Servidores do Executivo federal terão ponto facultativo na próxima segunda-feira (11/10)

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Ministério da Economia informa que a norma vale para órgãos da administração pública federal de todo o país. Importante destacar que, a princípio, em portaria anterior, estava considerado como folga apenas o dia 12 de outubro, feriado nacional (Nossa Senhora Aparecida)

Foi publicada nesta quinta-feira (7/10), no Doário Oficial da União (DOU), a Portaria nº 11.923, de 6 de outubro de 2021, que determina ponto facultativo nos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional em todo o território nacional na próxima segunda-feira, 11 de outubro.

“A nova norma altera a Portaria nº 430, de 30 de dezembro de 200, que estabeleceu os dias de feriados nacionais e de ponto facultativo no ano de 2021 para cumprimento pelos órgãos e entidades do poder Executivo federal”, destaca o ministério.

Em 30 de dezembro de 2020, o ME determinava os dias de feriados nacionais e os dias de ponto facultativo no ano de 2021:,

I – 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);

II – 15 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);

III – 16 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);

IV – 17 de fevereiro, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);

V – 2 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);

VI – 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);

VII -1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);

VIII – 3 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);

IX – 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);

X – 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);

XI – 28 de outubro, Dia do Servidor Público – art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a ser comemorado no dia 01 de novembro (ponto facultativo);

XII – 2 de novembro, Finados (feriado nacional);

XIII – 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);

XIV – 24 de dezembro, véspera de natal (ponto facultativo após às 14 horas);

XV – 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e

XVI – 31 de dezembro, véspera de ano novo (ponto facultativo após às 14 horas).

Ilustração: Magnosilva.com.br

Veja como vão funcionar as agências do INSS no feriado

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Agências não abrem na quinta (somente funcionarão nas cidades onde não foi decretado ponto facultativo) e na sexta-feira (em todo o país). Atendimentos, inclusive perícia médica, serão reagendados. Veja se o seu cadastro no INSS está atualizado. O órgão vai entrar em contato com os segurados para remarcar os procedimentos

As agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ficarão fechadas nos dias 3 e 0 de junho (quinta e sexta-feira), devido ao feriado de Corpus Christi e ao ponto facultativo autorizado pela Portaria Nº 6.146, de 1º de Junho de 2021, informa o órgão.

Em algumas cidades onde houve antecipação do feriado, as agências funcionarão normalmente apenas na quinta-feira (3). É o caso, por exemplo, da capital paulista e cidades do grande ABC. Também funcionarão as agências de Vitória/ES, Divinópolis/MG, além das unidades dos Estados da Paraíba e Piauí.

“O INSS está entrando em contato com segurados que possuem agendamento nas agências, inclusive perícia médica, para informar sobre o cancelamento e reagendar o atendimento. No entanto, algumas pessoas podem estar com cadastro desatualizado, inviabilizando o contato. Caso não receba nenhuma ligação do Instituto, o segurado que possui horário agendado deve ligar para o telefone 135 e remarcar o atendimento”, detalha o INSS.

Canais remotos
Quase todos os serviços do INSS podem ser acessados a distância pelos canais remotos de atendimento, que são o Portal Meu INSS (aplicativo e site gov.br/meuinss) e a Central Telefônica 135.

Pelo Portal Meu INSS, o cidadão pode requerer benefícios, emitir extratos, cumprir exigências e agendar atendimento presencial. Nesse canal, encontra também a assistente virtual Helô, que orienta sobre benefícios, tira dúvidas e emite senha para acesso à área restrita do portal, lembra o INSS.

Pelo telefone 135, é possível fazer inscrição na Previdência Social, obter orientações, esclarecer dúvidas, solicitar benefícios e agendar atendimento presencial, entre outros serviços.

Feriado de Finados deve movimentar 513,9 mil passageiros nos aeroportos da Infraero

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Os aeroportos da Infraero com voos comerciais regulares devem receber 513.955 passageiros, entre embarques e desembarques, de 30 de outubro a 3 de novembro. O movimento representa 60,5% do registrado no mesmo feriado em 2019, quando os aeroportos da Rede Infraero receberam 849.844 passageiros

Apesar da queda, a Infraero destaca que o fluxo é 19,5 vezes superior ao contabilizado durante o Dia do Trabalhador – de 30 abril a  4 de maio –, no auge da pandemia pelo novo coronavírus, quando 26.884 viajantes passaram pelos terminais da empresa; seis vezes maior do que o registrado durante o Corpus Christi – 10 a 15 de junho -, com 83.720 viajantes; e 50% superior ao feriado de Nossa Senhora Aparecida, com 344.811 passageiros entre 9 e 13 de outubro.

A previsão da empresa é de que os dias de maior fluxo sejam esta sexta-feira (30), com 119.844 viajantes, e a próxima terça-feira (3), com 129.981. No período, também são esperadas 3.561 operações de pousos e decolagens.

Para garantir a fluidez nas operações e no funcionamento de toda infraestrutura aeroportuária durante o feriadão, uma série de ações foi adotada, informa a Infraero, para atender ao aumento do fluxo de passageiros e manter o conforto e a segurança dos usuários. Equipes de segurança e operações serão reforçadas, se necessário, por meio de remanejamento das escalas de trabalho. Em caso de esclarecimentos dos passageiros, estarão de prontidão os “amarelinhos”, funcionários de colete amarelo com a frase “Posso Ajudar/May I Help You?”.

Viaje com segurança

A Infraero conta com uma campanha que inclui a instalação de adesivos de sinalização e orientação por todo o caminho que o viajante faz para o embarque e desembarque de um voo; além de avisos em áudio e vídeo nos sistemas de som e painéis de voos, e cartazes pelos terminais. O foco dos alertas é no uso de máscaras durante a permanência no aeroporto e na viagem; distanciamento entre os frequentadores dos terminais e higienização das mãos.

As ações seguem as medidas sanitárias determinadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para que todas as atividades ocorram com os cuidados que o combate ao coronavírus exige. Os detalhes dessas medidas estão no site da Infraero.

Campanha alerta população para os perigos dos ônibus clandestinos no feriado de 2 de novembro

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“Sua Vida Vale Mais. Diga Não ao Transporte Clandestino” é a campanha da Abrati que começou hoje, dia em que os empresários do “Uber do ônibus” fizeram uma manifestação pelo transporte por aplicativo

As mortes nas estradas do Brasil tendem a aumentar em feriados nacionais, ocasiões quando aumentam os fluxos de passageiros nas rodovias de todo o país. Preocupada com a segurança dos cidadãos neste feriadão de finados, no próximo dia 2 de novembro, a Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati) lançou, hoje (28/10), a campanha de conscientização “Sua Vida Vale Mais. Diga Não ao Transporte Clandestino”. De acordo com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o transporte clandestino é um grande risco para sociedade porque ele mata, lembra a Abrati.

O presidente da Abrati, Eduardo Tude, e a conselheira da Associação, Letícia Pineschi, apresentaram os riscos que representam o transporte irregular e os números de apreensões de ônibus clandestinos em todo o país. Foram mais de 930 apreensões de ônibus e mais de dois mil Autos de Infração pela ANTT, com mais de 28 mil passageiros restituídos ao transporte regular, em 2020.

Riscos dos clandestinos: de motoristas despreparados a ônibus sem vistoria

De acordo com a Abrati, os riscos dos transportes clandestinos são inúmeros, a começar por quem dirige veículos não autorizados pela ANTT, como por exemplo: (1) os antecedentes criminais dos motoristas de ônibus clandestinos não são verificados; (2) eles não têm treinamento para dirigir os equipamentos (Leito Total – LD – e Double Deck), nem treinamento para dirigir à noite ou em grandes distâncias; (4) não contam com alojamentos de descanso adequado e (5) não passam por testes toxicológicos periódicos, aferição alcóolica ou de outros medicamentos pré-jornada.

“Toda essa irresponsabilidade, não apenas coloca em risco a vida de milhões de passageiros em todo o Brasil, mas também ceifa milhares de vidas de outros viajantes que circulam nas rodovias”, afirma o presidente da Associação, Eduardo Tude. Ao contrário dos motoristas de ônibus clandestinos, os condutores do transporte regular seguem as regras da ANTT e contam com padrões de treinamentos rigorosos, testes toxicológicos contínuos, alojamentos para descanso e têm toda a sua vida pregressa civil e criminal verificada antes de serem contratados.

Como exemplo de crescimento do transporte rodoviário clandestino, a Abrati alerta para os riscos no estado de São Paulo. De acordo com levantamento realizado pelo Setpesp (Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do estado de São Paulo), no estado são realizadas cerca de 6.801 viagens ilegais por mês, totalizando 81.612 por ano. Desse total, 42,5% das viagens ilegais são realizadas apenas por um aplicativo. Se formos considerar o número de passageiros que colocam suas vidas em perigo, os dados são alarmantes. Mais de 684 mil pessoas recorrem por ano a esse transporte irregular para viajar pelas estradas.

Condições dos veículos

Além de não saber quem está no volante de um clandestino, ninguém faz ideia sobre as verdadeiras condições dos ônibus ilegais. Isso porque esses veículos não são autorizados e não passam por vistorias técnicas, conforme exigem as regras da ANTT. Por isso, quando fiscalizados, são apreendidos e deixam os passageiros na estrada, diz a Abrati.

“É um tiro no escuro. Você entra no clandestino e não faz ideia se o ônibus pode quebrar e causar algum acidente, não sabe se o motorista está preparado para aquele trajeto. A segurança é zero”, afirma a conselheira da Associação, Letícia Pineschi.

Além disso, os clandestinos não cumprem protocolos sanitários, comprometendo a saúde de seus passageiros, o que é agravado em um momento de pandemia.

Mobilização nas rodoviárias

Amanhã (29/10) será o “Dia D” da Campanha, com mobilizações contra o transporte clandestino na internet, na mídia e em terminais rodoviários do Rio de Janeiro, São Paulo, Belo Horizonte, Belém, João Pessoa, Vitória, Curitiba, Porto Alegre, Brasília, São Luís e Recife. Nesses locais, serão realizadas panfletagens e promoção de diálogos ativos com cidadãos voltados à conscientização e proteção dos passageiros.

Governo transfere feriado do Dia do Servidor para 30 de outubro

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O comunicado foi enviados aos servidores federais, pela Secretaria Geral da Presidência da República (SGP), às 18h22, quando muitos dos órgãos já tinham dispensado os funcionários

No texto, a Coordenação Geral de Administração e Atendimento aponta que, por ordem do presidente da República, o ponto facultativo foi transferido para 30 de outubro e que amanhã as atividades devem ser “desenvolvidas normalmente”.

“Destaca-se que os trâmites de publicação da portaria, pelo Ministério da Economia, estão em andamento e será publicada com a maior brevidade possível. Solicito ampla divulgação dentro das suas unidades, incluindo o e-mail institucional e outros meios de comunicação utilizados internamente”, diz o comunicado.

Presidente da Fundação Palmares dará selo “não-racista” para “difamados pela esquerda”

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Pelas redes sociais, o presidente da Fundação Palmares, Sérgio Camargo, que já anunciou que o Dia de Zumbi não deveria ser feriado, anunciou que a entidade vai criar um novo selo para aqueles que “injusta e criminosamente são tachados de racistas pela esquerda vitimista, com o apoio da mídia, artistas e intelectuais”

Até o fim desta semana, diz Camargo, será divulgado o primeiro “agraciado”, que, de acordo com a análise dele, trata-se de “um célebre injustiçado, que todos nós admiramos”. Outros virão na sequência, avisa o presidente da Fundação Palmares.

Camargo acaba de vez com liderança de negros na Fundação Palmares

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Foi publicada, hoje, no Diário Oficial da União (DOU), a exoneração dos principais representantes afro-descendentes da Fundação Cultural Palmares: Sionei Ricardo Leão de Araújo, diretor do Departamento de Proteção do Patrimônio Afro-Brasileiro, Clóvis André Silva da Silva, diretor do Departamento de Fomento e Promoção da Cultura Afro-Brasileira, e Kátia Cilene Martins, coordenadora-geral do Centro Nacional de Informação e Referência da Cultura Negra, deixam oficialmente a Fundação

A Portarias de nºs 98,99 e 100, respectivamente, foram assinadas pelo ministro do Turismo, Marcelo Henrique Teixeira Dias. Um órgão público federal criado com a missão de disseminar, fomentar e promover a cultura afro-brasileira e o desenvolvimento sócio-econômico da população negra no pais, perdeu a representatividade justamente do público-alvo. Após demissões da diretoria negra, somente o presidente, Sérgio Camargo, que tem política de atuação oposta aos interesses do movimento negro, metaforicamente tem a cara da minoria brasileira.

Segundo funcionários do órgão, os demais colaboradores negros, que são pouquíssimos, estão em cargos considerados “menos importantes”, porque não exigem a qualificação e combatividade dos agora exonerados. “Nesse sentido cabe ressaltar que existe uma comissão de ética dentro da própria Palmares aprovada pelo Decreto nº 1.171/1994 – Código de Ética Servidor Público – em que os membros titulares, suplentes e secretário são todos brancos”, contam.

A insatisfação com o presidente da Palmares, Sérgio Camargo, apoiado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, conta com um gabinete com mais de dez colaboradores em que a chefe do gabinete (que é a mesma presidente da comissão) as duas secretárias e demais assessores são brancos,” restando apenas um único negro sem cargo importante”. “Como um órgão representante da comunidade negra não tem representatividade?”, questionam.

Histórico

Sérgio Camargo foi nomeado presidente em 27 de novembro de 2019 da fundação criada para defender e fomentar a cultura e manifestações afro-brasileiras. A escolha do nome não agradou os especialistas da área, porque ele já era conhecido por postar comentários racistas nas redes sociais. Entre outras pérolas, ele disse que “não existe racismo real”, foi contra o dia da Consciência Negra e ainda falou que a escravidão foi boa porque negros vivem em condições melhores no Brasil do que na África. Se depender dele, será extinto, por decreto, o feriado de Zumbi dos Palmares, a quem chamou de “um falso herói dos negros”. O feriado, reforçou, está causando “incalculáveis perdas à economia do país”. O movimento acabou derrubando Camargo.

Mas ele foi novamente conduzido à presidência da Palmares após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em meados de fevereiro. O órgão acatou um recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) e derrubou a liminar do Tribunal Federal Regional da 5ª Região (TRF-5) que o impedia de assumir o cargo. A Defensoria Pública da União (DPU), que protocolou uma ação civil pública de organizações do movimento social negro contra a nomeação de Sérgio, já recorreu da decisão, mas não há previsão de quando a Corte Especial do STJ levará o pedido a plenário.

Na semana passada, por meio de nota, a Fundação Cultural Palmares (FCP) comunicou que seu presidente, “no direito e exercício de sua função, se organiza para trazer a sua equipe tendo como objetivo o cumprimento da missão institucional”. Para os setores seccionais da Fundação, “atual presidente, está trazendo servidores públicos federais com as expertises técnicas necessárias aos cargos”. Já os setores específicos – DEP, DPA e Cnirc – “”serão chefiados por servidores públicos com as atribuições técnicas necessárias que os cargos requerem”. “Esta Fundação informa, ainda, que as indicações estão cumprindo, neste momento, os trâmites para os procedimentos legais e administrativos necessários às nomeações deste corpo técnico especializado”, destaca, em nota a assessoria de imprensa da Fundação Cultural Palmares

Carnaval é ou não feriado?

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Entenda o que diz a lei. Segundo especialistas, diferentemente do que muita gente pensa, os dias de folia não são considerados um feriado nacional; mas, se houver liberação do funcionário, não pode haver o desconto. O carnaval só é considerado feriado se estiver previsto em lei estadual ou municipal

O carnaval é apenas no fim de fevereiro, mas há quem já está em contagem regressiva para o feriado prolongado. Em meio a expectativa, podem surgir dúvidas sobre os direitos para quem trabalha no período, uma vez que a data não é feriado nacional. Tanto o trabalhador que está ansioso para curtir a folia quanto aquele que prefere relaxar nos dias de descanso precisam saber sobre o que a legislação prevê sobre o tema.

A advogada especialista em direito do trabalho, Mayara Gaze, explica que o carnaval não consta na lei nº 662, de 1949, que determina quais são os feriados oficiais no país. Ou seja, os empregadores não são obrigados a dispensar o funcionário, apesar do costume de folgas nos dias que antecedem a Quarta-feira de Cinzas.

“É a empresa que decide se funcionará normalmente ou dispensará seus empregados. Porém, havendo a liberação espontânea por parte do empregador, o funcionário não pode sofrer prejuízos na remuneração”. destaca a especialista do escritório Alcoforado  Advogados Associados. Ou seja, aqueles empregados que trabalham nesses dias não têm direito a receber valores adicionais no salário.

Segundo a especialista Mayara Gaze, há casos também em que o empregador pode decidir acordar com todos seus empregados uma compensação de jornada de trabalho para aqueles dias em que permitiu a folga de carnaval.

De acordo com o governo federal, o carnaval só é considerado feriado se estiver previsto em lei estadual ou municipal. No estado do Rio de Janeiro, por exemplo, a terça-feira de carnaval foi declarada feriado estadual por meio da Lei 5243/2008.

A especialista chama atenção para o fato de que o empregador deve respeitar a prática da empresa, pois, quando há a quebra de padrão, há também a quebra do contrato de trabalho, o que pode levar a complicações jurídicas.

“Por exemplo, se há mais de três anos a empresa dispensa espontaneamente seus funcionários no período de carnaval e de repente passa a exigir o trabalho no período, havendo ou não a respectiva compensação, conforme o caso, haverá quebra do contrato de trabalho e novo documento deverá ser assinado pelas partes, contendo com as novas regras da empresa”, esclarece a advogada.

Feriados em 2020

Ao todo, este ano terá 9 feriados nacionais. Destes, seis serão prolongados – ou seja, vão cair em segundas ou sextas-feiras, e ‘emendar’ com o final de semana. Só um deles vai cair em um final de semana: 15 de novembro, Proclamação da República, no domingo.

Lista de feriados nacionais em 2020
1º de janeiro (quarta): Confraternização Universal
10, 11 e 12 de abril (sexta a domingo): Paixão de Cristo é dia 10
21 de abril (terça-feira): Tiradentes
1º, 2 e 3 de maio (sexta a domingo): Dia Mundial do Trabalho é dia 1º
5, 6 e 7 de setembro (sábado a segunda): Independência do Brasil é dia 7
10, 11 e 12 de outubro (sábado a segunda): Nossa Senhora Aparecida é dia 12
31 de outubro, 1º e 2 de novembro (sábado a segunda): Finados é dia 2
15 de novembro (domingo): Proclamação da República
25, 26 e 27 de dezembro (sexta a domingo): Natal é dia 25

Sexta-Feira Santa é feriado?

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Secretaria Especial de Previdência e Trabalho esclarece diferença entre feriado e ponto facultativo. O feriado é um direito dos trabalhadores a um período obrigatório de descanso, sem prejuízo à remuneração. Há exceções, mas elas precisam obedecer parâmetros legais

A Páscoa se aproxima e, com ela, a Sexta-Feira Santa, quando a maioria dos trabalhadores brasileiros não trabalha. Aí surge a dúvida: afinal, é ou não feriado? Existe uma lei que define o que é feriado e o que é ponto facultativo? A lei é igual para todos os trabalhadores?

De acordo com o auditor-fiscal do Trabalho da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia Leif Naas, são feriados nacionais as datas de 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 12 de outubro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro. E a Sexta-Feira Santa?

As demais datas, mesmo que já integrem o calendário de descanso dos brasileiros, só podem ser consideradas feriado nos estados ou municípios que decretarem feriado neste dia. “Segundo a lei 9.093/95, os municípios brasileiros podem criar até quatro datas para feriados, incluída a Sexta-Feira Santa. Além disso, os estados podem estabelecer suas datas magnas como feriados estaduais”, afirma Naas.

De acordo com o auditor-fiscal, o feriado é um direito dos trabalhadores a um período obrigatório de descanso, sem prejuízo à remuneração. Há exceções, mas elas precisam obedecer parâmetros legais. “Existem algumas atividades que podem ter trabalho nos feriados. Para uma empresa funcionar nessas datas, ela deve ter uma permissão, conforme regras do Decreto 27.048/49 e da Lei 10.101/00”, afirma.

Folga

É o caso de lojas de shopping, conveniências ou supermercados, por exemplo. Eles devem observar as leis municipais para funcionar aos domingos e feriados. “O trabalho no dia de feriado gera ao trabalhador o direito de receber uma folga compensatória ou a remuneração em dobro do dia trabalhado. Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), esse acordo pode ser feito entre o empregador e o empregado”, explica o auditor-fiscal.

Nada impede, no entanto, que o trabalhador ganhe folga nos chamados dias de ponto facultativo, datas festivas que não são consideradas por lei como feriados. Nesses casos, existem duas possibilidades para que seja concedido o dia de descanso ao trabalhador: previsão da folga em acordo ou convenção coletiva da categoria ou decisão do empregador.

No caso de acordo ou convenção coletiva que preveja descanso em datas festivas, se o empregador exigir que o trabalhador se faça presente na empresa, o trabalhador deverá receber uma folga compensatória ou a remuneração do dia em dobro. No caso de concessão de folga por decisão do empregador, as condições para se exigir que o empregado trabalhe no dia de descanso devem ser acordadas diretamente entre trabalhador e empresa.

Afinal, carnaval é feriado ou não?

carnaval
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Reforma trabalhista facilitou acordo entre empresas e trabalhadores, diz especialista. Mas as mudanças na CLT aumentaram o poder de a empresa optar por conceder ou não o descanso

Todos os anos, quando se aproxima a data do carnaval, a dúvida de muitos trabalhadores e empregadores é se a data conta como dia útil, pois em algumas cidades é declarado ponto facultativo e, em outras, como Rio de Janeiro, existe lei municipal que regulamenta o feriado.

A advogada Ana Claudia Martins Pantaleão, especialista em relações do trabalho do Massicano Advogados, explica que o carnaval não é feriado na maioria dos estados brasileiros, pois não há nenhuma lei federal que regulamente isso. “Contudo, Estados ou municípios consideram a festividade como feriado apenas a terça-feira, como é o caso do Rio de Janeiro, que tem lei específica”, pondera.

No entanto, o Estado de São Paulo considera o carnaval como ponto facultativo, juntamente com a quarta-feira de cinzas, que também não é feriado.

Quanto aos feriados é um período que, via de regra, não há prestação de serviços, mas o dia de folga é pago como se tivesse sido trabalhado, ou seja, não há desconto do dia como ocorre quando o empregado falta ao serviço.

No entanto, algumas empresas necessitam que os serviços sejam prestados mesmo aos feriados, e caso isso ocorra, deve ou conceder uma folga compensatória ao dia trabalhado, ou realizar o pagamento em dobro do dia trabalhado.

“Com a reforma trabalhista, os empregados que trabalham em jornada 12×36 (trabalha doze horas e descansa 36 horas) não têm mais direito ao pagamento em dobro ou a folga compensatória do feriado, pois o pagamento mensal de quem trabalha nesse regime já abrange a folga ou pagamento em dobro do feriado”, afirma a especialista.

Já quanto às cidades ou estados que optaram por considerar o carnaval como ponto facultativo, por mais que não seja a prática comum das empresas, estas podem optar por conceder ou não o descanso, e caso não conceda não há que se falar em pagamento em dobro ou folga compensatória, pois a legislação apenas faz previsão quanto aos feriados.

Também existe a possibilidade de acordo entre a empresa e o empregado, ainda mais após a reforma trabalhista. “Normalmente, os acordos para casos como esses giram em torno da folga, ou seja, o empregado trabalha onde for considerado feriado, como no Rio de Janeiro, e folga em outro dia que combinou com a empresa. Essa é uma folga compensatória e nesses casos não se confunde com a folga semanal remunerada”, finaliza.