Sinait – Nota sobre o futuro do Ministério do Trabalho

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“O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) está acompanhando, por meio da imprensa, as declarações do presidente eleito, Jair Messias Bolsonaro, e de integrantes de sua equipe acerca do futuro do Ministério do Trabalho. Ao mesmo tempo que acompanha, busca interlocução com a equipe de transição, uma oportunidade para contribuir em uma decisão de tamanha repercussão e magnitude.

Para o Sinait, o melhor caminho é a manutenção do Ministério do Trabalho, por sua importância no cenário nacional. É preocupante que a declaração de extinção do Ministério do Trabalho não venha acompanhada de detalhes sobre os desdobramentos de acomodação dos serviços prestados à sociedade brasileira pela Pasta, especialmente quanto à unidade das atribuições da Auditoria-Fiscal do Trabalho, espinha dorsal do Ministério do Trabalho.

A preservação da unidade de atribuições contribui para a otimização do esforço fiscal estatal, com manutenção do alto nível de eficiência e redução dos custos da máquina pública. A Auditoria-Fiscal do Trabalho concentra tanto a expertise da fiscalização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), da contribuição social e do Seguro-Desemprego, quanto a da inspeção dos ambientes de trabalho com ênfase na redução dos acidentes e adoecimentos, que tanto impactam nas despesas públicas previdenciárias e de saúde.

Carlos Silva
Presidente do Sinait”

SPPREV – Nota de esclarecimento

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Por meio de nota, a São Paulo Previdência (SPPREV) esclareceu que teve economia na ordem de R$175 milhões no primeiro semestre de 2018 (valor atuarialmente atualizado até hoje), com a extinção de pensões que deixaram de se enquadrar na legislação. De acordo com a entidade, é seu “dever adotar as medidas necessárias para que não haja fraudes ao sistema previdenciário e que pessoas não recebam benefícios indevidamente”.

A SPPREV informou, ainda, que as ações de averiguação dos benefícios previdenciários são constantes, não algo pontual ou recente. “Além disso, cumpre ressaltar que a SPPREV considera a declaração dos beneficiários, assinada no momento do recadastramento, e eventualmente utiliza-se das redes sociais”, reforçou.

Veja a nota na íntegra:

“Esclarecemos que, de acordo com a legislação estadual previdenciária paulista, no caso de pensionistas na qualidade de filha solteira, assim como no caso de pensionistas na qualidade de cônjuges ou companheiros(as) de ex-servidores, tanto o casamento quanto a união estável são razões para a perda do direito ao benefício de pensão por morte.

O Artigo 149 da Lei Complementar nº. 1.012, de 5 de julho de 2007, dispõe que:

“Artigo 149 – A perda da condição de beneficiário dar-se-á em virtude de:

“I – falecimento, considerada para esse fim a data do óbito;

“II – não cumprimento de qualquer dos requisitos ou condições estabelecidos nesta lei complementar;

“III – matrimônio ou constituição de união estável.”

No momento em que a concessão do benefício é realizada, assim como nos recadastramentos obrigatórios anuais, os pensionistas assinam um termo anuindo que são solteiros e que, portanto, têm direito ao benefício.

Porém, caso haja provas que comprovem o contrário, é instaurado um processo de averiguação e, se assim for comprovado o casamento ou a união estável, o benefício pode ser cancelado.

Diante do exposto, destacamos que é dever da São Paulo Previdência adotar as medidas necessárias para que não haja fraudes ao sistema previdenciário e que pessoas não recebam benefícios indevidamente, cumprindo assim o previsto na legislação.

Essas ações de averiguação dos benefícios previdenciários são constantes, não algo pontual ou recente. Além disso, cumpre ressaltar que a SPPREV considera a declaração dos beneficiários, assinada no momento do recadastramento e eventualmente utiliza-se das redes sociais.

Já os demais meios mencionados no questionamento não fornecem quaisquer informações, a não ser por ordem judicial.

Por fim, a título de exemplo, informamos que a SPPREV alcançou uma economia na ordem de R$175 milhões relativos ao primeiro semestre de 2018 (valor atuarialmente atualizado e trazido até hoje), a partir da extinção de pensões que deixaram de se enquadrar na legislação.

Atenciosamente,

Assessoria de Relacionamento Institucional
São Paulo Previdência”

Aposentados ocupam Iprev em protesto contra corte salarial

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Servidores da assistência social receberam aviso da extinção da gratificação sobre a qual pagaram contribuição previdenciária

Protesto contra do corte da GPS - Foto Divulgação Sindsasc (3)

Um grupo de cerca de 400 servidores aposentados ocupou o prédio onde fica o Instituto de Previdência Social dos Servidores do DF (Iprev), no Edifício Parque Cidade Corporate, no Setor Hoteleiro Sul, em Brasília, na tarde desta terça-feira (18). O protesto organizado pelo Sindicato dos Servidores da Assistência Social do GDF (Sindsasc) foi contra o corte da Gratificação por Políticas Sociais (GPS).

Os aposentados da categoria receberam um comunicado do Governo do Distrito Federal (GDF) com um aviso de que a gratificação seria cortada. A GPS já não consta na prévia do contracheque referente ao próximo pagamento. A medida afeta cerca de 1.500 pessoas, segundo avalia o sindicato.

O presidente do Sindsasc, Clayton Avelar, junto aos manifestantes, pede que seja cumprida a lei. “Estes aposentados, quando estavam na ativa, pagavam a contribuição previdenciária que incidia sobre a gratificação. É por isso que não aceitamos essa injustiça”, reivindica.

Importante para a composição salarial da categoria, a gratificação tem sido cortada dos rendimentos de todos os servidores aposentados e a previsão, segundo o Sindsasc, é de que o corte passe a ocorrer também para quem se aposentou a partir de maio deste ano.

Na Justiça

O Sindsasc entrou com um mandado de segurança, que foi colocado para julgamento na 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). O relator, desembargador Silva Lemos, deu prazo para que o GDF se manifeste até o próximo dia 21. Ainda sobre o corte, o sindicato protocolou, nesta segunda-feira (17), novo recurso no Iprev com o objetivo de manter a GPS nas aposentadorias e restituir àqueles que perderam a gratificação.

 

Confirmada a paralisação dos juízes federais em 15 de março

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81% dos filiados à Associação Nacional dos Juízes Federais (Ajufe) votaram a favor da greve o nacional. O protesto é contra a suspensão do auxílio-moradia, um extra a mais nos salários de R$ 4,3 mil mensais. Desde a semana passada, quando a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, pautou a votação, para o dia 22,  de um projeto que extingue a benesse, houve forte reação de magistrados e procuradores. ANPR promete aderir à paralisação

Por meio de nota, o presidente da Ajufe, Roberto Veloso, explica que “a indignação contra o tratamento dispensado à Justiça Federal se materializou”. O documento, que apresenta o resultado de uma consulta à classe, ressalta que a operação Lava Jato mudou a cultura brasileira em relação à corrupção e colocou poderosos atrás das grades. Essas medidas teriam desagradado alguns, e por isso, a Justiça Federal foi atacada de várias formas.

Primeiro, não foi aprovada a recomposição do subsídio dos magistrados, em seguida, veio a tramitação da lei de abuso de autoridade e por  fim o debate sobre o auxílio-moradia, “de maneira seletiva, somente à magistratura”. A Ajufe divulgou vários informes comparando seus ganhos mensais, com defasagem de 40%, com o de outras carreiras de Estado. Em 2019, pelos cálculos da entidade, os juízes estarão ganhando menos que a maioria das categorias correlatas.

Veja a nota:

“Encerrada a consulta aos associados, que integram a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), na data de ontem (28/02), os juízes federais se manifestaram, por ampla maioria, compreendendo 81% de mais de 1.300 votantes, pela realização do movimento com paralisação no próximo dia 15 de março. A indignação contra o tratamento dispensado à Justiça Federal se materializou.

A operação Lava Jato vem mudando a cultura brasileira em relação à corrupção, combatendo-a, sem limites, o que está comprovado pela condenação de diversas autoridades nacionais que ocuparam cargos expressivos, fato inédito, até então, na história da República. É bom lembrar que várias pessoas poderosas estão atrás das grades.

Assim, a forma encontrada para punir a Justiça Federal foi atacar a remuneração dos seus juízes. Primeiro e de forma deliberada, quando não se aprovou a recomposição do subsídio, direito previsto na Constituição Federal, cuja perda já atinge 40% do seu valor real; segundo, quando foi acelerada a tramitação do projeto de alteração da lei de abuso de autoridade, em total desvirtuamento das 10 medidas contra a corrupção, projeto esse de iniciativa popular.

Essa perseguição à magistratura federal é similar à que ocorreu depois da Operação Mãos Limpas, na Itália dos anos de 1990, quando, para enfraquecer o combate à corrupção, várias medidas foram aprovadas como punição aos juízes.

Chega-se, então, ao debate sobre o auxílio-moradia, ajuda de custo devida à magistratura, conforme previsão na Lei Orgânica da Magistratura Nacional há quase 40 anos.

Esse mesmo benefício é pago em dinheiro ou através de concessão de moradia funcional a membros dos três Poderes da República, agentes políticos, oficiais das Forças Armadas, oficiais das Polícias Militares, servidores públicos, dentre tantas outras carreiras da União, dos Estados e dos Municípios, tudo dentro da mais estrita normalidade e sem nenhuma reclamação.

Porém, de maneira seletiva, somente a magistratura é alvo de questionamento e de ataques injustos e levianos, mesmo percebendo o benefício com base na lei e em uma decisão judicial legítima e extensamente fundamentada.

Os juízes federais não irão aceitar um tratamento discriminatório.

Brasília, 1º de março de 2018.

ROBERTO CARVALHO VELOSO
Presidente da Ajufe”

Ministro do Planejamento é autoridade legítima em mandado de segurança envolvendo nomeação em concurso público

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Tendo por base recurso mediado pelo escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou a legitimidade do ministro do Planejamento como autoridade para determinar nomeação em cargo público.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu os argumentos do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados em recurso contra a extinção de mandado de segurança para  nomeação de aprovados em cadastro reserva no concurso do Banco Central (Bacent).

Em primeira decisão, o tribunal, de acordo com os advogados, equivocadamente, afirmou que o ministro do Planejamento não tinha legitimidade, uma vez que não seria sua atribuição efetivar as nomeações dos candidatos. Dessa forma, o pedido deveria ser remetido à Justiça Federal de 1ª instância.

Ocorre que o edital do concurso prevê a convocação dos candidatos aprovados para as vagas definidas e outras que vierem a ser autorizadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP) durante o prazo de validade do certame.

Conforme ressalta o advogado Marcos Joel dos Santos, “é impossível qualquer nomeação sem que haja a autorização do ministro do Planejamento criando a respectiva vaga. Tendo em vista a omissão deste em autorizar novas nomeações, mesmo diante das diversas vacâncias ocorridas dentro da validade do concurso, além da incontroversa necessidade de convocação dos aprovados como indica o Bacen, plenamente possível a impetração de mandado de segurança contra essa autoridade”.

Dessa forma, como defendido pelo escritório de advocacia desde o início, plenamente possível a impetração de mandado de segurança no Superior Tribunal de Justiça com a indicação do ministro do Planejamento como autoridade em casos onde se discute a falta de autorização para nomeações solicitadas por órgão federal.

Processo MS 22.100

Pacote de controle de gastos não sai do papel

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Medidas consideradas essenciais para o cumprimento das metas fiscais de 2017 e 2018, como o congelamento de salários dos servidores, ainda não foram enviadas ao Congresso. Para analistas, o Planalto espera decisão da Câmara sobre denúncia da PGR

ROSANA HESSEL

Quando anunciou a ampliação para R$ 159 bilhões do deficit previsto nas contas públicas deste ano e do próximo, o governo divulgou, em paralelo, um pacote de medidas para melhorar a arrecadação e reduzir os gastos com pessoal. No entanto, das 11 propostas listadas na ocasião como essenciais para permitir o cumprimento das novas metas fiscais — como congelamento de salários e aumento da contribuição previdenciária dos servidores —, apenas três foram adiante. Elas representam R$ 7,3 bilhões da economia de R$ 24,3 bilhões prevista inicialmente com o pacote. Como a maioria das propostas nem sequer foi encaminhada ao Congresso, apenas 30% da estimativa poderá ser incluída no Orçamento do próximo ano, restando um buraco de R$ 17 bilhões.

Em agosto, um decreto modificou o programa Reintegra e evitou que a isenção fiscal dos exportadores passasse de 2% para 3% do total comercializado em 2018. Com isso, ficou garantida uma redução de gastos de R$ 2,6 bilhões. O governo conseguiu ainda desengavetar, na Câmara, um projeto que reforça a aplicação do teto remuneratório de R$ 33,7 mil, o que deve gerar uma economia de R$ 1,9 bilhão no próximo ano. Finalmente, o projeto da reoneração da folha de pagamento de diversos setores, que também tramita na Câmara, pode garantir uma receita extra de R$ 4 bilhões no ano que vem.

A incerteza sobre o encaminhamento das demais medidas, porém, preocupa a equipe econômica. Muitas das propostas são consideradas impopulares, como o adiamento do reajuste dos servidores, o aumento da contribuição previdenciária do funcionalismo de 11% para 14% do salário, e a extinção de 60 mil funções na burocracia federal. Elas fazem parte de uma medida provisória que aguarda a assinatura do presidente Michel Temer. Só que a demora pode reduzir o efeito das iniciativas. O adiamento dos reajustes salariais, por exemplo, tinha como previsão inicial gerar economia de R$ 9 bilhões a R$ 10 bilhões no ano que vem, mas a estimativa já caiu para R$ 5,1 bilhões porque militares e o pagamento de bônus a fiscais da Receita ficaram de fora. Com a demora na edição da MP, nem mesmo esse valor está garantido.

Segundo fontes da Esplanada, Temer pretende aguardar a votação, na Câmara, da segunda denúncia apresentada contra pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para encaminhar assuntos mais espinhosos à avaliação dos parlamentares. O problema é que, se as medidas não forem enviadas logo, as novas receitas não poderão ser incluídas na mensagem modificativa do Projeto de Lei Orçamentária Anual (Ploa) de 2018, que foi enviado ao Congresso no fim de agosto, ainda com as metas fiscais antigas. A legislação é clara: o governo não pode custear despesas com receitas incertas.

Parlamentares da Comissão Mista de Orçamento (CMO) também mostram inquietação com a demora do Planalto em encaminhar a mensagem modificativa. O relator do Orçamento de 2018, deputado Cacá Leão (PP-PA), avisa que, se a mensagem não chegar antes de 20 de outubro, fim do prazo para a apresentação de emendas, a CMO vai reestimar a receita por conta própria e distribuir os recursos para áreas que precisam de complemento, como o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). “ Não vou deixar fatores externos atrapalharem o trabalho da Comissão”, disse Leão. “O problema é que não temos uma peça orçamentária real. Vamos questionar o ministro do Planejamento, quando ele vier à CMO.”

Desafios

Para o secretário-geral da ONG Contas Abertas, Gil Castello Branco, a demora no encaminhamento das propostas tem explicação política. “Provavelmente, Temer não quer arrumar uma nova encrenca, porque várias medidas vão gerar protestos de servidores”, avaliou. Castello Branco destacou que cumprir a nova meta fiscal de 2018 será um grande desafio para o governo, porque muitas receitas não estão confirmadas. Além disso, não há margem para novos cortes, já que as despesas discricionárias somam apenas R$ 65 bilhões.

Fernando Montero, economista-chefe da Tullett Prebon Brasil, porém, considera que, apesar da demora, as propostas devem ser aprovadas pelo Congresso. “Adiar o reajuste do funcionalismo, por exemplo, é inexorável. Digo apenas que o ano que vem, excepcionalmente, será mais fácil, pela baixa inflação deste ano e o melhor crescimento da economia que já começamos a ver nos indicadores”, destacou. A economista Thaís Marzola Zara, da consultoria Rosenberg Associados, também não demonstra preocupação. “O governo espera passar a denúncia para limpar a pauta. Se as propostas forem encaminhadas como projetos que precisam de maioria simples, será fácil aprovar, porque o governo ainda tem uma base robusta”, afirma.

Situação piora

Enquanto medidas mais consistentes não são aprovadas, a situação fiscal se agrava. De janeiro a agosto deste ano, as despesas com pessoal cresceram 10,7% acima da inflação na comparação com o mesmo período de 2016, somando R$ 186,8 bilhões. Enquanto isso, os gastos com benefícios previdenciários tiveram alta real de 6,7% no mesmo intervalo, para R$ 349,7 bilhões. Já as despesas totais cresceram 0,3% enquanto a receita líquida encolheu 0,7% na mesma base de comparação.

Extinção inócua

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Passados os primeiros momentos do anúncio dos cortes de despesas para ajustar as contas públicas, a indignação de servidores e técnicos, de dentro e de fora do governo, só aumenta. Para especialistas, os cortes foram feitos sem base técnica e com o objetivo político de acalmar o mercado e as agências de risco. Entre as medidas consideradas mais inócuas foi a que determinou extinção de 60 mil cargos vagos, sem qualquer impacto financeiro, sem especificar em que órgãos estão e, se não tinham utilidade, porque ainda faziam parte do organograma oficial.

“Não há qualquer tabela, nem no Boletim, nem no Painel Estatístico de Pessoal, que aponte o quantitativo exato. Esse número tão objetivo de 60 mil não faz sentido”, criticou o especialista em contas públicas Gil Castello Branco, secretário-geral da Associação Contas Abertas. O último estudo sobre o assunto é de 2004. Pela Portaria nº 156, o ministério informou que, no Executivo, eram 757.158 cargos no total, sendo que 534.514, ocupados, e 223.120, vagos. Desde aquele momento, já estava claro que os vagos não estavam disponíveis para preenchimento. “Representam saldo da administração, passíveis de análise sobre sua destinação quanto à extinção, transformação ou aproveitamento”, informava o órgão.

Treze anos depois, por meio de nota, o Planejamento voltou a noticiar que “os cargos a serem extintos estão em processo final de mapeamento e serão priorizados os que não forem necessários, tendo em vista as novas tecnologias e as mudanças no mundo do trabalho”. Entre eles se encontram os que tornaram obsoletos ou desalinhados com a atual estrutura organizativa, como, por exemplo, de datilógrafo, radiotelegrafista, perfurador digitador, operador de computador, que já não correspondem à realidade do trabalho contemporâneo.

Ou ainda cargos de motorista oficial, técnico de secretariado e agente de vigilância, funções atualmente preenchidas por meio de contratação indireta, entre outras. “Mas se o Planejamento tem o todo, tem que ter as partes. A não ser que o todo seja um chute”, ironizou Castello Branco, ao se referir ao argumento de que o governo ainda precisa fazer um mapeamento. Segundo Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Servidores Federais (Condsef), que representa os administrativos – onde está a maioria dos cargos extintos -, todos os governos fazem semelhante anúncio “em tom solene e midiático para mostrar que corta na carne”.

“No passado, quando o combate a endemias era em áreas rurais, tinha no Ministério da Saúde o cargo de vaqueiro. Agora, não faz sentido. Ou seja, a modernização dos quadros não é novidade”, destacou Silva. Para Carlos Silva, presidente do Sindicato Nacional do Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), a medida, que à primeira vista parece indolor, pode ser parte de um futuro pacote de maldades. “As carreiras de Estado não estão incluídas nesses 60 mil cargos extintos. Mas estamos alertas. Hoje, tudo pode ser desfigurado. Quando uma proposta vai para o Congresso, não sabemos o que sai de lá. E pode sair algo monstruoso”, alertou.

Indefinição sobre o futuro da Infraero

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Governo tem duas correntes: uma que defende a privatização dos aeroportos e a extinção da companhia e outra que quer fatiar a empresa sem acabar totalmente com a estatal

SIMONE KAFRUNI

O futuro da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) depende de uma queda de braços dentro do governo, entre os que defendem a privatização dos aeroportos e a completa extinção da companhia e os que preferem fatiá-la em blocos, sem acabar totalmente com a estatal. Com prejuízos sucessivos desde 2013, quando perdeu os aeroportos mais rentáveis, concedidos à iniciativa privada, a Infraero acumula um rombo de R$ 8,3 bilhões.

No Ministério dos Transportes, a informação é de que nada está definido, embora dois blocos, formado por alguns dos 56 aeroportos administrados pela Infraero, estejam sendo estudados. O modelo inicial cogitado pelo governo era dividir a companhia em seis partes para conceder os terminais considerados joias da coroa — Santos Dumont, no Rio, e Congonhas, em São Paulo — junto com outros deficitários. “O governo quer transferir a parte de controle de voo para uma nova empresa pública criada no âmbito do Deca (Departamento de Controle do Espaço Aéreo da Aeronáutica), separar a parte de serviços de outra que cuidará dos deficitários”, explicou o especialista em aviação civil Adyr da Silva.

Para o presidente da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), Eduardo Sanovicz, as companhias aéreas defendem aeroportos eficazes. “O setor quer terminais que comportem o aumento no volume de passageiros, com custos baixos, para as empresas oferecerem passagens mais baratas”, disse. As concessionárias dos aeroportos privados, embora tenham modernizado as operações, elevaram tarifas. Em alguns serviços, o reajuste chega a 1.000%, revelou Sanovicz.

Na opinião do presidente Sindicado Nacional dos Aeroportuários (Sina), Luiz Francisco Xavier Lemos, a queda de braço dentro do governo é só fachada. “O Planejamento está empenhado na privatização e o ministro dos Transportes (Maurício Quintella) diz que não tem intenção de vender, mas viajou para oferecer os terminais a investidores estrangeiros”, ressaltou.

A Infraero ressaltou que “seguirá as diretrizes determinadas pelo Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil e a Secretaria de Aviação Civil que, alinhados, vão apresentar propostas às pastas relacionadas à questão”. “A empresa estabeleceu um plano de recuperação que prevê equilibrar receitas e tarifas, voltando a apresentar lucro operacional”, defendeu, em nota.

O Ministério do Planejamento, principal interessado em fazer caixa com privatizações para resolver o rombo das contas públicas, destacou que ainda estuda qual solução adotará. “A Secretaria de Coordenação e Governança de Empresas Estatais do MP informa que preza pela adoção de modelos que tragam sustentabilidade à empresa estatal, bem como foco em seu core business (negócio principal), não havendo, ainda, nenhuma definição quanto à completa privatização dos aeroportos”, disse, em nota.

Afinal, o que é delação premiada?

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O especialista em Direito Penal e professor da Universidade Católica de Brasília (UCB), Manoel Águimon, explica o que é o benefício da delação premiada

Criada em 2 de agosto de 2013, pela então presidente Dilma Rousseff, a Lei 12.850 institui a famosa delação premiada, utilizada pela primeira vez com o ex-diretor de abastecimento e refino da Petrobras, Paulo Roberto Costa, investigado e preso na Operação Lava Jato da Polícia Federal (PF). A delação premiada, também conhecida por colaboração premiada, é uma forma de benefício em que o Estado oferece ao acusado a redução de um a dois terços do tempo da pena; cumprimento da pena em regime semiaberto, a depender do caso, extinção da pena e até mesmo perdão judicial, fato que até hoje nunca aconteceu no país.

Vista com bons olhos pelos investigadores, a delação premiada deve ser feita de forma justa e sem omissão de fatos, o delator deve falar somente a verdade, visto que se esconder informações ou até mesmo mentir sobre o caso, o sujeito perderá todos os benefícios acordados em lei.

Utilizada não somente no Brasil, a delação premiada surgiu nos Estados Unidos, em 1960, com o intuito de combater a máfia italiana e outros crimes que assombravam o país. Já em 1983, a Itália resolveu utilizar do mecanismo para prender o mafioso Tommaso Buscetta, caso que ficou conhecido em todo o Brasil, pois sua prisão foi feita primeiramente em território brasileiro. Hoje, a delação premiada é usada em muitos países que buscam combater crimes em todas as instâncias, sejam eles hediondos, contra a ordem tributária, entre outros.

Entenda como a delação premiada funciona no Brasil e como se aplica:

1) O que é o benefício da delação premiada?

A delação premiada ou colaboração premiada, denominação que depende da norma a ser analisada, é uma espécie de benefício concedido pelo Estado – Ministério Público (firma o acordo) e Poder Judiciário (homologa o acordo) ao corréu (coautor ou partícipe nas infrações penais) que delatar os demais integrantes que participaram dos fatos delituosos, além da descrição dos delitos perpetrados e da localização dos produtos do crime.

2) Como funciona?

Vigora no Brasil o que nós chamamos de Sistema Acusatório e, por essa razão, o magistrado não pode participar do procedimento de delação ou colaboração premiada. Destarte, o rito das tratativas inicia-se com o Ministério Público, que apresentará ao possível delator ou colaborador – que deverá ser assistido, sempre, por um advogado – os benefícios que poderia obter do Estado em caso de se firmar um acordo. A partir daí, o delator ou colaborador, passa a declinar os fatos criminosos, os nomes das pessoas envolvidas e a localização de produtos ou proveitos dos crimes, bem como de eventuais vítimas, se existir.

A regra é que essas tratativas sejam gravadas (áudio e vídeo) e reduzidas a termos (escritas) e depois assinadas por todos os envolvidos – Ministério Público, delator ou colaborador e seu advogado, para ser posteriormente submetido ao Poder Judiciário para homologação ou não do acordo.

3) Quem tem direito?

Terá direito às benesses, o delator ou colaborador (alguém que também praticou infração penal) que firmar acordo com o Ministério Público no sentido de obter qualquer dos benefícios, desde que apresente qualquer das exigências legais – incisos I, II, III, IV ou V, do art. 4º, da Lei n. 12.850/2013, a saber:

Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

I – a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;

II – a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;

III – a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;

IV – a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;

V – a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.

4) Quais benefícios o delator recebe ao aceitar participar?

A delação premiada não é um instituto de agora, visto que há no Código Penal, art. 159, §4º, uma disposição, segundo a qual o corréu, “delator”, que prestar esclarecimentos com o fito de possibilitar a libertação da vítima sequestrada seria agraciado com uma redução de um a dois terços da pena.

A Lei n. 9.807/99 prescreve no art. 13 que o juiz poderá conceder ao “delator” o perdão judicial da pena, enquanto que no art. 14 possibilita a redução de um a dois terços da pena.

A Lei n. 12.850/2013, conhecida como Lei de Organização Criminosa, declinou no art. 4º, que o juiz poderá conceder ao “delator” – que é chamado por esta Norma de “Colaborador” -, o perdão judicial ou reduzir a pena em até dois terços.

Outrossim, poderá obter o direito de não ser preso e, caso esteja preso, de sua segregação ser limitada a certo período de tempo e de ter direito à progressão de pena, mesmo sem cumprimento dos prazos fixados em lei, por exemplo.

5) Essa modalidade é legal para qualquer processo judicial?

Na verdade, não existe uma regra matemática ou disposição em lei acerca de quais ações penais poderiam ou não admitir a delação ou colaboração premiada. Assim, como descrito acima, há uma previsão no art. 159, § 4º, do Código Penal, que é específica para o crime de extorsão mediante sequestro, porquanto o objetivo da Norma foi resguardar a integridade física e psíquica da vítima, com sua libertação.

Na Lei n. 9.807/99 (que trata da proteção de vítimas e testemunhas), também há esse instituto, porém, sem descrever quais espécies de crimes, e na Lei n. 12.850/2013, segue a mesma toada.

Não obstante, é de se concluir que a colaboração ou delação premiada pode ser aplicada em qualquer “processo judicial”, desde que o delito investigado ou processado preencha os requisitos fixados pelas Normas.

Parece-me que a intenção do Legislador foi abarcar os crimes mais graves, ou que haja vítimas, ou que o grupo criminoso esteja muito bem organizado (que dificultam ou até impossibilitam as investigações rotineiras das autoridades), ou quando violem bens jurídicos relevantes para a sociedade, como os crimes praticados contra a administração pública (corrupção, por exemplo).