Polêmica em torno de clube de descontos para servidor

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Desde quando foi lançado, em 22 de agosto, o edital do Ministério da Economia, com chamamento público para credenciamento de clube de descontos para os servidores, recebeu severas críticas. A Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), pediu a suspensão do edital no Ministério Público. E a empresa Markt Clube entrou com pedido de impugnação no Tribunal de Contas da União (TCU) – cujo relator é o ministro Bruno Dantas. “Na segunda-feira (16), nós vamos entregar um estudo mais detalhado ao ministério, informando os riscos para as carreiras de segurança, fiscalização, controle, Ministério Público e Judiciário”, prometeu Luís Boudens, presidente da Fenapef. A polêmica, de acordo com os reclamantes, envolve lacunas no edital que poderão pôr em risco profissionais com direito constitucional de sigilo de dados e falhas no credenciamento das empresas que oferecem os clubes de vantagens.

Diante de tanta divergência, o ministério postergou o prazo de entrega dos documentos, para comprovação de idoneidade, de 11 de setembro para 3 de outubro. A maior preocupação da Fenapf é que o governo entregue diretamente à prestadora contratada para o serviço os dados dos profissionais, para que eles sejam cadastrados. “Ou o sistema será aberto à população em geral, porque não terá login (o que não faria sentido executar uma licitação para isso) ou em algum momento este ministério encaminhará os dados dos servidores públicos para a empresa ganhadora validar o login do sistema”, explica a federação no ofício à Procuradora-Geral da República (PGR). A Fenapef destaca, ainda, a falta de regras claras para “captação, armazenamento, sigilo e destruição do banco de dados no encerramento do contrato com o ganhador da concorrência”.

Atualmente, o serviço de vantagens é contratado por entidades de classe, que remuneram as operadoras dos clubes. Contudo, no edital de chamamento público nº 03/2019, a Economia determina que o serviço não será remunerado pela administração pública federal. “Serão oferecidas como contrapartidas o potencial número de prováveis participantes ao clube, bem como a possibilidade de divulgação do mesmo nos canais de comunicação da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal”, diz o texto. A federação expressa estranheza também com a concorrência para um serviço que o funcionalismo já tem nas entidades, sem que nada a mais seja cobrado, além do valor da mensalidade. “E, o mais importante, (nas entidades) são serviços contratados com inúmeras imposições de regras, exigências de segurança e cláusulas específicas de sigilo de dados, que não constam neste edital”, acrescenta.

Há duas semanas, a empresa Markt Clube, considerada a maior do mercado de clubes de benefícios, pediu ao TCU a impugnação do edital. Entre as razões, apontou também a ausência de medidas de segurança em relação aos dados. “Ora, como comprovar se a pessoa é ou não servidora pública, senão por meio de dados fornecidos pelo empregador? É urgente a necessidade de suspensão do presente chamamento e a necessidade de entender melhor o mercado e alteração do edital, a fim de que se possa, de fato, trazer benefícios seguros aos servidores públicos federais”, narra a empresa. De acordo com a Markt Clube, a forma como as cláusulas do edital foram descritas, elas estimulam a concentração do mercado em meia dúzia de empresas que atenderiam os pré-requisitos de habilitação, além de restringir de maneira brutal o número de participantes no certame, permitindo que só grandes empresas do mercado possam participar.

Roberto Camilo, sócio da Markt Clube, explicou que, mesmo que a intenção das credenciadas sejam as melhores, “a administração pública tem a obrigação de garantir segurança das informações ou punir o uso indevido delas”, o que não está claro no edital. No pedido ao TCU, a empresa também questionou os parâmetros usados no item sobre a qualificação técnica do participante, e pediu uma “projeção mais próxima da realidade”. Nesse item, o ministério pede comprovação de atendimento a 127 mil pessoas, o correspondente a 10% dos 1,270 milhão de servidores (ativos, inativos e pensionistas).

“Como maior empresa deste segmento, o Markt Club atende sozinho mais de 10% dos servidores públicos do Brasil e temos um histórico de 35% de ativações de cadastro em menos de um ano após o lançamento do programa (variações de 15% a 82% a depender da idade do grupo). No caso, se a média que possuímos com este mesmo grupo de servidores que estão licitando se mantiver, teríamos 381 mil pessoas acessando, não apenas 127 mil pessoas como exige o edital”, reforçou a empresa. Assim, a Markt Clube quer que o “participante do chamamento demonstre capacidade de atendimento de, pelo menos, o triplo do quantitativo definido no edital”. Na defesa do governo, Ana Carolina Dal Ben, diretora de Remuneração e Benefícios do ministério, garantiu que a administração pública não repassará dados sigilosos. E quem não se sentir seguro não deve aderir. O credenciamento no clube terá vigência por 12 meses, podendo ser prorrogado por meio de termo aditivo.

Servidores da Receita – Boa notícia

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O artigo do Projeto de Lei (PL 4.479/2019) que restringia a liberdade do auditor fiscal – ampliava o rol de crimes que tinham que aguardar o final do processo – de comunicar ao Ministério Público qualquer indício de irregularidade vai ser modificado no texto ainda nesta semana

Imediatamente após ter sido protocolado pelo deputado Daniel Coelho (PPS/PE) o material (veja no Blog do Servidor) causou indignação em alguns profissionais técnicos mais atentos, porque dava a impressão de que a medida teria como resultado uma forma de ingerência nas atribuições “em razão de recentes vazamentos de dados fiscais”. Mas a intenção – tanto do parlamentar quanto do Sindicato Nacional da categoria (Sindifisco) – era diametralmente oposta.

Houve um erro de redação que acabou distorcendo o material apresentado pelo deputado. Mas esse detalhe será consertado ainda essa semana, prometeu o Sindifisco. “O artigo 7º foi redigido sem o devido cuidado técnico. Na verdade, o que deve ficar claro é que todos os crimes tributários podem ser comunicados, com exceção de crimes contra a ordem tributária e apropriação indébita. Somente nesses casos será preciso aguardar o trânsito em julgado”, desculpou-se a diretoria responsável pela assessoria parlamentar, que teve responsabilidade direta da criação do documento.

É de autoria do deputado Daniel Coelho (PPS/PE) o Projeto de Lei que dispõe sobre as limitações em matéria penal, deveres e direitos do auditor-fiscal da Receita Federal. O texto pretende modificar um artigo de uma lei de 1996. Na justificativa, o deputado explica que o objetivo é “conjugar o atendimento ao interesse público e ao mesmo tempo  garantir a segurança jurídica do contribuinte”.

Ele narra que, em 23 de maio último, líderes na Câmara acordaram de discutir um projeto que definisse os limites da atuação da Receita e dos auditores. “Essa é a razão de apresentarmos esse projeto de lei”, justifica

Anamatra – MP da Liberdade Econômica revoga dispositivos sobre repouso remunerado e cria insegurança jurídica

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Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) aponta que o texto também pode estimular fraudes e prejudicar pagamento de créditos trabalhistas

Na contramão do que prevê a Constituição Federal, o texto aprovado alterou a Lei nº 605/1949, sobre o repouso semanal remunerado, retirando dispositivos que determinavam a vedação do trabalho em dias de feriados civis e religiosos e o respectivo pagamento em dobro. Com a supressão, de acordo com a Anamatra, haverá dúvida e discussão sobre se o pagamento em dobro só será devido nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.

A Lei 10.101/2000, que fala da participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa, também foi alterada com a aprovação do projeto de lei de conversão. O texto suprimiu as previsões da lei que determinavam que o repouso remunerado deveria coincidir, pelo menos uma vez no período máximo de três semanas, com o domingo e a que preconizava que o trabalho em feriados nas atividades de comércio deveria ser autorizado em convenção coletiva de trabalho.

Também foram suprimidos da CLT artigos que determinavam – para os trabalhadores de empresas que explorem serviços de telefonia, telegrafia submarina ou subfluvial, de radiotelegrafia ou de radiotelefonia – que o trabalho aos domingos e feriados seria considerado extraordinário e sua execução e remuneração obedeceria acordo ou contrato coletivo de trabalho e que as horas extras, nos demais dias, deveriam ser pagas com acréscimo de 50%.

Fraudes

Outras mudanças também afetam direitos e garantias fundamentais contidos na Constituição, avalia a presidente da Anamatra, entre elas o “ponto por exceção”, que prevê que o horário de chegada e saída do empregado só será registrado se houver horas extras, atrasos, faltas e licenças. O registro de entrada e saída, por sua vez, somente será exigido de empresas com mais de 20 funcionários. “As medidas podem prejudicar a fiscalização e a contagem de horas extras, bem como a produção de provas, caso o trabalhador acione a Justiça do Trabalho, estimulando fraudes”, analisa a juíza Noemia Porto, presidente da Anamatra.

Na avaliação da presidente da Anamatra, essa “invisibilidade do descontrole”, afeta a possibilidade da fiscalização do trabalho no Brasil e poderá potencializar, inclusive, conflitos sociais e ações judiciárias. “É um paradoxo criticar o número de ações judiciais no Brasil, mas, ao mesmo tempo, prejudicar a fiscalização. Se existe preocupação com o aumento das ações judiciais, ela deve ser proporcional ao incremento e ao fortalecimento da etapa anterior à judicialização, que é justamente a da eficiente fiscalização’’, aponta.

Mudanças feitas pelo texto aprovado ao Código Civil também podem afetar os direitos trabalhistas, explica a presidente da Anamatra. Isso porque o incidente de desconsideração da personalidade jurídica só poderá ocorrer em caso de abuso. “A mudança corrobora o cenário de inadimplemento do pagamento dos créditos trabalhistas, distanciando o trabalhador do recebimento de direitos sistematicamente violados. Subverte-se, portanto, o equilíbrio protetivo que a Constituição Federal exige, sacrificando direitos de caráter alimentar em detrimento de preocupações meramente econômicas”, alerta Noemia Porto.

Histórico

O Senado Federal aprovou, na noite da última quarta (21/8), o projeto de lei (PLV 21/2019), decorrente da Medida Provisória 881/2019, conhecida como MP da Liberdade Econômica. O texto fez mudanças no Código Civil, em regras dos fundos de investimento e na legislação trabalhista. De acordo com o governo, o objetivo foi a desburocratização e a simplificação de processos para empresas e empreendedores. A proposta seguiu para sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro.

A aprovação no Senado ocorreu após votação para suprimir da proposta artigos que acabavam com a restrição do trabalho aos domingos e feriados. A supressão foi um avanço. Contudo, o texto final, divulgado na noite de sexta, também revogou dispositivos das Leis nº 605/1949 e 10.101/2000 e da própria CLT, que tratavam do tema, indo de encontro ao que prevê a Constituição Federal, explica a presidente da Anamatra, juíza Noemia Porto.

“As mudanças criam um ambiente de insegurança jurídica. Isso porque, caso os dispositivos não sejam vetados pelo presidente da República, porque inconstitucionais, haverá a situação inédita de o Senado ter aprovado um coisa e o texto final, com a lista de revogações, significar outra”, explica. A Constituição Federal prevê como direitos dos trabalhadores urbanos e rurais o repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos, a remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do normal e o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho.

 Mudanças positivas

Algumas previsões do texto que preocupavam a Anamatra, e foram objeto da atuação da entidade, foram suprimidas do texto, ainda no Plenário da Câmara dos Deputados como a modalidade de contrato de trabalho subordinado não sujeito à legislação trabalhista; a extinção da obrigatoriedade das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (Cipas) para “locais de obra” ou estabelecimentos com menos de 20 trabalhadores e para as micro e pequenas empresas; a ampliação da possibilidade da duração de contratos de trabalho por prazo determinado; a dispensa do encaminhamento da Guia da Previdência Social ao sindicato representativo da categoria profissional; entre outras.

Atuação

A Anamatra, desde o início da tramitação do projeto de lei de conversão, atuou no sentido de alertar os parlamentares para diversas mudanças preocupantes na legislação trabalhista, bem como para o necessário debate sobre o tema. Nesse sentido, a associação reuniu-se com diversos parlamentares, emitiu nota técnica conjunta com outras entidades (clique aqui e confira) e participou de audiências públicas e eventos sobre o tema.

Servidores – Impacto dos cortes de despesas no ME, com previsão de ajustes nos horários de entrada e saída

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Além da racionalização nos gastos com contratação de pessoal, qualificação de concursados e no bom e velho cafezinho do dia a dia, quem tem horário alternativo deverá se enquadrar às novas normas

Para garantir o funcionamento dos sistemas essenciais do governo, sob a gestão do ministério, é preciso uma economia de R$ 366 milhões em novos contratos, um remanejamento de recursos de R$ 1,8 bilhão. O que, somados, tem impacto financeiro total de R$ 2,16 bilhões. Segundo Gleisson Rubin, secretário-adjunto de Desburocratização e Governo Digital, a Economia representa 9,7% da despesa total do governo federal, tem 45.461 servidores – dos 631 mil ativos. Com a incorporação dos ministérios do Planejamento, Indústria e Comércio, Trabalho e Fazenda, além de alguns órgãos da Previdência, abraçou quatro ministérios e 27 secretarias.

Na prática, de acordo com a portaria, o servidor vai ficar sem concurso, sem qualificação e sem cafezinho. As luzes dos ministérios – exceção de setores que funcionam 24 horas -, serão apagadas às 18 horas (das 8h às 18 horas), de 26 de agosto a 31 de dezembro –  mas não nos gabinetes do ministro, secretário-executivo, secretários especiais e da Procuradoria-Geral da Fazenda). E quem tinha horários especiais – entrava antes ou saía depois -, terá que se enquadrar ao novo sistema, afirmou o secretário-executivo Marcelo Pacheco Guaranys. “Mas isso vai depender de cada órgão. Pode ser que algum gestor privilegie mais um aspecto que outro”.

Guaranys garantiu que “os cortes não atingirão os serviços de atendimento ao cidadão”. No entanto, não ficou claro exatamente quais dos itens dentro do ministério sofrerão perdas. “Nós somente indicamos a descrição do limite (contratações, terceirizações, etc), não o corte (onde será feito, o órgão pode escolher entre as opções)”, complementou Danielle Santos Calazans, secretaria de gestão corporativa. A Portaria 424, publicadas Diário Oficial da União (DOU), vai mexer no contingenciamento que já havia sido feito no início do ano, de 34% dos recursos, em relação a 2018, o que deixou o Ministério da Economia, e os órgãos sob o seu guarda-chuva, com limite de empenho de R$ 8,120 bilhões.

Serviços essenciais

Desse total, serão limados R$ 2,16 bilhões em custeio e R$ 366 milhões em contratos. “É o que se precisa para manter o sistema estruturante funcionando, como arrecadação, fiscalização e normatização da Receita Federal, do Trabalho, INSS e outros”, explicou Guaranys. Ele disse, ainda, que “tem que pegar de outro lugar” (o dinheiro) para suprir a prestação de serviços essenciais à sociedade, mas a situação também pode mudar.

“Até o final do ano, temos expectativas de aumento de receitas. É um trabalho mês a mês. O gestor precisa entender que os ajustes são fundamentais”, afirmou. No entanto, pela manhã, a Receita Federal divulgou o resultado da arrecadação dos tributos federais. Foi o melhor mês de julho dos últimos oito anos, mas com a ajuda de uma “arrecadação atípica” de R$ 3,2 bilhões, que provavelmente não se repetirá  no futuro.

Com base nessa entrada extra, Guaranys explicou que os próximos passos sobre o corte de gastos somente poderão ser apontados a partir de setembro. Na Lei Orçamentária de 2019, estavam destinados ao ministério R$ 12,6 bilhões. Com o contingenciamento de 34,8%, o limite de empenho (LME) caiu para R$ 8,2 bilhões. Até agora foram empenhados R$ 6,08 bilhões e liquidados R$ 4,05 bilhões. Resta o saldo de R$ 2,12 bilhões.

 

Crise na Receita tende a aumentar

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A preocupação com ingerência política, investigação de crimes tributários e desvalorização da carreira dos auditores-fiscais da Receita Federal aumentou dentro do Fisco. Um projeto do deputado Daniel Coelho (PPS/PE) diz claramente a Câmara vai discutir formas de restringir o trabalho dos técnicos “em razão de recentes vazamentos de dados fiscais”

O deputado Daniel Coelho (PPS/PE) protocolou a alguns minutos o Projeto de Lei (PL 4.479/2019) que dispõe sobre as limitações em matéria penal, deveres e direitos do auditor-fiscal da Receita Federal. O texto pretende modificar um artigo de uma lei de 1996 para impedir que o profissional comunique ao Ministério Público qualquer indício de irregularidade (crimes de sonegação fiscal, por exemplo) antes que o processo chegue ao final.

Isso significa que, ao identificar a possível fraude, o técnico terá de esperar que o assunto seja julgado em segunda instância, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), para que venha a fazer a denúncia de determinado fraudador ou sonegador. Antes, essa prática valia apenas para crimes tributários.

Agora passou a ser obrigatória para qualquer tipo de crimes contra a administração pública, como corrupção, desvio de recursos, tráfico de armas e drogas, explicou um auditor que não quis se identificar. “Isso pode demorar entre 6 e 8 anos. A medida abre oportunidade para que esse contribuinte se mantenha irregular ao longo do período, ao mesmo tempo em que enfraquece a atuação da fiscalização”, salientou o auditor.

No PL, o deputado destaca que a representação fiscal para fins penais, no curso da ação fiscal, “será encaminhada ao MP, depois de proferida a decisão final,, na esfera administrativa”. Diz ainda que, enquanto isso, o auditor deve preservar o sigilo fiscal do contribuinte, que a comunicação fiscal ao MP deve vir acompanhada das evidências coletadas no curso da ação fiscal e, se houver vazamento, o fato “deve ser obrigatoriamente investigado criminalmente”.

Na justificativa, o deputado explica que seu objetivo é “conjugar o atendimento ao interesse público e ao mesmo tempo  garantir a segurança jurídica do contribuinte”. Ele explica que, em 23 de maio último, líderes na Câmara acordaram de discutir um projeto que definisse os limites da atuação da Receita e dos auditores. “Essa é a razão de apresentarmos esse projeto de lei”, justifica. Não conseguimos contato com o deputado Daniel Coelho.

Sindifisco – Ameaça de exoneração pode gerar crise sem precedentes na Receita

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O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco), em um editoral no site da entidade, demonstra perplexidade pelo pedido de exoneração do superintendente da RF no Rio de Janeiro. “Não há nada mais grave para um país em déficit fiscal do que ter um Governo que fomente crises no próprio órgão responsável pela fiscalização e arrecadação de tributos. É como um médico que aplica adrenalina na veia de um paciente com crise de pressão alta. É infarto na certa”, afirma o editorial

Veja o texto na íntegra:

“A Receita Federal amanheceu hoje perplexa com a notícia, divulgada pela imprensa, de que o superintendente da Receita Federal no Rio de Janeiro, Auditor-Fiscal Mário Dehon, seria exonerado da função em razão de não ceder a um pedido de nomeação para Delegado da Alfândega do Porto de Itaguaí/RJ. Segundo publicado na quinta (15) pelo portal da revista Crusoé, o secretário da Receita, Marcos Cintra, teria recebido um “pedido” pessoal do presidente, não atendido por Dehon.

Chega a ser prosaica a imposição de um nome para chefiar uma localidade como Itaguaí ou um pedido de exoneração de uma chefe de atendimento da Barra da Tijuca. Mas, independentemente de quem tenha feito ou qual seja o “pedido”, tentativas como essa de interferência política no órgão são absolutamente intoleráveis, típicas de quem não sabe discernir a relevância de um órgão de Estado como a Receita Federal.

A possível exoneração de um superintendente por tal razão é algo jamais visto, ao menos desde o período de redemocratização do país. Essa medida, somada aos ataques vindos do STF, do TCU, às recentes declarações do presidente da República e à omissão do ministro Paulo Guedes na defesa do Fisco Federal, tem potencial de formar no órgão uma tempestade perfeita, tornando-o totalmente ingovernável. Não há nada mais grave para um país em déficit fiscal do que ter um Governo que fomente crises no próprio órgão responsável pela fiscalização e arrecadação de tributos. É como um médico que aplica adrenalina na veia de um paciente com crise de pressão alta. É infarto na certa.

É oportuno, contudo, reconhecer que o modelo de nomeação de superintendentes e delegados na Receita Federal carece de reformulação. Um dos equívocos do atual modelo é a possibilidade de excessiva permanência nos cargos comissionados, o que acaba por impedir uma saudável e desejada renovação no comando do órgão. Embora exista a previsão de um processo seletivo simplificado, na prática o que vem sendo usado é o critério da estrita confiança, reforçando características de “confraria” a determinados nichos da Administração.

O Sindifisco Nacional tem sido propositivo, também, nessa relevante questão interna. Na última reunião com o secretário Marcos Cintra, no dia 25 de julho, a diretoria apresentou um novo regramento para o rito de escolha dos ocupantes de cargos de chefia, prevendo mandato de dois anos, com possibilidade de uma única recondução. Após esse período, o ocupante da função deve passar por um período de “quarentena”, ficando impossibilitado de assumir outro cargo comissionado durante um ano.

O Sindifisco defende um processo de seleção interno pautado por critérios objetivos e pela transparência. Atualmente, na contramão da Lei de Acesso à Informação, que assegura a publicidade como preceito geral e o sigilo como exceção, a administração da Receita Federal trata de forma sigilosa até mesmo os nomes dos inscritos para os processos seletivos.

Além dos ganhos em termos de eficiência, o novo modelo resultaria no fortalecimento institucional da Receita Federal, tornando o órgão mais republicano e alinhado aos preceitos constitucionais da publicidade e da impessoalidade.

Os Auditores-Fiscais almejam que a reação dos atuais administradores não se restrinja à defesa do superintendente regional da 7ª RF, mas à defesa da instituição como órgão essencial ao funcionamento do Estado, e ao cargo de Auditor-Fiscal como autoridade tributária e aduaneira da União. Em muitas situações, assistimos atônitos a um grande distanciamento entre gestores e não gestores. Assuntos caros à classe, como PDI, Anac, Ponto Eletrônico, têm sido tratados como secundários. Nesse diapasão, o Sindifisco espera que delegados e superintendentes abracem esse novo modelo de seleção interno e passem a atuar, de forma unânime, como Auditores-Fiscais da Receita Federal, e não como detentores de DAS.”

Crise na Receita Federal enfraquece o combate à corrupção, à sonegação fiscal e ao contrabando

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“Mesmo sendo autoridade máxima do Poder Executivo, o presidente da República não possui poderes legais para determinar a interrupção de investigações e/ou fiscalização. Negar e/ou tentar burlar essa realidade é admitir que não vivemos em um regime democrático e que uns podem mais que outros. Seguramente, não foi esse o recado que o eleitor brasileiro cansado da corrupção, do patrimonialismo e do apadrinhamento expressou nas últimas eleições”

Geraldo Seixas*

A crise institucional que se arrasta e paralisa o País atinge agora a Receita Federal do Brasil (RFB). Nos últimos dias, a imprensa nacional passou a reproduzir uma série de críticas, questionamentos e até mesmo a revelar tentativas de ingerências externas na nomeação e exoneração de servidores para ocupação de cargos estratégicos do órgão.

O fato é que não faz bem ao País e a institucionalidade que a Receita Federal passe a ser atacada ora pelo Tribunal de Contas da União (TCU), ora pelo Supremo Tribunal Federal (STF), pelo Legislativo e até pelo Poder Executivo. Não se trata de imaginar que a Receita Federal e seus servidores devem ser blindados de críticas e avaliações negativas, mas, sim, de preservar a institucionalidade, as instituições e, tão importante quanto, a segurança jurídica dos servidores públicos.

A sociedade precisa compreender que pressões públicas de agentes e representantes dos principais poderes do País, feitas por canais impróprios e sem o devido respeito que deve prevalecer na relação entre instituições e poderes, só enfraquece e fragiliza a atuação da Receita Federal.

Chegou-se ao limite, conforme noticiado pela imprensa, de o presidente da República determinar a exoneração de servidores alegando que seus familiares estariam sendo fiscalizados indevidamente pela Receita Federal e, portanto, perseguidos. Alegações absolutamente infundadas e que no limite poderiam caracterizar crime de responsabilidade, caso fosse comprovada a interferência indevida do presidente da República visando interromper um processo de fiscalização, que pode nem mesmo existir, pois a RFB não divulga tais informações.

Mesmo sendo autoridade máxima do Poder Executivo, o presidente da República não possui poderes legais para determinar a interrupção de investigações e/ou fiscalização. No Estado Democrático nenhum cidadão tem o direito de interferir na atuação de um órgão de Estado visando que se interrompa ilegalmente um processo de fiscalização. O Estado brasileiro possui todos os instrumentos para que todo e qualquer cidadão questione suas instituições, conteste decisões jurídicas e administrativas e recorra sempre que considerar necessário.

Negar e/ou tentar burlar essa realidade é admitir que não vivemos em um regime democrático e que uns podem mais que outros. Seguramente, não foi esse o recado que o eleitor brasileiro cansado da corrupção, do patrimonialismo e do apadrinhamento expressou nas últimas eleições.

Também por isso, é fundamental que os representantes que, por ora, ocupam os principais poderes da República respeitem esses princípios e tratem de forma exemplar a coisa pública. As disputas político partidárias fazem parte dos regimes democráticos. O que não faz parte é a perseguição daqueles que pensam de forma divergente e que em suas redes e relações privadas expressam-se de forma contraditória. O contraditório, aliás, é elemento não apenas essencial à democracia, mas também ao aprendizado que conduz ao desenvolvimento e ao crescimento das sociedades.

A Receita Federal, ao longo dos últimos anos, investiu em um amplo processo de reformulação, profissionalização e especialização, que mesmo necessitando de aprimoramentos, é exemplo para máquina pública. Esse processo, inclusive, rege as promoções e progressões internas e é ponto determinante para que se escolha, de forma técnica, aqueles que ocupam cargos chave da alta administração. Como Sindicato, acompanhamos e temos críticas a esses processos, mas é preciso que se reconheça que, até o momento, essas definições foram blindadas de ingerências externas.

Os episódios mais recentes, no entanto, acendem um alerta. Não se pode permitir que julgamentos e/ou interesses estranhos aos critérios duramente estabelecidos pelas inúmeras administrações que conduziram a Receita Federal, em vários e distintos governos, passem a não ser considerados e em seu lugar sejam estabelecidos critérios que fragilizam princípios fundamentais da administração pública como os das legalidade e impessoalidade, que por sua importância estão expressos na Constituição Federal.

Muito precisa ser feito para aprimorar a Receita Federal. Sabemos, defendemos e temos propostas nesse sentido. Mas, não podemos permitir que a Receita Federal e seus servidores passem a ser utilizados em disputas de poder.

A sociedade precisa compreender que contaminar a Receita Federal com práticas de gestão, baseadas em critérios não republicanos, vai destruir o órgão que tem um papel fundamental para arrecadação dos recursos públicos que financiam atividades essenciais a todos, como saúde, educação e segurança pública.

A crise na Receita Federal enfraquece o combate à corrupção, à sonegação fiscal, à evasão de divisas e o enfrentamento a crimes, como o contrabando, o descaminho e o tráfico internacional de drogas.

A Receita Federal é um órgão de Estado que sempre esteve a serviço do País!

* Geraldo Seixas – presidente do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita)

Fenafisco externa precupação com medida do STF

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Por meio de nota oficial, a Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco) afirma que “ninguém, absolutamente ninguém, nem mesmo as mais graduadas autoridades da República, está acima de qualquer suspeita, tampouco a salvo do alcance da legislação. É disso que trata o princípio da igualdade, que é da gênese das sociedades democráticas.”

Veja a nota:

“Respeitem o Fisco!

A Fenafisco (Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital), em defesa da coisa pública, dos valores democráticos e do princípio constitucional da igualdade, segundo o qual todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, vem a público externar preocupação e inconformismo diante da decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal) tomada no último dia 1º de agosto, que afastou dois Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil do exercício regular de suas funções públicas, bem como suspendeu procedimentos de fiscalização de mais de uma centena de contribuintes.

Ninguém, absolutamente ninguém, nem mesmo as mais graduadas autoridades da República, está acima de qualquer suspeita, tampouco a salvo do alcance da legislação. É disso que trata o princípio da igualdade, que é da gênese das sociedades democráticas.

As instituições públicas criadas para fiscalizar o cumprimento das leis, como é o caso da Receita Federal do Brasil, têm o dever-poder de aplicar as leis tributárias a todos os contribuintes, indistintamente, não lhes sendo facultado cumprir ou deixar de cumprir o seu mister constitucional.

Decidir liminarmente pela suspensão da fiscalização tributária de contribuintes e pelo afastamento de servidores no exercício regular de suas atividades funcionais, que, aliás, são vinculadas à Lei, pode sinalizar uma perigosa inversão de valores e uma percepção na sociedade de que há duas categorias de contribuintes: os fiscalizáveis e os infiscalizáveis.

Há muito a Fenafisco pugna por um Fisco de Estado, ético e cidadão, o que pressupõe a adoção de medidas tendentes a proteger essa Instituição Pública de ingerências políticas, de modo a fazer prevalecer a legalidade, a probidade, a transparência, a eficiência e a impessoalidade.

Essencial ao funcionamento do Estado, no dizer do artigo 37, XXII, da Constituição Federal, as Administrações Tributárias e os seus servidores, se, por um lado, não podem se imiscuir nas disputas políticas travadas no seio da sociedade, tampouco tomar partido e deixar-se instrumentalizar por qualquer força política; por outro, também não podem aceitar a suspeição liminar e interessada por parte de autoridades que têm o dever supremo de preservar as leis e as Instituições.

Que se investigue, que se apure, que se descubra a verdade, mas que se respeite o Fisco e os seus servidores!

Brasília, 07 de agosto de 2019”

A importância da Receita Federal para o Brasil e para toda a sociedade

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“Atualmente, a Receita Federal, responsável pela fiscalização e controle do comércio exterior em nossas fronteiras, conta com 2.601 servidores na Aduana, um quadro que apresenta distorções significativas mesmo quando comparado com países que têm economia, balança comercial, população e extensão de fronteiras muito inferiores às do Brasil”

Geraldo Seixas*

Nos primeiros sete meses do ano, a Receita Federal do Brasil apreendeu mais de 26 toneladas de cocaína e maconha e retirou de circulação mais de R$ 1 bilhão em mercadorias irregulares, segundo o levantamento feito pelo Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita). Além de expressivas, essas apreensões, muitas vezes, geram uma série de outras operações do combate ao crime organizado por todo o país.

Em setembro de 2018, a Receita Federal do Brasil em uma ação de fiscalização e controle aduaneiro localizou e apreendeu um carregamento de 1,2 tonelada de cocaína, escondida dentro de rolos compressores. A carga era destinada ao Porto de Abdijan, na Costa do Marfim, no continente africano. Essa apreensão foi fundamental para que a Polícia Federal, em parceria com órgãos de segurança da França, Itália e oito agências policiais do Arco do Golfo, iniciasse a operação “Spaguetti”, deflagrada no mês passado e que resultou no desmantelamento de um esquema que usava a Costa do Marfim para levar toneladas de cocaína à Itália.

No fim de 2017, a Receita Federal realizou uma operação de fiscalização e controle aduaneiro no Porto Chibatão, às margens do rio Negro, em Manaus/AM. A ação resultou na retenção inicial de 10 contêineres com 280 toneladas de madeira destinadas à exportação. Foi o estopim para uma investigação que resultou na operação “Arquimedes”, envolvendo a Polícia Federal, a Receita Federal e o Ministério Público Federal/AM. A operação, ainda em andamento, desarticulou um esquema de corrupção responsável por extração ilegal de madeira na floresta amazônica e resultou em outra operação chamada “Floresta de Papel”.

As operações “Spaguetti” e “Arquimedes” são o desdobramento da atuação da Receita Federal do Brasil nos Portos, Aeroportos e Postos de Fronteiras terrestres. Diariamente, os Analistas-Tributários e outros servidores do órgão que atuam na fiscalização e controle aduaneiro realizam atividades que impactam diretamente na vida dos cidadãos brasileiros e estrangeiros, combatendo a entrada ou a saída do País de drogas ilícitas, a comercialização de produtos falsificados, o tráfico de bens culturais e animais silvestres e o tráfico de armas e munições. Crimes que financiam diversas organizações criminosas que desafiam a segurança pública nas cidades brasileiras.

A Organização Mundial das Aduanas (OMA) reconhece a importância das Aduanas ao ressaltar sua atuação no enfrentamento ao crime organizado internacional, bem como o terrorismo. A OMA destaca o papel desses órgãos na segurança das fronteiras por meio da gestão de movimento de bens, dinheiro, pessoas e meios de transporte. A logística do crime organizado em determinadas situações é a mesma utilizada pelo comércio internacional, pois sempre se busca entrar ou sair do País com drogas, armas ou materiais ilegais de forma dissimulada, escondendo esses produtos em contêineres, veículos, bagagens e até no corpo de viajantes.

Atualmente, a Receita Federal, responsável pela fiscalização e controle do comércio exterior em nossas fronteiras, conta com 2.601 servidores na Aduana, um quadro que apresenta distorções significativas mesmo quando comparado com países que têm economia, balança comercial, população e extensão de fronteiras muito inferiores às do Brasil. Em vários países, como os Estados Unidos (60.000 servidores), China (60.000 servidores), Holanda (4.900 servidores), Alemanha (39.000 servidores), Itália (9.000 servidores) e México (8.200 servidores), o quantitativo de servidores aduaneiros é muito maior que os da Aduana brasileira. Países da América do Sul, como Chile (1.420 servidores), Bolívia (1.597 servidores) e Argentina (5.758 servidores), mantêm efetivos muito superiores ao número de servidores da Aduana brasileira, especialmente quando se considera as dimensões econômicas, da balança comercial, das fronteiras e o número de habitantes.

Como exemplo da necessidade de ampliação no quadro de servidores, atualmente, a Receita Federal conta com 24 Equipes de Cães de Faro (K9), responsáveis diretas nos últimos anos pela apreensão de mais de 30 toneladas de cocaína e maconha. A própria administração da Receita Federal admite que esse número é inferior à necessidade do órgão que deveria contar com 120 equipes, no mínimo. Comparando a realidade das Equipes K9 da Aduana brasileira com a de outros países, a situação é bastante desigual. Nos Estados Unidos, o Programa de Treinamento Canino de Alfândega e Proteção de Fronteiras da Customs and Border Protection – Securing America’s Borders é composto por 1.500 equipes K9. Na Deutscher Zoll, a Aduana alemã conta com 340 Equipes K9 em atividade e na Aduana japonesa atuam 130 Equipes K9 detectando drogas nos portos, aeroportos e correios. Em relação aos nossos vizinhos na América do Sul, a Aduana argentina, Administración Federal de Ingresos Públicos – AFIP, atualmente possui mais de 300 Equipes K9 e a Aduana Chilena possui 32 equipes K9.

É também nesse sentido que o Sindireceita vem, ao longo dos anos, alertando sobre a necessidade de se fortalecer a Receita Federal do Brasil por meio de políticas públicas que incrementem a atuação do órgão na fiscalização e controle aduaneiro nas fronteiras brasileiras.

Para enfrentar o crime organizado e a violência que mata mais de 60 mil brasileiros todos os anos, é fundamental que o Estado brasileiro fortaleça o combate aos crimes transfronteiriços como o contrabando e tráfico internacional de drogas, armas e munições. Já está mais do que provado que o dinheiro obtido com a venda ilegal de armas, munições e drogas reforça a atuação do crime organizado e estimula a violência em nossas cidades. O crime organizado também gera prejuízos à indústria e ao comércio formal com a venda de produtos piratas, que somam mais de R$ 100 bilhões ao ano. Nesse cenário, o País também deixa de gerar empregos e renda, portanto, todos perdem.

Para mudar essa realidade, é preciso fortalecer a Receita Federal e compreender que como órgão de Estado, essa instituição é parte essencial da construção de um País mais seguro e mais justo.

* Geraldo Seixas – presidente do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita)

Sindicato dos Bancários – MP 881 impõe trabalho nos finais de semana

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Comissão do Senado aprova projeto do governo que impõe aos bancários trabalho aos finais de semana. O relatório aprovado acaba também com obrigatoriedade das Cipas (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) em cada unidade com mais de 20 funcionários, e das fiscalizações de segurança no trabalho

Deputado federal Jerônimo Goergen (PP-RS), relator da “MP da liberdade econômica” conseguiu aproar, na comissão mista do Senado, o texto da Medida Provisória 881/2019, mais conhecida como a “Declaração de Direitos de Liberdade Econômica”. A MP 881, segundo o sindicato, se transformou num Projeto de Lei de Conversão (PLV) e versa agora sobre a retirada de direitos trabalhistas, impondo à categoria bancária o trabalho permanente aos finais de semana, entre outros retrocessos.

Inicialmente, a Medida Provisória 881/2019 tratava de pontos restritos relativos à “liberdade econômica”, mas acabou sofrendo enxertos e mutações por parte da bancada governista na Comissão Mista do Senado que analisava a matéria, se transformando assim num Projeto de Lei de Conversão, praticamente uma nova reforma trabalhista.

O relatório aprovado acaba também com obrigatoriedade das Cipas (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) em cada unidade com mais de 20 funcionários, e das fiscalizações de segurança no trabalho. “Se aprovado no Congresso, esse agora projeto de lei afetará diretamente os bancários, colocando em risco a saúde e as condições de trabalho da categoria. Agora, o texto segue para o plenário da Câmara e depois para o plenário do Senado”, informa o sindicato.

“Parece a história do Gremlins, em que um bichinho de pelúcia vira um mostrengo perigoso após o contato com água. O governo fez uma manobra para transformar uma medida provisória de “liberdade econômica” num projeto de lei pra retirar direitos dos trabalhadores e acabar com o Fundo Soberano. A ideologia neoliberal que arrasou a América Latina na década de 90 e mais recentemente a Argentina de Macri, está sendo repetida no Brasil de forma muito mais cruel. Vai reduzir salários, precarizar, retirar direitos e, tal qual a reforma trabalhista de Temer, vai gerar mais desemprego e piorar a economia. Retirar direitos não é o caminho para um país melhor. Por isso vamos ampliar a mobilização para barrar esse ataque”, destaca o secretário de Assuntos Parlamentares do Sindicato, Ronaldo Lustosa.

O Sindicato acompanhará todos os passos da tramitação deste projeto de lei e convoca todos os bancários e bancárias a se mobilizar, avisa o dirigente.