Magistrados e procuradores reagem ao ataque do candidato Alberto Fraga (GDF)

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A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), que reúne 40 mil magistrados e procuradores do país, divulga nota pública de desagravo as ataque do candidato ao juiz Fabio Francisco Esteves, do TJDFT. O parlamentar declarou que foi condenado “por um juiz ativista LGBT”, ao criticar a sentença de quatro anos de prisão em regime semiaberto

“O candidato Alberto Fraga, ao afirmar de público que a sua condenação se deve à “perseguição” praticada por juiz “ativista LGBT”, acusa para se justificar, em expediente que revela preconceito e estranhamento democrático. Desrespeita não apenas o magistrado e a autoridade judicial, como também todo o sistema de justiça. Desrespeita, para mais, a cidadania e as liberdades públicas, porque a livre expressão individual não tem caráter absoluto e encontra limite no repúdio constitucional ao preconceito e à intolerância”, destaca a nota

Veja a noa:

“A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), fórum formado pelas entidades representativas abaixo assinadas, as quais representam cerca de 40 mil juízes e membros do Ministério Público, diante do injustificável ataque desferido pelo candidato Alberto Fraga ao Exmo. Juiz FABIO FRANCISCO ESTEVES, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), vem a público externar o que segue:

1. O candidato ao Governo do Distrito Federal, Alberto Fraga (DEM), recebeu condenação em primeira instância a quatro anos de prisão em regime semiaberto, em razão de cuidadosa análise das provas, a cargo do juiz natural da causa. Discordar do teor da decisão é compreensível e inclusive democrático, sendo certo que qualquer cidadão pode fazê-lo utilizando-se dos recursos processuais cabíveis. No entanto, a discordância que se transmuda em ofensa à pessoa do juiz revela a incapacidade de convívio institucional e o desrespeito à Constituição de 1988, da qual provém a legitimidade para exercer qualquer cargo público, seja no Judiciário, no Legislativo ou no Executivo.

2. A independência judicial tem sede constitucional e é pilar do Estado Democrático de Direito. Trata-se de primado básico de convívio numa sociedade moderna, plural e que adota a legalidade como um dos seus eixos civilizatórios. Por isso, causa espanto que detentor de cargo eletivo e candidato à ocupação de cargo no Poder Executivo distrital, a pretexto de discordar do teor de condenação criminal, opte pela agressão verbal à pessoa do magistrado.

3. O candidato Alberto Fraga, ao afirmar de público que a sua condenação se deve à “perseguição” praticada por juiz “ativista LGBT”, acusa para se justificar, em expediente que revela preconceito e estranhamento democrático. Desrespeita não apenas o magistrado e a autoridade judicial, como também todo o sistema de justiça. Desrespeita, para mais, a cidadania e as liberdades públicas, porque a livre expressão individual não tem caráter absoluto e encontra limite no repúdio constitucional ao preconceito e à intolerância.

4. O respeito à diversidade e à diferença não é facultativo em um Estado Constitucional. A Magistratura e o Ministério Público nacionais lamentam e repudiam a reação do candidato Alberto Fraga (DEM) e, por ela, o desapreço à independência judicial, o desapego às regras constitucionais – notadamente as que repelem as práticas discriminatórias – e a dificuldade de bem praticar os valores primeiros do Estado de Direito.

Brasília, 28 de setembro de 2019.

Guilherme Guimarães Feliciano
Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e coordenador da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas)

José Robalinho Cavalcanti
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR)

Fernando Marcelo Mendes
Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe)

Victor Hugo Palmeiro de Azevedo Neto
Presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp)

Jayme Martins de Oliveira Neto
Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)

Ângelo Fabiano Farias da Costa
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT)

Elísio Teixeira Lima Neto
Presidente da Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT)

Fábio Francisco Esteves
Presidente da Associação dos Magistrados do Distrito Federal (Amagis-DF)

Antônio Pereira Duarte
Presidente da Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM)”

 

Clique aqui e confira o documento em PDF

Juízes do Trabalho se capacitam para adequar recursos ao Orçamento

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Evento reuniu dirigentes das 24 Amatras. Esse ano o curso tomou proporção porque os tribunais terão que se enquadrar ao teto dos gastos

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), ao longo dessa quinta (6), ofereceu, pela quinta vez, o Curso sobre Orçamento Público para os associados,  em Brasília. O presidente da entidade, Guilherme Feliciano, juntamente com o diretor de Assuntos Legislativos, Paulo Boal, fizeram a abertura da capacitação, que reuniu dirigentes das 24 Associações dos Magistrados do Trabalho (Amatras) do país com foco na capacitação sobre o funcionamento orçamentário do Poder Judiciário. Pela Anamatra, também esteve presente ao curso a vice-presidente, Noemia Porto.

O objetivo é divulgar conhecimento sobre a tramitação da peça orçamentária, tanto no Poder Legislativo, quanto no Poder Executivo, de onde sai o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO). Esse ano o curso tomou proporção porque os tribunais terão que se enquadrar ao teto dos gastos.  “O movimento associativo pleiteia uma participação cada vez mais intensa e qualitativa na construção dos orçamentos da Justiça do Trabalho. E os juízes já têm instrumentos para isto, como a participação obrigatória de representantes nas comissões de orçamento dos tribunais, por força da própria Resolução nº 198 do Conselho Nacional de Justiça”, avalia Guilherme Feliciano, presidente da Anamatra.

Para diretor de Assuntos Legislativos, Paulo Boal, a quinta edição do evento foi pensada e formatada considerando o momento atual da Justiça do Trabalho que, sufocada pelo “injusto corte” de gastos, em 2016, exigiu sacrifícios de todos os magistrados. “A correta adequação orçamentária para 2019 é imprescindível para que possamos manter o nível de excelência de nosso atendimento à sociedade brasileira. Sob esta ótica, a Anamatra entendeu necessária a realização deste curso dirigido aos juízes do Trabalho, notadamente aos dirigentes associativos, para que tenhamos uma visão geral sobre o orçamento federal e como somos afetados, direta e indiretamente, pela destinação de verbas da União.”

Palestrantes

 No período da manhã, o subsecretário de Planejamento e Gestão da SEAD/Casa Civil, César Lima, falou sobre “Orçamento no Congresso Nacional, tramitação do PLDO e do PLOA e orçamento do Poder Judiciário”, “Introdução ao processo legislativo orçamentário” e “ Fundamentos legais e leis orçamentárias”.

À tarde, o“Orçamento do TST e dos TRT’s : aspectos gerais e pontos controvertidos” foi o tema da palestra da secretária de Orçamento e Finanças do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), Kátia dos Santos Silva.  Já o presidente do Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor), desembargador Wilson Fernandes, falou sobre “Desafios orçamentários para a administração dos TRTs”.

Acordo com STF garantirá adiamento de reajuste

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Governo conta que conseguirá manter a MP que posterga o aumento de servidores fora da Justiça, graças a negociações com ministros do Supremo para facilitar a aprovação da elevação dos salários dos magistrados em 16,38%

HAMILTON FERRARI

O governo federal fez um “acordo de cavalheiros” com ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) para adiar de 2019 para 2020 o reajuste salarial dos servidores públicos. O combinado é que o Judiciário não interfere na decisão do Executivo de postergar o pagamento da última parcela do aumento do funcionalismo e, em troca, o Planalto aciona a base aliada para viabilizar a aprovação do Projeto de Lei nº 27/2016, que trata da elevação de 16,38% nos subsídios dos magistrados do STF, no Senado. No último fim de semana, o governo publicou a Medida Provisória (MP) nº 849 que prorroga a correção salarial de funcionários públicos que firmaram acordo de reajustes em 2016.

O PL que corrige a remuneração dos ministros do STF foi aprovado na Câmara em junho de 2016, mas parou no Senado. A tramitação do texto coincidiu com o processo de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff (PT) e foi esquecido pela inviabilidade política de aprovação. A matéria até chegou a ser aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, mas não chegou ao plenário.

Neste ano, os ministros do Supremo acataram o pedido de juízes e desembargadores para enviar o orçamento do Judiciário prevendo o reajuste de 16,38%. Para valer, porém, é necessário dois procedimentos. No primeiro, o governo federal terá que encaminhar ao Congresso Nacional um projeto para modificar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que não prevê a possibilidade de novos ganhos salariais em 2019 — além daqueles que já foram firmados oficialmente nos últimos anos. O segundo passo é aprovar o Projeto de Lei nº 27/2016 para que o presidente Michel Temer possa sancioná-lo.

O Planalto espera que, com o acordo, não haja a judicialização da MP de adiamento, como ocorreu em 2017. No fim do ano passado, o ministro Ricardo Lewandowski suspendeu, por meio de uma decisão liminar, uma medida provisória que prorrogava de 2018 para 2019 os ganhos do funcionalismo. O “acordo de cavalheiros” firmado nos últimos dias envolveu os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli e ainda precisa ser ampliado aos outros magistrados da Corte para ganhar robustez, como diz uma fonte da equipe econômica. O Ministério da Fazenda estima que serão economizados R$ 4,7 bilhões com a medida.

Compensação

O Correio mostrou ontem que as associações representativas dos servidores já se mobilizam para entrar na Justiça contra a MP 849. Eles criticam a falta de coerência em prorrogar os ganhos das carreiras enquanto permite que o Judiciário aumente a remuneração dos ministros de R$ 33,7 mil para R$ 39 mil. O professor de finanças públicas, Bolívar Godinho, explica que elevação dos subsídios aos juízes do STF provoca um efeito cascata em todos os poderes, porque aumenta o teto do funcionalismo e, consequentemente, do gasto público com a folha de pagamento de salários.

De acordo com ele, a medida é negativa. “Não há muita margem para ampliar despesas com salários no setor público. Para realizar isso, é necessário fazer um remanejamento dos gastos. Ou seja, retirar de outras áreas. Isso engessa ainda mais o Orçamento”, diz Godinho. “A consequência é ter menos recursos para investimentos na economia, que poderia contribuir para a geração de empregos”, completa o especialista.

Gabriel Leal de Barros, diretor da Instituição Fiscal Independente (IFI), afirma que a entidade ainda calcula o peso total da elevação do teto do funcionalismo nos três poderes. Segundo ele, o Judiciário está extrapolando o limite de gastos permitido, estipulado pela Emenda Constitucional nº 95. “Está utilizando a margem de compensação, que se traduz no Executivo custear a despesa que extrapolou esse teto”, diz. “Mas, a partir de 2020, vão ter que caminhar com as próprias pernas. A regra constitucional aponta para a necessidade de recalibrar as despesas. Seguramente, esse reajuste vai exercer pressão no Orçamento”, acrescenta.

Em contrapartida do aumento de 16,38%, servidores cobram agilidade do Judiciário

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O reajuste de16,38% nos subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) fez explodir o nível de insatisfação dos demais servidores, que já era grande. Com isso, a pressão por aumentos e a cobrança por decisões em processos engavetados nos tribunais tomaram novo impulso

Principalmente as carreiras com ganhos mensais menores, são chamadas de “barnabés” pelos colegas do topo da pirâmide, querem ver o resultado, na prática, do poder dos mais abastados contemplados com essa bolada de dinheiro. “Se o Judiciário usa a caneta em seu próprio benefício, vai ter que justificar porquê, até agora, não garantiu o direito à data-base no serviço público, há mais de uma década aguardando julgamento”, desafiou Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef, que representa 80% do funcionalismo).

A Condsef agora, disse que não abre mão da reserva de recursos, na peça orçamentária de 2019, para reajuste de 24%, “como correção das distorções inflacionárias”. Jordan Allison, vice-presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate) ressaltou que, se a proposta dos 16,38% passar pelo Congresso e for sancionada pelo presidente da República, haverá uma espécie de força tarefa para exigir semelhante tratamento ao pessoal do Executivo. No momento, a maior preocupação é com a ameaça do governo de postergar os reajustes já acertados para entrar nos contracheques em 2019, sob pretexto de fazer frente aos gastos com o Judiciário, sem ultrapassar o teto dos gastos. “Se o governo não incluir recursos no orçamento que será entregue até 31 de agosto, vamos ao Congresso defender nossos direitos. Em último caso, usaremos a via judicial”, disse.

Desafio

Juízes e procuradores, por outro lado, entendem que o acréscimo de 16,38% é justo. “Desafio o Executivo a provar que a despesa total aumentou. A lei do teto dos gastos resolveu isso. Toda e qualquer despesa tem que ser paga com remanejamento de recursos”, destacou José Robalinho Cavalcanti, presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR). Também não é verdade, disse, “o discurso do Executivo, que tenta enganar a opinião pública”, de que vai faltar dinheiro para educação e saúde. “Pergunte ao Executivo se suas próprias sobras orçamentárias têm essa finalidade? Não tem. Estamos diante de nova realidade. A cobrança que tem que ser feita é de eficiência”, contou.

O efeito-cascata afirmou Robalinho, não existe, já que O QUE está sendo discutido o teto do funcionalismo federal e não dos demais. Estados em dificuldade terão que se ajustar à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). “A defasagem salarial de magistrados e procuradores, desde 2015, é de 27%. O pedido de reajuste é de 16%. Portanto, bem inferior”, argumentou. De 2006 para cá, as perdas acumuladas chegam a 40%, complementou Guilherme Feliciano, presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra). Hoje, segundo ele, a EC 95 já determina que o complemento do Executivo é de, no máximo, 0,25% do orçamento do Judiciário. “Já está nesse limite. Não tem mesmo como aumentar. E, no caso da Justiça do Trabalho, em 2016, o orçamento teve corte de 90% nos investimentos e 30% no custeio. Fizemos o dever de casa”, ressaltou Feliciano.

Reajuste de magistrados e procuradores provoca concentração de renda e aprofunda crise

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Razões que mereceram reações de acirrada crítica dos que querem mais dinheiro no próprio bolso e de aprovação dos analistas de contas públicas, que defendem o enxugamento da máquina pública e o ajuste fiscal

A concentração de renda que o reajuste de 16,38% para magistrados e procuradores da República pode provocar no país, além do aprofundamento da crise político-econômica – pelo reflexo imediato em outro Poderes -, foram os principais motivos alegados na ação popular do advogado Carlos Alexandre Klomfahs, para impedir que o aumento seja incluído no orçamento de 2018.

Com base em dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de 2017, Klomfahs aponta que 50% dos brasileiros ganham por mês, em média, 15% a menos que o salário mínimo – dos quase 100 milhões de trabalhadores ativos, 44 milhões recebiam R$ 747,00 por mês. Ou seja, 10% da população concentravam 43,3% da renda do país. Essas carreiras que pleiteiam os 16,38% estão entre os 1% que ficam no topo, com renda média de R$ 27.213 por mês ou 36,1 vezes que a metade mais pobre da população.

No entender do economista Pedro Nery, consultor legislativo do Senado, a comparação com a parte mais pobre está correta. “É verdade que algumas carreiras estão há anos sem reajuste e que a correção está prevista na Constituição. Mas a recuperação da economia é lenta e a recessão foi forte. É difícil para um Estado em que a arrecadação caiu reajustar qualquer coisa”. A contaminação do aumento em outros poderes e esferas também faz sentido. “Onde passa boi, passa boiada. Além do impacto direto dos 16,38% no Judiciário e no Legislativo, existe uma vinculação não informal entre carreiras: a remuneração de uma é a referência para outra. A pressão por reajustes aumenta e isso é difícil de mensurar”, reforçou.

Nery lembrou que o ritmo de crescimento da arrecadação federal vem caindo esse ano. Em janeiro, de acordo com a Receita Federal, subiu 10,12%, em fevereiro a 10,34%, em março a 8,42%, em abril, 8,27%, e em maio, 7,81%. “O país passa por uma crise. O governo não tem como dar reajuste”, disse Nery. Por outro lado, no entender de Guilherme Feliciano, presidente da Associação dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), a iniciativa de Klomfhs foi “infeliz e demagógica”. “Não se sabe ainda o custo disso tudo e se o parlamento vai ou não aprovar, com essa ou outra alíquota. Se ele queria acabar com a concentração de renda, havia outros caminhos. Deveria ingressar com uma ação obrigando o governo a taxar dividendos”.

Feliciano reforçou que “é uma insensatez brigar pelos 16,38%, enquanto há quem receba mais de R$ 1 milhão de dividendos e não contribua com um centavo sequer para a União”. Ele assinalou também que nenhuma ação pode evitar que o parlamento cumpra a sua missão, que é a de analisar a peça orçamentária e o Executivo, mesmo que queira, não pode deixar de enviar o Orçamento de 2019 para o Legislativo. Ângelo Costa, presidente da Associação Nacional do Ministério Público do Trabalho (ANPT), disse que a maior falha na ação popular foram os “argumentos falaciosos”. “Os 16,38% dizem respeito à defasagem de vários anos, que supera os 40%. O salário mínimo tem aumento real. Nossos subsídios não”.

Além disso, segundo Ângelo Costa, outro equívoco do advogado foi achar que “um juiz pode se imiscuir na proposta orçamentária que cabe apenas ao Congresso analisar”. O advogado Carlos Alexandre Klomfahs argumentou que a questão orçamentária diz respeito à opinião pública, que paga 40% de impostos diretos e indiretos. “Além disso, é importante fomentar a discussão. Deixar o debate em aberto, independentemente de um juiz – categoria que vai se beneficiar com os 16,38% – aprovar ou não. Na verdade, não estou sozinho. Quatro ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) também votaram contra o aumento, inclusive a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia”, justificou Klomfahs.

Apesar de liminar, prazo do Funpresp chega ao fim

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Juíza acata pedido de liminar para suspender o período de adesão ao fundo de previdência complementar, mas limita decisão ao caso. Servidores, dependendo do Poder, têm até domingo para optar

A juíza Luciana Raquel Tolentino de Moura, substituta na 9ª Vara Federal de Brasília, atendeu o pedido da também juíza (do Trabalho) Patricia Birchal Becattini, e suspendeu o prazo legal para a migração do tradicional Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Fundo de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpesp). Na decisão, ela alegou que a “ausência de clareza quanto ao regime pelo qual se está a optar em caráter irrevogável contraria os princípios gerais de Direito, especialmente os princípios da segurança jurídica e da transparência, aos quais a administração pública se encontra vinculada”.

A princípio, a liminar vale apenas para esse caso concreto, mas pode dar uma grande dor de cabeça ao governo, de acordo com especialistas, se outros magistrados seguirem a mesma orientação, como aconteceu com a Portaria 193. O Ministério do Planejamento (MPOG) teve de recuar no caso do ponto facultativo na Copa do Mundo. Por enquanto, como a liminar está em vigor estritamente para uma pessoa, termina hoje o prazo de migração para a maioria dos servidores que entraram na administração pública federal antes de 2013.

É importante observar a data limite, porque há três períodos divulgados. Para o pessoal Legislativo, o último dia é mesmo nessa sexta-feira. Os trabalhadores do Executivo têm até o domingo (29), mas somente se a opção for feita pelo Sistema de Gestão de Pessoas (Sigepe), do Planejamento. Já no Judiciário, o Funpresp-Jud considera o vencimento no sábado e avisa que fará um plantão de atendimento, no dia 28, de 9 horas às 17 horas.

De acordo com dados do MPOG, de setembro de 2016 a julho de 2018, apenas 4.765 trabalhadores migraram. Esse número representa ínfimos 1,12% das expectativas iniciais. E quase a metade (2.371) deles passaram para o novo regime de junho para cá. Nas estimativas do ministério, “cerca de 423 mil servidores, que ingressaram no Poder Executivo federal antes de 4 de fevereiro de 2013, poderiam optar pela migração”.

Até o momento, ainda há muita resistência do funcionalismo. A Universidade Federal do Amapá (Unifap), por exemplo, não têm sequer uma pessoa dentro do novo regime de previdência complementar. Os Ministérios do Turismo, da Cultura e da Educação, entre outros órgãos, constam com apenas uma migração cada um, ao longo de todo esse tempo.

Veja o que indica o advogado Rudi Cassel, especialistas em causas de servidores:

Nessa reta final da migração, o que o servidor deve fazer?

É preocupante. Vejo muitos servidores com indicação para optar pelo novo sistema que sequer sabem exatamente o que é o Funpresp. É muito importante que não esperem até a última hora e não tome uma decisão tão importante para a sua vida por impulso. Definitivamente, ele tem que fazer a simulação no site do Funpresp.

Há muitas ações pedindo a prorrogação do prazo, que termina hoje. O funcionário público federal deve aguardar uma possível decisão judicial favorável para optar?

De forma alguma. Liminares podem ser derrubadas. É um risco muito grande aguardar, pois se o Judiciário entender que o prazo atual continua válido, depois de vencido, mesmo que o Funpresp seja vantajoso, o servidor não poderá aderir mais, a menos o governo faça nova lei prorrogando – o que eu acho razoável.

Para quem não vale a pena migrar?

O próprio Funpresp dá essa resposta ao final da simulação. Pela minha experiência, não compensa para quem entrou na administração federal após os 30 anos e para aqueles que estão há menos de 12 anos para se aposentar. Nos dois casos, terão que trabalhar mais e contribuir por muito mais tempo. Vão acabar se aposentando lá pelos 70 anos. Hoje em dia, o servidor de aposenta, em média, com 55 anos (mulher) e 60 anos (homens).

Se no futuro, eventualmente, ficar provado que houve um erro grosseiro por parte do governo que prejudicou o servidor e interferiu em sua decisão, o que acontece com aqueles que migraram enganados?

Qualquer vício na lei, que provoque prejuízo ao servidor efetivo, pode levar o Judiciário a anular a migração. Mas possíveis ações questionando quaisquer que sejam os fatos não precisam ser protocoladas nesse momento. Os servidores, ou as entidades representativas, têm prazo de até cinco anos para tal. O que é perigoso, no momento, é perder o prazo, principalmente para aqueles que têm indicação para migrar.

O que é importante destacar nesse momento para quem está em dúvida?

O Funpresp tem sido muito bem administrado e vem apresentando bons resultados. Mas sofre as oscilações do mercado financeiro. Há vários itens no meio do caminho que podem confundir o contribuinte, por exemplo quanto a aportes especiais. A cada R$ 1 que o servidor contribuir, a União aporta o mesmo valor -pelo percentual já estabelecido de 7,5%, 8% e 8,5% do salário. Se alguém quiser contribuir com mais de 8,5% ou fazer aporte especial, não terá a contrapartida do Tesouro. Isso significa que no cálculo futuro da aposentadoria não vai entrar contribuição do governo nesses casos. É preciso atenção.

O subsídio à agricultura não pode acabar com a Previdência Social no Brasil

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“Se o agronegócio pagasse 1% do seu faturamento de 500 bilhões de dólares, seriam 5 bilhões de dólares, R$ 20 bilhões; duas vezes o que paga hoje, apenas R$ 10 bilhões. Se pagasse 10%, com alguma grandeza, seriam 50 bilhões de dólares, ou R$ 200 bilhões. O déficit viraria superávit e os urbanos e rurais voltariam a ter esperanças de uma previdência digna e de um RGPS equilibrado. Não seria a reforma do mercado, mas a reforma necessária para sustentabilidade e futuro à Previdência e as gerações dos brasileiros”

Paulo César Régis de Souza*

Temos 10 milhões de trabalhadores rurais aposentados e pensionistas do RGPS que nunca contribuíram e que são responsáveis pelo terrível e monstruoso déficit da Previdência Social. Outros 6,5 milhões estão fila.

O Executivo se cala, o Legislativo se cala, o Judiciário se cala. A Anasps não se cala.

Somos uma entidade de servidores da Previdência Social e temos o dever, em 1° lugar, e o direito em 2º, de defender a Previdência.

O dever porque é histórica e gigantesca a fraude que mancha e impacta o RGPS.

No século XVIII, a Previdência nasceu com um princípio: benefício (aposentadoria e pensão) só para quem contribuísse e “uma regra de ouro”: o pacto de gerações em que os trabalhadores de hoje pagam os trabalhadores de ontem.

No Brasil, o princípio foi atropelado pelo governo e pela sociedade, em 1971, quando resolveram fazer justiça social no campo às custas do trabalhador e do empresário urbano. Muita gente achou linda a extensão da proteção social dos rurais, que se aposentariam com um salário mínimo e deixariam pensão para suas viúvas, sem contribuir com um centavo.

Os patrões foram instados a contribuir com 2,5% de sua receita líquida para o Funrural.  Não queriam pagar proclamando que o subsídio a agricultura é cláusula pétrea em todo o mundo. A lavoura, desde o império, sempre operou com um Plano de Safra subsidiado para o café e o açúcar.

A mídia aplaudiu com o argumento piegas e na doce ilusão de que estava pagando uma dívida da cidade para com o campo.

O governo concluiu que estava iniciando a universalização previdenciária.

Ninguém alertou que se tratava de uma bomba de efeito retardado. Não apareceu um só “especialista” do mercado para dizer que a conta não fecharia no futuro. A Previdência urbana tinha folga já que as entradas eram maiores do que as saídas, mas a tendência não seria eterna.

O homem urbano na medida em que financiou o homem rural foi se aproximando da bomba. E já que o homem rural precisaria ser resgatado, convocaram os sindicatos para dar uma declaração que todos trabalhavam na roça. Choveram benefícios rurais, com os políticos se associando aos sindicatos para arrombar a Previdência. Na revisão rural de 1992, cinco milhões de benefícios foram cortados por fraude. Ninguém chiou, mas estava criado o déficit da Previdência, até hoje vivinho da silva.

O trabalhador rural passou a demandar mais direitos. Com a Constituição de 1988 foi nela inscrito que o benefício rural seria um salário mínimo. Mais tarde, um presidente sindicalista deu aos rurais ganhos reais, acima da inflação.

O impacto “da farra rural” levou ao retardamento da concessão e a redução do valor dos benefícios urbanos. Desde então, o déficit foi crescendo e a desgraça do trabalhador urbano também.

O justo seria que a contribuição zero gerasse um benefício zero! Ou, com boa vontade, um benefício com contribuição de 2,5% deveria ter o valor de 2,5% do mínimo!

A lavoura virou agricultura e pecuária, com a ocupação do Centro-Oeste e da Amazônia Legal, com soja e boi. Os planos de safra e os subsídios expandiram as fronteiras rurais, criaram as cooperativas agrícolas, campeãs em não pagar previdência, e não se tocaram que a previdência rural estava levando a previdência urbana ao colapso.

Os ruralistas contrataram uma pilha de escritórios de advocacia que acharam uma “brecha legal” para se livrar do Funrural. Boa parte deles deixou de pagar os 2,5%. Acumularam uma dívida de R$ 17 bilhões.

O STF decidiu que a contribuição do Funrural era legal e entrou em cena o agronegócio que é pop, é tec, é tudo e decidiu não pagar os R$ 17 bilhões. Pôs o governo de joelhos e de quebra reduziu a contribuição de 2,5%, instituída em 1971, para 1,7%, pois o subsídio agrícola é uma cláusula pétrea.

A decisão do Supremo foi desmoralizada e desfigurada pelo Congresso.

Em 2017, a Previdência arrecadou R$ 374,7 bilhões, sendo apenas R$ 10 bilhões dos rurais. Pagou R$ 541,6 bilhões de benefícios, sendo R$ 120 bilhões dos rurais, com um legado de R$ 110 bilhões de déficit. Neste ano, o déficit da previdência rural pode passar dos R$ 130 bilhões. O mercado clama por uma reforma da Previdência, mas não fala no déficit rural e omite a revisão do financiamento rural.

A Previdência tem uma dívida administrativa de cerca de R$ 350 bilhões e uma dívida ativa estimada em R$ 450 bilhões. Enfrenta na arrecadação receita que ela não administra, pois está impedida, uma sonegação de 30% da receita líquida, não há fiscalização, não há cobrança efetiva, não há recuperação de crédito e ainda sofre o impacto das renúncias, desonerações e dos refis, um saque superior a R$ 200 bilhões.

Nós da Anasps clamamos por soluções no financiamento da Previdência. A reforma tem que ser no RGPS sobre o financiamento rural e no cálculo atuarial do urbano.

Todos sabemos que o agronegócio pode e deve pagar mais para a previdência. É difícil dobrar, pois suas usinas, frigoríficos e fazendas nasceram com subsídios e são grandes devedores da Previdência.

Se o agronegócio insistir em não pagar acaba o RGPS, que tem 60 milhões de contribuintes urbanos e 6,5 milhões de rurais como segurados.

Se o agronegócio pagasse 1% do seu faturamento de 500 bilhões de dólares, seriam 5 bilhões de dólares, R$ 20 bilhões; duas vezes o que paga hoje, apenas R$ 10 bilhões. Se pagasse 10%, com alguma grandeza, seriam 50 bilhões de dólares, ou R$ 200 bilhões. O déficit viraria superávit e os urbanos e rurais voltariam a ter esperanças de uma previdência digna e de um RGPS equilibrado.

Não seria a reforma do mercado, mas a reforma necessária para sustentabilidade e futuro à Previdência e as gerações dos brasileiros.

* Paulo César Régis de Souza – vice-presidente Executivo da Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e da Seguridade Social (Anasps)

STF define amanhã sobre postergação do prazo de migração de servidores federais ao Funpresp

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Pouco mais de um mês para o fim (28 de julho), o prazo para migração ao Fundo de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp), para todo o funcionalismo público federal com data de posse anterior a 2012, poderá ser adiado pela terceira vez por mais 24 meses, na manhã dessa quarta-feira

Isso acontecerá caso o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) atenda o pedido de cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4885, de autoria da Associação de Magistrados Brasileiros (AMB) e da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), que questiona a criação do Fundo. A pressão para um tempo mais elástico vem sendo feita em todas as frentes. No início do mês, Anamatra, AMB e mais cinco entidades representativas da magistratura e do Ministério Público entregaram um requerimento ao ministro do Planejamento, Esteves Conalgo, para postergar a migração para 2020.

As lideranças sindicais se reuniram também com o ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha. “Conversamos com ele, para convencê-lo de que o assunto é do interesse de todo o serviço público da União. Há muitas incongruências na lei que criou o Funpresp. Não se sabe, por exemplo, até que ponto o Fundo é de caráter público ou de direito privado. É fundamental a percepção do governo de que, quanto mais entendermos o assunto, maiores as chances de migração e de desafogo do nosso regime de previdência, que ele alega ter um déficit que cresce a cada ano”, explicou Guilherme Feliciano, presidente da Anamatra.

Para José Robalinho Cavalcanti, presidente da Associação Nacional dos Procuradores República (ANPR), é importante destacar que, no passado, quando se marcou a data final para a migração (2016), estava em pauta a reforma da Previdência. “Naquele contexto, as pessoas pensavam que migrariam conhecendo as exatas alterações nas suas aposentadorias. Hoje, não se sabe o que acontecerá com o RPPS. É profundamente injusto forçá-las a tomar uma decisão para a vida inteira, sem parâmetros. Assim, é inevitável que o governo postergue ou encerre e reabra novo prazo. É a nossa expectativa”, destacou Robalinho. Há informações não oficiais, segundo Ângelo Fabiano Farias da Costa, presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), de que o governo vai mesmo encerrar no dia 28 de julho e reabrir mais uma oportunidade.

“Ninguém é totalmente contra a reforma da Previdência, mas ela atinge profundamente o patrimônio do servidor”, destacou Ângelo Costa. As associações, contou, contrataram até consultoria previdenciária para a análise caso a caso, de acordo com a situação individual de cada servidor ou membro do Judiciário. “Precisamos, acima de tudo, de segurança jurídica. A lei fala que a cada R$ 1 depositado pelo servidor, haverá R$ 1 de contrapartida da União. Mas essa é a contribuição máxima legal. Não se fala nas garantias da contrapartida. Futuramente o Funpresp pode sair do controle dos órgãos públicos, ser privatizado e visar lucro. E o que vai acontecer?”, reforçou o presidente da ANPT.

O adiamento, destacou, será bom para todos. “Embora a ADI seja de iniciativa da Anamatra e da AMB, no meu entendimento, o STF vai estender sua decisão para todos (Executivo e Legislativo têm um fundo em separado)”, disse Ângelo Costa. Além desses argumentos, as associações alegam que, “em razão da novidade e do ineditismo que o sistema representa, aliadas a questões relacionadas ao cômputo de tempo de serviço (inclusive de outros regimes), as dúvidas e incertezas dos associados são evidentes”. Até a hora do fechamento, a Casa Civil não deu retorno.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, no dia 21, o julgamento da ADI 4885. Após a leitura do relatório pelo ministro Marco Aurélio, o representante da AMB, Alberto Pavie, explicou que o pedido de liminar foi formulado para que servidores e magistrados possam fazer a opção pelo novo regime apenas depois que o STF definir se a norma é constitucional. Segundo ele, caso seja feita a opção e, posteriormente, o Tribunal declarar a inconstitucionalidade da lei, haveria insegurança jurídica no retorno ao antigo regime próprio.

Futuro incerto

O prazo para migração ao Funpresp, que era em 2013, foi adiado para 2016. Em 2016, foi novamente postergado, para 28 de julho de 2018. Agora, se STF, Ministério do Planejamento e Casa Civil acolherem os pleitos da magistratura e do Ministério Público, a adesão só acontecerá em 2020. Se depender do Planejamento, no entanto, apesar do esforço, não haverá alargamento de data. Por meio de nota, o órgão informou “que não há previsão para que o referido prazo seja prorrogado”. Por outro lado, a resistência dos servidores em migrar está refletida nos números. De 2013 para cá, dos 10.306 participantes, apenas 239 foram migrados para o Funpresp do Judiciário (Funpresp-Jud)

Segundo informações da assessoria de imprensa, o Funpresp teve um aporte inicial de R$ 26 milhões da União. Hoje, acumula recursos totais de R$ 209,7 milhões. Em 2017, apresentou rentabilidade bruta de 10,91%, ou de 7,73% reais – descontada a inflação. Entre os cinco maiores participantes, 34,76% são da Justiça trabalhista, 20,05%, do Ministério Público, 16,01%, da Justiça Federal, 12,85%, da Justiça Eleitoral e 9,89% do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT). Além de 2,79%, do STJ; 1,49%, do STF; 0,96%, do CNJ; 0,77%, do CNMP; e 0,43%, do STM.

O Funpresp prevê a limitação das aposentadorias dos servidores públicos federais até o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) – R$ 5.645,80 – e a complementação para os que ganham acima desse valor. Em 2017, a Previdência registrou déficit nominal de R$ 268,79 bilhões, rombo 18,5% maior que em 2016. Somente no INSS, o buraco cresceu de R$ 149,73 bilhões para R$ 182,45 bilhões, alta de 21,8%, ou de R$ 32,71 bilhões. Para o regime dos servidores da União, o déficit subiu de R$ 77,15 bilhões, para R$ 86,34 bilhões, em 2017 – alta de11,9%, ou de R$ 9,19 bilhões.

Servidores mais escolarizados

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Os servidores estão cada vez mais escolarizados. Em 2000, aproximadamente, 52% tinham até o ensino médio. O percentual caiu para 25,16%, em 2018. Em contrapartida, o pessoal com ensino superior e pós-graduação saiu de 48%, para 75%, no período. Mas as desigualdades, embora venham caindo lentamente, continuam uma realidade no Executivo federal. Independentemente da escolaridade, as mulheres ganham menos que os homens. “Contudo, com o aumento da escolaridade, a diferença diminuiu de 24,25% a mais para os homens, na faixa salarial de até R$ 6 mil, no nível fundamental, para uma 4,8%, na pós-graduação”, apontou o estudo Informe de Pessoal, da Fundação Escola Nacional de Administração Pública (Enap).

“Avançamos nesses 18 anos, porque o acesso por concurso, na medida em que parte dos servidores se aposentavam, passou a exigir desempenho elevado nas provas e titulação de nível superior”, explicou Flávio Cireno Fernandes, coordenador-geral de Ciência de Dados da Enap. De acordo com o estudo, em março de 2018, o salário nominal médio do servidor público saltou de R$ 1.870,82 para R$ 9.738,68. Nesse item, a desigualdade salarial entre os gêneros, entre 2000 e 2016, registrou uma queda significativa, de 18% para 9,75%. Nos anos subsequentes, até março de 2018, o fosso aumentou, chegando a 10,5%.

A média geral de salário de 9.738,68, por outro lado, esconde uma peculiaridade pouco discutida.Embora os números dos servidores sejam superiores aos da iniciativa privada (cerca de R$ 1,5 mil), nem todos têm remuneração de dois dígitos ou polpudos ganhos mensais. Em média, 75% dos servidores ganham R$ 6.737,50. Já os 25% que estão no topo da pirâmide, com grande poder de barganha nas negociações com o governo, têm média salarial de R$ 18.711,76, ou 177% a mais.

Previdência complementar: prazo de migração acaba em julho de 2018

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“Cada caso é um caso, e por isto o servidor precisa refletir sobre o melhor caminho a tomar – se migra ou se fica no regime próprio – à luz de informações seguras. E é importante lembrar que a opção pela previdência complementar, caso o segurado tome essa decisão, se dará em caráter irrevogável e irretratável, de acordo com o Parágrafo Único do art. 92 da Lei 13.328/16”

Antônio Augusto de Queiroz*

O servidor público que ingressou nos poderes Executivo e Legislativo Federal antes de 07 de maio de 2013, respectivamente, com ou sem direito à integralidade e paridade, tem até o dia 29 de julho de 2018 para decidir se deve ou não migrar para a previdência complementar, que é quando vence o prazo de adesão previsto no art. 92 da Lei 13.328/16.

Muitas entidades sindicais já fizeram o dever de casa e produziram estudos – considerando o perfil dos servidores por elas representados – mostrando as vantagens e desvantagens ou os riscos e as oportunidade de eventual migração nesse período. Mas a maioria, por variadas razões, que vão desde questões ideológicas até omissão, ainda não prestou os devidos esclarecimentos aos servidores, para que estes decidam com segurança sobre a conveniência de migrar ou não para a previdência complementar.

O servidor que tenha incertezas quanto ao alcance de uma nova reforma da previdência – já que não existe dúvidas que virão mudanças nas regras de concessão de aposentadoria nos regimes próprio e geral – e que não tomar a decisão dentro desse prazo legal, ficará permanentemente vinculado ao regime próprio e, portanto, sujeito às futuras mudanças previdenciárias, inclusive em relação ao tempo que contribuiu sobre a totalidade da remuneração.

Um das motivações de quem já migrou foi o fato de que o tempo que contribuiu sobre a totalidade, segundo a lei em vigor, ficaria preservado e seria pago pela União, em forma de benefício especial e em valor proporcional ao tempo que contribuiu sobre a totalidade, constituindo-se em ato jurídico perfeito e, supostamente, protegido pelo direito adquirido.

Esse benefício especial, no momento da aposentadoria, se somaria ao teto do regime geral – em valor de maio de 2018 fixado em R$ 5.645,80 – e ao que o servidor viesse a acumular na sua conta individual no fundo de pensão, para o qual tem assegurada contrapartida do patrocinador até o percentual de 8,5% da parcela de remuneração que exceda ao teto do INSS, acima mencionado. Se resolver contribuir em percentual superior aos 8,5%, o patrocinador, no caso o governo federal, só faria a contrapartida até esse percentual de 8,5%.

Numa eventual nova reforma da previdência – que pode ser mais de uma reforma, dependendo do tempo que faltar ao servidor para preencher os requisitos para aposentadoria – esse tempo seria considerado, como é atualmente, como mera expectativa de direito e, portanto, não haveria a garantia de que seria considerado como transição para efeito das novas regras previdenciárias.

Outra suposta vantagem, esta produto da decisão autônoma da Funpresp.Exe, seria a garantia de que a pensão na previdência complementar seria vitalícia, não estando sujeita às faixas de idade fixadas na Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, segundo a qual só terá direito à pensão vitalícia o cônjuge com idade superior a 44 anos. Nos demais casos, são observadas as seguintes idades dos beneficiários na data do óbito do segurado: a) 3 (três) anos, com menos de 21 (vinte e um) anos de idade; b) 6 (seis) anos, entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos de idade; c) 10 (dez) anos, entre 27 (vinte e sete) e 29 (vinte e nove) anos de idade; d) 15 (quinze) anos, entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos de idade; e e) 20 (vinte) anos, entre 41 (quarenta e um) e 43 (quarenta e três) anos de idade.

No caso das carreiras que atualmente têm direito à aposentadoria especial, como professores e policiais, por exemplo, requer um cuidado ainda maior essa análise, na medida em que – embora exista um fundo especial destinado a cobrir essa diferença de tempo de contribuição – é prudente examinar muito detidamente a segurança dessa regra, tanto em termos jurídicos, quanto em relação ao aporte, se é suficiente para manter o mesmo nível de aposentadoria.

Cada caso é um caso, e por isto o servidor precisa refletir sobre o melhor caminho a tomar – se migra ou se fica no regime próprio – à luz de informações seguras. Os estudos que algumas entidades já proporcionaram aos seus representados fornecem evidências, dados, informações e análises que deixam o servidor confortável para decidir.

O propósito deste texto foi mais alertar sobre o prazo limite do que induzir ou recomendar uma tomada de decisão específica, já que não há, até o momento, qualquer sinalização de que será prorrogado.

E é importante lembrar que a opção pela previdência complementar, caso o segurado tome essa decisão, se dará em caráter irrevogável e irretratável, de acordo com o Parágrafo Único do art. 92 da Lei 13.328/16. Se não o fizer, o segurado ficará irremediavelmente vinculado ao regime próprio e, em consequência, sujeito às eventuais mudanças nos regimes previdenciários decorrentes de reformas previdenciárias futuras.

*Antônio Augusto de Queiroz – jornalista, consultor, analista político e diretor de Documentação do Diap