FAB lança edital para Curso de Formação de Oficiais Aviadores, Intendentes e de Infantaria

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As inscrições começam amanhã (20) e terminam em 9 de abril. A taxa de inscrição é de R$ 70,00. O candidato não pode ter menos de 17 anos. As vagas são para Belém/PA,  Recife/PE,Rio de Janeiro/RJ, São Paulo/SP, Canoas/RS, Brasília/DF e Manaus/AM

A Força Aérea Brasileira (FAB) lançou, ne quinta-feira (15), as Instruções Específicas com 84 vagas para os Exames de Admissão aos Cursos de Formação de Oficiais Aviadores, Intendentes e de Infantaria do ano de 2019 da Academia da Força Aérea (AFA). As inscrições começam amanhã (20) e terminam no dia 9 de abril. A taxa é de R$ 70,00.

Para participar do Exame de Admissão o candidato deve ser voluntário, podendo ser de ambos os sexos (para os Cursos de Formação de Oficiais Aviadores e Intendentes), ou do sexo masculino (para o Curso de Formação de Oficiais de Infantaria da Aeronáutica), e estar ciente de todas as condições previstas nas Instruções Específicas do Exame. Para ser habilitado à matrícula no curso, o candidato não pode ter menos de 17 anos e nem completar 23 até 31 de dezembro de 2019, além de já ter concluído o Ensino Médio na data da Concentração Final do certame, entre outras exigências.

O processo seletivo é composto de Provas Escritas (língua portuguesa, língua inglesa, matemática, física e redação), Inspeção de Saúde, Exame de Aptidão Psicológica, Teste de Avaliação do Condicionamento Físico, Teste de Aptidão à Pilotagem Militar (somente para os candidatos ao Curso de Formação de Oficiais Aviadores) e Validação Documental.

As provas escritas serão aplicadas no dia 24 de junho. Os aprovados em todas as etapas do processo seletivo e selecionados pela Junta Especial de Avaliação (JEA) deverão se apresentar na AFA, em Pirassununga (SP), no dia 10 de janeiro de 2019, para matrícula no curso que tem duração de 4 anos.

Após a conclusão do curso com aproveitamento, o cadete será nomeado Aspirante a Oficial da FAB. Para mais informações, consulte aqui as Instruções Específicas.

Confira as vagas:

Oficiais Aviadores: 20

Oficiais Intendentes: 43

Oficiais de Infantaria: 21

Total: 84

PF vai abrir concurso para delegado, agente e perito, além de criar cargo de policial de nível médio

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O anúncio do ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, de que serão abertas cerca de mil vagas nas Polícias Federal e Rodoviária Federal (500 para cada instituição), aumentou a expectativa de servidores e de concurseiros sobre uma rápida publicação do edital. Para os profissionais de nível médio, uma carreira específica de policial deverá ser criada em breve, com previsão é de salário inicial em torno de R$ 5 mil

Ainda não há definição oficial sobre os cargos. Porém, na PF, de acordo com o delegado Marcelo Borsio, professor de Direito Previdenciário do Grancursos Online, as oportunidades deverão distribuídas da seguinte forma: 100 a 150 vagas para delegado, 300 a 350 para agentes e 50, para peritos. As novidades nesse certame poderão ser maiores do que se espera. São aguardadas, também, aproximadamente mil vagas para policial de nível médio, com salário inicial de R$ 5 mil. Os delegados recebem atualmente subsídios de R$ 26,6 a R$ 29,6 mil. No ano que vem, o valor sobe para de R$ 27,8 a R$ 30,9.

Atualmente, existem em torno de 1,5 mil delegados na ativa. No ano passado, com o temor das mudanças previstas na reforma da Previdência, mais de 30% do efetivo se aposentou. “Se forem mesmo apenas essas 150 vagas, elas vão repor apenas metade da lacuna. É um bom começo, mas precisaríamos de, pelo menos, mais 300 delegados”. Ele explicou ainda o porquê de não ter citado o cargo de escrivão. “Porque a PF pretende unificar os cargos de agentes e escrivães. A intenção é de que o profissional, a partir de então, trabalhe ora em uma função, ora em outra, de acordo com a demanda”, esclareceu.

Nível Médio

A criação de uma nova carreira toma força com a nomeação de Rogério Galloro para a direção-geral da PF. Isso porque a ideia dessa modalidade de policial é do delegado Delano Cerqueira Brunn, que foi coordenador de Recursos Humanos da instituição, de 2014 a 2016, na gestão de Leandro Daiello. Foi empossado superintendente no Ceará, mas não deixou de propor, tão logo pôde, o mesmo projeto para Fernando Segóvia, que ficou apenas três meses no cargo. Agora, com Galloro, Brunn retornou à cena como diretor de gestão de pessoal.

“Esse policial não seria de investigação. Ele vai apenas cumprir plantão, fazer escolta de presos ou segurança de autoridades e patrimônios, para desafogar os agentes que hoje estão ocupados com essas funções”, explicou Borsio. Ele prevê, ainda, que o salário inicial dessa categoria deve ficar em torno de R$ 5 mil. “Como temos 27 superintendências, creio que seriam necessários, no mínimo, mil desses policiais, para tornar possível a retirada dos agentes de plantão”, enfatizou.

Dicas

Para o concurso de delegado, a primeira dica é de que os concurseiros incluam no programa de estudos a matéria direito eleitoral, que até o momento não fez parte de exames anteriores. “Há fortes comentários de que essa área de conhecimento passe a constar, porque a PF também investiga denúncias de crimes eleitorais”, afirma. Na primeira fase, ele destacou também que os alunos façam uma revisão das provas anteriores de bancas contratadas nos concursos da PF e também de outras que tenham criado provas de funções semelhantes, como exemplo, delegado da Polícia Civil.

Além disso, o concurseiro não pode deixar de focar suas pesquisas em jurisprudências (decisões reiteradas), súmulas e informes dos tribunais superiores, até a data da publicação do edital. Para a prova dissertativa, os que pretendem sucesso na aprovação devem fazer um treinamento intensivo em “peças” de delegados. Ou seja, como preparar relatórios, inquéritos, portarias, representação a juízes (o que inclui pedido de delação premiada, interceptações telefônicas e quebras de sigilo). Além, é claro, de um estudo detalhado da Lei do Delegado (Lei 12.830/2013).

 

Bombeiros: nova prova

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O Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal divulgou ontem, no Diário Oficial do DF, nova data do concurso para oficial, que foi anulado pelo organizador, Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan), a pedido da corporação depois de várias denúncias de irregularidades. Os exames objetivo e discursivo serão aplicados em 26 de março. As provas terão duração de cinco horas, no turno da tarde, das 14h às 19h. O local será divulgado a partir do dia 20.

O certame oferece vagas de oficial em várias áreas: combatente (115), médico (20), cirurgião-dentista (4), quadro complementar (20), com remuneração de até R$ 11.654,95. O Idecan foi responsável por outras etapas de concurso, que abrangiam outros cargos, mas apesar de várias denúncias, somente as provas aplicadas em 12 de fevereiro foram anuladas.

O comunicado informa ainda que os candidatos que decidirem desistir da participação do certame terão o direito a reembolso do valor recolhido. Para conseguir receber o dinheiro de volta, é preciso protocolar um requerimento on-line, que será disponibilizado no site da banca, além de anexar cópia do boleto e comprovante de pagamento da taxa de inscrição. (MF)

Anulação

A prova do concurso para o cargo de oficial do Corpo de Bombeiros, aplicada em 12 de fevereiro foi anulada pelo Idecan em 14 de fevereiro. De acordo com a banca organizadora, o cancelamento atendeu à solicitação do presidente da Comissão de Execução do CBMDF e deveu-se à “inconsistência havida, relativa à ausência de folhas de respostas da prova discursiva”. No dia do exame, não foi entregue aos candidatos papel para que passassem a redação a limpo, segundo os participantes.

20 dias para chamar concursados

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TRT determina prazo para que a Companhia do Metropolitano do DF (Metrô) convoque candidatos aprovados no concurso de 2014 para realização de exames médicos admissionais e entrega da documentação

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) determinou prazo de 20 dias para a Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô DF) convocar os candidatos aprovados no concurso público homologado em 2014 para realização de exames médicos admissionais e apresentação da documentação exigida no edital. “Havendo desistência, renúncia ou inabilitação por parte do candidato, a empresa deverá convocar os aprovados seguintes, na ordem de classificação, mesmo que tenha sido ultrapassada a data de validade do certame”, disse o juiz do Trabalho Gustavo Carvalho Chehab, da 3ª Vara do Trabalho de Brasília.

A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) informou que, até o momento, não havia sido intimada da decisão. Assim que isso ocorrer, a PGDF avaliará se vai ou não entrar com recurso. Na decisão, o magistrado entendeu que a documentação apresentada pelo Metrô não comprova a existência das alegadas restrições impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) à contratação dos empregados concursados.

Na ação civil pública, o Ministério Público do Trabalho do Distrito Federal (MPT-DF) defendeu a convocação imediata dos candidatos aprovados no concurso público, alegando que o próprio presidente do Metrô já havia admitido a necessidade de contratação de funcionários. O MPT também destacou que a empresa tem utilizado mão de obra terceirizada para exercer os cargos ofertados no certame.

Em sua defesa, o Metrô DF afirmou que o edital do concurso foi lançado para preenchimento de 232 vagas e formação de cadastro reserva. Segundo a empresa, é sua prerrogativa definir o momento adequado para a contratação dos aprovados, ainda que dentro do número de vagas. Além desses argumentos, a companhia negou a ocorrência de renovação de contratos temporários para suprir deficit de pessoal e de terceirização ilícita.

Chehab considerou que não há justificativa para a empresa não nomear candidatos aprovados, faltando cerca de quatro meses para o prazo inicial de validade do concurso de 2014. O magistrado sustentou sua decisão no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a matéria. “Salvo em situações excepcionais, os aprovados dentro das vagas previstas no edital do concurso têm direito líquido e certo à nomeação e à posse nos cargos ofertados no concurso”, ressaltou.

Falta de provas

Para Chehab, não há decisão administrativa invocando formalmente as situações excepcionais ou provas apresentadas pelo Metrô. “Não foram juntados dados acerca das receitas, orçamento e despesas com pessoal, tampouco a certidão de observância dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal e de eventual margem orçamentária para tal”, observou.

Conforme ele, os quadros de detalhamento de despesas de 2014 e 2015 apontam exatamente o contrário do alegado pela empresa. Os dados apresentados pela companhia preveem gastos de aproximadamente R$ 1 bilhão em 2015, sendo que aproximadamente R$ 164 mil foram destinados a despesas com pessoal, o que representa menos de 16% do orçamento, índice bastante inferior ao teto máximo previsto na LRF. “A prova apresentada pela ré conduz de que há previsão orçamentária para contratação de concursados”, afirmou Chehab.