PEC 241: uma análise prospectiva

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Marcio Pereira Nunes*

A PEC não é o melhor dos mundos. Porém, encontramo-nos, hoje, em uma situação bem complicada. Nesse ano, juntando déficit primário (R$ 170,5 bilhões), pagamento de juros (cerca de R$ 360 bilhões) e amortização do principal (entre R$ 600 e R$ 720 bilhões), o governo federal precisará captar cerca de R$ 1,2 trilhão, com lançamento de títulos públicos. No ano que vem se projeta um pouco mais.

            Isso, em parte se explica, devido aos elevados juros reais existentes no país e, em outra parte, ao elevado montante da dívida pública brasileira (R$ 3 trilhões de dívida líquida e cerca de R$ 4,2 trilhões juntando todos os entres – União, Estados e Municípios).

            A solução seria reduzir drasticamente o gasto público e elevar a carga tributária, para ontem. O problema que, em uma recessão, isso agravaria, ainda mais, a situação complicada porque passa nossa economia.  Uma resposta a essa situação, sem elevar impostos ou reduzir gastos públicos, foi a PEC 241. Nela, projeta-se que o gasto público continuará crescendo, em termos nominais (corrigido pela inflação do período), mas mantendo-se o gasto público real constante.

            Por outro lado, a receita ficará corrigida pelo PIB nominal (inflação mais o aumento da produção). No início, com um PIB decrescente ou baixíssimo, isso pouco irá afetar as receitas. No entanto, com o passar dos anos, a produção irá crescer, com a retomada dos investimentos e consumo na economia brasileira. Deste modo, a receita terá forte impacto.

            Assim, a PEC 241, de certo modo, é um acordo implícito proposto pelo governo atual, junto ao mercado financeiro. Do tipo: dê-me um crédito hoje que, no futuro, eu garanto um elevado superávit primário, o qual servirá para saldar o que devo e reduzir a dívida bruta total.

            Quanto à PEC 241, não entendo muito como podem questionar tanto gastos com saúde e educação. Ambos estão protegidos. Isso porque os gastos com o FUNDEB (recursos federais para a educação básica e média) estão fora do teto da PEC 241. Quanto aos gastos com saúde, a Constituição Federal garante um gasto mínimo com os mesmos.

            No entanto, e esse sim, aos meus olhos, é um problema sério da PEC 241, os investimentos públicos não estão protegidos. O teto garante uma limitação ao crescimento dos gastos, não diz como irá se dar o mesmo, entre as diferentes despesas. Deste modo, se uma despesa é elevada para além da inflação, outra despesa terá que ser reajustada aquém do crescimento inflacionário. Portanto, grupos de pressão irão se formar em prol de defenderem seus respectivos direitos. Em outras palavras, a luta política vai ficar mais clara nos futuros orçamentos públicos. Logo, os grupos com maior poder de reivindicação, como funcionários públicos com sindicatos bem arregimentados e atuantes, pressionarão por seus direitos de ganhos reais em seus salários. O que pode reduzir as despesas em outras áreas, como as despesas sociais.

            Não dá para expandir o gasto público “ad infinitum“. O que torna a proposta da PEC 241 salutar. No entanto, não seria necessário criar uma emenda constitucional, bastaria elaborar uma lei. No entanto, dada a precariedade da situação presente, o impacto e a rigidez de uma emenda constitucional, geram uma sensação de confiança junto aos mercados financeiros que concederão esse crédito ao governo, ao financiar sua dívida.

Todavia, como dito alhures, o mais complicado não é isso. O maior complicador está no tempo alongado, de 10 anos (a mesma pode ser revisada ao fim desse prazo), isso irá gerar um elevado superávit primário, já que a receita será atrelada ao PIB nominal, enquanto as despesas, à inflação. Com um superávit primário de 5 a 6% do PIB, poderemos ter investimentos públicos que impeçam a qualidade da infraestrutura para escoar futuros crescimentos produtivos. O que pode criar gargalos inflacionários e limitadores de ganhos em produtividade, dada a precariedade presente na infraestrutura atual do país.

            Quanto à possibilidade de emissão monetária, seria um caminho a monetização desses déficits públicos, o problema pode ser dividido em duas partes. Primeiro, o governo precisa de algo superior a R$ 1 trilhão por período de 12 meses, hodiernamente; assim, R$ 170,5 bilhões representam menos de 20% desse total. Segundo, uma vez atingido certo ponto, suficiente para reaquecer a economia, quem nos garante que o sistema político aceitaria abrir mão da emissão monetária, dado que a alternativa seria conter o gasto público e, portanto, limitar os interesses políticos.

 

* Marcio Pereira Nunes é professor de economia da Faculdade Mackenzie Rio

Sobre o Mackenzie
A Universidade Presbiteriana Mackenzie está entre as 100 melhores instituições de ensino da América Latina, segunda a pesquisa QS Quacquarelli Symonds University Rankings, uma organização internacional de pesquisa educacional, que avalia o desempenho de instituições de ensino médio, superior e pós-graduação.

Fonacate define ações prioritárias contra a reforma da Previdência

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Por meio de nota, o Fórum Nacional Permanente das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) informou que articulação entre as afiliadas resultará em ações em todo o país contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016, que trata da reforma da Previdência. O Fonacate também vai divulgar nota pública destacando as incoerências da proposta apresentada do governo federal. Novo encontro nacional está agendado para 31 de janeiro.

O foco será o combate a medidas que impõem regras iguais para homens e mulheres, tanto para o serviço público quanto para o privado e  idade mínima de 65 anos para aposentadoria e exigência de 49 anos para acesso ao benefício integral, duramente criticadas.

Em reunião emergencial na tarde de hoje (13), o Fórum criou comissões para organizar a luta das carreiras de Estado em combate a essa que está sendo considerada a mais grave ofensiva contra os servidores públicos e os trabalhadores celetistas.

Uma Comissão Técnica vai compilar os principais estudos e publicações sobre a matéria, a fim de elaborar emendas a serem apresentadas pelo Fórum; a Comissão Parlamentar montará uma agenda de atuação no Congresso Nacional, visita às lideranças e realização de audiências públicas; a Comissão de Comunicação irá propor estratégias de divulgação em rádio, TV e nas redes sociais, com o objetivo de esclarecer a sociedade que a medida trará prejuízos incalculáveis tanto aos servidores públicos, quando aos trabalhadores da iniciativa privada; já a Comissão de Mobilização buscará a articulação das entidades de classe nos estados, com o intuito de organizar uma mobilização nacional contra as medidas propostas.

“Essa PEC prejudica igualmente a todos os trabalhadores. Ela é ao mesmo tempo desumana, porque obriga os cidadãos a trabalharem até o limite de suas capacidades físicas, e é também desonesta, porque distorce os números de arrecadação e de gasto com a previdência. Acreditamos firmemente que a união dos trabalhadores poderá derrubar essa proposta deplorável”, disse o presidente do Fonacate, Rudinei Marques.

Um encontro nacional contra a PEC 287/2016 ficou agendado para o dia 31 de janeiro, em Brasília/DF. Antes disso, as comissões vão se reunir para sistematizar propostas e dar início às ações em suas áreas de competência.

 

Policiais civis do DF entram em greve a partir de quarta-feira (14)

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O movimento é contra a retirada de direitos na reforma da Previdência

O presidente da Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol), Jânio Bosco Gandra, falará, às 14 horas,  sobre a convocação da greve nacional dos policiais civis a partir do dia 14 de dezembro (quarta-feira), caso o governo federal não dispense a categoria o mesmo tratamento concedido às Forças Armadas e à Polícia Militar no que tange a reforma da Previdência.

Também falará sobre o assunto o presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), Luís Antônio de Araújo Boudens.

ALESSANDRA AZEVEDO

A Polícia Civil promete paralisar as atividades já na segunda-feira, após a reunião com o ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, marcada para as 9h. De acordo com o presidente da Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobracol), Jânio Bosco Gandra, a manifestação deve incluir policiais civis e agentes penitenciários de todo o Brasil. “Vamos convocar uma greve geral nacional nos presídios e delegacias. Vamos parar se o governo não mudar a PEC”, disse.

“Não queremos dizer que somos especiais, não somos. Somos favoráveis à reforma, que fique claro. Se é para corrigir a tábua de vida, tudo bem. O problema é não levar em consideração as particularidades da carreira”, explicou, lembrando que a categoria não participa do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), não tem direito a Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), nem a hora extra e adicional noturno.

Caso o governo insista em manter o mesmo tratamento a todos os trabalhadores, os policiais civis já têm um “plano B”: parar de contribuir para a Previdência Social. “Já temos essa proposta pronta. Vamos passar para o Citibank, que é internacional, administrar nosso fundo”, disse Gandra. 

 

Presidência da República

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Nota à imprensa

É incorreta a informação de que o governo federal aceita diminuir a idade mínima de 65 para requerer a aposentadoria na proposta da reforma da previdência. Esse ponto é central para que se encontre um equilíbrio futuro nos gastos com aposentadorias e se baseia no envelhecimento da população brasileira.

O  governo fará todo o possível junto a sua base aliada no Congresso Nacional para a manutenção do texto original da reforma.

SECOM – Secretaria Especial de Comunicação da Presidência da República

O mundo se mobiliza para salvar as baleias. No Brasil, vamos salvar os humildes

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Paulo César Régis de Souza (*)

Há uma questão que a sociedade brasileira não comenta como se fosse tabu, sexo entre irmãos, sexo entre pais e filhos, tal a obscenidade do tema.

O governo não comenta porque foi ele quem produziu a obscenidade e o tabu.

Já os sindicalistas, envolvidos com suas boquinhas e suas “mortandelas” fingem que ignoram a questão, que não está em qualquer lista de suas prioridades.

O ponto é seguinte:

Há anos que os pobres deste país, incluindo as pessoas mais humildes, de menor nível de educação, que estão na base da base da pirâmide social, foram excluídos do serviço público federal, estadual e municipal, por uma razão substantiva mas simplória e estúpida: não podiam nem deveriam se aposentar com salário integral. Não se poderia perpetuar este direito, que já era privilégio.

Em tom de pilhéria e de espetacularização dos desgraçados, dizia-se que a Câmara dos Deputados pagava 10 salários mínimos a uma mulher para servir cafezinho e 20 salários mínimos a um motorista!

Diante do escândalo, acabaram terceirizados e excluídos da folha de pagamentos, inicialmente federal, e perpassou às folhas estaduais e municipais.

Reparem que em todo o serviço público, dos três níveis de governo, União, estados e municípios, e nas quatro esferas de poder, Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público, não há “gente humilde” na folha de pagamento. Foram banidos, os que restam são espécimes em extinção; na linguagem técnica do jargão burocrático, estão em cargos em extinção.

Na reforma administrativa de 1997 foram alocados nas categorias de Serviços Gerais como Auxiliares Operacionais de Serviços Diversos.

Quem eram estas figuras que “caíram no Serviço Público como a Maria Candelária, de paraquedas, foram extranumerários, sem concurso, pistolados, indicados pelas mães dos desvalidos e dos sofredores como “vítimas da sociedade”? … O que faziam? Eram motoristas, ascensoristas, seguranças e vigilantes (geralmente desarmados que não seguram nem vigilam nada), pedreiros, carpinteiros, auxiliares de limpeza e conservação, eletricistas, faxineiros, garçons, as mulheres do cafezinho, porteiros, recepcionistas, gente humilde. Cartola foi talvez o mais famoso de sua geração.

Nos últimos 20 anos, não houve concursos para substituí-los, decretando-se sua eliminação. Isto na mesma época da caça ás baleias…

O que o Estado fez? Instituiu a terceirização de mão de obra para evitar que o incrível exército de gente humilde tivesse aposentadoria integral…

O próprio Estado não se deu conta que uma das reformas da Previdência, na rota de implantação do Estado mínimo, acabou com a aposentadoria integral, isonomia, promoções, progressão, ascensão interna, etc, a incorporação de gratificações, vantagens e funções que eram impedimento determinante para a inclusão e contratação dos pobres.

Além do que, através da terceirização de mão de obra, em todos os níveis de governo e nas esferas de poder, os humildes passaram a trabalhar (subcontratados a peso de ouro) na Casa Grande, recebendo salários de senzala.

O que fizeram os sindicatos contra vergonha da exclusão dos pobres e os humildes do serviço público?

Nada.

Criaram centenas de sindicatos para engordar o imposto sindical e as boquinhas dos pelegos.

Diga-se, a bem da verdade, que há terríveis problemas na terceirização.1) Tais empresas de prestação de serviços são devedoras históricas da Previdência Social, sempre foram campeãs de sonegação. Quando havia fiscalização na Previdência, os fiscais sofriam para encontrar a sede das empresas, que migravam de um lado para outro. 2) Os trabalhadores penam para receber seus direitos trabalhistas e sociais. 3) 90% das empresas pertencem a políticos federais, estaduais e municipais, que funcionam como “milícias” e moeda de troca na política.

Os sindicatos dizem que são contra a terceirização, mas verdade sua bandeira é a que os governos sejam solidários no pagamento dos salários e encargos sociais das prestadoras de serviços, funcionando como aval e seguradora do negócio. Querem enfiar nos contribuintes as dívidas que surrupiaram do erário. Uma loucura.

Hoje, no serviço publico, só há concurso para nível médio e superior.

Na elite, estão as carreiras de Estado, que compõem a 1ª classe dos servidores. As repartições públicas gostam de exibir o perfil de seus quadros, revelando percentual de nível superior e já agora de pós-graduados, pessoas com dois mestrados e dezenas de inúteis MBAs.

O povo de 2º classe, que são servidores do Estado, mas não integram a carreira de Estado, e que são a maioria, têm como única referência a estabilidade no emprego, já que levaram os dedos e os anéis. Acenam com uma aposentadoria do INSS e os que quiserem terão direito a uma aposentadoria complementar caso o fundo não vire queijo suíço.

Não sei se os humildes voltarão à folha do serviço público. Em qualquer dos níveis. Acho muito difícil.

A massa é disforme, não tem bandeiras. Não tem lideranças. São usados pelos oportunistas que os jogaram à margem do processo institucional do Estado brasileiro. São mantidos à distância e usados em troca de um sanduíche de “mortandela”.

Acreditem: foram considerados privilegiados. Agora pagam a conta. Enquanto os reais detentores de direitos, garantias e privilégios fazem a festa. Triste pais que sacrifica sua gente humilde e premia os habitantes do andar de cima.

*Paulo César Regis de Souza é vice-presidente da Associação Nacional dos Servidores Previdência e da Seguridade Social (Anasps).

Despesas de custeio do governo federal caem 4,9% em outubro

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Governo economizou R$ 1,8 bilhão em 12 meses descontado inflação
 
O Ministério do Planejamento informou que as despesas de custeio do governo federal caíram tanto nos últimos 12 meses encerrados em outubro quanto no acumulado do ano. Em termos reais (descontada a inflação do período), o governo economizou 4,95% entre outubro de 2015 e outubro deste ano com gastos administrativos, totalizando uma economia de R$ 1,838 bilhão.
 
O esforço do Poder Executivo para reduzir despesas de custeio também se refletiu no acumulado do ano. A redução foi de R$ 688 milhões, descontado o IPCA do período. Entre janeiro e outubro deste ano, os gastos ficaram 3,15% menores na comparação com o mesmo período de 2015, segundo dados apurados pela Secretaria de Orçamento Federal e consolidados no Boletim de Custeio Administrativo.
 
A maior queda nos últimos 12 meses encerrados em outubro foi de 30,9% no gasto com combustíveis e lubrificantes, em retração há seis meses consecutivos. As despesas com serviços de telecomunicações recuaram 28,1%. Já o custo com passagens aéreas e locomoção caiu 25,5%. Essa despesa do governo federal cai há 23 meses consecutivos, reflexo da mudança no sistema de aquisição de passagens com a adoção de compra direta pelos órgãos públicos. E os gastos com locação de veículos recuaram 17,4%.
 
Dos oito itens de despesas analisadas nos últimos 12 meses, seis apresentaram recuo: serviços de apoio, material de consumo, comunicação e processamento de dados, locação e conservação de bens imóveis, locação e conservação de bens móveis e diárias e passagens. Apenas o item energia elétrica e outros serviços – que engloba serviços bancários, de consultorias, entre outros – apresentou crescimento nos últimos 12 meses​
O resultado está na série histórica das despesas do governo federal até outubro de 2016, divulgada mensalmente pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.Boletim de Custeio Administrativo tem por objetivo dar transparência às ações do governo e auxiliar no controle das despesas da Administração Pública Federal. A publicação é trimestral com atualizações mensais das informações sobre as despesas agrupadas em oito itens: serviços de apoio, material de consumo, comunicação e processamento de dados, locação e conservação de bens imóveis, energia elétrica e água, locação e conservação de bens móveis, diárias e passagens e outros serviços.

Fenapef – 1º Seminário de Valorização e Apoio ao Policial

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A Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) em parceria com a Educare Consultoria, realizam o 1º Seminário de Valorização e Apoio ao Policial, no período de 30 de novembro a 02 de dezembro de 2016, em Natal/RN, no auditório da Superintendência Regional da Policia Federal do Estado do Rio Grande do Norte.

O Seminário conta com o apoio do Sindicato dos Policiais Federais no Rio Grande do Norte (Sinpef/RN) e da Superintendência da Polícia Federal do Estado, e será ministrado pelo professor Ricardo B. Balestreri, ex-secretário nacional de segurança pública e ex-diretor de ensino e pesquisa da Senasp, e pela psicóloga, filósofa e professora Rosa Maria Gross de Almeida, com mais de 20 anos de atuação em  programas e processos de educação de forças policiais em todo o Brasil.

As vagas são limitadas (50) e serão distribuídas para os policiais federais, policiais rodoviários federais, policiais militares, bombeiros, policiais civis, agentes penitenciários e guardas municipais.

Temática: 
Relevância social e histórica da Polícia;
Liderança Policial;
O policial como protagonista de transformações;
Relações intrapessoais e interpessoais e resolução de conflitos;
Análise transacional (AT) focada na pessoa do policial;
Ferramentas de busca de equilíbrio emocional.

Informações e inscrições:
Sindicato dos Policiais Federais do Rio Grande do Norte (Sinpef/RN)
Tel.: (84) 3234-7407 (horário comercial)
contato.sinpefrn@gmail.com

Câmara entrega Diploma Mulher-Cidadã nesta quinta

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A Câmara dos Deputados realiza sessão solene, na próxima quinta-feira (1º), para entrega do Diploma Mulher-Cidadã Carlota Pereira de Queiróz. Neste ano, serão agraciadas cinco mulheres que se destacaram pela defesa dos direitos da mulher e de questões de gênero no Brasil. O evento será às 9 horas, no Plenário Ulysses Guimarães.

Esta é a sexta edição do Diploma Mulher-Cidadã. Desde que foi criado, a Câmara já premiou 25 mulheres, cinco em cada edição – 2004, 2006, 2007, 2008 e 2009. As indicações são feitas pelos deputados e atualmente selecionadas pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.

Homenageadas
Receberão o Diploma:
–  Amini Haddad Campos, juíza de Direito do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT);
– Tânia Regina Pereira Rodrigues, fundadora da Associação Niteroiense dos Deficientes Físicos (ANDEF) – Niterói/RJ;
– Ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF);
– Maria da Conceição Dias de Albuquerque, missionária, diretora-presidente da Associação dos Missionários da Solidariedade Lar Amigos de Jesus – Fortaleza/CE; e
– Luiza Helena de Bairros, ex-ministra chefe da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (homenagem póstuma).

Carlota Pereira de Queirós
Carlota Pereira de Queirós, que dá nome ao prêmio, foi a primeira deputada federal da história do Brasil, eleita pelo estado de São Paulo em 1934. Seu mandato foi em defesa da mulher e das crianças. Participou dos trabalhos na Assembleia Nacional Constituinte, entre 1934 e 1935. Publicou uma série de trabalhos em defesa da mulher brasileira. Ocupou o cargo até o Golpe de 1937, quando Getúlio Vargas fechou o Congresso.

PF conclui mais um inquérito da Lava Jato no STF

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A Polícia Federal concluiu ontem (23/11) o inquérito 4259 do Supremo Tribunal Federal, instaurado no âmbito da Operação Lava Jato.

A investigação, segundo informou a PF,  comprovou que um deputado federal do Ceará recebeu propina do colaborador Alexandre Romano no valor de R$ 97.761,00 em troca de sua intervenção junto ao ex-presidente do Banco do Nordeste do Brasil (BNB), seu apadrinhado político. Em razão dessa atuação, foi facilitada e viabilizada a concessão de financiamento de R$ 260 milhões pela instituição financeira às subsidiárias de uma empresa responsável pela construção de usinas eólicas no estado da Bahia.

O pagamento da propina ocorreu por meio de dois cheques do colaborador. O primeiro, no valor de R$ 30 mil, foi descontado pelo escritório de advocacia responsável pela defesa do parlamentar no processo referente à AP 470.

O segundo cheque, no valor de R$ 67.761,00, era destinado a uma companhia de indústria e comércio de papel, que forneceu matéria prima a uma empresa gráfica que prestava serviços ao deputado.

Foram identificados elementos suficientes para apontar a materialidade e autoria dos crimes de corrupção passiva qualificada e lavagem de dinheiro pelo parlamentar.

Também foram apontados indícios suficientes de autoria e materialidade do delito de corrupção passiva qualificada cometido pelo ex-presidente do Banco do Nordeste do Brasil.

O relatório conclusivo do inquérito foi encaminhado ao STF na própria quarta-feira (23), juntamente com todo o material produzido no decorrer das investigações.

Resposta da Anauni contesta Anpprev e Anafe

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Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni) exigiu direito de resposta a uma matéria postada neste Blog, com o objetivo de contestar informações divulgadas anteriormente por duas outras entidades da mesma classe dos advogados: Anpprev e Anafe. No texto, a Anauni destaca que “lamenta a falta de acuidade técnica e as distorções contidas no referido documento”

Veja o texto na íntegra:

“Considerando os termos da matéria veiculada na coluna Blog do Servidor em 15/11/2016 (https://blogs.correiobraziliense.com.br/servidor/briga-de-advogados/), a Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni), entidade representativa da carreira de Advogado da União e que possui em seus quadros a grande maioria dos integrantes dessa carreira, vem solicitar direito de resposta aos termos de tal matéria, e lamentar a falta de acuidade técnica e as distorções contidas no referido documento, de modo que se impõe o esclarecimento da situação.

Em primeiro lugar, impõe-se informar a este veículo de comunicação que as carreiras de Procurador do Banco Central do Brasil e de Procurador Federal, ao contrário do que afirmam na aludida matéria, não integram a Advocacia-Geral da União. Tampouco integram a AGU os órgãos Procuradoria-Geral Federal e Procuradoria-Geral do Banco Central do Brasil.

A Procuradoria-Geral Federal foi criada pela Lei n. 10.480, de 2 de julho de 2002, como órgão autônomo, independente e tão somente vinculado à AGU, conforme consta do artigo 9º do referido diploma legal (Art. 9o É criada a Procuradoria-Geral Federal, à qual fica assegurada autonomia administrativa e financeira, vinculada à Advocacia-Geral da União). Com efeito, a Procuradoria-Geral Federal não integra a estrutura da AGU, sendo apenas objeto de supervisão pela Administração Pública Federal direta, conforme consta do parágrafo único do artigo 9º, sendo uma entidade que atua na representação judicial e assessoramento jurídico da Administração Indireta da União, que é composta por: Autarquias, Fundações Públicas Federais e Agências Reguladoras.

A Procuradoria-Geral do Banco Central integra a estrutura do Banco Central do Brasil, conforme previsto no bojo da Lei n. 9.650, de 27 de maio de 1998, sendo que a carreira de Procurador do Banco Central do Brasil, conforme previsto no artigo 1º da referida Lei, integra o quadro de pessoal da referida autarquia federal ( “Art. 1o O quadro de pessoal do Banco Central do Brasil é formado pela Carreira de Especialista do Banco Central do Brasil, composta por cargos de Analista do Banco Central do Brasil, de nível superior, e de Técnico do Banco Central do Brasil, de nível médio, e pela Carreira de Procurador do Banco Central do Brasil, composta por cargos de Procurador do Banco Central do Brasil, de nível superior”).

Além disso, a Advocacia-Geral da União é regulamentada pelo artigo 131 da Constituição Federal, que estabelece as atribuições do órgão, sendo ela responsável pela representação judicial da União apenas, e não de suas autarquias e fundações. Da mesma forma, a Lei Complementar n. 73/93 estabelece os órgãos que compõem a estrutura da AGU e não inclui a PGF e a PGBC como órgãos de execução da instituição.

Causa espécie, portanto, que se venha a público informar a sociedade que haveria uma tentativa de “excluir” esses órgãos e carreiras da AGU, quando sequer eles foram integrados à instituição. Tanto que o ex-Advogado-Geral da União, sabedor dessa questão de natureza jurídica, encaminhou ao Congresso Nacional em 2012 um projeto de Lei Orgânica da AGU (PLC 205/2012),  que já foi duramente criticado pela Anauni em face de vários problemas jurídicos e de natureza constitucional detectados no seu texto, conforme se pode ver na seguinte matéria: http://www.anauni.org.br/site/?p=2450.

Convém informar ainda que tal posicionamento da Anauni não se dá por mero corporativismo ou interesse setorial. Muito pelo contrário. Se dá em defesa da Lei e da Constituição Federal, como soe acontecer com entidade que congrega membros da Advocacia Pública, como é o caso da Anauni, cuja missão constitucional é a defesa do Estado Democrático de Direito e da Legalidade.

Tanto é assim que a posição externada pela Anauni encontra amparo em manifestações de juristas de escol como Marcelo Neves, Professor da Universidade de Brasília e um dos grandes constitucionalistas brasileiros da atualidade, e no ex-Ministro e Presidente do STF Carlos Ayres Britto, que em recente artigo expôs toda a situação que envolve a Procuradoria-Geral Federal e sua condição de órgão meramente vinculado e externo à AGU.

A proposito disso, parecer do ex-Presidente do STF, Ayres Britto, foi publicado recentemente na Revista do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (link: http://www2.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/bzw_emagis_revisada_final_1.2_ok.pdf) onde defendeu a inconstitucionalidade da defesa de entidades da administração indireta, como autarquias e fundações públicas, ou agências reguladoras, pela Advocacia-Geral da União. Para ele a inclusão dessa função no bojo de competências da AGU configura violação do sistema constitucional de ordenação da administração pública, além de ferir a autonomia que devem possuir tais entidades da administração pública indireta.

Convém destacar trecho do referido estudo realizado pelo ex-Ministro do STF:

“Advocacia-Geral da União carece de competência constitucional para a representação judicial e extrajudicial, a consultoria e o assessoramento jurídico das autarquias e das fundações públicas federais. Carência insuscetível de suprimento por lei, por se tratar de matéria que jaz sob a absoluta reserva de Constituição. O que também significa a impossibilidade de se contornar essa vedação constitucional por meio de lei unificadora das carreiras advocatícias da própria AGU com aquelas encarregadas da representação judicial e extrajudicial, da consultoria e do assessoramento jurídico das autarquias e das fundações públicas de índole federal.”

Convém ainda destacar que os então Procuradores Autárquicos Federais tentaram em diversas oportunidades ingressar nos quadros da AGU. No bojo do Mandado de Injunção 188, o STF considerou inconstitucional a pretensão de um Procurador Autárquico (denominação anterior dos integrantes da carreira de Procurador Federal) de ingressar nos quadros da AGU. A ementa foi a seguinte:

“Mandado de injunção. Condições da ação. Ilegitimidade “ad causam”. Suposta provisoriamente a veracidade dos fatos alegados pelo autor, a existência “em abstrato e em hipótese”, do direito, afirmado como suporte da pretensão de mérito ou de relação jurídica prejudicial dele, ainda se comporta na questão preliminar da legitimação ativa para a causa: carece, pois, de legitimação “ad causam”, no mandado de injunção, aquele a quem, ainda que aceita provisoriamente a situação de fato alegada, a Constituição não outorgou o direito subjetivo cujo exercício se diz inviabilizado pela omissão de norma regulamentadora. Advocacia-Geral da União. Procuradores Autárquicos federais. A Constituição não conferiu aos procuradores das autarquias federais direito subjetivo à integração no futuro quadro de advogados da Advocacia-Geral da União.

E em recente julgado a Ministra Presidente do STF, Carmen Lúcia, proferiu voto como relatora em recuso extraordinário interposto por Procurador Federal julgando improcedente o pleito de 60 (sessenta dias de férias), ocorrido no RE 602381/STF/AL, julgado em 04/11/2014, facilmente passível de consulta no site do STF (www.stf.jus.br). O pedido fora formulado sob o argumento de que os Procuradores da Fazenda Nacional, integrantes da AGU, teriam sido beneficiados com esse direito, e que eles, Procuradores Federais, também fariam jus ao direito por isonomia. Contudo, a Ministra Carmen Lúcia afastou tal pretensão dizendo em seu julgado que os Procuradores Federais não integram a AGU, e, portanto, não fazem jus a qualquer direito que é garantido aos membros da instituição. Vejamos o que diz a emenda desse julgado:

EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ALEGADA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DE TURMA RECURSAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS NS. 282 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. RECURSO AO QUAL NÃO SE CONHECE NO PONTO. PROCURADORES FEDERAIS. PRETENDIDA CONCESSÃO DE FÉRIAS DE SESSENTA DIAS E CONSECTÁRIOS LEGAIS. ART. 1º DA LEI N. 2.123/1952 E ART. 17, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 4.069/1962. DISPOSIÇÕES NORMATIVAS RECEPCIONADAS COM STATUS DE LEI ORDINÁRIA. POSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO PELO ART. 18 DA LEI N. 9.527/1997. INTERPRETAÇÃO DO ART. 131, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. A PROCURADORIA-GERAL FEDERAL, APESAR DE MANTER VINCULAÇÃO, NÃO SE CARACTERIZA COMO ÓRGÃO DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO. ATUAL IMPOSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO DAS CONDIÇÕES FUNCIONAIS DOS MEMBROS DA ADVOCACIA PÚBLICA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, PROVIDO.

Importante lembrar ainda que a discussão sobre a inclusão dos então Procuradores Autárquicos se deu no bojo dos debates no Congresso Nacional da Lei Orgânica da AGU, em 1993, e um dispositivo com esse objetivo foi inserido no corpo do projeto que viria a ser a Lei Complementar n. 73/93. Nesse caso, houve um veto do Presidente da República ao artigo 19 e seu parágrafo, que possibilitava que os órgãos jurídicos das autarquias e fundações públicas fossem disciplinadas pelas mesmas normas jurídicas que regem a AGU. O Governo de então considerou o dispositivo inconstitucional (vide: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/Mensagem_Veto/anterior_98/Vep-75-Lcp-73-93.pdf).

Assim, é de se concluir que segundo o Ordenamento Jurídico em vigor no país, no caso, a Constituição Federal no seu art. 131, bem como a Lei Orgânica (Lei Complementar No 73/1993) que rege a AGU até o presente momento prevê explicitamente apenas duas carreiras como membros da Advocacia-Geral da União: Advogados da União e Procuradores da Fazenda Nacional. Sem negar a importância para as autarquias/fundações bem como para o Estado brasileiro dos integrantes da carreira de Procurador Federal (antigos procuradores autárquicos e fundacionais) e dos Procuradores do Banco Central, estes em verdade pertencem ao chamado quadro das carreiras jurídicas federais, assim como os Juízes Federais, Procuradores da República e os membros da AGU. Porém não integram a Advocacia-Geral da União como membros da instituição, conforme previsão da Lei Complementar n. 73/93, referida alhures.

Com efeito, não se confundem nem os membros da AGU, tampouco do Ministério Público ou da Magistratura. São responsáveis pela defesa de pessoa jurídica diversa, integrando um órgão denominado de Procuradoria-Geral Federal, vinculado à AGU, o qual possui (ou ao menos deveria possuir) vinculação com a AGU apenas para fins de fiscalização ministerial (art. 9º da Lei No 10.480/2002).

Logo, a Procuradoria-Geral Federal e, por consequência, os Procuradores Federais não pertencem à AGU, não sendo membros da instituição. Tal situação inclusive foi sedimentada a pouco pelo Supremo Tribunal Federal por oportunidade do julgamento do RE 602.381/AL . Por raciocínio lógico o mesmo se aplica à Procuradoria-Geral do Banco Central e aos Procuradores do Banco Central.

Assim, a Anauni vem tão somente prestar tais esclarecimentos à matéria que foi publicada com graves equívocos de natureza técnico-jurídica, e postula seja o presente veiculado no mesmo local em que se deu a publicação da matéria citada no início, de modo a que se possa dar ampla divulgação e evitar que sejam difundidas informações inverídicas à sociedade brasileira.

Diretoria da Anauni – Associação Nacional dos Advogados da União”