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Facebook desativa página da Campanha em Defesa do Serviço Público contra a Reforma Administrativa
O Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais (Fonasefe) denuncia e divulga nota de repúdio “à perseguição do Facebook”
“Para o Fonasefe está muito claro o motivo da desativação da página da campanha: trata-se de perseguição política e cerceamento ao direito à liberdade de expressão, como temos observado, por exemplo, em bloqueios das redes sociais de Mark Zuckerberg contra outras campanhas politicas e eleitorais do campo progressista”, destaca a entidade.
Veja a nota:
“O Fonasefe (Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais) vem a público denunciar que o Facebook desativou arbitrariamente a página da Campanha em Defesa do Serviço Público Contra a Reforma Administrativa levada a cabo pelos servidores públicos federais.
A desativação ocorre durante a pandemia, num momento crucial em que o governo Bolsonaro e a maioria do Congresso Nacional buscam prejudicar o povo brasileiro novamente. A Reforma Administrativa proposta por Paulo Guedes acabará com os concursos públicos na prática, ampliará a terceirização e a privatização de serviços públicos essenciais como saúde e educação.
Isso aumentará a desigualdade social e a corrupção no país, com a destruição desses serviços e com o aumento dos cabides de emprego e de práticas como a rachadinha de salários entre funcionários comissionados e políticos.
É notório e está sendo divulgado em diversos meios de comunicação nos últimos meses que o Facebook tem restringido as postagens políticas e isso atinge diretamente as organizações sindicais e os partidos de oposição ao governo Bolsonaro. Apesar de ser uma organização privada, o Facebook não está acima da Constituição brasileira, que defende o direito à liberdade de expressão.
A página de nossa campanha sofreu uma primeira desativação temporária no início da tarde do dia 30/09/2020, justamente na data de um grande ato em defesa do serviço público em seria usada para fazer sua transmissão, e depois foi reativada no período da noite do mesmo dia.
Depois, no dia 08/10/2020, o Facebook nos enviou nova mensagem de desativação. Solicitamos análise e o Facebook nos respondeu com a seguinte mensagem em 09/10/2020: “Você não pode usar o Facebook porque a sua conta, ou a atividade nela, não seguiu os padrões de nossa Comunidade. Nós já analisamos essa decisão e ela não pode ser revertida. Para saber mais sobre os motivos pelos quais desativamos contas, acesse os padrões da Comunidade”. E nada mais.
Para o Fonasefe está muito claro o motivo da desativação da página da campanha: trata-se de perseguição política e cerceamento ao direito à liberdade de expressão, como temos observado, por exemplo, em bloqueios das redes sociais de Mark Zuckerberg contra outras campanhas politicas e eleitorais do campo progressista.
A nossa página ataca diretamente os interesses políticos do governo e dos empresários do país, que desejam destruir os serviços públicos com a Reforma Administrativa para que o povo seja obrigado a pagar por serviços privados.
Por isso, o Fonasefe repudia as práticas antidemocráticas do Facebook, convoca a todos aqueles que defendem a democracia e a liberdade de expressão a se juntarem à luta pela reativação da página da Campanha e informa que vai tomar as medidas legais cabíveis contra esse absurdo. Não vão nos calar!
FONASEFE, 20/10/2020”
MPF e MP/RJ debatem limitação de conteúdo discriminatório pelo Facebook
A audiência, no dia 3 de novembro, das 14h às 18h, será totalmente virtual, pela plataforma Microsoft Teams. Participarão autoridades, lideranças comunitárias, acadêmicos, representantes de movimentos negros e do Facebook. O assunto principal serão as manifestações racistas e discriminatórias dos usuários
A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP/RJ), por iniciativa da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania, fazem, no próximo dia 3 de novembro, audiência pública para tratar dos critérios e práticas de controle de conteúdo pelo Facebook em virtude de manifestações racistas e discriminatórias dos usuários.
O objetivo do encontro será identificar medidas para combater as irregularidades noticiadas em relação às práticas de controle de conteúdo pelo Facebook, especificamente sobre postagens de cunho racista e discriminatório dos usuários. A audiência, prevista para acontecer das 14 às 18 horas, terá a participação de representantes do MPRJ, do MPF, do Facebook, do presidente da Central Única das Favelas Global (CUFA), da coordenadora de Projetos da ONG Criola, de integrantes das ONGs Blogueiras Negras, Justiça Global, e Artigo 19, do presidente da Regional Bahia da Associação Nacional da Advocacia Negra, Fernando Santos, da integrante do Coletivo Mulheres Negras Decidem e da coordenadora de Incidência do Instituto Marielle Franco, além de autoridades convidadas.
A inscrição para participar da audiência pública e acompanhar o evento poderá ser feita a partir do formulário disponível. Os convidados poderão enviar suas perguntas pelo chat, além de colaborações que podem ser enviadas desde já pelo e mail 3pjtcicap@mprj.mp.br. Não é necessário que o participante possua a plataforma Microsoft Teams em seu computador para ingressar na reunião, já que a página para acompanhamento do encontro será automaticamente aberta a partir do link de acesso.
Reforma administrativa. Perspectivas do serviço público e da estabilidade dos servidores
A partir das 17 horas, o Sintrajuf-PE transmite mais uma live em sua página no Facebook (www.facebook.com/sintrajufpe). O tema desta vez é “Reforma administrativa. Perspectivas do serviço público e da estabilidade dos servidores”
Para debater o assunto, foi convidado o assessor parlamentar, consultor de entidades sindicais, sócio-diretor da Insight Soluções e servidor público federal aposentado Vladimir Nepomuceno.
Para debater as consequências da reforma administrativa, o presidente do Sintrajuf-PE e servidor do TRE-PE, Manoel Gérson e o Diretor de Formação do Sindicato e servidor da 1ª Vara do Trabalho/Recife, Juvando Carmo de Oliveira. O debate terá mediação do jornalista Ed Ruas.
Agenda:
03/08 – 17h
Transmissão ao vivo: www.facebook.com/sintrajufpe
“Há que se apurar se a utilização de uma empresa com objetivo de hackear a página do facebook “das mulheres contra Bolsonaro”, alterando-a para “mulher com Bolsonaro” e a reprodução pelo Presidente para dezenas de milhões de seguidores, é ou não grave? Essa resposta teremos se os Ministros Alexandre de Moraes e Roberto Barroso aderirem a tese divergente e reabrirem as investigações. Assim começa o calvário de Bolsonaro perante a Justiça Eleitoral brasileira!”
Marcelo Aith*
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retomou, no último dia 9 de junho, o julgamento de duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral que pedem a cassação da chapa que elegeu o presidente Jair Bolsonaro e o seu vice, Hamilton Mourão, (AIJEs nº 0601369-44 e 0601401-49), o qual teve início em 26 de novembro de 2019. Estas ações têm por objeto os ataques cibernéticos a um grupo de Facebook denominado “Mulheres contra Bolsonaro”, o qual teria favorecido Bolsonaro, uma vez que a postagem referia que elas estavam aderindo à campanha do atual presidente.
Na citada sessão de 26/11/2019, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) iniciou o julgamento dessas duas ações contra os então candidatos, respectivamente, aos cargos de presidente e de vice-presidente da República nas Eleições 2018. Uma das ações também foi apresentada em desfavor do deputado federal Eduardo Bolsonaro.
Em seu voto, o relator reconheceu que era estreme de dúvidas de que a referida página do grupo virtual do Facebook foi alvo de ataques cibernéticos, fato comprovado pelas provas constantes dos autos e por informações prestadas pelo Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., que atestou a invasão e a alteração da página, ocorrida nos dias 15 e 16 de setembro de 2018.
Todavia, segundo o Ministro Og Fernandes, mesmo que tenha sido provada a materialidade do ilícito, as investigações não foram conclusivas quanto à sua verdadeira autoria. Além disso, acrescentou o relator, a invasão ao perfil em rede social perpetrada por menos de 24 horas não teve gravidade capaz de causar ofensa à normalidade e à legitimidade do pleito, conquanto possa repercutir em outras áreas do Direito, como a civil e a penal.
Para o relator, a rigorosa sanção de cassação do registro ou do diploma tem amparo em situações excepcionais e somente deve ser aplicada quando houver provas robustas, fortes e contundentes de autoria e participação.Dessa forma, os pontos controvertidos são dois: a) aferir a responsabilidade do ato à chapa Bolsonaro-Mourão; b) se a invasão do perfil resultou em favorecimento da mencionada chapa.
Retomado o julgamento o Ministro Edson Fachin divergiu do relator acolhendo preliminar de cerceamento de defesa e autorizar produção de prova pericial, para apurar se houve envolvimento efetivo do presidente Jair Bolsonaro, uma vez que este replicou a fraude em seu twitter, que tem milhões de seguidores.
Para Fachin, a negativa do relator compromete o exercício do devido processo legal e inibe a realização de perícia técnica para buscar identificar os autores do feito. “O direito da parte à produção probatória é inerente às garantias constitucionais e processuais e não antecipa qualquer juízo sobre o mérito da eventual prova que será produzida”, salientou o ministro.
A divergência aberta por Edson Fachin foi acompanhada pelos ministros Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Carlos Mario Velloso Filho, que também votaram pelo retorno dos processos à fase de instrução (investigação), para que as referidas provas sejam colhidas. Segundo os ministros, o procedimento é fundamental para garantir o direito ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal. Tarcisio Vieira de Carvalho Neto propôs que a investigação técnica seja conduzida pela Polícia Federal.
O ministro Luis Felipe Salomão acompanhou Og Fernandes, mas destacou que, apesar de os autores terem direito à produção de provas, conhecer a autoria do ataque cibernético seria irrelevante, porque “é notória no caso em exame a ausência de gravidade, por falta de prejuízo à lisura e à gravidade do pleito”. O Ministro Salomão asseverou que: “Penso ser de extrema relevância – antecipadamente rogando escusas pela reiteração – deixar sublinhada, uma vez mais, a conduta que se aprecia: a invasão de perfil de página de rede social, por lapso temporal de cerca de 24 horas, sem nenhum elemento capaz de revelar seu efetivo alcance perante o eleitorado (tais como o número de acessos no período ou a repercussão do ato nos meios de comunicação e na internet)”.
O julgamento foi novamente suspenso com o pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Ainda falta votar o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso. Dessa forma, o placar está em 3 a 2 para retomada das investigações, porém agora realizadas pela Polícia Federal.
Mas a final das contas, o que vem a ser a ação de investigação judicial eleitoral (AIJE)? Pode resultar na cassação do mandato da chapa Bolsonaro-Mourão?
O artigo 22 da Lei Complementar 64/90, estabelece: “Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político, obedecido o seguinte rito”.
O inciso VI do artigo 22 permite ao relator proceder a todas as diligências que determinar, ex officio ou a requerimento das partes. Na hipótese foi pedido a realização da prova pericial, mas o relator a indeferiu, sob o fundamento de que seria desnecessária, uma vez que teria ficado apenas 24 horas no ar. No entanto, sua Excelência deixou de anotar que o Presidente a replicou no twitter para milhões de pessoas.
Cumpre ressaltar que o inciso XVI prevê que “para a configuração do ato abusivo, não será considerada a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, mas apenas a gravidade das circunstâncias que o caracterizam”. Há que se apurar se a utilização de uma empresa com objetivo de hackear a página do facebook “das mulheres contra Bolsonaro”, alterando-a para “mulher com Bolsonaro” e a reprodução pelo Presidente para dezenas de milhões de seguidores, é ou não grave? Essa resposta teremos se os Ministros Alexandre de Moraes e Roberto Barroso aderirem a tese divergente e reabrirem as investigações. Assim começa o calvário de Bolsonaro perante a Justiça Eleitoral brasileira!
*Marcelo Aith – advogado especialista em Direito Eleitoral e Direito Penal e professor da Escola Paulista de Direito.
A Associação dos Diplomatas Brasileiros (ADB), na próxima terça-feira (9/6), discute o “perfil da diplomacia e a retomada econômica no pós-pandemia”. O evento pode ser acompanhado pelo facebook, no endereço https://m.facebook.com/ADBsindical/
Internauta é condenado por discurso de ódio em postagem homofóbica em rede social
Gustavo Canuto Bezerra terá que pagar indenização de R$ 5 mil por postagem em que ofendia homossexuais. O o juiz considerou que o caso “não é brincadeira, muito menos exercício de liberdade de expressão, já que ninguém tem direito a se exprimir de forma a fomentar o ódio a minorias e agredir a Constituição”
Em ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal em Duque de Caxias (RJ) condenou Gustavo Canuto Bezerra por postar conteúdo em que promovia discurso discriminatório contra a comunidade LGBT por meio de publicação no Facebook. Ele utilizou o seu perfil na rede social para postar conteúdo homofóbico. Pela prática, ele deverá pagar indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 5 mil.
Na ação, o MPF argumenta que a conduta de Gustavo Bezerra reproduz e reforça o preconceito que, historicamente, submete toda a comunidade LGBT a uma situação de vulnerabilidade social, de modo que a violação de seus direitos fundamentais constitui prática rotineira na cultura do país. Ao MPF, ele teria alegado tratar-se de “brincadeira com um amigo sem a intenção de ofendê-lo ou prejudicá-lo”, tendo apagado a mensagem, se desculpado, e se comprometido a não reiterar o comportamento. O MPF pediu também a retratação do réu, porém o juízo não acolheu o pedido.
Porém, o MPF sustenta que o comentário ultrapassa a esfera protegida pela liberdade de expressão, porque invade o plano da honra e da dignidade alheias, produzindo efeitos lesivos à população LGBT e à reputação do grupo frente à sociedade brasileira, constituindo, inclusive, ameaça à própria segurança desses cidadãos. Assim, constitui ato ilegal que gera, consequentemente, dano moral passível de indenização.
Na decisão, a Justiça Federal considerou que o “discurso vilipendia e agride frontalmente a dignidade daqueles que se identificam com a minoria homossexual ou possuem entes queridos nessa categoria, historicamente discriminada, ao se deparar com tal post nas redes sociais, agride, também, todos aqueles que tenham qualquer apreço pelos valores básicos da humanidade, consagrados em diversos tratados internacionais de Direitos Humanos dos quais o Brasil faz parte”.
Por isso mesmo, na decisão, o juiz considerou que o caso “não é brincadeira, muito menos exercício de liberdade de expressão, já que ninguém tem direito a se exprimir de forma a fomentar o ódio a minorias e agredir a Constituição. O discurso de ódio é extremamente sério, e inclusive levou a grandes tragédias da humanidade, como o holocausto dos judeus durante a 2ª Guerra Mundial. É tão grave, portanto, que o Supremo decidiu pelo enquadramento da homofobia e da transfobia como tipo penal definido na Lei do Racismo (Lei 7.716/1989)”.
Carreiras de Estado reagem. Servidores destacam que concursos públicos são a forma mais transparente de evitar indicações políticas
A novidade do fim de semana foi o vídeo postado pelo presidente Jair Bolsonaro, pelo Facebook, neste domingo, com declarações do ministro da Educação, Abraham Weintraub. No depoimento, o ministro destaca que os concursos públicos (e o Exame Nacional do Ensino Médio – Enem) são praticamente talhados para selecionar somente candidatos de esquerda. A estratégia, que ele chama de “doutrinação e mentiras”, foi usada não apenas nos 16 anos dos governos do PT. Teria começado “de uma forma suave e gradual” desde a gestão de Fernando Henrique Cardoso (1991-2002). “A gente está falando de mais de um quarto de século”, disse.
Como exemplo, ele cita o certame para a Agência Brasileira de Inteligência (Abin). “Entre na internet e veja o concurso público da Abin. Se você ver, tem praticamente nada de matemática. E está falando de governo estado-unidense. Então você já seleciona pessoas com viés de esquerda, como é o Enem”, garantiu. Weintraub, que tem sido criticado por postar mensagens com erros de português, reitera que “é importante que seja dito como são esses concursos públicos”. Servidores públicos de carreiras de Estado, cuja maioria votou em Jair Bolsonaro, demonstraram perplexidade.
“É uma das maiores bobagens que já ouvi. Pelo contrário. A grande crítica aos governos do PT foi justamente por não ter mudado as formas de contratação, privilegiando linhas ortodoxas de pensamento”, destacou Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate). Para Edivandir Paiva, presidente da Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal (ADPF), o concurso “é ainda uma das coisas mais transparentes no país”.
A seleção da PF, lembrou Paiva, tem várias fases e em todas são exigidos conhecimentos técnicos. “Essa deve ser uma versão particular dele (ministro Weintraub). Não há manifestações de direita ou de esquerda nas provas para delegados da PF. Não consigo imaginar nada que possa ser identificado como seleção político-partidária. Defendo o concurso porque é impessoal e o candidato não depende de indicação ou de padrinhos”, destacou Paiva.
Com o título “Ameaças e calúnias nas redes sociais”, o Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho (Sinait) destaca que “não é admissível que atitudes de incentivo ao desacato, perseguição, ameaças e violências sejam incentivadas por autoridades que, ao contrário, deveriam agir em defesa da Auditoria-Fiscal do Trabalho e dos Auditores-Fiscais do Trabalho” e destaca que é “inacreditável que o próprio governo haja para desautorizar e incitar ânimos contra seus agentes de fiscalização”
Veja a nota:
“Circula nas redes sociais, desde o fim de semana, um vídeo e mensagens, postados num perfil de Facebook atribuído ao presidente da República, atacando Auditores-Fiscais do Trabalho por fiscalizações realizadas no interior do Ceará, na atividade de extração da palha da carnaúba. A postagem é do dia 10 de agosto, às 21h30.
No vídeo, duas pessoas enumeram autos de infração aplicados em razão de várias irregularidades encontradas no local fiscalizado. As informações dão conta de que há mais de 7 mil comentários e 20 mil compartilhamentos.
A referida ação fiscal ocorreu em novembro de 2017, por equipe compostas de Auditores-Fiscais do Trabalho, procurador do Trabalho, Defensor Público Federal, procurador da República, agentes de segurança do Ministério Público Federal, Delegado Federal, Escrivão, agentes da Polícia Federal e motoristas. Ação que constatou a exploração de trabalhadores e várias irregularidades trabalhistas. Os Relatórios de Inspeção foram analisados e estão em conformidade com a lei e com a situação encontrada in loco.
Comentários no perfil do Facebook atacam a fiscalização e os Auditores-Fiscais do Trabalho. Alguns sugerem que os Auditores-Fiscais são suscetíveis à corrupção, outros incentivam a violência – metralhar e enterrar fiscais, outros são caluniosos quanto à conduta dos agentes públicos.
O SINAIT acionou sua assessoria jurídica para que as medidas cabíveis e necessárias, em todas as instâncias, sejam tomadas. Medidas judiciais e administrativas, e denúncia.
Não é admissível que atitudes de incentivo ao desacato, perseguição, ameaças e violências sejam incentivadas por autoridades que, ao contrário, deveriam agir em defesa da Auditoria-Fiscal do Trabalho e dos Auditores-Fiscais do Trabalho e outras autoridades. Afinal, é uma carreira de Estado, cujo dever de executar, manter e organizar a fiscalização está inscrito na Constituição Federal. É inacreditável que o próprio governo haja para desautorizar e incitar ânimos contra seus agentes de fiscalização.
O cenário é de absoluta tensão e indignação entre os Auditores-Fiscais do Trabalho. De triste memória e de ultrajante impunidade é a Chacina de Unaí, na qual, há mais de 15 anos, foram assassinados os Auditores-Fiscais do Trabalho Eratóstenes de Almeida Gonsalves, João Batista Soares Lage e Nelson José da Silva e o motorista Ailton Pereira de Oliveira. Os mandantes foram empregadores que se sentiram incomodados pela fiscalização. A impunidade e o clima de animosidade gerado por atitudes como a reprodução do vídeo em questão são como um incentivo para que novas tragédias ocorram.
Carlos Silva
Presidente do SINAIT”
Campanha da Justiça do Trabalho mostra a importância da prevenção de acidentes
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, em parceria com os 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), lançam, nesta terça-feira (2), a campanha “25 motivos para prevenir acidentes de trabalho: essa história não pode se repetir” nos perfis dos tribunais no Facebook. A ação é uma iniciativa do Programa Trabalho Seguro da Justiça do Trabalho
A campanha, que se estenderá até o fim do mês, marca o Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho, lembrado no dia 27 de julho. A data foi escolhida em 1972, em decorrência da criação, pelo extinto Ministério do Trabalho, do serviço obrigatório de segurança em medicina do trabalho em empresas com mais de 100 empregados.
“Essa história não pode se repetir”
O objetivo da campanha é chamar a atenção da sociedade para a necessidade da prevenção dos acidentes de trabalho, por meio de relatos reais de trabalhadores de várias partes do Brasil que sofreram esse tipo de acidente. As histórias serão contadas em vídeos curtos e divulgadas durante o mês nas páginas oficiais dos tribunais e do CSJT no Facebook.
A série será iniciada pelo TRT da 1ª Região (RJ), que publicará o primeiro vídeo no dia 2 de julho. Diariamente, até o dia 27 de julho, outros tribunais também vão publicar os depoimentos em suas páginas oficiais.
Os posts terão a opção de compartilhamento para que os demais tribunais, outras instituições, influenciadores e internautas compartilhem a mensagem, ampliando o alcance da campanha e da mensagem de conscientização, informa o TST.
Acidentes
Os acidentes de trabalho ocorrem por motivos variados: falta ou uso incorreto dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), negligência da empresa com o ambiente de trabalho, falta de treinamento e capacitação para determinadas funções ou falta de atenção dos empregados na realização das tarefas, entre outras.
Segundo os dados de 2017 da Secretaria de Previdência do Ministério da Economia, mais de 549 mil pessoas se acidentaram no trabalho e registraram os acidentes por meio da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Outras 98,7 mil pessoas também sofreram acidentes, mas as empresas não abriram a CAT. O número é 6,59% menor do que o registrado em 2016, quando ocorreram 585.626 acidentes no país.
Campanha #AdotarÉAmor 2019 começa nas redes sociais nesta quinta
Começa nesta quinta-feira (2/5) a campanha #AdotarÉAmor 2019, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nas redes sociais – Facebook, Twitter e Instagram
A iniciativa celebra o Dia Nacional da Adoção, comemorado em 25 de maio. O objetivo é dar visibilidade, durante todo o mês, à adoção de crianças e adolescentes, por meio de histórias compartilhadas e com a participação dos órgãos do Poder Judiciário e de toda a sociedade, de acordo com o CNJ
Este é o terceiro ano que o CNJ faz a campanha por meio da hashtag #AdotarÉAmor. Estão programadas duas grandes ações digitais: na primeira, marcada para as 10h desta quinta-feira, os perfis do CNJ e dos parceiros nas redes sociais vão publicar a mesma imagem e texto com o mote “Amor que completa”. A ação divulga o Cadastro Nacional de Adoção (CNA) e afirma que “acolher, de forma espontânea, uma pessoa como integrante da sua família é um verdadeiro ato de amor e, muitas vezes, é aquela pecinha que faltava para a vida ficar mais feliz”. O post divulga o link da página do CNA no portal do CNJ, que dá acesso a várias informações sobre adoção no Brasil.
A segunda ação é um “tuitaço”, marcado para o dia 25 de maio, às 10h, inundando o Twitter com a hashtag #AdotarÉAmor. Para tal, foram preparados diversos conteúdos e imagens para divulgar a campanha e estão disponíveis mensagens direcionadas para perfis do Twitter que queiram se engajar na campanha. O material pode ser acessado e baixado na página do CNA.
Sensibilização
Em 2018, a campanha #AdotarÉAmor chegou a figurar em segundo lugar nos Trending Topic Brasil no Twitter, sendo um dos assuntos mais comentados no Dia Nacional da Adoção. Muitas figuras públicas, como atores, jornalistas e cantores participaram do movimento, contribuindo com suas histórias pessoais e divulgando a iniciativa do CNJ.
Criado em 2008 pela Resolução 54, o CNA tem o objetivo de facilitar os processos de adoção e ampliar as possibilidades de correspondência mais afinadas entre as crianças e as futuras famílias. O CNA passa por atualização, mas já está pronto para a migração para o servidor do CNJ, o que vai permitir que mais varas judiciais em mais estados possam começar a utilizar a ferramenta aprimorada.
Segundo os dados estatísticos do Cadastro, até o final de abril, havia mais de 45.900 pretendentes, e mais de 9.500 crianças disponíveis para adoção. Do total de crianças, 67,6% têm idade entre sete e 17 anos; 49,5% são pardas; 55,34% têm irmãos; e 25% possuem algum problema de saúde.