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Folga nos jogos do Brasil pode ser compensada mediante acordo entre empresas e trabalhadores
Modernização trabalhista prevê acordo verbal para compensação de horas dentro do próprio mês. Se o trabalhador decidir faltar para assistir aos jogos deliberadamente, a empresa poderá considerar falta e descontar, além desse dia, também os dias de feriado e de repouso
Se tudo der certo para o Brasil na Copa do Mundo da Rússia e a seleção for até a final, pelo menos quatro jogos deverão ocorrer em dias úteis, no meio do expediente da maioria dos trabalhadores brasileiros. A boa notícia é que a modernização trabalhista, que flexibilizou várias regras, também facilitou a negociação entre empregadores e empregados para folgas e compensação de horas, de acordo com o Ministério do Trabalho.
A auditora-fiscal do Trabalho da Coordenação Geral de Fiscalização do Ministério do Trabalho, Erika Medina Stancioli, explica que, como os dias de jogos não serão considerados feriado no Brasil, será prerrogativa das empresas decidirem se liberam ou não seus empregados para assistirem às partidas. No caso de liberação com compensação posterior de horas, empresas e trabalhadores devem chegar a acordo sobre a questão.
“De acordo com o parágrafo 6º do artigo 59 da CLT [Consolidação das Leis do Trabalho], a partir da reforma trabalhista, se a compensação ocorrer no mesmo mês da liberação para os jogos, esse acordo poderá ser tácito e individual, sem necessidade de documento escrito ou de validação do sindicato”, explica.
Se a compensação de horas ocorrer em outro mês, as regras mudam. Caso a compensação ocorra em até seis meses, o acordo deve ser feito por escrito. Se for em um ano, precisa passar pelo sindicato de trabalhadores da categoria.
Os acordos também devem garantir que o trabalhador não tenha prejuízo financeiro. Ou seja, se a folga nos horários de jogos, previamente acertada com a empresa, for compensada conforme o combinado, o trabalhador não terá a ausência descontada do salário.
“Mas é importante deixar claro que esse acordo entre a empresa e os seus funcionários precisa ocorrer. Se o trabalhador decidir faltar para assistir aos jogos deliberadamente, a empresa poderá considerar falta e descontar, além desse dia, também os dias de feriado e de repouso”, esclarece Erika.
O QUE DIZ A LEI
Lei Nº 13.467, de 13 de julho de 2017 (link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Lei/L13467.htm#art1)
Art. 59 – A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
- 5º – O banco de horas de que trata o § 2o deste artigo poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses.
- 6º – É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês. (NR)
Art. 59-A – Em exceção ao disposto no art. 59 desta Consolidação, é facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.
Parágrafo único – A remuneração mensal pactuada pelo horário previsto no caput deste artigo abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados, e serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno, quando houver, de que tratam o art. 70 e o § 5º do art. 73 desta Consolidação.
Art. 59-B – O não atendimento das exigências legais para compensação de jornada, inclusive quando estabelecida mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária se não ultrapassada a duração máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional.
Parágrafo único – A prestação de horas extras habituais não descaracteriza o acordo de compensação de jornada e o banco de horas.
Magistradas pedem desfiliação da AMB por falta de representatividade em Congresso
Por falta de representatividade de gênero, o XXIII Congresso Brasileiro de Magistrados provocou a desfiliação de pelo menos doze juízas da Associação de Magistrados Brasileiros (AMB). No material divulgado pela pasta, dos 28 palestrantes confirmados, 26 eram homens. Na programação atualizada do site até a noite de ontem, dos 36 palestrantes previstos, continuam apenas duas mulheres.
No Distrito Federal, a juíza Rejane Zenir Jungbluth Suxberger, titular do Juizado de Violência Doméstica de São Sebastião foi a primeira a se desfiliar da AMB. No último dia 3 ela enviou um ofício ao presidente da AMB, Jayme Martins, onde afirmou ser “inaceitável permanecer numa associação que supostamente deveria promover a igualdade de gênero”.
Em seguida, outras juízas de todo o país aderiram à causa. A juíza Gláucia Foley, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) afirmou que no dia 4 pediu a desfiliação da Associação assim que teve acesso ao folder do congresso. “É incompatível, o número de magistradas é muito maior que esse percentual. E as duas únicas mulheres não eram magistradas, mas membros do parlamento. Não fomos representadas”, reclama.
Foley se referiu à senadora Ana Amélia (PP) e à Procuradora-Geral da República Raquel Dodge que tiveram presença confirmada. A ministra Rosa Weber também aparece na lista, mas não confirmou presença.
Segundo a juíza Foley, também não houve cuidado com a pluralidade dos convidados. “Se trata de uma debate que era para ser democrático e a maioria têm um perfil político particular. Isso tem que ser avaliado. Me desfiliei como forma de apoio e protesto. Depois que vi a iniciativa de outras juízas, foi algo voluntário. Quando se faz um evento dessa magnitude com tamanha falta de representatividade se reproduz a violência de gênero”, afirmou.
A juíza Karla Aveline do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) aderiu ao ato em protesto contra a falta de representatividade. “Estamos próximas do quadro de 50% de magistradas e em outros estados também. Mas ainda é um mundo masculino e é preciso provocar essa discussão. O folder do evento não fazia alusão de ser um material mutável. Tem que ter mais cuidado com isso e reforçar os convites às mulheres, que muitas vezes tem um contra-turno. Isso também deve ser observado com sensibilidade”, explica.
Solidariedade
Juíza do Tribunal de Justiça do Paraná, Fernanda Orsomarzo se desfiliou em solidariedade às colegas. “Às vezes acontece uma decisão irrefletida, sem intenção mas que mostra que o machismo está enraizado e naturalizado na sociedade. Nesse caso, ficou claro a participação quase nula das mulheres. Esse é um ato importante não como enfrentamento, mas para refletir sobre o machismo na sociedade”, completa.
A Associação Juízes para a Democracia (AJD) representada por Laura Benda, juíza do Trabalho em São Paulo também reiterou apoio às juízas. “É fundamental ter representatividade de gênero em qualquer lugar, ainda mais em um congresso dessa natureza”, ressalta.
Membro da diretoria da AMB e da Comissão Científica do congresso, Michelini Jatobá afirmou que o material divulgado tratava apenas de pessoas até ali confirmadas e que até a última quarta-feira, onze mulheres confirmaram presença. “A proposta era divulgar na medida em que fosse confirmado, seriam feitos mais três ou quatro folders. Pode ser que a divulgação tenha causado um mal entendido, mas era uma programação provisória e que ainda estamos fechando. Não foi um propósito deliberado. Se o motivo que fez as magistradas saírem for esse, merecia uma melhor ponderação”.
Em nota, a AMB ainda afirmou repudiar toda e qualquer forma de divisão e preconceito e que segue uma política plural e inteiramente voltada para a inclusão de todas as correntes de pensamento.
Segundo a pasta, após o fechamento, em fevereiro, do primeiro material de divulgação, outros nomes foram confirmados, a exemplo da ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), da professora e desembargadora aposentada do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), Maria Berenice Dias; da conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Maria Thereza Uille; da desembargadora do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) e ex-conselheira do CNJ, Ana Maria Amarante, das juízas Maria Domitila do Prado Mansur, Tatiane Moreira Lima, Renata Gil, Juliane Marques e Ana Cristina da Silva Mendes.
Os acusados, do MS e da Anvisa, decidiram pela aquisição do produto mesmo após alertados sobre a falta de comprovação de eficácia do medicamento, informa o MPF. São cinco pessoas: Renato Alves Teixeira Lima, Marco Antônio de Araújo Fireman, ambos do MS, e Flávia Regina Souza Sobral, Patricia Ferrari Andreotti e Jarbas Barbosa Da Silva Junior, da Anvisa
O Ministério Público Federal em Brasília (MPF/DF), em nota, divulga que enviou à Justiça uma ação civil pública de improbidade administrativa contra servidores do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que autorizaram a compra do medicamento chinês LeugiNase para abastecer a rede pública. O remédio para o tratamento da Leucemia Linfoide Aguda, doença que atinge principalmente crianças e adolescentes, conforme apurou o MPF, apresenta uma série de irregularidades: não tem comprovação científica de eficácia ou estudos clínicos aprovados por autoridades sanitárias do país de fabricação e nem farmacopeia reconhecida no Brasil. Essas constatações levaram o MPF a pedir judicialmente, em julho do ano passado, que a distribuição do remédio fosse suspensa. Desta vez, o objetivo é responsabilizar as pessoas que permitiram a aquisição do produto. São cinco os acusados: Renato Alves Teixeira Lima, Marco Antônio de Araújo Fireman, ambos do MS, e Flávia Regina Souza Sobral, Patricia Ferrari Andreotti e Jarbas Barbosa Da Silva Junior, da Anvisa.
De acordo com o MPF, o processo de compra do LeugiNase, no início de 2017, foi irregular. Isso porque o MS ignorou a informação de que não havia risco de desabastecimento do Aginasa (Asparaginase Medac) nos hospitais atendidos pelo SUS. O remédio japonês era importado pelo Brasil desde 2013 e, conforme levantamentos, mostrava índice de remissão da patologia superior a 90%. “Mesmo diante desses fatos, o MS adquiriu, de forma emergencial, o produto de origem chinesa, distribuído pela empresa Xetley S/A, estabelecida no Uruguai. A compra foi feita por meio da retomada de um pregão eletrônico que havia sido iniciado há mais de seis meses, ainda na gestão anterior do governo federal. O LeugiNase foi adquirido por U$38,00 o frasco-ampola, enquanto o Aginasa (Asparaginase Medac) custava U$172,00”, explica a nota.
A ação de improbidade aponta que, antes da finalização do processo de compra do LeugiNase, um departamento especializado do MS emitiu nota com explicações técnicas para a não aquisição do medicamento chinês. O documento alertou sobre os riscos do remédio e do negócio com a Xetley e recomendou que fosse mantida a aquisição do produto japonês, contra o qual não havia registro de reclamações de pacientes ou da classe médica. “Renato Lima, na condição de diretor do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (DAF), e Marcos Fireman, atuando como secretário da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCITE), aprovaram o relatório e deram continuidade ao processo para a compra do Aginasa. No entanto, dois meses depois, os dois decidiram revogar a determinação anterior, que ordenava o cancelamento do processo de aquisição por dispensa de licitação do medicamento LeugiNase”, cita o documento.
Riscos à vida dos pacientes
No despacho, reforça o MPF, os servidores justificaram que os riscos apontados teriam sido superados com a apresentação de novos documentos pela empresa, sendo que o fato da Xetley não possuir autorizações sanitárias exigíveis no Brasil não seria fator impeditivo. Para o MPF, a conduta imoral e ilegal dos gestores foi motivada pela economicidade, ignorando as conquistas alcançadas por meio das drogas utilizadas anteriormente. “Ao decidirem pela aquisição do produto chinês, conquanto alertados da falta de elementos sobre sua eficácia e segurança e idoneidade da empresa fornecedora, agiram com violação do dever de boa-fé objetiva para com a administração pública, a sociedade brasileira e, em especial, a população infanto-juvenil”, ressaltam as procuradoras da República Eliana Pires Rocha e Luciana Loureiro Oliveira, completando que o Ministério da Saúde teve vantagem econômica às custas dos riscos à vida de milhares de pacientes.
Em relação aos servidores da Anvisa, a improbidade se configurou no parecer técnico emitido a pedido do MS para autorizar a importação, em caráter excepcional, do medicamento LeugiNase. O aval da agência era necessário uma vez que o produto não possuía e também não solicitou o registro sanitário no Brasil. O documento elaborado por Flávia Sobral, com anuência de Patrícia Andreotti, concluiu que o remédio atendia aos critérios estabelecidos por resolução da Anvisa. O normativo, conforme defenderam no relatório, autoriza a importação em caráter excepcional diante da falta do produto no mercado brasileiro, da ausência de opção de tratamento e também com a certificação de que o produto apresenta registro no país de origem. O relatório foi aprovado sem ressalvas pelo diretor-presidente da Anvisa, Jarbas Barbosa. No entanto, o MPF sustenta que a mesma resolução citada no laudo técnico também prevê que a compra excepcional depende da comprovação de eficácia e segurança do produto por meio de literatura técnico-científica indexada.
“Diante da clareza ímpar de suas atribuições, voltadas para a proteção da saúde da população, a agência reguladora, pela atuação dos seus agentes públicos, não poderia ter ignorado ou violado os seus próprios regulamentos – os quais regem diretamente a sua atividade administrativa na Anvisa –, tal como se verifica na importação ilegalmente autorizada.”, destaca um dos trechos da ação. Segundo as procuradoras, ficou clara a má-fé dos acusados. “As condutas praticadas de forma livre e consciente, que violam os princípios que regem a administração pública, notadamente os princípios da legalidade, da honestidade, da moralidade e da lealdade às instituições”, concluem.
Medicamento ineficaz
Ao longo da ação, o MPF lista uma série de fatos que apontam para a ineficácia do medicamento chinês no tratamento Leucemia Linfoide Aguda. A ação destaca que testes realizados a pedido de hospitais filantrópicos nacionais indicaram que, enquanto o Aginasa (Asparaginase Medac) possui 99,5% do princípio ativo, o LeugiNase tem apenas 60%. O quadro se inverte quando a pesquisa é em relação a presença de proteínas contaminantes. No produto chinês, o índice chegou a 40% enquanto no japonês/alemão foi de 0,5%. Para o Ministério Público, o fato de que o medicamento chinês não possui evidência científica em relação a sua eficácia e segurança, confere um caráter experimental ao produto.
Além disso, sobre o medicamento não há, condena o MPF, na literatura técnico-científica indexada em base de dados, nenhum trabalho clínico com o LeugiNase, ao contrário do Aginasa (Asparaginase Medac), que apresenta fartos estudos. Para o MPF, isso reforça o fato de que o medicamento nunca foi testado em humanos de acordo com as regras estabelecidas pela comunidade científica e por princípios da bioética, requisitos obrigatórios em pesquisas e estudos clínicos.
Caso sejam condenados por improbidade, os acusados podem perder a função pública, ter os direitos políticos suspensos por três a cinco anos, ser submetidos à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.
O que acontece, muitas vezes, é que a pessoa no cargo de liderança acaba reproduzindo as atitudes que a incomodava quando estava em uma posição inferior. Com isso, dá continuidade a um ciclo vicioso que contribui para reforçar a falta de motivação da equipe
Claudia Santos*
A relação entre o chefe e os funcionários é um dos fatores mais determinantes para o sucesso de uma empresa. Um colaborador que não sente confiança em seu líder dificilmente está satisfeito com o trabalho, o que pode afetar a sua produtividade e, consequentemente, o resultado dos negócios.
Atualmente, a falta de liderança e o autoritarismo afetam grande parte dos funcionários ao redor do mundo. Para se ter uma ideia, de acordo com a Associação de Psicologia dos Estados Unidos, 75% dos trabalhadores americanos mencionam seus chefes como a maior causa de estresse no trabalho. Outra pesquisa feita pela empresa de gestão de projetos Wrike, com 1400 profissionais, indicou que 44% dos entrevistados consideram a liderança confusa uma das principais causas do estresse.
Um fator que pode explicar essa crescente insatisfação é o modo como os chefes exercem a sua autoridade: muitos agem mais como donos do poder do que como gestores de pessoas. Poucos sabem, mas existe uma diferença entre ser chefe e ser, de fato, um líder. Um chefe comanda as pessoas, é autoritário, centraliza as tarefas e não dá abertura para que os funcionários expressem suas opiniões.
O líder, ao contrário, atua como um desenvolvedor de pessoas e busca inspirar os colaboradores, estimulando a inovação, a criatividade e o trabalho em equipe. Mais do que dar ordens, o líder tem um interesse genuíno no bem-estar dos funcionários, tratando as pessoas como seres humanos integrais. É o que chamamos de gestão humanizada.
O que acontece, muitas vezes, é que a pessoa no cargo de liderança acaba reproduzindo as atitudes que a incomodava quando estava em uma posição inferior. Com isso, dá continuidade a um ciclo vicioso que contribui para reforçar a falta de motivação da equipe.
Em uma empresa do século XXI, os chefes precisam entender que a liderança humanizada é fundamental não apenas para atingir resultados, mas para garantir a saúde mental de seus funcionários. Um verdadeiro líder deve alinhar o discurso de gestão de pessoas com a prática, se colocando no lugar do outro e entendendo que seus funcionários são, acima de tudo, seres humanos.
Quando o colaborador sente confiança em seu líder e sabe que pode expressar suas opiniões com liberdade, valoriza mais o seu trabalho e se sente motivado para alcançar melhores resultados.
*Claudia Regina Araujo dos Santos é especialista em gestão estratégica de pessoas, palestrante, coach executiva e diretora da Emovere You.
A Polícia Federal do Rio de Janeiro poderá ter de abortar missões (migração, imigração, emissão de passaporte) por falta de recursos para pagamento de diárias de servidores, denunciou o Sindicato Nacional dos Servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal (SinpecPF). Entre as missões administrativas em curso hoje na PF, está o controle migratório de refugiados da Venezuela.
Segundo a entidade sindical, memorando expedido nesta quinta-feira (17) pelo Setor de Administração e Logística do órgão informou que o orçamento previsto para custeio de missões administrativas ainda não foi totalmente repassado pela cúpula da PF e o cenário de restrições orçamentárias pode impedir que o repasse ocorra até o final do ano.
Diante da incerteza sobre a capacidade de custear essas operações, a Superintendência orienta as chefias cariocas a só autorizarem ordens de serviço quando houver alocação orçamentária disponível. “Dado que o órgão trabalha hoje no limite, é bem provável que parte das missões seja abortada caso não haja a complementação orçamentária”, avalia Éder Fernando da Silva, presidente do SinpecPF, sindicato que representa os servidores administrativos da PF.
A medida afeta apenas a categoria administrativa, tendo em vista que os recursos destinados às diárias policiais saem de fundo específico, o Funapol. “Essa distinção é problemática, porque o fundo administrativo é menor, embora a carência de pessoal administrativo seja muito maior”, aponta Éder. Hoje a PF conta com apenas 2.784 administrativos, enquanto o contingente policial soma 11.356 servidores.
Para o sindicato, inserir os administrativos nos recursos policiais não resolveria o problema. Os recursos do fundo policial são mais restritos e não podem ser remanejados, algo que ainda pode ser feito no caso das diárias administrativas, que podem ser complementadas com recursos redistribuídos de outras áreas.
O problema, segundo Éder, é que a PF já não tem mais de onde tirar. “Todas as atividades administrativas são importantes. Garantimos toda a parte logística das missões policiais, cuidamos da parte burocrática do órgão e do atendimento ao público, caso da imigração e do passaporte. Todas essas áreas estão carentes de recursos e de pessoal”, afirma.
Entre as missões administrativas em curso hoje na PF, destaca-se o controle migratório de refugiados da Venezuela. Segundo a Superintendência da PF em Roraima, o número de venezuelanos que solicitaram refúgio cresceu 22.122% nos últimos três anos. Apenas em 2016, mais de 2 mil venezuelanos foram à sede da PF em Boa Vista pedir a condição de refúgio. Tais processos são tocados por administrativos e, devido ao aumento da demanda, servidores de outros estados foram enviados à Roraima para auxiliar nos trabalhos.
Falta de segurança pública custa R$ 27,1 bilhões ao ano para indústria brasileira, avalia CNI
Pesquisa especial mostra que uma em cada três empresas industriais foi vítima de roubo, assalto ou vandalismo em 2016. Mais da metade usou segurança privada e contrataram seguros
Uma em cada três indústrias brasileiras foi vítima de roubo, furto ou vandalismo no ano passado. As perdas com esses crimes, somadas aos gastos com seguros e segurança privada, consumiram cerca de R$ 27,1 bilhões do faturamento das indústrias em 2016, informa a Sondagem Especial divulgada nesta terça-feira, 15 de agosto, pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).
“Além dos prejuízos diretos com roubos, furtos ou vandalismo, a indústria tem que aplicar recursos em serviços de segurança privada e seguros. A empresa deixa de investir na produção porque precisa investir em segurança”, avalia o gerente-executivo de Pesquisas da CNI, Renato da Fonseca. Ele destaca que a insegurança prejudica a produtividade dos trabalhadores. A preocupação com a violência na região onde trabalham ou onde moram faz com que as pessoas produzam menos. “Isso reduz a competitividade do Brasil no mercado mundial”, afirma Fonseca.
De acordo com a pesquisa, 53% das empresas vítimas da violência avaliam que os prejuízos com os crimes atingiram até 0,5% do faturamento. Na média, as perdas para as empresas que enfrentaram roubos, assaltos ou vandalismos equivale a 0,69% do faturamento, ou R$ 5,8 bilhões em 2016.
Feita com 2.952 indústrias de pequeno, médio e grande portes de todo o país, a pesquisa mostra que 57% dos entrevistados consideram que os crimes de roubo, furto ou vandalismo aumentaram na localidade da empresa. Com isso, a indústria reforçou os gastos com segurança privada e com a contratação de seguros.
Entre os entrevistados, 55% disseram que usaram serviços de segurança privada em 2016. “A contratação de segurança privada é maior entre as empresas da indústria extrativa. Nesse segmento industrial, 64% das empresas contrataram segurança privada em 2016”, diz o estudo. No setor da construção, esse número foi de 56% e, na indústria de transformação, 54%.
Proteção para escritórios e cargas
Embora empresas dos três segmentos tenham segurança privada para proteger escritórios, lojas e locais de atendimento, algumas características diferenciam as contratações desses serviços. As construtoras buscam segurança privada, sobretudo para vigiar canteiros de obras. Na indústria da transformação, o serviço é usado para proteger armazéns e estoques. A indústria extrativa mantém segurança privada para o transporte de cargas. Em média, as empresas gastaram 0,64% do faturamento com serviços de segurança privada, o que equivale a R$ 10,5 bilhões de 2016.
Além disso, 53% das indústrias tinham algum tipo de seguro contra roubo ou furto no ano passado. As coberturas do seguro variam de acordo com o segmento da indústria. Na construção e na indústria extrativa, a maioria das empresas faz seguro para escritórios, lojas e locais de atendimento. Na indústria de transformação, a preferência é pela cobertura de perdas por roubo ou furtos em armazéns e estoques. Entre as empresas que contrataram seguros contra roubo ou furto em 2016, os gastos com esse tipo de serviço representaram 0,63% do faturamento, ou R$ 10,8 bilhões.
Impacto nos investimentos
A pesquisa mostra ainda que a falta de segurança afeta a decisão de investimento das empresas. Entre os entrevistados, 35% afirmam que a falta de segurança afeta muito ou moderadamente a decisão de investir. Esse percentual sobe para 47% entre os empresários que consideram que a incidência de crimes aumentou na região das suas indústrias.
“Esse dado indica que as empresas podem reduzir seu investimento em localidades com piora na segurança pública, chegando, no limite, a desistir de instalar plantas produtivas ou expandir as que lá se encontram”, avalia a CNI.
A Justiça do Trabalho reverteu a justa causa para demissão aplicada a um lavador de carros de centro automotivo de Brasília acusado de subtrair objeto de um colega de trabalho. De acordo com o juiz Jonathan Quintão Jacob, em exercício na 17ª Vara do Trabalho de Brasília, além do depoimento da própria vítima afirmando que não sabia quem foi o responsável pelo furto, o boletim de ocorrência, apresentado como prova, tem natureza unilateral e, por si só, não comprova que o empregado tenha cometido a alegada falta grave a justificar a dispensa motivada.
O trabalhador acionou a Justiça do Trabalho requerendo a reversão da demissão por justa causa, com o consequente pagamento das verbas rescisórias devidas. A empresa, em defesa, disse que dispensou o empregado com base no artigo 482 (alínea ‘a’) da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em razão de ato de improbidade, alegando que ele teria subtraído objeto de um colega de trabalho. Como prova, apresentou boletim de ocorrência policial relativo ao fato apontado.
Em sua decisão, o magistrado explicou que a aplicação da justa causa deve resultar da prática de falta grave, pelo empregado, que abale a confiança que deve existir entre as partes, tornando impossível o prosseguimento da relação de emprego. Ressaltou, ainda, que a acusação de falta grave a embasar a justa causa deve vir acompanhada de “prova segura, firme e inconteste” de que o autor assim tenha se portado. “A necessidade de prova inconteste, e induvidosa, resulta do fato de que a punição deixa sequelas na vida funcional do trabalhador, não sendo juridicamente correto, desse modo, que se decrete a justa causa em não havendo demonstração segura e cabal do fato ilícito imputado ao empregado”.
Contudo, revelou o juiz, testemunha ouvida em juízo, que teria sido vítima do citado furto, declarou que não sabia quem teria efetuado a subtração. Além disso, salientou o magistrado, boletim de ocorrência policial possui natureza unilateral e, por si só, não comprova que o empregado tenha cometido a apontada falta grave.
Da análise dos autos, o magistrado considerou não comprovada a prática de ato Ilícito a justificar a justa causa imputada ao empregado, reconhecendo que a causa do término do contrato de trabalho foi, de fato, dispensa sem justa causa. Com isso, o juiz deferiu o pagamento de saldo de salário, aviso prévio, 13º salários e férias proporcionais, acrescida do terço constitucional, depósito do FGTS com a multa de 40%, bem como entrega das guias para requerimento do benefício do seguro desemprego.
Processo nº 0001025-37.2016.5.10.0017
Atrasos reiterados nos salários gera rescisão indireta do contrato de trabalho
Por conta dos atrasos reiterados no pagamento do salário mensal e do não pagamento das horas extras laboradas com frequência, o juiz Jonathan Quintão Jacob, titular da 17ª Vara do Trabalho de Brasília, reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de um empregado de empresa de comércio de alimentos do Distrito Federal. Na sentença, o magistrado ainda condenou a empresa a indenizar o trabalhador, por danos morais, em R$ 5 mil.
Diz o trabalhador, na reclamação, que a empresa descumpriu, sem qualquer justificativa, várias de suas obrigações contratuais, principalmente as de efetuar o pagamento dos salários em dia, uma vez que o pagamento saia sempre com atraso de 3 a 5 dias, e a de pagar as horas extras habitualmente trabalhadas. Segundo o autor, ele trabalhava das 7 às 20 horas, de segunda a sábado, com uma hora de intervalo intrajornada. Diante desses fatos, o trabalhador conta que considerou seu contrato rescindido com a empresa, diante da falta grave cometida pelo empregador, conforme prevê o artigo 483 (alínea ‘d’) da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Em defesa, a empresa negou o pagamento dos salários em atraso e afirmou que pagava regularmente as verbas salariais do autor da reclamação.
Na sentença, o magistrado ressaltou que os contracheques juntados aos autos revelam que houve, realmente, pagamento em atraso, reiterado, do salário. Quanto às horas extras, disse que testemunha ouvida em juízo confirmou que o autor da reclamação trabalhava das 7 às 19 horas diariamente, com uma hora de intervalo intrajornada. O magistrado considerou verdadeiro que o autor da reclamação laborou, em media, de 7h às 19h, com 1 hora de intervalo intrajornada, de 2ª feira a sábado, o que configura prestação habitual de labor extraordinário. Neste ponto, o magistrado, que considerou existirem motivos para reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, explicou que não há necessidade de a testemunha declarar a mesma jornada informada pelo autor, uma vez que o autor pode ter postulado menos horas extras do que aquelas devidas.
Além de condenar a empresa ao pagamento das verbas rescisórias devidas, o magistrado arbitrou em R$ 5 mil o valor da indenização por danos morais a ser paga ao autor da reclamação. “O pagamento pontual do salário é obrigação fundamental derivada do contrato de trabalho. As condições sócio-econômicas no tempo atual não são fáceis, sendo que a falta de pagamento pontual do salário causa inegável prejuízo ao empregado, configurando, sim, constrangimento moral”, concluiu o magistrado.
É o que diz a especialista em direito trabalhista Maria Lúcia Benhame. Segundo a advogada, somente no Rio de Janeiro e em Salvador a data é declarada por lei como feriado.
O Brasil é conhecido no mundo inteiro como país do Carnaval e não é à toa que é o período mais aguardado pela maioria dos brasileiros, seja pela festa ou pelos dias de folga. Normalmente folga-se do sábado até a terça-feira, com retorno ao trabalho somente na quarta-feira de cinzas após o meio-dia.
Mas o que poucas pessoas sabem é que de acordo com a Lei nº 9.093/1995 somente são feriados nacionais, civis e religiosos aqueles declarados por lei, e por mais inacreditável que pareça, o Carnaval não está entre essas datas. “Pode ser feriado em algumas cidades, mas é necessário verificar lei municipal”, ressalta Maria Lúcia.
Somente Rio de Janeiro e Salvador têm leis que consideram a terça-feira de Carnaval como feriado. Portanto, nos outros estados brasileiros o feriado não existe e todos deveriam trabalhar normalmente.
É claro que a maioria das empresas libera os colaboradores, mas se elas decidirem que todos vão trabalhar, estão dentro da lei. “A interrupção da prestação dos serviços durante esse período é costumeira e depende de acordo e aval do empregador. Mas caso o funcionário falte injustificadamente, perderá os dias de serviço, bem como o descanso semanal remunerado e ainda estará sujeito a penalidades disciplinares, exceto demissão por justa causa”, conclui a advogada especialista em Direito do Trabalho Maria Lúcia Benhame.
Segundo a especialista, a segunda e a terça-feira de Carnaval são considerados dias úteis não trabalhados, portanto quem trabalha nesse período não tem direito a receber horas extras.
Sobre Maria Lúcia Benhame
Sócia-fundadora da banca Benhame Sociedade de Advogados. Graduada em Direito pela Universidade de São Paulo – USP e pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela mesma instituição. Advogada e consultora jurídica atuante na esfera empresarial, especialmente nas áreas sindical, recursos humanos e trabalhista (individual e coletivo). Tem experiência reconhecida em negociações sindicais, implementação e reestruturação de departamento de recursos humanos em empresas dos mais variados setores. Atua com frequência em palestras e eventos que abordam esta questã. É colaboradora de renomados periódicos e revistas jurídicas.
Abia/GTPI denuncia o Brasil na Comissão Interamericana de Direitos Humanos por causa da PEC 55\241
A Associação Brasileira Interdisciplinar de AIDS (Abia), que coordena o Grupo de Trabalho sobre Propriedade Intelectual (GTPI), denunciou o Brasil na Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) pelo encaminhamento da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 55/241, que hoje está em trâmite no Senado Federal. A audiência aconteceu durante o 159º Período Ordinário de Sessões da CIDH na terça-feira (6), no Panamá, e teve como tema a falta de acesso ao medicamento na América Latina e no Caribe (http://bit.ly/2gUSc2N).
Para a Abia/GTPI, a PEC 55\241 – que prevê o congelamento por 20 anos dos recursos destinados à saúde e educação com vista à redução dos gastos públicos – ameaça o Sistema Único de Saúde (SUS) e coloca em risco o direito fundamental à saúde e à vida.
O SUS – cujo propósito é garantir a equidade, a integralidade e a universalidade no acesso à saúde – precisa de preços acessíveis para manter a distribuição gratuita e igualitária. A indústria farmacêutica, por sua vez, contribui para o agravamento do acesso ao medicamento ao cobrar preços exorbitantes pelas medicações.
O médico Juan Carlos Raxach, que representou a Abia na CIDH, também expôs na audiência a pressão que o Brasil e outros países na América Latina (Argentina, Peru e Colômbia) têm sofrido por parte das indústrias farmacêuticas para conceder patentes ou abolir dispositivos de avaliação patentária. No Brasil, a Anuência Prévia da Anavisa – principal órgão regulador da concessão de patentes – está sob ameaça.
A falta de medicamentos já é um dos mais graves problemas de saúde pública da América Latina e Caribe. De acordo com o coordenador regional da Cáritas, Presbitero Francisco Hernández, são cerca de 2 milhões de pessoas afetadas diretamente pela falta de medicamentos. A Organização Mundial da Saúde (OMS) afirma que dos 580 milhões de habitantes da região, 21% (cerca de 125 milhões) não tem acesso permanente a serviços básicos de saúde.
A Abia/GTPI e demais organizações da sociedade civil que participaram da audiência exigem que a CIDH acolha as propostas apresentadas com urgência, para que iniciativas em cooperação, a curto e médio prazo, possam amenizar a condição de enfermidade e sofrimento das pessoas da região sem acesso aos medicamentos.
Participaram da audiência:
Associação Brasileira Interdisciplinar de Aids/GTPI (Brasil)
Acción Internacional para la Salud Latinoamérica y el Caribe
Alianza LAC-Global por el Acceso a Medicamentos
Cáritas América Latina y Caribe
Comisión Colombiana de Juristas
Departamento de Justicia y Solidaridad del Consejo Episcopal Latinoamericano
Fundación Grupo Efecto Positivo (Argentina)
Fundación Ifarma (Colômbia)
Misión Salud (Colômbia)
Programa de VIH en Argentina
Red Lationoamerica por el Acceso a Medicamentos