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Prova de vida para servidores civis do Executivo federal termina em 30 de setembro
O Ministério da Economia informa que os beneficiários do Executivo federal que não fizeram a comprovação de vida durante o período de suspensão – entre março de 2020 e junho de 2021 – têm prazo até o próximo dia 30 de setembro para regularizar a situação cadastral e evitar o corte no pagamento da aposentadoria ou pensão
De acordo com o órgão, a prova de vida até 30 de setembro garante cobertura para os anos de 2020 e 2021. Trata-se de procedimento previsto em lei para evitar fraudes e pagamentos indevidos e deve ser feita uma vez por ano, no mês do aniversário.
“Com o emprego das tecnologias para a realização da prova de vida de forma remota, o beneficiário quita sua obrigação com a administração pública federal de forma eficiente e garantimos a comodidade e a segurança que são itens essenciais a esses cidadãos”, salienta o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, Leonardo Sultani.
Para consultar a situação da prova de vida, o beneficiário deve acessar o aplicativo SouGov.br, disponível nas lojas Google Play e App Store, ou pelo computador.
Quem ainda não fez a comprovação, deve cumprir os seguintes procedimentos:
Prova de vida digital, por meio de aplicativo no celular
Para a prova de vida digital, o beneficiário precisa ter a biometria (identificação digital) cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), além de ter instalado em seu celular os aplicativos SouGov.br e Gov.br.
O procedimento será iniciado pelo SouGov.br e, em seguida, deverá ser efetuada a validação facial no aplicativo Gov.br. Todas as etapas serão indicadas na tela do celular, por meio do serviço prova de vida. Depois, o beneficiário deverá acompanhar a situação da comprovação de vida pelo aplicativo SouGov.br.
Comparecer presencialmente
Para a prova de vida presencial, o beneficiário deve comparecer a qualquer agência do banco onde recebe o pagamento, munido de documento de identificação com foto.
Independente do canal em que foi realizada a comprovação de vida, o beneficiário pode acompanhar a situação no SouGov.br, tanto pelo aplicativo como pelo computador. Em qualquer desses canais é possível também obter o comprovante e receber notificações para lembrar o prazo da realização da Prova de Vida.
Para saber mais sobre a prova de vida dos aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis do poder Executivo federal, o cidadão deve acessar o Portal do Servidor.
Novidade
Beneficiários que recebem pelo Banco do Brasil contam com o Analytics, sistema de inteligência artificial para realizar o procedimento. Identificada a comprovação, por meio da utilização habitual de alguns serviços do banco, os beneficiários são informados via mensagem de SMS, aplicativo de celular, internet ou terminais de autoatendimento do banco que a prova de vida foi realizada com sucesso.
Governo federal economiza R$ 1,419 bilhão com trabalho remoto de servidores durante a pandemia
“A transformação digital dos serviços públicos possibilitou que, mesmo durante a pandemia, os cidadãos brasileiros não deixassem de ser atendidos em razão do trabalho remoto dos servidores públicos decorrente das restrições sanitárias”, afirma o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do ME, Caio Mario Paes de Andrade. Atualmente, mais de três mil serviços já são digitais, de forma que as pessoas não precisem sair de casa para ser atendidas.
“Esses recursos economizados nos gastos de custeio poderão ser utilizados pelos órgãos em atividades finalísticas, para atender melhor o cidadão”, complementa o secretário especial.
Confira a economia por item:
Itens de custeio |
Economia* |
Diárias |
R$ 450.240.059 |
Passagens e despesas com locomoção |
R$ 512.630.210 |
Serviços de água e esgoto |
R$ 5.947.113 |
Serviços de cópias e reproduções de documentos |
R$ 57.770.977 |
Serviços de energia elétrica |
R$ 392.910.132 |
Total |
R$ 1.419.498.491 |
*Todos os valores foram atualizados de acordo com a inflação do período considerando a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Teletrabalho
A experiência positiva com o trabalho remoto o durante a pandemia é um incentivo para a adesão dos órgãos do poder público ao Programa de Gestão (PG), que permite a implementação do teletrabalho. Atualmente, cerca de 190 mil servidores estão trabalhando de forma remota, o que representa aproximadamente 32% do total de servidores ativos do Executivo federal. Com o teletrabalho, existe a possibilidade de manutenção de parte desses servidores no modelo, aproveitando as oportunidades geradas e que devem permanecer no período pós-pandemia.
O Programa de Gestão aumenta a produtividade e a qualidade das entregas e reduz as despesas de custeio com água, esgoto e energia elétrica, por exemplo. A iniciativa também representa uma mudança de cultura ao substituir controle de frequência por controle de produtividade, o que contribui para aprimorar a qualidade do serviço público.
“A experiência com as atividades realizadas remotamente em função da pandemia abriu nova perspectiva para repensarmos as formas de trabalho do futuro. Oportunidades nesse sentido foram criadas e devem permanecer no período pós-pandemia. É evidente que muitas atividades presenciais vão voltar a ser realizadas quando as restrições sanitárias acabarem, mas a realização de eventos em formato on-line, por exemplo, é uma realidade que deve continuar, gerando economia com deslocamentos, ainda que em menor escala. Aliado a isso, a aceleração do processo de transformação digital pelo qual o Estado brasileiro está passando vem somar ao teletrabalho, incrementado a economia de gastos no governo”, destaca o secretário Caio Mario Paes de Andrade.
Estabelecido em julho de 2020 pela Instrução Normativa nº 65, o Programa de Gestão define as regras para o teletrabalho no poder Executivo. Nesta modalidade, o cumprimento da jornada do servidor poderá ser realizado de forma remota fora das dependências físicas do órgão (em regime parcial ou integral) e com o uso de recursos tecnológicos. Desta forma, as atividades executadas terão de ser passíveis de controle e possuir metas, prazos e entregas previamente definidas.
Até o momento, nove órgãos completaram o processo de adesão ao teletrabalho, que inclui a edição de um normativo e a instalação do sistema de gestão: Ministério da Economia (ME); Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade); Escola Nacional de Administração Pública (Enap); Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR); Ministério da Cidadania; Controladoria-Geral da União (CGU); Advocacia-Geral da União (AGU); Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel); e Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).
Acesse mais informações sobre o Programa de Gestão de Desempenho.
Fonacate entra como interessada em processo contra o fim do teletrabalho
O Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate) ingressa com pedido de amicus curiae contra o fim do teletrabalho. “Ante o cenário de calamidade na saúde pública, o estabelecimento de home office aos servidores que exercem atividades que independem da presença física no local de trabalho não pode estar sujeita à oportunidade e conveniência de cada autoridade pública”, informa a entidade
O Fórum Nacional de Carreiras de Estado (Fonacate), em articulação com a Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público, presidida pelo deputado federal professor Israel Batista (PV/DF), ingressou ontem (25) com pedido de amicus curiae na Ação Civil Pública protocolada pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) com o objetivo de impedir o retorno precipitado ao trabalho presencial, em áreas não essenciais do Executivo Federal.
Na petição, de autoria do escritório Torreão Braz Advogados, o Fonacate ressalta que recentes decisões de gestores dos Ministérios da Cultura, do Turismo e da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, anteciparam a convocação dos servidores, “a despeito de todas as recomendações de especialistas quanto à necessidade de isolamento social enquanto a curva de propagação do vírus está em fase de ascensão”.
Dentre as medidas cabíveis, O Fonacate cita as enumeradas no art. 6º do Decreto distrital n. 40.817, de 22 de maio de 2020, perfeitamente aplicáveis a quaisquer outros entes/estados da federação: garantir a distância mínima de dois metros entre as pessoas; fornecimento de equipamentos de EPI e de álcool em gel 70% a todos os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço; exigir a utilização de máscaras de proteção facial; organizar escala de revezamento de dia ou de horários de trabalho; proibir a participação nas equipes de trabalho de pessoas consideradas do grupo de maior risco, tais como idosos, gestantes e pessoas com comorbidades graves e/ou respiratórias; manter os banheiros e demais locais do ambiente de trabalho higienizados e com suprimentos suficientes; aferir e registrar a temperatura de todos os servidores, empregados,
terceirizados, estagiários e demais pessoas que adentrarem às repartições públicas.
“Ante o cenário de calamidade na saúde pública, o estabelecimento de home office aos servidores que exercem atividades que independem da presença física no local de trabalho não pode estar sujeita à oportunidade e conveniência de cada autoridade pública. A medida deve ser uniforme e isonômica, alcançando todos aqueles que, pela natureza de suas atividades, possam permanecer em isolamento social”, diz trecho do documento.
Veja a íntegra da petição.
Para economizar, Ministério do Planejamento edita portaria que permite o remanejamento compulsório de servidores do Executivo Federal para suprir cargos vagos em órgãos diferentes dos de lotação. Especialistas temem que medida leve a contestações judiciais
Tão logo foi publicada, causou polêmica entre servidores e especialistas a Portaria 193, do Ministério do Planejamento, que muda as normas para transferências e remoções de servidores entre os órgãos do Executivo Federal. Para alguns, a medida foi um ato impensado do governo que vai provocar uma enxurrada de ações judiciais. Com isso, ao invés de economia para os cofres públicos, o resultado será mais custos para a União, caso o Judiciário acolha as demandas dos trabalhadores. Para outros, se trata de estratégia disfarçada de reforma administrativa para tapar os buracos causados pela falta de pessoal e burlar a necessidade de concurso público. A portaria flexibilizou as regras de forma a impor alterações que, aparentemente, não podem ser contestadas e devem ser obrigatoriamente obedecidas pelo funcionalismo e pelos gestores.
Rudi Cassel, especialista em causas de servidores, do escritório Cassel, Ruzzarin, Santos, Rodrigues Advogados, afirmou que o texto não traz novidades. Essas normas já estão regulamentadas pelo Decreto 4.050/2001, substituído pelo Decreto 9.144/2017. “A previsão de movimentação – de duvidosa constitucionalidade quando aplicada na escala agora pretendida – está no artigo 93 da Lei 8.112/90. Mas deve gerar muitas impugnações judiciais se usada sem a concordância do servidor”, alertou, ao destacar que as remoções seguem rígidas normas técnicas e não acontecem “apenas porque o governo quer”. “A extensão do desgaste que isso pode suscitar dependerá de como será aplicada a portaria, publicada hoje”, reiterou.
No entender do economista Gil Castello Branco, secretário-geral da Associação Contas Abertas, do ponto de vista da racionalidade da mão de obra, os remanejamentos são bem-vistos. “Meu receio é que as possíveis alegações de desvios de funções sejam recepcionadas pelo Judiciário. Se já há a caracterização de desvios quando o servidor é deslocado dentro do próprio órgão em que está lotado, para ocupações semelhantes, que dirá com a movimentação ampla prevista na portaria. Espero que esses remanejamentos não gerem uma enxurrada de decisões judiciais contrárias com ônus para a União”, disse.
Importante lembrar que o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), por exemplo, recentemente perdeu uma causa no Tribunal Superior do Trabalho (TST) e vai pagar quase R$ 270 milhões a empregados, por desvio de função na Receita Federal. E a Petrobras desembolsará R$ 15 bilhões – com aumento de R$ 2 bilhões anuais na folha de pagamento – para funcionários que questionaram a política de remuneração da estatal. Não foi à toa que os servidores, principalmente os do “carreirão”, que representam 80% do funcionalismo federal, reagiram imediatamente à medida.
Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), lembrou que, há anos, as lideranças sindicais tentam discutir a estrutura da administração com o Planejamento, sem sucesso. Agora, repentinamente, foram surpreendidas com “uma ordem de ofício”. “Em uma leitura rápida, já constatamos sérios problemas. O primeiro deles é obrigar, de forma unilateral, o trabalhador a mudar a vida repentinamente, sem considerar suas especificidades”, apontou. O mais grave para ele, no entanto, é “intenção clara de burlar a necessidade de fazer concurso”.
Silva recordou que o Planejamento já divulgou que há mais de 200 mil cargos vagos no serviço público federal. “Essa medida vai aprofundar o problema que já é grande. Com um detalhe: em fevereiro de 2019, quando for concluída a última parcela da incorporação das gratificações, mais de 120 mil profissionais vão se aposentar. Consultamos nossos advogados e, até sexta-feira, apresentarem uma proposta ao Planejamento e nos colocaremos à disposição para discutir o assunto”, detalhou. O próprio ministro do Planejamento substituto, Gleisson Rubin, admitiu que as seleções públicas serão postergadas.
Na avaliação de Rubin, ao suprir déficits de efetivo com profissionais que já pertencem ao quadro, a nova regra “vai reduzir a necessidade de novos concursos públicos, resultando em economia para o governo”. De acordo com o ministério, as movimentações seguiam normas bem mais rígidas, que limitavam as mudanças e geravam gastos com cargos comissionados. “A partir de agora são ampliadas as possibilidades de migração, sem despesas para o Tesouro Nacional e sem qualquer perda para o funcionário”, destacou, em nota, a assessoria de imprensa.
Decisão
A Portaria 193 determina que “a alteração da lotação ou exercício de empregado ou servidor para compor força de trabalho é ‘irrecusável’ e não depende da anuência prévia do órgão ou entidade ao qual ele está vinculado”, quando feita em caso de necessidade ou interesse públicos ou por motivos de ordem técnica ou operacional. Apenas para os empregados de empresa pública ou sociedade de economia mista, que não dependem de recursos do Tesouro, será admitida a “anuência prévia” da companhia.
O ato de lotação será publicado no DOU após análise pelo Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec), do Planejamento. Os órgão terão que dar justificativa clara e objetiva de que a transferência contribui para o desenvolvimento das suas atividades e demonstrar a adequação do perfil profissional por suas características e qualificações. O Planejamento se dá o direito de não analisar processos que não atendam os requisitos da portaria e a solicitar quaisquer outros documentos.
Concluída a movimentação, “o retorno do servidor ou empregado movimentado ao órgão ou entidade de origem poderá ocorrer a qualquer tempo, por decisão do Planejamento”, assinala a portaria. “Há órgãos que lidam com certo excedente de pessoal, porque tiveram parte de suas funções suprimidas, e outros órgãos que, ao contrário, absorveram novas funções e têm necessidade de reforço das suas equipes”, explicou Gleisson Rubin.