Operação Zelotes cumpre mandados de busca e apreensão e conduções coercitivas

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Medidas cautelares têm o objetivo de apurar prática de crimes que beneficiaram instituição financeira em julgamentos do Carf

Em mais uma fase da Operação Zelotes – a 8ª desde o início de 2015 – estão sendo cumpridos, nesta quinta-feira (1), 34 mandados judiciais nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Pernambuco. Autorizadas pelo juiz federal Vallisney Oliveira, a pedido do Ministério Público Federal (MPF/DF) e da Polícia Federal, as medidas incluem buscas e apreensões (21) e conduções coercitivas (13). As solicitações foram feitas no âmbito de um dos inquéritos da Operação, instaurado para apurar a existência da prática de crimes com o objetivo de beneficiar os interesses de uma instituição financeira junto ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Conforme determinação judicial, os nomes dos alvos da Operação de hoje ainda não podem ser divulgados.

Desde o início das investigações, os integrantes da Força Tarefa desvendaram a existência de um esquema criminoso criado por ex-conselheiros do tribunal administrativo e que se repetiu em vários casos. Após mapear recursos pendentes de julgamento, o que era feito com o acesso a informações privilegiadas fornecidas por servidores e conselheiros em atividade, os chefes do esquema acionavam os contribuintes a quem ofereciam vantagens na condução dos julgamentos. No caso apurado no inquérito que gerou as medidas cumpridas nesta quinta-feira, há indícios de que houve manipulação em, pelo menos, três julgamentos.

Nos pedidos enviados à Justiça, os investigadores justificaram a necessidade das medidas cautelares apresentando um relato detalhado das negociações e das contratações realizadas entre os envolvidos ao longo da tramitação de três Procedimentos Administrativos Fiscais (PAF) protocolados pelo contribuinte. Os mandados judiciais incluem oito pessoas jurídicas e 14 pessoas físicas. Parte dessas pessoas já responde a ações penais propostas no âmbito da Operação Zelotes. O material apreendido e os depoimentos resultantes das conduções coercitivas serão compartilhados e analisados pelos integrantes da Força Tarefa responsável pelas investigações.

Sobre a Zelotes

Iniciada em 2014 e deflagrada em março de 2015, a Operação Zelotes já rendeu 12 ações penais contra 64 pessoas, entre conselheiros, ex-conselheiros, servidores públicos e empresários. Em um dos processos, atualmente em fase de recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, 10 pessoas foram condenadas. Os demais casos estão em andamento na Polícia Federal ou em fase de análise pelos procuradores da República responsáveis pela investigação.

 

Geap ganha licença para vender planos

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TCU libera novas adesões, interrompidas de 2013. Saúde financeira da operadora estava comprometida pela proibição

ALESSANDRA AZEVEDO

Os servidores públicos federais interessados em reativar ou contratar convênios da Geap Autogestão em Saúde — principal operadora de planos de saúde dos servidores públicos federais — não encontram mais nenhum obstáculo. No último dia 9, o Tribunal de Contas da União (TCU) cassou a liminar, em vigor desde 2013, que impedia a empresa de receber novos beneficiários.

O argumento para a proibição era o fato de a Geap ter feito contratações diretas, sem licitação, com o Ministério do Planejamento. Na época, por meio de um convênio assinado pelos dois órgãos, o governo criou um plano para servidores que deu ao Executivo o poder de administrar R$ 2,4 bilhões sem prestar contas ao TCU.

Por considerar os convênios decorrentes desse plano ilegais, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Geap. O Supremo Tribunal Federal (STF) concordou com a decisão do TCU e suspendeu a negociação de novos planos de serviços de saúde pela empresa.

Mas, na semana passada, o TCU concluiu que a justificativa usada para proibir a atuação da Geap foi invalidada ainda em 2013, quando ela foi dividida em duas: a Fundação Geap Previdência e a Geap Autogestão em Saúde, sem fins lucrativos. Desde então, a segunda passou a ter autorização da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para operar planos de saúde.

Essa medida, segundo o TCU, garantiu a validade dos contratos. “Entidades de autogestão, por oferecerem serviços de saúde sem objetivo de lucro e a grupos restritos de beneficiários, não podem ser consideradas como inseridas no mercado”, reforçou o relator Raimundo Carreiro, no acórdão publicado pelo tribunal no dia 10.

A medida foi comemorada pelo conselheiro titular Luiz Carlos Braga, que representa a Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip) no Conselho de Administração (Conad) da Geap. Segundo ele, a proibição estava “asfixiando a saúde financeira” da empresa. “Se continuasse proibida de receber novos associados, a Geap acabaria chegando a uma situação de insolvência”, disse.

Braga lembra que a operadora perdeu 56 mil assistidos apenas entre janeiro e setembro deste ano. Além disso, liminares contra aumentos nos planos fizeram com que a empresa deixasse de arrecadar cerca de R$ 30 milhões por mês, calcula a Anfip.

Na opinião da vice-presidente da Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social (Anasps), Elienai Ramos Coelho, também conselheira do Conad, a revogação é “uma ótima notícia”. “A liminar surgiu de uma guerra comercial dos planos de saúde privados contra a Geap”, alega.

Como a Geap é a operadora que atende o maior número de idosos no país — 47% da carteira de beneficiários tem mais que 59 anos —, uma das principais críticas dos opositores da proibição era que essa parcela dos servidores públicos federais ficaria desassistida ou teria que pagar muito mais caro por um convênio.

Procura deve crescer

A expectativa a partir da decisão do Tribunal de Contas de União (TCU) é que a Geap receba muitos pedidos de adesão. Para a integrante do Conad Elienai Ramos Coelho, a demanda esteve reprimida por muito tempo e a procura de pessoas com mais idade deve crescer. “As pessoas vão voltar muito rápido, porque a Geap ainda tem um preço mais acessível. Em especial, para essa faixa etária, que costumam pagar caro por um plano”, comenta.

O valor médio de um plano de saúde para quem tem a partir de 60 anos é de R$ R$ 972,22, segundo dados da ANS. Na Geap, esses clientes podem pagar quase 30% a menos — o plano mais barato da empresa para essa faixa etária custa R$ 703,25.

“As sequenciais quedas no número de beneficiários, somadas com o fato de a Geap possuir percentual de idosos duas vezes maior do que a média das demais operadoras de autogestão, bem como quase quatro vezes mais do que a média do setor de saúde suplementar, fez com que esta fundação tivesse que promover reajustes em seus preços para se manter no mercado”, afirmou, em nota, a Geap. A expectativa é que, com a revogação da liminar, os preços fiquem mais atrativos.

Para o STF, sem previsão legal não há desaposentação

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Rudi Cassel*

Em tempos em que se discute amplamente o futuro da Previdência Social no Brasil, mormente a crise financeira pela qual atravessa o país, ganhou evidência a discussão acerca da constitucionalidade da desaposentação, instituto rechaçado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em sessão realizada dia 26 de outubro de 2016.

A desaposentação nada mais é senão a opção que exerce o segurado de, após se aposentar, continuar laborando e contribuindo para o INSS, ou ainda, voltar a trabalhar vertendo contribuições ao sistema, de modo que possa, futuramente, renunciar à primeira aposentação para se aposentar com benefícios mais vantajosos, consideradas as contribuições recolhidas no período em que trabalhou após a entrada para a inatividade.

Tal instituto, que, de fato, não possui previsão legal expressa, seja para os segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS – Lei 8.213/1991) seja para os integrantes do Regime Próprio de Previdência Social do servidor público federal (RPPS – Lei 8.112/1990), vinha sendo reconhecido pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1334488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 08/05/2013, DJe 14/05/2013).

Entretanto, o STF, ao julgar os Recursos Extraordinários 381.367, 661.256 – com repercussão geral –, e 827.833, fixou o entendimento de que apenas através de lei é possível fixar critérios para que os benefícios previdenciários sejam recalculados com base nas novas contribuições efetuadas por aquele segurado que permanece laborando ou retorna à atividade após concessão de aposentadoria.

A despeito da tese fixada pela maioria da Corte, parece mais acertada a posição do ministro Luís Roberto Barroso, relator do RE 661.256, que afirmou em seu voto que “o caráter contributivo resulta do pagamento de contribuições pelos empregados, em troca de coberturas a serem fornecidas pelo sistema, que incluem a percepção de proventos com base no tempo e no valor das contribuições”. Ou seja, se a percepção dos proventos deve guardar relação com o tempo de serviço e as contribuições vertidas ao sistema, não merece subsistir a tese de ferimento ao princípio da solidariedade ou ao equilíbrio financeiro e atuarial.

Esse caráter contributivo, que deve ser preservado também na desaposentação, não fere o princípio da solidariedade, que preceitua que o financiamento da seguridade social é realizado não só pelos empregados, mas também pelos empregadores e por outras fontes de custeio. Porém, em síntese, entendeu o STF que, por não haver previsão em lei, incluindo a fonte de onde sairiam os recursos para garantir os benefícios da desaposentação, não é possível o recálculo dos proventos com base nas contribuições recolhidas após o retorno à atividade.

Nesse contexto, surgem dúvidas no sentido de os efeitos da decisão do STF alcançar os servidores públicos, que contribuem para o Regime Próprio, cujas regras, nos casos dos servidores públicos federais, se encontram na Lei 8.112/1990, e devem se coadunar com as disposições constitucionais.

Em que pese versarem os processos julgados pelo Supremo sobre segurados do Regime Geral, é cediço que, por também em tese não existir expressa disposição legal prevendo a desaposentação no serviço público, o deferimento desse direito aos servidores estatutários encontrará óbices nos tribunais pátrios, que devem observar a decisão do STF que negou a desaposentação.

No caso dos servidores públicos, o direito à desaposentação, embora não expresso estritamente, decorre do que consagra o artigo 40, parágrafo 9º, da Constituição, o qual estabelece que o tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria.

Ratificando a previsão constitucional, o artigo 103, parágrafo 1º, da Lei 8.112/90 reza que “tempo em que o servidor esteve aposentado será contado apenas para nova aposentadoria”. Não se trata, portanto, no âmbito do serviço público, da proibida contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo público, mas da opção pela renúncia a um benefício em nome de uma situação mais vantajosa, desde que, por óbvio, sejam vertidas as respectivas contribuições.

Assim, na linha da doutrina de Fábio Zambitte Ibrahim, impõe-se a conclusão de que a desaposentação, tanto no Regime Geral como no Regime Próprio, respeita o caráter contributivo inserto nos artigos 40 (RPPS) e 201 (RGPS) da Lei Fundamental. Isso porque permite ao segurado a obtenção de melhor benefício com base nas novas contribuições, não havendo que se falar em prejuízo ao equilíbrio financeiro e atuarial. Ora, é justamente o aspecto financeiro que leva o segurado inativo a renunciar à primeira aposentadoria para melhorar seus proventos, que não são suficientes para o sustento, principalmente nesse atual cenário de crise econômica.

Em um contexto de sérias ameaças aos direitos previdenciários, consubstanciadas na intenção do governo federal de promover verdadeira reforma no sistema, o STF, que deveria honrar sua imagem de “Guardião da Constituição”, assim como o Executivo, agrava a situação daqueles que merecem tutela especial em um dos momentos que mais necessitam do amparo do Estado, a entrada para a inatividade.

*Rudi Cassel –  advogado especializado em Direito do Servidor e sócio do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados.

Operação Greenfield: J&F aceita apresentar garantia financeira de R$ 1,5 bilhão

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Recursos negociados pelo MPF/DF ficarão bloqueados para assegurar recomposição dos fundos de pensão

O grupo empresarial J&F tem até o dia 21 de outubro para depositar em juízo ou oferecer garantias no valor de R$ 1,518 bilhão. O compromisso foi firmado em reunião realizada nesta terça-feira (13) entre representantes da empresa e o Ministério Público Federal (MPF) no âmbito da Operação Greenfield, que apura suspeitas de crimes contra os principais fundos de pensão. Em decorrência do acordo, o MPF solicitou, no fim da tarde, que a 10ª Vara da Justiça Federal suspenda as medidas cautelares que haviam sido impostas tanto a pessoas físicas quanto a pessoas jurídicas ligadas ao conglomerado. As cautelares incluem bloqueio, sequestro e indisponibilidade de bens e ativos, além do afastamento dos diretores Joesley Mendonça Batista e Wesley Mendonça Batista do exercício de funções gerenciais e administrativas. A garantia financeira é uma forma de assegurar que – caso haja condenação no fim do processo criminal – os recursos sejam usados para ajudar a recompor o rombo financeiro dos fundos de pensão.

As investigações envolvendo investimentos feitos pelas instituições começaram em 2014. Entre os várias aplicações analisadas pela Força Tarefa que cuida do caso, está o aporte de R$ 550 milhões feito – entre os anos de 2009 e 2010 – pela Funcef e Petros no FIP Florestal. Cada fundo de pensão investiu R$ 275 milhões no FIP e, de acordo com relatórios técnicos que integram a base de dados da investigação, há indícios de que os ativos do FIP Florestal tiveram os preços superestimados e que houve ilicitudes na aprovação dos investimentos.

Para fixar o valor da garantia, os investigadores consideraram o total investido e a taxa interna de retorno calculada pelos órgãos técnicos do Fundos de Pensão no processo de aprovação dos investimentos. Aos R$ 550 milhões foram aplicadas a correção do IPCA mais 10,37% ao ano. Além disso, os envolvidos se comprometeram a comparecer, sempre que necessário, à Procuradoria da República no Distrito Federal (PR/DF) e à Polícia Federal (PF), o que deve acontecer, independentemente de solicitação formal. Ainda pelo acordo, ficou estabelecido que, caso o compromisso seja cumprido até a data previamente acertada (21 de outubro), a Justiça poderá revogar em definitivo as medidas cautelares. Por outro lado, em caso de descumprimento de qualquer um dos pontos acordados, as determinações judiciais poderão ser novamente decretadas.

O pedido do Ministério Público Federal já foi acatado pela Justiça Federal. Com isso, os investigados Joesley Mendonça Batista e Wesley Mendonça Batista estão autorizados a voltar ao comando das empresas da holding J&F.

Clique aqui para ter acesso ao termo de compromisso assinado pelos representantes do J&F.

Guerra opõe Tesouro e Receita

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Funcionários responsáveis pela execução financeira do governo prometem greve se não tiverem o mesmo reajuste concedido aos da arrecadação, que terão 52,63% em quatro anos, o maior índice entre todas as categorias dos Três Poderes

Há uma guerra no Ministério da Fazenda, que opõe no front as carreiras da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e, do outro lado, os auditores da Receita Federal. Os auditores e técnicos federais de finanças e controle da STN, responsáveis pelos desembolsos para pagamento de programas do governo, estão descontentes por não terem recebido o mesmo aumento concedido aos responsáveis pela arrecadação. Eles se preparam para uma greve por tempo indeterminado na qual reivindicam tratamento igualitário.

Um dos itens do acordo assinado entre os funcionários do STN e a presidente afastada, Dilma Rousseff, era o alinhamento remuneratório com os auditores da Receita Federal. No fim, as carreiras do ciclo de gestão, na qual estão incluídas as do Tesouro, ficaram com índice de 21,3%, em quatro anos, e o Fisco ganhou até 52,63%, no período — incluído o bônus de eficiência, que é de R$ 3 mil neste ano e poderá ultrapassar R$ 5 mil no próximo.

Além dos 21,3% e do bônus, a tabela salarial foi reduzida de 13 para 9 níveis, com transposição para classes superiores. Um auditor-fiscal que atualmente ocupa a classe/padrão A1 (início de carreira), com subsídio de R$ 15.743,64 passará a ter como vencimento base a partir de agosto de R$ 21.029,09.

Somando-se os R$ 3.000,00 de bônus de eficiência, a remuneração básica na Receita subirá para R$ 24.029,09, chegando-se aos 52,63% de reajuste salarial ao final do período de quatro anos. O Projeto de Lei nº 5.864/2016, que beneficiou os servidores da Receita, traz os maiores índices de reposição entre os Três Poderes. O ganho ultrapassa até mesmo o aumento dos trabalhadores do Judiciário, que conseguiram 41,47%. Enquanto isso, a quase a totalidade do Executivo fechou acordos pelo prazo de quatro anos entre 21,3% e 27,9%. Uma exceção é a Polícia Federal, cujos reajustes ficaram em torno de 37%.

No fim da carreira, o auditor terá um salto no salário de 51,01%. Sua remuneração vai passar de R$ 21.391,10 para R$ 32.303,62. Uma diferença de R$ 10.912.52, chegando perto dos R$ 33.763,00 que recebem atualmente os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). No caso do pessoal do ciclo de gestão, em que os servidores do Tesouro estão incluídos, com os 27,9%, até 2019, os iniciantes passarão de R$ 15.003,70, para R$ 19.197,06. Quem está no fim da carreira vai de R$ 21.391,10 para R$ 27.369,67.

Assembleias

Os funcionários do Tesouro fazem assembleias diárias no térreo do Anexo II, do Ministério da Fazenda, para cobrar o compromisso do governo com o realinhamento. Na terça-feira, houve uma caminhada ao gabinete da secretária do Tesouro, Ana Paula Vescovi.

Por meio de nota, o Sindicato Nacional das carreiras do Tesouro (Unacon Sindical) informou que enviou um ofício ao ministro da Fazenda, Dyogo Oliveira, explicando que, “haja vista o descumprimento do termo de acordo 25/2015, bem como a quebra do alinhamento remuneratório entre a carreira de finanças e controle e os cargos correlatos da Receita Federal, daremos continuidade às mobilizações da categoria, não estando descartado eventual movimento grevista”. Se a categoria cruzar os braços, será pela primeira vez desde o movimento realizado em 2012.

Procurados, os ministérios do Planejamento e da Fazenda não deram retorno sobre as reivindicações dos funcionários do Tesouro e a comparação com os vencimentos dos servidores da Receita.

Programa de Demissão Voluntária (PDV) não pode ferir direitos dos trabalhadores

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As empresas brasileiras estão sentindo os efeitos da crise financeira e política do país e começaram a enxugar o quadro de funcionários e colaboradores. Entre as alternativas para a adequação ao cenário está o Programa de Demissão Voluntária (PDV). Recentemente, a Petrobras, a Universidade de São Paulo (USP) e a Companhia do Metropolitano (Metro) de São Paulo resolveram colocar em ação seus planos de demissão voluntária, para reduzir suas folhas de pagamento e seus prejuízos de caixa.

De acordo com especialistas em Direto do trabalho, a orientação é de que, ao aderir ao PDV, os trabalhadores devem receber, além das verbas rescisórias, uma série de vantagens, tais como: pagamento de uma indenização baseada no tempo de serviço do trabalhador; salários; assistência médica ao titular do plano e dependentes por um determinado período após o desligamento; complementação do plano de previdência privada; auxílio de consultorias para transição de carreira ou para abertura de um empreendimento, entre outros benefícios.

Na visão do advogado Guilherme Ribeiro, especialista em Direito e Processo do Trabalho e sócio de Baraldi Mélega Advogados, em regra, a empresa usa esta alternativa para diminuir o impacto da crise econômica sobre o trabalhador. “Além de reduzir os prejuízos resultantes da baixa do mercado, a dispensa de voluntários permite à empresa reduzir os riscos de ajuizamento de ações trabalhistas, já que o trabalhador receberá além das verbas decorrentes da legislação, outros valores e vantagens em troca da adesão ao programa de demissão”, pondera.

Para validade do PDV, o advogado Diego Carvalho, sócio do  escritório Lapa Góes e Góes Advogados, revela que deve ser apresentada uma justificativa do plano, que envolverá direitos patrimoniais e transacionáveis. “As vantagens concedidas devem estar descritas, explicitando, inclusive, as verbas de incentivo como isenção de Imposto de Renda e contribuição previdenciária. A adesão ao plano deve ser livre, ou seja, o empregado não é obrigado a participar”.

Guilherme Ribeiro destaca que, sob a ótica do empregado, evita o desgaste da rescisão contratual indesejada. “Caberá ao trabalhador decidir sobre a adesão ou não ao plano, podendo planejar melhor seu futuro, uma vez que receberá, além das verbas decorrentes da demissão sem justa causa, outros incentivos não obrigatórios pela lei, como por exemplo uma quantidade de salários por tempo de serviço na empresa, ou a extensão do plano de saúde por determinado período”, explica.

O PDV é um instrumento bastante utilizado por empresas tanto do setor público, quanto do setor privado e, principalmente, por bancos. “É uma forma menos traumática para o desligamento necessário de empregados, na qual é facultado ao trabalhador transacionar com seu empregador, quais verbas, incentivos e benefícios lhe serão pagos, caso aceite romper seu contrato de trabalho”, completa o advogado Rafael Willian Colônia, da Aith Advocacia.

A execução do programa, porém, deve seguir algumas regras, informa Rafael Colônia. “Para a validação do PDV é necessário que ele contenha a previsão do instituto em Convenção Coletiva de Trabalho, elaborada pelo sindicato dos empregados conjuntamente com o sindicato patronal; a apresentação de uma justificativa para o plano; a descrição das vantagens concedidas aos que aderirem ao PDV, observando sempre os direitos que são transacionáveis e; a veiculação do PDV em local visível com o prazo de adesão”, pontua.

O advogado do escritório Yamazaki, Calazans e Vieira Dias Advogados Roberto Hadid revela que geralmente o programa acontece por prazo determinado e por escrito. “O empregado que aderir ao PDV sai de forma amigável, possibilitando, além de receber todos os direitos trabalhistas garantidos em lei, outros bons benefícios. É uma oportunidade também para aqueles que pensam em trilhar outro futuro, fora da empresa atual”, afirma.


Direitos garantidos

Hadid reforça que o trabalhador que adere ao programa terá todos os direitos, trabalhistas e previdenciários garantidos. “Será firmado um acordo entre empregado e empregador, sem prejuízo aos direitos. Sendo certo que o aviso prévio e a multa de 40% do FGTS não são devidas quando o trabalhador adere a PDV”.

Entre os direitos do trabalhador que adere ao PDV estão, independente de suas verbas rescisórias, as verbas de natureza indenizatória, aponta a advogada Lariane Rogéria Pinto Del-Vechio, do Aith, Badari e Luchin Advogados. “Devem constar entre as verbas indenizatórias um salário nominal por ano de trabalho; assistência médica ao empregado e dependentes de seis meses a um ano após o desligamento; a complementação do plano de previdência privada e uma consultoria para transição de trabalho ou abertura de novo negócio”, orienta. 

Riscos

Entre os fatores desfavoráveis à adesão, segundo o advogado trabalhista do escritório Rodrigues Jr. Advogados Guilherme Granadeiro Guimarães está a falta de uma análise cuidadosa do empregado em relação ao seu momento profissional e financeiro. “Em tempos de crise, aderir ao PDV sem recolocação no mercado de trabalho pode ser um ponto negativo.

Outro fator que deverá ser bem considerado pelo empregado é o teor do PDV que pode contemplar “a transação de toda a relação jurídica havida entre empregado e empregador, não lhe permitindo futuramente debater outras verbas controversas decorrentes de seu contrato de trabalho”.

Entretanto, segundo Guilherme Guimarães, caso o empregado não aproveite o programa pode ter uma surpresa desagradável no futuro. “O trabalhador deve ter ciência que, em regra, as empresas que instituem referido PDV estão com problemas financeiros e fazem por necessidade de diminuição do quadro de empregados. E futuramente ele poderá ser, eventualmente, desligado sem justa causa, o que sem dúvida é pior financeiramente”, alerta.

Servidores devem R$ 171,3 bilhões em consignados

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O valor dos empréstimos descontados diretamente no contracheque de junho dos funcionários públicos ficou 4,9% superior ao mesmo período do ano passado, segundo dados do Banco Central. Diante da facilidade de crédito, servidores têm se endividado mais. Assombrados pelo fantasma do desemprego e sem estabilidade no serviço, os trabalhadores da iniciativa privada tiveram comportamento contrário. Recorreram menos ao consignado e movimentaram R$ 18,2 bilhões – queda de 6,1%. Segundo a legislação, comprometimento máximo do salário é de 35%

O servidor público no Brasil ganha cerca de 40% a mais que a média dos trabalhadores da iniciativa privada e teve aumento médio de 30% nos últimos cinco ano. No entanto, aproximadamente 70% deles estão endividados, nos cálculos do diretor presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), Geraldo Tardin. No empréstimo consignado – modalidade com juros mais baixos e retorno seguro às instituições financeiras -, que é cobrado direto nos contracheques, os servidores movimentaram R$ 171,390 bilhões, em junho, segundo dados do Banco Central. O valor é 4,9% superior ao registrado há 12 meses e cresceu 1,4%, em relação ao primeiro semestre de 2015, apesar da crise econômica que assola o país.

Os empregados na iniciativa privada, muitos deles assombrados pelo fantasma do desemprego, se comportaram diferente. Receberam em suas contas apenas R$ 18,222 bilhões, no mês passado, nessa mesma modalidade de empréstimo. Quantia que, além de menor, vem caindo paulatinamente (-6,1%, em 12 meses, e -3,5%, neste semestre). A legislação estabelece, explica o advogado Heleno Torres, professor de Direito Financeiro da Universidade de São Paulo (USP), comprometimento máximo do salário com o consignado de 35% (sendo 5% para pagar fatura do cartão de crédito), de acordo com o Decreto 8.690/2016, do Poder Executivo. E quem controla se o percentual é obedecido pelos servidores é o Ministério do Planejamento.

Caso haja tentativa de ultrapassar o limite, o Planejamento não pode permitir o desconto. Se um gestor que autorizar, será punido. Esse é um erro difícil de acontecer, porque as instituições financeiras, pelo sistema do Banco Central, pesquisam o total dos débitos. O perigo é que boletos do varejo, lojas em sua maioria, que não têm um banco de apoio, não são contabilizados pela autoridade monetária, assinala Torres. No total, com todos os compromissos – casa própria, plano de saúde, pensões -, o trabalhador tem que gastar, no máximo, 70% dos ganhos mensais, reforça o advogado.

A questão é que, na prática, há muitas estratégias para fugir desse controle. E não há ainda instrumento legal para proibir o “assédio financeiro”, lembra Mauricio Godoi, economista da Saint Paul Escola de Negócios. “O Projeto de Lei (PL 355/15), que combate expressões como ‘crédito gratuito, sem juros, sem acréscimo’, para evitar abusos e omissões nas condições de pagamento, está parado no Congresso”, conta Godoi. Há algumas “pegadinhas” que confundem o consumidor leigo, ressalta Eduardo Tambellini, sócio-diretor da GoOn, empresa especializada em gestão de risco, crédito e cobrança.

Quando o consumidor pagar parte significativa das parcelas, há a possibilidade de abrir nova margem consignável, desde que não ultrapasse o limite mensal de endividamento de 35%, garante Tambellini. Como exemplo, ele cita um financiamento de 70 parcelas. Se o cliente já pagou mais de 20 e tem bom relacionamento com a instituição, pode fazer nova parcela em prazo maior. Isso acontece, também, quando o servidor recebe aumento. “Se ganhava R$ 10 mil, passou para R$ 12 mil, abriu margem para outro empréstimo consignado”, avalia.

Fraqueza

As instituições financeiras sempre cobiçaram os servidores, principalmente após maio de 2012, quando ganharam a liberdade para escolher a de sua preferência para abrir suas polpudas contas-salário. Bancos, cooperativas e financeiras iniciaram uma batalha para ganhar a confiança da privilegiada parcela da população, com vantagens como conta sem tarifa mensal, cartão de crédito sem anuidade e tarifa fixa, espaços privativos nas agências, atendimento gerencial por telefone até a meia-noite, entre outras. O ciclo do endividamento do servidor público, segundo o advogado Enil Henrique de Souza Neto, da Lourenço Advocacia e Advogados Associados S/S, começa imediatamente após ser empossado.

São sete perigosas etapas. Primeiro, vêm as facilidades, momento em que são colocadas à disposição todas modalidades de crédito (consignado, cheque especial, crédito direto ao consumidor, cartão de crédito), em caixas eletrônicos, agências e internet. Na maioria das vezes sem educação financeira, o servidor explora as oportunidades, como se fizessem parte do salário. Não observa que a renda está reduzida pelos descontos das prestações. Quando está completamente endividado e não dá conta de honrar seus compromissos, começam as armadilhas: o banco cancela os benefícios. Joaquim Pinto, 59 anos, agente administrativo do Ministério da Saúde, ganha cerca de R$ 4 mil mensais e está com 20% do salário comprometido com o consignado.

Usa ainda o cartão de crédito e o cheque especial. “Tiro de um canto para ajeitar o outro. Estou há 20 anos nessa luta. O salário está achatado. Os aumentos são abaixo da inflação”, justifica Pinto. Ele disse que ainda não se aposentou, porque vai ter um baque no salário, já que perde a gratificação. Precisou, inclusive, cancelar o plano de saúde da Geap Autogestão. “Antes, eu tinha cinco dependentes. Os filhos cresceram, hoje sou eu e minha mulher. Mas a mensalidade que era R$ 675 passou para R$ 1.060”, estranha. Enquanto conversávamos, passaram várias pessoas entregando panfletos. Em todos eles, a mensagem era a mesma: “Cartão de crédito consignado. Limite de duas vezes o salário. Para você servidor federal, aposentado e pensionista do INSS. Sem taxa de adesão. Sem anuidade. Sem consulta ao SPC/Serasa”.

O assédio é grande. Primeiro, dão tudo, depois, colocam uma empresa de cobrança atrás de nós”, critica Pinto. Sandra Eleto, 56, aos 31 anos de serviço, com salário de R$ 5 mil, também não se aposentou. “Tenho dívida a perder de vista”, brinca. Está sem margem para consignados porque, há seis anos, pegou um empréstimo para ajudar o filho, que ia casar. “Pago tudo no cartão de crédito, mas estou com as contas em dia”, afirma. Jansen Fonseca, 32, é analista de planejamento. Apesar da remuneração de R$ 10 mil, fez esforço para controlar os gastos. “Exigiu disciplina e gestão de despesas. Passei cinco anos endividado. Tive que reduzir o lazer”, confessa.

Seu colega Mateus Prado, 29, com os mesmos cargo e salário, também passou por apertos. “Saí de um contexto preocupante, porque, há dois anos, comprei um imóvel e um carro. Agora está tudo sob controle”, diz. Semelhante situação viveu o outro parceiro de profissão, André Gonçalves, 36. “Cortei cartão de crédito e comecei a identificar as despesas. Às vezes, não sabia nem onde gastava”, admite. O ralo por onde sai o dinheiro, diz Geraldo Tardin, presidente do Ibedec, é a cultura brasileira de consumo de supérfluos, facilitada pela política agressiva de concessão de crédito dos bancos e do governo.

Tive casos de pessoas compulsivas que precisaram ser interditadas. Uma delas, que trabalhada em um tribunal, bastava sair de casa que voltava com compras de R$ 4 mil, em supérfluos”, destaca Tardin. Mas a maioria, embora “devedores de boa-fé”, assim estão por falta de educação financeira. “Em Brasília, 70% dos endividados perderam o cargo comissionado ou se aposentaram com renda menor”. Ele disse que tenta, há anos, responsabilizar as instituições financeira, quando elas iludem o cliente ou quando os gerentes afrouxam o critério de análise para bater meta. “Tem gente com 80% da renda comprometida. Temos que pedir na Justiça a redução para 30% e o alongamento do prazo, com os juros do contrato”.

Em último caso, conta Tardin, a saída é uma ação de insolvência civil. “É a falência da pessoa física. Mesmo procedimento que a das empresas. A gente chama os credores e analisa como pagar”, diz Tardin. Por meio de nota, a Federação Brasileira de Banco (Febraban) informou que os bancos seguem as diretrizes do “normativo nº 15/2014 do Sistema de Autorregulação Bancária (Sarb), que estabelece os procedimentos adotados pelas instituições financeiras”. Entre as normas, estão, por exemplo, “clareza na informação sobre as condições dos empréstimos, os custos envolvidos, limites do crédito, documentação obrigatória, regras para liquidação antecipada da dívida e as consequências da falta de pagamento”. Além disso, os bancos fazem diversas ações para conscientizar as pessoas sobre o uso do crédito.

Para o educador financeiro Reinaldo Domingos, a questão não é quanto a pessoa ganha, mas a forma como administra o dinheiro. “Quem sempre acha que ganha pouco e não adapta seu padrão de vida, dificilmente sairá da ciranda financeira”, lembra Domingos. Não há justificativa alguma para o endividamento. Na verdade, ressalta, ninguém obriga o consumidor a gastar demasiadamente. “Optou. Fez uma escolha e precisa ter isso claro. Você é autor de sua vida. Não reclame, decida”, critica Domingos. O advogado Heleno Torres, apesar de reconhecer que são fortes as pressões das instituições e grandes as dificuldades diante da crise econômica, opina que não se pode culpar quem pratica o “assédio financeiro” e também é impossível criar uma legislação que abrace casos particulares. “Afinal, o Estado não tem que ser babá do cidadão”, conclui.

MINISTÉRIO DA FAZENDA – NOTAS TÉCNICAS MOSTRAM REPERCUSSÃO FINANCEIRA DA LC 148

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Estudo analisa a evolução das despesas dos estados e demonstram aceleração nos gastos com pessoal

O Ministério da Fazenda informou que divulga hoje (27/4) duas notas técnicas com análise de dados da dívida dos Estados e do Distrito Federal com a União. A primeira nota demonstra as repercussões financeiras do atual estágio da Lei Complementar nº 148/2014. A Fazenda esclarece que vários entes, inclusive alguns dos que estão contestando a legislação no Supremo Tribunal Federal (STF), já aderiram às repactuações de acordo com os normativos em vigor. Uma tabela detalha o impacto da lei na dívida dos municípios.

A segunda nota técnica traz uma análise da evolução das despesas dos Estados e demonstra uma forte aceleração dos gastos com folha de pagamento que se contrapõe à estabilidade da despesa com o serviço das dívidas. A análise demonstra que a despesa com pessoal contribui significativamente para a deterioração das contas públicas estaduais.

Ontem (26/4), a Fazenda divulgou uma nota sobre o Impacto total da liminar concedida pelo STF a Santa Catarina. Os dados atualizados levam em conta o estoque da dívida até dezembro de 2015 e apontam que o impacto nas contas da União pela adoção de juros simples seria de R$ 402,3 bilhões.

O MASSACRE PSICOLÓGICO

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*Paulo Ancona

 

É certo que o país vive uma crise séria e complicada, uma mistura de crise econômica, financeira, política e de valores éticos.

 

A ética faz tempo que mudou de país ou de planeta, porque vemos também diariamente escândalos em países de primeira linha. Não existe um só setor, público ou privado, um partido político, pelo qual se possa pôr a mão no fogo, pensando que “pelo menos aqui é tudo limpo e todos são honestos”.

 

Independente disso, já passamos por crises muito maiores onde o dinheiro tinha de ser aplicado no “over night” ou perdia seu valor e os preços eram inflacionados por dia em porcentagens inimagináveis. Você talvez não se lembre disso ou não tivesse nascido, mas eu trabalhava em uma multinacional montadora de veículos e os preços dos fornecedores eram definidos “na hora”, ou meia hora depois já seriam outros.

 

Sobrevivemos! Sobrevivemos, porque talvez não existisse uma crise política tão grande como essa de agora, onde se procura derrotar o adversário de urnas passadas ou futuras, esquecendo que por trás disso existe um país, negócios, empresas e pessoas que deveriam contar com esses políticos para a melhoria das condições de vida e não para serem massacrados.

 

Pior que isso. Sabemos que parte de qualquer crise é alimentada pelo espírito pessimista da população como um todo. Enquanto isso, parece que a imprensa não consegue encontrar um único motivo para publicar uma só notícia boa e elas existem, seja na alavancagem da energia eólica e sua cadeia, seja na pujança da agroindústria, ou mesmo no crescimento de 9% no “PIB do Franchising” em 2015!

 

Mas não, ler um jornal ou assistir a um noticiário se transformou em saber detalhes do que cada promotor, investigador ou juiz, pensa, acha, supõe ou prova, num massacre de detalhes técnicos e repetições de laudas de processos em andamento que só esmigalham o ânimo, que só alimentam a crise política e pioram a economia, retirando a esperança de quem quer seguir adiante trabalhando.

 

É um massacre psicológico do qual eu, pessoalmente, me recuso a continuar sofrendo. Vou focar em meu trabalho, minha empresa, meus projetos e meus clientes atuais e futuros. Futuros sim, porque apesar desse massacre psicológico coletivo, felizmente ainda há muita gente que mantém a alma leve, a vontade e a certeza de que seu futuro e do país não depende do juiz de Curitiba. E não falo só de São Paulo, pois grande parte de nossos clientes atuais são de outros estados, onde, na verdade, o ar parece mais leve do que por aqui.

 

Sendo assim, vou tocar meu barquinho!

*Paulo Ancona é diretor da Consultoria Vecchi Ancona – Inteligência Estratégica.