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Servidores do INSS – ato em Brasília contra extinção do Serviço Social na Previdência
A Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps) convocou ato público em frente à sede nacional do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a partir das 14h desta quinta-feira, 5 de dezembro, contra a Medida Provisória (MP) n° 905, que institui a carteira de trabalho Verde e Amarela, e afeta 1,6 mil assistentes sociais, por meio de um artigo que exclui o serviço social das atribuições de atendimento nas agências do INSS
Servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), atenderam a convocação da Fenasps e aderiram ao ato público. A motivação é a publicação da Medida Provisória (MP) n° 905, do institui a carteira de trabalho Verde e Amarela, mas que incluiu, sem ter qualquer relação com a geração de emprego prometida pelo governo, um artigo que exclui o Serviço Social das atribuições do atendimento nas agências do INSS. A MP afetará diretamente cerca de 1,6 mil assistentes sociais e dezenas milhões de brasileiros que procuram atendimento no INSS em todo o país.
Nos cálculos da Fenasps, o serviço social, criado em 1944, atende, todos os anos, a mais de um milhão de pessoas no Brasil, número que só não é maior devido, “em grande parte, ao assédio e pressão institucionais que esses profissionais sofrem para atuar fora deste serviço, inclusive em atividades administrativas”.
“Essa pressão, por sua vez, ocorre devido ao alto déficit de servidores(as) no órgão: o próprio INSS reconheceu, já em 2017, que precisava contratar mais de 16 mil funcionários, o que não ocorreu”, detalha a entidade.
Aliada à falta de servidores, as filas de ‘dobrar quarteirão’ para a população acessar as agências do INSS foram substituídas por espera de meses: em agosto, devido ao vertiginoso aumento de pedidos de aposentadoria causado pela perspectiva de aprovação da Reforma da Previdência, o INSS contava com uma fila de dois milhões de requerimentos a serem analisados. O tempo de espera para análise de pedido de benefícios previdenciários tem sido, em média, de seis a oito meses, mas existem casos de trabalhadores que aguardam há quase um ano.
“A extinção do Serviço Social no INSS representa perdas sociais sem precedentes, especialmente para os trabalhadores/as mais pobres e vulneráveis, a exemplo de pessoas com deficiência, idosos/as, pessoas não alfabetizadas, aqueles/as que possuem dificuldade de acesso à internet ou a equipamentos eletrônicos”, informa a Fenasps.
Ou seja, o mais prejudicado, destaca a entidade, será o grande grupo de excluídos digitais do país que, segundo dados do IBGE referentes ao ano de 2016, constituíam mais de 63 milhões de habitantes no Brasil. “Sem o Serviço Social no INSS, a última porta de acesso que ofereça atendimento presencial à população brasileira está sendo fechada”, conclui.
Fonacate e Frentas divulgam nota técnica sobre reforma da Previdência
O Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) e a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) destacam as determinações da PEC 06/2019 sobre alíquotas progressivas da contribuição previdenciária, regras de transição e possibilidade de extinção do regime próprio dos servidores públicos. A PEC, encarada como meramente um “reformismo emotivista”, de acordo com as carreiras, “é certamente o meio menos eficaz para consertar, atuarialmente, o sistema previdenciário e não merece a chancela do Senado”, define a nota
No documento, as instituições deixam claro que a briga contra a reforma está só começando. Apontam que a PEC 06/2019 causa insegurança jurídica e, em vez de retificar o sistema previdenciário de modo eficaz e ponderado – com o aumento gradual da idade mínima e outras providências razoáveis -, optou por punir quem supostamente teria “privilégios”, “pelo só fato de receber benefícios ou remunerações superiores à pífia média nacional”. A nota enfatiza que nenhum tributo pode ser criado ou alterado para “servir de instrumento para o flagelo de categorias demonizadas”.
O Fonacate e a Frentas também lembram que as grandes fortunas contribuem pouco para o equilíbrio fiscal sustentável. “Eis o equívoco de preferir o reformismo emotivista, fragmentário e de curto prazo – calcado na contraposição binária e maniqueísta -, perdendo a equânime visão de conjunto”. Ao contrário das grandes fortunas, as alíquotas progressivas, nos moldes atuais, por faixa remuneratória, faria com que, por exemplo, o magistrado de primeiro grau que não migrou para o regime complementar tenha o desconto aumentado de 11% para 16,43 %. Aliado ao imposto de renda e demais encargos, sem falar nos tributos indiretos, “cerca de metade do que o magistrado deveria receber de subsídio restará comprometida com os tributos, numa autêntica sangria fiscal”.
Veja a nota:
“O Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), composto por 32 entidades nacionais associativas e sindicais, representando mais de 200 mil servidores públicos de carreiras de Estado, e a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), composta por 9 entidades nacionais associativas, congregando mais de 40 mil juízes e membros do Ministério Público em todo o país, ambas no cumprimento de seu dever institucional de contribuir para o aprimoramento do processo legislativo brasileiro, apresentam esta Nota Técnica sobre a proposta de reforma da Previdência (PEC 6/2019), aprovada na Câmara de Deputados, notadamente acerca de alíquotas progressivas da contribuição previdenciária, bem como sobre as regras de transição e a possibilidade de extinção do regime próprio dos servidores públicos.
De plano, convém sublinhar que a contribuição previdenciária é uma espécie de tributo. Nessa ótica, as alterações de alíquotas necessariamente devem contemplar a totalidade da carga tributária incidente, para fins de apuração das devidas proporções. Não se pode intentar corrigir desigualdades utilizando o tributo errôneo. A progressividade combina com o imposto de renda, não com a contribuição previdenciária, muito menos quando esta sucumbe à tentação do confisco.
Com efeito, em nosso sistema, sem prejuízo de outras garantias pétreas, a Constituição veda categoricamente, no art. 150, IV, o tributo com efeito confiscatório. Por mais aberto e indeterminado que se apresente a noção do “efeito de confisco”, é inteiramente plausível recorrer aos critérios de proporcionalidade (a saber: objetivo legítimo, adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito) para, tendo em conta a totalidade da carga tributária, diagnosticar, com segurança e precisão, a eventual “insuportabilidade” (vide Adin 1075-MC, Rel. Min. Celso de Mello).
Quer dizer, revela-se perfeitamente factível detectar – ao menos em situações extremas como a da redação atual da PEC 06 – aquelas soluções textuais desarmoniosas, não-sistêmicas e dissociadas de congruentes e equânimes formulações.
No texto em tela, observa-se, insofismavelmente, para além de incertezas e dubiedades linguísticas, o caráter lesivo à capacidade contributiva, culminando por converter o poder de reforma em verdadeiro atentado ao núcleo essencial dos direitos fundamentais de ativos e inativos.
O mais avisado teria sido encartar as mudanças tributárias em tela no contexto de oportuna correção da regressividade global do sistema, ao contrário de adotar o antijurídico estratagema de imputar a determinadas carreiras da classe média o peso desmedido do ajuste fiscal, em matéria previdenciária.
É que, sem dúvida, o aumento exorbitante da contribuição previdenciária, nos moldes patrocinados, com alíquotas pesadíssimas que desconsideram a referência proporcional aos proventos, acrescidas do imposto de renda e dos demais tributos, representa incontendível afronta ao poder aquisitivo do trabalhador, do aposentado e do pensionista, em detrimento de garantias explícitas (CF, art.60), no momento em que mais se carece de estabilidade, senso de proporção, segurança jurídica e confiança legítima.
Por natureza e vocação, o imposto de renda, sim, presta-se a alíquotas progressivas, desde que bem dosadas. Já as contribuições previdenciárias rigorosamente não se prestam. Aqui, a alíquota básica, sem exceção, deve guardar referência entre a contribuição e a fruição futura. De sorte que quem recebe mais, com a mesma alíquota, contribui mais, na perspectiva do provento proporcional. Não é sem motivo que a própria Carta (art. 40) faz alusão reiterada aos “proventos proporcionais”, vedando requisitos e critérios diferenciados, tudo sem prejuízo da solidariedade intergeracional (ativos custeando inativos) e da obtenção de outras receitas, no bojo de reforma tributária consequente.
A par disso, ao introduzir mudanças tão injustas e desbalanceadas, valendo-se de progressividade fora de lugar, a proposta aprovada na Câmara não se constrange em desconsiderar a natureza da contribuição previdenciária e a própria jurisprudência da Suprema Corte. Vale aludir o entendimento cabal de que a instituição de alíquotas progressivas para a contribuição previdenciária de servidores públicos viola a vedação de utilização de tributo com efeito confiscatório, nos termos do art. 150, IV, da Constituição da República (vide, entre outros julgados, AI 701.192 AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia e AI 676.442 AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, ADIN 2010-MC, Rel. Min. Celso de Mello).
Em outras palavras, como deveria ser incontroverso, a progressividade e a diferenciação de alíquotas de contribuição previdenciária nunca poderiam, pela via da prestação pecuniária compulsória, perpetrar a ablação da capacidade contributiva de quem quer que seja, mediante o espúrio expediente sancionatório, categoricamente proibido pelo ordenamento (CTN, art.3º).
De fato, em vez de retificar o sistema previdenciário de modo eficaz e ponderado – com o aumento gradual da idade mínima e outras providências razoáveis -, a proposta de reforma optou, até o momento, pela senda punitiva a quem supostamente teria “privilégios”, pelo só fato de receber benefícios ou remunerações superiores à pífia média nacional.
Nada obstante, nenhum tributo pode ser criado ou alterado de ordem a sancionar, nem servir de instrumento para o flagelo de categorias demonizadas. Ainda mais que se tem plena consciência de que as grandes fortunas contribuem pouco – quase nada, em termos relativos – para o equilíbrio fiscal sustentável. Eis o equívoco de preferir o reformismo emotivista, fragmentário e de curto prazo – calcado na contraposição binária e maniqueísta -, perdendo a equânime visão de conjunto.
Com efeito, no escrutínio do texto aprovado pela Câmara de Deputados, verifica-se, em tópicos relevantes, a irretorquível quebra dos critérios consagrados de proporcionalidade. Tendo-se em mente os aludidos parâmetros-chave do princípio, a saber, (a) objetivo legítimo (“a legitimate objective” – vide, entre outros, Mark Elliott in Administrative Law. NY: Oxford University Press, 2011, p.253); (b) adequação meio-fim; (c) necessidade (menor onerosidade possível) e (d) proporcionalidade em sentido estrito (ou aceitabilidade – vide, entre outros, Markus Müller in Proportionalité. Berna: Stämpfli Editions, 2016, pp.27-31), constata-se, sem esforço, que a redação da PEC, oriunda da Câmara de Deputados, em múltiplos aspectos, hostiliza a íntegra dos mencionados balizamentos.
No caso das alíquotas progressivas da contribuição previdenciária, exsurge, com limpidez cristalina, que a proposta fez aposta cega contra a Constituição, quiçá na expectativa de transferir – temerariamente – ao Poder Judiciário o ônus das correções imperiosas.
A imposição de alíquotas progressivas, nos moldes formulados, por faixa remuneratória, implica que, para ilustrar, o magistrado de primeiro grau, que não tenha feito a migração para o regime complementar, arque com uma alíquota que sobe de 11% para 16,43 %. Com o acréscimo do imposto de renda e dos demais encargos, sem falar nos tributos indiretos, cerca de metade do que deveria receber de subsídio restará comprometida com os tributos, numa autêntica sangria fiscal.
Já para outros atingidos, a alíquota progressiva de contribuição previdenciária pode alcançar estratosféricos 22%, antes de somar à incidência dos demais tributos (diretos e indiretos). Poderia – a progressividade – ser discutida no bojo da reforma tributária mais ampla, que eliminasse o fardo excessivo de tributos indiretos e corrigisse as injustiças estruturais.
No entanto, não se mostra legitimo o objetivo da progressividade confiscatória em sede previdenciária, em que pese a narrativa elusiva de combater os privilégios: o objetivo, na realidade, não era o de obter, de modo prudencial, o financiamento da previdência solidária, senão o de introduzir nova filosofia, com o intuito de rebaixar atuais e futuros benefícios, de modo a abrir ensejo à ruinosa capitalização, que acarretaria custo de transição tão proibitivo que sequer foi publicado.
Ultrapassaria, ao que tudo indica, um PIB inteiro. Eis o desiderato nada velado e distópico, que não merece ser reputado como legítimo, tanto que a Câmara de Deputados, numa providência meritória, afastou, ao menos por ora, a capitalização que redundaria numa crise fiscal insolúvel, eivada de custos sociais indescritíveis.
Sob a ótica de adequação, a imposição de alíquotas confiscatórias não passa pelo escrutínio, pois claramente havia meios mais apropriados. O escolhido, sobre colidir com a jurisprudência colacionada do Supremo Tribunal Federal, apresenta-se tremendamente corrosivo do poder aquisitivo de ativos e inativos, numa drenagem brutal de recursos para Brasília, em aberto contraste com o discurso oficial de “mais Brasil”.
Ou seja, se consumada a inconstitucionalidade, os servidores públicos (mais de 11 milhões de ativos, sem contar aposentados e pensionistas) experimentarão aumento desmesurado da contribuição previdenciária, que impõe a transferência antifederativa de recursos dos mais remotos recantos para a União. Portanto, a inadequação é solar e denota forte carência de visão federativa e justiça fiscal.
No cotejo de alternativas, o meio eleito é certamente o menos eficaz para consertar, atuarialmente, o sistema previdenciário. Já no teste de necessidade (que consiste em perquirir se a medida ostenta onerosidade exorbitante no leque de alternativas), a proposta não merece a chancela do Senado. É que segue a senda ilícita de “punir” os servidores públicos e todos que receberem um pouco mais do que o mínimo existencial.
A onerosidade desmedida é flagrante e beira a crueldade. Sonega o fato de que os servidores públicos integram a classe média. Desconsidera o imperativo de manter o regime próprio da previdência como forma de atração para o serviço público, mormente nas carreiras típicas de Estado e prefere solapar a garantia do valor real dos benefícios, cláusula pétrea, ao introduzir (nada subrepticiamente) alíquotas diferenciadas em caráter agressivo (sem a menor referibilidade atuarial aos proventos proporcionais), sob o discurso de nova Previdência.
Finalmente, no quesito da proporcionalidade em sentido estrito, não se pode considerar minimamente aceitável o texto aprovado, dado que a análise de custo-efetividade atesta ganhos atuariais mínimos e enormes malefícios líquidos, forjados pela virulência confiscatória. Para piorar as coisas, existe ainda a possibilidade de contribuição extraordinária (parágrafo 1º-B e 1º-C do art.149), com a potencial ampliação da base de cálculo, no atinente a aposentados e pensionistas (parágrafo 1º do art.149). Outra vez, esgrime-se com a espada do tributo (ordinário e extraordinário) de caráter abusivo.
Dessa maneira, é manifestamente ilegítimo o objetivo de aumentar as alíquotas da contribuição previdenciária, nos moldes propostos, com o efeito paradoxal de, a pretexto do suposto caráter progressivo, promover severo retrocesso em termos de direitos fundamentais. Não custa recordar que sequer uma Emenda Constitucional pode tender a abolir garantias individuais (vide, sobre o “núcleo temático intangível”, Adin 466. Rel. Min. Celso de Mello). É, nessa perspectiva, categoricamente ilegítimo, inadequado, excessivamente oneroso e desproporcional em sentido estrito o texto aprovado na Câmara de Deputados.
Mais: em abuso de argumentação falaciosa do tipo “tudo ou nada”, que apela à dramaticidade do “urgency instinct” (vide Hans Rosling, Ola Rosling e Anna Rosling Rönnlund in Factfulness. NY: Flatiron Books, 2018, p.223), a proposta paralisou a economia brasileira. Revela pouco apreço às soluções baseadas em evidências e carrega outros vícios de inconstitucionalidade, que requerem providências saneadoras do Senado.
De fato, em paralelo às alíquotas confiscatórias, também se mostra desproporcional a regra de transição para a aposentadoria, visto que malfere os critérios de necessidade e proporcionalidade em sentido estrito, com pedágio excessivamente elevado sobre o tempo que falta, no momento da entrada em vigor da Emenda, para alcançar o tempo mínimo de contribuição. Percentual que não é o mesmo para todos, como se verifica em relação aos militares. Tampouco existe a providência adequada do desconto de idade mínima em face do tempo que ultrapassa a contribuição mínima.
Note-se, por exemplo, que os servidores que ingressaram nos quadros públicos até 2003 (Emenda Constitucional 41), já cumprem uma regra constitucional de transição. Eis que sobrevém arbitrária transição dentro da transição (art. 20, IV) com características de retroação proibida. A transição dentro da transição não pode transformar a meta da aposentadoria no castigo de Sísifo, obrigado a levar a pedra, com suas mãos, até o topo da montanha para que uma Emenda Constitucional, caprichosamente, decrete que a pedra deve rolar montanha abaixo.
Mesmo para os que ingressaram após 2003, sem adesão ao regime de previdência complementar, o cálculo, para fins de aposentadoria, deixa de suprimir 20% das menores remunerações, podendo implicar o corte de quase metade do valor da aposentadoria. Na prática, trata-se de virtual condenação do servidor público a permanecer no labor até o momento da aposentação compulsória.
Do mesmo modo, atinge frontalmente o sistema constitucional a possibilidade de extinção “ex tunc” (inciso I do parágrafo 22 do art.40, na redação da proposta aprovada na Câmara) dos regimes próprios de Previdência, com a migração forçada (nada democrática) para o regime geral. Ora, se é certo que não há direito adquirido a regime institucional, existem direitos adquiridos no regime, os quais precisam ser respeitados, não podendo, sem justo motivo, perecer. Justamente por isso, é mandatória a supressão do aludido inciso, eis que representa uma ofensa gravíssima à confiança legítima e à segurança jurídica, uma vez que pretende a uniformização autoritária dos regimes previdenciários, sem respeitar notas distintivas e peculiares, nem a vocação sensata de coibir a retroatividade maligna.
Eis pontos críticos (aos quais se soma a regra do art. 23 que promoveu reduções draconianas de pensões e a regra do art.24. que adota tratamento indevido para a acumulação de provento e pensão). Requerem pronta e sábia intervenção corretiva do Senado, que pode-deve escoimar a reforma desses vícios insanáveis, que conspiram contra o reformismo sadio e suscitam a insegurança jurídica, o desinvestimento e a perplexidade.
O Estado Constitucional requer, em suma, a capacidade efetiva de realizar mutações judiciosas e civilizadas, submetidas ao crivo ponderado da proporcionalidade, que só consente com aquelas reformas que não tendem a abolir direitos e garantias fundamentais.
Brasília, 12 de agosto de 2019”
Presidente da Unafisco contesta alerta do Ministério da Economia sobre a nova Previdência
Mauro Silva, presidente da Unafisco, em resposta ao alerta da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, garante que a PEC 06/2019, da reforma da Previdência, retira direitos adquiridos. Ele explica que os argumentos do governo “são falsos”
O presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco), Mauro Silva, diz que as explicações do Ministério da Fazenda não fazem sentido. Ele ressalta que, na PEC 06/2019, há afirmação clara de que direitos adquiridos não serão respeitados, principalmente, nos casos de abono de permanência, de contagem recíproca sem contribuição e das vantagens variáveis.
“O abono de permanência de quem já recebe pode ser reduzido com nova lei federal que trate do assunto. Segundo o §19 do art. 40 que está na PEC, se a nova lei disser que é metade da contribuição previdenciária, aqueles que já vinham recebendo passarão a receber metade Está lá. O art. 25, §3º prevê a nulidade de aposentadoria já concedida. Isso é respeitar direito adquirido?”, questiona Mauro Silva.
Ele cita também o art. 4º, §8º, inciso II, que permite uma quebra indireta da paridade mesmo para os aposentados, na medida em que estabelece que só vai para a remuneração as vantagens variáveis que tiveram desconto da Previdência no passado. “Se hoje alguém recebe na aposentadoria valor referente a gratificação que nunca recebeu na ativa, esse dispositivo autoriza a não pagar. Pergunto novamente: está respeitando direito adquirido?”.
O presidente da Unafisco aponta, ainda, que a proposta quer autorizar a extinção forçada (inciso I do §22 do art. 40) do regime próprio de previdência dos servidores, inclusive os da União (RPPS), sem que isso nunca tenha sido abertamente discutido com a sociedade, artifício que muita gente não percebeu. “No dia da votação de primeiro turno eu conversei com o líder da maioria, deputado Aguinaldo Ribeiro, e com o líder do MDB, deputado Baleia Rossi. Até eles desconheciam o alcance desse dispositivo”, reforça.
Em ação coordenada, Procuradorias em todo o Brasil acionam instituições de ensino acerca dos impactos do bloqueio orçamentário na área. MEC e Ministério da Economia também são oficiados e deverão responder em 15 dias. A mobilização reúne unidades do MPF no Acre, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e São Paulo, além do Distrito Federal
As medidas de bloqueio orçamentário e de extinção de cargos e funções impostas pelo governo federal a estabelecimentos de ensino em todo o país levaram o Ministério Público Federal a fazer nesta quarta-feira (15) um Dia D em Defesa da Educação.
Em uma ação coordenada pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC/MPF), Procuradorias da República em pelo menos 21 estados, nas cinco regiões do Brasil, instauraram procedimentos para apurar os impactos dos decretos nº 9.725 e nº 9.741, publicados em março deste ano. A mobilização reúne unidades do MPF no Acre, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e São Paulo, além do Distrito Federal.
A ação conta com o envio de ofícios a reitores de universidades e de institutos federais de ensino para coleta de informações acerca dos impactos do contingenciamento de recursos e de corte de postos na área. Cerca de 30 instituições em todo o Brasil já foram acionadas – entre elas, a Universidade Federal do Amazonas, a Universidade Federal da Bahia, a Federal do Mato Grosso e a Universidade Federal do Pará, além de institutos e outros estabelecimentos federais de ensino em Roraima, em Santa Catarina, em Sergipe e no Rio de Janeiro. Instituições federais com sede em municípios do interior também receberam pedidos de informação do MPF. É o caso da Universidade Federal do Oeste do Pará (UFOPA), em Santarém, e da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ).
No pedido, o MPF solicita a cada uma das instituições que informe se as medidas do Decreto nº 9.725/2019 resultarão na extinção de cargos em comissão e funções de confiança naquele estabelecimento, e se o fim desses postos atinge negativamente atividades administrativas e acadêmicas – indicando os eventuais problemas decorrentes dessa determinação, bem como riscos administrativos e acadêmicos.
As unidades também deverão indicar se o fomento aos projetos de ensino, pesquisa, extensão, empreendedorismo e inovação promovidos pela instituição serão afetados pelo bloqueio orçamentário imposto a órgãos da administração pública pelo Decreto nº 9.741/2019.
Além do pedido de informações a universidades, institutos federais e unidades de educação básica, as Procuradorias da República também encaminharam ofícios ao Ministério da Educação e da Economia.
O MEC deverá informar ao MPF nos estados as razões que levaram ao corte no orçamento de cada uma das instituições de ensino atingidas naquela unidade federativa, e se a pasta realizou estudo prévio sobre o impacto na qualidade e na continuidade do ensino prestado – tendo em vista o direito à educação, assegurado no artigo 6º e artigos 205 e seguintes da Constituição Federal.
Já o Ministério da Economia deverá encaminhar a cada uma das Procuradorias os resultados do estudo sobre os cargos em comissão e funções de confiança do Poder Executivo federal, realizado em 2017 e 2018, conforme indicado no item 2 da exposição de motivos do Decreto nº 9.725/2019. O prazo estabelecido pelo Ministério Público Federal para o recebimento das respostas é de 15 dias.
Passados mais de 100 do governo de Jair Bolsonaro, a Valec, empresa responsável pela implantação e operação de estradas de ferro no Brasil, ainda não teve nova diretoria nomeada
A estatal, que é alvo de ameaças de extinção, segue com o comando estratégico de gestores indicados nos mandatos de Michel Temer e até mesmo de Dilma Rousseff. O quadro, segundo avaliação da Associação dos Empregados Públicos da Valec (Aepvalec), sinaliza um tratamento de descaso do Ministério da Infraestrutura
A situação de deixar de lado a diretoria da empresa pública, agravada pelo plano do governo federal em iniciar processo de liquidação da estatal, é motivo de apreensão para os profissionais que atuam na Valec. “Em um país que já conta com mais de 13 milhões de desempregados, a possibilidade de ser demitido e não conseguir uma recolocação no mercado de trabalho tem tirado a paz de mais de 700 famílias”, explicita o presidente da Aepvalec, Luiz Gonzaga Conguê.
Falta de equidade
A Aepvalec chama a atenção ainda para o tratamento distinto que tem sido dado em relação à Empresa de Planejamento e Logística (EPL) por parte do Ministério da Infraestrutura. A pasta não manifestou intenção de liquidá-la. A EPL – criada para implantar o ainda inexistente trem de alta velocidade entre as cidades de Campinas (SP) e Rio de Janeiro – não possui quadro efetivo de empregados e tem todo o seu corpo composto por servidores comissionados. “O tratamento é desigual por parte do ministério [de Infraestrutura]. A Valec é composta por empregados concursados e com a expertise que elevaram os índices de avaliação da empresa nos últimos anos. Não há motivos para que ela seja liquidada”, avalia Conguê.
Danos psicológicos
Diante do cenário de instabilidade da empresa, seus empregados têm apresentado quadros de adoecimento psicológico nos últimos meses. A questão tem se tornado pública e chegou ao Poder Legislativo nas últimas semanas. No último dia 4, as deputadas federais Erika Kokay (PT-DF) e Fernanda Melchionna (PSol-RS) (por meio de um representante de mandato), além do deputado distrital Fábio Felix (PSoL-DF) fizeram uma visita técnica à aos funcionários da Valec, para constatar a situação.
“Constatamos uma grave situação de insegurança jurídica, causada pelas ameaças de extinção da empresa”, avaliou Erika. “Diversos foram os depoimentos sobre situações de adoecimento psíquico diante do risco da perda do emprego e, por consequência, da impossibilidade de manutenção e sustento pessoal e da família”, disse a deputada.
A Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas (Abrat), em continuidade ao trabalho já realizado de atos de apoio e valorização dos direitos sociais e Justiça do Trabalho, em 2017, vai novamente, fazer atos por todo o país na próxima segunda (21) em protesto contra as declarações do presidente Jair Bolsonaro sobre a possibilidade de extinção da Justiça do Trabalho. Os protestos devem acontecer simultaneamente nos 27 estados da federação e serão organizados pelas as associações regionais. Em Brasília,será em frente ao prédio do TRT.
A primeira medida provisória do governo Bolsonaro, que fatiou as atribuições do Ministério do Trabalho, tem um forte impacto na justiça especializada uma vez que deve transferir suas atribuições para Justiça Comum, informa a Abrat.
Em Brasília, o ato será em frente a Justiça do Trabalho. Segundo a presidente da Abrat, Alessandra Camarano, o objetivo das manifestações é o de promover a conscientização popular sobre a importância da Justiça do Trabalho como instrumento de garantia da justiça social.
De acordo com a presidente da Associação Nacional, a data de 21 de janeiro para os atos é estratégica, pois marca o retorno das atividades do Judiciário.
Diversas entidades associativas compostas por juristas como Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Amatras e Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) apoiam os atos organizados pelo Brasil.
Fonte: Assessoria de Comunicação da Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas
Perigos econômicos das reformas propostas por Jair Bolsonaro
“Se, por um lado, a estrutura do Executivo ficará mais enxuta e haverá redução de despesas, por outro, a popularidade do governo recém-eleito pode diminuir. Mudanças implicarão em realocação de pessoal, extinção de cargos e redução de despesas (aluguel, manutenção, etc), mas também provocarão certo desconforto em camadas da população. Adicionalmente, na próxima legislatura, o número de parlamentares ligados ao funcionalismo deve dobrar. Isto pode implicar em obstrução de pautas importantes no Senado ou na Câmara, além de mobilizações e protestos capazes de dificultar o funcionamento normal de Brasília”
Daniel Xavier*
A alternância de poder faz parte da dinâmica política. Num país como o Brasil onde há uma grande quantidade de partidos políticos essa mudança se mostra mais forte, quando o presidente eleito tem ideias divergentes as do governo do mandato anterior, inclusive com riscos em todas as esferas, econômica, ambiental e social. O presidente eleito Jair Messias Bolsonaro, do Partido Social Liberal, apresenta ideias contrárias as vigentes durante os mandatos anteriores como a junção de Ministérios para a redução de gastos públicos, legalização da posse de armas dentro das residências e as reformas no sistema previdenciário.
A fusão de Ministérios pode ser considerada uma boa ação no quesito financeiro para a diminuição de gastos públicos, porém, pode trazer certas perdas. Dentre as reformas que estão “saindo do papel” após a vitória de Jair Bolsonaro, destacamos a administrativa. Se, por um lado, a estrutura do Executivo ficará mais enxuta e haverá redução de despesas, por outro, a popularidade do governo recém-eleito pode diminuir e os setores do Congresso mostrarão algum desconforto com a perda de espaço polític. A reforma administrativa proposta pelo presidente eleito englobará a redução pela metade dos atuais 29 Ministérios. Isto envolverá a extinção de algumas Pastas, como por exemplo a do Trabalho e a fusão de outras, como Fazenda, Planejamento, Indústria e Comércio formarão o Ministério da Economia.
Da mesma maneira a reforma na previdência é extremamente necessária, mas deve ser feita de forma bastante elaborada e muito bem estruturada, por meio de estudos e pesquisas para que a população não seja prejudicada o mínimo possível. A proposta de Paulo Guedes, economista de Bolsonaro, é de substituição do sistema atual por um modelo de capitalização onde cada contribuinte colabora para a sua própria aposentadoria. Esse fenômeno acabaria com o rombo da previdência a longo prazo, na visão de Paulo Guedes e traria uma diminuição no valor da aposentadoria.
Tais mudanças implicarão em realocação de pessoal, extinção de cargos e redução de despesas (aluguel, manutenção, etc), mas também provocarão certo desconforto em camadas da população. Adicionalmente, na próxima legislatura, o número de parlamentares ligados ao funcionalismo deve dobrar. Isto pode implicar em obstrução de pautas importantes no Senado ou na Câmara, além de mobilizações e protestos capazes de dificultar o funcionamento normal de Brasília. A dificuldade operacional de “superministérios” também é um risco, especialmente quando contrastada com o ambiente da iniciativa privada. Talvez leve tempo, ou sejam necessários novos ajustes, até que o Ministério da Economia esteja 100% funcional.
*Daniel Xavier – Economista-chefe da DMI Group
Daqui a pouco (15h), os servidores do Ministério do Trabalho farão um abraço simbólico ao prédio do MTb como forma de manifestar a contrariedade ao anúncio da equipe de transição do governo de extinguir a pasta.
Local: Sede do Ministério do Trabalho.
Endereço: Esplanada dos Ministérios, bloco F.
Horário: 15h
Reação – Secretários estaduais criticam proposta de extinção do Ministério do Trabalho
Representantes dos estados e do Distrito Federal afirmam que o fim do Ministério do Trabalho seria um erro histórico e inimaginável diante do cenário de desemprego que assola o país. Os secretários estaduais lembram que o futuro presidente “se declara um nacionalista, um patriota” e questionam como, então, ele “retira o Ministério que protege o trabalhador e as relações trabalhistas no que tange aos direitos e às políticas de emprego e renda, seguro-desemprego, carteira de trabalho e Sine”, além de “uma vasta parceria com com os estados em qualificação e captação de vagas” Ministério
O Fórum Nacional de Secretarias do Trabalho (Fonset) criticou a proposta da equipe de transição de governo de extinguir o Ministério do Trabalho. Em nota divulgada nesta quinta-feira (08), o Fonset afirma que os titulares das pastas do Trabalho nos estados e no Distrito Federal receberam a informação “de certa forma incrédulos, por ser um anúncio inimaginável frente ao cenário atual de desemprego que assola o país”.
Segundo o Fonset, o Ministério do Trabalho, criado em 26 de novembro de 1930, cumpre um papel estratégico para o equilíbrio das desigualdades sociais no Brasil. “Após 88 anos, esse seria um erro histórico”, diz a nota do Fórum.
Os secretários estaduais lembram que o futuro presidente “se declara um nacionalista, um patriota” e questionam como, então, ele “retira o Ministério que protege o trabalhador e as relações trabalhistas no que tange aos direitos e às políticas de emprego e renda, seguro-desemprego, carteira de trabalho e Sine”, além de “uma vasta parceria com com os estados em qualificação e captação de vagas”.
Resultados – O Fonset salienta que “as políticas públicas de emprego e renda têm resultado no aumento da produtividade e na geração de postos de trabalho, mesmo num ambiente de grandes dificuldades de nossa economia”. Por isso, em um país com quase 13 milhões de desempregados, diz que causa “comoção e extrema preocupação” aos secretários “a possibilidade da extinção ou mesmo da redução” do Ministério do Trabalho.
A nota do Fonset destaca também a relevância do Ministério ameaçado de extinção e cita algumas atribuições essenciais da Pasta do Trabalho:
– Estabelece e viabiliza as políticas públicas de geração de emprego e renda;
– Fomento ao empreendedorismo, à economia solidária, ao cooperativismo, ao associativismo;
– Coíbe os abusos nas relações do trabalho, fiscaliza as relações de trabalho, o registro profissional, o cumprimento dos direitos como férias, 13º salário, e coíbe a jornada abusiva;
– Faz gestão do FGTS e do Sistema Nacional de Emprego (Sine).
O Fórum das Secretarias do Trabalho destaca, ainda, que o Sine é uma política pública de impacto positivo direto na vida do trabalhador brasileiro, dando uma resposta efetiva e fundamental ao trabalhador desempregado, “através de sistema público, sem os custos de uma agência privada, inacessível à grande maioria dos cidadãos”.
Os secretários lembram que essa visão e esses investimentos em benefício da população brasileira foram valorizados nos últimos anos pelo Ministério do Trabalho e as Secretarias de Trabalho dos estados, além da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e os países considerados desenvolvidos. “Estamos certos que esse é o único caminho possível para as respostas urgentes e indispensáveis para o ambiente de crescimento esperado tanto pelos trabalhadores como pelos empregadores”, afirma o Fonset.
Veja a Nota do Fonset na íntegra AQUI..
O recente anúncio do presidente eleito Jair Bolsonaro que pretende extinguir o Ministério do Trabalho e fundi-lo a outra pasta é visto como preocupante por juristas. Apesar de ainda não ter detalhado a proposta, Bolsonaro disse que o Ministério do Trabalho, criado há 30 anos, deve ser absorvido por outra pasta
“O anúncio da extinção do Ministério do Trabalho cria um ambiente ainda mais vulnerável ao trabalhador brasileiro. Historicamente, o Ministério do Trabalho cumpre o papel indispensável de fiscalizar o cumprimento da lei trabalhista. Seus auditores buscam garantir condições minimamente saudáveis e seguras de trabalho país afora. Combatem o trabalho forçado e procuram evitar as formas de trabalho degradante. Mesmo que a fiscalização trabalhista permaneça em outro ministério, as políticas de proteção e prevenção serão gravemente afetadas com o fim do MTE”, afirma o advogado Mauro Menezes, sócio do Mauro Menezes & Advogados
Na ótica de Clemente Ganz Lúcio, diretor técnico do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o fim do ministério) sinaliza “uma fragilização ainda maior da dimensão trabalho na formulação de uma estratégia de desenvolvimento”.
Clemente pondera que “os efeitos disso, a gente só vai saber, de fato, em função da mudança que será verificada. Se a gente observar um esquartejamento das políticas do ministério, isso pode significar uma fragilização ainda maior ou perda de capacidade de algumas iniciativas. É preciso saber para onde que vai, o que vai ser preservado. No geral, os governos entram fazendo mudanças organizativas. Uma mudança, em si, não necessariamente é ruim. Fundir ou não (o Ministério do Trabalho e Emprego) não significa necessariamente melhora ou piora. Tem que saber qual vai ser a proposta que vai ser operacionalizada. De todo modo, é muito claro que a dimensão do trabalho vem perdendo, ao longo desses anos, importância relativa na formulação da estratégia econômica dos governos. Perdeu também nesse último governo (Michel Temer) a importância e, a depender da mudança, pode vir a consolidar de fato uma perda de participação da dimensão trabalho na organização econômica, de modo geral.”