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Em nota técnica, os economista José Celso Cardoso Jr., presidente da Afipea, e Regina Coeli Moreira Camargos, do Dieese, explicam os motivos pelos quais a reforma administrativa (PEC 32/2020) não deve ser aprovada
“Diante do vendaval de fake news e ameaças aos servidores públicos propagados pelo governo Bolsonaro/Guedes e defensores, acerca das supostas – e irreais – vantagens da PEC 32/2020, resolvemos mapear evidências acerca dos impactos de reformas administrativas de mesma inspiração e já em implementação em países da União Europeia desde a crise financeira internacional de 2008, cujos desdobramentos seguem em curso”, explicam os técnicos.
E questionam:
Terá sido episódica a esperança de um Brasil mais justo e solidário? De uma economia desenvolvida, que reduzia pobreza e desigualdades? De um país altivo, com voz no cenário internacional? De uma sociedade livre e inclusiva, que exorcizava preconceitos e discriminações? De uma juventude que cruzava fronteiras, ávida por conhecimento e por um futuro digno?
Bastou pouco para perdermos o rumo. Dia a dia são atacados os fundamentos do Estado democrático de direito. São tão frequentes as agressões às instituições republicanas, à moralidade pública, ao meio ambiente e aos princípios da dignidade da pessoa humana insculpidos na Constituição Federal – e à própria Constituição – que hoje damos graças tão somente por pisarmos em terra firme, vale dizer, por estarmos vivos e podermos respirar.
Leia a Nota Técnica da Afipea.
Seis em cada dez consumidores sofreram algum tipo de fraude financeira nos últimos 12 meses,
Levantamento de CNDL/SPC Brasil indica crescimento de 28% na incidência de fraudes em comparação com 2019. Prejuízo aos internautas é de R$ 2,7 bilhões. Pagar e não receber o produto é a ocorrência mais comum 41%) e também e aquisição de produtos ou serviços diferentes das informações especificadas pelo vendedor (41%), além de clonagem de cartão de crédito ou débito (24%)
A pandemia da covid-19 representou uma verdadeira transformação nos hábitos de consumo da população. Com as medidas de restrição de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e também de circulação das pessoas nas ruas, a população se viu obrigada a buscar os meios digitais para realizar boa parte de suas compras.
Com o crescimento das compras online, houve também um importante aumento nas fraudes pela internet no Brasil. De acordo com pesquisa realizada pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), em parceria com o Sebrae, 59% dos internautas sofreram algum tipo de fraude financeira no Brasil nos últimos 12 meses, o que representa aproximadamente 16,7 milhões de brasileiros lesados. Um crescimento de 28% em relação à pesquisa de 2019. De acordo com o levantamento, 51% das vítimas são mulheres, 49% são homens e 56% pertencem à classe C contra 44% na classe A/B.
Considerando o ranking das fraudes investigadas, estão entre as 5 principais apontadas pelos entrevistados: não receber por um produto ou serviço que comprou (41%), aquisição de produtos ou serviços que veio diferente das informações especificadas pelo vendedor (41%), clonagem de cartão de crédito ou débito (24%), golpes por meio de ligação, e-mail, SMS ou WhatsApp informando que a vítima tinha direito a receber um dinheiro, e para conseguir a quantia, deveria fornecer dados pessoais e bancários, além do pagamento de honorários (17%) e pagamento de falsa cobrança por meio de depósito, boleto falsificado ou adulterado (15%).
Entre os internautas que caíram nesse tipo de golpe, as cobranças mais citadas vieram, supostamente, de lojas e empresas (44%); de bancos e financeiras (26%); de serviços de TV por assinatura e/ou internet (24%); e de telefonia fixa ou móvel (9%). Até mesmo contas básicas foram citadas, como as de luz (6%) e água (3%).
Segurança
Na avaliação do presidente da CNDL, José Cesar da Costa, é importante que consumidores, empresas e poder público se unam por um debate mais amplo e por medidas que tragam mais segurança para a população.
“O estudo mostra que a perda de documentos e o fornecimento inadvertido de dados, sobretudo através de atualizações cadastrais, e-mail, mensagens instantâneas ou chamadas telefônicas, são alguns dos fatores que antecederam o golpe e podem ter sido a porta de entrada dos criminosos. Entendendo que o processo de digitalização dos serviços financeiros é irreversível, e que traz consigo um grande potencial econômico, o propósito do estudo é ensejar a conscientização dos consumidores e empresários, e mobilizar o debate público sobre o assunto”, destaca Costa.
Eletrônicos e vestuário lideram a lista de itens não recebidos. Marketplace é principal canal de venda fraudulenta
De acordo com a pesquisa, 39% dos entrevistados que compraram algum item e não receberam mencionaram ter feito o pagamento por cartão de crédito e 28% apontaram que a empresa era de fachada em site ou perfil de rede social falso, criada apenas com o intuito de aplicar o golpe. Um quinto dos que tiveram esse problema (21%) ainda mencionaram o extravio do produto, sem que a empresa responsável fizesse a reposição.
A respeito do local onde as compras foram realizadas, 40% mencionaram sites de lojas que vendem produtos diversos (os chamados marketplaces). Vale destacar que esse percentual recuou 26 pontos percentuais na comparação com 2019 (67%). Já os sites de lojas específicas foram citados por 28% dos entrevistados, seguidos de perfis de empresa em rede social (23%).
Na listagem dos produtos não recebidos, os eletrônicos mantiveram o destaque já observado em 2019. Esses produtos foram citados por 30%. Roupas, sapatos e acessórios foram citados por 25% dos entrevistados, cosméticos e perfumaria por 14% e os eletrodomésticos por 12%.
O valor perdido com os produtos não recebidos chegou a R$ 140, em média, sendo que para 46% ficou abaixo de R$ 100; 6% citaram fraudes com produtos acima de R$ 800.
Falso agenciamento de empregos é o principal serviço contratado, mas não realizado
Em tempos de interesse crescente pelo tema dos investimentos e de surgimento de novos ativos, como as criptomoedas, 14% foram vitimados com a perda de dinheiro em investimentos fraudulentos, como golpe das ações ou fundo de aposentadoria e esquemas de pirâmide financeira.
De acordo com a pesquisa, 13% dos entrevistados relataram que o seu nome foi usado para a compra de itens ou contratação de serviços por terceiros, a partir de documentos falsos, perdidos ou roubados. Para aqueles que foram surpreendidos com a contratação de produtos em seu nome, as linhas de telefone celular foram o tipo de contratação mais citado, destacada por 27% dos entrevistados.
A contratação de internet registrou queda de 10 pontos percentuais no número de citações na comparação com 2019, passando de 29% para 19% em 2021. O serviço de TV por assinatura foi mencionado por 15%. Também houve contratação de crédito no nome dos entrevistados: empréstimos, crediário e financiamentos foram citados por, respectivamente, 13%, 11% e 7% dos que sofreram esse tipo de fraude.
A clonagem do número de celular e da conta de WhatsApp para solicitar dinheiro aos parentes e amigos das vítimas foi mencionada por 11%. Outros 11% relatam transações financeiras como saques, pagamentos ou transferências na conta bancária sem a autorização.
Da mesma forma que alguns bens não chegaram aos compradores, alguns serviços pagos não foram realizados: 12% mencionaram esse tipo de fraude. Entre esses consumidores, a ocorrência que mais se destacou foi o falso agenciamento de emprego, citado por 26%. Em seguida, aparecem os serviços de limpeza de nome sujo (23%) e de renegociação de dívida (17%). Agências de viagem e promotores de festa foram citados por, respectivamente, 11% e 9%.
“Em tempos de crise, o desemprego aumenta e o endividamento das famílias sobe, fazendo com que aumente também a procura por serviços de recolocação profissional e de renegociação de dívidas, que se destacaram na pesquisa entre os serviços contratados, mas não realizados. É importante que o consumidor fique atento a promessas fora do “normal”, sempre buscando informações sobre as empresas contratadas. No caso de renegociação de dívidas, o ideal é que se busque sempre os canais oficiais e procurar negociar diretamente com o credor, que tem todo o interesse de receber”, destaca o presidente da CNDL.
Aviso de mensagens para atualização ou confirmação de conta de e-mails ou redes sociais (28%), instalação de softwares desconhecidos no computador/celular (16%) e perda documentos pessoais (13%) são os fatos que mais antecederam as fraudes ocorridas.
Entre os que sofreram algum prejuízo financeiro por conta da fraude, considerando os custos incorridos para a resolução do problema e as perdas ocasionadas pela própria fraude, o valor médio do prejuízo foi de R$ 512,4, sendo que 20% mencionaram um valor acima de R$ 800. Com esses valores, estima-se que o prejuízo decorrente de fraudes financeiras sofridas no universo dos internautas brasileiros chegou a R$ 2,7 bilhões, incluídos os gastos na busca de reparação do problema.
De acordo a pesquisa, 65% conseguiram recuperar ao menos uma parte do que perdeu, sendo que 43% recuperaram todo o valor. Esse percentual cresceu 11 pontos percentuais na comparação com o observado em 2019 (32%).
Depois da fraude: 29% ainda não solucionaram o problema. 19% dos internautas ficaram com o nome sujo
Uma vez ocorrida a fraude, 27% conseguiram resolver o problema em menos de um mês, enquanto 24% levaram entre 1 mês e seis meses para resolver a situação. Além desses, 7% resolveram num prazo entre 7 a 12 meses, e 29% ainda não conseguiram resolver.
A pesquisa ainda aponta que 29% não tomaram nenhuma medida para solucionar o caso. Entre os principais motivos para a inércia, esses consumidores citam a baixa expectativa de que conseguiriam resolver o problema (45%); o fato de não saberem como fazê-lo (29%); e a escolha de não ter mais preocupações com o assunto (19%).
Por outro lado, as principais medidas para solucionar a fraude foram o contato com o banco e administradora de cartão (27%); a negociação com a empresa, pessoa ou instituição financeira para reaver valores ou reparar danos (18%); a abertura de boletim de ocorrência na polícia (16%). A procura de órgão de defesa do consumidor foi citada por 12%.
Entre as maiores dificuldades enfrentadas para solucionar o problema, a mais citada pelas vítimas de fraude foi a perda de tempo, lembrada por 45%. Em seguida, apareceram a burocracia para mostrar que a vítima estava com a razão (27%); a perda de dinheiro (26%); e a falta de conhecimento sobre quem poderia resolver o caso (20%).
Não bastasse a perda de dinheiro, alguns ainda tiveram que lidar com o constrangimento de ficar com o nome sujo em razão da fraude. Segundo a pesquisa, 19% dos internautas vítimas de fraude foram incluídos nos cadastros de devedores, sendo que 12% conseguiram resolver e 7% ainda permanecem com restrição no nome.
Os danos também são emocionais: 47% relataram ter sofrido stress por causa da fraude. Além disso, 15% citaram a perda de tempo; 14% mencionaram ajustes no orçamento para cobrir os prejuízos e 11% relataram depressão, ansiedade e outros problemas psicológicos, além da dificuldade para conseguir crédito (10%).
9 em cada 10 consumidores têm dificuldade para se proteger de fraudes
Mesmo com o aumento de alertas e de maior acesso a informações de segurança para que se evite cair em fraudes, 92% dos consumidores admitem dificuldades para se proteger contra esse tipo de crime, sendo as principais: saber se um site é confiável para transações financeiras (49%), saber identificar a veracidade de boletos (40%), não enviar dados bancários ou pessoais por e-mail, SMS ou WhatsApp (35%) e não compartilhar dados pessoais nas redes sociais (34%).
De acordo com o levantamento, 62% dos entrevistados se consideram uma pessoa mais preparada para evitar esse tipo de crime após ter sofrido uma fraude e 91% adotaram algum tipo de medida para evitar novas fraudes, sendo as principais: não responder a e-mails ou telefonemas que solicitam informações pessoais e financeiras (39%), não abrir mensagens de pessoas desconhecidas ou suspeitas (37%), fazer compras somente em locais confiáveis (37%) e não compartilhar dados pessoais nas redes sociais (36%).
A autoimagem da mulher ainda é consideravelmente mais baixa que a do homem. 13% delas têm baixa autoestima, enquanto entre eles esse percentual é de apenas 9%. Somente 38% das latinas têm autoestima acima da média, com destaque para as colombianas, que chegam a 52% nesse quesito. Marcas desempenham importante papel na construção da autoestima
De acordo com o estudo What Women Want, da Kantar, as marcas de moda e alimentos são as que mais ajudam, enquanto as de cerveja são as que menos trabalham pela igualdade de gênero. O estudo global What Women Want, aplicado pela multinacional Kantar, líder em dados, insights e consultoria, na América Latina (Argentina, Brasil, Chile, Colômbia e México), revela que atualmente as marcas desempenham um importante papel na construção da autoestima. Foram analisados os setores em que as marcas impulsionam igualdade.
No Brasil são as marcas de moda que mais ajudam, de acordo com 64% dos entrevistados, enquanto no México (81%) e na Colômbia (76%) são as de alimentos. Na outra ponta estão as marcas de cerveja, que para boa parte dos respondentes são as que menos trabalham pela igualdade de gênero: disseram isso 43% dos brasileiros, 56% dos mexicanos e 52% dos colombianos.
Por essas razões, a comunicação das marcas terá um peso muito importante no papel da mulher nos próximos anos e será essencial que elas trabalhem para promover a inclusão, a igualdade e a diversidade, gerando mudanças notáveis na sociedade latino-americana.
Autoestima das mulheres
A autoimagem da mulher ainda é consideravelmente mais baixa que a do homem. 13% delas têm baixa autoestima, enquanto entre eles esse percentual é de apenas 9%.
A autoestima é a percepção e o valor que damos a nós mesmos, e como nos sentimos em relação à aparência, habilidades, condutas, autonomia, entre outros. O papel das mulheres evoluiu de maneira significativa nos últimos anos, mas elas seguem atrás dos homens. Somente 38% das latinas têm autoestima acima da média, com destaque para as colombianas, que chegam a 52% nesse quesito.
Para o estudo a Kantar considerou cinco dimensões que impactam a autoestima de uma pessoa. Os resultados das mulheres latino-americanas foram os seguintes:
Autonomia sexual e corporal – 25% se sentem confortáveis e livres para decidir sobre seu corpo e sua sexualidade;
Liberdade de pensamento e expressão – 23% conseguem que seus pontos de vista sejam ouvidos e respeitados;
Autonomia financeira – 22% são livres para gastar seu dinheiro como quiserem;
Conexões sociais – 15% possuem uma rede de pessoas com as quais podem contar;
Representatividade e visibilidade – 14% veem pessoas públicas que sejam exemplos positivos e com quais se identificam.
Brasil
A autoestima das brasileiras caiu em 2021. Considerando todas as faixas etárias, a diminuição em relação a 2019 foi de 7 pontos de penetração, de 28% para 21%. Já entre as mulheres de 30 a 44 anos foi bem mais acentuada. As que tinham alta autoestima passaram de 31% para 16%.
Nas demais gerações, a autoestima que já era acima da média subiu ainda mais. Dos 18 aos 29 anos foi de 22% para 25% e para quem tem mais de 45 anos cresceu de 33% para 46%.
Metodologia
Em cada um dos cinco países – Argentina, Brasil, Chile, Colômbia e México – o estudo contou com 500 entrevistas online com homens e mulheres maiores de 18 anos, das classes AB, C+, C, C-, D+ e D. Mais informações em www.kantar.com
Sobre a Kantar
A Kantar é líder global em dados, insights e consultoria. Somos a empresa que mais entende como as pessoas pensam, sentem, compram, compartilham, escolhem e veem. Ao combinar nossa experiência sobre o conhecimento humano com tecnologias avançadas, as 30.000 pessoas que trabalham na Kantar contribuem para o sucesso e crescimento das principais organizações do mundo.
Em estudo técnico, Conamp e CNPG apontam que PLP 101/20 é o desmonte do Ministério Público
A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG) publicaram nota técnica sobre o PLP 101/20 – retoma pontos do chamado Plano Mansueto (PLP 149/19) -, que estabelece o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal, o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal
Foto: Politize
As entidades alertam que a medida tem “flagrante inconstitucionalidade e efeitos práticos desastrosos para os Poderes, Instituições, órgãos de todos os entes federativos presentes no PLP101/2020”. A análise do relatório preliminar aponta “graves efeitos para todos os Poderes e Instituições públicas que possuem autonomia financeira e orçamentária, bem como responsabilidade com gastos de pessoal”.
O deputado Pedro Paulo (DEM-RJ) apresentou em 16 de abril o projeto de lei complementar (PLP 101/20) retomando pontos do substitutivo dele para o chamado Plano Mansueto (PLP 149/19). – altera todas as leis que tratam das dívidas dos entes federativos aprovadas pelo Congresso Nacional desde a década de 1990. O objetivo é mudar as regras atuais para permitir que os estados e municípios renegociem as dívidas em troca de ajustes fiscais nas contas.
“Na prática, os Poderes Públicos terão que recalcular seus gastos de pessoal sem o ingresso ou incremento de mão de obra, e mais, não poderão realizar concurso público para contratar servidores em recomposição do quadro vago em decorrência do exercício dos atos de aposentação. Mesmo havendo aposentadorias, os gastos com pessoal continuam no mesmo patamar sem a possibilidade de novo ingresso, representando fechamento das instituições e inconteste prejuízo à população. […]”
A nota diz ainda: “Denota-se o efeito nefasto desta alteração para os Ministério Públicos estaduais do Brasil, tendo por consequência primária a exoneração dos servidores públicos de seu quadro, efetivos, comissionados e terceirizados, além da impossibilidade de realização de novos concursos públicos para membros, deixando esta instituição com seu quadro completamente precário, o que acarretará, de forma inexorável, prejuízos em suas funções básicas, como o combate à criminalidade e à corrupção, bem como no trabalho à proteção dos direitos fundamentais da população brasileira”.
Obediência fiscal
A nota técnica reforça que é importante se fazer referência ao texto em vigor da LRF, especialmente ao computo da despesa de pessoal de todos os Poderes. De acordo com o estudo, “todo o gasto de pessoal dos Poderes Públicos e Instituições está necessariamente atrelado à observância de percentuais baseados na RCL – Receita
Corrente Líquida, sendo que na União (50% da RCL), Estados e Municípios (60%)”.
Nos Estados, os 60% da RCL para gastos com despesas de pessoal, contempla 49% para o Executivo, 6% para o Judiciário, 2% para o Ministério Público e 3% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado. Já nos Municípios, os 60% da RCL para gastos com despesas de pessoal, contempla 54% para o Executivo e 6% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas dos Município, onde houver.
Com relação ao que é considerado despesa com pessoal, esclarece, segundo o art.18 da LRF assinala: “Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos
e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência”
Ao longo da vida laboral, o servidor público pertencente a qualquer ente estatal (União, Estados e Municípios – em todos os poderes e órgãos respectivos) recolhem para os cofres do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS ou do INSS (RGPS), valores a título de contribuição previdenciária que somados aos valores depositados pelo órgão público empregador formam o respectivo fundo previdenciário, cuja função é custear as correspondentes aposentadorias e pensões.
Prevalecendo a redação do inciso I do § 3º (a integralidade das despesas de seus servidores inativos e pensionistas, mesmo que o custeio dessas despesas esteja a cargo de outro Poder ou órgão), o pagamento das despesas das aposentadorias e pensões continuarão a cargo do fundo previdenciário, mas terão que ser contabilizados e incluídos nos gastos de pessoal do Poder ou Órgão de onde o servidor for egresso, ocasionando um “inchaço” ou “majoração ficta” dos gastos de pessoal.
“Na prática, os Poderes Públicos terão que recalcular seus gastos de pessoal sem o ingresso ou incremento de mão de obra, e mais, não poderão realizar concurso público para contratar servidores em recomposição do quadro vago em decorrência do exercício dos atos de aposentação. Mesmo havendo aposentadorias, os gastos com pessoal continuam no mesmo patamar sem a possibilidade de novo ingresso, representando fechamento das instituições e inconteste prejuízo à população”, reitera.
Doutro lado, incluir “a remuneração bruta do servidor, incluídos os valores retidos para pagamento de tributos e outras retenções”, no computo das despesas de pessoal também representa contabilização unilateral e ficta de valores no percentual orçamentário sem que a correspondente observância e incidência no patamar da Receita Corrente Líquida – RCL”.
Isto se deve à previsão constitucional de que pertence aos Estados e ao Distrito Federal “o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem”.
“Como se vê, apesar desses valores pertencerem aos Estados e ser de sua competência arrecadar, inexiste previsão de sua inserção no patamar e quantitativo da Receita Corrente Líquida, inobstante se queira, com o PLP 101/2020, fazê-los integrar o computo da despesa de pessoal.
Por isso, resta claro que o IR não é nova receita, mas apenas item que contrabalança o fato de o respectivo desconto salarial não ter sido recolhido para a Receita Federal, permanecendo no caixa pagador. Portanto, o Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF incidente sobre a folha de pagamento de pessoal deve ser excluído das despesas totais com pessoal do Estado e dos municípios, e da composição da Receita Corrente Líquida – RCL destes entes, por não representar receita e/ou despesas efetivas, mas mero registro contábil”.
Veja a íntegra da nota técnica
Deputado do PDT protocola Projeto de Decreto Legislativo contra a privatização dos Correios
Documento deve ser apreciado pelo presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ). Com a justificativa de que a privatização precisa ser discutida no Congresso Nacional, o deputado federal André Figueiredo (PDT/CE) protocolou hoje à tarde o PDL 424/20, que susta a Resolução do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (CPPI)
A Resolução do CPPI “aprova a contratação pelo Gestor do Fundo Nacional de Desestatização de pareceres e estudos especializados relativos ao setor postal no Brasil”, e o PDL 425/20, que susta o Decreto que qualifica a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) no âmbito do PPI, informa a Associação Dos Profissionais do Correio (ADCAP).
A Resolução nº 89, de 19 de novembro de 2019, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República – CPPI aprovou a contratação, pelo Gestor do Fundo Nacional de Desestatização, de pareceres e estudos especializados relativos ao setor postal e de encomendas no Brasil, nos termos do artigo 6º, inciso II, alínea “f”, da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997.
Já o Decreto nº 10.066, de 15 de outubro de 2019, foi editado com o objetivo de possibilitar a estudos e avaliação de alternativas de parceria com a iniciativa privada para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT (Correios) e propor ganhos de eficiência e resultados, com vistas a garantir sua sustentabilidade econômico-financeira.
Na argumentação no PDL 424/20, o deputado salienta que a desestatização do serviço postal depende anteriormente de emenda à Constituição e que cabe ao Congresso Nacional a discussão sobre a desestatização do serviço postal.
Já no texto do PDL 425/20, o deputado lembra que os Correios já fazem parcerias com a iniciativa privada, e, sem prejuízo de suas atribuições, responsabilidades e da ampliação de sua rede própria, utiliza o instituto da franquia para atividades auxiliares relativas ao serviço postal, nos termos da Lei nº 11.688, de 2 de maio de 2008.
As matérias agora aguardam despacho do presidente da Câmara dos Deputados.
CVM explica como valores, cultura e comportamento financeiro interferem na relação com o dinheiro
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) fará uma live sobre o assunto na quinta-feira, dia 1º de outubro, pelo Instagram do canal CVM Educacional
Qual a relação entre valores e cultura? A cultura pode ser preditiva de comportamentos financeiros? Sempre em busca do debate sobre como hábitos e costumes interferem diretamente na relação com o dinheiro, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) promoverá nova live nesta quinta-feira, 1º de outubro, às 17h30, no Instagram do canal CVM Educacional.
O convidado desse encontro será o professor Henrique Carlos de O. de Castro, PhD em Ciências Políticas do Departamento de Relações Internacionais e Econômicas da Universidade Federal do Rio de Grande do Sul (UFRGS). Também é pesquisador principal do World Values Survey and National Director for Brazil.
Perguntas podem ser enviadas diretamente no nosso canal CVM Educacional, no Instagram.
Agenda
Live CVM: Valores, cultura e comportamento financeiro
Data: 1/10
Hora: 17h30
Acessar: CVM Educacional no Instagram (https://www.instagram.com/cvmeducacional/)
De acordo com a empresa, 83% do efetivo está trabalhando regularmente. Os Correios afirmam ainda que, desde o início da negociação com os funcionários, deixou claro que o objetivo era cuidar da estabilidade financeira e debelar a crise causada pelo coronavírus
“Conforme amplamente divulgado, a diminuição de despesas prevista com as medidas de contenção em pauta é da ordem de R$ 600 milhões anuais. As reivindicações da Fentect, por sua vez, custariam aos cofres dos Correios quase R$ 1 bilhão no mesmo período – dez vezes o lucro obtido em 2019. Trata-se de uma proposta impossível de ser atendida”, destaca.
Veja a nota:
“A paralisação parcial dos empregados dos Correios, iniciada nesta segunda-feira (17) pelas representações sindicais da categoria, não afeta os serviços de atendimento da estatal.
Levantamento parcial, realizado na manhã desta terça-feira (18), mostra que 83% do efetivo total dos Correios no Brasil está trabalhando regularmente.
A empresa já colocou em prática seu Plano de Continuidade de Negócios para minimizar os impactos à população. Medidas como o deslocamento de empregados administrativos para auxiliar na operação, remanejamento de veículos e a realização de mutirões estão sendo adotadas.
Funcionamento – A rede de atendimento dos Correios está aberta em todo o país e os serviços, inclusive SEDEX e PAC, continuam sendo postados e entregues em todos os municípios.
Para mais informações, os clientes podem entrar em contato pelo telefone 0800 725 0100 ou pelo endereço https://apps2.correios.com.br/faleconosco/app/index.php
Negociação – Desde o início das negociações com as entidades sindicais, os Correios tiveram um objetivo primordial: cuidar da sustentabilidade financeira da empresa, a fim de retomar seu poder de investimento e sua estabilidade, para se proteger da crise financeira ocasionada pela pandemia.
Conforme amplamente divulgado, a diminuição de despesas prevista com as medidas de contenção em pauta é da ordem de R$ 600 milhões anuais. As reivindicações da Fentect, por sua vez, custariam aos cofres dos Correios quase R$ 1 bilhão no mesmo período – dez vezes o lucro obtido em 2019. Trata-se de uma proposta impossível de ser atendida.
Diversas comunicações inverídicas e descontextualizadas foram veiculadas, com o intuito apenas de provocar confusão nos empregados acerca dos termos da proposta. À empresa, coube trazer as reais informações ao seu efetivo: nenhum direito foi retirado, apenas foram adequados os benefícios que extrapolavam a CLT e outras legislações, de modo a alinhar a estatal ao que é praticado no mercado.
Os trabalhadores continuam tendo acesso ao benefício do Auxílio-creche, para dependentes com até 5 anos de idade. Os tíquetes refeição e alimentação também continuam sendo pagos, conforme previsto na legislação que rege o tema, sendo as quantidades adequadas aos dias úteis no mês, de acordo com a jornada de cada empregado: 22 tíquetes para quem trabalha de segunda a sexta-feira e 26 tíquetes para os empregados que trabalham inclusive aos sábados ou domingos.
Estão mantidos ainda – aos empregados das áreas de Distribuição/Coleta, Tratamento e Atendimento -, os respectivos adicionais.
Vale ressaltar que, dentre as medidas adotadas para proteger o efetivo durante a pandemia, a empresa redirecionou empregados classificados como grupo de risco para o trabalho remoto – bem como aqueles que coabitam com pessoas nessas condições –, sem qualquer perda salarial.
Respaldados por orientação da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST), bem como por diretrizes do Ministério da Economia, os Correios se veem obrigados a zelar pelo reequilíbrio do caixa financeiro da empresa. Em parte, isso significa repensar a concessão de benefícios que extrapolem a prática de mercado e a legislação vigente. Assim, a estatal persegue dois grandes objetivos: a sustentabilidade da empresa e a manutenção dos empregos de todos.
É importante lembrar que um movimento paredista agrava ainda mais a debilitada situação econômica da estatal. Diante deste cenário, a instituição confia no compromisso e responsabilidade de seus empregados com a sociedade e com o país, para trazer o mínimo de prejuízo possível para a população, especialmente neste momento de pandemia, em que a atuação dos Correios é ainda mais essencial para o Brasil.”
“O aprimoramento nos serviços públicos é uma demanda antiga, mas foi deixada de lado por sucessivos governos nos últimos anos. Um exemplo: no passado, servidores em departamentos administrativos não poderiam prestar serviço na área financeira sem curso preparatório. Resultado: a população reclama muitas vezes do atendimento ou serviços prestados, quando na verdade os servidores não recebem nenhum tipo de preparo”
Antonio Tuccílio*
Assim como qualquer outra categoria de profissional, o trabalho do servidor público terá que se adaptar a uma nova realidade no pós-pandemia. Essa adaptação, porém, deve caminhar ao lado de uma espécie de reciclagem, onde o governo precisará oferecer um suporte à categoria, algo que não tem sido promovido nos últimos tempos, precarizando muitos serviços que são oferecidos à população.
São ações que precisam ser amplas e bem planejadas, atendendo tanto servidores que estão na linha de frente no combate à pandemia, como médicos, enfermeiros, policiais, entre outros, assim como aqueles que estão afastados de seus locais de trabalho. Um levantamento do jornal Folha de São Paulo mostra que apenas na esfera federal, 70% dos servidores estão sob regime de teletrabalho.
Nesse sentido, dois pontos são fundamentais. Quais são os cuidados com a saúde mental desses profissionais? Essa tem sido uma grande preocupação do mercado de trabalho em geral e nenhuma categoria deve se abster de tal discussão. Outro ponto que vai impactar o funcionalismo em tempos de “novo normal”: os servidores terão algum tipo de treinamento para lidar com as dificuldades impostas por esta nova realidade?
O aprimoramento nos serviços públicos é uma demanda antiga, mas foi deixada de lado por sucessivos governos nos últimos anos. Um exemplo: no passado, servidores em departamentos administrativos não poderiam prestar serviço na área financeira sem curso preparatório. Resultado: a população reclama muitas vezes do atendimento ou serviços prestados, quando na verdade os servidores não recebem nenhum tipo de preparo.
Além disso, são inúmeros os casos onde servidores não encontram, por parte do Executivo, condições de trabalho, equipamentos e material necessário para cumprir com as suas tarefas diárias. Peguemos como exemplo as notícias veiculadas com certa frequência sobre alguns hospitais públicos, onde a falta de máscaras era uma reclamação recorrente, mesmo com país enfrentando uma das maiores pandemias do século.
O grande gargalo do funcionalismo público parece estar definido há tempos: falta gestão. O que poucos parecem saber é como chegar a um nível de eficiência em meio a tantas dificuldades. Sem uma solução definitiva, por que não adotar processos observados na iniciativa privada? A gestão e o treinamento de pessoas nunca foi tão importante e serão cada vez mais demandados, afinal, as relações de trabalho mudaram e nunca mais serão as mesmas.
*Antonio Tuccílio – Presidente da Confederação Nacional dos Servidores Públicos (CNSP)
Será publicado, amanhã, no Diário Oficial da União (DOU) o veto do presidente Jair Bolsonaro ao Projeto de lei nº 1.826/2020, que estabelecia uma compensação financeira da União aos profissionais e trabalhadores de saúde que, durante a pandemia da Covid-19, ficassem permanentemente incapacitados para o trabalho
A justificativa para a extinção dessa indenização é que se trata de “questões jurídicas, e apesar da boa intenção do Congresso Nacional, a proposta contraria a legislação em vigor”. Por isso, foi vetado integralmente a proposta.
O projeto previa ainda apoio financeiro ao cônjuge, companheiro, dependentes ou herdeiros necessários, em caso de óbito do profissional ou trabalhador de saúde; e dispensava o empregado de comprovação de doença por 7 dias, durante o período de emergência em saúde pública decorrente do novo coronavírus.
O governo informa que o PL 1.826/2020 tinha “obstáculos jurídicos”. O primeiro obstáculo, jusltifica, é que o projeto de lei viola a recente Lei Complementar 173, de 27 de maio de 2020, por prever benefício indenizatório para agentes públicos e criar despesa continuada em período de calamidade. O art. 8º da lei veda tais medidas.
O segundo impedimento está na falta de apresentação de estimativa do impacto orçamentário e financeiro, em violação às regras do art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), além de contrariar a Lei de Responsabilidade Fiscal, cuja violação pode acarretar crime de responsabilidade para o Presidente da República.
O terceiro problema, enumera o Executivo, é a inconstitucionalidade formal, por se criar benefício destinado a agentes públicos de outros entes federados e a outros agentes públicos federais por norma de iniciativa de um parlamentar federal, conforme os artigos 1º e 61 (§ 1º, inciso II, alínea “a”) da Constituição brasileira.
O projeto de lei também dispensava o empregado de comprovação de doença por 7 dias, durante a Covid-19. “Entretanto, a proposta veicula matéria similar ao do projeto de lei 702/2020, o qual foi objeto de veto presidencial, por gerar insegurança jurídica ao apresentar disposição dotada de imprecisão técnica, e em descompasso com o conceito veiculado na Portaria nº 356, de 2020, do Ministério da Saúde, e na Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que tratam situação semelhante ao isolamento”, destaca o documento.
Parlamento
A Câmara dos Deputados aprova, em 14 de julho, as emendas do Senado, no PL 1.826/2020, que entre as retificações, estendia o benefício a profissionais fisioterapeutas. A indenização valeria para profissionais da saúde, de nível superior e técnico, agentes comunitários e outras profissões que auxiliam ou prestam serviço de apoio presencialmente nos estabelecimentos de saúde, como de serviços administrativos, de copa, de lavanderia, de limpeza, de segurança e de condução de ambulâncias.
Os senadores já haviam aprovado na semana anterior a indenização de R$ 50 mil, pela União, aos profissionais de saúde que se tornarem incapacitados por causa de atividades ligadas ao combate à Covid-19. No caso de morte do profissional, o valor da indenização será feito à família, após consulta pública sobre o tema com grande adesão favorável da população.
De acordo com o projeto, o pagamento será feito em parcela única de R$ 50 mil para profissional permanentemente incapacitado. Em caso de morte, o cônjuge e os dependentes do profissional receberão a indenização. O cálculo é de R$ 10 mil multiplicados pelo número de anos que faltem para que os menores completem 21 anos.
Anffa Sindical – Nota de repúdio a fala do ministro Paulo Guedes
O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical) afirma que o pronunciamento do ministro é “um insulto” aos profissionais que arriscam suas vidas e a de seus familiares
“Não fosse o bastante, o trabalho desses cidadãos a serviço do Estado impacta positiva e fortemente a economia. São esses profissionais que mantêm o mercado agropecuário como um dos setores econômicos mais fortes e importantes para o enfrentamento da crise financeira. Sem o trabalho minucioso e a certificação realizada pelos Affas não há exportação, já que esse controle de qualidade é exigido por todos os países importadores”, destaca a entidade.
Veja a nota:
“O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical) repudia veementemente a fala do ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmando nesta segunda-feira (27) que os servidores públicos “não vão ficar em casa trancados com a geladeira cheia enquanto milhões de brasileiros estão perdendo o emprego”.
O ministro parece esquecer, em sua fala, que são os servidores públicos – em sua maioria com seus salários congelados há vários anos – que mantêm funcionando serviços essenciais à população brasileira em um momento de crise, como hospitais públicos, segurança, abastecimento e fiscalização de alimentos.
Suas atividades fiscais garantem a segurança dos alimentos consumidos pelos brasileiros, protegendo a saúde pública, como é o caso da atuação de servidores da fiscalização federal agropecuária, que inclui Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Affas).
Não fosse o bastante, o trabalho desses cidadãos a serviço do Estado impacta positiva e fortemente a economia. São esses profissionais que mantêm o mercado agropecuário como um dos setores econômicos mais fortes e importantes para o enfrentamento da crise financeira. Sem o trabalho minucioso e a certificação realizada pelos Affas não há exportação, já que esse controle de qualidade é exigido por todos os países importadores.
O pronunciamento é um insulto aos Affas que arriscam suas vidas e a vida de seus familiares – também sujeitos ao contágio – para permitir que o país saia dessa crise. Esses servidores mantêm em funcionamento todas as atividades de fiscalização agropecuária, e a maioria atua presencialmente em locais de risco para a contração da Covid-19, como portos, aeroportos, fronteiras e estabelecimentos industriais.
Os Auditores Fiscais Federais Agropecuários continuarão a fazer sua parte e também permanecerão vigilantes quanto à atuação do Ministério da Economia, cobrando mais responsabilidade no trato com os servidores públicos e com o trabalho que deveria ser realizado em prol da retomada da economia ao fim da crise que assola o mundo.”