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As principais mudanças para dar entrada na aposentadoria em 2021
“Importante destacar que a regra de transição da idade mínima em 2021 vai mudar: as mulheres precisarão ter 57 anos e os homens 62 anos, com o mínimo de 35 anos de contribuição para os homens e 30 para as mulheres. Já a regra de transição dos pontos também terá alterações, subindo um ponto. A exigência será que a soma da idade com o tempo de contribuição passará para 88 pontos para mulheres e 98 pontos para os homens”
João Badari*
A Nova Previdência completou, recentemente, um ano de vigência e trouxe uma série de mudanças para o brasileiro atingir o sonho de dar entrada em sua aposentadoria. Entre elas, existem as regras de transição que se modificam anualmente. As regras transitórias são uma espécie de “meio termo” para os segurados que já estavam contribuindo ao INSS, porém ainda não concluíram os requisitos para dar entrada na aposentadoria. Em 2021 algumas regras irão mudar.
Entretanto, se o segurado já cumpria os requisitos de se aposentar antes de 13 de novembro de 2019 e ainda não pediu seu benefício, ou pediu em data posterior a esta, pode ficar tranquilo, pois o direito será respeitado no momento em que o INSS for conceder a sua aposentadoria.
Importante destacar que a regra de transição da idade mínima em 2021 vai mudar: as mulheres precisarão ter 57 anos e os homens 62 anos, com o mínimo de 35 anos de contribuição para os homens e 30 para as mulheres.
Já a regra de transição dos pontos também terá alterações, subindo um ponto. A exigência será que a soma da idade com o tempo de contribuição passará para 88 pontos para mulheres e 98 pontos para os homens. Por exemplo, no ano de 2020 uma mulher com 57 anos de idade e 30 de contribuição poderia aposentar-se, em 2021 ela precisa ter, no mínimo, 58 anos de idade e 30 de contribuição (poderá dar entrada também com 57 anos e 6 meses de idade e 30 anos e 6 meses de contribuição, ou 57 anos de idade e 31 de contribuição.)
Agora, quem está planejando se aposentar por idade, é essencial frisar que a mudança é só para mulheres, que terão que completar 61 anos em 2021. Quem faz aniversário no segundo semestre, precisa esperar um pouco mais, pois se a mulher completa 60 anos em julho de 2021, por exemplo, ela só terá 61 anos em janeiro de 2022. Porém, nessa data, a idade mínima aumentará para 61 anos e 6 meses anos. Ou seja, ela terá que esperar o aniversário para ter direito à aposentadoria nessa categoria.
Na regra de transição do pedágio de 50% nada muda. Isso porque o segurado, que estava a menos de 2 anos de se aposentar em 13 de novembro de 2019, continuará precisando cumprir os 50% de pedágio. Porém, nessa regra existe a incidência do fator previdenciário (fórmula matemática que envolve três fatores: idade, expectativa e o tempo de contribuição).
Como a tabela de expectativa de vida subiu recentemente, o trabalhador terá que trabalhar cerca de 2 meses a mais em 2021 para compensar no fator previdenciário e manter o mesmo benefício que receberia antes de dezembro de 2020. OU o fator previdenciário poderá prejudicar o segurado e reduzir o valor final do benefício em até 40%.
Portanto, é fundamental que o segurado realize um planejamento adequado e fique atento às principais mudanças que irão ocorrer neste novo ano para quem for pedir a aposentadoria no INSS.
*João Badari – Advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados
“E de olho nesse cenário novo nas relações trabalhistas, o Ministério Público do Trabalho (MPT) publicou uma nota técnica com 17 recomendações para o teletrabalho para empresas, sindicatos e órgãos da administração pública. Entre os pontos abordados pelo MPT estão a preservação da privacidade, reembolso de despesas, infraestrutura para o trabalho remoto, informação sobre desempenho, ergonomia, pausa para descanso, ajuste de escala para as necessidades familiares e controle de jornada”
Ricardo Pereira de Freitas Guimarães*
O home office (trabalho em casa) e o teletrabalho (trabalho em localidades fora da empresa com utilização de meio tecnológicos) transformaram-se nas principais alternativas para muitos profissionais e empresas em todo o mundo. No Brasil, não foi diferente. A pandemia e o necessário isolamento social foram responsáveis pela adoção, em grande escala, do trabalho em casa. A necessidade do trabalho via “home office” ou teletrabalho para algumas profissões apresentam pontos positivos e negativos.
Para aqueles que conseguem efetivamente controlar o seu tempo de trabalho, desconectando-se do trabalho; aproveitando o convívio familiar, entre outras necessidades do humano, a experiência parece ter andado bem. Contudo, há aqueles que, pela exigência empresarial ou pela ausência do próprio autocontrole, acabam ficando horas e horas além do tempo que deveria ser dedicado ao trabalho e sofrem consequências sérias como doenças posturais, oculares, ou até mesmo psíquicas em razão do excesso de trabalho.
Esse processo acelerado de adaptação ao teletrabalho ou ao “home office” reavivou a discussão sobre uma legislação mais rígida e clara sobre os direitos dos trabalhadores que estão sob esse modelo. As regras do teletrabalho, em especial, estão nos artigos 75-A a 75-E da CLT, em razão da alteração legislativa realizada pela lei 13.467/2017, a reforma trabalhista, tendo como significado “a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com utilização de tecnologias da informação e de comunicação, que por sua natureza, não se constituam como trabalho externo”.
Existem correntes que defendem um endurecimento da lei e, de outro lado, importantes vozes destacando que a regulação se dará por categoria via instrumentos coletivos. Independente do caminho que será seguido, o importante é que se preservem os direitos fundamentais dos trabalhadores e se mantenha ativa a possibilidade da atividade empresarial.
Além disso, é importante destacar que, apesar de muitas empresas sinalizarem que vão adotar o teletrabalho mesmo no pós-pandemia, nem todo profissional pode exercer suas atividades nessas circunstâncias. Inúmeros cargos de gestão exigem a presença do profissional para reuniões constantes, interações e tarefas de supervisão muitas vezes despontam como atividades presenciais necessárias.
Há ainda, os trabalhadores que estão a desempenhar trabalhos em localidades específicas que tornam inviável o teletrabalho, como a atuação na construção civil, indústrias de vários segmentos, como a química, montadores de veículos, entre outras tantas. Outro fator complicador é a necessidade de uma estrutura digital na empresa para o trabalho à distância funcionar bem, sem deixar espaços que comprometam a atuação do empregado com clientes, prestadores, e sobretudo com cuidados relacionados a própria ergonomia do trabalhador quando distante da empresa.
Vale ressaltar também que nem todos profissionais e empresas estavam preparados para essa nova realidade repentina. Muitos não contam com os equipamentos necessários para manter um trabalho online ou autodisciplina que é necessária para manter a produtividade em casa. A Pesquisa Potencial do teletrabalho na pandemia, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), revelou que no Brasil o trabalho em especial na modalidade “home office” é possível para 22,7% das ocupações.
O essencial é que a relação à distância funcione na questão produtiva e qualitativa, até porque há uma interessante e significativa redução de custos de aluguel dos espaços empresariais, por exemplo. Segundo recente Pesquisa de Gestão de Pessoas na Crise de Covid-19, realizada pela Fundação Instituto de Administração (FIA), cerca de 94% das empresas brasileiras afirmam que atingiram ou superaram suas expectativas de resultados com o trabalho home office. No entanto, 70% dessas empresas pretendem encerrar ou reduzir a prática para apenas 25% dos funcionários quando a pandemia terminar.
E de olho nesse cenário novo nas relações trabalhistas, o Ministério Público do Trabalho (MPT) publicou uma nota técnica com 17 recomendações para o teletrabalho para empresas, sindicatos e órgãos da administração pública. Entre os pontos abordados pelo MPT estão a preservação da privacidade, reembolso de despesas, infraestrutura para o trabalho remoto, informação sobre desempenho, ergonomia, pausa para descanso, ajuste de escala para as necessidades familiares e controle de jornada. As orientações do MPT são bem colocadas e interessantes e visam em certa medida proteger o humano, mas acredito que referidas regras serão claramente firmadas apenas pelos sindicatos das respectivas categorias.
E mesmo com essas preocupações e recomendações, na prática não acreditamos que sempre haverá uma tendência a melhora do trabalho em razão do home office, pois há inúmeras variáveis que se apresentam, como: tratamento recebido pelo empregado da empresa para a qual presta serviços, tempo que anteriormente ficava no trânsito, organização pessoal, entre outros.
O controle da jornada de trabalho, por exemplo é um dos grandes desafios especificamente do teletrabalho. A flexibilidade da jornada é comum nesse regime, não obstante a própria CLT exclua em tese através do inciso III do artigo 62 do regime de teletrabalho o pagamento das horas extras, a atividade poderá ser questionada em razão do princípio da realidade que norteia as relações de emprego, de modo que poderá ser flexível e sem qualquer controle, parcialmente flexível, ou ter horários rígidos.
É comum em diversas áreas os funcionários serem avaliados com base na produtividade e entrega de projetos, sem a necessidade de manter uma rotina fixa. A sociedade, de modo geral, ainda guarda resquícios do período industrial quanto ao controle de trabalho acreditando, ainda, que o real controle está na visualização do empregado enquanto esse produz, que isso o fará mais ativo. Entretanto, parece ser uma visão já relativizada. O forçoso isolamento social serviu para mudar essa concepção da presença física do chefe para determinadas profissões. E, por outro lado, existem aqueles que extrapolam os seus horários por conta de grande demanda ou por pressão da empresa. É preciso encontrar um equilíbrio.
A discussão será contínua. Nesse caminho sem volta, o equilíbrio significa o reconhecimento de que o antigo cartão de ponto deve ser substituído pelo autogerenciamento do tempo de trabalho. O ideal é que essa nova relação não seja tóxica e nem prejudique a saúde do trabalhador. O progresso na comunicação e na tecnologia não pode significar uma regressão nos direitos e ao mesmo tempo não pode ser uma negativa do avanço.
*Ricardo Pereira de Freitas Guimarães – Advogado, especialista, mestre e doutor pela PUC-SP, titular da cadeira 81 da Academia Brasileira de Direito do Trabalho e professor da especialização da PUC-SP (COGEAE) e dos programas de mestrado e doutorado da FADISP-SP
Segurados podem acessar serviços e pedir benefícios pelo Meu INSS e telefone 135. Quem não agendar, não será recebido. Com a reabertura gradual, serão priorizados, na primeira fase, serviços de perícia médica, avaliação social, cumprimento de exigência, justificação administrativa e reabilitação profissional
O atendimento remoto aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi prorrogado até o dia 10 de julho. A portaria com a prorrogação será publicada no Diário Oficial da União (DOU) da próxima segunda-feira (22), e prevê o retorno gradual do atendimento presencial nas agências no dia 13 de julho.
O documento detalhará ainda diretrizes e protocolos que precisam ser feitos pelo INSS para que o segurado seja atendido com segurança e conforto nas unidades. “As medidas visam a proteção da coletividade durante o período de enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente da pandemia do coronavírus (Covid-19)”, reforça o INSS.
Com a reabertura gradual, serão priorizados, nesta primeira fase, serviços de perícia médica, avaliação social, cumprimento de exigência, justificação administrativa e reabilitação profissional. O retorno destes serviços visa dar celeridade aos processos, uma vez que precisam essencialmente do atendimento presencial.
Atendimento agendado
Vale destacar que, para qualquer um destes serviços, o segurado deve fazer o agendamento pelo Meu INSS (gov.br/meuinss, site e aplicativo) ou pelo telefone 135. Segurados sem agendamento não serão atendidos nas agências, para evitar aglomerações, conforme determinações do Ministério da Saúde.
Demais serviços
Os serviços que não estarão disponíveis de forma presencial neste primeiro momento, continuam pelos canais remotos, o Meu INSS (gov.br/meu inss, site e aplicativo) e telefone 135. Além disso, o regime de plantão para tirar dúvidas continua enquanto o atendimento presencial não for totalmente retomado, a fim de continuar prestando serviço de qualidade aos cidadãos que têm dúvidas em relação a serviços e benefício.
Meu INSS
Se você tem alguma dúvida de como acessar o Meu INSS (site e aplicativo), agora tem todas as informações disponíveis sobre o serviço em um único lugar. Para saber como gerar sua senha, além de aprender a solicitar serviços e benefícios, basta acessar https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/meu-inss/ para conhecer conteúdos didáticos e explicativos que ajudarão a ter acesso ao INSS sem sair de casa.
“O Meu INSS foi criado para proporcionar mais facilidade, conforto e segurança ao cidadão que busca por serviços e benefícios previdenciários ou assistenciais. Pode ser acessado pela internet do seu computador ou pelo seu próprio telefone celular (Android e IOS). Estão disponíveis mais de 90 serviços oferecidos pelo INSS”, informa a nota.
MPF abre concurso de estágio em nível superior para estudantes de Direito
Bolsa de R$ 850 com carga horária de 20 horas semanais, além de auxílio-transporte. Inscrições até o dia 25 de março. As provas objetivas estão previstas para 7 de abril
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Em audiência no INSS, entidades reiteram exigência por concurso público
O último ato do ex-presidente do INSS, com o atual comandante da autarquia, Leonardo Rolim, na terça-feira (28), foi receber representantes da Fenasps e da CNTSS. As entidades querem “10 mil vagas ainda no primeiro semestre de 2020 e mais 9 mil vagas para cadastro de reserva”. “Os representantes do Ministério da Economia foram incapazes de responder à sugestão de que, em vez de usar R$ 14,5 milhões por mês – ou R$ 174 milhões em oito anos – na contratação de militares, poderia usar os recursos para concurso, já que a justificativa é, justamente, a falta de orçamento”, dizem. O próximo encontro com Rolim será no dia 6 de fevereiro.
Veja a nota:
“Em um de seus últimos atos, o agora ex-presidente do INSS, Renato Vieira, junto do atual, Leonardo Rolim, que estava ainda sob a condição de Secretário de Previdência do Ministério da Economia, recebeu as entidades sindicais que representam os trabalhadores da autarquia – Fenasps e CNTSS –, em audiência nessa terça, 28.
O ex-presidente do INSS abriu a audiência, fornecendo dados que indicam que houve análise de 1 milhão e 100 mil benefícios após a implantação do bônus, pago a servidores para buscar fraudes na Previdência. Renato Vieira afirmou ainda, com base nesses dados, que a produtividade dos trabalhadores que estão no teletrabalho é 108% maior do que a dos servidores que estão nas APSs. Ainda, o ex-presidente da autarquia declarou que houve um aumento geral da produtividade do INSS em 38%, e que apenas em janeiro de 2020 houve uma redução de 90 mil processos que estavam represados.
Apesar dos números citados, a realidade dos locais de trabalho é muito diferente. Como denunciado pelas entidades sindicais em dezembro do ano passado, o tempo de espera para concessão de benefícios aumenta a cada dia, além da fila de processos represados. Esta é apenas a ponta do iceberg, que agora está aparecendo diante de todos, com o imenso acervo de benefícios na fila de análise do INSS.
Os representantes da Fenasps e da CNTSS ressaltaram que o referido aumento de produtividade se deu devido a uma pressão constante sobre os servidores e assédio generalizado nos locais de trabalho. Muitas vezes, os servidores estão executando jornadas diárias de 12 a 15 horas para conseguirem bater as metas impostas pelo Instituto. Essas condições de trabalho acarretam
um elevado grau de adoecimento da categoria.
O ex-presidente do INSS chegou inclusive a afirmar na imprensa que nunca o INSS com um número tão pequeno de servidores apresentou uma produtividade tão elevada. Entretanto, mesmo com toda a pressão sobre os servidores, o aumento do número dos processos analisados ainda não é suficiente para reverter o caos no INSS. Os problemas do instituto não são meramente conjunturais; eles se revelam estruturais, e somente serão equacionados com a realização de concurso público.
A Fenasps e a CNTSS reafirmaram sua posição contrária à contratação de militares para o INSS, bem como ao sucateamento do atendimento e à terceirização, reiterando que tais medidas não resolverão esses problemas estruturais. Foi reforçada da pauta de realização de concurso público e contratação de servidores aposentados na Carreira do Seguro Social.
Entidades solicitam 10 mil vagas ainda no primeiro semestre de 2020
Uma plataforma emergencial, proposta por ambas entidades, foi apresentada à gestão do INSS solicitando a contratação imediata de 10 mil servidores, com a realização de certame ainda no primeiro semestre de 2020, e a composição de 9 mil vagas para cadastro de reserva. Em contrapartida, os representantes do Governo se limitaram a afirmar que não há dinheiro para realização de concurso público.
Por outro lado, os representantes do governo não abrem mão da contratação de militares para trabalhar no INSS, e se limitam a afirmar que o decreto que regulamenta a contratação de militares era para todo o Poder Executivo e não apenas para a autarquia. Os representantes do Ministério da Economia foram incapazes de responder ao questionamento das entidades sindicais, que sugeriram que, em vez de usar R$ 14,5 milhões por mês – ou R$174 milhões por ano, em oito anos – na contratação de militares, poderia ser usado para a realização de concurso, já que a justificativa é, justamente, a falta de orçamento.
A afirmação da falta de verbas é, na visão das entidades, um atestado de admissão de que o governo segue à risca o modelo ultraliberal de redução do Estado, e também diante de um
pedido pessoal do Presidente da República, que deu ordens para a contratação de militares para consolidar essa base de sustentação.
Afastamentos de servidores por problema de saúde disparam
O ex-presidente do INSS, ainda em sua declaração inicial, mencionou que entre as medidas que o governo tomou está a proibição de cessão de servidores para outros órgãos e a realização de perícias para todos os servidores afastados, que disparou: hoje, em torno de 20% da categoria está afastada por problemas de saúde.
As entidades alertaram que a culpa por este alto índice era da própria gestão do INSS, que implantou um modelo de atendimento (INSS Digital) de maneira atabalhoada, impondo, à população, uma restrição no acesso ao atendimento presencial nas agências – realocando servidores para a análise de benefícios, já que a autarquia trabalhava em déficit de pessoal – e, para o servidor do INSS, uma jornada excessiva, de até 15 horas, com metas abusivas, diante deste quadro de carência de pessoal. A Fenasps e a CNTSS vão agir para garantir o
atendimento à população e evitar abusos e ilegalidades contra os servidores e garantiram que nenhum servidor está afastado sem amparo médico.
Próximo compromisso: 6 de fevereiro
Apesar da demissão do então presidente do INSS, Renato Vieira, os gestores do governo, Leonardo Rolim, novo presidente do instituto, e Bruno Bianco, secretário-adjunto da Previdência do Ministério da Economia, se comprometeram a receber as entidades sindicais em uma nova rodada, visando apresentar respostas aos questionamentos da categoria.
A exemplo do que ocorreu no dia 24 de janeiro, com atividades por todo o país, as entidades orientaram a categoria a realizar mobilização para pressionar o governo pela realização de concurso e contra os militares no INSS. Em preparação a uma Greve Geral, as centrais sindicais estão convocando atos por todo o Brasil na próxima segunda-feira, 3 de fevereiro.
Brasília, 29 de janeiro de 2020
FENASPS E CNTSS”
OAB quer providências do INSS para atendimento aos beneficiários e à população
A Comissão Especial de Direito Previdenciário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB Nacional encaminhou ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no início da noite de ontem (14), pedindo informações e providências urgentes para a correção de falhas no atendimento dos cidadãos que entraram com pedidos de aposentadoria e de benefícios sociais
De acordo com a OAB, desde o ano passado, quase 2 milhões de pessoas enfrentam problemas para conseguir atendimento do INSS em benefícios como salário-maternidade e aposentadorias. Milhares de advogados que atuam na área também encontram enorme dificuldade diante da instabilidade e na demora nas repostas dos requerimentos.
“A situação é muito grave e a OAB vai adotar uma postura enérgica diante do caso. São 2 milhões de processos parados, de pessoas que dependem dessa renda para viver, boa parte recebendo um salário-mínimo e utilizando o dinheiro para comer, pagar moradia e comprar remédios. As justificativas apresentadas não são razoáveis, tendo em vista que todos sabiam do aumento da demanda com a reforma da previdência e da aposentadoria de servidores do INSS. A OAB quer uma solução imediata para o problema em defesa de toda a sociedade brasileira”, afirmou o presidente da Comissão Especial de Direito Previdenciário, Chico Couto.
No ofício encaminhado ao INSS, a OAB pede que a autarquia apresente o número de processos represados, levando em consideração os dados antes de depois da EC 103/ 2019 (reforma da Previdência), o número de processos aguardando análise e resposta acima de 45 dias, apresentando seu status: se ainda em fase de conhecimento (em análise) ou aguardando cumprimento de exigência, além de solicitar a indicação de um prazo concreto e efetivo para as adequações no atendimento e a efetiva concessão de serviços e benefícios à população.
A Ordem destaca, ainda, que é fundamental que a regulamentação dos procedimentos seja nacional e não regional. “Considerando a necessidade de regulamentação geral acerca dos Acordos de Cooperação Técnica firmados entre OAB e INSS, visto que foram firmados de maneira regionalizada e, da desatualização do escrito com o usual; diante da fila nacional de análise; das diferentes interpretações do inicialmente acordado; se faz necessária, urgentemente, sua regulamentação nacional”.
MPF quer treinamento alternativo para quem não deseja prestar serviço militar
A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) encaminhou uma recomendação ao ministro da Defesa, Fernando Azevedo e Silva, para que as Forças Armadas deixem de exigir vinculação a entidade religiosa, política ou filosófica de quem alega escusa de consciência ao serviço militar obrigatório. Para a procuradoria, a exigência limita um direito constitucional.
A escusa de consciência acontece quando alguém invoca sua convicção pessoal para não cumprir uma obrigação imposta a todos, devendo então cumprir uma prestação alternativa, fixada em lei. A recomendação do Ministério Público Federal (MPF) pede, então, que também seja regulamentado o serviço alternativo obrigatório, previsto lei.
Nesses casos, a opção, de acordo com o MPF, pode ser de treinamento para atuação em áreas atingidas por desastre, em situação de emergência e estado de calamidade. O Ministério da Defesa tem 30 dias, a contar do recebimento, para informar as medidas adotadas da recomendação.
Como ocorre a escusa de consciência no serviço militar
No momento de se alistar, o cidadão que alega escusa de consciência é obrigado a informar a qual entidade é vinculado, bem como o cargo ou função que ocupa em sua estrutura, e apresentar uma declaração assinada pelo dirigente local da entidade, com firma reconhecida. Segundo a PRDC, a exigência da declaração no formulário limita o direito constitucional à escusa de consciência.
Segundo a Constituição da República, “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa fixada em lei”. A Constituição também não condiciona o exercício do direito à objeção de consciência para o serviço militar à vinculação a partido político, entidade filosófica ou comunidade religiosa, e nem tampouco há previsão legal nesse sentido.
No entanto, a não apresentação da declaração exigida pelas Forças Armadas obriga o cidadão a prestar o serviço militar. Caso contrário, na hipótese de o cidadão prosseguir sem declarar a vinculação a uma entidade, o sistema eletrônico lhe impõe automaticamente a recusa imotivada, o que impõe uma série de penalidades para obtenção de serviços ao cidadão, como a carteira de trabalho ou o passaporte.
“A exigência dessas inspeções constantes prejudica o trabalho de controle aduaneiro e, de certa forma, retirando do servidor da Receita Federal do Brasil a imprescindível “agilidade” que as ações de fiscalização necessitam. Do ponto de vista de um órgão que realiza apreensão de drogas, contrabandos, descaminhos, armas, munições, detenção de passageiros, a Receita Federal do Brasil faz parte das ações de segurança que permeiam os nossos aeroportos. Há uma incoerência na resolução da ANAC, pois o que deveria ocorrer é uma integração das ações desse órgão com as ações da Receita Federal, com o objetivo de fortalecer a segurança aeroportuária”
*Geraldo Seixas
Ações de combate ao contrabando e descaminho ocorrem diariamente nos Aeroportos Internacionais do Brasil, todas realizadas pelos servidores da Receita Federal, destacando a atuação dos Analistas-Tributários. São inúmeros casos de apreensões de drogas ilícitas, armas, aparelhos eletrônicos irregulares, produto piratas, todos ocorrendo nas instalações aeroportuárias e que são identificados pela atuação de equipes altamente treinadas da Aduana brasileira.
Na madrugada de sábado, 26 de janeiro, durante operação no Aeroporto de Guarulhos, os cães de faro da Divisão de Vigilância e Repressão ao Contrabando e Descaminho (Direp) da Receita Federal em São Paulo, identificaram duas bagagens que continham drogas ilícitas, uma iria para a República da Guiné e a outra o Líbano. Essa ação de controle aduaneiro, realizada em um dos maiores aeroportos do país, resultou na apreensão de 11 kg de cocaína e na prisão de duas pessoas por tráfico internacional de entorpecentes. Ao longo de 2018, quase duas toneladas de drogas foram apreendidas pela Receita Federal, em atuação conjunta com a Polícia Federal, no Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo.
Em Viracopos, outro importante aeroporto do maior estado do Brasil, o valor das apreensões realizadas pela Receita Federal chegou a R$ 74,3 milhões em 2018. Na lista dos produtos ilegais identificados e apreendidos pela Aduana brasileira em Viracopos cabe destacar duas aeronaves, seis cavalos, R$ 1,1 milhão de cigarros, dois motores para aviação e medicamentos. Neste mesmo terminal aeroportuário alfandegado os servidores da Receita Federal do Brasil realizaram, em setembro de 2018, a apreensão de US$ 1,4 milhão e R$ 55 mil em dinheiro, e cerca de 20 relógios, avaliados em US$ 15 milhões, com membros de uma comitiva da Guiné Equatorial que desembarcava no Brasil com a presença do vice-presidente do país africano, Teodoro Obiang Mang.
Essa rotina de apreensões não é diferente em outros aeroportos internacionais brasileiros. No norte do país, no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes em Manaus, estado do Amazonas, a Receita Federal apreendeu R$ 42 mil em pérolas e brilhantes em bagagem de passageiro de voo doméstico, pertencentes a uma empresa envolvida na Operação Elemento 79, que desarticulou organização criminosa voltada ao comércio ilegal de ouro. Já no sul do país, no Aeroporto Salgado Filho, em Porto Alegre, Rio Grande do Sul, a fiscalização da Receita Federal, somente no primeiro semestre de 2018, realizou 394 apreensões que resultaram em 429 termos de retenção, com um valor dos bens retidos de mais de R$ 1,747 milhão. As multas aplicadas somaram mais de R$ 219 mil.
De cocaína a joias a Receita Federal do Brasil, através da atuação dos Analistas-Tributários e demais servidores do órgão realiza nos Aeroportos Internacionais um trabalho que tem por objetivo o exercício da administração aduaneira, que compreende a fiscalização e o controle sobre o comércio exterior, essenciais à defesa dos interesses fazendários nacionais, em todo o território aduaneiro, previsto no artigo 37 da Constituição Federal. Esse controle aduaneiro promovido pela Aduana brasileira não tem caráter arrecadatório, pois o bem tutelado pelo Estado não é o tributo, mas a segurança da sociedade. A fiscalização aduaneira verifica, por exemplo, se a mercadoria recebeu as devidas anuências, oferecendo, portanto, condições de sanidade e segurança para o uso do
consumidor, ou identifica produtos ilícitos sendo retirados ou entrando no país e que certamente são frutos de diversos crimes pretéritos e que ocasionaram ilicitudes futuras.
Todo o trabalho de excelência realizado pela Receita Federal do Brasil nos aeroportos foi retratado no canal National Geographic, que escolheu o Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo, como palco para as filmagens de uma série que já está na sua quarta temporada. O canal define Guarulhos como a principal conexão do Brasil com o resto do mundo, e no monstruoso terminal aéreo transitam cerca de 37 milhões de pessoas por ano, o que fez dele um ponto estratégico na rota da droga e a atuação da Receita Federal é apresentada como fundamental no combate ao tráfico e ao contrabando. Ainda no campo do reconhecimento a Organização Mundial das Aduanas destacou o trabalho em fiscalização aduaneira realizado por Analistas-Tributários no Aeroporto Internacional de Guarulhos no relatório “Operation WESTERLIES 3 – A joint enforcement operation against illicit trafficking in methamphetamine by air passengers” (Operação Westerlies 3 – Uma operação de fiscalização conjunta contra o tráfico ilícito de metanfetaminas por passageiros de transportes aéreos), demonstrando a qualidade das ações da Receita Federal.
Mesmo diante de todas as atividades realizadas pela Receita Federal do Brasil nos aeroportos internacionais e do reconhecimento internacional, relacionadas diretamente à segurança da sociedade, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), em 2013, promoveu, por meio da Resolução ANAC nº 278/2013, alteração na Resolução ANAC nº 207/2011, instituindo a exigência para que todos os servidores da Receita Federal do Brasil, Analistas-Tributários e Auditores-Fiscais, passassem a ser obrigatoriamente submetidos à inspeções de segurança múltiplas a cada ingresso nas áreas de acesso restritos dos aeroportos brasileiros, comprometendo sobremaneira a execução das atividades de controle aduaneiro nas dependências internas dos terminais aeroportuários. Diante desse
absurdo normativo, decidido de forma unilateral pela ANAC, no qual se verifica uma verdadeira lesão no exercício da função inerente à Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil, o Sindireceita (Sindicato dos Analistas- Tributários) e o Sindifisco Nacional (Sindicato dos Auditores-Fiscais) impetraram conjuntamente Mandado de Segurança, tombado sob o número 0043545-
86.2013.4.01.3400, para afastar a aplicação da malfadada Resolução da ANAC.
Ainda em 2013, após regular trâmite processual, a justiça federal do Distrito Federal concedeu liminar suspendendo os efeitos da referida Resolução “quanto à obrigação de os Auditores-Fiscais e Analistas-Tributários substituídos dos Sindicatos impetrantes, em exercício nos aeroportos brasileiros, serem submetidos à inspeção de segurança”. Infelizmente, em dezembro de 2018, após 05 anos de suspensão liminar dos efeitos da norma, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em decisão monocrática do relator, concedeu efeito suspensivo ao recurso de apelação interposto pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), restabelecendo, com isso, os efeitos da Resolução ANAC 278/2013, que impõe a realização de múltiplas e constantes inspeções de segurança para servidores da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil em exercício na fiscalização e controle aduaneiro nos aeroportos internacionais do País. Vale salientar que durante os 05 anos de vigência da liminar, período em que o Brasil sediou a Copa do Mundo da Fifa de 2014 e as Olimpíadas do Rio de Janeiro de 2016, não fora registrado nenhuma atuação de Receita Federal que comprometesse a segurança aeroportuária, muito ao contrário! O que se registrou foi uma atuação que mereceu o reconhecimento de órgãos internacionais, conforme noticiado acima.
As consequências negativas dessas inspeções físicas constantes, às quais estão submetidos os Analistas-Tributários e outros servidores da Receita Federal do Brasil, são de fácil compreensão. As equipes que atuam no controle de bagagem, de cargas e de pistas da Receita Federal do Brasil, durante sua jornada de trabalho, deslocam-se diversas vezes por várias áreas dos aeroportos. Cada
movimentação de uma área para outra passa a requerer que o servidor seja obrigado a se submeter à nova inspeção pessoa de segurança. Se o servidor está na área de bagagem e precisa ir ao pátio onde está ocorrendo um desembarque de bagagem ou cargas, ele deve se submeter à inspeção, ao retornar sofrerá nova inspeção, se sair para ir ao banheiro ao retornar, nova inspeção. Se for realizar na área externa do aeroporto o acompanhamento de algum passageiro suspeito, determinado pela análise de risco, ao retornar precisa de inspeção. Enfim, no decorrer de cada jornada de trabalho o servidor acaba sendo submetido a inúmeras inspeções.
Durante as operações de vigilância com a utilização de veículos para circulação no pátio interno dos aeroportos, durante o deslocamento das equipes, ao se transitar por áreas controladas, o veículo e os servidores sofrem inspeção e, para surpresa, até o agente canino das equipes K9 (cão de faro), importantíssimas na identificação de cargas e malas contendo drogas ilícitas, são alvos da inspeção física de segurança.
A exigência dessas inspeções constantes prejudica o trabalho de controle aduaneiro e, de certa forma, retirando do servidor da Receita Federal do Brasil a imprescindível “agilidade” que as ações de fiscalização necessitam. Do ponto de vista de um órgão que realiza apreensão de drogas, contrabandos, descaminhos, armas, munições, detenção de passageiros, a Receita Federal do Brasil faz parte
das ações de segurança que permeiam os nossos aeroportos. Há uma incoerência na resolução da ANAC, pois o que deveria ocorrer é uma integração das ações desse órgão com as ações da Receita Federal, com o objetivo de fortalecer a segurança aeroportuária.
A incoerência ululante dessa resolução da ANAC reside no fato de que, sendo a Receita Federal um órgão que atua em favor da segurança da sociedade e, consequentemente, dos aeroportos, a ANAC deveria ter promovido uma integração de ações que refletissem em reforço na segurança aeroportuária, não algo que além de não integrar, compromete a agilidade na atuação do outro órgão de controle.
A Receita Federal do Brasil já conta com um quadro funcional reduzido (50% do que seria minimamente necessário), realidade que prejudica o controle aduaneiro em nossas fronteiras terrestres que sofrem com a falta de servidores e agora, como se não bastasse, a ANAC, com essa inovação, tenta comprometer ainda mais a atuação do órgão que inclusive é o responsável pela autorização de alfandegamento dos aeroportos internacionais. Pergunta-se: a quem interessa o enfraquecimento do órgão responsável pelo controle aduaneiro dos aeroportos?
*Geraldo Seixas – presidente do Sindicato Nacional dos Analistas-tributários da Receita Federal (Sindireceita)
Decreto assinado semana passada revoga o que estabelecia critérios meritocráticos para escolha de superintendente federal agropecuário. A regra anterior definia que os secretários de Defesa Agropecuária (SDA) e os superintendentes federais deveriam ser servidores do Mapa. “As experiências têm mostrado o papel danoso que as interferências políticas causam para as entidades e empresas públicas. E defendemos que não basta ser servidor de carreira. É preciso isolar de ingerência política da função” alerta Maurício Porto
O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical) protocolou ofício em que pede que a ministra da Agricultura Pecuária e Abastecimento (Mapa), Teresa Cristina, reveja decisão publicada em decreto, no dia 2 de janeiro, que afirma que caberá à ministra identificar quais serão os cargos que devem ser preenchidos exclusivamente por servidores de carreira. A regra anterior definia que os secretários de Defesa Agropecuária (SDA) e os superintendentes federais deveriam ser servidores do Mapa.
Para o presidente do Anffa Sindical, Maurício Porto, a decisão é um retrocesso. “A exigência de critérios meritocráticos na escolha dos cargos em comissão e, especialmente, a escolha dos superintendentes federais agropecuários, foi uma conquista importante para a sociedade, efetivada depois de os ministros anteriores, alertados por nós, perceberem a necessidade delas”. Segundo Porto, o decreto anterior, que entrou em vigor em maio de 2017, reduziu a ingerência política na indicação para cargos eminentemente técnicos. “Vários superintendes foram trocados depois da regra, como no caso de Tocantins e do Paraná, e houve uma melhora significativa tanto do ponto de vista gerencial, como ético” completa.
O sindicato reitera que rever a medida não retira da ministra a prerrogativa de escolha dos funcionários de cargos de assessoramento, apenas dá a ela a oportunidade de escolher com melhor qualidade. “Em 2016 o ministério criou um grupo de trabalho, do qual nós do Anffa Sindical participamos, que definiu uma série de critérios para a escolha desses cargos. Em momento algum se pensou – e não é nosso objetivo – em retirar da ministra a prerrogativa constitucional de escolher os profissionais que comporão sua equipe de assessoramento, o que queremos é que ela tenha as melhores opções para escolha”, conta Porto.
O decreto atual, bem como o que ele revogou deixam clara a possibilidade de a ministra estabelecer um processo seletivo para a escolha dos cargos de livre provimento. “Não queremos, de nenhuma forma, limitar a prerrogativa da chefe da pasta de escolher seus assessorados, mas há no ministério ferramentas construídas pelos servidores que levam em conta critérios meritocráticos para auxilia-la na escolha. As experiências têm mostrado o papel danoso que as interferências políticas causam para as entidades e empresas públicas. E defendemos que não basta ser servidor de carreira. É preciso isolar de ingerência política da função” alerta Porto.
Os auditores elogiaram a manutenção da exigência de que o secretário da Defesa Agropecuária seja um servidor de carreira. “É importante e defendemos que seja estendido para todos os cargos de livre provimento”, completa Porto.
Sobre os Auditores Fiscais Federais Agropecuários
O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical) é a entidade representativa dos integrantes da carreira de Auditor Fiscal Federal Agropecuário. Os profissionais são engenheiros agrônomos, farmacêuticos, químicos, médicos veterinários e zootecnistas que exercem suas funções para garantir qualidade de vida, saúde e segurança alimentar para as famílias brasileiras. Atualmente existem 2,7 mil fiscais na ativa, que atuam nas áreas de auditoria e fiscalização, desde a fabricação de insumos, como vacinas, rações, sementes, fertilizantes, agrotóxicos etc., até o produto final, como sucos, refrigerantes, bebidas alcoólicas, produtos vegetais (arroz, feijão, óleos, azeites etc.), laticínios, ovos, méis e carnes. Os profissionais também estão nos campos, nas agroindústrias, nas instituições de pesquisa, nos laboratórios nacionais agropecuários, nos supermercados, nos portos, aeroportos e postos de fronteira, no acompanhamento dos programas agropecuários e nas negociações e relações internacionais do agronegócio. Do campo à mesa, dos pastos aos portos, do agronegócio para o Brasil e para o mundo.
Exigência de certidão de antecedentes para teleatendentes é discriminatória
“A existência de antecedentes criminais não implica que o apenado irá reincidir, e vice-versa, ou seja, a inexistência de antecedentes não configura garantia de que informações sigilosas de clientes não serão violadas. Não há qualquer sentido, sequer probabilístico, em se associar condenação criminal a uma suposta tendência a delinquir – inclusive porque, dada a gritante seletividade de nosso sistema penal, há quem delinqua sem jamais enfrentar punição, e há quem seja punido sem haver delinquido. A ideia de que há nexo entre uma condenação criminal e uma suposta propensão ao crime é estigmatização pura e simples”
Milena Pinheiro Martins*
Recente decisão da Justiça do Trabalho negou indenização a atendente de call center de quem se exigiu certidão de antecedentes criminais para contratação, sob o fundamento de que a função envolve acesso a informações sigilosas. O caso foi analisado pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, que isentou a empresa A. Centro de Contatos S.A. de pagar indenização por danos morais. O acórdão da SDI-I foi publicado no último 2 de março e seguiu a linha de outros julgados mais recentes da subseção e de turmas do TST.
O entendimento adotado, no entanto, vai na contramão de qualquer estudo criminológico moderno. A existência de antecedentes criminais não implica que o apenado irá reincidir, e vice-versa, ou seja, a inexistência de antecedentes não configura garantia de que informações sigilosas de clientes não serão violadas. Não há qualquer sentido, sequer probabilístico, em se associar condenação criminal a uma suposta tendência a delinquir – inclusive porque, dada a gritante seletividade de nosso sistema penal, há quem delinqua sem jamais enfrentar punição, e há quem seja punido sem haver delinquido. A ideia de que há nexo entre uma condenação criminal e uma suposta propensão ao crime é estigmatização pura e simples.
É necessário relembrar que, a partir do Estado Moderno, a pena deve ter por objetivo primordial ressocializar, esgotando-se em si. Particularmente no âmbito do trabalho, condenação criminal transitada em julgado, segundo o artigo 482, alínea d, da CLT, constitui justa causa para rescisão do contrato de trabalho, de modo que, rompido o vínculo contratual nesse momento, também deveria se encerrar qualquer possibilidade posterior de sanção adicional trabalhista, inclusive pré-contratual.
A certidão de antecedentes, portanto, somente pode servir para fins de eventual novo processo penal, baseado em novos fatos típicos. A condenação penal não pode obstar a reinserção do condenado na sociedade.
Uma das principais ferramentas de reinserção é o trabalho. O emprego em call centers, em especial, tem sido responsável pelo ingresso, no mercado formal, de vários corpos diversos (jovens, mulheres cisgêneras e transgêneras, pessoas obesas etc.),[1] muitas vezes tidos por abjetos por outros ramos empresariais. [2]
Quando legitima o critério da exigência de certidão de antecedentes criminais, o TST acaba por restringir o acesso desses corpos a uma das ocupações que lhes são mais acessíveis.
A justificativa viola ainda o princípio da alteridade, extraído do artigo 2º da CLT, segundo o qual o empregador é quem assume os riscos da atividade econômica. Corolário desse princípio é a ideia de que cabe ao empresário resguardar os dados de seus clientes, inclusive contra eventual mau uso pelos seus empregados. Quando exige antecedentes criminais para contratar quem lide com dados sigilosos, a empresa transfere, portanto, um dever que é seu, qual seja, o de zelar pela segurança desses dados. Essa segurança não se pode garantir por meio de soluções subjetivas, tal qual é a pretensa proteção que se garantiria etiquetando quem lidará com essas informações sensíveis.
A turma do TST que julgara o caso havia entendido, com acerto, que, ao exigir certidão de antecedentes no momento da contratação, “o empregador põe em dúvida a honestidade do candidato ao trabalho, vilipendiando a sua dignidade e desafiando seu direito ao resguardo da intimidade, vida privada e honra, valores constitucionais”. O recente acórdão da SDI-I que a reformou configura verdadeiro retrocesso discriminatório.
*Milena Pinheiro Martins – sócia de Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados e mestranda em Direito, Estado e Constituição (Mundo do Trabalho, Constituição e Transformações na Ordem Social) pela Universidade de Brasília (UnB).