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O Dia das Mães é no próximo domingo (9). Mas elas ainda enfrentam diariamente diversos desafios como a sobrecarga de trabalho, com a dupla jornada, o afastamento do mercado de trabalho, a dificuldade de recolocação e o preconceito com a maternidade. A ausência de trabalho formal ainda dificulta a contribuição à Previdência Social e o direito a uma série de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
Segundo especialistas, é fundamental que essas trabalhadoras conheçam os seus direitos trabalhistas e previdenciários e que exijam sempre que eles sejam cumpridos. É garantida às mães, por exemplo, a licença-maternidade e a estabilidade no emprego até cinco meses após o parto.
“São vários os desafios que ainda se mantém em relação às mães, a começar pelo preconceito, que causa dispensa após a maternidade. Muitos empregadores presumem que a empregada terá uma produtividade menor por ter tido filho, tratamento contrário aos princípios da dignidade da pessoa humana”, defende Cíntia Fernandes, advogada especialista em Direito do Trabalho e sócia do escritório Mauro Menezes & Advogados.
As trabalhadoras também têm direito à licença-maternidade de 120 dias sem prejuízo do emprego e do salário. O período pode ser estendido para 180 dias no caso de mães de crianças com sequelas neurológicas decorrentes da dengue, assim como no caso de trabalharem em empresas que tenham aderido ao programa “Empresa Cidadã”.
Outros direitos são o salário-maternidade durante o período de licença; o direito a tempo para amamentação, correspondente a dois intervalos diários de 30 minutos cada até que a criança atinja seis meses; a dispensa para consultas médicas por no mínimo seis vezes; a dispensa para acompanhar o filho ou a filha em consultas e exames, ao menos uma vez ao ano; e o pagamento de auxílio-creche ou a reserva de espaço no local de trabalho para que os filhos sejam deixados, no caso de empresas que tenham mais de 30 funcionárias mulheres com mais de 16 anos.
Previdência
Já em relação aos benefícios previdenciários, são garantidos às mães: aposentadorias por idade, por tempo de contribuição, por invalidez e a aposentadora especial; o auxílio-doença; auxílio-acidente; salário-família; a pensão por morte e o auxílio-reclusão. A Previdência Social oferece também serviços como o da reabilitação profissional, que auxilia segurados que estão incapacitados para o trabalho a se readaptarem à atividade que exerciam. É oferecido tanto auxílio financeiro, como equipamentos, como próteses e instrumentos de trabalho.
A contribuição para o INSS é automática para as mães que mantêm emprego formal. No caso das donas de casa, há a opção de contribuir de forma facultativa. A inscrição pode ser por meio do aplicativo e site “Meu INSS” ou do telefone 135. “O valor da contribuição como segurada facultativa pode ser de 11% ou 20%. Se for 11%, será sobre um salário mínimo (hoje em R$ 1.045) e terá direito à aposentadoria por idade. Se optar por recolher sobre 20%, o salário de contribuição varia entre um salário mínimo e o teto máximo de recolhimento (hoje em R$ 6.433,57)”, explica Ruslan Stuchi, sócio do escritório Stuchi Advogados.
Thiago Luchin, advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, lembra que a contribuição não garante apenas o direito à aposentadoria, mas a cobertura em relação a benefícios por incapacidade e a pensão por morte. “Observo que muitas donas de casa acabam não recolhendo a contribuição previdenciária por falta de tempo. Sempre afirmo, o tempo vai passar de qualquer forma. Se não contribuir, vai se arrepender porque, em um momento em que mais pode precisar, não terá direito aos benefícios”, alerta.
Crise sanitária
Os especialistas ainda afirmam que a pandemia da Covid-19 agravou a situação das mães brasileiras com relação aos diretos trabalhistas e previdenciários. Entre os motivos, está a permanência dos filhos e de toda a família em casa em isolamento. O fechamento das escolas e das creches tem elevado a sobrecarga de trabalho. “As mães, além de terem que cumprir suas jornadas, ainda têm que auxiliar seus filhos nas atividades escolares, fazendo assim com que tenham uma carga muito mais exaustiva de afazeres”, pontua Ruslan Stuchi.
O cenário fica mais preocupante quando muitas mães, sem condições de cuidar dos filhos, são obrigadas a deixar o mercado de trabalho. “Com o afastamento e a demora de recolocação, diante da falta de estrutura doméstica ou até da falta de tempo para se dedicar à qualificação profissional, muitas mães não conseguem continuar contribuindo para a Previdência”, afirma Lariane Del Vechio, sócia do escritório BDB Advogados.
João Badari, advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, também lembra que a crise sanitária tornou mais difícil o acesso aos benefícios do INSS para mães de baixa renda e instrução. “As agências estão prestando serviços digitais, onde muitas não possuem condições e conhecimento tecnológico para realizar o pedido”, finaliza.
26 de julho é o Dia dos Avós e a Brasilprev divulga perfil de planos de previdência para netos
Pesquisa da Brasilprev Seguros e Previdência, na sua base de clientes, revela que os avós são responsáveis por 56 mil planos Brasilprev Júnior, para pessoas com idade entre 0 e 21 anos
Os avós, que têm em torno de 65 anos, contribuem, em média, com R$ 205 ao mês nesses planos. Já os netos estão com aproximadamente 8 anos de idade média. O estudo também destaca que, na maioria, os planos são da modalidade Vida Gerador de Benefício Livre – VGBL (95%) e estão na tabela Regressiva do Imposto de Renda (69%), o que demonstra uma preocupação com o longo prazo, tendo em vista que nessa tabela a alíquota do IR vai decrescendo até chegar em 10% após 10 anos.
“A experiência adquirida com os filhos permite aos avós compreender a necessidade do planejamento e educação financeira dos netos. Iniciar um plano de previdência nos primeiros anos de vida de uma criança amplia a possibilidade de viabilizar projetos no início da fase adulta e ensina a eles o caminho de uma vida financeira saudável”, destaca a diretora Comercial e de Marketing da Brasilprev, Ângela Beatriz de Assis.
Sobre a Brasilprev
Com 26 anos de atuação, a Brasilprev Seguros e Previdência S.A tem como acionistas a BB Seguros, braço de seguros, capitalização e previdência privada do Banco do Brasil, e a Principal, uma das principais instituições financeiras dos Estados Unidos. Líder do setor, a companhia conta com mais de R$ 290 bilhões em ativos sob gestão e uma carteira de 2 milhões de clientes. Especialista no negócio de previdência privada, com produtos acessíveis e serviços diferenciados, a Brasilprev conta com a rede de agências do Banco do Brasil como seu principal canal de distribuição.
Ministério das Relações Exteriores (MRE) descumpre a Constituição ao negar o direito de registro de brasileiros nascidos fora do território nacional, afirma MPF/RJ. Casais tentam solucionar a questão no Itamaraty, sem sucesso, embora o STF, desde 2015, tenha reafirmado que não há dispositivos legais que diferenciem a adoção homoparental da adoção por casais heteroafetivos
O Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação civil pública, com pedido de liminar, contra a União para determinar aos consulados brasileiros o registro de crianças nascidas no exterior filhas de casais homoafetivos por técnicas de reprodução assistida em nome de ambos os pais ou mães, desde que um deles seja brasileiro, com a emissão da certidão, ainda que na certidão local conste apenas o nome de um dos pais ou mães. (JF-RJ-5041188-15.2020.4.02.5101-ACP)
O Ministério de Relações Exteriores (MRE), pelo seu Manual do Serviço Consular e Jurídico (MSCJ), vem negando esse direito constitucional, criando uma situação jurídica incomum: filhos de casais homoafetivos por reprodução assistida estão sendo registrados devidamente com dupla filiação se nascerem em território brasileiro, mas não têm o direito assegurado caso nasçam no exterior e sejam registrados em Representação Consular brasileira, informa o MPF.
Diante do quadro, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão pediu explicações do MR , que em resposta disse que segue o artigo 5°, item f, da Convenção de Viena sobre Relações Consulares, que estabelece, como uma das funções consulares, a de “agir na qualidade de notário e oficial de registro civil, exercer funções similares, assim como outras de caráter administrativo, sempre que não contrariem as leis e regulamentos do estado receptor”.
No entanto, para o MPF o “argumento não procede, eis que o Poder Público não pode dar cumprimento a norma alguma, nem mesmo aquelas decorrentes da celebração de tratados internacionais, se tal cumprimento importar em frontal violação de princípios e regras estabelecidos na Constituição da República de 1988, tal como na hipótese dos autos”.
“Ainda assim, não é correto afirmar que a Convenção de Viena sobre Relações Consulares impeça o registro da dupla parentalidade de crianças havidas no exterior por meio de técnicas de reprodução assistida filhas de casais homoafetivos. Isso porque a referida Convenção foi celebrada em 1963 e entrou em vigor em 1967, quando tal situação ainda era inimaginável frente ao estado da ciência da época”, argumentaram os procuradores da República Renato Machado, Sérgio Suiama e Ana Padilha, autores da ação.
Na ação civil pública, além de assegurar o registro ainda que a certidão local conste apenas o nome de um dos pais, o MPF requer ainda a modificação da redação do item 4.4.46 do Manual do Serviço Consular e Jurídico (MSCJ) do Ministério das Relações Exteriores a fim de que os consulados brasileiros no exterior passem a fazer o registro de crianças filhas de casais homoafetivos por técnicas de produção assistida no exterior em nome de ambos os pais ou mães, desde que um deles seja nacional brasileiro, com a emissão da respectiva certidão, ainda que na certidão local conste apenas o nome de um dos pais/mães.
Três filhos e duas histórias diferentes
A ação movida pelo MPF é resultado do inquérito civil público n. 1.30.001.001659/2017-35, instaurado a partir de representação de um casal homoafetivo que viu seus três filhos sendo tratados de maneira distinta pelos Consulados Brasileiros na hora do registro. Em 31 de março de 2016, eles tiveram o primeiro filho, em Katmandu, Nepal. A criança foi concebida com material biológico do representante e foi gestada por meio de barriga solidária naquele país. Na situação, não tiveram dificuldades em registrar o filho.
Porém, no dia 26 de setembro de 2016, nasceram os outros dois filhos do casal em Tabasco, México. As crianças gêmeas também foram concebidas por meio de reprodução assistida, agora com material genético do cônjuge do representante, e gestadas em barriga solidária. Dessa vez, no entanto, o Consulado Brasileiro em Tabasco negou o pedido de registro do nascimento dos bebês em nome de ambos os pais. A representação consular brasileira fundamentou a negativa argumentando que deveria seguir à risca as certidões de nascimento locais que traziam apenas o nome do cônjuge do representante, narra a Procuradoria.
O representante e seu cônjuge ainda argumentaram que em situação análoga o Consulado Brasileiro em Katmandu, Nepal, havia adotado solução diversa, registrando o irmão mais velho dos bebês em nome de ambos os pais de modo a salvaguardar direitos fundamentais da criança e do casal. No entanto, seus argumentos não foram acolhidos. Os recém-nascidos foram ao fim registrados somente em nome do cônjuge do representante, sem referência e sem o nome do outro pai, explica o MPF.
“A adoção de soluções distintas para situações idênticas por parte das representações consulares do Brasil em Katmandu e em Tabasco resultou em uma situação anti-isonômica entre os irmãos. Enquanto o filho primogênito do casal goza de todos os benefícios e da ampla proteção advinda da dupla filiação, os irmãos mais novos foram alijados do direito à filiação e nome em relação a um de seus pais. Outrossim, consta ainda na representação que o casal tentou solucionar a questão junto ao Itamaraty por meio de sua advogada, sem sucesso. Para justificar a negativa, o Ministério das Relações Exteriores respondeu, em síntese, que não poderia efetuar o registro porque, em assim proceder, estaria violando a legislação mexicana”, narram os procuradores.
Entretanto, o estado de Tabasco não proíbe a gestação por sub-rogação, diferentemente dos argumentos apresentados pelo MRE. Questionados, responderam ao MPF que “em exame detido da legislação mexicana de fato indicava não haver proibição expressa ao registro de nascimento de menores havidos por método de substituição de gestação”. No entanto, alegaram seguir a Convenção de Viena para justificar a negativa de registro.
“A interpretação realizada pelo MRE do arcabouço jurídico atinente ao tema impediu também o registro com dupla filiação de outras crianças brasileiras nascidas no exterior, filhas de casais homoafetivos”, alerta o MPF.
Para o Estado Brasileiro, a união homoafetiva é entidade familiar, merecedora de especial proteção nos exatos termos do artigo 226 da Constituição da República, tal como já assentou o Supremo Tribunal Federal (ADI n. 4.277 DF e na ADPF n. 178).
A partir da decisão, o tratamento da matéria evoluiu para a garantia dos demais direitos fundamentais que defluem naturalmente do reconhecimento da união homoafetiva como entidade familiar: possibilidade de casamento e constituição de união estável diretamente em cartório, possibilidade de adoção por casais homoafetivos, reconhecimento de parentalidade sócio-afetiva, registro de dupla parentalidade, etc.
No ano de 2015, ao julgar o Recurso Extraordinário 846.102 que tratava especificamente a questão da adoção por casal homoafetivo, o Supremo Tribunal Federal reafirmou não haver dispositivos legais que diferenciassem a adoção homoparental da adoção por casais heteroafetivos.
Veja a íntegra da acp.
Funpresp-Jud faz live com Mãe de Sete em homenagem ao Dia das Mães
Em homenagem ao Dia das Mães, a Funpresp-Jud (fundo de previdência complementar dos servidores do Judiciário) fará uma live com Julyana Mendes, conhecida nas redes sociais como “Mãe de Sete”. Será no dia 7 de maio (quinta-feira), às 16 horas, pelo canal da Fundação no Youtube ww.youtube.com/funprespjud. O tema será “Família em Quarentena: como ensinar o valor do dinheiro aos filhos?”
Perguntas poderão ser enviadas antecipadamente pelo e-mail: sap@funprespjud.com.br. A live será aberta aos participantes do plano de benefícios JusMP-Prev, aos empregados da função e ao público em geral.
Engenheira Civil por formação, há alguns anos Julyana escolheu ficar mais tempo com os filhos e passou a compartilhar as experiências da maternidade com outras mães, pais, educadores e cuidadores, fruto dos seus estudos na área da parentalidade. Atualmente, é colunista da revista Crescer, da Editora Globo.
Por meio das redes sociais, Julyana se comunica com milhares de pessoas. Apenas no Instagram (@maedesete), são 350 mil seguidores. Em suas publicações, a Mãe de Sete mostra o seu dia a dia e compartilha os inúmeros desafios que encontra para educar e apoiar os filhos, que têm idades variadas e demandas bem diferentes.
Sobre a Funpresp-Jud
A Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud) foi criada pela Resolução STF nº 496, de 25/10/2012, com a finalidade de administrar e executar planos de benefícios de caráter previdenciário para os membros e os servidores públicos titulares de cargo efetivo do Poder Judiciário da União, do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público. É uma entidade fechada, sem fins lucrativos e com autonomia administrativa, financeira e gerencial, nos termos da Lei nº 12.618, de 30/4/2012.
Serviço:
Data: 7/05 (quinta-feira)
Horário: 16h
Canal: www.youtube.com/funprespjud
Perguntas: sap@funprespjud.com.br
Justiça Federal condena União a devolver auxílio-creche descontado de analistas do TRE-MG
Anajus, entidade nacional exclusiva dos analistas judiciários, vence em primeira instância ação ajuizada com base na Constituição em MG. A entidade pretende abrir processos semelhantes no DF e em outros Estados
A Justiça Federal de Minas Gerais condenou a União a suspender o desconto e restituir o que já foi deduzido nos contracheques de 23 analistas judiciários do TRE-MG da contribuição do auxílio-creche para os filhos na faixa de 0 a 6 anos de idade. Essa foi a sentença do juiz federal Itelmar Raydan Evangelista, da 20ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais, em 30 de agosto, deu ganho de causa à Associação Nacional dos Analistas do Poder Judiciário e do Ministério Público da União (Anajus), em favor daqueles associados.
Na ação, a entidade contestou os descontos a título de coparticipação no programa auxílio pré-escolar custeado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE/MG), em relação aos 23 associados que assinaram procurações autorizando a Anajus ajuizar a Ação Civil Coletiva. Além da devolução de todos os valores que já foram indevidamente descontados nas folhas de pagamento, a sentença estabelece também acréscimo de correção monetária e juros moratórios.
A Anajus defendeu que a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente não instituíram participação para o servidor no custeio do benefício, sendo que as determinações do Decreto nº 977/1993 extrapolaram seus limites regulatórios, criando um encargo para os servidores que, legalmente, só existe para o Estado. Dessa forma, conforme o pedido da Associação, aceito pela Justiça Federal, houve ofensa ao princípio da legalidade, uma vez que tal previsão só poderia ser efetivada mediante lei.
Ônus do Estado
De acordo com a sentença, a própria Constituição Federal estabeleceu ser do Estado a obrigação de assegurar às crianças de 0 a 6 anos de idade o atendimento em creche e pré-escola. Por isso, acrescentou, também sob esse prisma, resulta verticalmente incompatível a criação de um ônus para o servidor.
No entendimento do juiz, “se a Constituição e a Lei dizem ser do Estado, e unicamente dele, o ônus de fazer frente às despesas decorrentes de tal garantia, não podem os Poderes Executivo e Judiciário, ao arrepio das normas superiores, pretenderem esquivarem-se da integralidade dessa tarefa, dividindo-a com quem não tem nenhuma obrigação legal de assim proceder”.
Mobilização
Após convocar os analistas do TRE-MG em duas oportunidades para defender direitos da categoria, a Anajus ingressou no dia 12 de março passado com essa ação civil coletiva para obrigar a União a arcar com o auxílio-creche e suspender a cobrança do benefício nos vencimentos dos servidores.
Segundo a assessoria jurídica da Anajus, essa vitória é parcial porque a sentença obrigatoriamente terá que passar por apreciação colegiada de uma das turmas do Tribunal Regional Federal da 1a. Região, em Brasília/DF. “A sentença acena fortemente que a Anajus sempre se portará de forma intransigente na defesa dos interesses da categoria dos analistas judiciários, particularmente aqueles seus associados”, destacou o presidente da Anajus, o analista Walfredo Carneiro.
Se houver demanda por parte de outros analistas do próprio TRE-MG ou de outra instituições do Poder Judiciário da União sobre questão semelhante, a Anajus irá propor nova ação judicial, uma vez que o atual processo é restrito aos profissionais que autorizaram a entidade a ingressar com a demanda na Justiça. A Anajus indica que, para mais informações e dúvidas, o envio de e-mail para: contato@anajus.org.br
Faleceu na noite de quinta-feira (18), em São Paulo, o economista Walter Barelli, aos 80 anos (completaria 81, no próximo dia 25). Ele foi diretor-técnico do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) por 22 anos, professor, ex-ministro do Trabalho e ex-deputado federal. Ele será enterrado no cemitério Gethsêmani Anhanguera. O velório acontecerá nesta tarde (19), na cripta da Catedral da Sé
Ele estava em coma há três meses, após um acidente na escadaria do Instituto Tomie Ohtake, em São Paulo. Na quela, ele bateu com a cabeça. Estava internado no hospital Sírio Libanês e morreu de falência de múltiplos órgãos, ao lado da família. Nascido em São Paulo, Barelli ganhou notoriedade ao desmontar a farsa dos cálculos sobre índices da inflação durante a ditadura militar. Ele foi incansável na luta, ao lado dos sindicatos, contra o mecanismo de “arrocho salarial”, que achatava os rendimentos de trabalhadores.
Foi casado com Lourdes Barelli. Viúvo, deixa os filhos Suzana, Pedro e Paulo Barelli, e cinco netos. Filho de um mecânico de manutenção e de uma tecelã, militante na universidade, bancário, corintiano, economista, ministro e secretário do Trabalho, deputado federal e professor. Barelli pensou em estudar Administração, mas o salário de funcionário do Banco do Brasil não era suficiente para pagar a mensalidade.
Fez vestibular e foi um dos primeiros no classificação da Faculdade de Economia da Universidade de São Paulo (USP). Se formou em em 1964 (mas não teve formatura, por causa do golpe militar). Nesse período, militou na Juventude Universitária Católica (JUC), que ajudou nas suas reflexões sobre os problemas brasileiros. Integrou também a organização política Ação Popular.
O economista entrou no Dieese em um período de perseguição ao movimento sindical, que sustentava o instituto, desativado em um primeiro momento e rearticulado aos poucos, sem deixar de sofrer tentativas de fechamento por falta de recursos. Ganhou notoriedade externa em 1977, depois que um relatório do Banco Mundial mostrou manipulação nos dados oficiais de inflação no Brasil em 1973 – a estimativa mais próxima da realidade era a do Dieese.
O episódio das perdas inflacionárias de 1973 deu impulso às campanhas salariais a partir de 1977 e 1978. Barelli chegou a ser preso em 1979, primeiro ano do governo João Figueiredo, o último dos presidentes-generais. O economista deixou o Dieese no início de 1990. Foi dar aulas na Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). Ao mesmo tempo, colaborou, durante quase dois anos, como coordenador da área econômica do chamado “governo paralelo” criado por Lula após as eleições presidenciais de 1989, quando perdeu no segundo turno para Fernando Collor.
Em 1992, após o impeachment de Collor, assumiu o vice Itamar Franco, que levou Barelli para o Ministério do Trabalho. Em São Paulo, foi por duas gestões secretário estadual de Emprego e Relações do Trabalho, de 1995 a 2002, nos governos de Mário Covas, que morreu em 2001 e foi substituído pelo vice, Geraldo Alckmin. Também exerceu parcialmente mandato de deputado federal, entre 2005 e 2007, pelo PSDB, cuja filiação manteve.
Entre outras, publicou as seguintes obras: Pesquisa de cargos e funções (1974), Dez anos de política salarial (em coautoria com César Concone, 1975), Distribuição funcional dos bancos comerciais (1979), Crise econômica de alimentação do trabalhador (1984), Le côut social de la modernisation conservatrice (1990), O futuro do sindicalismo (1992) e O Futuro do Emprego (2002).
Fundos de pensão fechados lançam plano familiar para incrementar operações
Os fundos de pensão fechados apostam nos chamados “planos família” como forma de incrementar as operações. Com o envelhecimento da população e a necessidade de chegar ao público mais jovem, as fundações miram os familiares dos atuais participantes para atrair filhos, netos e demais parentes
A Viva Previdência, entidade fechada de previdência complementar, lançou ontem (12/6) o Viva Futuro, plano familiar para os parentes de seus cerca de 50 mil beneficiários. “Um dos nossos principais desafios é mostrar aos atuais participantes e a seus familiares a importância do planejamento como forma de ter um futuro com qualidade de vida e independência financeira”, afirma Silas Devai Jr, diretor presidente da Viva Previdência.
Segundo Luis Ricardo Marcondes Martins, presidente da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp), cujos associados administram mais de R$ 800 bilhões em recursos, planos como o Viva Futuro “são fundamentais para o crescimento do sistema. Hoje, há uma demanda reprimida de participação de familiares, de buscar um para proteção social adicional, à luz do debate que vem sendo feito da reforma da Previdência pública”destaca, .
Estatísticas de importantes institutos de pesquisas, no mundo inteiro, apontam que as mães são mais produtivas, que a gestação aumenta as atividades neurais ligadas à criatividade, ao relacionamento interpessoal e ao controle das emoções
Também já foi confirmado que elas têm mais têm flexibilidade, porque estão acostumadas com duplas jornadas e por isso conseguem otimizar o tempo. No entanto, apesar das comprovações, a maternidade ainda é uma grande barreira na busca pelo sucesso no mercado de trabalho. Segundo especialistas, persiste o pensamento de que o empregador não suportará o tempo de afastamento, sem preencher aquela necessária vaga, e também que há o risco da perda da função com a licença-maternidade, já que há milhares de desempregados, a tecnologia avança rápido e a funcionária voltará desatualizada.
O tempo passa, mas os empecilhos são os mesmos, tanto na convicção das mães, quanto das empresas e dos gestores: receio de a mãe – principalmente as de primeira viagem – faltar ao trabalho, caso o filho passe mal; de ela pedir para chegar mais tarde no trabalho para ir em uma reunião escolar; ou de se atrasar, devido à exaustão da rotina. Quase sempre, a realidade é cruel. Estudo da Fundação Getúlio Vargas (FGV) identificou que 50% são demitidas no período de até dois anos após o término da licença, devido à mentalidade de que os cuidados com os filhos são praticamente uma exclusividade delas.
Já a Pesquisa dos Profissionais da Catho de 2018, com mais de 2,3 mil mães, afirma que 30% das mulheres deixam o trabalho para cuidar dos filhos. Entre os homens, esse número é quatro vezes menor: 7%. Dani Junco, fundadora e diretora-executiva (CEO) da B2Mamy, aceleradora que conecta mães ao ecossistema de inovação, ao falar sobre o assunto, lembra que o número de lares brasileiros chefiados por mulheres cresceu de 23% para 40% entre 1995 e 2015 – pesquisa Retrato das Desigualdades de Gênero e Raça, de 2017, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).
Dani destaca, também, que há 5,5 milhões de crianças brasileiras sem o nome do pai na certidão de nascimento, pelos dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “Entre 2005 e 2015, o número de famílias compostas por mães solo subiu de 10,5 milhões para 11,6 milhões, segundo o IBGE. Das 10,3 milhões de crianças brasileiras com menos de 4 anos, 83,6% (8,6 milhões) tinham como primeira responsável uma mulher, mãe biológica ou não, de acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad/2015). E, segundo a consultoria Robert Half, a cada 10 mulheres 4 não conseguem retornar ao mercado após a licença maternidade”, reforça.
A empresária fez uma simulação, que chamou de “distopia Handsmade Tale”. “Acabamos de acordar com o mundo completamente estéril, assim como você já deve ter desejado ao saber que a moça da sua equipe está grávida ou ao ouvir o insuportável choro de uma criança dentro da sua bolha matinal. Eles deixaram de existir, ufa! E agora?”, questiona. Os resultados seriam desastrosos. Primeiro, diz, o faturamento de R$ 50 bilhões que representa o segmento infantil, de acordo com a Consultoria Nielsen, deixaria de ser injetado na economia. “Não estão somados aqui turismo, entretenimento e outras áreas correlatas que atendem a esses 20% da população”.
Em segundo lugar, com a população envelhecendo, não teria mão de obra suficiente para manter alguns serviços. “Sem falar das novas cabeças que não nasceriam.Portanto, pesquisa, inovação e desenvolvimento seriam escassos. Terceiro, se você parar meio milésimo para pensar comigo, bum, acabou o mundo, que é bem maior que esse seu umbigo aí”, provoca Dani Junco. Claudia Consalter, mãe de gêmeos e fundadora da Orthodontic, rede de clínicas de ortodontia, assinala o preconceito com mães trabalhadoras. “Percebo que é uma questão cultural. Em minha experiência, senti que as pessoas achavam estranho quando eu deixava meus filhos na escola o dia inteiro”, relata.
Entre as cinco dicas que Luzia Costa, CEO do Grupo Cetro (Sóbrancelhas, Beryllos e DepilShop), dá para quem é mãe e quer iniciar a vida empreendedora, a principal é: enfrente julgamentos e aceite ajuda. “Sem dúvidas, muitas pessoas irão te criticar por dedicar um tempo do seu dia para trabalho e vida profissional, deixando filhos com avós, babás, escolinhas, entre outros. Mas precisamos sempre realizar nossos sonhos, ter nossas ambições até mesmo para dar condições melhores para nossos filhos. Por isso, enfrente, aguente firme, pois só você sabe os motivos das suas escolhas. Tome as rédeas da sua vida e, se precisar, peça ajuda para pessoas que te apoiam”, ensina.
A lei e a vida real
A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia destaca, entre os benefícios para as trabalhadoras, a licença-maternidade – direito previsto na Constituição – que, somente em 2018, atendeu mais de 53 mil mulheres no Brasil. João Badari, especialista em direito previdenciário do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, lembra que a licença é assegurada por lei desde 1943. “Atualmente, o empregador é obrigado a conceder 120 dias, mas é possível estender até 180 para os que aderirem ao programa Empresa Cidadã, que gera benefícios fiscais para os contratantes”, conta.
A lei é de 1943, mas, na prática, nem sempre funciona. Para superar as dificuldades, mães raramente contam com ajuda. Mesmo assim, muitas narram histórias de sucesso. Claudia Santos, aos 38 anos, tem dois filhos (21 e 15 anos) e uma neta de 3 anos. Começou a trabalhar aos 14 anos, em Belém (PA). “Fazia salgados e vendia em uma banquinha”. Aos 17 anos, foi trabalhar em um restaurante, com a mesma função. Engravidou em seguida e não aguentou o calor do fogão. Preferiu pedir as contas. “Deixei o emprego antes de ser demitida. Ouvia o chefe dizendo que mulher grávida é problema porque falta ao serviço e aumenta o custo por causa do salário-família. Fui trabalhar em casa. Só consegui voltar a trabalhar fora depois de dois anos”, diz.
Claudia saiu de Belém, veio para Brasília e se fortaleceu. Hoje, faz faculdade de Enfermagem. Atualmente trabalha em um restaurante. “Saio de casa às 5h15 e retorno às 23 horas, para conseguir pagar as contas e o aluguel. Mas não abandono os estudos. Minha filha (21 anos) me ajuda. Ela também estuda. Está cursando Ciência da Computação”, conta, orgulhosa. Maire Laide Albernaz Neiva, 62, administra um restaurante de sucesso, com 20 funcionários, depois de criar três filhas (43, 41 e 38 anos). “Comecei cedo, aos 14 anos, como uma espécie de contínuo de agência de automóveis. Aos 15 anos, fui transferida para a área de cobrança. Depois fui para a Tesouraria e cheguei a chefe do setor financeiro, aos 25 anos”, relata Meire.
As três filhas foram criadas, praticamente, dentro da concessionária. Os patrões montaram berço e a infraestrutura para as crianças. “Mas nunca tirei licença-maternidade. Voltava a trabalhar 15 após ter neném. Precisava do dinheiro e tinha a opção de ganhar dobrado”, afirma. Aos 30 anos, Maire, que saiu de Paracatu, interior de Minas Gerais, com apenas dois anos, começou a trabalhar com moda. Chegou a ter três lojas em Brasília. Entrou quando foi possível para a Faculdade de Moda. Conseguiu o diploma aos 50 anos. Uma vitória para quem tem uma mãe de 85 anos “que não sabe ler nem escrever”. “Hoje, minhas filhas têm vidas próprias. Mas ainda cuido de minha mãe e de uma sobrinha especial de 45 anos”, destaca.
Grasiela Maria de Araújo, 36, entrou para o mercado de trabalho aos 18 anos.Iniciou como atendente em uma lanchonete. Já tem um filho de 18 anos e outros dois, de 15 e 6 anos, de uma união estável que já dura 17 anos. “A gente ouve o tempo todo que mãe não trabalha, faz corpo mole. É difícil. Já perdi emprego porque de cara disseram que eu não estaria disponível para viajar”, assinala. Grasiela faz parte das estatísticas daquelas mães demitidas ao retornar. “Quando tive o terceiro filho, em 2013, tirei a licença e mais um mês de férias. Ao voltar, fui desligada”. Mas não esmoreceu. Fez bicos enquanto esperava emprego de carteira assinada, que só veio dois anos depois. “Entrei na Justiça, consegui uma creche, com a ajuda do meu marido que me auxiliou em tudo”, diz Grasiela.
A tributarista Rhuana Rodrigues, 38, é sócia do Chenut, Oliveira, Santiago Advogados. Casada desde 2006, teve o primeiro filho, de quatro anos, aos 33 anos. O segundo é recente: está com apenas 3 meses. “Especialmente comigo, não houve discriminação, porque sou dona do meu negócio e diretora de Recursos Humanos do escritório. Mas ouço histórias terríveis. Algumas mulheres penam depois da maternidade”, conta. O marido de Rhuana, com a mesma idade, é servidor. “É claro que o peso maior da responsabilidade com os filhos sempre recai sobre a mãe. Mas costumo dizer que meu marido não ajuda, ele compartilha o cuidado com as crianças”, argumenta. Durante o tempo da licença-maternidade, Rhuana aproveitou que o “bebê dormia o dia inteiro”, para concluir a monografia de pós-graduação em direito digital.
Mimos que mais aparecem na lista de preferência dos filhos tiveram em média alta abaixo da inflação do período, que foi de 5,19% (IPC-FGV). “Como a economia ainda está se recuperando e em ritmo lento, o comércio está com pouca margem para aumento de preços. As famílias continuam com orçamento bem restrito e sem fôlego para suportar uma elevação nos preços”, avaliou o pesquisador Igor Lino, responsável pelo levantamento
Os presentes mais procurados no Dia das Mães tiveram este ano aumento médio de 1,92%, abaixo da inflação do período, que ficou em 5,19% (IPC/FGV). O levantamento feito pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (FGV Ibre) mostrou ainda que a inflação dos serviços teve elevação um pouco maior (3,74%). Na média, considerando presentes e serviços, a Inflação do Dia das Mães registou aumento de 3%, no acumulado de maio de 2018 a abril deste ano.
Dos 27 itens selecionados para o levantamento, apenas sete registram elevação acima da inflação e cinco ficaram no terreno negativo. Dos serviços, os itens que mais puxaram a inflação foram Excursão e Tour (10,41) e Cinemas (5,84). Em contrapartida, Teatro registrou queda (-11,42%).
Preços de presentes abaixo da inflação Já os presentes são a boa notícia. Líderes em preferência (52,3%) na lista de compra dos filhos, segundo pesquisa da Sondagem do Consumidor também do FGV IBRE, tiveram alta de apenas 1,97%. Bijuterias em geral subiram um pouco mais (4,03%), assim como Cintos e Bolsas (6,15%). O item Perfume caiu 0,17%, e produtos eletrônicos como Aparelhos de Som (-1,68%) e Aparelhos de TV (-4,67) também registraram queda. “Como a economia ainda está se recuperando e em ritmo lento, o comércio está com pouca margem para aumento de preços. As famílias continuam com orçamento bem restrito e sem fôlego para suportar uma elevação nos preços”, avaliou o pesquisador do FGV Ibre Igor Lino, responsável pelo levantamento. O pesquisador sugere ainda que as famílias devem se programar caso queiram comprar um produto mais caro, pois o nível de preço dos eletrônicos é mais alto que os itens de vestuário. Mas Lino acredita que o consumidor está mais atento. “Os serviços e presentes subindo abaixo da inflação mostram que esse será um Dia das Mães menos pesado para o bolso do consumidor, que também está mais consciente do quanto pode gastar. Dá para presentear sem se endividar”, destacou.
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Mãe e executiva: como encorajar a jornada dupla de sua funcionária
Apesar de comprovações em relação à eficácia da atuação corporativa de mulheres, o público-feminino ainda enfrenta uma grande barreira: a maternidade. Estudo da Fundação Getúlio Vargas (FGV) identificou que 50% das profissionais são demitidas em até dois anos após o término da licença-maternidade, devido à mentalidade de que os cuidados com os filhos são praticamente uma exclusividade delas. Especialista em desenvolvimento corporativo dá dicas de como as empresas podem reter executivas que são mães
Segundo informações divulgadas pela consultoria norte-americana McKinsey, mulheres no cargo de liderança aumentam em 21% as chances de as empresas alcançarem um desempenho mercadológico acima da média. Quando se trata das razões para este indicador, é possível citar, em primeiro lugar, a flexibilidade. Afinal, executivas com duplas jornadas adquirem a habilidade de otimizar o tempo ao cumprir diferentes demandas simultaneamente, sem perder o fio da meada em nenhuma.
Em seguida, a característica de sensibilidade do público-feminino se destaca no ambiente corporativo ao priorizar o bem-estar da equipe e, consequentemente, provocar o crescimento do nível de produtividade, enquanto diminui o turnover. Outro benefício da presença das mulheres nas organizações é a competência de observação e de visão sistêmica.
Por fim, a colaboratividade e a comunicação também representam diferenciais da liderança feminina. Enquanto os líderes masculinos tendem a valorizar as próprias capacidades e minimizar as dos colegas, as mulheres preferem exercer um comando horizontal, capaz de encorajar o compartilhamento de informações entre o time. Já a paciência para se comunicar de forma acessível por meio da escuta cuidadosa e a dosagem de palavras deixa os colaboradores mais à vontade.
Apesar da existência de comprovações em relação à eficácia da atuação corporativa de mulheres, o público-feminino ainda enfrenta uma grande barreira durante a busca pelo sucesso no mercado de trabalho: a maternidade. Neste contexto, um estudo da Fundação Getúlio Vargas (FGV) identificou que 50% das profissionais são demitidas no período de até dois anos após o término da licença-maternidade, devido à mentalidade de que os cuidados com os filhos são praticamente uma exclusividade delas. Em paralelo ao mindset, adiciona-se o fato de que a licença-maternidade (de 120 a 180 dias) é maior do que a de direito dos pais (de cinco a 20 dias).
“Cada vez mais, sinto na pele o peso de ser mulher, e permaneço impressionada com a minha disposição de acordar antes das crianças para me maquiar, estudar a ponto de alcançar o patamar de referência em uma área considerada masculina (vendas) e a habilidade de enfrentar com equilíbrio jornadas duplas que, muitas vezes, se transformam em triplas. Fato é que, atualmente, as mulheres são donas de si, com capacidade de conciliar diversos papéis em cima do salto ou em uma rasteirinha. A nossa força vem de dentro, a partir da necessidade de lidar com um ambiente muitas vezes hostil – o que nos torna dispostas a transformar a sociedade em um lugar melhor para todos os seres humanos”, afirma Carolina Manciola, sócia-diretora da Posiciona Educação e Desenvolvimento, e mãe de dois filhos.
Para ela, a maternidade faz parte do ciclo natural da vida da mulher. Portanto, não deve resultar na escolha de família ou carreira. “Simples não é, mas caso uma mulher decida encarar o desafio da maternidade, não cabe às empresas dizerem se elas são capazes ou não. É fundamental oferecer apoio para que as colaboradoras consigam exercer todos os papéis que elas quiserem”, explica.
Diante deste panorama, a especialista em desenvolvimento corporativo fez uma lista com dicas de ações no ambiente corporativo a fim de modificar positivamente a realidade feminina:
Mudança de Mindset
A afirmação de que as empresas são os reflexos do time de colaboradores é inegável. Logo, um local de trabalho aberto a políticas de igualdade de gênero é construído por integrantes com uma mentalidade similar. Neste caso, espaços que desejam promover a diversidade devem se atentar a esta questão. Em situações de pensamentos adversos é preciso idealizar uma mudança de mindset que somente será assertiva se implantada na cultura organizacional, porque, em vez de ser temporal, a iniciativa continuará a ser propagada.
Debates
Além da modificação do mindset da equipe, a viabilização de debates sobre maternidade no mercado de trabalho também é uma ótima alternativa no momento de facilitar o equilíbrio da vida pessoal e profissional das mães executivas. Por um lado, o projeto é um meio de conscientizar os demais colaboradores a partir da geração de empatia. Do outro, no formato de suporte (como workshops para futuros pais) é um caminho de empoderamento das mulheres com filhos.
Políticas de integração
Para complementar o quadro de ações em benefício das mães é imprescindível idealizar programas responsáveis por integrar o âmbito pessoal destas mulheres com o corporativo. Entre as sugestões de políticas organizacionais encontram-se flexibilização da licença-paternidade, espaço destinado à amamentação, berçários, auxílio creche e home office ao longo dos primeiros meses de vida da criança.