áreas da RFB, tais como o atendimento  a contribuintes. Logo, manter a vinculação de tais códigos aos respectivos  CPNJ ou CPF possui elevado risco institucional ao permitir que servidores  que  não atuem na atividade de revisão das DERCAT acessem dados sem motivação.

Em  relação  às  25.114  Declarações  de  Regularização Tributária (DERCAT) transmitidas  durante  a  primeira  fase do RERCT, essas declarações também estão  sujeitas  a  procedimentos  de  auditoria posterior (como ocorre com todas  as  declarações  exigidas  pela Receita Federal), que podem ter como consequência  a exclusão do optante quando este não comprove as informações declaradas,  relativas  à  condição jurídica dos recursos, bens ou direitos declarados, ou seja, se origem dos bens é licita.

Além  disso, os bens e direitos declarados na DERCAT deverão ser informados nas  DIRPF do optante, isto é, a situação dos bens regularizados, podem ser objeto  de  diligência  adicional pela Fiscalização quando esta identificar variações   patrimoniais   não   suportadas   por  recursos  ordinariamente tributados.

Ressalte-se  que,  caso  qualquer um dos 25.114 optantes à primeira fase do RERCT  tente  buscar  efeitos de extinção penal para crimes de corrupção ou busque  lavar  bens  que tenham origem em qualquer atividade ilícita, será, após o devido processo legal, excluído do RERCT, conforme art. 29 da IN RFB nº 1.627, de 2016.

Por fim, é lamentável que pessoas conhecedoras dos processos de trabalho da Instituição,   reconhecidamente  realizados  com  seriedade  e  excelência, prestem    informações   sabidamente   inverídicas.   Causa   espécie   tal comportamento,  pois  não  guarda  qualquer  relação  com os padrões éticos adotados pela Receita Federal.

Iágaro Jung Martins

Auditor-Fiscal

Subsecretário de Fiscalização

Secretaria da Receita Federal do Brasil”

Falta de repasse de contribuições previdenciárias pelas empresas dificulta aposentadoria

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Os trabalhadores com carteira assinada, obrigatoriamente, são segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e têm de 8% a 11% do salário recolhidos à Previdência Social. Esse repasse deve ser feito pelo empregador, que desconta a contribuição do rendimento do funcionário e a comprova por meio da folha de pagamento, além de complementar o percentual até 20% do valor. Entretanto, de acordo com especialistas em direito previdenciário, cresce o número de casos em que os empregados são surpreendidos e não conseguem se aposentar por falta do repasse da contribuição previdenciária das empresas para os cofres da União.

Além de prejudicar o trabalhador, a empresa que desvia esse dinheiro para outros fins está cometendo um crime: a apropriação indébita previdenciária. O advogado Guilherme Chiquini do escritório Chiquini & Lino Advogados Associados explica que trata-se de um crime tipificado no Código Penal, em seu artigo 168-A.

“O crime se configura quando do segurado é descontada a contribuição previdenciária e a pessoa responsável pelo repasse do valor à Previdência Social não o faz. O empresário fica sujeito à pena de pena de reclusão de dois a cinco anos e multa”, revela Chiquini.

O especialista ressalta que, embora exista, por conta da crise econômica, um aumento no número de denúncias e condenações de empresários, “a tendência é que esse número aumente, pois, mesmo processado, o empresário pode sair impune ante o pagamento do débito. E mesmo denunciado e condenado, a hipótese de iniciar o cumprimento da pena em regime fechado é muito pequena, razão pela qual nada o assusta”.

Essa afirmação ocorre porque, apesar da previsão legal do crime daquele que se apropria indevidamente das contribuições previdenciárias descontadas do funcionário, na prática ela dificilmente é aplicada.

“O Estado diz que existe uma dificuldade em fiscalizar esse tipo de delito e mantém-se inerte perante ao aumento no número de denúncias e condenações de empresários que descontam contribuição previdenciária do funcionário e não repassam à Previdência”, revela o advogado de direito previdenciário, João Badari, sócio do Aith, Badari e Luchin Advogados.

Responsabilidade e provas

Para os especialistas, a responsabilidade do pagamento e repasse da contribuição previdenciária é do empregador e não deve, em hipótese alguma, prejudicar o trabalhador.

“É descabido atribuir as consequências ao segurado por erro de seu patrão e falta de fiscalização da Previdência e do sindicato. E, apesar do responsável não ter feito as contribuições corretamente, é possível o trabalhador aproveitar este tempo de serviço sem o recolhimento da contribuição”, alerta a advogada previdenciária Claudia Ghissardi.

Segundo a advogada, a Justiça já firmou entendimento que a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social é uma prova consistente e plena do exercício da atividade laborativa, do tempo de serviço e do valor sobre o qual deveriam ser vertidas as contribuições.

“Ainda, é possível que o trabalhador valide o tempo de serviço, apresentando à Previdência Social outras provas como: holerite, recibos de pagamentos de salário, reclamação trabalhista, etc.”

A advogada Tassiana Oliveira, do escritório Stuchi Advogados Associados, observa que com as documentações e provas em mãos o segurado do INSS pode procurar uma solução para o problema via administrativa, ou seja, resolver junto ao INSS ou procurar a Justiça.

A solução pode ser tanto administrativa como judicialmente, há casos em que um recurso administrativo com as cópias dos documentos citados acima é o suficiente para resolver a questão. No entanto, caso não seja possível, deverá o empregado se socorrer da Justiça Federal. E ainda, poderá propor ação contra a empresa para ver ressarcidos os seus direitos”, aponta Tassiana Oliveira.

De acordo com o advogado previdenciário Celso Jorgetti, da Advocacia Jorgetti, o segurado pode solicitar a chamada “Justificação Administrativa” e apresentar o nome de três testemunhas que trabalharam na empresa ao mesmo tempo que ele para serem ouvidas pelo INSS e confirmar a veracidade do vínculo.

Jorgetti destaca também que a falta dos recolhimentos não pode prejudicar o empregado no benefício da aposentadoria. “A Justiça reconhece que presumem-se devidamente efetuadas a tempo e modo todas as anotações relativas ao contrato de trabalho efetuadas na carteira de Trabalho”

O advogado reforça a tese com uma súmula da Justiça Federal. A Súmula 75 do TNU que diz: “A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em relação à qual não se aponta defeito formal que lhe comprometa a fidedignidade goza de presunção relativa de veracidade, formando prova suficiente de tempo de serviço para fins previdenciários, ainda que a anotação de vínculo de emprego não conste no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS)”.

Extrato

Os especialistas reforçam que o trabalhador não ficará sem dar entrada em sua aposentadoria por conta da falta de repasses da contribuição previdenciária pela empresa. Porém, antes de ser surpreendido pela notícia na agência do INSS, o segurado deve consultar constantemente seu extrato da Previdência Social.

“O trabalhador deve conferir se a contribuição ao INSS está sendo feita. Para isso, ele pode ir a uma das agências do INSS e solicitar o seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) – documento que contém todas as informações do cadastro dos trabalhadores empregados e contribuintes facultativos, individuais, empregadores, vínculos empregatícios e remunerações. Ainda, pode-se retirar estas informações on-line, pelo site da Previdência, mas para isso deverá o segurado ter seu CADSENHA”, explica o advogado João Badari.

A advogada Alessandra Strrazzi, especialista em Direito Previdenciário, aconselha que o trabalhador verifique o seu CNIS pelo menos uma vez por ano e analise se as contribuições estão sendo feitas corretamente. “Caso não estejam, recomendo que procure o INSS ou um advogado para efetivar a comprovação do período e salários de contribuição”.

Como o trabalhador pode conseguir as informações atualizadas sobre o extrato de suas contribuições ao INSS:

Os segurados podem emitir esse documento pela internet, seguindo os passos abaixo.

  1. Acesse o endereço eletrônico www.servicos.inss.gov.br
  1. Clique no primeiro tópico da página, ou seja, “Extrato CNIS”
  1. O portal abrirá uma nova aba, na qual estará escrito “Essa página precisa de autenticação”. Caso você já tenha uma senha cadastrada no INSS, clique no ícone “fazer login”.
  1. O usuário que não tem login deve clicar no espaço destinado ao cadastro de senha.
  1. Na sequência, é preciso informar nos campos em branco o número do CPF, o nome completo do segurado, a data de nascimento, o nome da mãe e o estado de nascimento.
  1. Após o preenchimento do pequeno formulário, o sistema do INSS exibirá uma mensagem com o código de acesso provisório. Depois efetuar a alteração da senha provisória e acessar suas informações.
  1. Somente após a validação da senha é possível acessar o extrato CNIS pela internet.

OBS: Vale ressaltar que o atendimento fica disponível de segunda à sexta-feira, das 07:00 às 22:00 (horário de Brasília).

Caso haja divergência de dados no cadastro o sistema não gerará o código de acesso provisório e será necessário comparecer a uma agência da Previdência Social.

Os segurados do INSS, clientes do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, tem a facilidade de emitir o extrato CNIS no caixa eletrônico ou via home-banking. Nesse caso, não é preciso gerar uma senha de acesso, basta acessar as opções “Previdência Social”, no Banco do Brasil, e “Extrato Previdenciário”, na Caixa Econômica Federal.