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“Dessa forma, os pontos controvertidos são dois: a) aferir a responsabilidade do ato à chapa Bolsonaro-Mourão; b) se a invasão do perfil resultou em favorecimento da mencionada chapa”
Marcelo Aith*
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retomará o julgamento, nesta terça-feira (9), de duas ações de investigação judicial eleitoral (AIJE) que pedem a cassação da chapa que elegeu o presidente Jair Bolsonaro e o Hamilton Mourão (AIJEs nº 0601369-44 e 0601401-49), o qual teve início em 26 de novembro de 2019.
Estas ações têm por objeto os ataques cibernéticos a um grupo de Facebook denominado “Mulheres contra Bolsonaro”, o qual teria favorecido Bolsonaro, uma vez que a postagem referia que elas estavam aderindo à campanha do atual presidente.
Na citada sessão de 26/11/2019, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) iniciou o julgamento dessas duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJES) ajuizadas contra Jair Messias Bolsonaro e Antonio Hamilton Martins Mourão, então candidatos, respectivamente, aos cargos de presidente e de vice-presidente da República nas Eleições 2018. Uma das ações também foi apresentada em desfavor do deputado federal Eduardo Bolsonaro. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista apresentado pelo ministro Edson Fachin.
Em seu voto, o Relator reconheceu que era estreme de dúvidas de que a referida página do grupo virtual do Facebook foi alvo de ataques cibernéticos, fato comprovado pelas provas constantes dos autos e por informações prestadas pelo Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., que atestou a invasão e a alteração da página, ocorrida nos dias 15 e 16 de setembro de 2018.
Todavia, segundo o Ministro Og Fernandes, mesmo que tenha sido provada a materialidade do ilícito, as investigações não foram conclusivas quanto à sua verdadeira autoria. Além disso, acrescentou o relator, a invasão ao perfil em rede social perpetrada por menos de 24 horas não teve gravidade capaz de causar ofensa à normalidade e à legitimidade do pleito, conquanto possa repercutir em outras áreas do Direito, como a civil e a penal.
Para o relator, a rigorosa sanção de cassação do registro ou do diploma tem amparo em situações excepcionais e somente deve ser aplicada quando houver provas robustas, fortes e contundentes de autoria e participação.
Dessa forma, os pontos controvertidos são dois: a) aferir a responsabilidade do ato à chapa Bolsonaro-Mourão; b) se a invasão do perfil resultou em favorecimento da mencionada chapa.
Para melhor compreender a dinâmica do procedimento de apuração da ação de investigação judicial eleitoral (AIJE), cumpre trazer, na íntegra, o artigo 22 da Lei Complementar 64/90: “Art. 22. Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político, obedecido o seguinte rito”.
Nos termos do inciso VI do artigo 22 da mencionada norma de regência, é permitido ao Relator proceder a todas as diligências que determinar, ex officio ou a requerimento das partes. A questão que remanesce é se pode o Relator, iniciado o julgamento, convertê-lo em diligência para apurar fatos nos trazidos ao conhecimento da Corte Eleitoral?
O artigo 23 da LC 64/90, lançam luz que sobre a questão, surgindo uma alternativa para a análise de fatos novos, senão vejamos: “O Tribunal formará sua convicção pela livre apreciação dos fatos públicos e notórios, dos indícios e presunções e prova produzida, atentando para circunstâncias ou fatos, ainda que não indicados ou alegados pelas partes, mas que preservem o interesse público de lisura eleitoral”.
Como é de conhecimento comum, os elementos informativos colhidos no Inquérito que está sobre a presidência do Ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal, que trata das “fake news”, foram compartilhados com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Cumpre agora saber o impacto dessa informação para o Relator do processo, que, repise-se, já proferiu sua decisão pela improcedência da ação, porém pode revê-lo, inclusive propor a conversão do julgamento em diligência, uma vez que não se encerrou a sessão iniciada dia 26 de novembro de 2019, sendo apenas suspensa em decorrência do pedido de vista do Ministro Fachin.
Com efeito, a depender do conteúdo apuratório poderá sim o relator, converter o julgamento em diligência, com supedâneo na parte final do artigo 23, que assim descreve: “(…) ainda que não indicados ou alegados pelas partes, mas que preservem o interesse público de lisura eleitoral”.
Todavia, não se pode perder de vista que para atribuir responsabilidade ao Presidente e o vice-presidente, as provas do abuso do poder econômico, na espécie consistente na utilização de empresa para hackear a página do facebook “das mulheres contra Bolsonaro”, tem que convergir no mínimo sentido da ciência dos candidatos da manobra ilegal e a potencialidade de benefício com o ardil.
Compreendo ser muito difícil, nessa duas primeiras ações, demonstrar que o ataque ao facebook das “mulheres contra Bolsonaro” tiveram potencial de beneficiá-lo, salvo se os dados compartilhados do Supremo Tribunal Federal sinalizarem de foram diversa, do contrário as duas primeiras ações serão julgadas improcedentes a unanimidade pelo Tribunal Superior Eleitoral.
*Marcelo Aith – Advogado especialista em Direito Eleitoral e professor da Escola Paulista de Direito (EPD)
Ação popular na Justiça Federal para devolução dos R$ 83,9 milhões para o Bolsa Família
Medida pede anulação da Portaria 13.474 /2020, de 2 de junho, do Ministério da Economia, que transferiu orçamento do programa para pagamento de publicidade do governo Bolsonaro
Depois de o governo federal retirar R$ 83,9 milhões que seriam destinados ao Bolsa Família para transferi-los à Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência (Secom), o deputado federal Professor Israel Batista (PV-DF) ingressou nesta sexta-feira (5) com ação popular na Justiça Federal pedindo a anulação da portaria publicada pelo Ministério da Economia, para que o dinheiro retorne aos mais vulneráveis.
A operação remanejou recursos previstos para a região Nordeste do país e foi alvo de polêmica, uma vez que o destino final são ações de publicidade da gestão Bolsonaro. “É um absurdo tirar dinheiro de combate à miséria nesta grave crise que o Brasil atravessa para turbinar propaganda de governo, sobretudo, quando há suspeitas de uso impróprio dos recursos públicos pela Secom”, defende o autor da ação, Professor Israel.
Segundo levantamento da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito do Congresso Nacional (CPMI) das Fake News, R$ 2 milhões em anúncios do governo foram veiculados em sites com conteúdo que reproduz notícias falsas e discursos de ódio. Entre as mídias estão sites, canais no Youtube e aplicativos de celular.
Quem deu entrada na ação foi o advogado Jean Raphael. O processo está na 21ª Vara Federal.
A saída contundente de Sérgio Moro expõe eventuais crimes de Bolsonaro
“O crime mais grave de todos praticado por Bolsonaro não está tipificado, expressamente, no Código Penal, mas na lei da vida, uma vez que iludiu, enganou, ludibriou, levou no bico mais de 50 milhões de eleitores brasileiros, com discurso fácil de combate a corrupção, ao crime organizado e aos crimes violentos. Mais de 50 milhões de eleitores acreditaram na farsa criada por Bolsonaro e sua milícia digital, que espalhando mentiras (fake news) fez com que seus seguidores criassem a expectativa que o “Messias” teria assumido o controle do país para a nossa salvação”
Marcelo Aith*
Nesta última sexta, 24 de abril, o ex-juiz Sergio Moro pediu exoneração do cargo de Ministro da Justiça e Segurança Pública com um discurso contundente contra a interferência política do Presidente Jair Bolsonaro nas investigações realizadas pela Polícia Federal que estava alcançando os filhos do “Messias”.
Um momento importante da fala de Moro foi quando disse que: “Presidente me disse mais de uma vez que ele queria ter uma pessoa do contato pessoal dele [na Polícia Federal], que ele pudesse ligar, colher relatórios de inteligência. Realmente não é o papel da Polícia Federal prestar esse tipo de informação. As investigações têm que ser preservadas. Imaginem se durante a própria Lava Jato, o ministro, um diretor-geral, presidente, a então presidente Dilma, ficassem ligando para o superintendente em Curitiba para colher informações sobre as investigações em andamento. A autonomia da Polícia Federal como um respeito à autonomia da aplicação da lei, seja a quem for isso, é um valor fundamental que temos que preservar no estado de direito.”
Como sabemos, o Presidente da República pode muito, mas não pode tudo. Dentre o que não pode, inequivocamente, é intervir em qualquer investigação da Polícia Federal, muito menos naquelas que estão apurando crimes que possam o envolver ou envolver seus aliados. Bolsonaro, diversamente do que pregou durante as eleições, inescrupulosamente, pretende obstar que seja desvendados os crimes praticados por seus filhos. Essa afirmação não é minha, mas está inserida no discurso do Ex-Ministro da Justiça Sergio Moro.
Caso esse ato seja confirmado, o Presidente Bolsonaro praticou o artigo 321 do Código Penal (crime advocacia administrativa), que prevê até três meses de prisão para quem “patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário”, bem como no crime prevaricação, previsto no artigo 319: “Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa da lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”, cuja a pena é de detenção de até um ano, e multa.
Outro momento significativo da fala de Moro foi quando afirma que não assinou o ato de exoneração e que o delegado Valeixo, Diretor Geral da Polícia Federal exonerado por estar próximo de desvendar os crimes do Clã Bolsonaro, uma vez que tal ato configura crime previsto no artigo 299 (crime de Falsidade ideológica) “omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”.
Entretanto, o crime mais grave de todos praticado por Bolsonaro não está tipificado, expressamente, no Código Penal, mas na lei da vida, uma vez que iludiu, enganou, ludibriou, levou no bico mais de 50 milhões de eleitores brasileiros, com discurso fácil de combate a corrupção, ao crime organizado e aos crimes violentos. Mais de 50 milhões de eleitores acreditaram na farsa criada por Bolsonaro e sua milícia digital, que espalhando mentiras (fake News) fez com que seus seguidores criassem a expectativa que o “Messias” teria assumido o controle do país para a nossa salvação.
Mas essa farsa bolsonarista de guardião da moral estava evidente para quem quisesse ver, bastava verificar seus discursos de ódio contra aos negros, aos grupos LGTBs, aos encarcerados, à imprensa (contrária), bem como as declarações enaltecendo o maior e mais temido torturador do regime militar Coronel Carlos Brilhante Ustra, que dentre suas monstruosidades, além de torturar fortemente aqueles que eram contra a ditadura militar, faziam, invariavelmente, filhos e pais acompanharem as crueldades desumanas contra seus entes queridos, poderia agir diferente quando o “calo apertasse”!
Bolsonaro, Senhoras e Senhores, é esse engodo que enganou seus eleitores e praticou vários delitos para encobrir os crimes perpetrados por seus filhos e aliados políticos, mas como disse certa feita Abraham Lincoln: “Pode-se enganar a todos por algum tempo;… Pode-se enganar a todos por algum tempo; pode-se enganar alguns por todo o tempo; mas não se pode enganar a todos todo o tempo”.
*Marcelo Aith – advogado especialista em Ciências Criminais e Direito Público e professor de pós-graduação na Escola Paulista de Direito
Paras a Federação Nacional de Sindicatos dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho e Previdência Social (Fenasps) O INss precisa de concurso público já. No 24 de janeiro, Dia Nacional do Aposentado(a), Fenasps esindicatos filiados farão atos nas gerências e unidades de trabalho do INSS em todo o país. “Vamos convocar toda a classe trabalhadora para se mobilizar e fazer frente a mais este ataque, preparando a greve, caso seja necessário”, anuncia
Por meio de nota, afirma que vem alertando para a carência de pessoal desde 2016. Depois de declarações de que há milhões de processos aguardando análise, o governo, diz a Anasps, “espalha fakenews, afirmando que o “atendimento melhorou”.
Veja a nota:
“A Fenasps, por meio de diversas publicações vem denunciando o caos instituído no INSS há anos. No apagar das luzes do ano de 2019, o ministro da Economia e o presidente do INSS, em declarações triunfais, anunciaram que o INSS, mesmo tendo reduzido o quadro de servidores(as) em 40%, aumentou sua produtividade. A Fenasps recentemente publicou
nota corrigindo estas ilações, pois já denunciávamos que os milhões de processos na nuvem virtual representavam uma bomba-relógio de efeito retardado.
Nem bem se iniciou 2020, o governo utiliza-se das mídias colocando o INSS como assunto central. Como se fosse uma realidade nova, passa a informar a existência de milhões de processos – na “nuvem” – aguardando análise e a insuficiência de servidores(as) para atendimento dessa demanda, situação que se amplia na autarquia desde 2016, com o início da
implantação do INSS Digital. Nas mesmas matérias publicadas, o governo espalha fakenews, afirmando que o “atendimento melhorou”.
Na realidade, os(as) servidores(as) trabalham sobre pressão para atingir metas por produtividade e vivenciam situações de assédio moral institucional cotidiano. Sem condições mínimas de trabalho, na grande “era digital” anunciada massivamente pelo presidente do INSS, nem mesmos os sistemas funcionam, e o resultado é que grande parcela dos(as) servidores(as) está adoecida e afastada do trabalho.
Para o ministro da Economia, a solução é realizar o grande “pente-fino” de perícias nos servidores(as), obrigando a retornarem ao trabalho, mesmo adoecidos(as). Não podemos deixar de lembrar que o próprio governo extinguiu o Subsistema Integrada de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS), ou seja, a saúde do(a) servidor(a) era algo descartável.
Para piorar este cenário, gestão do INSS reduziu em 90% o atendimento presencial nas unidades do INSS, retirando os(as) servidores(as) do atendimento e remanejando-os(as)
para a análise, literalmente direcionando grande parcela da população para intermediários, ou seja, os(as) trabalhadores(as) passaram a pagar por um serviço que o Estado deveria fornecer. Recentemente, o governo anunciou o fechamento de 50% das unidades do INSS, dificultando ainda mais o acesso da população aos seus direitos previdenciários.
Contraditoriamente, o ministro da Economia anunciou nessa terça-feira, 14 de janeiro, mais uma medida estapafúrdia: contratação de sete mil militares da reserva apenas para
atendimento nas agências do INSS, considerando que esses militares não podem realizar as análises de processo.
Se 90% do atendimento está sendo realizado pelos canais remotos, como se explica colocar 7.000 militares para atender 10% da demanda do instituto? Se há orçamento para custear pagamentos de militares, por que o governo não investe em concurso público? Considerando a complexidade da matéria previdenciária, como a gestão do INSS vai transformar militares em especialistas previdenciários em curto espaço de tempo?
É evidente que essa medida não resolve os problemas estruturais do INSS: a intenção do governo é inserir militares no serviço público, na maior autarquia desse país, para atender
unicamente a seus interesses políticos. Ainda, trata-se de uma medida inconstitucional, ferindo o Art. 37 da Constituição Federal de 1988, além do descumprimento da Lei 10.355/2001, que rege a carreira do Seguro Social.
Diante do flagrante descumprimento da lei, realizaremos denúncia nos órgãos de controle – CGU e TCU, por exemplo – e buscar apoio junto à OAB, à DPU, e ao Ministério Público Federal, além de centrais sindicais e outras organizações. Os(as) servidores(as) e o conjunto da classe trabalhadora não aceitarão essas medidas!
No próximo 24 de janeiro, Dia Nacional do Aposentado(a), a Fenasps e seus sindicatos filiados realizarão ATOS nas gerências e unidades de trabalho do INSS em todo o país. Vamos convocar toda a classe trabalhadora para se mobilizar e fazer frente a mais este ataque, preparando a greve, caso seja necessário.
O INSS não precisa de intervenção militar e sim um projeto de gestão voltado para sua missão institucional, como concurso público, investimento na carreira do Seguro Social
e na saúde do(a) servidor(a), para assim atender aos milhões de brasileiros e brasileiras que necessitam dos benefícios e serviços da Previdência Social.
Brasília, 15 de janeiro de 2020”
Servidores ambientais – Nota à sociedade brasileira sobre acusações sem provas servidores ambientais
Servidores denunciam “a cortina de fumaça, conveniente fake News” para justificar processo investigatório contra os trabalhadores. “Os servidores não receiam qualquer inquérito. Aliás, será bastante oportuno e necessário que se abra completa investigação, imparcial, transparente e coordenada por órgãos independentes, para apurar os verdadeiros orquestradores desse tipo de crimes ambientais”, destaca a nota
Veja a nota na íntegra:
“No momento em que a Amazônia arde em chamas, autoridades federais procuram esconder sua omissão e descaso por um dos maiores desastres ecológicos a que assistimos, lançando suspeitas ora a ONGs, ora a servidores da área ambiental como responsáveis por mais esse crime contra a floresta, cuja repercussão vem manchando a imagem brasileira mundo afora. Trata-se de mais uma cortina de fumaça, conveniente fake news.
Valendo-se da fala de uma pecuarista multada há menos de dez dias pela prática ilegal do fogo na Reserva Biológica da Serra do Cachimbo, sendo que ela não apresentou qualquer prova ou evidência, o diretor de Biodiversidade do ICMBio fez coro ao discurso falso das demais autoridades – que repita-se lhes é conveniente – ao afirmar que abrirá processo investigatório contra servidores.
Em vez de ser o primeiro a exigir provas da autuada de tão graves acusações contra o Instituto do qual é um dos dirigentes e, acima de tudo, focar no combate à criminalidade praticada dentro das unidades de conservação, lança vídeo nas redes sociais partindo do princípio de que a falsa acusação supostamente corresponderia aos fatos. Os servidores não receiam qualquer inquérito.
Aliás, será bastante oportuno e necessário que se abra completa investigação, imparcial, transparente e coordenada por órgãos independentes, para apurar os verdadeiros orquestradores desse tipo de crimes ambientais, os quais — é importante ressaltar — vêm sendo denunciado por nós servidores e demais setores da sociedade civil e do Ministério Público Federal há meses. Discursos oficiais diversionistas, além de estimularem o desmatamento e as queimadas, servem de escudo para aqueles que insistem em investir, de maneira ilegal, contra a natureza.
Brasília, 27 de agosto de 2019.
Diretoria Executiva da Ascema Nacional “
Ordem de Alexandre de Moraes reacende debate sobre censura e abuso de poder
A determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, para que a revista Crusoé retirasse do ar reportagem que citava o presidente da Corte, seguida da operação da Polícia Federal contra suspeitos de propagarem fake news, reacendeu a discussão sobre censura e possível abuso de poder, destacam especialistas
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, terminou por inserir mais um capítulo na contenda jurídica ao enviar manifestação a Moraes pedindo o arquivamento do inquérito que apura as supostas fake news contra membros da Corte. O procedimento havia sido instaurado de ofício por Dias Toffoli em 14 de março.
Para Sylvia Urquiza, especialista em Direito Penal e sócia do Urquiza, Pimentel e Fonti Advogados, as medidas, adotadas nesta terça-feira representam a “institucionalização da desordem”. “Inaceitável que o STF se credite poderes suficientes para instaurar um inquérito, investigar, pedir cautelar, julgar esse pedido e executar a ordem. A idiossincrasia é que a situação de desrespeito generalizado à mais alta Corte foi criada pelo próprio STF ao decidir consoante a voz popular e não pelo direito, televisionando suas decisões de forma espetaculosa”, afirma.
“O STF, não de hoje, resolveu andar na corda bamba, não só fechando os olhos para a ameaça de ‘um cabo e um soldado’, como ainda alimentando a imagem que deseja apagar – de uma corte política. Lamentável que entre pelo mesmo caminho autocrático que vem sendo criticado com relação ao atual governo, e se porte como o censor do direito de liberdade de expressão em vez de ser seu tutor”, reforça Sylvia Urquiza.
O advogado Daniel Gerber diz que “o vazamento de uma declaração que deveria ser mantida sob sigilo mostra que a Operação Lava Jato, a despeito de suas inegáveis conquistas, avança sobre limites que deveriam ser intransponíveis em uma sociedade democrática de Direito”.
Na última sexta-feira (12), a Crusoé informou que teve acesso a um documento enviado pelo empreiteiro Marcelo Odebrecht, juntado a um dos processos da Lava Jato, que revelaria um suposto codinome usado para se referir a Dias Toffoli na empreiteira.
Para Gerber, “é lamentável o vazamento da declaração atribuída ao empresário Marcelo Odebrecht imputando ao ministro Dias Toffoli um determinado codinome junto ao sistema de controle de propinas mantido pela empreiteira durante o governo Lula”.
“É no mínimo estranho à natureza humana que um delator somente se lembre de citar em sua delação um ministro do STF anos depois de firmar seu acordo. Obviamente que se fosse um lobista menor o esquecimento se justificaria em virtude do volume de informações prestadas. Mas esquecer um ministro, com o devido respeito, ninguém esquece. É fácil concluir que existe algo mais em tal declaração do que uma simples memória reavivada. Podemos imaginar que o delator estava sonegando informações ou pior – que está fazendo adequações à pauta da acusação. O que não podemos crer – por ferir a lógica que governa o espírito e natureza humana – é que ele simplesmente tenha esquecido um nome tão importante”, analisa Gerber.
Para o criminalista Daniel Leon Bialski, todo tipo de fake news deve ser combatido com rigor “porque gera danos insanáveis para a imagem, a honra e o bom nome”. “Concordo com a postura do STF e os graus inferiores deveriam seguir este exemplo. As redes sociais têm se tornado um instrumento dos caluniadores e salteadores da honra alheia, seguros da impunidade e escondidos neste obscuro mundo de falta de responsabilidade. E, diferentemente do discurso genérico de muitos, não se trata de censura, mas de proteger a dignidade, que conjuntamente com a vida e a liberdade, não pode ser vilipendiada ao bel prazer de inconsequentes”, conclui.
O criminalista e constitucionalista Adib Abdouni afirma, por sua vez, que “o bloqueio generalizado de contas em redes sociais – ainda que contemplem manifestações pontuais que ao entender do magistrado desbordem do exercício da liberdade de manifestação –, representa medida extrema e ganha contornos de censura prévia”. “A ordem poderia restringir-se, de forma cautelar, a determinar a retirada do ar da mensagem cujo conteúdo denote, em exame preliminar, natureza jurídica de crime contra a honra, na medida em que cuidam-se de pessoas sob investigação, sem a certeza de culpa, que deverá ser apurada mediante o devido processo legal, com observância do princípio constitucional que veda a presunção de culpabilidade”, avalia Abdouni.
Justiça determina que Facebook retire do ar fake news contra Marielle e revele dados de caluniadores
Em decisão histórica, a Justiça do Rio de Janeiro acatou na íntegra a ação movida por Anielle Silva e Mônica Benício, respectivamente irmã e companheira de Marielle Franco, contra o Facebook pela propagação de notícias falsas contra a vereadora do PSOL, executada no último dia 14.
A ação foi movida por meio do escritório EJS Advogadas e o juiz responsável é Jorge Jansen Counago Novelle, da 15ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do estado. Na decisão, com sete pontos, o Facebook fica obrigado a:
1. Retirar do ar, em até 24 horas, todas as publicações apontadas na inicial, excluindo publicações que ofendam a intimidade, honra e a imagem de Marielle Franco;
2. Se abster de publicar ou republicar documentos ou novos posts idênticas as já apontadas;
3. Utilizar todos os meios, equipamentos, pessoas e recursos necessários para filtrar e coibir outros posts, publicações e imagens do mesmo teor;
4. Informar os perfis e pessoas que publicaram ofensas à memória de Marielle, ainda que seus autores já tenham apagado a publicação, pois o Facebook tem a obrigação de manter essas informações em seu banco de dados;
5. Informe se os perfis de Luciano Ayan, Luciano Henrique Ayan e do Movimento Brasil Livre (MBL) patrocinaram os posts que impulsionaram a onda de fake news;
6. Identifique se os perfis apontados na inicial são certificados ou são falsos, e se forem falsos, que sejam excluídos;
7. Informar os IPs e usuários que postaram publicações criminosas, para que as autoras venham a acioná-los e responsabilizá-los civil e criminalmente.
Os alvos da ação apresentada à Justiça foram sete memes que foram exaustivamente republicados na rede social, bem como nove páginas públicas que compartilharam as publicações atentatórias à honra, dignidade e memória de Mairelle Franco. São elas: Operacionais, Direita Já – Bolsonaro 2018, Endireitando a Verdade, Olavo de Carvalho, Contraponto, Bolsonaro Opressor 2.0, Anti-PT e Movimento Curitiba Contra Corrupção.
Várias das denúncias recebidas pelo escritório de advocacia em mais de 18 mil e-mails ainda não foram enviadas à Justiça.
Na decisão, o juiz afirma que não se pode tolerar a repetição de casos como o de Marielle, em que o Facebook “vem permitindo a propagação de crimes como calúnia contra os mortos, ódio, preconceito de raça e gênero e abusos, contra alguém que já não tem como se defender, contra seus parentes, irmã e sua companheira, contra familiares e contra a Sociedade”.
Ação pede que Youtube retire do ar vídeos caluniosos contra Marielle Franco
Uma ação protocolada na quarta-feira (21) no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro pede que o canal Youtube e o site de busca Google retirem do ar todos os vídeos caluniosos contra a vereadora do PSOL, Marielle Franco, morta no último dia 14 de março, no Rio. As autoras do pedido são a irmã e a companheira da vítima, Anielle Barboza e Mônica Benício, respectivamente. A iniciativa é parte da assistência jurídica que o PSOL do Estado vem prestando à família de Marielle, segundo nota enviada pelo partido
A ação, assinada pelas advogadas Evelyn Melo, Juliana Durães e Samara de Castro, destaca o histórico de discursos de ódio e acusações falsas e criminosas que circularam nas redes sociais logo após o triste assassinato da vereadora. “As fake news, os discursos de ódio e a divulgação de conteúdos criminosos e, obviamente, inverídicos, começaram a surgir a partir de quinta-feira, dia 15 de março de 2018, e foram tomando vulto na internet. Então, no sábado, dia 17 de março de 2018, foram tomadas medidas para proteção e preservação da honra e da memória de Marielle Franco e sua família. No mesmo dia foi disponibilizado o e-mail: contato@ejsadvogadas.com.br para receber tais denúncias e este endereço eletrônico foi amplamente divulgado na mídia em geral”, ressaltam.
Indignados com as mentiras que estavam sendo espalhadas, milhares de pessoas, do Brasil e do mundo, colaboraram com a campanha, enviando mensagens de solidariedade à família e ao PSOL e denunciando vídeos, comentários falsos e maliciosos, compartilhamentos e publicações em geral, todas criminosas e atentatórias à imagem e à memória de Marielle Franco. Segundo as advogadas, foram mais de 16 mil e-mails, que serviram de base para a propositura da ação. “Foi uma mobilização coletiva, visando combater as fake news e o discurso de ódio”.
Para embasar o pedido de retirada dos conteúdos do Youtube e das buscas no Google, as autoras destacam na ação que a internet não pode ser um espaço de disseminação do ódio e de violação de direitos humanos. “O caso de Marielle Franco deu maior visibilidade a um ranço que deve ser combatido. A internet não é e não pode ser tratada como ‘terra sem lei’, tanto que os debates acerca de suas limitações e ponderações de interesses originaram o Marco Civil da Internet, Lei Federal nº 12.965, de 23 de abril de 2014. Muitos paradigmas ainda precisam ser regulados e a visibilidade que o presente caso teve na mídia mostrou o quão danosa essa agressão invisível pode ser”, explicam as autoras.
O pedido de liminar determina que os vídeos sejam retirados do ar no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária. Se a liminar não for cumprida no prazo estabelecido, as empresas serão responsabilizadas pelos danos causados, nos termos do art. 19 da Lei nº 12.965/2014.
A relatora do pedido será a juíza Márcia Correia Holanda, que tem relações de amizade com a desembargadora Marília Castro Neves e também faz parte do grupo no Facebook “Magistratura Free”, onde Marília manifestou quase todas as declarações de ódio que se tornaram públicas. Na terça-feira (20), o PSOL entrou com reclamação disciplinar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), contra a desembargadora. “Diante desse fato, é fundamental que a militância do partido, apoiadores e as pessoas que têm prestado solidariedade devido à tragédia pressionem o TJ-RJ para que a ação seja apurada com agilidade e transparência”, destacou a nota.