Servidores denunciam assédio e repudiam Dossiê da Secretaria Especial da Cultura/MTU

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Funcionários afirmam que se sentem perseguidos pelo governo e querem apuração sobre fatos que comprovem assédio e “tentativa de controle político partidário ideológico por parte de alguns gestores do Governo Federal a servidores públicos, envolvendo a produção de dossiês e planilhas”

“A denúncia veiculada pela imprensa demonstra o imenso problema que estamos enfrentando no atual governo em relação à falta de capacidade operacional para gerir políticas culturais e a existência de uma única obsessão: de alinhar o setor da cultura a um projeto ideológico autoritário, voltado para retirar, da pauta da nação, a diversidade cultural e a liberdade de criação e pensamento daqueles que não se alinham aos valores propostos
pelo atual governo”, destaca um documento divulgado por várias entidades.

” Esse tipo de ação serve apenas para constranger e assediar o servidor no exercício de sua atividade, ameaçando a sua liberdade de expressão, sem considerar que uma filiação político-partidária, caso exista, em nada se mistura com a atuação profissional e a responsabilidade com os interesses públicos que são foco do nosso trabalho”, afirmam os servidores.

Veja a nota do Fórum da Cultura:

“Os servidores do quadro de pessoal da Secretaria Especial da Cultura/SEC e respectivas autarquias e fundações, anteriormente vinculadas ao extinto Ministério da Cultura-MinC, reunidos em Assembleia no dia 22/04/2021, consideram aviltante o processo de perseguição e tentativa de controle político partidário ideológico por parte de alguns gestores do Governo Federal a servidores públicos, envolvendo a produção de dossiês e planilhas, conforme relatado na matéria intitulada: “Radicais da Secretaria da Cultura de Bolsonaro fazem dossiês para atacar servidores esquerdistas”, publicada na Seção Painel, do Jornal Folha de S. Paulo, no último dia 17 de abril.

Solicitamos, pela grave ameaça que o assunto representa para a democracia brasileira, que as autoridades da SEC prestem o devido esclarecimento sobre a denúncia feita pela imprensa.

Somos servidoras e servidores das carreiras que compõem o quadro funcional do setor; portanto, funcionários do Estado Brasileiro, dedicado aos serviços públicos para a sociedade. Sempre atuamos republicanamente sem posicionamentos político-partidários, sempre prevalecendo a atuação técnica e os princípios da Administração Pública (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência). As equipes técnicas e administrativas sempre cumpriram exemplarmente o papel de planejamento e desenvolvimento das políticas públicas que lhes são traçadas pela Administração, seja qual fosse a gestão do momento.

A Constituição Federal de 1988 estabelece que o exercício dos direitos políticos dos indivíduos não pode ser cerceado ou exposto, inclusive no âmbito da avaliação de desempenho dos servidores por suas chefias. Critérios de avaliação que se amparam exclusivamente no julgamento do perfil partidário e/ou ideológico dos servidores fogem aos parâmetros legais e técnicos. Esse tipo de ação serve apenas para constranger e assediar o servidor no exercício de sua atividade, ameaçando a sua liberdade de expressão, sem considerar que uma filiação político-partidária, caso exista, em nada se mistura com a atuação profissional e a responsabilidade com os interesses públicos que são foco do nosso trabalho.

A denúncia veiculada pela imprensa demonstra o imenso problema que estamos enfrentando no atual governo em relação à falta de capacidade operacional para gerir políticas culturais e a existência de uma única obsessão: de alinhar o setor da cultura a um projeto ideológico autoritário, voltado para retirar, da pauta da nação, a diversidade cultural e a liberdade de criação e pensamento daqueles que não se alinham aos valores propostos
pelo atual governo.

A maior parte dos atuais gestores da Cultura generalizam o que são as múltiplas competências das instituições federais da SEC, contrariando a missão regimental de cada instituição. O interesse e sensibilidade para lidar com as expressões artísticas dos diversos grupos, a importância dos acervos fundamentais para a memória e a história
brasileira, entre outras tantas atividades culturais, não são consideradas. Esses gestores vêm revelando depoimentos e atos inusitados e desrespeitosos para os servidores e para a sociedade (o que tem prejudicado uma classe, causando enormes prejuízos para o campo da cultura).

O que se constata é a triste realidade do assédio institucional, que busca enfraquecer as equipes de servidores criando instabilidade no setor cultural. Isso é praticado com o objetivo de eliminar qualquer tipo de discordância de pensamentos. Os fatos demonstram que o atual governo considera os diferentes como inimigos, e não como
parte de uma nação plural. Dessa maneira, tentam eliminar os valores divergentes.

As Instituições Federais de Cultura, entre elas a Fundação Nacional de Artes (FUNARTE) – responsável pela política para o campo artístico no Brasil, são o espaço de alteridade e da construção do diálogo social, do reconhecimento da diversidade, de todos os gêneros, grupos étnico-raciais, origens e grupos sociais. Sempre foi assim para nós servidores, independente do posicionamento político-ideológico de cada governo, e esse caminho deve ser retomado.

Os servidores repudiam os atos e fatos relatados na referida matéria, e solicitam a intervenção dos órgãos de controle, judiciais e legislativos, a fim de propor as apurações cabíveis.

Associação dos Servidores do Ministério da Cultura (AsMinC)
Associação dos Servidores da Funarte (Asserte)
Associação dos Servidores da Fundação Biblioteca Nacional (ASBN)
Departamento de Educação e Cultura da CONDSEF (DEC-CONDSEF)
22 de abril de 2021”

O ministro Ernesto Araújo precisa ser imediatamente demitido, diz Força Sindical

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Aumenta a pressão contra o ministro de Relações Exteriores, Ernesto Araújo, Diante da pandemia e das dificuldades de o Brasil conseguir importar vacina e insumos para o combate à covid-19, a Força Sindical responsabiliza o chanceler pelo pais ter sido “reduzido ao papel de pária e ridicularizado nos meios diplomáticos”. “Diante deste quadro, concluímos que para o bem do Brasil o ministro Ernesto Araújo precisa ser demitido imediatamente”. informa, por meio de nota

Veja a nota da Força Sindical:

De todas as anomalias e irresponsabilidades perpetradas pelo governo Bolsonaro, a indicação de Ernesto Araujo para o cargo de ministro das Relações Exteriores está entre as piores. Araújo foi pinçado de funções secundárias no Itamaraty para o cargo de ministro de Estado única e exclusivamente por filiação ideológica a preceitos da extrema-direita. Ele é afeito a teorias conspiratórias bizarras e trabalhou para subordinar a política brasileira ao governo do presidente americano Donald Trump, que perdeu as eleições e deixou o governo na última quarta-feira, 20.

Como consequência, isolou o Brasil do concerto das nações, nos organismos internacionais e multilaterais, problematizando sobremaneira as relações com nossos principais parceiros internacionais e comerciais, como é o caso dos BRICS, em especial a China, e do Mercosul. Com a pandemia da Covid-19, o ministro foi um dos baluartes do negacionismo, menosprezando as reais ameaças do vírus à vida humana e à economia.

Com o Brasil reduzido ao papel de pária e ridicularizado nos meios diplomáticos, enfrentamos hoje o que até pouco tempo atrás parecia inimaginável: a falta de interlocutores para tratar de questões fundamentais como a garantia de importação de suprimentos para a produção de vacinas no território nacional.

É urgente que o governo federal resgate a política externa do país com os tradicionais e reconhecidos preceitos historicamente formulados pelo Itamaraty, baseados na ideia de uma diplomacia independente, de relações privilegiadas com os países em desenvolvimento, de defesa do princípio de não intervenção nos assuntos internos dos outros países, da ênfase na agenda ambiental, de valorização dos organismos multilaterais, da cooperação e amizade internacionais, da política ativa de defesa da paz, da democracia e dos direitos humanos.

Diante deste quadro, concluímos que para o bem do Brasil o ministro Ernesto Araújo precisa ser demitido imediatamente.

São Paulo, 21 de janeiro de 2021.
Miguel Eduardo Torres, presidente da Força Sindical.”

MPF processa União para garantir que casais homoafetivos registrem filhos nascidos no exterior por reprodução assistida

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Ministério das Relações Exteriores (MRE) descumpre a Constituição ao negar o direito de registro de brasileiros nascidos fora do território nacional, afirma MPF/RJ. Casais tentam solucionar a questão no Itamaraty, sem sucesso, embora o STF, desde 2015, tenha reafirmado que não há dispositivos legais que diferenciem a adoção homoparental da adoção por casais heteroafetivos

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação civil pública, com pedido de liminar, contra a União para determinar aos consulados brasileiros o registro de crianças nascidas no exterior filhas de casais homoafetivos por técnicas de reprodução assistida em nome de ambos os pais ou mães, desde que um deles seja brasileiro, com a emissão da certidão, ainda que na certidão local conste apenas o nome de um dos pais ou mães. (JF-RJ-5041188-15.2020.4.02.5101-ACP)

O Ministério de Relações Exteriores (MRE), pelo seu Manual do Serviço Consular e Jurídico (MSCJ), vem negando esse direito constitucional, criando uma situação jurídica incomum: filhos de casais homoafetivos por reprodução assistida estão sendo registrados devidamente com dupla filiação se nascerem em território brasileiro, mas não têm o direito assegurado caso nasçam no exterior e sejam registrados em Representação Consular brasileira, informa o MPF.

Diante do quadro, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão pediu explicações do MR , que em resposta disse que segue o artigo 5°, item f, da Convenção de Viena sobre Relações Consulares, que estabelece, como uma das funções consulares, a de “agir na qualidade de notário e oficial de registro civil, exercer funções similares, assim como outras de caráter administrativo, sempre que não contrariem as leis e regulamentos do estado receptor”.

No entanto, para o MPF o “argumento não procede, eis que o Poder Público não pode dar cumprimento a norma alguma, nem mesmo aquelas decorrentes da celebração de tratados internacionais, se tal cumprimento importar em frontal violação de princípios e regras estabelecidos na Constituição da República de 1988, tal como na hipótese dos autos”.

“Ainda assim, não é correto afirmar que a Convenção de Viena sobre Relações Consulares impeça o registro da dupla parentalidade de crianças havidas no exterior por meio de técnicas de reprodução assistida filhas de casais homoafetivos. Isso porque a referida Convenção foi celebrada em 1963 e entrou em vigor em 1967, quando tal situação ainda era inimaginável frente ao estado da ciência da época”, argumentaram os procuradores da República Renato Machado, Sérgio Suiama e Ana Padilha, autores da ação.

Na ação civil pública, além de assegurar o registro ainda que a certidão local conste apenas o nome de um dos pais, o MPF requer ainda a modificação da redação do item 4.4.46 do Manual do Serviço Consular e Jurídico (MSCJ) do Ministério das Relações Exteriores a fim de que os consulados brasileiros no exterior passem a fazer o registro de crianças filhas de casais homoafetivos por técnicas de produção assistida no exterior em nome de ambos os pais ou mães, desde que um deles seja nacional brasileiro, com a emissão da respectiva certidão, ainda que na certidão local conste apenas o nome de um dos pais/mães.

Três filhos e duas histórias diferentes
A ação movida pelo MPF é resultado do inquérito civil público n. 1.30.001.001659/2017-35, instaurado a partir de representação de um casal homoafetivo que viu seus três filhos sendo tratados de maneira distinta pelos Consulados Brasileiros na hora do registro. Em 31 de março de 2016, eles tiveram o primeiro filho, em Katmandu, Nepal. A criança foi concebida com material biológico do representante e foi gestada por meio de barriga solidária naquele país. Na situação, não tiveram dificuldades em registrar o filho.

Porém, no dia 26 de setembro de 2016, nasceram os outros dois filhos do casal em Tabasco, México. As crianças gêmeas também foram concebidas por meio de reprodução assistida, agora com material genético do cônjuge do representante, e gestadas em barriga solidária. Dessa vez, no entanto, o Consulado Brasileiro em Tabasco negou o pedido de registro do nascimento dos bebês em nome de ambos os pais. A representação consular brasileira fundamentou a negativa argumentando que deveria seguir à risca as certidões de nascimento locais que traziam apenas o nome do cônjuge do representante, narra a Procuradoria.

O representante e seu cônjuge ainda argumentaram que em situação análoga o Consulado Brasileiro em Katmandu, Nepal, havia adotado solução diversa, registrando o irmão mais velho dos bebês em nome de ambos os pais de modo a salvaguardar direitos fundamentais da criança e do casal. No entanto, seus argumentos não foram acolhidos. Os recém-nascidos foram ao fim registrados somente em nome do cônjuge do representante, sem referência e sem o nome do outro pai, explica o MPF.

“A adoção de soluções distintas para situações idênticas por parte das representações consulares do Brasil em Katmandu e em Tabasco resultou em uma situação anti-isonômica entre os irmãos. Enquanto o filho primogênito do casal goza de todos os benefícios e da ampla proteção advinda da dupla filiação, os irmãos mais novos foram alijados do direito à filiação e nome em relação a um de seus pais. Outrossim, consta ainda na representação que o casal tentou solucionar a questão junto ao Itamaraty por meio de sua advogada, sem sucesso. Para justificar a negativa, o Ministério das Relações Exteriores respondeu, em síntese, que não poderia efetuar o registro porque, em assim proceder, estaria violando a legislação mexicana”, narram os procuradores.

Entretanto, o estado de Tabasco não proíbe a gestação por sub-rogação, diferentemente dos argumentos apresentados pelo MRE. Questionados, responderam ao MPF que “em exame detido da legislação mexicana de fato indicava não haver proibição expressa ao registro de nascimento de menores havidos por método de substituição de gestação”. No entanto, alegaram seguir a Convenção de Viena para justificar a negativa de registro.

“A interpretação realizada pelo MRE do arcabouço jurídico atinente ao tema impediu também o registro com dupla filiação de outras crianças brasileiras nascidas no exterior, filhas de casais homoafetivos”, alerta o MPF.

Para o Estado Brasileiro, a união homoafetiva é entidade familiar, merecedora de especial proteção nos exatos termos do artigo 226 da Constituição da República, tal como já assentou o Supremo Tribunal Federal (ADI n. 4.277 DF e na ADPF n. 178).

A partir da decisão, o tratamento da matéria evoluiu para a garantia dos demais direitos fundamentais que defluem naturalmente do reconhecimento da união homoafetiva como entidade familiar: possibilidade de casamento e constituição de união estável diretamente em cartório, possibilidade de adoção por casais homoafetivos, reconhecimento de parentalidade sócio-afetiva, registro de dupla parentalidade, etc.

No ano de 2015, ao julgar o Recurso Extraordinário 846.102 que tratava especificamente a questão da adoção por casal homoafetivo, o Supremo Tribunal Federal reafirmou não haver dispositivos legais que diferenciassem a adoção homoparental da adoção por casais heteroafetivos.

Veja a íntegra da acp.

 

Servidores sem filiação: pior para o governo

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Caso o governo insista em proibir a filiação partidária de servidores, independentemente da suposta e polêmica infração às leis – que definem a filiação como livre -, vai dar um tiro no pé

Se o propósito é impedir a tendência “esquerdizante”, será a própria direita a perder boa parte dos “eleitores enrustidos”. Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apontam que, após as eleições de 2018, o maior avanço no número de filiados foi a partidos de perfil ideológico à direita. Novo, PSL (ex-partido do presidente Jair Bolsonaro) e PRB foram os que mais cresceram nos três primeiros meses de 2019. Os tradicionais MDB, PT e PSDB tiveram desfiliações. “Em Brasília, por exemplo, onde Bolsonaro teve votação expressiva (69,99%), há um baixo nível de filiação partidária. Está longe de ser um contingente de trabalhadores de esquerda. Esse pensamento só pode sair da cabeça de quem não conhece o serviço público”, argumenta Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate).

O ataque, entre tantos outros, ao funcionalismo é totalmente sem sentido, diz. “Não é preciso ser filiado para ter atuação política. Quem mais agiu de forma partidária e nem tinha filiação, já que estava impedido por ser juiz, foi o ministro Sérgio Moro”, constata Marques. Ele define como “bravatas as provocações do governo”, feitas recentemente pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, durante o anúncio dos projetos de reforma na área fiscal e nas regras para a divisão de recursos entre União, estados e municípios. “Tem filiação partidária? Não é servidor público. Não vou dar estabilidade para militante. É como nas Forças Armadas: é servidor do Estado”, afirmou Guedes. O governo pretende ganhar a guerra da comunicação contra os servidores demonstrando que, assim como juízes e procuradores não podem se filiar, outras carreiras de Estado devem seguir o exemplo.

Mais um item que prova desconhecimento, lembra Rudinei Marques. Desde 2015, o último levantamento do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) sobre o assunto apontou que, do total de servidores com cargos comissionados – Direção e Assessoramento Superior (DAS) – , apenas 13,1% tinham filhação partidária. “Mesmo no caso do DAS mais alto (DAS 6), onde se espera forte ligação político-partidária, dois terços dos nomeados nesses cargos não possuem filiação”, afirma o documento. Para o cientista político David Verger Fleischer, da Universidade de Brasília (UnB), seria um retrocesso tal proibição. “No Século XIX, porque alguém insatisfeito por não ter sido nomeado matou um presidente, a filiação foi proibida, nos Estados Unidos. Mas foi tão absurdo que, mesmo assim, a lei não vingou”, conta.

Ser humano

Marcelo Aith, especialista em direito criminal e público e professor de direito penal na Escola Paulista de Direito, lembra que, sem dúvida, impedir a filiação de servidores seria inconstitucional. “Mas a manobra do governo tem como pano de fundo uma cortina de fumaça para desviar as atenções de, talvez, investigações de autoridades. Acho que, de fato, ele age no submundo para mudar o foco e com certeza convencer o grande público de que suas políticas estão corretas”, afirmou Aith. Ele relembra que Raskólnikov, personagem central da obra Crime e Castigo, de Fiódor Dostoiévski, “ao comentar sobre a miséria humana na Rússia do século XIX, em que jovens meninas eram compelidas a se prostituírem para ajudar no sustento da família, lança a impactante frase: ‘O Canalha do homem se habitua a tudo!’. O ser humano é de fato resignado diante das mais aviltantes afrontas aos direitos fundamentais e aos princípios constitucionais?”, questiona Marcelo Aith.

Ele ressalta que a afronta às instituições constituídas tem se tornado comum, como a convocação do presidente da República aos seus apoiadores, ““esquecendo-se’ da sua condição de Chefe de Estado e de Governo”, de ato contrário ao Poder Legislativo Federal e ao Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 15 de março. E se isso é feito com simplicidade, diz, ferir a Constituição para facilitar a aprovação de filiação, ou da reforma administrativa, com extinção da estabilidade, corte de jornada e de salários, poderia se tornar tolerável. Por mais que o governo tenha a perder, na prática, os poderosos do Executivo não fazem essa leitura dos fatos. “De qualquer forma, as falas são dirigidas à esquerda. Eles querem atacar e intimidar a militância contra o governo”, afirma o sociólogo Paulo Baía, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).

A intimidação não é à-toa. “A população, de forma geral, ainda enxerga o presidente como a melhor opção. E ele sabe disso. Vai aproveitar cada detalhe e manter o compromisso de fazer jogo de cena e fortalecer a tese do enfrentamento. Já era esperado. É o que eu chamo de ‘lavajatismo’. São fatores que vão abrir ainda mais o caminho para a reforma administrativa, com anuência do Congresso Nacional que é claramente contro o funcionalismo”, reforça. No entender da David Fleischer, estão sendo expostas todas as cartas na mesa para evitar qualquer reação diante da reforma administrativa. “O fim da estabilidade e das promoções e progressões automáticas, que não têm paralelo no setor privado, são itens que, creio, o governo já considera ganhos. E a justificativa vai ser a econômica, com o argumento que o Estado não aguenta mais os altos salários”.

Sindicalização

Outro dado que vem chamando a atenção dos especialistas é a queda no índice de sindicalização – que antes era basicamente uma característica das massas, os mais ricos e os mais letrados a evitavam. Os do topo da pirâmide remuneratória somente vieram a se reunir em sindicatos, quando sentiram a necessidade de negociar em grupos específicos os reajustes salariais. E essa reunião do pessoal da elite do serviço público avançou, pelo menos mais do que a das minorais. Segundo a Pesquisa Nacional de Domicílios (Pnad Contínua), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2018, a sindicalização caiu em todas as categorias e atividades e chegou ao menor patamar em sete anos. Dos 92,3 milhões de pessoas ocupadas em 2018 no país, 11,5 milhões estavam associadas a sindicatos.

A taxa de sindicalização ficou em 12,5%, a menor desde 2012, quando era de 16,1%, aponta o estudo. Entre os empregadores, a taxa também caiu (15,6%, em 2017, para 12,3%). Por outro lado, a maior taxa de sindicalização em 2018 ocorreu entre trabalhadores do setor público (25,7%). E quanto maior o nível de instrução, maior era a taxa. O menor percentual estava entre os trabalhadores de ensino fundamental completo e médio incompleto (8,1%). Mesmo registrando a maior queda em 2018, os ocupados com nível superior completo tinham o maior percentual de sindicalização (20,3%). Ao passo que todas as grandes regiões mostraram redução do percentual de sindicalização em 2018.

Tanto no Norte quanto no Centro-Oeste, a queda do contingente de trabalhadores sindicalizados foi de 20% (menos 180 mil e 192 mil pessoas, respectivamente). No Sudeste, a retração foi de 12,1% (menos 683 mil sindicalizados). No Sul, o percentual de sindicalizados (13,9%), pela primeira vez em toda a série da pesquisa, ficou abaixo da estimativa da Região Nordeste (14,1%). Em 2018 os percentuais de sindicalização segundo as Grandes Regiões foram: Norte (10,1%), Nordeste (14,1%), Sudeste (12,0%), Sul (13,9%) e Centro-Oeste (10,3%).