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Justiça derruba veto do governador e determina abertura de todos os cartórios do Amazonas
Apesar do avanço da pandemia na capital amazonense, decisão judicial vale já a partir desta segunda-feira (25/01) e deve ser cumprida sob pena de multa diária de R$ 50 mil. A sentença é contra o decreto estadual publicado no sábado (23/01), que havia limitado à atividade apenas aos serviços de registros de nascimento e óbito
Os serviços prestados pelos Cartórios de Notas e de Registros são essenciais para o exercício da cidadania, para as hipóteses de alienação da propriedade imobiliária, para a obtenção do crédito com garantia real, para a prova do não pagamento de títulos, dentre outros direitos similares indispensáveis à comunidade e ao funcionamento de atividades econômicas essenciais, informa a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (Anoreg/AM).
Foi com este entendimento que o juiz Manuel Amaro de Lima, responsável pela Central de Plantão Cível, concedeu na noite de domingo (24/01) liminar à Ação Civil Pública da Anoreg/AM, suspendendo os efeitos do Decreto Estadual nº 43.303, editado no sábado (23), que dispõe sobre a ampliação da restrição temporária de circulação de pessoas para enfrentamento da emergência de saúde pública, estabelecendo multa diária de R$ 50 mil pelo não cumprimento da decisão.
Em sua decisão o magistrado enfatizou que os notários e registradores “estão a todo momento lidando com as reações pessoais e emocionais daqueles que utilizam os seus serviços, principalmente em períodos de quarentena e isolamento social”, e citou uma série de exemplos nos quais os atos praticados são essenciais para os cidadãos, ainda mais em um momento de grave crise sanitária e econômica.
Entre eles estão os testamentos, quando a pessoa em seu leito de morte tem buscado o suporte para formalizar sua última vontade, os inventários para permitir às famílias movimentar suas economias, a procuração para representação na venda de imóveis para custear tratamentos, a venda de carros para quem necessita de dinheiro para a compra de insumos médicos, a união estável para o companheiro ser incluído em planos de saúde, escrituras declaratórias para a prévia cremação do corpo, o registro de alienação fiduciária de imóveis entregues como garantia para empréstimo para custear internações hospitalares, entre outros.
“Muitas vezes as pessoas não conseguem avaliar a importância prática e a função social que os cartórios tem para a vida cotidiana das pessoas”, explica Marcelo Lima Filho, presidente da Anoreg/AM. “Para nós seria até conveniente fecharmos as portas e protegermos a nós e aos nossos colaboradores, mas quem atenderia pacientes nos hospitais em situações tão delicadas, bem como seus parentes que necessitam praticar uma série de atos, inclusive para levantar dinheiro para o socorro de seus familiares?”.
O magistrado também frisou que a Corregedoria Nacional de Justiça, órgão integrante do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e responsável pela fiscalização dos serviços notariais e registrais já estabeleceu as diretrizes que asseguram a continuidade da prestação dos serviços, bem como a preservação da saúde de oficiais de registro, tabeliães, colaboradores e usuários, entre eles a adoção de rígidas medidas de precaução, como a redução de horário de atendimento, espaçamento entre cadeiras, limitação de entrada de pessoas na área de atendimento, disponibilização de álcool em gel, luvas e máscaras aos atendentes e higienização rotineira de objetos e materiais de atendimento.
Por fim, a decisão reiterou que a regulamentação da atividade notarial e registral trata-se de matéria afeta ao Poder Judiciário, que detém competência exclusiva na sua regulamentação, criação e extinção, e “muito mais ainda sobre a suspensão de seus respectivos serviços”, tratando-se claramente de intervenção de um Poder noutro. “Descabido ao Poder Executivo tratar dessa matéria demonstrando um crasso equívoco no inciso do ato normativo atacado e também dos que o endossam”, finalizou.
Sobre a Anoreg/AM
A Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (Anoreg/AM), fundada no dia 27 de abril de 1999, é a entidade da classe extrajudicial que fortalece, integra e representa os notários e registradores do Amazonas, contribuindo para o acesso à cidadania e a segurança jurídica das relações sociais, pessoais e patrimoniais dos cidadãos. Com sede na cidade de Manaus (AM), atua em cooperação com outras associações representativas de especialidades do setor, principalmente com a Anoreg/BR, as demais Anoregs estaduais e os Sindicatos.
Servir Brasil contra incentivo do governo para aprovação da PEC 186/19
De acordo com o deputado federal Professor Israel Batista (PV/DF), presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público (Servir Brasil), a iniciativa do governo federal de acelerar a articulação no Congresso Nacional para a aprovação da proposta, com o argumento de que precisa reverter o desequilíbrio nas contas, não vai surtir o efeito que o Executivo pretende
“A PEC 186/19 institui mecanismos de ajustes fiscais para reduzir gastos públicos, incluindo a redução de jornada de trabalho e de salários dos servidores públicos. Se a intenção é mitigar o desequilíbrio das contas públicas, o governo poderia adotar medidas como a taxação de lucros e dividendos ou mesmo encaminhar a votação da Emenda Constitucional 41, que define o teto salarial da folha de pagamentos dos servidores públicos”, destaca o parlamentar.
Veja a nota:
“Brasília, 14 de janeiro de 2021
A Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público (Servir Brasil) repudia a iniciativa do governo federal de acelerar a articulação no Congresso Nacional visando à aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 186/19.
A PEC 186/19 institui mecanismos de ajustes fiscais para reduzir gastos públicos, incluindo a redução de jornada de trabalho e de salários dos servidores públicos.
Conforme divulgado nesta semana em veículos de comunicação, o anúncio da montadora de veículos Ford de encerrar as atividades de produção no Brasil teria motivado técnicos do Ministério da Economia a reforçar a necessidade de reverter o desequilíbrio nas contas do governo.
A Frente Servir Brasil discorda, veementemente, dos argumentos da equipe econômica e se posiciona contrária ao confisco dos salários dos servidores públicos federais brasileiros. A Frente reitera que o salário dos servidores públicos não é o motivo da crise pela qual o país vem passando.
Para a Servir Brasil, a crise se dá mais em razão de decisões equivocadas do governo federal nos últimos anos – seja no setor da atividade econômica, seja em áreas não menos importantes para a consolidação de políticas públicas nacionais e da credibilidade do país frente a parceiros econômicos e políticos internacionais.
Se a intenção é mitigar o desequilíbrio das contas públicas, o governo poderia adotar medidas como a taxação de lucros e dividendos ou mesmo encaminhar a votação da Emenda Constitucional 41, que define o teto salarial da folha de pagamentos dos servidores públicos.
Alternativa, ainda, seria aumentar os investimentos públicos para incentivar o setor produtivo, o que favoreceria uma recuperação econômica gradual e sustentável.
A Frente Servir Brasil não aceita esta postura do governo federal e mais este ataque contra o serviço público.
Deputado federal Professor Israel Batista (PV/DF)
Presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público
(Servir Brasil)”
Justiça mantém gratuidade nos transportes para maiores de 60 anos
O juiz Luiz Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda Pública, revogou decreto do governador de São Paulo, João Dória, e ordenou que o Estado mantenha a isenção de pagamento de transportes (ônibus, trens e metrô) para os maiores de 60 anos
O magistrado atendeu o pedido do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical (Sindnapi), depois que o Decreto Estadual nº 65.414/20 mudou um artigo de uma lei de 2013 e suspendeu a gratuidade. E deu prazo de 30 dias para que o governo apresente novos argumentos.
Para Fonseca Pires, a proibição do governo extrapolou seus poderes e afrontou o Legislativo, que deve tratar da matéria. “Não pode o Poder Executivo utilizar-se de atribuição afeta ao Poder Legislativo sob pena de afrontar o princípio da tripartição dos poderes, previsto no artigo 2º da Constituição Federal”, afirma.
“Por isto, defiro os efeitos da tutela provisória para determinar a manutenção da isenção de pagamento de transporte aos maiores de 60 anos, obrigando os réus a permitir o transporte gratuito com a suspensão do Decreto Estadual nº 65.414/20”, destacou o juiz.
Ilustração: Portal da Terceira Idade
Janus Pablo de Macedo e Ricardo Nascimento assumiram, hoje (29), a presidência e a vice-presidência do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical)
A partir desta terça-feira, 29 de dezembro, o Anffa Sindical está sob nova gestão. A cerimônia de posse ocorreu de forma virtual, com a presença de delegados e diretores do sindicato. “Não podemos perder tempo, vamos entrar já trabalhando. Estamos preparados para enfrentar os desafios”, disse o novo presidente do Anffa, Janus Pablo. Ele lembrou que tem uma trajetória de muitos anos como sindicalista. “Entrei como office-boy”, brincou o novo presidente.
Janus Pablo foi delegado sindical do Rio Grande do Norte durante os últimos três mandatos. Em seu discurso de posse, lembrou que entre os desafios a serem enfrentados estão as diversas ameaças e perdas que a carreira tem sofrido. “Se por um lado, temos um cenário com prognóstico sombrio, também temos o reconhecimento como carreira de Estado. Vou trabalhar no estilo ´realista/otimista´. Temos condições de fazer um bom combate, com um sindicato forte e unido,” frisou.
Maurício Porto, que dirigiu a entidade nas duas últimas gestões, ressaltou todos os esforços feitos no período de aproximação com o Executivo e o Legislativo, para que houvesse reconhecimento e valorização da carreira. Ele lembrou ainda que tudo ocorreu no conturbado período político e econômico dos últimos cinco anos. Para Maurício, o ano de 2020 foi especialmente desafiador, mas o Anffa Sindical chega ao fim de 2020 sem ter perdido nenhum auditor fiscal federal agropecuário para o novo coronavírus.
A nova diretoria que assumiu nesta terça estará à frente da entidade no triênio 2021-2023.
ME centraliza gestão de 128 mil aposentados e pensionistas em 2020
A previsão do governo é de que a centralização da gestão de aposentadorias e benefícios do Executivo Federal deve gerar eficiência de R$ 300 milhões até o final de 2021
Ministério da Economia (ME) informa que passou a gerir o atendimento e a prestação de serviços de forma centralizada para mais 128 mil inativos e pensionistas do Poder Executivo Federal civil, em 2020. Com a entrega de mais uma etapa neste mês de novembro, o ministério encerra o cronograma das centralizações deste ano. Até o final de 2021, a pasta estima que os cerca de 450 mil aposentados e pensionistas da União sejam atendidos pelo ME, o que deve gerar uma eficiência no processo de gestão de R$ 300 milhões.
Entre os benefícios destaca-se ainda a otimização da força de trabalho. Atualmente, o governo federal conta com um servidor para atender a cerca de 95 pessoas (servidores ativos, inativos e pensionistas). Espera-se, com a centralização, que esse número ultrapasse a marca de 600 vidas geridas por servidor.
“Com a liberação de servidores para realização de outras atividades nas unidades de origem, o processo de centralização vai ficar menos oneroso e vai viabilizar uma melhor gestão dos riscos e controles, a oferta de espaços internos e a redução de custos administrativos para os órgãos centralizados e a desburocratização”, afirma Wagner Lenhart, secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal (SGP).
Este mês, com a centralização das divisões de Gestão de Pessoas dos estados do Amapá, Rondônia e Roraima, a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal (SGP) encerra o cronograma de 2020 e chega ao percentual aproximado de 80% dos aposentados e pensionistas do Ministério da Economia.
Segundo Lenhart, a centralização da concessão, manutenção e do pagamento dos benefícios previdenciários está alinhada com a estratégia do governo de promover eficiência na administração pública federal direta com foco no cidadão.
“A medida traz uma melhor prestação de serviço público para esses aposentados e pensionistas, uma vez que o fim da pulverização dessas atividades em diferentes órgãos implicará uma padronização, modernização e simplificação desses processos”, explica Lenhart.
Histórico
Desde 2018, a centralização da gestão de aposentadorias e benefícios do Executivo Federal vem sendo realizada de forma gradativa. No total, a iniciativa já soma cerca de 170 mil pessoas atendidas, o que representa cerca de 40% dos beneficiários de toda a Administração Pública Federal direta.
Ataques de hackers no Judiciário e Executivo ocorrem por falta de investimentos
Sobre o ataque hackers a órgãos do Judiciário e do Executivo, a Associação Nacional dos Analistas em Tecnologia da Informação (AnatiI) garante que a invasão é a consequência da falta de investimento do governo em TI, segundo Thiago Aquino, presidente da instituição
A falta de profissionais de TI, é a principal fragilidade do governo frente a ataques digitais. “Quando não temos pessoal, não temos as melhores ferramentas, soluções e mecanismos de segurança da informação. Falta gente, falta segurança. A grande maioria dos órgãos federais não tem corpo técnico para elaborar normas de segurança da informação que propiciem implantar, monitorar, controlar e gerenciar uma solução de segurança. Dessa forma, o governo federal assume riscos diários em não estruturar uma carreira de Tecnologia da Informação forte, capacitada e comprometida na melhoria contínua de seus serviços oferecidos à sociedade”, reforça Thiago Aquino, presidente da Anati.
Na última quinta-feira (05/11), aproximadamente 80 órgãos do governo foram atingidos pela tentativa de ataque hacker, paralisando diversos serviços à sociedade e causando prejuízos imensuráveis. Para a Anati, o lamentável fato reforça reforça a importância de o Estado ter uma carreira forte de especialistas em Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) na prevenção e na resposta aos terroristas digitais
“Isso mostra que as autoridades públicas devem reconhecer a importância de ter pessoal qualificado e capacitado para atuar na prevenção e na contenção desses ataques”, afirma Thiago Aquino, presidente da Anati. Na análise do dirigente, a digitalização dos serviços públicos aumenta riscos e o governo federal deve estar atento não apenas ao número de entregas, mas também na qualidade e segurança dos serviços oferecidos.
“A Anati se solidariza com todos profissionais de TI e em especial aos Analistas de Tecnologia da Informação que atuam nos órgãos que sofreram os ataques, tendo a certeza que estão fazendo o melhor possível para mitigar o problema. Sempre alertamos ao Ministério da Economia que isso é apenas uma das fragilidades inerentes às áreas de TIC na administração direta, cujos recursos humanos são sempre escassos”, explica Thiago Aquino.
Mais de 400 mil servidores públicos, representados por 25 entidades no país, se uniram durante o mês de outubro e iniciam esta semana o “Movimento a Serviço do Brasil”. A intenção é mostrar os impactos negativos para a sociedade com a redução da jornada em setores como saúde, educação, justiça, Ministério Público e fiscalizações
Federações e sindicatos ligados ao Judiciário, Executivo e Ministério Público, por meio de uma ação integrada de redes sociais, publicidade e comunicação interna, vão conscientizar a população sobre pontos não abordados pelo governo e parlamentares na reforma administrativa e na PEC Emergencial, considerados lesivos ao cidadão e que podem comprometer já em 2021 a prestação de serviços básicos.
“O primeiro impacto a ser sentido pela população está previsto na PEC Emergencial, que prevê a redução de 25% na jornada e no salário dos servidores. Entre as entidades participantes do Movimento, o receio com a sobrecarga de trabalho e falta de pessoal para atender as demandas do público acenderam um alerta”, informam as entidades.
Nos próximos dias, marcando as comemorações do Dia da Servidora e do Servidor Público, um vídeo manifesto será apresentado ao funcionalismo. Já no dia 5 de novembro, será a vez de a imprensa conhecer como será a campanha, além de dados inéditos que irão mostrar como a questão vai afetar a população em números.
Fonacate aciona STJ para que Paulo Guedes apresente cálculos que embasaram a reforma administrativa
Essas informações são essenciais ao debate sobre as alterações propostas pelo governo, que podem impactar milhões de brasileiros. “Caso a divulgação se dê apenas após a finalização do processo legislativo premissas equivocadas não poderão ser afastadas”, explica Larissa Benevides, advogada do Fonacate
O Fórum das Carreiras de Estado (Fonacate), em articulação com a Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público, coordenada pelo deputado federal professor Israel Batista (PV/DF), impetrou, na sexta-feira (2), mandado de segurança no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra o ministro da Economia, Paulo Guedes, e a coordenadora-geral de Arquitetura de Carreiras do ministério, pela restrição de acesso aos documentos que embasaram a reforma administrativa (PEC 32/2020).
De acordo com a assessora jurídica do Fonacate, Larissa Benevides, a restrição foi de forma indevida. O procedimento adequado não foi devidamente observado, principalmente porque inexiste base legal para a atribuição de sigilo.
“Não é preciso que o Legislativo encerre a deliberação acerca da PEC 32/2020, como sustenta o Ministério da Economia, para que o Executivo dê a devida publicidade aos dados e aos estudos que embasaram o projeto já apresentado ao Congresso Nacional. A disponibilização dessas informações é essencial ao debate público acerca das alterações propostas, que podem impactar milhares ou até milhões de brasileiros. Caso a divulgação se dê apenas após a finalização do processo legislativo premissas equivocadas não poderão ser afastadas”, explicou Benevides.
O presidente do Fórum e no Unacon Sindical, Rudinei Marques, em vídeo publicado nas redes sociais afirmou que “o governo tem a obrigação, conforme determina a Lei de Acesso à Informação (LAI), de apresentar esses dados”, por isso o Fonacate foi ao Judiciário “cobrar que o Ministério da Economia apresente as informações para todos os interessados”.
Ao ser acionado para prestar informações, o Serviço de Informações ao Cidadão do Ministério da Economia destacou:
“Em resposta à sua solicitação, primeiramente, importante registrar que todos os documentos incluídos no processo constituem documentos preparatórios, nos termos do inciso XII do art. 3º do Decreto nº 7.724, de 2012, segundo o qual documento preparatório é aquele documento formal utilizado como fundamento da tomada de decisão ou de ato administrativo, a exemplo de pareceres e notas técnicas.
Neste sentido, de se observar que a matéria está pendente de ato decisório conclusivo, tendo em vista que é uma Proposta de Emenda Constitucional – PEC, a qual ainda encontra-se em análise no congresso, somente podendo ser tido como editado após a conclusão de toda a tramitação necessária. Assim, uma vez que o processo encontra-se classificado com base no art. 20 do Decreto nº 7724, de 2012, não é possível a disponibilização do seu conteúdo neste momento.
Assim, considerando-se o princípio da segurança jurídica e o disposto no § 3º do art. 7º da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), informa-se que o acesso aos documentos solicitados a este Ministério, e que não tenham restrição de acesso prevista em legislação específica, será garantido após a edição do ato correspondente.
Atenciosamente,
Serviço de Informações ao Cidadão (SIC)
Ministério da Economia”
Veja o teor do mandado de segurança do Fonacate.
Enap abre inscrições para especialização em ciência de dados aplicada a políticas públicas
As inscrições do curso, para aperfeiçoamento da gestão baseada em evidências, se encerram em 1º de outubro. Podem participar servidores e empregados públicos. As aulas presenciais estão previstas para começar em 23 de fevereiro de 2021
A Escola Nacional de Administração Pública (Enap) está com inscrições abertas, desde terça-feira (8), para a Especialização em Ciência de Dados Aplicadas a Políticas Públicas. Serão 40 vagas no total – 10 para ampla concorrência no Executivo Federal e 30 para servidores da Controladoria-Geral da União (CGU).
O curso está fundamentado em três eixos temáticos: 1) ciência da computação; 2) matemática e estatística; e 3) políticas públicas. A proposta curricular é norteada pela relação direta entre a ciência de dados, o entendimento dos problemas organizacionais e a tomada de decisões baseada em evidências. As avaliações de aprendizagem vão abranger a aplicação de conceitos, técnicas e reflexões realizadas durante as aulas. As avaliações formativas serão realizadas por meio de trabalhos em grupo e individuais, testes práticos, entre outras. O foco na aplicação prática é um diferencial metodológico do curso.
Os alunos irão desenvolver habilidades como entender o processo de elaboração de políticas públicas e conhecer técnicas de avaliação, desenvolver habilidades básicas de programação e proficiência na análise estatística de dados com estatística descritiva e inferencial; criar e avaliar modelos baseados em dados, desenvolver análises estatísticas em linguagem de programação apropriada e habilidades de coleta, manipulação, limpeza e integração de dados; e aplicar conceitos e métodos de ciência de dados para tratar problemas no contexto de políticas públicas e comunicar suas soluções efetivamente.
Quem pode se inscrever
Podem participar do processo seletivo servidores ou empregados públicos federais que:
Atuem em área diretamente relacionada à análise e avaliação de políticas públicas do governo federal ou em áreas/unidades que trabalham diretamente com coleta, manipulação, limpeza e integração de dados para tratar problemas no contexto de políticas públicas;
Tenham necessidade de desenvolver competências requeridas na coleta, manipulação, limpeza e integração de dados de políticas públicas.
Servidores públicos federais ocupantes de cargo efetivo em exercício na Controladoria-Geral da União; e
Demais servidores públicos federais ocupantes de cargo efetivo, empregados públicos federais concursados e militares das Forças Armadas.
O curso não tem ônus para servidores públicos federais ocupantes de cargo efetivo, empregados públicos federais concursados de entidades federais que recebam recursos da União para pagamentos de despesas de pessoal e militares das Forças Armadas. Caso o aluno desista do curso, no entanto, deverá arcar com os valores equivalentes à carga horária cursada até a data do desligamento.
Já os empregados públicos federais concursados integrantes de entidades que não recebam recursos da União para pagamento de despesas de pessoal deverão arcar com os custos do curso.
As aulas serão presenciais, em Brasília (DF), e estão previstas para iniciar em 23/02/2021. Serão 9 horas por semana, distribuídas em 2 dias: segunda, de 14h30 às 17h30, e terça-feiras, de 9h às 12h e de 14h30 às 17h30. Serão, no total, 375 horas/aula.
Processo seletivo
O processo seletivo é composto por quatro fases:
1ª fase: análise e avaliação curricular
2ª fase: teste de lógica, que contém questões de numerical reasoning, verbal reasoning, logical reasoning, aplicado na língua inglesa;
3ª fase: análise e avaliação de memorial e
4ª fase: entrevista.
Todas as informações serão divulgadas no Portal da Enap, na página do curso.
Por que fazer especialização na Enap
A Enap conta com com um quadro selecionado de docentes, que utilizam a metodologia de ensino-aplicação. O intuito é conectar conceitos e teorias com experiências práticas, estudos de casos aplicáveis no exercício da gestão pública e na elaboração, implementação, avaliação e monitoramento de políticas públicas e visitas técnicas, que envolvem o acompanhamento in loco da execução de políticas públicas e de experiências consideradas inovadoras na gestão pública.
A seleção dos conteúdos é realizada por curadores especializados que indicam as principais tendências e temáticas que tornam os cursos do programa únicos no mercado. A elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) é mais um diferencial dos cursos do Programa que mantém a atividade como obrigatória, mas com foco voltado para a aplicação prática.
Atuais servidores serão imediatamente prejudicados pela reforma administrativa
Servidores efetivos terão a estabilidade, salários e condições de trabalho imediatamente afetados caso seja aprovada a PEC 32/2020. “Pior, a PEC 32/2020 acaba por ‘deslegalizar’ um regime que sempre foi pautado pela legalidade, vez que a extinção dos planos de carreira veio acompanhada da possibilidade de o Chefe do Executivo alterar cargos na base da ‘caneta’, por simples decreto, o que acarretará em drásticas mudanças de rotina a cada novo mandato governamental”
Jean P. Ruzzarin*
A apresentação governamental da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2020, conhecida como “Reforma Administrativa” ou “Nova Administração Pública”, enfatizou que as alterações não afetariam os servidores atuais. O discurso foi endossado pela grande mídia, a qual repete que “as mudanças propostas pelo governo não atingem os atuais servidores e mesmo aqueles que entrarem no serviço público antes da aprovação da reforma. Também não altera a estabilidade nem os vencimentos desses servidores” (https://g1.globo.com/economia/noticia/2020/09/03/entenda-a-reforma-administrativa-enviada-pelo-governo.ghtml).
Com isso, confirmou-se a teoria dos atos de fala: dizer que os servidores atuais sairiam ilesos da reforma administrativa acabou fazendo-os acreditar na imunidade, o que aparentemente desmobilizou uma das categorias de trabalhadores mais engajadas do país.
Mas há fortes razões para se preocupar.
A maior falácia diz respeito ao item tido por não tocado pela PEC 32/2020: a estabilidade dos atuais servidores. Desde a Constituição de 1934, a hipótese de perda judicial do cargo público somente acontecia depois do trânsito em julgado, o que foi mantido com a redação originária da Carta de 1988. Agora, os servidores atuais podem ser destituídos do cargo pela primeira decisão judicial colegiada, mesmo sendo alto o índice de julgamentos favoráveis aos servidores nas últimas instâncias, que corrigem injustiças de decisão colegiadas anteriores.
Além disso, a proposta deixa de exigir Lei Complementar para regulamentar a hipótese de perda do cargo por desempenho insatisfatório do servidor. O afrouxamento desta regra submeterá os atuais ocupantes de cargos estáveis a avaliações regulamentadas em lei ordinárias simples, que podem ser modificadas facilmente para atender intenções governamentais episódicas, submetendo facilmente o serviço público a variações ideológicas do governo de plantão.
Mas vários outros itens passaram desapercebidos em razão do amortecimento midiático dos impactos da PEC 32/2020 para os servidores atuais.
Primeiramente, os servidores em atividade não possuem mais exclusividade na ocupação de funções comissionadas tampouco reserva em cargos em comissão. Além disso, os que atualmente ocupam tais postos serão exonerados em breve, na medida em que forem institucionalizados os novos cargos de liderança e assessoramento. Mais do que isso, a proposta escancara a violação ao princípio da supremacia do interesse público primário ao assumir que comissionados podem ser destituídos por motivação político-partidária, ainda que sejam servidores concursados.
Todo esse conjunto afeta especialmente as carreiras envolvidas com o poder de polícia, como é o exemplo da fiscalização ambiental, agrária, trabalhista ou tributária, já que tais atribuições demandam um corpo especializado, exclusivo e independente, sendo incompatível com a importância dessas atividades a admissão de pessoas estranhas a essas carreiras para dirigi-las ou chefiá-las (ou, como quer a proposta, para “liderá-las”), pois poderão constranger a atividade fiscalizatória com seus interesses políticos.
Ademais, servidores que forem enquadrados em cargos típicos de Estado não poderão realizar nenhuma atividade remunerada, inclusive acumular cargos públicos, a não ser para as atividades de profissional de saúde e docência. Embora o texto ressalve os que atualmente fazem a cumulação de cargos, não cria regra de transição para os que possuam alguma atividade na iniciativa privada, como é o comum caso dos servidores sócios de empreendimentos ou que atuam como profissionais liberais. Consequentemente, caso vingue a PEC 32/2020, os atuais ocupantes de cargos típicos de Estado deverão imediatamente optar entre a atividade privada ou o cargo público.
Não bastasse o fim do regime jurídico único dos servidores, a proposta exclui a garantia de planos de carreira para servidores cujas atribuições não tenham previsão específica na Constituição da República. Para além da desorganização das várias carreiras hoje existentes, o efeito perverso disso será o decesso remuneratório diferido, pois não esconde a violação à irredutibilidade quando diminui férias asseguradas em alguns planos de carreira em período superior a trinta dias ou quando revoga as previsões de licenças-prêmio.
Em descompasso com a praxe no serviço público, que acertadamente atualiza valores de indenizações por regulamento administrativo em face da corrosão inflacionária, a PEC 32/2020 também impede o pagamento de verbas indenizatórias que não tenham requisitos e valores fixados em lei. Mas o mais grave é a cessação imediata das progressões e promoções fundadas no tempo de serviço, já que essa sistemática de desenvolvimento na carreira foi a única solução possível ante a persistente incapacidade da Administração Pública fixar regras objetivas e impessoais de avaliação de desempenho, sujeitando a maioria ao “apadrinhamento político” das chefias para evoluírem.
Pior, a PEC 32/2020 acaba por “deslegalizar” um regime que sempre foi pautado pela legalidade, vez que a extinção dos planos de carreira veio acompanhada da possibilidade de o Chefe do Executivo alterar cargos na base da “caneta”, por simples decreto, o que acarretará em drásticas mudanças de rotina a cada novo mandato governamental.
Ao acabar com os planos de carreira, a proposta de emenda cria verdadeiro congelamento salarial contra os servidores atuais, pois, ainda que não sofram redução imediata, os seus futuros ganhos serão parametrizados pelo que for assegurado aos novos servidores, quando são péssimas as expectativas remuneratórias para os novatos, que em breve serão “compatibilizadas” com os piores salários da iniciativa privada.
E ai daqueles cujos familiares ficarem doentes, participarem de treinamentos ou pós-graduação, cumprirem serviços obrigatórios ou participarem da vida sindical ou política, pois ficarão sem a retribuição dos postos comissionados, gratificações de exercício, bônus, honorários, parcelas indenizatórias e afins, que antes eram normalmente recebidos nesses casos considerados como efetivo exercício para todos os fins.
Infelizmente, se aprovada a PEC 32, reaparecerá o estado de coisas que levou a Assembleia Nacional Constituinte a desenhar essas garantias dos servidores públicos na forma atualmente disposta na Constituição de 1988.
Interessante recuperar a história da nossa Constituição para notar como convergiram a visão de governamentabilidade, na Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo, e da a situação dos servidores públicos, na Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, no sentido de que a impessoalidade, a profissionalização e a estabilidade para os aprovados mediante concurso público são elementos indissociáveis da moderna Administração Pública.
Com esses elementos, grande parte dos debates e proposições constituintes buscavam corrigir o conhecido paternalismo e ineficiência da prestação pública no regime anterior, dado que as funções públicas eram massiva e politicamente ocupadas por alheios às carreiras, “guindados a esses postos por desfrutarem dos favores do regime de exceção então vigente” (parecer da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos), sem formação e treinamento adequados e que precisavam “agradar” seus superiores para se manterem nos postos ou conseguirem aumentos.
Justamente para assegurar que o cidadão tenha acesso à prestação pública independentemente de suas aspirações políticas (ou seja, impessoalmente), aos servidores foi assegurada não apenas estabilidade como sinônimo de manutenção do cargo, mas também como perspectiva de que seus salários e condições de trabalho sempre se manterão compatíveis com a importância da função, sem a necessidade de sujeitarem sua independência funcional às mudanças de governo.
Em verdade, o que possibilita a salutar alternância de visões políticas com a preservação dos pilares do Estado Democrático de Direito de 1988 é o conjunto de garantias dada ao funcionalismo público, o qual viabiliza que ajam profissionalmente de forma, por exemplo, a multar qualquer cidadão, inclusive altas autoridades, que nesse período de pandemia se neguem a cumprir medidas sanitárias, sem que necessitem do “aval” dos seus superiores para que façam valer a lei para todos.
Merecem análises mais profunda as propostas de novas formas de acesso aos cargos públicos, de extinção do regime jurídico único e da “nova” principiologia da administração pública, pretendidas pela PEC 32/2020, mas desde já é possível estas modificações, embora pareçam distantes dos servidores atuais, alteram substancialmente suas condições de trabalho.
É que a nova roupagem da terceirização chegará em breve, já que será comum que as atribuições dos servidores efetivos sejam compartilhadas com “recursos humanos” de particulares. Ou seja, a depender da vontade política do administrador, pessoas estranhas aos quadros da administração poderão realizar as mesmas tarefas dos servidores, concomitantemente, sem fé pública, ou sem que lhes seja exigido o preparo daqueles que passaram por todas etapas do concurso público.
Tudo isso decorrerá do chamado “princípio da subsidiariedade” que, conquanto a justificativa da PEC 32/2020 tente mascarar o seu propósito, servirá de desculpa para o projeto de precarização do serviço público. Esse postulado indevidamente elastece o que hoje ocorre apenas quando envolve a exploração direta da atividade econômica, pois a Constituição privilegia a livre iniciativa privada nesse âmbito, tão somente. Caso seja aprovado, o princípio da subsidiariedade inverterá a lógica de funcionamento até dos serviços de relevante interesse coletivo, tais como saúde, educação ou segurança, pois tornará residual a participação do Poder Público nessas atividades.
Evidente que os investimentos públicos nessas áreas, que já são precárias, serão reduzidos drasticamente, muito mais do que ocorreu com a Emenda Constitucional 95/2016, que estabeleceu o teto dos gastos, certamente agravando as condições de trabalho dos atuais servidores, já que o “novo normal” será a retirada gradual dessas tarefas da responsabilidade do Poder Público.
No entanto, ao escrever a Constituição de 1988, a Assembleia Nacional Constituinte teve como panorama o histórico de pobreza e desigualdade social que historicamente assola a nação, e por isso colocou o Poder Público como protagonista para atingir seus objetivos fundamentais, e não como um ator subsidiário ou residual, considerando as dificuldades de acesso da população aos serviços privados. Com efeito, os servidores são a face visível desse Estado de Bem-Estar Social, e é com base nisso que se justificam as garantias anteriormente mencionadas, inconstitucionalmente atacadas pela PEC 32/2020.
Muito infelizmente, a pandemia da Covid-19 comprovou a atualidade da visão da Assembleia Nacional Constituinte: não fosse a relativa independência que o funcionalismo público tem em função das suas garantias, o que permitiu a sua atuação profissional na linha de frente no combate à doença, o saldo de mortes seria muito maior, dados os públicos e notórios desencontros dos atuais gestores políticos acerca da política pública de saúde.
Vale dizer, embora a justificativa da proposta governamental esteja fundada em “modernização” dos serviços públicos, eventual aprovação fará o Brasil regredir três décadas, pois a tônica da administração será o apadrinhamento político, a ineficiência e a ausência de profissionalismo.
Portanto, é preciso que os servidores atuais acordem para as consequências da PEC 32/2020, pois ocasionará a morte do projeto social corporificado na Constituição da República de 1988, do qual são os representantes por excelência.
*Jean P. Ruzzarin – Advogado especialista na Defesa do Servidor Público, sócio-fundador do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados.
Atenciosamente,