Em carta à equipe de transição, Sinal defende autonomia do BC e de seus servidores e se declara contra fusão

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O Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central (Sinal) encaminhou nesta quinta-feira, 13 de dezembro, correspondência à equipe de transição do governo federal, em que defende a autonomia do Banco Central do Brasil e de seu corpo funcional, além de se declarar contra a fusão da autarquia e suas carreiras a instituições ou carreiras congêneres

O documento aponta que o debate sobre a autonomia da autoridade monetária integra a agenda de estudos no âmbito da categoria há, pelo menos, uma década, contando, inclusive, com a confecção de minuta de Projeto de Lei Complementar.

Em relação às mais recentes tratativas no Parlamento, o Sindicato observa que a discussão “não pode estar restrita apenas às decisões de política monetária a cargo da diretoria da instituição, mas também albergar o trabalho dos servidores na supervisão do Sistema Financeiro Nacional”. Ainda acrescenta que são necessárias regulamentações no que tange a prerrogativas e atribuições dos agentes públicos.

Diante do contexto de busca do fortalecimento institucional da autarquia, o Sinal afirma sua discordância com qualquer projeto que tenha por objetivo unificar o órgão ou seu efetivo com outros órgãos ou outras carreiras. “O trabalho na autoridade monetária é de grande especificidade, seus servidores compõem um corpo técnico altamente qualificado e têm sido responsáveis pelo cumprimento da missão da autarquia”, argumenta trecho da correspondência.

Por fim, o Sindicato destaca a importância de que as mudanças necessárias à atual estrutura das carreiras façam parte do arcabouço do projeto de autonomia do BC. “Não há instituição forte a serviço do país sem um corpo de servidores dedicados, capacitados e com poderes para exercer seu mister”, conclui.

ADPF – Nota sobre a nomeação do delegado Mauricio Valeixo

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“A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) parabeniza o delegado de Polícia Federal Maurício Leite Valeixo pela indicação nesta terça-feira (20) ao cargo de Diretor-Geral da Polícia Federal.

Delegado federal há mais de duas décadas, Valeixo assumirá o comando do órgão em um momento singular de esperança pelo fortalecimento das instituições de Estado, cuja missão principal será preparar a PF para as futuras gerações, tanto no aspecto legislativo como no administrativo, a fim de que possa continuar o combate à corrupção e às organizações criminosas, protegê-la de ingerências políticas e dotá-la da autonomia necessária para investigar quem quer que seja, independentemente do contexto em vigor.

A ADPF parabeniza igualmente a delegada Erika Marena pela indicação para dirigir o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), bem como o delegado Rogério Galloro pela gestão realizada à frente do órgão. Galloro recebeu a Polícia Federal em momento delicado e a conduziu com técnica e profissionalismo. A Associação deseja-lhe sucesso nas missões que eventualmente venha a receber quando deixar a Direção-Geral da corporação.”

Edvandir Felix de Paiva, presidente da ADPF

CNJ abre consulta pública sobre Metas do Judiciário para 2019

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Foi aberta consulta pública para avaliar as metas nacionais do Judiciário para 2019. É o segundo ano em que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) colhe sugestões. Qualquer cidadão pode opinar por meio de formulário acessível neste link pelos próximos dez dias. A pesquisa inova ao buscar saber, pela primeira vez, tema seria importante também para 2020.

Pode opinar sobre as metas dos cinco ramos de Justiça  – estadual, federal, do trabalho, eleitoral e militar – em questionário único ou um segmento por vez. Outras duas páginas trazem as propostas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Nada impede que sejam avaliados todos os ramos e ambos os tribunais, ou apenas algum deles.

As perguntas admitem resposta de sim ou não, ajustes de percentual ou do prazo de referência, conforme a meta. Presente em todos os formulários, o item sobre o tema a ser destacado em 2020 é o último e facultativo.

Cada ramo propôs objetivos próprios na Reunião Preparatória do XII Encontro Nacional do Judiciário, de 27 a 28 de agosto. O CNJ, então, consolidou-os nas propostas agora trazidas ao público. Durante o Encontro Nacional, de 3 a 4 de dezembro, os presidentes dos tribunais votarão as metas finais, como nas edições anteriores.

A consulta está prevista na Portaria CNJ 114/2016, que fixa diretrizes do processo participativo de definição das metas.

Entrou hoje no ar Pesquisa de Saúde para identificar riscos psicossociais no ambiente de trabalho do judiciário estadual, federal e MPU

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A Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados (Fenajud) e a Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União (Fenajufe) farão, em parceria com os seus sindicatos de base filiados, uma Pesquisa de Saúde inédita para apontar os riscos psicossociais no ambiente de trabalho no Judiciário. A pesquisa entrou hoje no ar.  Tem como tema “Sofrimento e adoecimento no trabalho do judiciário e MPU”

A Pesquisa, em todo território nacional, será coordenada pela professora Ana Magnólia Mendes e pelo professor Emílio Faças, do Laboratório de Psicodinâmica e Clínica do Trabalho da Universidade de Brasília (UnB).

De acordo com as entidades, o  estudo possibilitará a construção de uma base nacional de dados que dê suporte e formação aos sindicatos, a fim de capacitá-los na ação conjunta para elaboração e disputa de propostas junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O conjunto de dados com o cruzamento das informações levantadas pelo Protocolo vão identificar as situações de assédio moral e possibilitar a construção de políticas que permitam combater a prática abusiva, a gestão autoritária e proporcionar um ambiente de trabalho com mais qualidade de vida, destaca a Fenajud.

O Protocolo

O questionário vai abordar quatro eixos, sendo o primeiro, as relações de trabalho e o modelo de gestão adotado na unidade. Já o segundo trafega pelo sofrimento relacionado ao trabalho, gerado por fatores como a falta de reconhecimento, o sentimento de inutilidade entre outros. O valor do trabalho tanto para o servidor quanto para a instituição integram o terceiro eixo. Já o último busca identificar os danos físicos, psicológicos e sociais causados aos trabalhadores e trabalhadoras do judiciário.

O Protocolo conta ainda com um questionário complementar que fornece dados para a construção do perfil demográfico da categoria, também irá trabalhar aspectos específicos.

Integração

A atividade foi organizada pelas duas federações, por meio de seus coordenadores, pela Fenajud: Guilherme Peres, Adriana Pondé, Janivaldo Ribeiro Nunes, Dionizio Souza e Wagner Ferreira; pela Fenajufe: Mara Weber, Costa Neto, Marcos Santos e o assessor Alexandre Marques.

Informações
O quê: “Pesquisa de Saúde – Sofrimento e adoecimento no trabalho do judiciário e MPU”
Quando: 22 de outubro
Onde: Intranet, redes sociais, e-mail, sites
Contato: (61) 3321 0242 – Fenajud e (61) 3323 7061 – Fenajufe

Nota da AMB sobre pedidos de providências do CNJ

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A Corregedoria Nacional de Justiça instaurou, neste mês, pedidos de providências sobre manifestações de juízes de diversos estados do País. A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), maior entidade representativa da magistratura nacional, nas esferas estadual, trabalhista, federal e militar, reitera que atuará de forma intransigente na defesa dos direitos e prerrogativas dos magistrados brasileiros.

A AMB acompanhará os casos de perto e estará junto aos magistrados na apresentação dos esclarecimentos à Corregedoria. A entidade tomará as medidas necessárias para resguardar a independência e a liberdade de expressão da magistratura nacional.

Brasília, 19 de outubro de 2018.

Renata Gil

Presidente em exercício da AMB

Mais tempo para aderir ao Funpresp

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Para especialistas, o mais importante para o servidor, nem Toffoli nem Temer resolveu. O funcionalismo continua com sérias dúvidas. Ninguém sabe exatamente como calcular ou até mesmo se sobre a parcela entre o teto do INSS e o total do salário cabe ou não desconto de Imposto de Renda. “Ou seja, foi aberta nova janela com o mesmo vício. O que se espera é que Toffoli, presidente do STF, faça andar o mandado de injunção do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho (Sinait) que pede a regulamentação do cálculo”, disse o advogado Diego Cherulli

VERA BATISTA

RODOLFO COSTA

A migração ao Funpresp, o fundo de Previdência complementar dos servidores públicos federais, será reaberta até 29 de março de 2019. O prazo de seis meses para a filiação dos profissionais que tomaram posse antes de 2013 se tornou possível após o presidente da República em exercício, ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), assinar ontem uma Medida Provisória (MP) que valerá para o pessoal do Executivo, do Legislativo e do Judiciário. Quem aderir, deixa de receber aposentadoria integral paga pelo Tesouro Nacional. O complemento passa a ser feito pela fundação.

A MP estabelece que a opção ao Funpresp é irrevogável e irretratável. “E não será devida pela União e por suas autarquias e suas fundações públicas qualquer contrapartida referente ao valor dos descontos já efetuados sobre a base de contribuição acima do limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social ( RGPS)”, informa o texto, enaltecido por Toffoli. Para ele, a iniciativa do governo federal desonera a Previdência pública e o orçamento brasileiro. “É extremamente relevante ter a opção de servidores do Executivo, Legislativo e Judiciário abrirem mão da Previdência pública e irem para um fundo de previdência complementar”, ponderou.

O Funpresp foi criado em 2013, uma década depois de ser aprovado pelo Congresso Nacional. Desde então, todos os servidores aprovados em concursos receberão como teto de aposentadoria o limite máximo pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de R$ 5,6 mil. O complemento vem do fundo de pensão. Para cada R$ 1 do servidor no Funpresp, o governo coloca outro R$ 1, até o limite previsto em contrato. A decisão de Toffoli contradiz um voto adotado dele há três meses. Como ministro do STF, ele votou contra liminar que pedia a prorrogação do último prazo, encerrado em 28 de julho.

Na ocasião, o magistrado argumentou que a Suprema Corte não poderia legislar sobre o assunto. Sugeriu às entidades que requisitavam um prazo maior que procurassem o governo. A justificativa foi reforçada ontem. Toffoli ressaltou que o prazo da migração ao fundo se encerrou e muitas pessoas ainda estavam avaliando as vantagens ou não de optar. “Quando o tema foi levado ao Supremo, não poderia dar decisão aditiva. Ou seja, o STF não poderia prorrogar o prazo. Só lei. Por isso, editamos essa MP, que vai desonerar o orçamento da Previdência e os servidores públicos terão prazos maiores”, destacou.

Sem surpresas

A MP assinada ontem já era esperada pelo funcionalismo. Várias ações na Justiça tentavam prorrogar o período, alegando discrepâncias de informações, interpretações e modificações substanciais na conjuntura, já que a reforma da Previdência não prosperou e os servidores ficaram indecisos sobre se a migração valeria ou não à pena, porque desconhecem como serão as futuras regras das aposentadorias e pensões. Para Diego Cherulli, especialista na área tributária e previdenciária do escritório Cherulli & Cavalcanti Sociedade de Advogados, a MP estava pronta e foi estrategicamente deixada “como um presente” para o ministro. A iniciativa foi boa, mas incompleta, segundo ele.

“Vejo isso como uma jogada para Toffoli ficar bem na fita com a sociedade, agora que assumiu o Supremo sobre vaias e diversas impugnações, inclusive sobre o aspecto técnico e as características de como chegou ao STF. O mais importante, no entanto, nem Toffoli, nem Temer, resolveu: a regulamentação do cálculo do benefício especial na adesão ao Funpresp”. Cherulli lembrou que, os servidores continuam com sérias dúvidas. Ninguém sabe exatamente como calcular ou até mesmo se sobre essa parcela entre o teto do INSS e o total do salário cabe ou não desconto de Imposto de Renda. “Ou seja, foi aberta nova janela com o mesmo vício. O que se espera é que Toffoli, presidente do STF, faça andar o mandado de injunção do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho (Sinait) que pede a regulamentação do cálculo”, reforçou Cherulli.

Na avaliação de Thaís Riedel, do Riedel Advogados Associados, a iniciativa do governo federal “é salutar”. “Os servidores terão tempo de analisar sua condição individual. Eles não devem tomar a decisão de forma abrupta. Têm que fazer as contas com calma, identificar em quais regras estão inseridos e o que podem ganhar ou perder com a migração”, destacou Thaís. Para Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate), o novo prazo não fará muita diferença. “Quem tinha de aderir, já fez a opção”. Ele discordou, no entanto, da previsão do Ministério do Planejamento de economia de mais de R$ 60 até 2020. “É um tiro na Lua”, definiu.

Estudos técnicos apontam, disse Marques, que, no primeiro momento, os gastos aumentam. A princípio, porque o governo deixa de receber a contribuição de 11% do total dos salários e vai bancar os 8,5% sobre o que estiver acima do teto do INSS. Os recursos não entrarão mais diretamente no Tesouro, e mesmo assim a União terá de descontar os valores mensalmente ao Funpresp. “Ou seja, lá na frente, não haverá dinheiro novo – ou novos ingressos – para bancar as aposentadorias. O equilíbrio só virá após cerca de 20 anos”, reforçou Marques.

Contradição

Para os especialistas, não houve contradição no fato de Toffoli ter assinado agora a MP depois de negar o recurso para extensão do prazo de migração. “Na qualidade de juiz, ele entendeu que o STF não pode legislar. O Judiciário não pode assumir esse papel”, explicou Diego Cherulli. Além disso, Toffoli, à época, se manifestou em uma ação dos juízes. “E só dos juízes, que alegavam a inconstitucionalidade do Funpresp para eles, por se entenderem uma classe supervalorizada e superprivilegiada. O pedido de liminar foi indeferido, no meu ponto de vista, corretamente. Não se admite discrepâncias entre trabalhadores no país” afirmou Cherulli.

Previdência volta à tona

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Temer diz que vai discutir com vencedor das eleições a aprovação, ainda este ano, da reforma das aposentadorias. Levada a assessores dos candidatos, ideia foi bem recebida por Paulo Guedes, ligado a Jair Bolsonaro (PSL)

ROSANA HESSEL

O presidente Michel Temer, em encontro ontem com empresários, disse que o governo pode tentar aprovar a reforma da Previdência ainda este ano, depois das eleições. Para isso, pretende discutir o assunto com o vencedor das urnas em outubro. “A reforma está formatada e pronta e, evidentemente, vai depender das conversas que eu tiver com o presidente eleito”, afirmou ele, após o almoço organizado pela Câmara de Comércio Brasil- Estados Unidos, em Nova York. Hoje, o presidente participa hoje da abertura da Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas.

“A reforma pode ter saído momentaneamente da pauta legislativa, mas não saiu da pauta política”, garantiu Temer. Ele reforçou a necessidade da mudança no sistema de aposentadorias para o equilíbrio das contas públicas e afirmou que essa realidade vem sendo percebida pelos candidatos ao Palácio do Planalto.

Apesar de ter sido aprovada na comissão especial da Câmara dos Deputados, a proposta de emenda constitucional (PEC) da Previdência está impedida de ser votada em plenário desde fevereiro, devido ao decreto de intervenção federal no Rio de Janeiro. Para que a matéria ou qualquer outra alteração na Constituição seja aprovada, é preciso que o presidente suspenda ou derrube o decreto.

Na avaliação do jurista Ives Gandra Martins, havendo superação dos motivos, não há porque a intervenção continuar. “Não haveria nenhum problema em suspender a intervenção federal no Rio, pois ela só se justifica enquanto perdurarem os motivos que levaram presidente da República a tomar esta decisão”, resumiu. Entre técnicos do Congresso, contudo, como o problema de segurança no Rio não está resolvido, interromper a intervenção seria visto como uma “burla” que abriria brechas para enfraquecer a Carta Magna.

Desgaste

De acordo com Temer, a proposta que está no Congresso terá mais chances de ser votada depois das eleições. “Os senadores e deputados não terão mais a preocupação eleitoral”, pontuou. Uma fonte do governo informou que a equipe econômica ponderou aos economistas dos candidatos que o vencedor do pleito ganharia “vários meses de tramitação” se aprovassem a proposta atual na Câmara e, se achassem adequado, a modificassem no Senado.

“Todos reconhecem que seria prioritário aprovar a reforma da Previdência (e outras reformas mais importantes) o mais rápido possível. Se forem partir do zero, enviar um novo projeto para a Câmara, terão que cumprir prazos novos, e a reforma da Previdência ficaria para o segundo semestre de 2019”, explicou a fonte.

Para Alexandre Espirito Santo, economista da Órama, não há dúvidas de que, para o próximo presidente, seria melhor aprovar a proposta que já está no Congresso , de modo a evitar o desgaste político da reforma. “Esse tema é muito impopular. Se o novo presidente ficar sem esse ônus, seria positivo para ele”, frisou.

Não à toa, o economista Paulo Guedes, cotado para ser o superministro da Economia em um eventual governo de Jair Bolsonaro (PSL), que lidera as pesquisas, admitiu a um grupo de investidores a intenção de negociar com Temer a votação da PEC ainda este ano. “Se ele fizer isso, e é bom para ele fazer isso, o avião que vamos pegar não cairá na minha cabeça”, disse Guedes. Zeina Latif, economista-chefe da XP Investimentos, porém, tem dúvidas se Bolsonaro vai acatar a ideia.

Analistas lembram que até Fernando Haddad (PT) tem sinalizado a interlocutores ser favorável à proposta do atual governo, apesar de o programa do partido não falar em reforma, e sim em devolver o equilíbrio das contas da Previdência “a partir da retomada do emprego”. “Haddad tem um discurso mais moderado que o do programa do PT, mas ainda tem a desconfiança dos investidores”, comentou a economista Alessandra Ribeiro, sócia da Tendências Consultoria.

Servidores têm até março para aderir ao Regime de Previdência Complementar

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Prazo foi estabelecido por medida provisória. A partir de agora, os servidores públicos interessados têm até 29 de março de 2019 para fazer a opção de adesão. O governo federal espera economizar mais de R$ 60 milhões entre 2018 e 2020 com mudança de regime

Após presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Dias Toffoli, na qualidade de presidente interino do Brasil, assinar, em cerimônia no Palácio do Planalto, a medida provisória que reabre o prazo de opção para o Regime de Previdência Complementar (RPC) estabelecido pela Lei nº 12.618, de abril de 2012, o Ministério do Planejamento divulgou o prazo dessa nova janela de adesão.

De acordo com o ministério, a partir de agora, os servidores públicos interessados têm até 29 de março de 2019 para fazer a opção de adesão. A MP será publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (26).

“No longo prazo, o governo federal espera economizar mais de R$ 60 milhões no triênio 2018/2020 com mudança de regime dos servidores. Essa economia foi baseada na expectativa de adesões para esse prazo, uma vez que o governo ficará responsável pelo pagamento dos benefícios até o teto estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS)”, destaca a nota.

Veja a estimativa de economia, de acordo com o Planejamento, as despesas com pessoal no período de três anos:

Descrição

2018

2019

2020

I. Redução da CPSS (despesa financeira)

24.011.587,91

100.048.282,94

96.200.272,06

II. Aumento de contribuição da União para as Fundações de Previdência Complementar (despesa primária)

17.048.429,24

71.741.569,41

69.470.313,63

3. Redução da Despesa com Pessoal Total (I – II)

6.963.158,66

28.306.713,53

26.729.958,43

Benefício especial

As regras para a adesão ao regime complementar continuam as mesmas já estabelecidas em tentativas anteriores do governo federal. Os servidores que fizerem a opção terão um  benefício especial já definido na Lei nº 12.618. Trata-se de uma  vantagem calculada com base nas contribuições recolhidas ao regime de previdência da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

“Mais de 12 mil servidores públicos federais já fizeram a opção pelo novo regime. Cerca de 50% deles fizeram a adesão na última semana do prazo definido anteriormente, que acabou em 29 de julho deste ano. No Poder Legislativo, foram realizadas 1.215 adesões. Já no Poder Judiciário e no Ministério Público, 3.000 servidores optaram pelo RPC. Os demais são do poder executivo federal”, informa o Planejamento.

 

Sebrae pede apoio da OAB para mandado de segurança contra MP da Abram

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Entidade protocola hoje ação para suspender a decisão do governo federal. Mandado tem apoio de dez entidades que lutam pela causa da micro e pequena empresa do país

O Sebrae e mais 10 entidades que lutam em prol dos pequenos negócios vão pedir apoio à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), nesta quarta (12), às 16h, em Brasília, para o mandado de segurança que solicita a imediata suspensão da Medida Provisória (MP) nº 850, que cria a Agência Brasileira de Museus (Abram).

A MP criada pelo governo federal, na última segunda-feira, reserva R$ 200 milhões do orçamento do Sebrae para a Abram. A medida é considerada ilegal, por desvio de finalidade, e por afrontar preceitos constitucionais exigidos para a criação de uma agência e da sua fonte de receita.

Entre as entidades apoiadoras estão a Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), a União Nacional de Entidades do Comércio e Serviços (UNECS), entre outras.

Serviço:

Local: Sede da OAB Nacional – Brasília

Horário: 16 horas

PSOL aciona STF contra MP que adia reajuste do funcionalismo público

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O PSOL protocolou na terça-feira (04) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 6009) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Medida Provisória 849, de 31 de agosto de 2018, que “posterga e cancela aumentos remuneratórios de pessoal civil da administração pública federal para exercícios subsequentes”

O adiamento do reajuste para 2020, assinado pelo presidente Michel Temer, é questionado pelo partido por ferir decisão transitada em julgado e anteriormente adotada em medida cautelar deferida pelo próprio STF, no julgamento da ADI 5.809, também impetrada peço PSOL, questionando MP 805 editada ainda no ano passado por Temer, que adiava os reajustes do funcionalismo. Na avaliação do PSOL, a nova Medida Provisória ofende os princípios da coisa julgada material, da imperatividade das decisões judiciais, da segurança jurídica e da harmonia entre os poderes.

“A MP 849 em tudo repete a MP 805. Com exceção da ajuda de custo, da contribuição social e da revogações à dispositivos da Lei 10.887/04, a MP 849 é a cópia, ipsis litteris, da MP 805. O Poder Executivo, portanto, repete, reitera a intenção de postergar os aumentos aos servidores públicos nos mesmos moldes da anterior MP. E faz isso, portanto, com as mesmas inconstitucionalidades antes apontadas e, agora, com o agravante de ir contra a coisa julgada material de decisão adotada na ADI 5.809. Estas inconstitucionalidades motivaram o ministro Ricardo Lewandowski a suspender a eficácia da MP 805, decidindo favoravelmente ao pedido de medida cautelar na ADI 5.809″, afirma o PSOL, na ação.

Ainda na avaliação do partido, ao reiterar a Medida Provisória, mesmo havendo o questionamento judicial e a concessão de medida cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade, o governo Temer desafia a imperatividade do provimento judicial. “Desafia, portanto, a própria obrigatoriedade e autoridade de uma decisão a todos impostas e de observância obrigatória, especialmente, aos órgãos da administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal”.

De acordo com a ADI, assinada pelo presidente nacional Juliano Medeiros, não deve haver tergiversação no cumprimento da decisão, ainda mais se utilizando do subterfúgio de uma nova MP que repete, no mérito, o que já foi objeto de julgamento. “A decisão proferida e transitada em julgado consolida, nesta legislatura e no exercício deste governo, o status de autoridade do decidido e não há outros limites ou exercício de liberdade legislativa ou processual do Poder Executivo de editar norma de igual teor, eis que o direito é imperativo. Cabe o cumprimento do direito reconhecido na medida cautelar”.