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De acordo com o CNMP, o Princípio do Promotor Natural “significa que somente o promotor natural é que deve atuar no processo, o que impede a chefia da instituição de efetuar designações casuísticas, afastando um procurador e designando outro para atuar naquela causa. Um procurador somente se afasta de um processo por algum dos motivos previstos em lei ou quando mudam de área de atuação ou cidade”
Por meio de nota, quatro entidades destacam que, “em momentos de confronto, as instituições devem ser fortalecidas e protegidas, exatamente por serem perenes, ao contrário de seus titulares que, por natureza, são transitórios, tudo em homenagem ao Estado Democrático de Direito”.
Veja o documento na íntegra:
“Nota em defesa do Princípio do Promotor Natural
A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e a Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT) manifestam sua preocupação e irresignação com qualquer entendimento que desnature o princípio do promotor natural e o sistema acusatório, alcançando não penas um caso concreto ou um membro específico do Ministério Público, mas a própria estrutura da instituição.
A essência de regimes democráticos exige que as regras sejam criadas a partir de pressupostos abstratos, assim como abstratas devem ser estruturadas as instituições de Estado, sem levar em consideração os eventuais e transitórios ocupantes de funções públicas, em homenagem à impessoalidade.
É natural e saudável, no amadurecimento da democracia, que as decisões tomadas pelos agentes públicos sejam submetidas à crítica e ao debate públicos, bem assim aos sistemas de freios e contrapesos nos moldes previstos na legislação constitucional e infraconstitucional em vigor.
Não se pode permitir, todavia, que, a pretexto de discordar de posturas de qualquer autoridade, sejam adotadas soluções que, sem base legal, vulnerem o princípio do promotor natural, refundem a figura do acusador ad hoc e destoem da jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal para os casos de atribuição originária do Procurador-Geral da República.
Enquanto garantia da própria sociedade, é assegurado ao membro do Ministério Público agir com independência funcional ao formar sua convicção sobre os fatos que tem sob sua atribuição, não podendo sofrer influência externa, o que inclui o juízo de valor externado pelo Procurador-Geral da República nos casos de sua atribuição originária.
Em tal contexto, por mais que se reserve ao cidadão o direito de discordar ou criticar a postura adotada pelo Procurador-Geral da República ou por qualquer membro do Ministério Público brasileiro no exercício da atividade-fim, com base em argumentos racionais, não se pode cogitar de pedido que pretenda afastar a atribuição que lhe foi conferida pela Constituição Federal ou, ainda, na criação de regra não existente no ordenamento jurídico, em situação que fragiliza o estatuto constitucional do Ministério Público.
Em momentos de confronto, as instituições devem ser fortalecidas e protegidas, exatamente por serem perenes, ao contrário de seus titulares que, por natureza, são transitórios, tudo em homenagem ao Estado Democrático de
Direito.
Ubiratan Cazetta
Presidente da ANPR”
TCE-SC muda regimento interno e dificulta análise das contas públicas e combate à corrupção
Por meio de nota, a Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon) denuncia que, na “calada da noite”, em uma canetada, o Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE-SC) tirou os conselheiros técnicos do acesso à análise e julgamento de contas sensíveis. Mudou o regimento interno para afastá-los de todo processo de denúncias, de contas do governador e vice, no momento em que as contas públicas da saúde são olhadas com lente de aumento em processos variados sem licitação. E o pior, destaca a Audicon, a mudança sequer foi publicada no site do TCE-SC
“Alterações como essa procedida pelo TCE/SC ampliam as fragilidades dos Tribunais de Contas e mitigam a reserva técnica dos órgãos decisórios, configurando um retrocesso inadmissível no aprimoramento da atuação do controle externo no Brasil, motivo pelo qual a Audicon lamenta profundamente e repudia veementemente a
efetivação da redução das atribuições dos Conselheiros Substitutos do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina”, informa a nota que é assinada pelo presidente da Audicon e por ministros substitutos, conselheiros substitutos do Tribunal de Contas da União (TCU) e de corte de contas de todo o país.
Veja a nota:
“NOTA PÚBLICA Nº 01 /2020 – Audicon
Redução da competência de atuação dos Conselheiros Substitutos no TCE/SC
A Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon) tem como um de seus objetivos estatutários a defesa dos direitos, das atribuições, das garantias e das prerrogativas dos Ministros e Conselheiros Substitutos do Tribunal de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
A atuação da Audicon se dá por meio do diálogo respeitoso e harmônico com os Tribunais de Contas e com as demais associações representativas dos cargos e carreiras que os compõem, além de medidas extrajudiciais e judiciais, caso necessário.
Diante disso, a Assembleia Geral da Audicon, realizada em 12 de novembro de 2019, aprovou a emissão de Notas Públicas na hipótese de verificação de retrocesso, afronta ou dano verificado nos Tribunais de Contas em relação ao regime jurídico aplicável aos Conselheiros Substitutos, seja no tocante a garantias e prerrogativas, seja quanto ao exercício de suas atribuições, asseguradas na Constituição Federal e desdobradas na Resolução nº 3, de 2014, da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil – Atricon (disponível em http://www.atricon.org.br/wpcontent/uploads/2014/08/ANEXOUNICO_RESOLUCAOATRICON_-03-2014.pdf).
O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, na sessão do dia 29 de junho de 2020, aprovou, por maioria de 5 votos a 1, projeto de Resolução (processo PNO nº 19/00995422), ainda não publicado em seu sítio eletrônico oficial, que, ao introduzir nova sistemática de distribuição de processos entre Conselheiros e Conselheiros Substitutos, reduziu significativamente o rol de processos distribuídos aos Conselheiros Substitutos, retirando-lhes a relatoria das contas anuais, denúncias, representações e demais processos do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Gabinete do Governador e Vice-Governador do Estado, do Tribunal de Contas; e do Ministério Público Estadual; os recursos interpostos das decisões monocráticas e colegiadas do Tribunal; e os processos de natureza administrativa; mantendo as demais restrições já existentes.
A mencionada redução no conjunto processual de relatoria dos Conselheiros Substitutos, além de significar um retrocesso ao exercício de suas atribuições, porquanto a sistemática vigente até então já estava consolidada há quase trinta anos (Resolução TC nº 11/1991), também se afastou das prescrições da Resolução nº 3/2014 da Atricon, paradigma construído coletivamente pelos tribunais de contas, e das Declarações de Belém-PA (novembro/2011); Campo Grande-MS (novembro/2012); Vitória-ES (dezembro/2013), Fortaleza-CE (agosto/2014), Recife-PE (dezembro/2015); Florianópolis-SC (novembro/2018); e Foz do Iguaçu-PR (novembro/2019), emitidas pela Atricon, pela Audicon, pelo Instituto Rui Barbosa – IRB, pela Associação Brasileira dos Tribunais de Contas Municipais – Abracom e pelo Conselho Nacional dos Presidentes dos Tribunais de Contas – CNPTC, e das quais o TCE/SC é signatário.
A Constituição Federal de 1988, seguindo modelo criado para o Tribunal de Contas da União há mais de 100 anos (Decreto nº 13.247, de 23 de outubro de 19181, que regulamentou o artigo 162, inciso XXVII, da Lei nº 3.454/1918), compôs os Tribunais de Contas com membros nomeados mediante os mesmos requisitos obrigatórios, diferenciando-se apenas quanto à origem, política (Ministros e Conselheiros titulares, escolhidos pelo Parlamento e pelo Chefe do Poder Executivo) ou técnica (Ministros e Conselheiros Substitutos, nomeados após aprovação em concurso público), além de prever o funcionamento de um Ministério Público Especial junto ao Tribunal, a fim de conferir maior eficácia, credibilidade e legitimidade às decisões proferidas, detentoras de
força executiva (artigos 71, §3º; 73 e 75, da CF/88).
Esse modelo de composição mista atende ao escopo dos Tribunais de Contas de aliar a expertise técnica à experiência político-administrativa de seus membros, motivo pelo qual dentre os requisitos constitucionais para a nomeação no cargo de Ministro e de Conselheiro titular figuram a experiência de mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública (art. 73, §1º, incisos III e IV, da CF/88). Além disso, dentre os conselheiros titulares prevê uma vaga destinada aos cargos de Conselheiro Substituto e outra vaga para Procurador de Contas, nomeados mediante lista tríplice (art. 73 da CF/88).
Por isso, qualquer medida destinada a reduzir, mitigar ou afastar a presença dos Conselheiros Substitutos na atividade de análise e julgamento dos processos do Tribunal de Contas é considerada um retrocesso na implementação do modelo constitucional, a ser repudiado e retificado. E é exatamente o que está ocorrendo no TCE/SC, com a alteração da distribuição processual e consequente redução das listas de jurisdicionado destinadas aos Conselheiros Substitutos daquela Corte, sob a alegação de implantação do modelo Tribunal de Contas da União – TCU.
Vale dizer que no TCU os Ministros Substitutos possuem assento permanente nas Câmaras – colegiado inexistente no Tribunal de Contas de Santa Catarina –, e recebem distribuição de denúncias, representações e demais classes de processos relativos aos Poderes, e no Tribunal Pleno está assegurada a distribuição de processos e a substituição automática para composição integral do quórum de votação.
O cargo centenário de estatura constitucional de Ministro e Conselheiro Substituto destina-se exatamente ao pleno resguardo da colegialidade das decisões proferidas pelas Cortes de Contas, sendo, ao contrário do que fora afirmado no voto condutor da Resolução do TCE/SC, garantidor da vitalidade institucional e da composição delineada na Constituição Federal.
Alterações como essa procedida pelo TCE/SC ampliam as fragilidades dos Tribunais de Contas e mitigam a reserva técnica dos órgãos decisórios, configurando um retrocesso inadmissível no aprimoramento da atuação do controle externo no Brasil, motivo pelo qual a Audicon lamenta profundamente e repudia veementemente a
efetivação da redução das atribuições dos Conselheiros Substitutos do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.
Ministro Substituto Marcos Bemquerer Costa
Presidente da Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas – Audicon
Assinam, além dopPresidente, os seguintes Ministros Substitutos, Conselheiros Substitutos e Conselheiros oriundos do cargo de Conselheiro Substituto (quinto constitucional) ligados à Associação:
André Luis de Carvalho (TCU)
Weder de Oliveira (TCU)
Milene Dias da Cunha – TCEPA
Heloísa Helena A. M. Godinho – TCEGO
Luiz Henrique Lima – TCEMT
Rafael Sousa Fonsêca – TCESE
Alípio Reis Firmo Filho – TCEAM
Maria de Jesus Carvalho de Souza – TCEAC
Sabrina Nunes Iocken – TCESC
Gerson dos Santos Sicca – TCESC
Cleber Muniz Gavi – TCESC
Jaqueline Jacobsen Marques – TCEMT
Moisés Maciel – TCEMT
João Batista de Camargo Jr – TCEMT
Ronaldo Ribeiro – TCEMT
Isaías Lopes da Cunha – TCEMT
Alber Furtado de Oliveira Junior – TCEAM
Mário José de Moraes Costa Filho – TCEAM
Luiz Henrique Mendes – TCEAM
Julival Silva Rocha – TCEPA
Daniel Mello – TCEPA
Edvaldo Fernandes de Souza – TCEPA
Márcia Costa – TCMPA
Adriana Cristina Dias Oliveira – TCMPA
Antônio Ed Souza Santana – TCERN
Ana Paula de Oliveira Gomes – TCERN
Sílvia Cristina Monteiro Moraes – TCESP
Alexandre Manir Figueiredo Sarquis – TCESP
Josue Romero – TCESP
Valdenir Antônio Polizeli – TCESP
Paulo César de Souza – TCECE
Itacir Todero – TCECE
Fernando Antônio Costa Lima Uchôa Júnior – TCECE
Davi Santos Matos – TCECE
Manassés Pedrosa Cavalcante – TCECE
Ana Cristina Moraes Warpechowski – TCERS
Letícia Ayres Ramos – TCERS
Daniela Zago – TCERS
Roberto Debacco Loureiro – TCERS
Ana Raquel Ribeiro Sampaio – TCEAL
Sérgio Ricardo Maciel – TCEAL
Alberto Pires Alves de Abreu – TCEAL
Anselmo Roberto de Almeida Brito – TCEAL
Francisco Junior Ferreira da Silva – TCERO
Erivan Oliveira da Silva – TCERO
Omar Pies Dias – TCERO
Patrícia Sarmento dos Santos – TCEMS
Leandro Lobo Ribeiro Pimentel – TCEMS
Célio Lima de Oliveira – TCEMS
Marcos Antônio Rios da Nóbrega – TCEPE
Marcos Flávio Tenório de Almeida – TCEPE
Luiz Arcoverde Cavalcanti Filho – TCEPE
Adriano Cisneiros da Silva – TCEPE
Carlos Barbosa Pimentel – TCEPE
Delano Carneiro da Cunha Câmara – TCEPI
Jackson Veras – TCEPI
Alisson Araújo – TCEPI
Jailson Campelo – TCEPI
Vasco Cícero Azevedo Jambo – TCMGO
Flávio Monteiro de Andrada Luna – TCMGO
Francisco José Ramos – TCMGO
Ronaldo Nascimento de Sant’anna – TCMBA
Antônio Emanuel Andrade de Souza – TCMBA
Antônio Carlos da Silva – TCMBA
José Cláudio Mascarenhas Ventin – TCMBA
Victor de Oliveira Meyer Nascimento – TCEMG
Hamilton Coelho- TCEMG
Adonias Fernandes Monteiro – TCEMG
Alexandre Lessa Lima – TCESE
Francisco Evanildo de Carvalho – TCESE
Tiago Alvarez Pedroso – TCEPR
Cláudio Augusto Kania – TCEPR
Thiago B. Cordeiro – TCEPR
Márcio Aluízio Moreira Gomes – TCETO
Fernando César Benevenuto Malafaia – TCETO
Adaulton Linhares da Silva – TCETO
Leondiniz Gomes – TCETO
Moisés Vieira Labre – TCETO
Jesus Luiz de Assunção – TCETO
José Ribeiro da Conceição – TCETO
Orlando Alves da Silva – TCETO
Wellington Alves da Costa – TCETO
Pedro Aurélio Penha Tavares – TCEAP
Terezinha de Jesus Brito Botelho – TCEAP
Rodrigo Melo do Nascimento – TCERJ
Andrea Siqueira Martins – TCERJ
Marcelo Verdini Maia – TCERJ
Christiano Lacerda Ghuerren – TCERJ
Oscar Mamede Santiago Melo – TCEPB
Renato Sérgio Santiago Melo – TCEPB
Antônio Cláudio Silva Santos – TCEPB
Henrique Veras – TCEGO
Humberto Bosco Lustosa Barreira – TCEGO
Cláudio André Abreu Costa – TCEGO
Sebastião Carlos Ranna de Macedo – TCEES
Marco Antônio da Silva – TCEES
João Luiz Cotta Lovatti – TCEES
José de Ribamar Caldas Furtado – TCEMA
Melquizedeque Nava Neto – TCEMA
Osmário Freire Guimarães – TCEMA
Novos desafios do setor de infraestrutura e desenvolvimento com foco no cidadão são temas do 3º Fórum Nacional de Controle
O Tribunal de Contas da União (TCU) e instituições parceiras realizam, nos dias 28 e 29 de novembro, o 3º Fórum Nacional de Controle – Integrando o Brasil para fazer bem. O evento acontece no Instituto Serzedello Corrêa (ISC), em Brasília.
Coordenado pelo ministro do TCU Augusto Nardes, o evento tem por objetivo aproximar as instituições de controle externo e interno da União, dos estados e dos municípios, das três esferas de poder, por meio de ações de capacitação e controle integradas; elaboração de minutas de legislação sobre governança; compartilhamento de informações; e da disseminação de boas práticas de governança entre os entes federados.
São parceiros na organização do encontro: Controladoria-Geral da União (CGU), Instituto Rui Barbosa (IRB), Associação dos Membros dos Tribunais de Contas (Atricon), Frente Nacional de Prefeitos (FNP), Confederação Nacional de Municípios (CNM), Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC), Conselho Nacional de Controle Interno (Conaci), Conselho de Dirigentes de Órgãos de Controle Interno da União (Dicon), Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros-Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon) e Sistema CNA Brasil.
Programação
O 3º Fórum Nacional de Controle contará com a presença de autoridades, dirigentes e representantes dos três poderes da República, além de integrantes de órgãos públicos e instituições representativas da sociedade civil.
A programação prevê talk shows, oficinas e palestras. Serão abordadas questões como governança e integração do controle; desenvolvimento regional com foco no cidadão; transparência e integridade na administração pública; infraestrutura e os novos desafios do setor; e governança de aquisições, inovação e desburocratização.
Programação e inscrições: https://portal.tcu.gov.br/imprensa/noticias/tcu-e-instituicoes-parceiras-realizam-3-forum-nacional-de-controle-em-novembro.htm
Serviço
3º Fórum Nacional de Controle
Início: 28/11/19 – 08:30
Encerramento: 29/11/19 18:00
Instituto Serzedello Corrêa – SCES, trecho 3, Lote 3. Brasília.
Magistrados e procuradores apreensivos com proposta do Senado de CPI do ativismo judicial
Anamatra, Conamp, ANPR, ANPT e AMPDFT divulgam nota pública sobre o tema. No texto, as entidades identificam uma estratégia do parlamento de , a pretexto de investigar o exercício exacerbado das atribuições de membros dos tribunais superiores, de interferência na autonomia do Judiciário.
“A referida iniciativa, movida ao pretexto de investigar “decisões desarrazoadas, desproporcionais e desconexas dos anseios da sociedade” – seja qual for a régua com a qual se meça tal razoabilidade -, leva à inevitável conclusão que o combate ao indefinível “ativismo judicial” desaguará em uma inadmissível tentativa de controle externo do mérito das decisões judiciais (o que, iniciando-se pelos tribunais superiores, perpassará as demais instâncias e alcançará o cidadão, em todos os graus de jurisdição, privando-lhe do direito a seus juízes naturais, independentes e imparciais)”
“Nota pública – CPI do “ativismo judicial”
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e a Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT), com relação à proposta de instalação, no âmbito do Senado da República, de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) destinada a “investigar o exercício exacerbado de suas atribuições por parte de membros dos Tribunais Superiores”, vêm a público ponderar e externar o seguinte.
É legítimo e necessário que a atuação dos Poderes da República seja fiscalizada pela sociedade civil, diretamente ou por intermédio de seus representantes no Parlamento. Nesse sentido, o empoderamento que a Constituição de 1988 conferiu às comissões parlamentares de inquérito foi bem-vindo e benfazejo. No entanto, neste caso específico, o declarado objetivo de impor aos tribunais superiores a visão de uma CPI sobre o que deva ser “interpretar a lei” – e o que exaspera uma legítima interpretação – abre a gravíssima perspectiva de que tão importante instrumento de controle democrático seja transmudado em aparato de indevida interferência na autonomia daqueles tribunais, na independência de seus juízes e, mais, de imprópria e ectópica rediscussão de decisões judiciais.
A referida iniciativa, movida ao pretexto de investigar “decisões desarrazoadas, desproporcionais e desconexas dos anseios da sociedade” – seja qual for a régua com a qual se meça tal razoabilidade -, leva à inevitável conclusão que o combate ao indefinível “ativismo judicial” desaguará em uma inadmissível tentativa de controle externo do mérito das decisões judiciais (o que, iniciando-se pelos tribunais superiores, perpassará as demais instâncias e alcançará o cidadão, em todos os graus de jurisdição, privando-lhe do direito a seus juízes naturais, independentes e imparciais).
A proposta da CPI, circunscrita naqueles termos, espelha claro desvirtuamento das declarações do Presidente do Supremo Tribunal Federal e esquece que, à falta de leis específicas, ou diante de leis inconstitucionais, os juízes – inclusive nos tribunais superiores – não podem declarar o ”non liquet“, deixando de decidir a questão. Têm de se pronunciar, ainda que silente ou írrita a legislação. Não há, em situações como essa, qualquer “ativismo” a censurar. Há, sim, o necessário funcionamento – complementar e dinâmico – entre os Poderes da República, que seguem sendo independentes e harmônicos entre si, mas que precisam servir ao cidadão, quando reclama respostas.
Uma vez que comissões parlamentares de inquérito devem se debruçar sobre fatos determinados, causa apreensão que essa, em particular, pretenda identificar e censurar algo tão etéreo e indefinido como o “ativismo judicial”, que sequer tem conceito seguramente construído na literatura jurídica. Prudência, diálogo e comedimento, no trato de tema tão espinhoso, ditarão sempre a melhor vereda a seguir.
Brasília/DF, 8 de fevereiro de 2019.
GUILHERME GUIMARÃES FELICIANO
Presidente da ANAMATRA – Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho e Coordenador da FRENTAS
VICTOR HUGO PALMEIRO DE AZEVEDO NETO
Presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp)
JOSÉ ROBALINHO CAVALCANTI
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR)
ÂNGELO FABIANO FARIAS DA COSTA
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT)
ELÍSIO TEIXEIRA LIMA NETO
Presidente da Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT)”
Autor do livro de cabeceira do ex-presidente Lula diz que “somos filhos da escravidão”
Do ponto de vista econômico, quem manda no Brasil, na análise de Jessé de Souza, é uma pequena parcela do mercado financeiro, onde está o verdadeiro foco da corrupção. A “elite do atraso” controla a classe média, que se tornou refém, “capataz ou capitão do mato” com a missão de manipular as demais. Em sua obra, tenta, pela primeira vez, construir uma interpretação do Brasil verdadeiramente de esquerda, “para a maior parte da população oprimida”
Autor de um dos livros de cabeceira do ex-presidente Luís Inácio da Silva na prisão, a obra A Elite do Atraso – da Escravidão à Lava Jato, o sociólogo Jessé de Souza aponta erros históricos da direita e da esquerda brasileiras e defende o controle externo do Judiciário, do Ministério Público e das polícias. Ele afirma que o país vive um “culturismo liberal-conservador”, resultado da primazia das regras de mercado e da predominância da filosofia escravagista – hoje traduzida no ódio da elite e da classe média aos pobres. “Vivemos um cotidiano de pré-ciência, ou seja, de ideias falsas que invertem a questão do poder. Na verdade somos filhos da escravidão”.
Ele explica que como no país nunca se percebeu a escravidão como fato principal e sempre se colocou o foco na forma do Estado – “o que é uma bobagem” – , ela continuou sobre outras formas. “A escravidão não nasceu de Portugal. Temos uma sociedade feia e patológica, mas original. A escravidão se perpetuou na matança de pobre, na marginalização e no abandono. Com esse princípio, de reproduzir e eternizar o desdém, a classe média foi criada. E isso nunca foi criticado. No íntimo, foi até acalentado”, denuncia. Basta, aponta, observarmos atitudes até de pessoas próximas. “Veremos nela os traços da escravidão: explorar, desprezar, humilhar e negar que o cidadão é gente, a cada dia. Desmerecê-lo a tal ponto que ele tema se revoltar”.
Assim, o grande erro das esquerdas, na análise do sociólogo, foi incorporar alguns desses equívocos e nunca ter tido uma concepção própria sobre o país ou sobre o Estado – como ele funciona. “Por isso fez tanta bobagem”, reforça. “Não teve nenhum planejamento, por exemplo, para indicar ministro do Supremo Tribunal Federal (STF); para montar controle sobre a Polícia Federal, sobre o Ministério Público, sobre o Judiciário. Esse pessoal hoje exerce um poder incontrolável, porque a esquerda acompanhou a ideia montada pela elite”, ressalta.
Jessé de Souza garante que se o país vier a ter algum dia um governo mais crítico, ele criará instâncias de controle. “O Judiciário não tem nenhum controle, além do corporativo, feito por juízes. É uma brincadeira. Controle externo não tem. E tem que ter. Essa lacuna é a responsável pelos desmandos que têm como pano de fundo, com a capa de moralizar o país, vantagens pecuniárias e prestígio. Além da tentativa de exercer e interferir no poder, botando uma agenda positivista e policialesca. Defendo o controle externo do Judiciário do Ministério Público e da Polícia Federal. Todo o estado democrático tem isso”.
Do ponto de vista econômico, quem manda no Brasil, na análise de Jessé de Souza, é uma pequena parcela do mercado financeiro, onde o verdadeiro foco da corrupção. Essa “elite do atraso”, como é chamada em seu livro, controla a classe média, que se tornou refém, como uma espécie de “capataz ou capitão do mato” com a missão de manipular as demais. Em troca, manterá seus privilégios. A elite se adequou aos novos tempos. A concepção moderna dela foi criada a partir de 1930, com o objetivo legitimar o seu poder, o poder do mercado, perdido a partir de Getúlio Vargas.
Estado e mercado
A ideia de 1930 foi corroborada e revitalizada na Universidade de São Paulo (USP), tendo como principal influenciador o historiador Sérgio Buarque, um dos criadores do programa do PSDB, narra Jessé de Souza. “O problema é que essa leitura, que criminaliza e estigmatiza o estado e idealiza o mercado, é a mesma que a esquerda tem e que ela nunca identificou. Então, cometeu erros absurdos. A esquerda chega ao poder e cai do poder por conta desses erros. Ou seja, a esquerda não é eficiente porque não tem uma reflexão própria”, destaca.
Em sua obra, ele diz que tenta, pela primeira vez, construir uma interpretação do Brasil verdadeiramente de esquerda, “no sentido de que ela seja para a maior parte da população oprimida”. Para essa transformação é fundamental, segundo ele, “largar essa bobagem de que a corrupção é a única maldição do Brasil”. “Falo dessa corrupção que apontam, como sendo só do estado e nunca do mercado, o corrupto original”. As garras desse mercado se ampliam e se reproduzem, afirma, pelo trabalho da mídia. “A elite tem a mídia dela. Toda a informação que chega à população tem o filtro que a elite quer”, garante.
Algumas pessoas, que julgam ter tido um dia uma “educação de esquerda”, mas que, com o passar do tempo, se dizem decepcionadas com o desempenho dos políticos, e se voltam para a direita, de acordo com o sociólogo, estão equivocadas. “É um caso a estudar. A educação do país, fora a Teologia da Libertação, a mais importante de todas e que criou grandes líderes, o que a gente sempre teve no Brasil foi a dominância absoluta da interpretação que a elite fez, porque ela dominou os intelectuais e a imprensa”. Souza disse que ficou muito contente e envaidecido ao saber que Lula, “o maior líder popular da história brasileira, uma pessoa de extraordinária inteligência”, consulta suas ideias.
“Fico muito envaidecido, obviamente”, orgulha-se. Questionado sobre o que o líder petista teria a aprender com a leitura de A Elite do Atraso – da Escravidão à Lava Jato, ele afirma: “Acho que a inteligência do Lula é de conseguir utilizar a inteligência dos outros para retirar o melhor de cada um, para que ele tome decisões, de acordo com a sua intuição e o seu tino político. Ele certamente está aprendendo muito. Não só com o meu livro, mas com a situação que está acontecendo agora. Eu acho que ele faria no governo, nesse momento, uma coisa muito distinta do que ele fez antes”, resume.
Ministro do TCU diz que União terá dificuldade em cumprir LRF a partir de 2019
Durante palestra no TCE-GO, Benjamin Zymler explicou pontos importantes no sistema de auditoria financeira e no processo de contas dos tribunais. Segundo ele, será necessária autorização legislativa para quitar salários, pensões e aposentadorias. O ministro apontou o aperfeiçoamento do quadro técnico dos tribunais. Para ele, não há como exercer controle externo sem manusear metodologias técnicas e conhecimentos de alto nível
O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Benjamim Zymler disse, na manhã de hoje (5), durante aula magna do curso pós-graduação em Processo de Contas e Auditoria Financeira, no miniauditório do TCE-GO, que a partir de 2019 a União vai enfrentar sérias dificuldades para cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Segundo ele, será necessária autorização legislativa para quitar salários, pensões e aposentadorias. “Não estou falando de nada sigiloso. Essas informações estão disponíveis em bancos de dados públicos”, afirmou.
Zymler proferiu a palestra sobre a Contribuição do TCU nas Contas Públicas e Previdenciárias. O ministro apresentou dados detalhados e preocupantes sobre a situação fazendária. “Quem afirma que não há déficit na previdência é porque não conhece os dados”. Ele destacou a urgência para que seja realizada uma reforma.
O ministro detalhou, durante sua palestra, a importância das demonstrações contábeis como um instrumento para impulsionar o controle externo e o controle dos tribunais de contas na melhoria do desempenho do Estado. Para Zymler, a verificação da credibilidade e da idoneidade das demonstrações financeiras é algo absolutamente indispensável para que os TCs possam exercer sua atividade. “Nas demonstrações contábeis e nos achados das auditorias financeiras é que se baseiam as competências punitivas, corretivas e educativas. Logo, se os dados contábeis não são críveis, não são confiáveis, todo o nosso trabalho pode ser desperdiçado”, declarou.
Durante a palestra, o ministro defendeu a necessidade de uma reforma também no processo de fiscalização e auditoria financeira. Exemplificando, ele pontuou a atuação do TCU no auxílio ao debate da reforma da previdência, atendendo solicitação do Congresso Nacional, com uma verificação contábil e financeira das contas previdenciárias. “Nós temos auditorias e fiscalizações financeiras extraordinárias que impactam a realidade de uma forma evidente. Veja a importância de você ter demonstrações críveis e bem realizadas para subsidiar uma discussão política e técnica de algo que tem sido discutido por todo o Estado brasileiro”. E completou dizendo: “Vivemos uma situação que exige reforma. Há discussões ideológicas na sua concepção, mas ela é absolutamente necessária e indispensável”.
Finalizando, o ministro apontou o aperfeiçoamento do quadro técnico dos tribunais. Para ele, não há como exercer controle externo sem manusear metodologias técnicas e conhecimentos de alto nível. “São essas equipes que produzem esses trabalhos que são levados aos plenários de diversos tribunais de contas, então, sem equipes competentes não há como exigir que o Tribunal apresente um produto de alta qualidade”, analisou.
A especialização é uma parceria do Instituto Leopoldo de Bulhões (ILB/TCE-GO) com o Instituto de Direito Administrativo de Goiás (Idag) para 40 alunos, sendo 30 do Tribunal de Contas e dez de outros órgãos públicos goianos. A especialização tem como objetivos desenvolver competências profissionais para a análise dos processos de prestações de contas dos gestores dos órgãos estaduais, atualizar os analistas de controle externo em relação às novas normas e padrões técnicos da contabilidade, em especial, da aplicada ao setor público e em auditoria financeira e processos de contas.
Evento que acontecerá em Brasília nos próximos dias 26 e 27 tem como pontos-chave a assinatura de decreto de governança pelo presidente da República, Michel Temer, e apresentação de boas práticas nos controles interno e externo
Brasília será a sede nos próximos dias 26 e 27 de outubro do I Fórum Nacional de Controle. O evento tem como objetivo integrar as várias instituições de controle externo e interno com foco em ações integradas, proposição de nova legislação de governança, desenvolvimento de atividades de capacitação, além de compartilhamento e disseminação de boas práticas.
Na programação, está prevista a assinatura pelo presidente da República, Michel Temer, de um decreto de governança voltado ao Poder Executivo Federal, criado pela Casa Civil com o apoio técnico do Tribunal de Contas da União (TCU). O documento destacará as boas práticas de liderança, estratégia e controle. “O decreto salientará pontos importantes como planejamento estratégico, avaliações de riscos e também propostas de governança interfederativa”, explica o coordenador do Fórum, ministro Augusto Nardes.
Além dos ministros do TCU, estarão presentes o presidente da República, Michel Temer; o ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha; os ministros da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União, Wagner Rosário, e do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Dyogo Oliveira; além dos presidentes da Câmara e do Senado, Rodrigo Maia e Eunício Oliveira, respectivamente. Com a participação de todas as esferas do Poder Público, o evento contará ainda com a presença de representantes do Supremo Tribunal Federal (STF) e da Procuradoria-Geral da República (PGR).
As boas práticas na administração pública e nas cortes de contas será outro ponto alto nos dois dias do encontro. “É um evento importantíssimo que também destacará a experiência do governo federal no arcabouço normativo, parcerias estabelecidas, novas metodologias para prestação de contas, controle social e prevenção e combate à corrupção, discussão mais do que oportuna nos dias de hoje”, pontua o ministro Augusto Nardes.
Entre os cases, o fórum destacará o resultado de auditorias coordenadas, a exemplo do que foi realizado no ensino médio, em 2014. Esse tipo de trabalho – em conjunto com diferentes instituições – oferece uma compreensão mais abrangente, no nível nacional, das políticas públicas territorialmente distribuídas e cujas atividades de formulação, planejamento e implementação estão substancialmente compartilhadas entre diferentes níveis de governo. De acordo com o ministro Nardes, “as auditorias coordenadas, ao mesmo tempo em que favorecem o intercâmbio de experiências, a disseminação de melhores práticas de auditoria e o aperfeiçoamento de competências profissionais dos auditores, podem ampliar o alcance das fiscalizações”.
O I Fórum Nacional de Controle é idealizado pelo TCU com parceria da Controladoria-Geral da União (CGU), Instituto Rui Barbosa, Associação dos Membros dos Tribunais de Contas (Atricon), Confederação Nacional de Municípios (CNM), Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros-Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon), Conselho Nacional de Controle Interno e pela Frente Nacional dos Prefeitos.
Programa Aprimora
Criado em 2015, o Programa de Aprimoramento do Sistema de Controle Interno dos Fiscalizados (Aprimora) é um dos casos de sucesso que será apresentado no I Fórum Nacional de Controle. Foi desenvolvido pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), e garante eficiência das unidades de alimentação escolar e assistência farmacêutica no estado.
Na gestão de alimentação escolar, por exemplo, após capacitação dos controladores internos pela equipe técnica do TCE-MT, as prefeituras melhoraram cardápios, ações de educação alimentar e nutricional, entre outras ações relevantes. As mudanças levaram a segunda maior cidade do estado, Várzea Grande, a receber no mês passado o selo internacional Alimentação Consciente, da Organização Não -Governamental Alimentação Consciente Brasil, narrou o TCU.
Em Tapurah, município da região Norte do Estado, a principal medida a cozinha central e a panificadora municipal, construídas como alternativa às cozinhas escolares, que não tinham estrutura adequada e nem atendiam às normas para a produção de refeições coletivas. A iniciativa trouxe qualidade à merenda, satisfação aos alunos rede municipal de ensino e tranquilidade para pais e responsáveis, na análise do Tribunal.
A gestão da assistência farmacêutica, outra frente de atuação do Aprimora, também apresentou resultados positivos. Campo Verde, município distante 137 km de Cuiabá e que tem na agricultura a principal fonte da economia, reformulou seus processos operacionais e aperfeiçoou as condições de estocagem e armazenamento de medicamentos. A farmácia municipal passou por transformações significativas, melhorando o atendimento ao cidadão usuário do Sistema Único de Saúde (SUS).
A própria capital, Cuiabá, após treinamento de seus controladores internos, passou a investir na sistematização para dar celeridade e transparência nos procedimentos ligados à atividade de assistência farmacêutica.
O case Aprimora será apresentado no dia 26 de outubro, a partir das 14h, pelo auditor público externo Gabriel Liberato Lopes, e pelo auditor federal de Finanças e Controle da CGU, Kleberson Souza.
Serviço:
Evento: I Fórum Nacional de Controle
Datas: 26 e 27 de outubro
Local: Instituto Serzedello Corrêa
Endereço: Setor de Clubes Sul, Trecho 3, Polo 8, Lote 3
Inscrições: Clique aqui e utilize o código FORUM2017
Programação: http://portal.tcu.gov.br/eventos-1/i-forum-nacional-de-controle.htm
O que ocorreria se a “PEC da autonomia da PF” fosse aprovada
A PEC 412 é uma proposta que atende aos interesses meramente corporativistas de delegados federais. Buscam a autonomia como um projeto de poder similar à PEC 37, que tentou retirar do Ministério Público o poder de investigação criminal e o controle externo da atividade policial, mas que acabou sendo rejeitada pelo Congresso Nacional. Contra a PEC 412 já se manifestaram o Ministério Público Federal (MPF), a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), a Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) e a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef).
Magne Cristine Cabral da Silva*
Intensa campanha vem sendo promovida por associação de delegados federais objetivando angariar o apoio popular para aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 412/2009, apelidada de “PEC da Autonomia da PF”.
Sendo uma proposta que trata de uma das instituições mais confiáveis para os brasileiros, de acordo com as últimas pesquisas, especialmente após a Operação Lava Jato, a PEC 412 vem sendo aplaudida por uma parte da sociedade, que desconhece suas reais implicações.
A PEC 412 pretende mudar a redação do primeiro parágrafo do art. 144 da Constituição Federal, que atualmente dispõe: “§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:”. A nova redação do parágrafo proposta pela PEC 412 seria a seguinte:
§ 1º Lei Complementar organizará a polícia federal e prescreverá normas para a sua autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de elaborar sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, com as seguintes funções institucionais:
I – apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
II – prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;
III – exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;
IV – exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
Vê-se que a aprovação da PEC 412 iria provocar um verdadeiro “desmonte” institucional da Polícia Federal brasileira, com a retirada da sua natureza jurídica (órgão permanente), a forma de organização e subordinação (organizado e mantido pela União) e a definição do quadro funcional (estruturado em carreira). Essas disposições constitucionais são as mesmas definidas para a polícia rodoviária federal e polícia ferroviária federal, mas na PF deixariam de existir.
Uma grave instabilidade institucional seria gerada pela PEC 412. A PF ficaria à mercê do Congresso Nacional, na expectativa de lei complementar para definir sua forma de organização e de autonomia. A proposta equivale a um “cheque em branco”, pois a edição da lei complementar não teria parâmetros ou prazo definidos, dependendo da boa vontade dos parlamentares.
O que a PEC efetivamente promoveria, a um preço muito alto, é uma “condição suspensiva de autonomia” – evento futuro e incerto, pois a lei complementar poderia ou não ser editada. E mesmo que viesse a ser editada, não se saberia como viria a organizar a PF. Vale a pena correr tantos riscos em busca de uma pretensa autonomia?
Retirar a natureza jurídica de “órgão permanente” significaria submeter a PF à possibilidade de extinção, pois os órgãos públicos podem ser extintos por lei ordinária de iniciativa do Presidente da República (CF, art. 48, XI). A PF é um órgão público vinculado ao Ministério da Justiça, de acordo com o Decreto nº 8.668/2016.
Se deixar de ser “organizada e mantida pela União”, a PF ficaria desvinculada do Poder Executivo Federal, passando a ser um órgão independente. Já a extinção da prerrogativa de órgão “estruturado em carreira” interferiria na carreira policial federal, desestabilizando o seu quadro funcional.
A PEC 412 é uma proposta que atende aos interesses meramente corporativistas de delegados federais. Buscam a autonomia como um projeto de poder similar à PEC 37, que tentou retirar do Ministério Público o poder de investigação criminal e o controle externo da atividade policial, mas que acabou sendo rejeitada pelo Congresso Nacional.
O que os delegados pretendem com essa proposta é ampliar os poderes de seu cargo, que ocupa de forma exclusiva quase todas as funções de direção do órgão. Ou seja, na prática, a propalada autonomia funcional e administrativa do órgão seria destinada ao cargo de delegado, que passaria a ter poderes para definir seus próprios subsídios, gratificações e auxílios, tal como fizeram os defensores públicos quando conquistaram autonomia.
A suposta autonomia da PF permitiria uma atuação funcional independente de controles. Os delegados passariam a decidir quem deveria ou não ser investigado e o órgão poderia se transformar numa espécie de agência de espionagem autônoma. Como força pública de segurança, a PF teria mais poderes que as Forças Armadas.
Já a prerrogativa de a PF elaborar sua proposta orçamentária, como prevê a PEC 412, não teria resultados práticos. A prerrogativa de propor as receitas necessárias não impediria a possibilidade de alteração da proposta pelo Congresso Nacional na votação da Lei Orçamentária. Esses cortes já ocorrem com instituições que detêm essa iniciativa.
Contra a PEC 412 já se manifestaram o Ministério Público Federal (MPF), a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), a Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) e a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef).
Desde 2015, o MPF vem alertando que não se pode cogitar autonomia e independência de instituições policiais, situação incompatível com a democracia republicana. “Não há exemplo histórico de democracia que tenha sobrevivido intacta quando Forças Armadas ou polícias tenham se desvinculado de controles. Em suma, não há democracia com braço armado autônomo e independente”, salientou em nota técnica, divulgada à época.
A Polícia Federal não pode nem deve ter mais ou menos autonomia que os demais órgãos policiais: Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, polícias civis e polícias militares. Todos desenvolvem a atividade de polícia do Estado e possuem a mesma importância para a segurança pública do País.
É preciso definir políticas públicas de segurança, integrar e estruturar os órgãos policiais visando à eficiência (CF, art.144, §7º). Para dotar a PF e os demais órgãos policiais de recursos financeiros necessários às suas atividades, o orçamento da segurança pública deve estar vinculado de forma expressa no texto constitucional, tal como ocorre na saúde (artigo 198, parágrafo 2º, I) e na educação (artigo 212).
A PEC 412 é a estratégia mais maléfica e sub-reptícia defendida em prol de interesses corporativos de uma categoria de servidores da PF. Seu relator é o delegado de polícia civil João Campos, que defendeu a aprovação da proposta, que desde 2009 aguarda votação pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, e precisa ser rejeitada.
A PF já possui autonomia para investigar, que é a que interessa. A operação Lava Jato é a prova mais recente disso. Campanhas que vendem a ideia de que a PEC 412 é uma proposta vantajosa para a PF, induzem a sociedade a erro e, na verdade, não passam de propaganda enganosa que contraria o interesse público e representa uma ameaça, à PF, à cidadania e ao estado democrático de direito.
*Magne Cristine Cabral da Silva – Advogada, pós-graduada em Direito Público, especialista em Execução de Políticas de Segurança Pública, bacharel em Direito e Administração de Empresas. É escrivã da Polícia Federal aposentada, diretora de Comunicação da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) e da Ordem dos Policiais do Brasil (OPB). Tutora em ensino à distância da Academia Nacional de Polícia Federal.
Associações de auditores pedem veto a artigo de projeto de lei que exige curso superior para o cargo de técnico do Banco Central. Para elas, texto pode incentivar demandas por aumentos e equiparações salariais. Outras entidades, porém, apoiam a medida
MÔNICA IZAGUIRRE
ESPECIAL PARA O CORREIO
O presidente Michel Temer tem prazo até segunda-feira para arbitrar uma disputa que vem colocando em campos opostos entidades representativas dos servidores. Temer terá que decidir se mantém ou veta o artigo 55 do projeto de lei de conversão (PLV) aprovado pelo Congresso no lugar da Medida Provisória (MP) 765/2016, que concedeu aumento salarial para diversas categorias do funcionalismo. O artigo, inserido durante a tramitação do texto no Legislativo, altera de médio para superior o nível de escolaridade exigido para o cargo de técnico do Banco Central (BC).
Duas associações de auditores de controle externo enviaram carta à Presidência da República pedindo veto do artigo. Elas acham que o dispositivo pavimenta o caminho para demandas salariais futuras e, portanto, representa risco para as contas públicas, apesar de não implicar impacto orçamentário imediato. Assinam a carta a AUD-TCU, de auditores do Tribunal de Contas da União, e a ANTC, que representa auditores de tribunais de contas de todo o país.
Defensoras de uma postura mais rígida contra expansão de gastos do governo, as duas associações têm influência sobre parlamentares do PSDB no Senado, partido com o qual presidente Michel Temer precisa contar para não ver desfalcada a base parlamentar. A carta das associações de auditores é assinada ainda pela Anajus, associação de analistas do Judiciário e do Ministério Público da União, e pela Unalegis, dos analistas legislativos da Câmara dos Deputados.
A diretoria do BC, comandada por Ilan Goldfajn, trabalha para que o artigo 55 seja mantido. “Cada vez mais, as atribuições e os desafios postos ao BC evoluem em complexidade, o que demanda a atuação de servidores cada vez mais bem capacitados. Nesse sentido, o nível superior para os especialistas que atuam no BC é desejável”, disse ele ao Correio, por intermédio da assessoria.
Goldfajn respondeu ao Correio antes de o Sintbacen, sindicato dos técnicos do banco, promover, ontem, ato público cobrando dele postura de apoio mais firme perante o governo. Além de antigo, o pleito da diretoria do BC é reforçado num momento em que a autoridade monetária vem sendo bem sucedida no controle da inflação.
A pressão a favor da manutenção do artigo 55 vem também da Unacon Sindical, que reúne auditores e técnicos federais de finanças e controle (Tesouro Nacional e da Controladoria Geral da União). A Unacon enviou carta ao Planalto apoiando a preservação do artigo.
Divisões
Mesmo entre associações de auditores de tribunais de contas a questão divide opiniões. A Auditar, que representa a maior parte dos auditores do TCU, e a Fenastc, associação de técnicos e de auditores de tribunais de contas de todo o Brasil, não chegaram a se pronunciar oficialmente sobre o BC. Mas não veem problema na maior exigência de escolaridade para ingresso em carreiras de apoio na administração pública.
A diferença salarial entre técnicos e analistas do BC vai de R$ 10 mil a R$ 13 mil. Luciene Pereira da Silva, presidente da AUD-TCU, alerta que a elevação do cargo de técnico para nível superior “criará ambiente para equiparações salariais futuras”, com “impactos incompatíveis” com o novo regime fiscal, que impõe teto para os gastos públicos. Ela destaca o “elevado potencial de efeito multiplicador da medida. Se não houver veto no caso do BC, acredita, ficará mais difícil barrar outras carreiras que buscam o mesmo, a exemplo dos técnicos do próprio TCU.
“O veto é totalmente descabido. O pleito do BC é legítimo”, rebate Rudinei Marques, presidente da Unacon. Ele admite que demandas por equiparação salarial podem até existir, mas diz que isso não é desculpa para deixar de atender a uma necessidade do BC. Ele cita como exemplo a criação do cargo de analista tributário na Receita Federal. A diferença salarial entre analistas e auditores da Receita persiste, embora os primeiros tenham tentado, sem sucesso, a equiparação.
Jordan Pereira, presidente do Sinal, sindicato dos analistas e técnicos do BC, informa que existe consenso entre as duas categorias de que os salários não podem equiparar, embora a diferença deva diminuir. E pondera que a existência de demandas por melhores salários independe do nível de escolaridade exigido nos concursos.
A mudança no requisito de ingresso para técnicos tem parecer favorável da Procuradoria do BC, que analisou, inclusive, a possibilidade de a medida ser alvo de ação de inconstitucionalidade da Procuradoria Geral da República, como foi a transformação do antigo cargo de técnico do Tesouro Nacional, de nível médio, em cargo de analista tributário da Receita Federal, de nível superior. A procuradoria do BC entende que, a mudança pretendida pela instituição é diferente porque não implica transformar o cargo de técnico em outro cargo; apenas exige escolaridade superior para o próprio cargo nos próximos concursos.
Trem da alegria
Além de risco fiscal, a AUD-TCU e a ATNC veem inconstitucionalidade no artigo 55. Segundo Luciene Pereira, pessoas aprovadas em concurso para cargo de nível médio passarão a ocupar, sem novo concurso, cargo de nível superior. Isso afronta a Constituição Federal e caracteriza “trem da alegria”, diz ela. Para ela, o certo seria colocar os atuais técnicos do BC num quadro em extinção, que duraria até o último deles se aposentar. Mas o PLV não faz isso. Os técnicos que fossem aprovados em concursos já com exigência de curso superior entrariam em outro quadro, com denominação diferente e que os antigos teriam que disputar se não quisessem ficar no quadro em extinção.
Parceria auxiliará na troca de informações estratégicas entre os órgãos
A Companhia de Valores Mobiliários (CVM) e o Tribunal de Contas da União (TCU) divulgam hoje 7/4/2017, acordo de cooperação técnica que tem por objetivo o intercâmbio de conhecimentos, informações e bases de dados entre as instituições.
O acordo, segundo a CVM, atende a uma das prioridades listadas pela autarquia em seu planejamento estratégico iniciado em 2013, que destacou a atuação coordenada com instituições públicas e privadas como forma de aperfeiçoar, continuamente, seus processos de supervisão e sanção.
Em contrapartida ao acesso à base de dados do TCU, a CVM repassará periodicamente à Corte de Contas informações estruturadas contendo dados referentes aos participantes do mercado de valores mobiliários. Esses dados integrarão o repositório de informações que o tribunal dispõe para subsidiar o exercício das atividades de controle externo.
As duas instituições selecionaram servidores com conhecimentos técnicos e de TI, que se dedicarão à análise dos dados acessados por meio do intercâmbio. Segundo Leonardo Pereira, presidente da CVM, a expectativa é de que a cooperação promova o aperfeiçoamento mútuo de atividades investigativas nos órgãos.
“O acesso à base de dados do TCU e a seleção de servidores para atuarem com foco na análise desses dados será um avanço para a CVM, principalmente no que diz respeito ao uso de tecnologia nas atividades de supervisão. Inicialmente, o intercâmbio de informações será utilizado em casos relacionados a insider trading. Adicionalmente, desejamos que haja o compartilhamento de expertises entre os servidores de ambas as instituições, já que, muitas vezes, as análises de assuntos se tangenciam ”, explica Leonardo Pereira, presidente da CVM.
“O tribunal tem firmado acordos de cooperação técnica com órgãos e entidades nacionais e internacionais, inclusive civis, para aprimorar o cumprimento de sua missão institucional de conferir maior eficiência, eficácia e efetividade à gestão pública. A transferência de conhecimentos e o acesso a sistemas e informações constantes em nossas bases de dados contribui principalmente para a melhoria da administração pública, ampliando os mecanismos de controle”. reforça Raimundo Carreiro, presidente do TCU.
Fortalecimento estratégico
A fim de atender ao Objetivo Estratégico 11 da Autarquia, foi formada equipe específica para atuar diretamente no projeto Insider, com foco no aprimoramento da capacidade investigativa do uso de informação privilegiada no mercado de valores mobiliários.
“O Objetivo Estratégico 11 destaca a necessidade de dispor de supervisão de mercado eficiente, com uso intensivo de tecnologia e de maneira integrada com outros órgãos. Nesse sentido, é fundamental a coordenação com demais instituições governamentais, o que contribui para uma maior eficiência da atividade de supervisão da CVM”, informa Camila Pantera, chefe de gabinete da Presidência da CVM.
Os servidores da autarquia Alan Miranda e Guilherme Tadiello atuarão diretamente no acesso e na análise das informações extraídas dos bancos de dados compartilhados. “Primeiramente, vamos estudar o sistema, mapeando as bases disponíveis e identificando possíveis cruzamentos. Depois, buscaremos detectar vínculos entre pessoas físicas e jurídicas, na instrução dos casos do Projeto Insider”, comenta Alan Miranda.
Guilherme Tadiello ressalta que, paralelamente, será importante automatizar as pesquisas. “É fundamental otimizar o processo. Assim, depois que consolidarmos os vínculos nos casos de insider trading, poderemos estender para demais delitos de mercado”, acrescenta o servidor.
Confira as bases de dados a serem trabalhadas pela CVM no intercâmbio com o TCU:
- Acionistas relevantes de Companhias Abertas brasileiras (já gerada, em processo de validação).
- Relação de partes relacionadas de companhias abertas.
- Relação dos Administradores de companhias abertas brasileiras, incluindo membros de diretoria, conselho de administração e conselho fiscal, e remuneração média (já gerada, em processo de validação).
- Relação dos fundos de investimento brasileiros.
- Cadastro de Participantes do mercado envolvidos no registro e comercialização dos Títulos e Valores Mobiliários (Administradores de carteira, Analistas de Valores mobiliários, Auditores independentes, Corretoras e Distribuidoras, Bancos de Investimentos, Bancos Múltiplos com Carteiras de Investimentos, Agentes Autônomos de Investimentos, Consultores de Valores Mobiliários, Investidores não residentes).
“A CVM é responsável pela supervisão de um mercado sofisticado e dinâmico, que se desenvolveu significativamente ao longo da última década. Racionalizar o uso dos recursos, atuar preventivamente, dispor de ferramentas tecnológicas avançadas e compartilhar do trabalho desenvolvido por instituições são importantes ações que devem ser estimuladas e aprimoradas continuamente. Nosso objetivo é ter eficiência cada vez maior da atividade de supervisão”, detaca Leonardo Pereira.
Eficiência no controle externo
O TCU, no início da gestão para o biênio 2017/2018, implementou diversas melhorias em sua estrutura organizacional e passou a contar com uma nova unidade, a Secretaria de Gestão de Informações para o Controle Externo (SGI), instituída para fomentar a gestão das informações de cunho geral necessárias às atividades de controle externo, decorrentes de bancos de dados existentes na administração pública, bem como constituir ferramentas para elaboração de modelos e algoritmos complexos voltados à seleção de objetos de controle segundo variáveis de risco, além de permitir ao seu corpo técnico o consumo direto de informações internas e externas necessárias à atividade de controle.
Com o apoio da SGI, unidade responsável pela interlocução e articulação de ações decorrentes do acordo de cooperação com a CVM, o TCU busca ampliar o foco na eficiência, tanto na gestão administrativa quanto no apoio ao controle externo, por meio da racionalização dos processos de trabalho estratégicos.
“Esperamos uma atuação cada vez mais integrada e sinérgica de entidades públicas, que propicie maior efetividade no controle externo e nas entregas para sociedade”, assinala Raimundo Carreiro.
Mais informações
Acesse a íntegra do Acordo de Cooperação Técnica entre CVM e TCU.