Sindag – Ação de procurador da República é mostra da falta de informação sobre o setor aeroagrícola

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Rodrigo Janot ajuizou ação contra lei que prevê uso de aviões no combate ao mosquito em zonas urbanas justamente porque o produto aplicado pelo ar, o mesmo hoje usado por equipes em terra, atingiria áreas habitadas

O presidente em exercício do Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola (Sindag), Júlio Augusto Kämpf, reagiu com surpresa à notícia de que o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF – na segunda, dia 19) uma ação de inconstitucionalidade (Adin 5.592) contra dispositivo da Lei 13.301/2016 (artigo 1º, § 3º, inciso IV) que inclui a pulverização aérea nas estratégias de combate ao mosquito Aedes Aegypti. “A iniciativa da PGR mostra justamente o quanto essa discussão ainda é regida pelo medo e pela falta de informação”, comentou Kämpf, ao saber da medida.

O presidente está desde a última semana em Brasília e vinha tentando uma audiência com o Ministério Público Federal (MPF) para expor a proposta do setor. “Vínhamos buscando há tempos uma aproximação com o MPF justamente para esclarecer os vários pontos contraditórios sobre o assunto”, completou.

“Estamos propondo o uso de uma plataforma mais eficiente para o mesmo produto que hoje é aplicado por equipes em terra, pelos fumacês instalados em caminhonetes, em motos e em bombas costais levados por pessoal a pé. O mesmo produto que essas equipes pulverizam nas ruas, em direção às casas, escolas, clubes e outros espaços – porque, afinal, o produto é feito para isso. E aí nos surpreende que justamente um dos argumentos da ação proposta pelo Procuradoria da República é que que o uso do avião faria o produto atingir regiões habitadas ao ser aplicado sobre residências, escolas, clubes de esporte, etc. Afinal é para matar ou não os mosquitos que estão nas áreas urbanas? ”, questiona Kämpf.

“Não é melhor usar uma plataforma que faça com que o produto do fumacê chegue a todos os lugares, incluindo fundos de terrenos e em áreas abandonadas, e fazer bem feito uma vez só? Isso ao invés de ficar aplicando várias vezes por terra, ‘lavando’ a fachada das casas e a parte frontal dos terrenos (e as pessoas nas ruas, já que o fumacê não para quando há pedestres). Ou ainda deixar as pessoas se armarem de tubos e tubos de inseticidas comprados no supermercado e, aí sim, esse processo todo gerar contaminação das pessoas e animais e contribuir para uma geração de insetos resistentes? ”

TESTES

O presidente do sindicato aeroagrícola explica que desde 2004 a entidade vem propondo que o uso de aviões seja testado pelo Ministério da Saúde, a partir de uma experiência bem-sucedida ocorrida em 1975 – quando a aviação ajudou a eliminar mosquitos que causavam um surto de encefalite no litoral paulista – e analisando como esse tipo de operação é feita hoje em dia em países como Estados Unidos e México. “Há 12 anos o Sindag vem se oferecendo para fornecer gratuitamente aviões, pilotos e equipes de solo e pedindo que o Ministério entre com o corpo técnico para avaliar o método e forneça o inseticida (o mesmo atualmente usado pelas equipes em terra). Não é possível sair pulverizando sem um protocolo testado e validado pelas autoridades”, ressalta Kämpf.

A própria Lei 13.301/2016, alvo da ação, fala no uso da pulverização aérea “mediante aprovação das autoridades sanitárias e da comprovação científica da eficácia da medida”.

Para o presidente do Sindag, a rejeição à proposta é fruto da falta de informação e preconceito contra a aviação. “Estamos sempre abertos às críticas e entendemos que elas são necessárias para que qualquer discussão chegue a bom termo. Mas temos visto manifestações com verdadeiros absurdos, algumas vezes chegando a misturar dados de contaminação por agrotóxicos em lavouras que nem são atendidas pela aviação agrícola para se dizer que os mesmos produtos usados no campo serão aplicados nas cidades. E o pior é que muitas autoridades têm recebido essas distorções como verdadeiras e multiplicam isso na própria imprensa. ”

Também é ponto pacífico para o Sindag que a principal estratégia para combater mosquitos deve ser a prevenção, com a eliminação de focos de reprodução de casa em casa e que a aplicação de inseticidas (seja por terra ou pelo ar) é sempre uma ação emergencial. E, para este caso, o que o sindicato aeroagrícola propõe é a mudança ou mesmo o acréscimo da plataforma de aplicação do mesmo produto que já vem há anos sendo usado nas ruas e sobre as casas.

O sindicato aeroagrícola tem participado de audiências públicas no Congresso Nacional para explicar a proposta e chegou a editar uma cartilha com as informações básicas sobre o tema (veja AQUI). “Também relacionamos as 10 perguntas e respostas mais frequentes sobre o assunto (veja AQUI), que enviamos para autoridades, jornalistas e outros públicos, na tentativa de colocarmos luz sobre o assunto” ressalta Júlio Kämpf. “Infelizmente, o procurador da República não nos chamou para prestarmos esses esclarecimentos antes. Mas, estando a ação na Justiça, ao menos poderemos comparecer perante à corte suprema para colocarmos todos esses argumentos”, conclui o presidente do Sindag.

Justiça do Trabalho reconhece rescisão indireta do contrato de trabalhador por falta de recolhimento do FGTS

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A juíza Angélica Gomes Rezende, em exercício na 2ª Vara do Trabalho de Brasília, reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de um pintor que deixou a empresa para a qual trabalhava porque o empregador fez os depósitos na sua conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). De acordo com a magistrada, extrato apresentado pela empresa para comprovar os pagamentos fundiários revelam que os depósitos foram regularizados apenas após o ajuizamento da ação trabalhista.
O trabalhador acionou a Justiça do Trabalho pedindo o reconhecimento da rescisão indireta do contrato, prevista no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com o argumento de que a empresa deixou de fazer os depósitos do Fundo. Para comprovar, juntou ao pedido extrato de sua conta vinculada e informou que o último dia trabalhado foi em 7 de julho de 2015. A empresa, por sua vez, disse em defesa que efetuou o recolhimento regular do FGTS, apresentou extrato e pediu o reconhecimento da dispensa por justa causa, em decorrência de abandono de emprego.
De acordo com a juíza, o extrato juntado aos autos pela empresa comprova a regularidade dos depósitos do FGTS referente ao período laboral. Contudo, frisou a magistrada, ficou claro que os depósitos foram em atraso, em setembro de 2015, após a reclamação trabalhista e até mesmo depois da notificação judicial. Para a juíza, não é válida a tese de abandono de emprego. “Se fosse o caso, a empregadora poderia ter dispensado o autor por justa causa desde o mês de julho de 2015”, o que não aconteceu.
A juíza ainda lembrou que os depósitos do FGTS na conta vinculada do empregado são obrigação legal do empregador, até mesmo levando em conta que houve o desconto dos valores de contribuição fundiária nos salários do empregado.
Com esses argumentos, a magistrada declarou a rescisão indireta do contrato de trabalho em julho de 2015, condenando a empresa ao pagamento de aviso prévio indenizado, férias e décimo terceiro proporcionais, além de liberação do saldo do FGTS com a multa de 40%. Quanto ao seguro desemprego, a juíza salientou que o pintor não faz jus ao benefício, uma vez que trabalhou menos de um ano na empresa, tendo o contrato se encerrado após a entrada em vigor da nova redação do artigo 3º (inciso I, alínea ‘a’”) da Lei 7998/1990, que exige tempo mínimo de 12 meses de vínculo empregatício para a primeira solicitação de seguro desemprego.
Responsabilidade subsidiária
A magistrada reconheceu, ainda, a responsabilidade subsidiária da União pelos créditos trabalhistas. Ela explicou que o pintor, contratado pela empresa, prestou serviços durante todo o pacto laboral para o Senado Federal, não se tratando, portanto, de serviços esporádicos, o que poderia excluir sua responsabilidade no caso.
Processo nº 0001481-66.2015.5.10.002

Caiado diz que aprovar reajustes a servidores neste momento é falta de bom senso

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O líder do Democratas no Senado Federal Ronaldo Caiado (GO) criticou duramente o momento inoportuno do PLC 32/16, que reajusta o salário de defensores públicos da União. A matéria aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), na manhã desta quarta-feira (13/07), eleva o ordenado da categoria a valores que chegam a até R$ 31 mil. Para Caiado, faltou bom senso ao governo federal e aos senadores que estão a atender a uma pauta corporativa em contradição ao momento econômico do país.
“Onde está o bom senso? Onde está o equilíbrio da CCJ em votar favoravelmente um reajuste diante do atual momento econômico do país? Cabe lembrar que estamos falando de uma categoria que tem a garantia constitucional ao salário. Do outro lado da corda, estamos com 12 milhões de desempregados que hoje só conseguem agendar uma consulta ao salário-desemprego para setembro”, comparou o democrata.
Caiado alertou também para a reação negativa que a aprovação da pauta corporativa terá diante da opinião pública. “Nesse momento em que as corporações estão sequestrando o Estado, vamos ver uma reação em cadeia onde a indignação da sociedade vai comprometer o ambiente de governabilidade do país”, afirmou. Pelo regimento, o projeto ainda deve seguir para a Comissão de Assuntos Econômicos onde vai ser debatido antes de ir para plenário.

MANIFESTAÇÃO DE VEREADORES EM FRENTE AO CONGRESSO NACIONAL

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A 14ª Marcha dos Vereadores reuniu parlamentares de 340 municípios de todo o Brasil. Vereadores estavam reunidos em Brasília desde terça-feira. No Brasil há 57.261 vereadores, 5.570 municípios

Mais de cem vereadores, de diversas partes do país fizeram uma manifestação em frente ao Congresso Nacional, nesta sexta-feira (29).   Um novo pacto federativo, a ética e melhor administração da máquina pública são algumas das reivindicações do grupo.

O presidente da União dos Vereadores do Brasil (UVB), que exerce mandato em Iraí (PMDB- RS), desabafa sobre a atual situação dos municípios “Estamos em um momento político e econômico delicado, não há recursos para atender as necessidades básicas das nossas populações, falta verba para tudo” disse.

Na quarta-feira, uma comissão especial da entidade com cinquenta membros foi recebida pelo presidente do Senado Renan Calheiros (PMDB-AL), onde entregaram uma carta com 14 reivindicações e ainda dialogaram sobre o conteúdo do texto.

A marcha aconteceu em frente à sede do Legislativo e encerrou o cronograma de atividades, que começou na terça-feira com mesa e fóruns de debates, palestras e participação de diversas autoridades, gestores públicos no Centro de Convenções Ulysses Guimarães e reuniu 1.300 participantes, 1.180  vereadores do país, de 340 municípios.

No Brasil há 57.261 vereadores, 5.570 municípios, as próximas eleições acontecem em outubro. A UVB entidade, que representa o legislativo municipalista, atua desde 1964. A 15ª Marcha dos Vereadores, acontece em 2017 na capital federal, em abril de 2017.

AULAS DE CORRUPÇÃO

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Luiz Gonzaga Bertelli*

Neste ano, pela primeira vez no País, estudantes do ensino fundamental e médio terão aulas sobre corrupção. A experiência, salvo engano inédita, pelo menos em termos oficiais, se dará no Acre, fruto de lei proposta pelo deputado Jairo Carvalho (PSD). A matéria leva o nome de “Política, politicagem e conscientização contra a corrupção”. Durante o regime militar nós tivemos algo parecido com a introdução das aulas de Educação Moral e Cívica, que não foram adiante apesar dos bons propósitos.

 

A novidade, em principio, sugere ser mais uma dessas improvisações mirabolantes que lembram coelhos tirados da cartola. No entanto, há respaldo institucional na iniciativa. O Tribunal de Justiça e a Procuradoria Geral de Justiça do Acre deram apoio imediato através da presidente Cezarinete Angelim e do procurador Oswaldo de Albuquerque. Também existe consistência pedagógica e filosófica nela, pois uma das vozes mais vigorosas na defesa da escola nesse terreno é a do filósofo Michael Sandel, nascido em Minnesota, 62 anos, professor de Harvard, onde ministra um concorrido curso intitulado “Justiça”, que vai nessa direção. Sandel já escreveu dois livros inspirado nas suas reflexões: “O que o dinheiro não compra” e “Justiça: qual é a coisa certa a fazer?” (Civilização Brasileira).

 

Sua posição ficou exlicita numa resposta dada à revista Exame em entrevista publicada ano passado. Indagado sobre correções de rota quando a educação familiar não basta para cumprir a missão de transmitir valores aos filhos, ele disse que escolas e empresas têm papel essencial no cultivo daquilo que chamou de virtudes cívicas.

 

Virtudes cívicas vêm a ser atitudes de cidadãos que tenham como objetivo o bem comum, cuja solidez não lhes permite negociar o princípio da honestidade e do respeito mútuo. São atitudes diárias de procedimentos voltados ao respeito às leis e regras estabelecidas pelo pacto social. Sandel recorreu a um exemplo prosaico para esclarecer o conceito: obedecer ao sinal vermelho mesmo em circunstância de atraso danoso, cuja ausência de câmeras, ou radares poderiam safar o transgressor.

 

A julgar pela informação da assessoria jurídica do deputado Jairo Carvalho, o Brasil está de fato carente das virtudes cívicas. Recentemente foi constatado em escolas estaduais do Acre, que chapas concorrentes aos grêmios estudantis haviam comprado votos ao preço de um real ou em troca de lanches. Reproduziam práticas que remetiam às eleições a bico de pena da República Velha, ainda vigentes em grotões do País. Tão grave, ou pior, é o resultado de uma pesquisa feita pelo Curso de Pedagogia da Universidade do Extremo Sul Catarinense (UNESC), de 2010, que, infelizmente, não teve a divulgação merecida. Realizado em salas de aula, o levantamento mostrou que os universitários – e estamos falando de um dos estados mais evoluídos do País – não tinham noção exata do que fossem práticas corruptoras. Atitudes francamente condenáveis na condução dos estudos, aliás, largamente adotadas, não eram entendidas como corrupção, a saber: o uso da mentira para fugir de responsabilidades escolares; a recorrência à “cola”; plágio ou cópia de textos da Internet na elaboração de trabalhos e até a compra deles. Tais desonestidades não eram vistas como corrupção. Para os acadêmicos, a falta de postura ética e moral associada à palavra corrupção era restrita aos políticos que se apropriam de dinheiro público. Se não sou político, não sou corrupto!!!

 

Pedagogos e psicólogos concordam que a infância, devido à disponibilidade e plasticidade da criança, é o período próprio para a aquisição das virtudes cívicas. Nessa idade o ser humano é eminentemente educável – e atenção – também corruptível, se sua formação for desvirtuada. Resta à sociedade brasileira – e o debate é extremamente promissor- decidir se a escola deve, de vez, ocupar esse espaço. A rigor, formar cidadãos também é atribuição dela.

 

*Luiz Gonzaga Bertelli é presidente do Conselho de Administração do CIEE/SP e presidente do Conselho Diretor do CIEE Nacional.

SOCIEDADE UNIPESSOAL DE ADVOCACIA NÃO PODE OPTAR PELO SIMPLES NACIONAL

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A Receita Federal informou que, em função da criação de uma nova natureza jurídica, denominada “sociedade unipessoal de advocacia”, por meio da Lei nº 13.247, de 12/1/2016, que alterou a Lei nº 8.906, de 4/7/1994 – Estatuto da Advocacia, aquele que se inscrever nessa natureza jurídica não poderá optar pelo Simples Nacional, em virtude de não haver previsão legal no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2000, o qual determina que serão consideradas microempresas ou empresas de pequeno porte “a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)”.
Sendo assim, para que o novo tipo societário possa optar pelo Simples Nacional faz-se necessária alteração na Lei Complementar nº 123/2006.